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O que você precisa saber sobre o FGTS?

09/11/2024 às 10:58

Resumo:


  • O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um instrumento de proteção ao trabalhador brasileiro, criado em 1966, que garante uma reserva financeira em caso de demissão sem justa causa.

  • Os depósitos mensais no FGTS são feitos pelos empregadores, correspondendo a 8% do salário do trabalhador, e o saldo é gerido pela Caixa Econômica Federal, podendo ser sacado em situações como demissão, aquisição de imóvel e emergências.

  • O FGTS também é utilizado para investimentos em infraestrutura e projetos sociais, desempenhando um papel importante na economia brasileira, e medidas temporárias, como saques durante a pandemia de COVID-19, destacaram sua relevância como rede de proteção social.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A educação financeira é essencial para que os trabalhadores saibam como utilizar o recurso do FGTS de forma consciente e eficiente.

Primordialmente, tem-se que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais instrumentos de proteção ao trabalhador brasileiro, criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966. O objetivo do FGTS é garantir uma reserva financeira ao trabalhador que, em caso de demissão sem justa causa, poderá acessar os recursos acumulados em sua conta do FGTS. Neste artigo, abordaremos as principais características do FGTS, suas funções, a legislação que o rege e os direitos dos trabalhadores.

O FGTS é alimentado por depósitos mensais realizados pelos empregadores, que correspondem a 8% do salário do trabalhador. Esse percentual é aplicado sobre a remuneração bruta do empregado e deve ser depositado até o dia 7 do mês subsequente ao da competência. Em caso de atraso, o empregador está sujeito a multas e juros, conforme estabelece a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Brasil, 1990).

Nesse sentido, os recursos do FGTS são geridos pela Caixa Econômica Federal, que tem a responsabilidade de manter a transparência e o controle sobre as contas individuais dos trabalhadores. É importante destacar que o saldo do FGTS não é utilizado para o financiamento de outras despesas do governo, garantindo que os recursos sejam exclusivamente direcionados ao trabalhador. De acordo com a Resolução nº 4.492, de 30 de junho de 2016, os trabalhadores podem consultar o saldo de suas contas através do site ou aplicativo da Caixa (Caixa Econômica Federal, 2016).

Uma das principais funções do FGTS é oferecer segurança financeira em situações de demissão sem justa causa. Quando o trabalhador é dispensado, ele pode sacar o saldo acumulado em sua conta do FGTS. Além disso, o FGTS também pode ser utilizado em casos específicos, como na aquisição de casa própria, amortização ou liquidação de saldo devedor de financiamento habitacional, conforme previsto na Lei nº 8.036 (Brasil, 1990).

A partir disso, nota-se que os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário têm a possibilidade de retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Essa modalidade foi introduzida pela Lei nº 13.446, de 3 de julho de 2017, e oferece uma alternativa interessante para quem deseja planejar suas finanças de forma diferente. No entanto, é importante notar que ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa (Brasil, 2017).

Em situações de emergência, como em casos de doenças graves ou desastres naturais, o FGTS também permite saques extraordinários. Essas situações são regulamentadas por normas específicas que visam oferecer alívio financeiro aos trabalhadores que enfrentam dificuldades inesperadas (Caixa Econômica Federal, 2020).

Outro aspecto relevante do FGTS é a correção monetária aplicada aos depósitos. O saldo é corrigido mensalmente com base na Taxa Referencial (TR) e, nos últimos anos, houve discussões sobre a necessidade de uma revisão no cálculo da rentabilidade do fundo, uma vez que muitos trabalhadores argumentam que a correção não acompanha a inflação (Banco Central do Brasil, 2021).

Este fundo de garantia também desempenha um papel importante na economia brasileira, pois os recursos do fundo são utilizados em investimentos em infraestrutura e projetos de desenvolvimento social. Essa utilização dos recursos ajuda a promover o crescimento econômico e a geração de empregos no país (Ministério da Economia, 2022).

Entretanto, é fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e os trâmites para acessar o FGTS. Muitas vezes, há falta de informação e orientação, o que pode levar a dificuldades no momento do saque. A educação financeira é essencial para que os trabalhadores saibam como utilizar esse recurso de forma consciente e eficiente (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2023).

Com a pandemia de COVID-19, o governo brasileiro implementou medidas temporárias que permitiram o saque de valores do FGTS para mitigar os impactos econômicos da crise. Essas ações destacaram a importância do FGTS como uma rede de proteção social e a necessidade de aprimorar sua gestão e acessibilidade (Lei nº 14.075, de 29 de setembro de 2020).

Em resumo, o FGTS é um direito fundamental do trabalhador brasileiro que serve como uma proteção social em momentos de necessidade. O conhecimento sobre suas regras e funcionamento é essencial para que os trabalhadores possam usufruir plenamente dos benefícios que esse fundo oferece. Portanto, é imprescindível que haja uma constante disseminação de informações e orientações sobre o FGTS, garantindo que todos os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e possam fazer uso adequado desse importante recurso.


REFERÊNCIAS

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Estudo sobre a rentabilidade do FGTS. Disponível em: https://www.bcb.gov.br. Acesso em: 4 nov. 2024.

BRASIL. Lei Federal nº 13.446, de 3 de julho de 2017. Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 jul. 2017.

BRASIL. Lei Federal nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 maio 1990.

BRASIL. Lei Federal nº 14.075, de 29 de setembro de 2020. Dispõe sobre medidas emergenciais para o enfrentamento da crise decorrente da pandemia de COVID-19. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 set. 2020.

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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Resolução nº 4.492, de 30 de junho de 2016. Dispõe sobre a gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 jun. 2016.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Informações sobre saques do FGTS. Disponível em: https://www.caixa.gov.br. Acesso em: 4 nov. 2024. 

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Educação financeira e o FGTS. Brasília, DF, 2023. Disponível em: https://www.ipea.gov.br. Acesso em: 4 nov. 2024.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Relatório sobre investimentos do FGTS. Brasília, DF, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/economia. Acesso em: 4 nov. 2024.

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Sobre a autora
Roberta Cardoso dos Santos

Acadêmica de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie(UPM). Tecnóloga em Serviços Jurídicos pela Universidade Cruzeiro do Sul.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Roberta Cardoso. O que você precisa saber sobre o FGTS?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7801, 9 nov. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/111560. Acesso em: 7 dez. 2024.

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