Ciberguerras ou guerra fria digital e a soberania nacional: a defesa do Estado e das instituições democráticas no contexto de conflitos virtuais

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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VENTRE, D. 2011. Ciberguerra. In: Academia General Militar. Seguridad global y potências emergentes em um mundo multipolar. XIX Curso Internacional de Defensa. Espanha: Universidad Zaragoza.


Notas

  1. Era digital, também chamada de era da informação ou era tecnológica, é o período de tempo que começa logo após a era industrial, mais especificamente após a década de 1980, embora suas bases tenham começado no princípio do século XX e particularmente, na década de 1970, com invenções tais como o microprocessador, a rede de computadores, a fibra óptica e o computador pessoal. ↑

  2. A Arte da Guerra é um antigo tratado militar chinês que data do fim do período das Primaveras e Outonos. A obra, que é atribuída ao antigo estrategista militar chinês Sun Tzu, é composta por treze capítulos. ↑

  3. A palavra Internet (Interconnected Networks / Internetwork System), utilizada como nome próprio, se refere ao conjunto de todas as redes, à rede global e pública, o conglomerado de redes de computadores interligadas por protocolos de comunicação (TCP/IP), enquanto internet com letra minúscula é sinônimo de redes particulares de computadores interligando empresas, universidades, residências. A diferença ganhou relevância em 2006, na Conferência da União Internacional de Telecomunicações – UIT, da ONU, realizada na Turquia, quando a delegação norte-americana recusou a grafia com letra minúscula, a qual poderia representar que a Internet seria apenas mais um sistema de telecomunicações, como rádio ou telefone, que estaria no âmbito de regulação da UIT.

    Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Internet >. Acesso em: 08 dez. 2022. ↑

  4. O espaço cibernético é a instauração de uma rede de todas as memórias informatizadas e de todos os computadores. ↑

  5. A ciberguerra ou guerra cibernética é uma modalidade de guerra em que a conflitualidade não ocorre com armas físicas, mas via meios eletrônicos e informáticos no chamado ciberespaço. ↑

  6. CLAUSEWITZ, Carl Von. Da guerra. São Paulo: Martins Fontes, 2003. ↑

  7. SCHMITT, Carl. O conceito do político – Teoria do Partisan. Belo Horizonte: Del Rey, 2008. ↑

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  8. GENTILI, Alberico. O direito de guerra. Ijuí: Unijuí, 2004. ↑

  9. ALVES, Ítalo Miqueias da Silva. A história do Direito e seus aspectos sociais tendo em vista a formação do Direito contemporâneo. Revista Jus Navigandi. 2017. https://jus.com.br/artigos/61138/a-historia-do-direitoeseus-aspectos-sociais-tendo-em-vistaaformacao-do-direito-contemporaneo

  10. EINSTEIN, Albert; FREUD, Sigmund. ¿Por qué la guerra?. Barcelona: Minúscula, 2008. ↑

  11. GIBSON, William (1984). Neuromancer. São Paulo: Editora Aleph, 2016. ↑

  12. Big data é a área do conhecimento que estuda como tratar, analisar e obter informações a partir de conjuntos de dados grandes demais para serem analisados por sistemas tradicionais. ↑

  13. Internet das coisas é um conceito que se refere à interconexão digital de objetos cotidianos com a internet, conexão dos objetos mais do que das pessoas. Em outras palavras, a internet das coisas nada mais é que uma rede de objetos físicos capaz de reunir e de transmitir dados. ↑

  14. Realidade virtual é uma tecnologia de interface entre um usuário e um sistema operacional através de recursos gráficos 3D ou imagens 360º cujo objetivo é criar a sensação de presença em um ambiente virtual diferente do real. ↑

  15. Pierre Lévy. A Emergência do Cyberspaço e as Mutações Culturais. Palestra realizada no Festival Usina de Arte e Cultura, promovido pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, em Outubro, 1994.Tradução Suely Rolnik. https://www.dtic.mil/doctrine/new_ pubs/jp1_02.pdf>. Acesso em: 11 dez 2022. ↑

  16. LIBICKI, Martin C. What is information warfare? 1995. Disponível em:

    https://www.dtic.mil/cgibin/GetTRDoc?Location=U2&doc=GetTRDoc.pdf&AD=ADA367662. Acesso em 11 dez. 2022. Além disso, vale destacar a classificação proposta por Alvin e Heidi Toffler, segundo a qual a onda da guerra da informação sucedeu à onda das guerras industriais e à onda das guerras agrícolas. War and anti-War: Survival at the Dawn of the 21st Century (New York: Warner Books, 1995). ↑

  17. PARKS, Raymond C., DUGGAN, David P. Principles of cyber-warfare. Disponível em: <https://www.periwork.com/peri_db/wr_db/2004_May_11_11_30_41/DOCS%20WEBREVIEW/PrinciplesCYBER%20WARFARE.pdf>. Acesso em 11 dez. 2022. Tradução livre. ↑

  18. SILVA, Júlio Cezar Barreto Leite da. Guerra Cibernética: A Guerra no Quinto Domínio, Conceituação e Princípios. Artigo. R. Esc Guerra Naval, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 193. – 211, jan./jun. 2014. ↑

  19. BAUMAN, Zygmunt. Vigilância liquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2013. ↑

  20. BAUMAN, Zygmunt. Vigilância liquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2013. ↑

  21. LIMA, Martonio Mont'Alverne Barreto. Idealismo e realismo: desafios constantes de realização das autopias. Revista PGM - Procuradoria Geral do Município de Fortaleza, Fortaleza, v. 22, p. 35-74, dez. 2014. ISSN 2595-0789. Disponível em: <https://revista.pgm.fortaleza.ce.gov.br/index.php/revista1/article/view/338>. Acesso em: 7 dez. 2022. ↑

  22. Estado de sítio trata-se de um instrumento que pode ser utilizado pelo presidente da República, nos casos de: comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; e declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira. A decretação do estado de sítio é solicitada pelo presidente da República ao Congresso Nacional, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Ver artigos 137 a 139 da Constituição Federal. ↑

  23. Estado de defesa trata-se de um instrumento que o presidente da República pode utilizar, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. É instituído através de decreto, que deverá indicar a sua duração, as áreas a serem abrangidas e as respectivas medidas coercitivas. Ver artigo 136 da Constituição Federal. ↑

  24. O Sistema de Freios e Contrapesos também denominado de Teoria da Separação dos Poderes consiste no controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes. Isso serviria para evitar que houvesse abusos no exercício do poder por qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). ↑

  25. ALVES, Ítalo Miqueias da Silva. Os Impactos da Inteligência Artificial no Processo Jurídico Constitutivo do Direito Pós Moderno. Salvador: Club de Autores, 2021. ↑

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Sobre o autor
Ítalo Miqueias da Silva Alves

Escritor, Pesquisador, Jurista e Palestrante. Graduado em Direito e Pós graduado em Direito Constitucional, Direito Processual Penal, Direito Processual Civil e Direito Digital. Especialista em Direito Civil, Direito Penal e Direito Administrativo. Escritor de diversas obras na seara jurídica e autor dos livros: Manual Da Prática Jurídica: Português Jurídico Da Prática Forense; Constituição Dos Estados Unidos Da América: Traduzida, Comentada e Interpretada; O Instituto da Tutela Provisória no Direito Processual Civil; Os Impactos da Inteligência Artificial no Processo Jurídico Constitutivo do Direito Pós Moderno.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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