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Evolução da legislação que protege a criança do trabalho infantil

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16/04/2008 às 00:00
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3. Bibliografia

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PESSOA, Marcelo. As relações de trabalho no contexto global. Jus Navigandi, Teresina, a. 5, n. 47, nov. 2000. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/1146>. Acesso em: 8 jun. 2006.

RODELLO, Fernanda Cavalcante Batista. A profissionalização do menor aprendiz e a sua inserção no mercado de trabalho. Síntese Trabalhista. 2005, v. 16, n. 188, FEV.

SÜSSEKIND, Arnaldo. Direito constitucional do trabalho. 3ª ed. Rio de janeiro: Renovar, 2004, p. 303.


Notas

01 PESSOA, Marcelo. As relações de trabalho no contexto global. Jus Navigandi, Teresina, a. 5, n. 47, nov. 2000. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/1146>. Acesso em: 8 jun. 2006.

02 NASCIMENTO, Nilson de Oliveira. Manual do trabalho do menor. São Paulo: LTr, 2003, p. 31.

3Idem, ibidem, p. 33. Apud SÜSSEKIND, Arnaldo. Direito Internacional do Trabalho. 3ª ed. atual. São Paulo: LTr, 2000, pp.82, 99-100.

04 BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2005, p. 519.

05 MARANHÃO, Délio,; SÜSSEKIND, Arnaldo; TEIXEIRA, Lima; VIANNA, Segadas. Instituições de direito do trabalho. 17ª ed. atual. até 30.4.97 por Arnaldo Süssekind e João de Lima Teixeira Filho. São Paulo: LTr, 1997, p. 1431-1432, v. 2.

06MARANHÃO, Délio; SÜSSEKIND, Arnaldo; TEIXEIRA, Lima; VIANNA, Segadas. Instituições de direito do trabalho. 17ª ed. atual. até 30.4.97 por Arnaldo Süssekind e João de Lima Teixeira Filho. São Paulo: LTr, 1997, p. 1432-1433, v. 2.

07 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 24 ed. rev. e atual. São Paulo: LTr, 1998, p. 130.

08 MARANHÃO, Délio; SÜSSEKIND, Arnaldo; TEIXEIRA, Lima; VIANNA, Segadas. Op. cit.,1437, v. 2.

09Idem. Op. cit., p.1447, v.2.

10 NASCIMENTO, Nilson de Oliveira. Manual do trabalho do menor. São Paulo: LTr, 2003, p. 38.

11 MINHARRO, Erotilde Ribeiro dos Santos. A criança e o adolescente do direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2003, p. 33.

12 NASCIMENTO, Nilson de Oliveira.Op. cit., p. 42.

13Idem, ibidem. Apud OLIVEIRA, Oris de. O trabalho da criança e do adolescente. São Paulo: LTr, 1994, pp. 43-61.

14 INSTITUTO AMP PESQUISAS NORMATIVAS DO TRABALHO SC. Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho. Disponível em <http://www.institutoamp.com.br/oit138.htm>.

15 DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 3ª ed. São Paulo, LTr, 2004, p. 784.

16 MINHARRO, Erotilde Ribeiro dos Santos. A criança e o adolescente do direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2003, p. 36.

17 OLIVEIRA, Oris de. In CURY, Munir (coord). Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: comentários jurídicos e sociais. 7ª ed. revista e atualizada. São Paulo: Malheros, 2005, p. 211.

18 INSTITUTO AMP PESQUISAS NORMATIVAS DO TRABALHO SC. Recomendação nº146 da Organização Internacional do Trabalho. Disponível em <http://www.institutoamp.com.br/oit138.htm>.

19 NASCIMENTO, Nilson de Oliveira. Manual do trabalho do menor. São Paulo: LTr, 2003, p. 46.

20 INSTITUTO AMP PESQUISAS NORMATIVAS DO TRABALHO SC. Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho. Disponível em <http://www.institutoamp.com.br/oit182.htm>.

21 MINHARRO, Erotilde Ribeiro dos Santos. A criança e o adolescente do direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2003, p. 35.

22 OLIVEIRA, Oris de. In CURY, Munir (coord). Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: comentários jurídicos e sociais. 7ª ed. revista e atualizada. São Paulo: Malheros, 2005, p. 211.

23 NASCIMENTO, Nilson de Oliveira. Manual do trabalho do menor. São Paulo: LTr, 2003, p. 47.

24 LOBO, Ana Maria. Os direitos da criança – aspectos históricos. Disponível em: <http://www.apriori.com.br/cgi/for/viewtopic.php?p=1510>. Acesso em 20 JUN 2006. Apud PIOVESAN,Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 5 ed. São Paulo: Max Lemonad, 2002. p.206.

25 MARANHÃO, Délio; SÜSSEKIND, Arnaldo; TEIXEIRA, Lima; VIANNA, Segadas. Instituições de direito do trabalho. 17ª ed. atual. Até 30.4.97. São Paulo: LTr, 1997, p. 977-980, v.2.

26Idem, p. 54.

27 MINHARRO, Erotilde Ribeiro dos Santos. A criança e o adolescente do direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2003, p. 24.

28 MARANHÃO, Délio; SÜSSEKIND, Arnaldo; TEIXEIRA, Lima; VIANNA, Segadas. Instituições de direito do trabalho. 17ª ed. atual. Até 30.4.97. São Paulo: LTr, 1997, p. 977-978, v.2.

29Idem, ibidem.

30 NASCIMENTO, Nilson de Oliveira. Manual do trabalho do menor. São Paulo: LTr, 2003, p. 55.

31 RODELLO, Fernanda Cavalcante Batista. A profissionalização do menor aprendiz e a sua inserção no mercado de trabalho. Síntese Trabalhista. 2005, v. 16, n. 188, FEV, p. 38.

32 NASCIMENTO, Nilson de Oliveira. Manual do trabalho do menor. São Paulo: LTr, 2003, p. 57. Apud VERONESE, Josiane Rose Petry. Os direitos da criança e do adolescente. São Paulo: LTr, 1999, p. 28.

33 ESCRITORIO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Análise e recomendações para a melhor regulamentação e cumprimento da normativa nacional e internacional sobre o trabalho de crianças e adolescentes no Brasil. Disponível em: <http://www.oit.org.pe/ipec/documentos/brasil_171.pdf>. Acesso em: 15 jun. 2006.

34 NASCIMENTO, Nilson de Oliveira. Manual do trabalho do menor. São Paulo: LTr, 2003, p. 59. Apud SPOSATI, Aldaíza. Revista teoria e debate, n. 37 – Educação. Fundação Perseu Abramo, fev./mar./abr./1998.

35Idem, p. 56.

36 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direto do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 17ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 66-67.

37 MARANHÃO, Délio; SÜSSEKIND, Arnaldo; TEIXEIRA, Lima; VIANNA, Segadas. Instituições de direito do trabalho. 17ª ed. atual. Até 30.4.97. São Paulo: LTr, 1997, p. 979, v.2.

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38 NASCIMENTO, Nilson de Oliveira. Manual do trabalho do menor. São Paulo: LTr, 2003, p. 61.

39 RODELLO, Fernanda Cavalcante Batista. A profissionalização do menor aprendiz e a sua inserção no mercado de trabalho. Síntese Trabalhista. 2005, v. 16, n. 188, FEV, p. 38.

40 DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 3ª ed. São Paulo, LTr, 2004, p. 764-765.

41 MARANHÃO, Délio; SÜSSEKIND, Arnaldo; TEIXEIRA, Lima; VIANNA, Segadas. Instituições de direito do trabalho. 17ª ed. atual. até 30.4.97 por Arnaldo Süssekind e João de Lima Teixeira Filho. São Paulo: LTr, 1997, p.980, v.2.

42 SÜSSEKIND, Arnaldo. Direito constitucional do trabalho. 3ª ed. Rio de janeiro: Renovar, 2004, p. 303.

43 NETO, Xisto Tiago de Medeiros. A proteção trabalhista à criança e ao adolescente: fundamentos e normas constitucionais. Disponível em < http://www.prt21.gov.br/doutr14.htm>. Acesso em 15 jun 2006.

44 RODELLO, Fernanda Cavalcante Batista. A profissionalização do menor aprendiz e a sua inserção no mercado de trabalho. Síntese Trabalhista. 2005, v. 16, n. 188, FEV, p. 39.

45CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

Art. 227.Omissis

§ 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

(...)

46 SÜSSEKIND, Arnaldo. Direito constitucional do trabalho. 3ª ed. Rio de janeiro: Renovar, 2004, p. 304.

47 NETO, Xisto Tiago de Medeiros. A proteção trabalhista à criança e ao adolescente: fundamentos e normas constitucionais. Disponível em < http://www.prt21.gov.br/doutr14.htm>. Acesso em 15 jun 2006.

48 GRUNSPUN, Haim. O Trabalho das Crianças e dos Adolescentes. São Paulo: LTr, 2000, p. 126.

49 NETO, Xisto Tiago de Medeiros. A proteção trabalhista à criança e ao adolescente: fundamentos e normas constitucionais. Disponível em < http://www.prt21.gov.br/doutr14.htm>. Acesso em 15 jun 2006. Apud COSTA, Antônio Carlos Gomes da. O Novo Direito da Infância e da Juventude do Brasil: 10 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente - avaliando Conquistas e Projetando Metas, UNICEF, Brasil, Caderno 1, p. 11

50 NASCIMENTO, Nilson de Oliveira. Manual do trabalho do menor. São Paulo: LTr, 2003, p. 65-66.

51 RODELLO, Fernanda Cavalcante Batista. A profissionalização do menor aprendiz e a sua inserção no mercado de trabalho. Síntese Trabalhista. 2005, v. 16, n. 188, FEV, p. 39. Apud CANSIGLIERI, Olga Helena Aragon Bonatto. Proteção jurídica ao trabalho do menor: utopia ou caos social? Disponível em <http://www.doutrina.com.br>.

52ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

Art. 4º. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

53 COELHO, João Gilberto Lucas Coelho. In CURY, Munir (coord). Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: comentários jurídicos e sociais. 7ª ed. revista e atualizada. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 35.

54CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

Art. 7º. Omissis

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

55 OLIVEIRA, Oris de. In CURY, Munir (coord). Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: comentários jurídicos e sociais. 7ª ed. revista e atualizada. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 209.

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Sobre a autora
Débora Arruda Queiroz Lima

Advogada. Pós-graduanda em "Grandes Transformações do Direito Processual" pela UNAMA

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Débora Arruda Queiroz. Evolução da legislação que protege a criança do trabalho infantil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 13, n. 1750, 16 abr. 2008. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/11163. Acesso em: 22 nov. 2024.

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