Tudo de Condutas vedadas no período eleitoral
Eleições 2024 e o moderno combate ao assédio eleitoral trabalhista
O combate ao assédio eleitoral foi reforçado com a implementação de um robô que identifica automaticamente casos suspeitos relatados em reclamações trabalhistas.
Nomeação de concursados antes da eleição
A proibição de admissão de pessoal nos órgãos públicos municipais durante os 180 dias que antecedem as eleições visa evitar eleitoralismos e garantir transparência. O descumprimento pode acarretar em sanções para os gestores públicos.
Anulação da votação de candidato cassado: mudança no TSE
No caso estudado, entende-se que o tratamento jurídico anterior, assentado no máximo aproveitamento do voto, desprestigiava o princípio da paridade de armas ou da boa fé-recíproca entre os competidores.
As restrições aos agentes públicos em ano eleitoral
Uma vez iniciado o ano eleitoral de 2020, os meses que antecedem o pleito trazem algumas preocupações à rotina dos gestores públicos, especialmente quanto aos atos permitidos neste período.
Serviços de assistência social aos munícipes em ano eleitoral
O parecer responde a questionamento de órgão municipal, considerando as eleições municipais de 2016, acerca dos limites e possibilidades para realização de evento social em benefícios dos cidadãos em ano de eleição municipal.
As inovações da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016)
O texto traz apontamentos sobre a nova lei das estatais, licitação e contratos com a administração pública, publicidade em ano eleitoral, gastos com publicidade, requisitos específicos para nomeação de cargos de governança das estatais.
Condutas vedadas em período eleitoral: a inauguração de obras
Nos três meses que antecedem a realização das eleições, é proibido o comparecimento de candidatos na inauguração de obras públicas, sob pena de cassação do registro ou diploma da candidatura, devendo a lei ser interpretada literalmente, ficando afastadas da proibição a assinatura de convênios, sorteio de casas populares, vistorias de obras e festas tradicionais.
Ano eleitoral: reflexos sobre as licitações públicas
Não há vedação legal à abertura e ocorrência de licitação em ano eleitoral, com exceção dos serviços de publicidade, bem como quanto aos valores a serem despendidos no exercício posterior.
O humor nas eleições e o STF
A informação humorística apenas caracterizará uma conduta vedada quando a crítica ou matéria jornalísticas venham a descambar para a propaganda política, passando nitidamente a favorecer uma das partes na disputa eleitoral.
Municípios e eleições 2014: mitos e verdades
Trata-se de ensaio que aborda a polêmica acerca das pretensas condutas vedadas aos agentes políticos em âmbito municipal.
Prisões na véspera e no dia da eleição
Na semana da eleição, embora o Código Eleitoral só permita a prisão em flagrante delito, a prisão em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e a prisão por desrespeito a salvo-conduto, qualquer prisão pode ser executada dentro dos limites da Constituição Federal.
Condutas vedadas aos agentes públicos em período eleitoral
Para tentar frear a utilização indevida do erário nas eleições, a Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, conhecida como “Lei das Eleições”, inovou ao trazer o rol de condutas vedadas aos agentes públicos em período eleitoral.
Presença de candidato em inauguração de obra pública
O Ministério Público Eleitoral pede cassação de registros de candidatura aos cargos de prefeito e vice-prefeito por conduta vedada consistente na mera presença de candidato em evento de inauguração de obra pública.
Administração do patrimônio público imobiliário
Abordam-se os temas doação de bens públicos, uso privativo de imóvel público e suas modalidades (autorização, permissão, concessão, concessão de direito real de uso, concessão de uso especial para fins de moradia, comodato e locação), vedações em ano eleitoral e improbidade administrativa.