CONSIDERAÇÕES FINAIS
Evidenciou-se que, salvo autorização expressa na Constituição Federal de 1988, os impostos reais não comportam a progressividade fiscal. Isso ocorre porque esses tributos não consideram as características pessoais do contribuinte, o que os torna incompatíveis com o princípio da capacidade contributiva.
Em vista disso, o contribuinte que recebe mais, seja por herança ou doação, deve pagar proporcionalmente mais, atendendo ao propósito finalístico de arrecadação pelo ente público. Nesse sentido, admite-se a imposição de alíquotas progressivas sobre os recebíveis de maior valor, garantindo que sejam tributados de forma mais justa, beneficiando, assim, os contribuintes com menor capacidade econômica.
Dessa forma, é imprescindível compreender que o princípio da capacidade contributiva tem respaldo no artigo 145, § 1º, da Constituição Federal de 1988. Esse princípio exige que a capacidade econômica de cada contribuinte seja levada em consideração, observando-se os direitos individuais, como o patrimônio, os rendimentos e o trabalho ou ofício exercido.
Por fim, torna-se indispensável a implantação de um sistema tributário equilibrado no ordenamento jurídico brasileiro, que assegure uma arrecadação mais justa e equitativa. Tal sistema deve buscar minimizar a carga tributária para a parcela mais vulnerável da população, reduzindo a oneração da classe menos favorecida.
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Abstract: The scientific article aims to analyze the influence of the progressiveness of the Causa Mortis and Donation Transmission Tax, therefore, it is necessary to bring up the thematic purpose in light of the 1988 Magna Carta, taking into account several doctrinal discussions involving the element of quantitative contribution, seeking changes in the legal device of the National Tax System, mainly due to the fact of fixed or progressive rates of up to 8%, as already applied in several States of the federation. That said, the ability to contribute is more connected to the concept of justice or fair collection, because, to the extent that the level of progressiveness of the rate would impact the distribution of the taxpayer's income, the perpetuation of wealth and the tangibility of rights fundamental, the principle of Isonomy is offended, since Brazil has one of the greatest social inequalities in the world, inequality arises from unfair fiscal policy, where the poorest and most vulnerable portion of the population bears the majority of the cost of services basic values, proportional to the richest Brazilian class, whose wealthy families transfer and maintain wealth over generations.
Key words : Transmission Tax Causa Mortis and Donation. The rates of the Causa Mortis and Donation Transmission Tax. From the principle of contributory capacity.
Resumen: El artículo científico tiene como objetivo analizar la influencia de la progresividad de la Causa Mortis y el Impuesto de Transmisión de Donaciones, por lo que es necesario plantear el propósito temático a la luz de la Carta Magna de 1988, teniendo en cuenta varias discusiones doctrinales que involucran el elemento de cuantitativa. contribución, buscando cambios en el dispositivo legal del Sistema Tributario Nacional, principalmente por el hecho de tasas fijas o progresivas de hasta el 8%, como ya se aplican en varios estados de la federación. Dicho esto, la capacidad de contribuir está más conectada con el concepto de justicia o recaudación equitativa, porque, en la medida en que el nivel de progresividad de la tasa impactaría en la distribución del ingreso del contribuyente, la perpetuación de la riqueza y la tangibilidad de los derechos fundamental, se ofende el principio de Isonomía, ya que Brasil tiene una de las mayores desigualdades sociales del mundo, la desigualdad surge de una política fiscal injusta, donde la porción más pobre y vulnerable de la población soporta la mayor parte del costo de los servicios valores básicos, proporcional a la clase brasileña más rica, cuyas familias adineradas transfieren y mantienen la riqueza a lo largo de generaciones.
Palabras clave: Impuesto de Transmisión Causa Mortis y Donación. Las tasas del Impuesto de Causa Mortis y de Transmisión de Donaciones. Del principio de capacidad contributiva.