A utilização da decisão administrativa irrecorrível como título executivo extrajudicial na cobrança de multas sancionatórias em licitações e contratos administrativos

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Resumo:


  • A efetividade das sanções administrativas é essencial para a proteção do interesse público em contratos com a Administração Pública.

  • A cobrança de multas sancionatórias enfrenta entraves devido à morosidade do processo de execução fiscal tradicional.

  • A possibilidade de reconhecer a decisão administrativa irrecorrível como título executivo extrajudicial pode agilizar a cobrança das multas, mas demanda alterações legislativas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.
  1. CONCLUSÃO

Ao longo deste artigo, buscou-se analisar a possibilidade e a legitimidade da decisão administrativa irrecorrível em processos sancionadores ser considerada um título executivo extrajudicial, com vistas a conferir maior celeridade e efetividade à cobrança de multas administrativas. Inicialmente, foi destacado o papel fundamental das sanções administrativas na proteção do interesse público, principalmente em contratos firmados pela administração pública, e os entraves encontrados para a efetivação da cobrança dessas multas, quando se depende do tradicional processo de execução fiscal.

A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) reforçou a importância do Direito Administrativo Sancionador, ao conceder à Administração Pública poderes para punir infrações contratuais e garantir o cumprimento das obrigações pactuadas. No entanto, a aplicação das sanções, em especial a cobrança das multas, enfrenta o obstáculo do atual procedimento, que envolve a inscrição em dívida ativa e a execução fiscal, reconhecidamente morosos e ineficazes.

Com base na análise da legislação e da doutrina, foram identificados os requisitos essenciais que configuram um título executivo: certeza, liquidez e exigibilidade. Embora a decisão administrativa sancionadora preencha tais requisitos, ela não está atualmente prevista no rol de títulos executivos extrajudiciais do art. 784 do CPC/2015, o que leva à necessidade de sua inscrição em dívida ativa para posterior execução fiscal. Essa lacuna normativa tem gerado dificuldades para o poder lesado na efetiva recuperação dos valores devidos, tornando premente a discussão sobre meios alternativos, como o protesto de multas administrativas.

Além disso, o artigo abordou entendimentos jurisprudenciais, como o do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que reconhece a impossibilidade de processos administrativos serem automaticamente considerados títulos executivos extrajudiciais. Ainda assim, este estudo sugere que uma mudança legislativa para incluir a decisão administrativa irrecorrível nesse rol poderia conferir mais eficiência e resguardar o interesse público de forma direta, afastando a morosidade da execução fiscal.

A análise da possibilidade de a decisão irrecorrível em processo administrativo sancionador servir como título executivo extrajudicial é um ponto de partida para um debate mais profundo acerca da efetividade das sanções administrativas e da proteção do interesse público. A solução aqui proposta não se apresenta como a única ou definitiva, mas sim como uma alternativa possível, capaz de provocar o debate e estimular a busca por mecanismos mais eficientes para a cobrança das multas administrativas.

É certo que a cobrança dessas multas, conforme os meios tradicionais, enfrenta diversos entraves que comprometem a efetividade do Direito Administrativo Sancionador. Nesse sentido, a inclusão da decisão administrativa irrecorrível como título executivo extrajudicial surge como uma proposta para conferir maior celeridade e eficiência a esses processos. No entanto, tal possibilidade demanda uma cuidadosa avaliação jurídica e legislativa, considerando a necessidade de preservar a segurança jurídica e o equilíbrio entre os direitos do exequente e do executado.

Portanto, o presente estudo não pretende esgotar o tema, mas sim lançar bases para futuras pesquisas e discussões que possam aprimorar os mecanismos de cobrança das dívidas públicas e fortalecer o papel sancionatório da administração. Ao estimular uma reflexão mais aprofundada sobre as alternativas possíveis, este artigo busca contribuir para a construção de soluções que sejam efetivas e juridicamente sustentáveis, dentro dos princípios que norteiam o Direito Administrativo e o Processo Civil.


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Sobre os autores
Jamil Pereira de Santana

Mestre em Direito, Governança e Políticas Públicas pela UNIFACS - Universidade Salvador | Laureate International Universities. Possui pós-graduações em Direito Público (Constitucional, Administrativo e Tributário) pelo Centro Universitário Estácio e em Licitações e Contratos Administrativos pela Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera. Atualmente cursa especialização em Direito Societário e Governança Corporativa pela Legale Educacional. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Estácio da Bahia. É 1 Tenente R2 do Exército Brasileiro e membro ativo na Comissão Nacional de Direito Militar da ABA (Associação Brasileira de Advogados), além de integrar a Comissão Especial de Apoio aos Professores da OAB/BA. Compõe o Conselho Editorial da Revista Direitos Humanos Fundamentais da UNIFIEO e da Editora Mente Aberta. Atua como Professor de Direito Administrativo na Múltipla Difusão do Conhecimento, onde também coordena o curso preparatório para a 2 fase do Exame da OAB em Direito Administrativo. Advogado contratado pelas Obras Sociais Irmã Dulce, com experiência em Direito Administrativo e Militar.

Juliana de Amorim Costa

Especialista em Licitações e Contratos Administrativos, Pós-graduanda em Direito Público, Advogada e Presidente da Comissão de Sanções Administrativas do TJ/BA

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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