O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou o Decreto nº 12.341/2024, que estabelece normas para o uso de armas não letais pelas forças de segurança pública no Brasil. A iniciativa reflete a tentativa de equilibrar a necessidade de controle social com o respeito aos direitos fundamentais, buscando uma redução efetiva da letalidade nas ações policiais. Este decreto, ao regulamentar o uso de tecnologias menos letais, insere-se em um esforço maior para humanizar a atuação das forças de segurança e atender às demandas por práticas mais éticas e alinhadas aos princípios constitucionais.
A norma define armas não letais como instrumentos projetados para incapacitar temporariamente sem causar mortes ou lesões permanentes. Entre esses dispositivos estão tasers, sprays de pimenta, balas de borracha e granadas de efeito moral. O decreto determina que essas ferramentas sejam priorizadas em situações que exijam neutralização de ameaças ou contenção de distúrbios, reservando o uso de armas de fogo apenas para situações de risco iminente à vida de policiais ou civis.
A regulamentação também inova ao exigir treinamentos obrigatórios e regulares para os agentes de segurança, garantindo que o uso dessas ferramentas seja técnico, proporcional e ético. Além disso, todas as ocorrências envolvendo armas não letais deverão ser registradas em relatórios detalhados, o que representa um avanço na busca por maior transparência e responsabilização. Essa medida visa não apenas garantir a legalidade das operações, mas também permitir uma análise contínua da eficácia e dos impactos do decreto.
Os Avanços e os Desafios
Embora o decreto represente um progresso significativo, sua implementação apresenta desafios. A capacitação obrigatória dos agentes de segurança demanda investimentos em infraestrutura, instrutores qualificados e materiais adequados. Se os recursos necessários não forem alocados, há o risco de o decreto tornar-se apenas mais um texto normativo sem efeitos concretos.
A exigência de monitoramento também precisa de mecanismos robustos e independentes para garantir a confiabilidade dos dados. A criação de um banco de dados nacional seria um passo importante para centralizar as informações e permitir uma análise detalhada do impacto dessas práticas. Contudo, para que o monitoramento seja eficaz, é necessária a cooperação entre os governos federal e estaduais, além do envolvimento de organizações externas, como o Ministério Público e entidades da sociedade civil.
Um desafio mais profundo é a mudança cultural nas forças de segurança. A introdução de armas não letais não pode ser vista como um simples cumprimento de obrigação legal. É essencial que os agentes sejam capacitados para compreender o papel dessas ferramentas dentro de um modelo de segurança pública focado na preservação da vida. Essa transformação exige não apenas treinamentos técnicos, mas também uma abordagem educativa voltada para os direitos humanos e a ética profissional.
Ainda que promissor, o decreto apresenta limitações. Ele não aborda, por exemplo, questões estruturais que contribuem para a letalidade policial, como a formação inicial dos agentes e a ausência de protocolos claros para operações em grande escala. Sem uma reforma mais ampla do sistema de segurança pública, as mudanças propostas podem ter alcance limitado.
Conclusão
O Decreto nº 12.341/2024 é um marco importante para a segurança pública brasileira, representando uma tentativa clara de reduzir a letalidade policial por meio da priorização de armas não letais. No entanto, sua eficácia dependerá da implementação prática e do compromisso político para superar os desafios apontados. Investimentos adequados, monitoramento efetivo e uma transformação cultural são indispensáveis para que as mudanças propostas tenham impacto real.
Se bem executado, o decreto poderá salvar vidas, fortalecer a relação entre as forças de segurança e a sociedade, e servir como um exemplo de boas práticas no campo dos direitos humanos. Contudo, sem um esforço coordenado e contínuo, ele corre o risco de se tornar mais uma norma sem aplicação prática. Este é o momento de transformar a intenção em ação e de reafirmar o compromisso com uma segurança pública ética e voltada para a preservação da vida.