A Casa do Dragão e o Leviatã de Hobbes: O papel do STF na preservação e erosão do equilíbrio dos poderes no Brasil

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16/10/2024 às 10:59
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Entre Dragões e Leviatãs,

A série A Casa do Dragão retrata um período turbulento na fictícia história de Westeros, onde uma intensa luta pelo poder define o destino de reinos e dinastias. Embora ambientada em um universo de fantasia, a série explora temas profundos sobre poder, controle e legitimidade — conceitos que ecoam na filosofia política e no debate jurídico contemporâneo. Um desses paralelos pode ser traçado com a obra Leviatã, de Thomas Hobbes, onde o filósofo discute a necessidade de uma autoridade soberana forte para evitar o caos e a anarquia. Neste artigo, examinaremos como o conceito hobbesiano do Leviatã pode ser comparado à atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil, e como a expansão de seu papel tem gerado uma centralização de poder que ameaça a separação dos três poderes e invade as competências do Legislativo e Executivo.

A centralização do poder no STF tem sido alvo de críticas por diversos setores, argumentando que o tribunal está ultrapassando seu papel de intérprete constitucional e assumindo funções legislativas e executivas. Utilizando a metáfora de A Casa do Dragão e o Leviatã de Hobbes, este artigo critica a invasão de competências do STF e discute as implicações dessa atuação para a democracia brasileira. Ao longo do texto, será explorado como o ativismo judicial e a interpretação expansiva de suas funções refletem um processo de centralização de poder, que pode ser prejudicial ao equilíbrio entre os poderes.


1. O Leviatã de Hobbes e a Soberania

1.1. Estado de Natureza e Contrato Social

Thomas Hobbes, em sua obra Leviatã, publicada em 1651, desenvolveu uma teoria política que se tornou fundamental para o entendimento moderno da soberania e do Estado. Ele parte da ideia de que, no estado de natureza — uma condição hipotética anterior à formação do Estado —, os seres humanos vivem em uma situação de guerra de "todos contra todos" (bellum omnium contra omnes). Nesse estado, os indivíduos agem de acordo com seus próprios interesses, sem qualquer autoridade central para regular suas ações. O resultado, segundo Hobbes, é uma vida "solitária, pobre, sórdida, brutal e curta", onde a segurança e a estabilidade são inexistentes.

Para escapar desse estado caótico, os indivíduos, segundo Hobbes, firmam um contrato social, no qual abrem mão de certos direitos em troca de proteção e ordem. Esse contrato estabelece a soberania de uma autoridade absoluta — o Leviatã —, que tem o poder de manter a paz e garantir a segurança de todos. A visão de Hobbes, portanto, é de que a centralização de poder é uma necessidade para a existência de uma sociedade estável e pacífica.

1.2. Soberania Absoluta e o Leviatã

O conceito do Leviatã em Hobbes não é apenas uma figura de autoridade, mas uma metáfora para o próprio Estado. Para ele, o soberano deve possuir um poder absoluto para que possa garantir a ordem e evitar o retorno ao estado de natureza. A legitimidade do Leviatã reside no fato de que o poder conferido a ele pelos indivíduos é consensual — eles abrem mão de sua liberdade natural em troca da segurança proporcionada pelo Estado.

Hobbes defende que o soberano, uma vez instituído, não pode ser contestado ou derrubado, pois ele é a única força capaz de manter a sociedade em funcionamento. Qualquer tentativa de limitar o poder do Leviatã ou dividi-lo entre várias autoridades resultaria, inevitavelmente, em um retorno ao caos. Esse princípio de soberania absoluta é um dos pontos mais debatidos da teoria hobbesiana, especialmente quando comparado com a moderna noção de separação dos poderes e controle entre as instituições.

1.3. Aplicação ao Judiciário

Ao aplicar a teoria de Hobbes ao funcionamento do Judiciário, pode-se fazer uma analogia interessante. Em tempos de crise ou instabilidade política, o Judiciário, particularmente o Supremo Tribunal Federal, muitas vezes assume um papel central, que pode ser comparado ao do Leviatã de Hobbes. O STF, em nome de manter a ordem constitucional e os direitos fundamentais, pode ampliar sua atuação, inclusive invadindo esferas que originalmente pertenceriam ao Legislativo ou Executivo.

O papel do STF como Leviatã moderno pode ser visto em diversas decisões em que o tribunal agiu para preencher lacunas legislativas ou corrigir o que considerava omissões do Legislativo. No entanto, essa centralização de poder gera um desequilíbrio nas relações entre os três poderes. A autoridade do STF, que deveria ser limitada à interpretação e aplicação da Constituição, acaba por expandir-se, tornando-o uma força dominante no cenário político e jurídico do Brasil. Essa expansão pode ser vista como uma forma de "soberania judicial", onde o tribunal, sob a justificativa de preservar a ordem constitucional, invade as funções dos demais poderes, algo que Hobbes veria como necessário para evitar o caos, mas que, em uma democracia moderna, pode ser considerado perigoso.


2. A Casa do Dragão e a Luta pelo Poder

2.1. A Disputa pelo Trono

Na série A Casa do Dragão, o principal foco da trama é a luta pelo controle do Trono de Ferro, o símbolo máximo da autoridade sobre os Sete Reinos de Westeros. A disputa pelo poder envolve traições, alianças e guerras, com diversas facções buscando consolidar sua posição de poder. Embora o universo de fantasia de Westeros seja fictício, a dinâmica de luta pelo poder é uma realidade presente em todas as sociedades, desde as mais primitivas até as mais modernas.

Na série, a centralização do poder no Trono de Ferro representa a tentativa de controle absoluto sobre os reinos, muito similar ao conceito de soberania absoluta proposto por Hobbes. O Trono de Ferro, assim como o Leviatã, é um símbolo da autoridade central, sem o qual o caos e a guerra civil prevaleceriam.

2.2. Centralização versus Fragmentação

A disputa pelo trono também simboliza a tensão entre centralização e fragmentação do poder. Assim como na obra de Hobbes, onde a centralização é necessária para evitar a guerra de todos contra todos, em A Casa do Dragão, a ausência de uma autoridade central forte leva ao colapso do reino. A luta entre os membros da dinastia Targaryen pelo poder reflete o perigo da fragmentação e a consequente perda de controle sobre as instituições.

O STF, ao assumir um papel mais proeminente na política brasileira, pode ser visto como uma tentativa de centralização do poder em um contexto de instabilidade política. Decisões que deveriam ser tomadas pelo Legislativo ou pelo Executivo acabam sendo atribuídas ao Judiciário, que se apresenta como a única autoridade capaz de garantir a estabilidade. No entanto, essa centralização excessiva pode ter efeitos adversos, levando à deslegitimação das outras instituições e criando um ambiente de conflito institucional.


3. A Invasão de Competências do STF

3.1. O Papel Constitucional do Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal é a mais alta corte do Brasil e desempenha o papel de guardião da Constituição Federal. Seu papel primordial, segundo a Constituição de 1988, é zelar pela integridade do texto constitucional, resolver conflitos de competência entre os poderes e agir como instância final de recursos que envolvem a interpretação da Constituição. Isso inclui o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade (ADINs), habeas corpus e controle concentrado de constitucionalidade.

No entanto, o STF tem sido criticado por ir além de suas funções constitucionais ao adotar um papel mais ativo e expansivo. O fenômeno do "ativismo judicial" tem se destacado no Brasil, onde o tribunal não apenas interpreta a Constituição, mas muitas vezes legisla e executa decisões que normalmente seriam atribuições do Congresso Nacional ou do Poder Executivo. Essa expansão do papel do STF levanta questões sobre a separação de poderes e a invasão de competências, que afetam diretamente a legitimidade democrática do país.

3.2. Exemplos Concretos de Ativismo Judicial

Nos últimos anos, o STF tem se envolvido em decisões que moldaram diretamente políticas públicas e legislativas, em áreas como educação, meio ambiente e direitos civis. Um exemplo clássico de ativismo judicial foi a decisão do STF que determinou a criminalização da homofobia e transfobia, ao interpretar que atos de discriminação contra pessoas LGBTQ+ deveriam ser equiparados aos crimes de racismo, sem que houvesse uma legislação específica aprovada pelo Congresso. Embora a decisão tenha sido vista por muitos como uma vitória para os direitos humanos, críticos argumentaram que o STF estaria usurpando o papel do Legislativo, que é o responsável pela criação de leis.

Outro exemplo significativo foi a decisão do STF que suspendeu trechos de decretos do Executivo sobre políticas de armamento. Em julho de 2021, o tribunal derrubou decretos presidenciais que flexibilizavam o porte de armas, sob o argumento de que violavam o Estatuto do Desarmamento. Essa intervenção em um tema claramente de competência do Executivo e Legislativo foi vista por muitos como uma forma de contenção ao governo federal, mas também levantou preocupações sobre a extensão do poder judicial.

3.3. A Tensão entre o STF e os Outros Poderes

A atuação expansiva do STF tem gerado tensões não apenas com o Executivo, mas também com o Legislativo. O Congresso Nacional, como representante do povo, é o poder encarregado de criar leis e legislar sobre questões de interesse público. No entanto, quando o STF preenche lacunas legislativas ou invalida decisões tomadas pelos parlamentares, há uma clara sobreposição de funções, que compromete o equilíbrio institucional.

A teoria hobbesiana do Leviatã, que justifica a centralização de poder em uma única autoridade soberana para evitar o caos, pode ser aplicada aqui para justificar a intervenção do STF em momentos de instabilidade política. No entanto, no contexto democrático moderno, a concentração de poder no Judiciário pode gerar o efeito contrário, ao enfraquecer as instituições e criar um ambiente de dependência excessiva de uma única corte para resolver conflitos que deveriam ser debatidos e resolvidos de forma mais ampla pelos representantes eleitos.

3.4. Implicações para a Democracia

O ativismo judicial do STF e a invasão de competências dos outros poderes podem ter sérias implicações para a democracia. A separação dos poderes é um dos pilares fundamentais do sistema democrático brasileiro, e qualquer desequilíbrio nessa estrutura pode comprometer a legitimidade das instituições. Ao assumir funções legislativas e executivas, o STF pode estar ultrapassando o seu papel de guardião da Constituição e se transformando em uma espécie de "legislador negativo" ou "governo paralelo", um papel que não lhe foi conferido pela Constituição.

Essa concentração de poder no Judiciário também pode enfraquecer a representatividade democrática. Quando decisões de grande impacto social e político são tomadas por ministros não eleitos, a voz do povo, representada pelos membros do Congresso Nacional, é suprimida. Essa realidade reforça a crítica de que o STF estaria se aproximando do conceito hobbesiano de Leviatã, concentrando poder e tomando decisões soberanas em nome da ordem e da estabilidade, mas à custa da fragmentação dos outros poderes.

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4. A Comparação com o Leviatã: O STF como um Poder Centralizador

4.1. O Judiciário como Leviatã Moderno

A ideia de Hobbes de um Estado forte e centralizado encontra ecos na atuação recente do STF, que vem assumindo cada vez mais o papel de "guardião" da democracia e dos direitos fundamentais. No entanto, ao contrário do Leviatã de Hobbes, cuja soberania é conferida por um contrato social com o propósito de manter a paz e a ordem, o STF no Brasil não deveria ser um órgão centralizador de poder. A Constituição de 1988 foi elaborada com o intuito de promover um equilíbrio entre os poderes e garantir a representação democrática, com freios e contrapesos bem definidos.

Quando o STF age como um Leviatã, ele concentra em si o poder de decidir questões que vão além de sua função original de interpretar a Constituição. A corte não apenas julga, mas também estabelece normas, influencia políticas públicas e intervém em decisões administrativas. Em muitas situações, o STF se coloca como a última instância em disputas que poderiam ser resolvidas no âmbito político, com a deliberação de representantes eleitos. Isso gera um distanciamento entre a corte e a população, uma vez que o poder é exercido de forma tecnocrática e distante do processo democrático.

4.2. Os Riscos da Centralização de Poder

A centralização de poder no STF pode levar a uma série de riscos para a governança democrática. Primeiro, a sobrecarga do Judiciário em questões que deveriam ser decididas pelos outros poderes pode levar a um esvaziamento das funções do Legislativo e do Executivo. O Congresso Nacional, ao se ver tolhido em sua capacidade de legislar de forma efetiva, pode se tornar uma instituição enfraquecida, incapaz de cumprir seu papel de representante da vontade popular.

Além disso, a concentração de poder no Judiciário pode aumentar a dependência da sociedade em decisões judiciais, tornando o processo democrático mais lento e menos participativo. Em vez de resolver os problemas através de debates legislativos e da criação de leis que envolvem a participação de diversos atores sociais, as decisões ficam concentradas em um grupo restrito de ministros, cujas decisões têm efeito vinculante.


5. A Questão da Separação dos Poderes no Brasil

5.1. Fundamentos da Separação de Poderes

A separação dos poderes é um princípio fundamental das democracias modernas, inspirado pelas obras de filósofos como Montesquieu. No Brasil, esse princípio está consagrado na Constituição de 1988, que divide o poder em três esferas independentes e harmônicas: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O objetivo dessa divisão é evitar a concentração de poder em um único órgão ou pessoa, prevenindo assim o abuso de poder e garantindo a existência de freios e contrapesos.

No entanto, a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) nos últimos anos tem levantado dúvidas sobre o equilíbrio entre esses poderes. Embora o Judiciário tenha o dever de interpretar e aplicar a Constituição, a expansão de suas funções por meio de decisões que impactam diretamente a formulação de políticas públicas e a criação de normas legislativas tem enfraquecido os outros dois poderes, especialmente o Legislativo.

5.2. O STF e o Enfraquecimento do Legislativo

Um dos principais problemas decorrentes da invasão de competências do STF é o enfraquecimento do poder Legislativo. O Congresso Nacional, como o órgão responsável pela criação de leis, muitas vezes se vê marginalizado em temas que são apropriados pela corte. Isso ocorre tanto em situações em que o STF atua para corrigir o que considera omissões legislativas, quanto em casos onde o tribunal anula ou modifica legislações já aprovadas.

A intervenção do STF em questões de grande relevância, como a descriminalização de práticas sociais ou a interpretação de normas sobre direitos fundamentais, tem levado a uma redução da autoridade do Legislativo para legislar de forma independente. O fenômeno da "judicialização da política" reflete essa invasão de competências e gera uma dependência crescente de decisões judiciais em temas que deveriam ser discutidos amplamente pelos representantes eleitos.

5.3. O Impacto sobre o Poder Executivo

Da mesma forma, o Poder Executivo também tem sido impactado pelas decisões do STF. O Presidente da República, como chefe do Executivo, possui a responsabilidade de implementar políticas públicas e administrar o país de acordo com as leis aprovadas pelo Congresso. No entanto, o STF frequentemente intervém em decisões administrativas e governamentais, limitando a capacidade do Executivo de exercer suas funções livremente.

Essa interferência foi visível em várias ocasiões, como a decisão do STF de suspender decretos presidenciais sobre a flexibilização do porte de armas, e o julgamento sobre a gestão da pandemia de COVID-19, onde o tribunal delegou maior autonomia aos estados e municípios para definir medidas sanitárias, diminuindo o controle do governo federal sobre as políticas de saúde pública. Tais intervenções demonstram como o Judiciário pode atuar como um poder moderador, mas também levantar a preocupação de que, ao intervir demasiadamente, o STF usurpa funções que pertencem legitimamente ao Executivo.


6. O STF e a Criação de Precedentes Legislativos

6.1. A Atuação como "Legislador Negativo"

O conceito de "legislador negativo" refere-se à capacidade do STF de anular ou invalidar legislações que são consideradas inconstitucionais. Embora esse seja um papel legítimo e importante de um tribunal constitucional, o STF tem expandido sua atuação para também atuar como um "legislador positivo", ou seja, criando normas e orientações que não existiam anteriormente. Essa prática pode ser vista como uma forma de ativismo judicial, onde o tribunal preenche lacunas legislativas, invadindo o campo de atuação do Congresso Nacional.

Em diversas decisões, o STF assumiu uma postura ativa na regulação de matérias que ainda não haviam sido regulamentadas pelo Congresso. O exemplo da criminalização da homofobia é emblemático: a ausência de uma lei específica que punisse atos de discriminação contra pessoas LGBTQ+ foi suprida por uma decisão judicial que equiparou tais atos aos crimes de racismo. Embora tenha sido uma vitória para os direitos humanos, essa ação trouxe à tona o debate sobre a competência do STF em legislar sobre matérias sociais complexas.

6.2. A Criação de Precedentes e o Controle de Políticas Públicas

A criação de precedentes pelo STF tem impacto direto sobre a formulação de políticas públicas. Ao decidir casos de grande relevância social, o tribunal acaba determinando a forma como certas questões devem ser abordadas pelo governo e pela sociedade. Isso é especialmente relevante em temas relacionados a direitos fundamentais, como saúde, educação e meio ambiente.

Por exemplo, no campo do meio ambiente, o STF tomou decisões importantes que influenciam diretamente a atuação do Executivo. Em 2020, o tribunal suspendeu decretos do governo que alteravam as regras de fiscalização ambiental, alegando que as mudanças promoviam o desmonte das políticas ambientais. Essa decisão gerou uma forte reação do Executivo, que viu suas iniciativas administrativas sendo bloqueadas pelo Judiciário. Embora essas intervenções tenham o objetivo de proteger direitos coletivos, elas também levantam questões sobre até que ponto o STF deve interferir nas políticas públicas do governo.


7. Comparações com A Casa do Dragão: Luta pelo Poder e Fragmentação Institucional

7.1. A Luta pelo Trono de Ferro e a Metáfora do Poder Concentrado

Em A Casa do Dragão, a luta pelo controle do Trono de Ferro serve como uma poderosa metáfora para a concentração de poder e os conflitos que dela decorrem. Assim como no reino de Westeros, onde diversas facções competem pelo trono, a centralização do poder no STF gera tensões entre os poderes Executivo e Legislativo, além de fragmentar o sistema de freios e contrapesos.

A busca pelo controle do Trono de Ferro, na série, demonstra que a concentração de poder, sem freios e limitações, pode levar a guerras internas, traições e o colapso da ordem social. A metáfora é clara: o poder absoluto, quando centralizado em uma única instituição, seja o Trono de Ferro ou o STF, acaba por gerar conflitos e enfraquecer o tecido social e institucional.

7.2. A Fragmentação dos Poderes e a Deslegitimação Institucional

Um dos perigos da centralização de poder no STF, refletido em A Casa do Dragão, é a fragmentação das outras instituições. No Brasil, o Executivo e o Legislativo, ao se verem constantemente limitados em sua atuação, podem perder legitimidade perante a população, gerando desconfiança no sistema democrático. Quando as decisões políticas mais importantes passam a ser tomadas exclusivamente pelo Judiciário, sem o devido debate democrático no Congresso, os cidadãos podem sentir que sua voz foi suprimida.

Essa fragmentação institucional também cria um ambiente de instabilidade, onde os poderes passam a competir entre si, em vez de colaborar de maneira harmônica. O resultado disso é uma democracia disfuncional, onde a independência e o equilíbrio entre os poderes são comprometidos.

Sobre o autor
Silvio Moreira Alves Júnior

Advogado; Especialista em Direito Digital pela FASG - Faculdade Serra Geral; Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela FASG - Faculdade Serra Geral; Especialista em Direito Penal pela Faculminas; Especialista em Compliance pela Faculminas; Especialista em Direito Civil pela Faculminas; Especialista em Direito Público pela Faculminas. Mestrando em Direito com ênfase em Direito Internacional pela MUST University - Flórida - USA

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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