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Artigo Destaque dos editores

A suspensão de motoristas por aplicativos de transporte:

garantias de contraditório e ampla defesa no contexto digital

19/11/2024 às 18:05

Resumo:


  • A relação entre motoristas de aplicativos de transporte e plataformas digitais é de natureza civil e comercial, não configurando vínculo empregatício.

  • O contraditório e a ampla defesa, princípios constitucionais, devem ser garantidos em relações privadas, incluindo a comunicação de motivos de suspensão, oportunidade de defesa e revisão de decisões automatizadas.

  • Plataformas podem adotar suspensão imediata em casos graves, como riscos à segurança, mas devem permitir revisão da decisão. O descredenciamento definitivo requer comprovação de violação dos termos de uso e possibilidade de revisão judicial.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Após conceder ao motorista a oportunidade de exercer sua defesa, a plataforma pode, com base nos elementos apurados, decidir pelo descredenciamento definitivo, desde que comprovada a violação dos termos de uso.

Com o avanço da economia do compartilhamento, as relações entre motoristas de aplicativos de transporte e plataformas digitais têm despertado intensos debates jurídicos. Essas plataformas, que intermediam serviços de transporte, operam em um regime jurídico predominantemente civil e comercial, sem caracterizar vínculos empregatícios entre as partes. Nesse contexto, surge a questão fundamental: as plataformas podem suspender ou excluir motoristas que descumpram seus termos de uso, e em quais condições devem assegurar o contraditório e a ampla defesa?

Este artigo busca explorar a compatibilização entre a autonomia das plataformas para gerir seus contratos e a necessidade de garantir direitos fundamentais aos motoristas, especialmente em situações de suspensão imediata ou descredenciamento definitivo.


A Relação Jurídica entre Motoristas e Plataformas

A relação entre motoristas e plataformas digitais de transporte não é regida pelas normas de direito trabalhista nem pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), trata-se de uma relação contratual de natureza civil e comercial, marcada pela autonomia e independência entre as partes.

Ainda que as plataformas tenham liberdade para estabelecer termos e condições de uso, essas relações não estão imunes à aplicação de princípios constitucionais, especialmente quando há potencial para desequilíbrio ou para impacto significativo na subsistência de uma das partes envolvidas.


Contraditório e Ampla Defesa em Relações Privadas

O contraditório e a ampla defesa, assegurados pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, são pilares do devido processo legal e encontram aplicação também em relações privadas. Essa proteção visa evitar decisões arbitrárias que possam prejudicar desproporcionalmente uma das partes, especialmente em situações de dependência econômica ou desequilíbrio contratual.

No âmbito das plataformas digitais, onde a atividade de motoristas é essencialmente mediada por decisões automatizadas, garantir o contraditório e a ampla defesa significa assegurar que:

  1. O motorista seja devidamente informado sobre as razões para a suspensão ou descredenciamento.

  2. Haja oportunidade para apresentar defesa e contestar as alegações ou provas apresentadas.

  3. Decisões automatizadas sejam passíveis de revisão humana, conforme estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Essa abordagem se coaduna com a necessidade de compatibilizar a autonomia contratual das plataformas com os direitos fundamentais dos motoristas.


Suspensão Imediata: Limites e Justificativas

As plataformas digitais possuem legitimidade para adotar medidas de suspensão imediata em situações de risco relevante à segurança de passageiros, ao funcionamento da plataforma ou à integridade de seus serviços. Essas medidas, entretanto, devem ser vistas como cautelares, não como decisões definitivas.

Casos de gravidade elevada, como denúncias de assédio, racismo ou crimes contra o patrimônio, justificam a suspensão imediata, uma vez que a plataforma também é responsável pela segurança dos usuários e pode ser responsabilizada em casos de negligência. Contudo, a adoção dessa medida deve ser acompanhada de:

  1. Comunicação clara e imediata ao motorista sobre os motivos da suspensão.

  2. Garantia de um procedimento para revisão da decisão, permitindo que o motorista apresente justificativas ou provas em sua defesa.

Esse modelo busca equilibrar a necessidade de proteção dos usuários e da própria plataforma com os direitos do motorista, evitando arbitrariedades e abusos.


A LGPD e as Decisões Automatizadas

Com a crescente utilização de inteligência artificial no processamento de dados, é comum que plataformas de transporte tomem decisões automatizadas para avaliar o comportamento dos motoristas. Essas decisões, no entanto, estão sujeitas às disposições da LGPD, que visa garantir transparência e equidade no tratamento de dados pessoais.

O art. 20 da LGPD assegura ao titular de dados pessoais o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas exclusivamente por meio de tratamento automatizado, especialmente aquelas que afetem aspectos de seu perfil profissional. No caso dos motoristas de aplicativos, isso significa que:

  1. Eles devem ter acesso às informações que embasaram a decisão de suspensão ou descredenciamento.

  2. Devem poder requerer que um responsável humano reanalise a decisão.

  3. As plataformas devem disponibilizar meios acessíveis para que os motoristas exerçam esses direitos.

A observância dessas garantias não apenas reforça o contraditório e a ampla defesa, mas também assegura que decisões críticas sejam fundamentadas em critérios justos e transparentes.


O Descredenciamento Definitivo e a Possibilidade de Revisão Judicial

Após conceder ao motorista a oportunidade de exercer sua defesa, a plataforma pode, com base nos elementos apurados, decidir pelo descredenciamento definitivo, desde que comprovada a violação dos termos de uso. Essa decisão, quando tomada de forma transparente e em conformidade com o devido processo, não configura abusividade.

Importante destacar que o descredenciamento não impede a revisão judicial da questão, permitindo que o motorista conteste eventuais excessos ou ilegalidades. Essa possibilidade de revisão é essencial para equilibrar o poder contratual das partes e assegurar a proteção de direitos fundamentais.


Considerações Finais

As plataformas digitais de transporte possuem o direito de suspender ou descredenciar motoristas que descumpram os termos de uso, especialmente em casos de condutas graves que representem riscos à segurança ou à integridade do serviço. No entanto, essas decisões devem ser pautadas por princípios de transparência, contraditório e ampla defesa, respeitando-se os direitos fundamentais aplicáveis às relações privadas.

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A suspensão imediata, embora legítima em situações excepcionais, deve ser acompanhada de mecanismos claros para revisão da decisão, conforme estabelece a LGPD. Já o descredenciamento definitivo só será válido se observado o devido processo legal, com possibilidade de revisão judicial para assegurar o equilíbrio entre autonomia contratual e proteção de direitos.

Ao abordar essas questões, o ordenamento jurídico brasileiro busca adaptar-se às novas realidades da economia do compartilhamento, garantindo que a inovação tecnológica se desenvolva de forma justa e sustentável para todas as partes envolvidas.

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Sobre o autor
André Jales Falcão Silva

Advogado (OAB/CE: 29.591). Possui uma ampla formação acadêmica incluindo Bacharelado em Direito e Licenciatura em Sociologia e diversas especializações nos campos do Direito e da Educação. Atua profissionalmente como Professor de disciplinas do eixo das ciências sociais e aplicadas e como Perito Judicial, em diversos tribunais, com ênfoques em Documentoscopia e Grafoscopia. É Psicanalista vinculado ao Instituto Brasileiro de Psicanálise Clínica.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, André Jales Falcão. A suspensão de motoristas por aplicativos de transporte:: garantias de contraditório e ampla defesa no contexto digital. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7811, 19 nov. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/111737. Acesso em: 21 dez. 2024.

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