O discurso de ódio e o paradoxo da tolerância: uma análise dos limites à liberdade de expressão à luz do Direito comparado

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5. Referências bibliográficas

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  2. BRUGGER, Winfried. Proibição ou proteção do discurso do ódio?: algumas observações sobre o direito alemão e o americano. Direito Público, Porto Alegre, ano 4, n.15, p.117-136, jan./mar. 2007.

  3. SARMENTO, Daniel. A liberdade de expressão e o problema do hate speech. Disponível em: http:// www.dsarmento.adv.br/content/3-publicacoes/18-a-liberdade-de-expressao-e-o-problema-do-hate-speech/aliberdade-de-expressao-e-o-problema-do-hate-speech-daniel-sarmento.pdf. Acesso em: 19 de maio de 2019.

  4. MEYER-PFLUG Samantha Ribeiro; CARCARÁ, T.. Discurso do ódio e democracia: participação das minorias na busca pela tolerância. Em: Margareth Anne Leister; Fausto Santos de Morais; Juvêncio Borges da Silva. (Org.). Direitos fundamentais e democracia I. 1 ed. Florianopólis: Conpedi. 2014. v. 1, pp. 370-395.

  5. MENDES. Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 11ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 274.

  6. KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Lisboa: Edições 70, 2007. p. 77.

  7. POPPER, Karl Raimund. A sociedade aberta e seus inimigos. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1974. p. 289.

  8. CAVALCANTE FILHO, João Trindade. O discurso de ódio na jurisprudência alemã, americana e brasileira: como a ideologia política influencia os limites da liberdade de expressão. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. pp. 93-94.

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  14. CAVALCANTE FILHO, João Trindade, op. cit., p. 67.

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  16. BRUGGER, Winfried, op. cit.

  17. LOEWENSTEIN, Karl. Militant democracy and fundamental rights, I. The american political science review, vol. 31, n. 3, jun. 1937. Disponível em: https://warwick.ac.uk/fac/arts/history/students/modules/hi290/seminars/ revolution/lowenstein_militant_democracy_i.pdf. Acesso em: 28 de maio de 2019.

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  18. De acordo com o Código Penal alemão, referido tipo penal consiste na conduta de perturbar a ordem pública, incitando o ódio contra parcelas da população ou exortando a tomada de medidas violentas ou arbitrárias contra estas; ou ainda agredindo a dignidade humana de outrem, insultando, depreciando ou caluniando parte da população.

  19. BVerfGE 90, 241 (1994). Tradução para o inglês de Raymond Youngs. Disponível em: https://law.utexas.edu/ transnational/foreign-law-translations/german/case.php?id=621. Acesso em: 29 de maio de 2019.

  20. SARMENTO, Daniel, op. cit.

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  23. PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Interpretação constitucional e direitos fundamentais. 2ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 264.

  24. LAFER, Celso. Direitos humanos: um percurso no Direito no século XXI, 1. São Paulo: Atlas, 2015, pp. 228-229.

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  27. LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 582.

  28. SCHÄFER, Gilberto; LEIVAS, Paulo Gilberto Cogo; SANTOS, Rodrigo Hamilton dos. Discurso de ódio: da abordagem conceitual ao discurso parlamentar. Revista de informação legislativa: RIL, v. 52, n. 207, p. 143-158, jul./set. 2015. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/52/207/ril_v52_n207_p143. Acesso em: 22 de abril de 2020.

  29. PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e justiça internacional: um estudo comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. 7ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 74.

Sobre o autor
Igor Nóvoa dos Santos Velasco Azevedo

Mestre em Direito Internacional e Europeu Público e Privado, pela Universidade Nice Sophia Antipolis; Especialista em Direito Público, pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG), e em Ciência Política, pela Universidade Estácio de Sá (UNESA); Advogado e Professor do curso de graduação em Direito da Faculdade Estácio do Pará.︎

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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