Capa da publicação Decreto regula uso da força com foco na dignidade
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Uma análise comparativa entre o Decreto brasileiro e as Forças de Paz da ONU

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O Decreto nº 12.341/2024 regulamenta o uso da força, alinhando-se aos princípios de proporcionalidade e dignidade humana. Como isso impacta a atuação das forças de segurança?

Introdução: Princípios Constitucionais e os Tratados de Direitos Humanos

A Constituição Federal de 1988, como norma máxima do ordenamento jurídico brasileiro, estabelece como princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana, a liberdade, a igualdade e a proporcionalidade nas ações do Estado, que deve atuar sempre consoante esses valores. O Brasil, como signatário de diversas Convenções e Tratados Internacionais de Direitos Humanos, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José) e os Tratados de Genebra, compromete-se a assegurar e promover os direitos humanos, tanto em sua jurisdição interna quanto nas suas ações no cenário internacional.

Esses compromissos internacionais exigem que o Brasil, em suas intervenções internas, como operações de segurança pública, e externas, como missões de paz da ONU, atue sempre com respeito à dignidade humana e com a máxima proporção em suas ações, em particular, no uso da força. Nesse contexto, as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 12.341/2024, que regula o uso da força no Brasil, refletem o compromisso do Estado com a proteção dos direitos humanos, equilibrando a necessidade de garantir a ordem e a segurança com a preservação da dignidade de todas as pessoas envolvidas.

A dignidade humana e a proporcionalidade são princípios fundamentais que norteiam as ações das Forças de Segurança e das Forças Armadas, tanto no Brasil quanto em contextos internacionais, como nas missões de paz da ONU. O Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que estabelece diretrizes para o uso da força no Brasil, contém parâmetros essenciais que refletem a necessidade de garantir o respeito à dignidade humana durante as intervenções policiais em contextos de violência, incluindo operações em comunidades dominadas por traficantes. Esses princípios podem ser analisados por meio de uma analogia com as diretrizes que regem o comportamento das forças de segurança da ONU, especialmente os capacetes azuis, que atuam em missões de paz internacionais, onde a proteção de civis e a manutenção da ordem também são prioridades.


1. O Princípio da Proporcionalidade e a Dignidade Humana

O Decreto nº 12.341/2024 estabelece que o uso da força pelas forças de segurança brasileiras deve seguir o princípio da proporcionalidade, assegurando que a resposta a uma ameaça seja compatível com a gravidade da situação. A proporcionalidade, em termos de uso da força, implica que a resposta de um policial ou de uma força de segurança não seja excessiva em relação à ameaça enfrentada. Esse princípio é essencial para proteger a dignidade humana de todas as pessoas envolvidas em uma operação, incluindo tanto os policiais quanto os civis abordados, independentemente de sua condição social, econômica ou envolvimento em atividades criminosas.

Esse princípio está em sintonia com as diretrizes do direito internacional humanitário, especialmente com as Convenções de Genebra e outras normas internacionais que regem as ações de forças de paz da ONU. De maneira similar, o Decreto nº 12.341 também reforça a necessidade de investigações técnicas e análises de risco antes da realização de incursões, para garantir que as ações sejam justificadas e proporcionais à ameaça.


2. Forças de Paz da ONU e os Capacetes Azuis

As Forças de Paz da ONU — compostas por soldados de diversos países, incluindo o Brasil, no papel de capacetes azuis — são enviadas para zonas de conflito com o objetivo de restaurar a paz e proteger a população civil. Um dos princípios centrais das missões de paz da ONU é o uso da força de maneira proporcional, especialmente quando se trata de ações de autodefesa ou de proteção de civis. As Forças de Paz devem, sempre que possível, buscar uma resolução pacífica dos conflitos e utilizar a força letal apenas como último recurso.

Assim como o Decreto nº 12.341/2024 exige que a força utilizada em operações no Brasil seja proporcional e não excessiva, as missões da ONU operam sob o princípio da proporcionalidade e da necessidade. Os capacetes azuis, ao realizarem operações em locais de conflito, são obrigados a observar a mínima violência possível e a atuar somente em defesa própria ou para proteger os civis.


3. Analogias e Comparações Entre o Decreto Brasileiro e as Missões da ONU

A analogias entre o Decreto nº 12.341/2024 e as diretrizes que governam as forças de segurança da ONU são claras e revelam um alinhamento nas práticas de proporcionalidade e respeito à dignidade humana. Em ambos os contextos, o uso de armas letais e não letais deve ser cuidadosamente balanceado. No Brasil, os policiais podem ser equipados com armas letais e não letais, sendo que os equipamentos não letais, como balas de borracha ou bombas de efeito moral, têm a função de reduzir danos e controlar situações de risco sem recorrer à violência excessiva.

De maneira análoga, as forças da ONU também utilizam uma combinação de técnicas não letais (como o uso de escudos e gás lacrimogêneo) para dispersar manifestações ou controlar situações de violência, mas o uso da força letal é reservado para situações em que há uma ameaça iminente à vida dos soldados de paz ou dos civis sob sua proteção. Ambas as instituições — policiais brasileiros e capacetes azuis — devem, portanto, agir com a máxima atenção à proporcionalidade e necessidade, buscando minimizar os danos e proteger a vida humana.


4. A Importância da Investigação Técnica e Planejamento

O Decreto nº 12.341/2024 também estabelece a importância de uma avaliação técnica e de inteligência antes de operações policiais, assegurando que a intervenção seja fundamentada em dados objetivos e que a ação seja proporcional à ameaça identificada. De maneira semelhante, as missões da ONU exigem um planejamento estratégico baseado em inteligência e informações detalhadas sobre a situação no terreno. O uso de força em áreas de conflito é sempre precedido de uma avaliação de risco para garantir que a ação não prejudique mais civis ou crie uma escalada desnecessária de violência.


5. Respeito à Dignidade Humana e Proporcionalidade

Em resumo, tanto o Decreto nº 12.341/2024 quanto as diretrizes das missões de paz da ONU compartilham a responsabilidade de proteger a dignidade humana e de agir com proporcionalidade em face de situações de risco. Ambos os contextos exigem que os agentes de segurança — sejam eles policiais brasileiros ou capacetes azuis da ONU — ajam de forma a evitar danos excessivos, respeitando os direitos fundamentais das pessoas envolvidas nas operações. A proporcionalidade é, assim, o pilar central que garante que a força utilizada seja adequada, necessária e limitada, preservando a dignidade humana e evitando abusos, seja no contexto nacional ou internacional.


6. O Brasil na Convenção contra a Corrupção: Corrupção Estrutural e Seus Efeitos nas Desigualdades Sociais

O Brasil, como signatário da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), tem um compromisso internacional de combater a corrupção em todas as suas formas, incluindo o desvio de recursos públicos, o desvio de finalidade e a imoralidade administrativa. A corrupção no Brasil, muitas vezes enraizada nas estruturas políticas e administrativas, tem um impacto direto nas desigualdades sociais, no aumento da violência e na proliferação do narcotráfico e das milícias.

Notícias recorrentes de desvio de verbas públicas em esferas municipais, estaduais e federais, além de casos como a Operação Lava Jato, que desvelaram esquemas de corrupção envolvendo grandes empresas estatais e partidos políticos, são claros exemplos de como a corrupção mina a capacidade do Estado de garantir os direitos fundamentais da população. A falta de investimentos adequados em áreas como saúde, educação e infraestrutura, muitas vezes em função de desvio de recursos, gera uma falta de acesso a serviços essenciais para milhões de brasileiros.

A ineficiência administrativa, alimentada pela corrupção, contribui para a criação de um ambiente de desigualdade social crescente, onde comunidades marginalizadas não conseguem acessar recursos básicos, como moradia digna, segurança e educação de qualidade. Esse quadro de exclusão social, aliado à ausência de políticas públicas eficazes e ao desinteresse político, favorece o fortalecimento do narcotráfico e das milícias, organizações que preenchem as lacunas deixadas pelo Estado e oferecem segurança alternativa, mas à custa de violência, exploração e opressão.

Além disso, o desvio de recursos públicos contribui diretamente para o aumento da concentração de riquezas nas mãos de uma pequena elite, enquanto as maiorias empobrecidas são excluídas dos benefícios do desenvolvimento nacional. As desigualdades estruturais e a ausência de investimentos eficazes em políticas públicas alimentam uma espiral de violência, na qual as comunidades mais afetadas acabam sendo as mais vulneráveis, tanto ao tráfico de drogas quanto à violência perpetrada por grupos paramilitares, como as milícias, que frequentemente dominam esses territórios.

A corrupção é péssima para a dignidade humana. Também é o modelo de tributação no Brasil.


7. Misericórdia e instinto de sobrevivência

No Brasil, a tributação é considerada desigual, especialmente para as camadas mais pobres da população. Isso ocorre devido à estrutura regressiva do sistema tributário, que incide mais fortemente sobre o consumo. Impostos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) são indiretos e pagos por todos, independentemente da renda. Ou seja, quanto mais uma pessoa consome, maior a proporção de sua renda destinada ao pagamento desses impostos. Para os ricos, que consomem em maior volume, a tributação sobre consumo é compensada por uma menor proporção de sua renda total, especialmente quando se considera a tributação sobre a renda, que é progressiva, mas não o suficiente para balancear a equação tributária. Já os mais pobres, com uma renda menor, acabam comprometendo uma parte significativa do que ganham em impostos indiretos, enquanto os mais ricos, muitas vezes, conseguem reduzir sua carga tributária por meio de planejamento fiscal.

Essa desigualdade tributária tem consequências diretas para as desigualdades sociais no Brasil. A falta de redistribuição efetiva e a carência de investimentos em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura, acabam deixando as camadas mais vulneráveis da população sem acesso adequado aos direitos básicos. Esse cenário cria um terreno fértil para a expansão do narcotráfico e das milícias, que oferecem serviços alternativos à segurança e ao bem-estar, mas à custa de práticas violentas e criminosas.

Portanto, a desigualdade tributária no Brasil é apenas uma das várias facetas de um sistema social e político que favorece as elites, enquanto marginaliza as camadas mais pobres da população. A questão dos teto salarial no funcionalismo público é um exemplo claro dessa desigualdade. Apesar de existir um teto máximo para os salários de agentes públicos, muitos conseguem ultrapassar esse limite por meio de penduricalhos, como bônus, gratificações e outros benefícios que não são contabilizados no salário-base. Isso contribui para um sistema de privilegiados que, ao contrário de se submeterem a uma estrutura que equilibre as contas públicas e as necessidades da população em geral, perpetuam a concentração de riquezas em suas mãos.

Além disso, a aposentadoria compulsória de alguns magistrados, especialmente quando envolvidos em ações de parcialidade e falta de moralidade, expõe outra dimensão do sistema que alimenta as desigualdades sociais. A falta de fiscalização efetiva sobre o comportamento desses agentes públicos, muitas vezes cúmplices em processos que favorecem interesses próprios ou de grupos econômicos, cria uma sensação de impunidade que ocorre nas instituições e aprofunda a desconfiança da população nas autoridades. Esse distanciamento do Estado em relação às suas camadas mais vulneráveis gera um ciclo de violência e corrupção sistêmica, pois a população não sente que o Estado está trabalhando para ela, mas sim contra ela.

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Dentro de uma perspectiva psicanalítica, essa desigualdade e a atuação distorcida do Estado podem ser vistas como uma manifestação de desajuste estrutural e emocional. O Estado, que deveria ser o grande provedor de dignidade humana e equilíbrio social, acaba se tornando um agente de perpetuação das desigualdades, funcionando de maneira a manter as camadas sociais mais altas em uma posição de privilégio, enquanto mantém as camadas mais baixas subjugadas. Isso gera, em grande parte da população, uma psicologia da desigualdade: as pessoas mais vulneráveis, muitas vezes sem perspectiva de mudança, passam a se sentir como cidadãs de segunda classe, desprovidas de dignidade e direitos plenos. Esse desnorteamento social contribui para um desequilíbrio psíquico coletivo, onde as pessoas começam a se sentir sem valor, sem a confiança de que o sistema as protegerá ou garantirá seus direitos.

Esse cenário cria as condições perfeitas para o fortalecimento de milícias e narcotráfico, que operam como organizações paralelas que preenchem o vazio deixado pelo Estado. A falta de presença do Estado em áreas periféricas e comunidades vulneráveis permite que essas organizações criminosas cresçam, oferecendo uma alternativa que, embora ilegal e violenta, acaba sendo vista como a única opção de sobrevivência e proteção para muitas pessoas. Ao mesmo tempo, a corrupção sistêmica alimenta esses grupos, já que recursos públicos são desviados e serviços essenciais são negligenciados, deixando as camadas mais pobres sem acesso a saúde, educação e segurança.

A ausência de uma política pública eficaz que busque diminuir a desigualdade e o distanciamento social tem um impacto profundo na sociedade brasileira. A falta de um modelo de cidadania plena e de respeito à dignidade humana por parte do Estado resulta em uma população cada vez mais alienada, sem noção de civismo e sem crenças nas instituições. Essa alienação social alimenta o ciclo de marginalização e violência, gerando um ambiente no qual as comunidades carentes são dominadas pelo narcotráfico e pelas milícias, enquanto os agentes públicos, como magistrados ou membros do funcionalismo, usufruem de privilégios à margem da realidade vivida pela maioria da população.

Portanto, o desajuste estrutural do Brasil, alimentado pela desigualdade tributária, pela corrupção e pela falta de ação do Estado em relação às necessidades das classes populares, não só compromete a dignidade humana de milhões de brasileiros, como também abre caminho para o crescimento das forças paralelas, como o narcotráfico e as milícias, que acabam sendo vistas como alternativas de poder e segurança. Ao fazer isso, o Estado acaba reforçando um ciclo vicioso de desigualdade, violência e exclusão, que perpetua as disparidades sociais e enfraquece a noção de civismo e solidariedade no país.


8. O Papel da Proporcionalidade e da Boa Governança no Combate à Violência e às Desigualdades Sociais

A análise comparativa entre as diretrizes do Decreto nº 12.341/2024 e as práticas das forças de paz da ONU ilustra o papel fundamental da proporcionalidade no uso da força, tanto em contextos internos quanto internacionais. O princípio da proporcionalidade não só serve como baluarte contra o uso excessivo da força, mas também garante que o Estado, ao agir para restaurar a ordem, preserve a dignidade humana e minimize danos colaterais.

Ao mesmo tempo, a questão da ineficiência administrativa, marcada pela corrupção estrutural, e suas repercussões no aumento das desigualdades sociais e da violência, exigem uma reflexão crítica sobre o papel do governo brasileiro e da sociedade no enfrentamento desses problemas. A corrupção, ao desviar recursos essenciais para a promoção do bem-estar social, não só contribui para a proliferação de milícias e do narcotráfico, mas também perpetua um ciclo vicioso de exclusão social e violência urbana.

O compromisso do Brasil com a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e sua adesão aos princípios constitucionais de dignidade humana e igualdade devem ser refletidos não apenas nas ações de segurança pública, mas também em um esforço contínuo para combater a corrupção e promover a justiça social. As desigualdades sociais no Brasil, exacerbadas pela corrupção e pela má gestão pública, são, portanto, um dos principais fatores que alimentam a violência e a formação de estruturas paralelas de poder, como as milícias e o narcotráfico. A boa governança, a transparência e a responsabilidade pública são essenciais para garantir que os recursos do Estado sejam direcionados para promover o bem-estar de toda a população e erradicar as desigualdades que sustentam a violência no país.

Com a implementação de políticas públicas mais eficazes, que incorporem o princípio da proporcionalidade e busquem erradicar a corrupção, o Brasil poderá caminhar na direção de uma sociedade mais justa, onde todos os cidadãos, independentemente de sua origem social, tenham acesso a uma vida digna, sem a constante ameaça da violência ou da exploração de grupos criminosos.


9. O Combate à Marginalidade e o Papel do Estado Democrático de Direito

O combate à marginalidade não depende exclusivamente de mecanismos de fortalecimento da Segurança Nacional para reprimir crimes — mais armas; maior calibre. Embora a atuação das forças de segurança seja crucial em situações de violência extrema, o enfrentamento da marginalidade exige uma abordagem mais ampla e estruturada, alinhada com os princípios do Estado Democrático de Direito.

No Brasil, a administração pública deve ser eficiente e orientada pela impessoalidade, como preconizado pela Constituição Federal (caput, do art. 37, da Constituição Federal). A publicidade dos atos administrativos deve ser clara e transparente, de modo que a população compreenda as ações do governo, especialmente considerando o alto índice de analfabetismo funcional no país, que dificulta o acesso à informação para uma grande parte da população. A transparência é essencial para garantir que os cidadãos compreendam os processos decisórios e possam exercer sua cidadania de forma plena.

Além disso, a melhoria dos índices de desenvolvimento humano (IDH) é fundamental para a redução da marginalidade. O Estado deve atuar no fortalecimento da educação, saúde e infraestrutura nas áreas mais vulneráveis, promovendo oportunidades de emprego e qualificação profissional para as populações de risco. O investimento nessas áreas é um passo decisivo para a promoção da igualdade de oportunidades, prevenindo que o ambiente de marginalização e violência se perpetue.

Por fim, o fortalecimento da cidadania ativa e do civismo deve ser um objetivo constante das políticas públicas. O Estado, ao garantir a dignidade humana, a igualdade de direitos e a acessibilidade às políticas sociais, cria um ambiente em que as pessoas se sentem protegidas e parte integrante de uma sociedade que busca o bem comum. O combate à marginalidade, portanto, é um esforço coletivo que vai além da repressão, envolvendo a construção de uma sociedade justa e solidária.


Conclusão

O decreto não diz, explícita ou implicitamente, que policiais, por exemplo, combaterão o narcotráfico e os milicianos com "flores e livros de autoajuda" — deixo claro para desmistificar “fake news”.

Infelizmente, pelo medo, por falta de políticas públicas eficientes, cito os arts. 3º, 6º, pela "legalidade imoral" — legal, mas moral? —, os auxílios de todos os tipos para, principalmente, os agentes políticos, pessoas, vivem de "Pão e Circo" com brasileiras e brasileiros em situações miseráveis. Empresários e empresárias reclamam da burocracia estatal, de Projetos de Lei populistas , no sentido de "carreira política", e não Projetos de Lei comprometidos com o Estado Democrático de Direito. Claro, existe lobby empresarial com único intuito, o lucro.

Os agentes de segurança não estão desamparados pelos Estado, como descrito no Decreto. Aprimoramento, treinamento, ajuda psicológica. Alguns exemplos. Não basta dar salários, não basta garantir melhores armas de fogo. É necessário também respeitar a dignidade humana dos agentes de segurança, como? Eficiência administrativa, dos entes federados, para garantir a dignidade humana no Estado Democrático de Direito. Clamores populistas — os estrangeiros são os culpados; quem gosta de Bolsa Família não gosta de trabalhar; as mulheres cisgênero não podem ter mais direitos do que os homens cisgênero etc. — ocorrem neste século XXI, retrocedendo os direitos humanos para patamares quase inaplicáveis.

Por que uma pessoa não para numa blitz? Os motivos são diversos: sem Certificado de Registro Veicular; sob efeito de droga (bebida alcoólica; cocaína etc.). São ilícitos, mas que, dentro da proporcionalidade, não merecem, condutores e passageiros — adultos, crianças ou adolescentes — dentro do automotor, uma “execução sumária” com mais de 50 rajadas de tiros. Não basta a “simples suspeita”, isto não que dizer que outras unidades (carros policiais) não possam ser acionadas para abordar o condutor infrator. O uso de câmeras nas vias públicas abertas à circulação ajudam na segurança das vias públicas. Os profissionais de segurança pública devem utilizar câmeras corporais durante suas operações, isto fortalece a confiança entre cidadãos e cidadãos em relação ao Estado.

Quando se aborda “Guerra às Drogas”, ela é melindrosa. Ora, se há uma guerra, todos os envolvidos devem “pagar”. Se existem narcotraficantes (fornecedores), também existem consumidores. E não se vê helicóptero sobrevoando condomínios de luxo para pegar os usuários. Logo, existe “desproporcionalidade” nalgumas ações policiais contra os “maus cidadãos”, os moradores de comunidades.

A presunção de veracidade dos atos administrativos é um princípio do direito administrativo que estabelece que, em regra, os atos praticados pela Administração Pública são presumidos verdadeiros, ou seja, considera-se que as informações, declarações e fatos apresentados pela Administração são corretos e fidedignos, até que se prove o contrário. Esse princípio é fundamental para garantir a eficiência da administração pública, pois permite que as decisões e ações da Administração possam ser executadas de maneira célere e sem a necessidade de comprovações a todo momento. Porém, essa presunção não é absoluta e pode ser desconstituída caso se prove que o ato ou a informação apresentada pela Administração é falsa, incorreta ou ilegítima. Contudo, como é notório, pelo jornalismo, e pelas imagens gravadas pelos cidadãos e pelas cidadãs, não jornalistas, os abusos de autoridade são corriqueiros.

O Decreto-lei nº 1.076/1969, que trata dos abusos de autoridade no Brasil, estabelece uma série de condutas consideradas abusivas por agentes públicos, como o uso ilegal da autoridade, tortura, humilhação e outros comportamentos ilícitos.

Mais recentemente, a Lei nº 13.869/2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, ampliou o conceito de abuso de autoridade e tornou mais claras as punições para agentes públicos que se envolvam em comportamentos excessivos ou ilegais. Essa legislação tem o objetivo de proteger a liberdade e direitos individuais dos cidadãos, especialmente contra práticas como:

  • Prisão ilegal ou arbitrária.

  • Execução de mandados de busca ou apreensão sem justificativa adequada.

  • Interferência indevida em investigações e processos judiciais.

Mesmo quando há evidências claras de abuso, como imagens ou testemunhos, muitos agentes públicos acabam não sendo responsabilizados adequadamente, o que gera um clima de desconfiança entre os cidadãos e as instituições do Estado.

Em certos casos, a denúncia de abusos pode ser abafada ou até mesmo retaliada, o que enfraquece a credibilidade das instituições públicas e coloca em risco a confiança da população nos órgãos de controle e fiscalização.

As câmeras corporais oferecem um meio eficaz de registrar as interações entre os policiais e a população, o que pode proporcionar maior transparência sobre as ações policiais. Isso ajuda a garantir que ambas as partes — tanto o policial quanto o cidadão — tenham suas versões de eventos registradas de forma imparcial. Isso é importante especialmente em situações de confronto, abordagem ou prisões, onde as disputas sobre o que aconteceu podem ser recorrentes. As câmeras também têm o potencial de proteger os próprios policiais. Em situações onde o policial é acusado de abusos ou excesso de força, as gravações podem servir como evidência de que a conduta foi adequada. Isso ajuda a garantir que o policial não seja injustamente responsabilizado por ações que possam ter sido mal interpretadas ou distorcidas.

Malgrado distorções sobre o Decreto, o objetivo do Decreto é promover a eficiência, transparência, valorização dos profissionais de segurança pública e o respeito aos direitos humanos. Os direitos humanos são imparciais. Visam proteger o bem maior, a vida. A vida não se resume somente na condição de “existência”. Como foi mencionado neste artigo, o problema da segurança pública é muito mais do que “faroeste”; é uma responsabilidade tanto da sociedade quanto dos agentes públicos. Pensemos na pandemia de 2020. Seres humanos na miséria, outros sem poder pagar os aluguéis. Houve “adequação” e “proporcionalidade” para garantir dignidade humana, um equilíbrio entre capital, direito de propriedade e negociação privada. O Estado, sim, interveio para garantir equilíbrio, proporcionalidade e razoabilidade.

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Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

HENRIQUE, Sérgio Silva Pereira. Uma análise comparativa entre o Decreto brasileiro e as Forças de Paz da ONU. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7850, 28 dez. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/112342. Acesso em: 2 jan. 2025.

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