Capa da publicação Background check na contratação: ética e proteção de dados
Capa: Canva
Artigo Destaque dos editores

Utilização do background check na contratação empresarial.

Um estudo dos limites éticos para proteção dos dados pessoais e sensíveis dos candidatos

Exibindo página 1 de 2
Leia nesta página:

A LGPD impõe limites à verificação de antecedentes em contratações, exigindo transparência e consentimento. Como equilibrar segurança na seleção com a proteção de dados pessoais dos candidatos?

Resumo: A relação entre proteção de dados pessoais e o uso do background check em contratações envolve a necessidade de equilibrar privacidade e acesso a informações confiáveis. A proteção garantida pela LGPD estabelece limites para o uso de dados sensíveis, exigindo transparência, consentimento e adequação às finalidades do tratamento. A dificuldade está na conciliação entre a liberdade empresarial de verificar informações relevantes e a proteção de direitos fundamentais. Hipóteses indicam que a implementação de tecnologias avançadas e políticas internas objetivas pode viabilizar o uso ético do background check, promovendo conformidade legal e segurança no recrutamento. Com base em pesquisa exploratória qualitativa, foram consultadas bases acadêmicas recentes para análise do alinhamento entre práticas empresariais e normas legais. Os resultados apontaram que o treinamento de profissionais e o uso de ferramentas tecnológicas adequadas são essenciais para mitigar riscos e garantir transparência nos processos seletivos. A conformidade com a LGPD fortalece a ética empresarial, promovendo confiança e respeito aos direitos individuais, sem comprometer a eficiência na seleção de candidatos.

Palavras-chave: proteção de dados, LGPD, background check, recrutamento.


1. Introdução

O histórico das relações entre o homem e a sociedade evidencia o desejo de sobrevivência e convivência comunitária, que evoluiu significativamente ao longo do tempo. As interações sociais se transformaram, adaptando-se às necessidades humanas e às mudanças culturais. Desde os tempos primitivos até as sociedades contemporâneas, a sociabilidade se mostrou indispensável para o desenvolvimento individual e coletivo. Logo, a necessidade intrínseca do homem de pertencer a uma coletividade para alcançar a plenitude impacta das estruturas econômicas na transformação das relações sociais, refletindo a influência nos interesses individuais em detrimento do bem-estar coletivo. Uma vez que a natureza humana exige a imposição de normas pela força do Estado para garantir uma convivência pacífica.

Nesse contexto, as organizações modernas enfrentam um ambiente competitivo que demanda constante inovação e eficiência em seus processos internos. A busca por profissionais adequados para cada cargo torna-se essencial, uma vez que as competências individuais impactam diretamente os resultados organizacionais. Essa relação evidencia que não basta investir em tecnologia ou infraestrutura; o capital humano é um fator determinante para alcançar a eficácia operacional.

O cenário empresarial contemporâneo apresenta uma crescente necessidade de práticas de recrutamento que combinem eficiência e conformidade legal, especialmente no que se refere à proteção de dados pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece parâmetros que regem o tratamento de informações, impondo limites claros ao uso de dados sensíveis e garantindo o respeito à privacidade individual. Nesse contexto, o background check surge como uma ferramenta relevante para a análise de candidatos, permitindo que as empresas obtenham informações essenciais para assegurar contratações fundamentadas. A questão central consiste em equilibrar a liberdade de acesso a dados com a preservação dos direitos individuais, especialmente em um ambiente regulado que exige práticas éticas e alinhadas às normativas vigentes.

O avanço tecnológico e a digitalização dos processos de recrutamento intensificaram o uso de ferramentas de verificação de antecedentes, o que, embora eficiente, trouxe à tona questões complexas relacionadas à privacidade e ao uso ético dos dados pessoais. A problemática reside no potencial conflito entre a necessidade empresarial de informações confiáveis para decisões estratégicas e o direito dos indivíduos à proteção de seus dados, especialmente diante de práticas que podem expor informações sensíveis. Isso demanda um debate sobre os limites éticos do tratamento de dados em processos seletivos, considerando os riscos de discriminação, uso inadequado ou compartilhamento indevido de informações.

O problema se caracteriza pelo desafio enfrentado pelas empresas em conciliar a necessidade de segurança e confiabilidade nas contratações com a obrigatoriedade de respeitar os princípios estabelecidos pela LGPD. As organizações, ao realizarem background checks, devem observar as finalidades específicas para o uso dos dados, garantindo que a coleta e o armazenamento sejam realizados com base no consentimento informado dos candidatos. O tratamento inadequado de informações pessoais, além de configurar infração legal, pode comprometer a reputação corporativa, gerando impactos significativos tanto na imagem da empresa quanto na confiança dos candidatos.

A situação problema reflete a crescente dependência das empresas em dados para processos de seleção e a insuficiência de práticas que assegurem o cumprimento das disposições legais. O aumento do uso de tecnologias como inteligência artificial e algoritmos avançados para verificar informações fornecidas pelos candidatos destaca a urgência de estabelecer diretrizes objetivas sobre o que pode ou não ser feito. A questão problema, nesse sentido, é: como as empresas podem realizar background checks de maneira ética e em conformidade com a LGPD, assegurando transparência e proteção aos dados pessoais dos candidatos?

Partindo da premissa de que a proteção de dados pessoais não é incompatível com o uso de background checks, hipóteses sugerem que a implementação de boas práticas e o uso de tecnologias avançadas podem equilibrar essas demandas. Ferramentas como inteligência artificial e softwares especializados podem ser utilizadas para verificar informações de forma precisa e eficiente, desde que as empresas sigam rigorosamente os princípios de finalidade, necessidade e transparência. Além disso, a capacitação dos responsáveis pelo tratamento de dados e a adoção de políticas internas robustas contribuem para mitigar riscos de violações e garantir o alinhamento às normas legais.

O objetivo principal é demonstrar que a realização de background checks pode ser conduzida de forma ética e respeitosa, promovendo a segurança nas contratações sem infringir os direitos individuais. Busca-se evidenciar como as empresas podem utilizar ferramentas tecnológicas para verificar informações de candidatos, respeitando os limites estabelecidos pela legislação e promovendo práticas corporativas responsáveis. Para tanto, é essencial identificar os desafios legais e operacionais relacionados ao tema e propor estratégias que assegurem a conformidade com a LGPD.

Os procedimentos metodológicos envolveram uma pesquisa exploratória de natureza bibliográfica, com abordagem qualitativa e método dedutivo. As bases de dados consultadas incluíram bibliotecas digitais acadêmicas e plataformas especializadas em artigos jurídicos e de gestão, como Scielo e Periódicos CAPES. Os critérios de inclusão consideraram publicações dos últimos cinco anos, relacionadas à LGPD e ao uso de background checks no contexto empresarial. O método de análise fundamentou-se na interpretação dos dados coletados, buscando identificar convergências entre a legislação e as práticas empresariais no tratamento de dados pessoais.

A relevância do tema reside na necessidade de adaptar as práticas empresariais às exigências legais, garantindo a conformidade com a legislação e a preservação da confiança e da ética nos processos de seleção. A análise do uso de background checks em consonância com a LGPD contribui para o avanço das discussões sobre a proteção de dados no mercado de trabalho, promovendo uma compreensão mais ampla sobre os limites e as possibilidades dessa prática. O estudo justifica-se pela importância de construir um ambiente corporativo mais transparente e seguro, beneficiando tanto as empresas quanto os candidatos.


2. Instrumentalidade do background check na seleção na checagem de informação

A globalização representa um marco de transformações sociais, culturais e econômicas, promovendo a interconexão entre povos e regiões. Chiavenato (2024) aponta que hegemonia capitalista consolidada no final do século XX acelerou esse processo, removendo barreiras geográficas e permitindo a expansão de mercados globais. A interdependência entre as economias e culturas moldou uma nova dinâmica social, onde as interações transcendem as fronteiras físicas. Contudo, essa integração também trouxe desafios, como a padronização cultural e a exploração desenfreada dos recursos naturais, que contribuem para o desequilíbrio ambiental e social.

De forma correlata a intensificação do consumo exacerbado reflete as contradições do modelo capitalista, no qual a busca incessante por lucro gera exclusão social e degradação ambiental. Ante isso, Bioni (2023) destaca que o background check é uma prática essencial para o compliance nas organizações, permitindo a análise de antecedentes cíveis, criminais e trabalhistas por meio de CPF ou CNPJ. Essa ferramenta possibilita avaliar a idoneidade de fornecedores, parceiros e candidatos a empregos, garantindo maior segurança nas decisões corporativas. Além disso, torna possível mitigar riscos relacionados à contratação ou parcerias comerciais, ampliando a confiabilidade nos processos internos e externos.

Aragão (2022) ressalta que a utilização desse instrumento possibilita às empresas o acesso a informações detalhadas e confiáveis antes de estabelecer qualquer tipo de relacionamento profissional. Essa medida, fundamental para a segurança jurídica e financeira, assegura maior controle sobre os riscos envolvidos, especialmente em setores regulamentados, onde a conformidade legal é imprescindível para evitar penalidades e danos reputacionais.

Blokdyk (2024) explica que esse processo contribui para validação e verificação de antecedentes criminais, uma vez que, abrange elementos como análise financeira, registros profissionais e checagem de crédito. Esses componentes são determinantes para a formulação de estratégias preventivas que visam a proteção institucional e a manutenção da integridade corporativa, evidenciando a relevância desse mecanismo sua contribuição é particularmente significativa no recrutamento e seleção de profissionais, pois assegura a escolha de candidatos qualificados e confiáveis. Essa prática previne contratações inadequadas e contribui para a construção de um ambiente de trabalho seguro, ao identificar previamente possíveis riscos associados a históricos problemáticos de comportamento ou conduta.

Venturoli (2024) destaca que sua implementação é indispensável para empresas que desejam manter uma boa reputação no mercado. Esse procedimento protege contra escândalos e crises e reforça a confiança entre clientes, colaboradores e parceiros de negócios, fortalecendo a posição competitiva das organizações em mercados altamente concorridos. Esse ainda observa que, em setores altamente regulamentados como o tuitivo, reforça a uma exigência legal que transcende a simples conformidade. Essa prática evidencia o comprometimento das empresas com padrões éticos e regulamentares, o que se reflete positivamente na percepção de stakeholders e na prevenção de litígios judiciais.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Já para Peck (2024) essa prática viabiliza tomadas de decisão mais informadas e estratégicas, seja no contexto de contratações, parcerias comerciais ou negociações contratuais. Essa abordagem reduz significativamente as chances de surpresas negativas, permitindo uma gestão de riscos mais eficiente e assertiva, indispensável no cenário empresarial atual.

Pinheiro (2022) sublinha que a prevenção contra fraudes e golpes é um dos principais benefícios do background check, especialmente em transações financeiras de alta complexidade. Ao identificar previamente riscos potenciais, as organizações conseguem estabelecer barreiras mais robustas contra atividades fraudulentas, protegendo assim seus interesses e garantindo maior estabilidade operacional.

Bessa (2024) afirma que o uso dessas tecnologias avançadas como análises automatizadas combinadas com verificações humanas, amplia a eficácia das avaliações. Essa integração tecnológica otimiza o tempo de resposta e a precisão dos dados, possibilitando decisões mais rápidas e seguras em diversos contextos corporativos. Ademais, esse aponta que essa integração política de compliance é um passo estratégico para empresas que buscam fortalecer suas práticas de governança corporativa. Essa medida garante a conformidade com a legislação aplicável, como também promove a transparência e a ética nas operações organizacionais, contribuindo para um ambiente de negócios mais seguro e confiável.


3. Tratamento de dados nas organizações

O tratamento de dados pessoais no contexto digital contemporâneo reflete profundas alterações nas interações sociais e comerciais. A coleta massiva de informações, incentivada pela digitalização e pela crescente utilização de plataformas online, exige regulações que assegurem a proteção dos direitos fundamentais. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é um marco na legislação brasileira ao estabelecer normas específicas para o tratamento de dados, abrangendo tanto meios digitais quanto analógicos, como descrito em seu art. 1º, visando preservar a privacidade e a liberdade individual.

A Constituição Federal de 1988 (CFRB/88) protege amplamente os direitos fundamentais relacionados à privacidade e à dignidade nos processos de seleção e recrutamento. O art. 5º, X, assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e da honra, enquanto o art. 5º, XII, protege o sigilo das comunicações de dados. Complementarmente, o art. 7º, XXX, veda qualquer discriminação no acesso ao mercado de trabalho, reforçando que práticas seletivas devem ser pautadas pelo respeito aos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, conforme disposto nos arts. 1º, III, e 3º, IV.

No âmbito da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o art. 373-A proíbe condutas discriminatórias nos processos de seleção, como exigência de informações sobre estado civil, orientação sexual, estado de gravidez ou qualquer outro dado que não seja indispensável ao exercício das funções. Adicionalmente, o art. 818. da CLT estabelece que a responsabilidade por justificar práticas seletivas deve recair sobre o empregador, exigindo que qualquer exigência seja demonstrada como essencial para a função. Em conjunto, essas normas asseguram que a privacidade e os direitos individuais sejam protegidos, evitando abusos e desigualdades no mercado de trabalho.

O avanço tecnológico e o uso crescente da Internet transformaram a maneira como a sociedade interage, reduzindo as barreiras de comunicação e intensificando o fluxo de informações em tempo real. Essa evolução, no entanto, trouxe à tona desafios relacionados à privacidade e à segurança, demandando já na construção da Lei nº 12.965/2014 para regulamentar o uso e o acesso aos dados no ambiente virtual. Essa legislação foi complementada por normas previstas no art. 7º CFRB/88, que reforçam os direitos fundamentais.

No contexto da contratação, a prática do background check surge como um instrumento essencial para garantir a transparência e a segurança jurídica nos processos seletivos e nas relações de trabalho. Almeida (2024) analisa que, diante das exigências da LGPD, o tratamento de dados pessoais durante essas verificações deve respeitar os princípios da necessidade e da proporcionalidade, de modo que informações sejam coletadas e analisadas exclusivamente para as finalidades relacionadas à vaga ou função. Assim, práticas discriminatórias ou invasivas podem comprometer a legalidade do procedimento e a credibilidade da empresa.

Antunes (2022) destaca que o consentimento informado do titular dos dados é imprescindível para a realização de verificações de antecedentes, principalmente no tratamento de dados sensíveis. Esse autor salienta que a base legal deve ser claramente definida, especialmente em casos que envolvam informações como antecedentes criminais ou histórico financeiro. O desrespeito a essas condições pode configurar violação aos direitos do titular e gerar consequências legais, inclusive indenizações por danos morais, conforme já decidido em diversas jurisprudências trabalhistas.

Monteiro (2024) explica que o compliance trabalhista é indispensável para a implementação de políticas de background check que estejam em conformidade com as legislações vigentes. Segundo esse autor, a adequação das empresas às diretrizes da LGPD exige a criação de mecanismos internos que assegurem o correto tratamento de dados pessoais e evitem sanções administrativas ou processos judiciais. A ausência de uma política clara e transparente nesse sentido pode comprometer a gestão de riscos e a reputação organizacional.

Venturoli (2024) ressalta que a jurisprudência trabalhista tem reconhecido a legitimidade do background check em situações específicas, como nos casos de funções que demandam alto grau de confiança ou envolvem informações sensíveis. O autor menciona que, para evitar práticas discriminatórias, é fundamental que as empresas avaliem a relevância do tratamento de dados no caso concreto e garantam que os princípios da transparência e da não discriminação sejam observados. Esses cuidados reforçam a importância do alinhamento entre a legislação de forma sistemática.

Bessa (2024) identifica a importância da aplicação prática da LGPD no âmbito das relações de trabalho, enfatizando o papel das empresas como controladoras e dos empregados como titulares dos dados. Durante a pré-contratação, por exemplo, é comum a coleta de currículos e referências profissionais, elementos que devem ser armazenados com o consentimento claro dos candidatos. A utilização indevida dessas informações configura violação legal e pode implicar sanções administrativas e indenizações por danos morais.

Monteiro (2024) destaca que o art. 7º da LGPD estabelece condições específicas para o tratamento de dados pessoais nas relações laborais, incluindo cumprimento de obrigação legal, execução do contrato de trabalho e interesses legítimos do empregador. Por exemplo, a exigência de dados bancários para processamento de folha de pagamento e a coleta de atestados médicos para gestão de afastamentos são justificadas pela legislação vigente. Contudo, é essencial que o consentimento do empregado seja obtido em situações não previstas explicitamente na norma.

Venturoli (2024) afirma que a LGPD também regula a relação entre os dados pessoais sensíveis e as exigências de mercado, como a coleta de informações biométricas para controle de acesso em empresas. Essa prática deve ser acompanhada de medidas que assegurem a confidencialidade e a finalização exclusiva dos dados ao objetivo especificado, sendo vedada sua utilização para outros propósitos sem autorização do titular. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reflete a importância da interpretação equilibrada da norma em casos concretos.

Zenker (2024) observa que a gestão dos dados após o término da relação de trabalho também está prevista na LGPD, especialmente quanto à necessidade de armazenamento de informações para cumprimento de obrigações legais. O art. 16, I, da lei permite que o empregador mantenha dados essenciais, como registros de folha de pagamento e acordos de compensação, por períodos determinados pela legislação trabalhista. A divulgação de informações que possam prejudicar o titular, como dispensa por justa causa, é proibida, assegurando os direitos fundamentais do trabalhador.

Milagre (2024) reforça que as obrigações de conformidade com a LGPD requerem treinamento adequado dos profissionais envolvidos no tratamento de dados, especialmente nos departamentos de recursos humanos. A implementação de programas de compliance e a utilização de termos de confidencialidade são instrumentos eficazes para garantir a segurança e a transparência nas operações. Essa abordagem reduz a exposição a riscos legais e promove a confiança entre os envolvidos.

Diante dessa demanda social, proteção jurídica dos dados pessoais tornou-se uma necessidade imperativa na sociedade contemporânea, especialmente com a crescente dependência de meios telemáticos e informatizados para comunicação e atividades profissionais. O compartilhamento de informações pessoais, especialmente em plataformas digitais, transformou-se em uma prática cotidiana, trazendo relevância econômica ao uso comercial desses dados. Lembra Chiavenato (2024) que a busca por profissionais adequados para cada cargo torna-se essencial, uma vez que as competências individuais impactam diretamente os resultados organizacionais. Essa relação evidencia que não basta investir em tecnologia ou infraestrutura; o capital humano é um fator determinante para alcançar a eficácia operacional.

Todavia, em ambos os processos faz coleta massiva de informações, incentivada pela digitalização e pela crescente utilização de plataformas online, exige regulações que assegurem a proteção dos direitos fundamentais. Ante isso, cabe a organização a observação de, dentre outras normas, é um marco na legislação brasileira ao estabelecer normas específicas para o tratamento de dados, abrangendo tanto meios digitais quanto analógicos, como descrito em seu art. 1º, visando preservar a privacidade e a liberdade individual.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DI TODARO, Grazielle Pereira Coppola. Utilização do background check na contratação empresarial.: Um estudo dos limites éticos para proteção dos dados pessoais e sensíveis dos candidatos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 7890, 6 fev. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/112794. Acesso em: 12 jun. 2025.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos