5. Referências bibliográficas
BRUGGER, Winfried. Proibição ou proteção do discurso do ódio?: algumas observações sobre o direito alemão e o americano. Direito Público, Porto Alegre, ano 4, n.15, p.117-136, jan./mar. 2007.
CAVALCANTE FILHO, João Trindade. O discurso de ódio na jurisprudência alemã, americana e brasileira: como a ideologia política influencia os limites da liberdade de expressão. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
CAVALCANTE FILHO, João Trindade. O “discurso do ódio” na jurisprudência alemã, americana e brasileira: uma análise à luz da filosofia política. Disponível em: http:// d s p a c e . i d p . e d u . b r : 8 0 8 0 / x m l u i / b i t s t r e a m / h a n d l e / 1 2 3 4 5 6 7 8 9 / 2 1 8 4 / Disserta%3F%3Fo_Jo%3Fo%20Trindade%20Cavalcante%20Filho.pdf? sequence=2&isAllowed=y.
KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Lisboa: Edições 70, 2007.
LAFER, Celso. Direitos humanos: um percurso no Direito no século XXI, 1. São Paulo:Atlas, 2015.
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
LOEWENSTEIN, Karl. Militant democracy and fundamental rights, I. The american political science review, vol. 31, n. 3, jun. 1937. Disponível em: https://warwick.ac.uk/fac/arts/history/ students/modules/hi290/seminars/revolution/lowenstein_militant_democracy_i.pdf.
MENDES. Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional.11ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
MEYER-PFLUG Samantha Ribeiro; CARCARÁ, T.. Discurso do ódio e democracia: participação das minorias na busca pela tolerância. Em: Margareth Anne Leister; Fausto Santos de Morais; Juvêncio Borges da Silva. (Org.). Direitos fundamentais e democracia I. 1 ed. Florianopólis: Conpedi. 2014. v. 1, pp. 370-395.
PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Interpretação constitucional e direitos fundamentais. 2ª ed.São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e justiça internacional: um estudo comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. 7ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2017.
POPPER, Karl Raimund. A sociedade aberta e seus inimigos. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1974.
SARMENTO, Daniel. A liberdade de expressão e o problema do hate speech. Disponível em: http://www.dsarmento.adv.br/content/3-publicacoes/18-a-liberdade-de-expressao-e-oproblema-do-hate-speech/a-liberdade-de-expressao-e-o-problema-do-hate-speech-danielsarmento.pdf.
SCHÄFER, Gilberto; LEIVAS, Paulo Gilberto Cogo; SANTOS, Rodrigo Hamilton dos. Discurso de ódio: da abordagem conceitual ao discurso parlamentar. Revista de informação legislativa: RIL, v. 52, n. 207, p. 143-158, jul./set. 2015. Disponível em: http:// www12.senado.leg.br/ril/edicoes/52/207/ril_v52_n207_p143.
.........
BRUGGER, Winfried. Proibição ou proteção do discurso do ódio?: algumas observações sobre o direito alemão e o americano. Direito Público, Porto Alegre, ano 4, n.15, p.117-136, jan./mar. 2007.︎
SARMENTO, Daniel. A liberdade de expressão e o problema do hate speech. Disponível em: http:// www.dsarmento.adv.br/content/3-publicacoes/18-a-liberdade-de-expressao-e-o-problema-do-hate-speech/aliberdade-de-expressao-e-o-problema-do-hate-speech-daniel-sarmento.pdf. Acesso em: 19 de maio de 2019.︎
MEYER-PFLUG Samantha Ribeiro; CARCARÁ, T.. Discurso do ódio e democracia: participação das minorias na busca pela tolerância. Em: Margareth Anne Leister; Fausto Santos de Morais; Juvêncio Borges da Silva. (Org.). Direitos fundamentais e democracia I. 1 ed. Florianopólis: Conpedi. 2014. v. 1, pp. 370-395.︎
MENDES. Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 11ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 274.︎
KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Lisboa: Edições 70, 2007. p. 77.︎
POPPER, Karl Raimund. A sociedade aberta e seus inimigos. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1974. p. 289.︎
CAVALCANTE FILHO, João Trindade. O discurso de ódio na jurisprudência alemã, americana e brasileira: como a ideologia política influencia os limites da liberdade de expressão. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. pp. 93-94.︎
343 U.S. 250, 1952. Beauharnais v. Illinois. Disponível em: http://cdn.loc.gov/service/ll/usrep/usrep343/ usrep343250/usrep343250.pdf. Acesso em: 23 de maio de 2019.︎
315 U.S. 568, 1942. Chaplinsky v. New Hampshire. Disponível em: https://supreme.justia.com/cases/federal/ us/315/568/. Acesso em: 23 de maio de 2019.︎
491 U.S. 397, 1989. Texas v. Johnson. Disponível em: http://cdn.loc.gov/service/ll/usrep/usrep491/ usrep491397/usrep491397.pdf. Acesso em: 23 de maio de 2019.︎
395 U.S. 444, 1969. Brandenburg v. Ohio. Disponível em: https://supreme.justia.com/cases/federal/us/ 395/444/. Acesso em: 24 de maio de 2019.︎
432 U.S. 43, 1977. National Socialist Party v. Skokie. Disponível em: http://cdn.loc.gov/service/ll/usrep/ usrep432/usrep432043/usrep432043.pdf. Acesso em: 24 de maio de 2019.︎
CAVALCANTE FILHO, João Trindade, op. cit., p. 67.︎
Lei Fundamental da República Federal da Alemanha. Tradução de Assis Mendonça. Disponível em: https:// www.btg-bestellservice.de/pdf/80208000.pdf. Acesso em: 26 de maio de 2019.︎
BRUGGER, Winfried, op. cit.︎
-
LOEWENSTEIN, Karl. Militant democracy and fundamental rights, I. The american political science review, vol. 31, n. 3, jun. 1937. Disponível em: https://warwick.ac.uk/fac/arts/history/students/modules/hi290/seminars/ revolution/lowenstein_militant_democracy_i.pdf. Acesso em: 28 de maio de 2019.︎
De acordo com o Código Penal alemão, referido tipo penal consiste na conduta de perturbar a ordem pública, incitando o ódio contra parcelas da população ou exortando a tomada de medidas violentas ou arbitrárias contra estas; ou ainda agredindo a dignidade humana de outrem, insultando, depreciando ou caluniando parte da população.︎
BVerfGE 90, 241 (1994). Tradução para o inglês de Raymond Youngs. Disponível em: https://law.utexas.edu/ transnational/foreign-law-translations/german/case.php?id=621. Acesso em: 29 de maio de 2019.︎
SARMENTO, Daniel, op. cit.︎
1 BvR 2150/08. Disponível em: https://www.bundesverfassungsgericht.de/SharedDocs/Entscheidungen/EN/ 2009/11/rs20091104_1bvr215008en.html;jsessionid=40AECB8C583306E6A4CC0AB1914FF9F3.2_cid394. Acesso em: 14 de setembro de 2019.︎
CAVALCANTE FILHO, João Trindade. O “discurso do ódio” na jurisprudência alemã, americana e brasileira: uma análise à luz da filosofia política. Disponível em: http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/bitstream/ handle/123456789/2184/Disserta%3F%3Fo_Jo%3Fo%20Trindade%20Cavalcante%20Filho.pdf? sequence=2&isAllowed=y. Acesso em: 14 de setembro de 2019.︎
PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Interpretação constitucional e direitos fundamentais. 2ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 264.︎
LAFER, Celso. Direitos humanos: um percurso no Direito no século XXI, 1. São Paulo: Atlas, 2015, pp. 228-229.︎
ADO 26, DJ de 28-6-2019, Rel. Min. Celso de Mello.︎
Inq. 4.694, DJ de 01-8-2019, Rel. Min. Marco Aurélio.︎
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 582.︎
SCHÄFER, Gilberto; LEIVAS, Paulo Gilberto Cogo; SANTOS, Rodrigo Hamilton dos. Discurso de ódio: da abordagem conceitual ao discurso parlamentar. Revista de informação legislativa: RIL, v. 52, n. 207, p. 143-158, jul./set. 2015. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/52/207/ril_v52_n207_p143. Acesso em: 22 de abril de 2020.︎
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e justiça internacional: um estudo comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. 7ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 74.︎