No dia 6 de fevereiro, o portal do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) publicou uma nota importante sobre as mudanças na Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (EFD ICMS/IPI), em função da Reforma Tributária. A comunicação oficial destacou:
"Nota sobre as alterações no Guia Prático em virtude da reforma tributária (CBS/IBS/IS).
Em reunião do GT48, no âmbito da COTEPE, foi decidido pela NÃO inclusão dos novos tributos (CBS, IBS e IS) na EFD ICMS/IPI.
A próxima versão do Guia Prático será atualizada, com as alterações vigentes a partir de 1º de janeiro de 2026."
Na prática, isso significa que, com a extinção do ICMS em 2033, a EFD ICMS/IPI deixará de existir no formato atual.
Mais do que uma simples substituição
Alguns podem questionar se essa decisão representa apenas uma troca de "seis por meia dúzia". No entanto, a mudança é estrutural e trará impactos profundos para as empresas e a administração tributária.
A introdução dos tributos CBS, IBS e IS altera significativamente a forma como as empresas devem se organizar para o cumprimento de suas obrigações fiscais. De acordo com a Lei Complementar 214/2025, a apuração desses tributos se concentrará nos documentos fiscais e nas transações financeiras. Além disso, o cálculo do tributo final em várias operações ficará sob a responsabilidade do Comitê Gestor do IBS.
Para grande parte das operações, especialmente as que envolvem consumidores finais não contribuintes, a principal obrigação acessória será garantir a correta emissão dos documentos fiscais. A precisão dessas informações será essencial para evitar recolhimentos indevidos e possíveis penalidades.
Simplificação das Obrigações Acessórias
A extinção da EFD ICMS/IPI não é apenas um ajuste burocrático, mas um reflexo da evolução do modelo tributário. A COTEPE tem adotado uma postura proativa ao comunicar essa transição com antecedência, garantindo maior clareza sobre os próximos passos.
Outra dúvida que permanece é sobre o futuro da EFD Contribuições. A lógica de obsolescência também se aplica a essa obrigação, mas a Receita Federal ainda não se posicionou oficialmente sobre sua continuidade ou extinção.
Apesar do discurso de simplificação, é provável que novas obrigações sejam criadas para garantir maior controle e fiscalização dos tributos atuais e futuros. Isso reforça a necessidade de planejamento e adaptação cuidadosa das empresas a essa nova realidade.
O que as empresas devem fazer?
Diante desse cenário, a preparação estratégica será essencial para mitigar riscos e aproveitar oportunidades. As principais ações recomendadas incluem:
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Revisar o planejamento tributário: Ajustar a estrutura tributária da empresa às novas regras de apuração e pagamento.
Mapear impactos e riscos: Avaliar os reflexos da reforma no fluxo de caixa, na precificação e na competitividade do negócio.
Aproveitar oportunidades de recuperação de créditos: Ficar atento às novas regras e prazos para recuperação de créditos tributários.
Atualizar cadastros tributários: Garantir que os registros de fornecedores, clientes e produtos estejam alinhados com as novas exigências fiscais.
Conclusão
A Reforma Tributária trará mudanças profundas no modelo de compliance fiscal no Brasil. Empresas que adotarem uma abordagem estratégica e antecipada estarão melhor preparadas para a transição e evitarão custos desnecessários. O segredo para uma adaptação eficiente está na gestão tributária proativa — quem ignorar essas mudanças pode enfrentar grandes desafios financeiros e operacionais no futuro.