5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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SATIRO, Evandro Rocha. A nova redação dos quesitos no PL nº 4.203/2001 (reforma do Tribunal do Júri). Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1079, 15 jun. 2006. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/8534>. Acesso em: 19 mar. 2007.
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TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de Processo Penal. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
NOTAS
01 SATIRO, Evandro Rocha. A nova redação dos quesitos no PL nº 4.203/2001 (reforma do Tribunal do Júri). Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1079, 15 jun. 2006. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/8534>. Acesso em: 19 mar. 2007.
02 GUSMAN, Ulysses. A Simplificação dos quesitos e a ampliação dos julgamentos para outros crimes pelo Tribunal Popular do Júri. Justiça & Trabalho – Informativo trabalhista e Judiciário, Vitória, ES, ano VIII, ed. 30, p. 07, 2003.
03 TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de Processo Penal. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. Pg.626.
04 Fernando da Costa TOURINHO FILHO, ob. cit., pg. 626.
05 Bastos apud CADY, Melissa Campos; ARAÚJO FILHO, Jorge Pereira de, YIN, Cheng Wai et al. Tribunal do Júri: uma breve reflexão. Jus Navigandi. Teresina, ano 8, n. 203, 25 jan. 2004. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/4720>. Acesso em: 29 out. 2006.
06 STRECK, Lenio Luiz. Tribunal do Júri. Símbolos & Rituais. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2001. Pg.107.
07 Hungria apud GUSMAN, Ulysses, ob. cit., pg. 07.
08 MARQUES. José Frederico. Elementos de Direito Processual Penal – Volume I. 2. ed. Rio-São Paulo: Forense, 1965. Pg.221/222.
09 José Frederico MARQUES, ob. cit., pg. 224/225.
10 Lenio Luiz STRECK, ob. cit., pg. 171 e 172.
11 Ulysses GUSMAN, ob. cit., pg. 10.
12 FRANCO, Alberto Silva. MARREY, Adriano. STOCO, Rui. Teoria e Prática do Júri. 6ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997. Pg. 426.
13.. Alberto Silva FRANCO, Adriano MARREY, Rui STOCO, ob. cit., pg. 426.
14 PORTO, Hermínio Alberto Marques. Júri. Procedimentos e Aspectos do julgamento. Questionários. 11ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. Pg. 154-160.
15 Hermínio Alberto Marques PORTO. ob. cit., pg. 164.
16 Hermínio Alberto Marques PORTO, ob. cit., pg. 178 e 179.
17 Hermínio Alberto Marques PORTO, ob. cit., pg. 179.
18 Aníbal Bruno, Heleno Cláudio Fragoso, Damásio E. de Jesus, Paulo José da Costa Júnior, Fernando Capez. Contra a compatibilidade, Hermínio Alberto Marques Porto.
19 PORTO, Hermínio Alberto Marques. ob. cit., pg. 177.
20 GASPARINI, Danielle Claudino de Freitas. TRIBUNAL DO JÚRI: O QUESTIONÁRIO E AS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS PELO PROJETO DE LEI Nº. 4203/2001. 2007. 87 f. Monografia (apresentada ao final do curso de graduação em Direito) – Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas, Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, Espírito Santo.
21 FERRARI, Eduardo Reale. Código de Processo Penal. Comentários aos projetos de reforma legislativa. Campinas: Millennium, 2003. Pgs. 167-221.
22 http://www.camara.gov.br e http://www.senado.gov.br, respectivamente.
23 Eduardo Reale FERRARI, ob. cit., pg. 206-211.
24 O autor aponta a mesma solução para os casos em que a defesa alegar o arrependimento eficaz ou a desistência voluntária e os jurados responderem "condeno", a fim de saber se condenam negando a ocorrência do arrependimento eficaz/desistência voluntária ou se condenam acolhendo tal tese.