Capa da publicação O fim da EFD ICMS/IPI: o que a reforma tributária está mudando

O fim da EFD ICMS/IPI: o que a reforma tributária está mudando

09/02/2025 às 19:51

Resumo:


  • A EFD ICMS/IPI não incluirá os novos tributos CBS, IBS e IS em suas atualizações.

  • A Reforma Tributária trará mudanças estruturais que impactarão as empresas e a administração tributária.

  • Empresas devem revisar o planejamento tributário, mapear impactos, aproveitar oportunidades de recuperação de créditos e atualizar cadastros tributários diante das mudanças.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Com a decisão da COTEPE de não incluir os novos tributos na EFD ICMS/IPI, a obrigação acessória deixará de existir até 2033. Entenda os impactos e como se preparar para essa transição. 

No dia 6 de fevereiro, o portal do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) publicou uma nota importante sobre as mudanças na Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (EFD ICMS/IPI), em função da Reforma Tributária. A comunicação oficial destacou:

"Nota sobre as alterações no Guia Prático em virtude da reforma tributária (CBS/IBS/IS).

Em reunião do GT48, no âmbito da COTEPE, foi decidido pela NÃO inclusão dos novos tributos (CBS, IBS e IS) na EFD ICMS/IPI.

A próxima versão do Guia Prático será atualizada, com as alterações vigentes a partir de 1º de janeiro de 2026."

Na prática, isso significa que, com a extinção do ICMS em 2033, a EFD ICMS/IPI deixará de existir no formato atual.


Mais do que uma simples substituição

Alguns podem questionar se essa decisão representa apenas uma troca de "seis por meia dúzia". No entanto, a mudança é estrutural e trará impactos profundos para as empresas e a administração tributária.

A introdução dos tributos CBS, IBS e IS altera significativamente a forma como as empresas devem se organizar para o cumprimento de suas obrigações fiscais. De acordo com a Lei Complementar 214/2025, a apuração desses tributos se concentrará nos documentos fiscais e nas transações financeiras. Além disso, o cálculo do tributo final em várias operações ficará sob a responsabilidade do Comitê Gestor do IBS.

Para grande parte das operações, especialmente as que envolvem consumidores finais não contribuintes, a principal obrigação acessória será garantir a correta emissão dos documentos fiscais. A precisão dessas informações será essencial para evitar recolhimentos indevidos e possíveis penalidades.


Simplificação das Obrigações Acessórias

A extinção da EFD ICMS/IPI não é apenas um ajuste burocrático, mas um reflexo da evolução do modelo tributário. A COTEPE tem adotado uma postura proativa ao comunicar essa transição com antecedência, garantindo maior clareza sobre os próximos passos.

Outra dúvida que permanece é sobre o futuro da EFD Contribuições. A lógica de obsolescência também se aplica a essa obrigação, mas a Receita Federal ainda não se posicionou oficialmente sobre sua continuidade ou extinção.

Apesar do discurso de simplificação, é provável que novas obrigações sejam criadas para garantir maior controle e fiscalização dos tributos atuais e futuros. Isso reforça a necessidade de planejamento e adaptação cuidadosa das empresas a essa nova realidade.


O que as empresas devem fazer?

Diante desse cenário, a preparação estratégica será essencial para mitigar riscos e aproveitar oportunidades. As principais ações recomendadas incluem:

  • Revisar o planejamento tributário: Ajustar a estrutura tributária da empresa às novas regras de apuração e pagamento.

  • Mapear impactos e riscos: Avaliar os reflexos da reforma no fluxo de caixa, na precificação e na competitividade do negócio.

  • Aproveitar oportunidades de recuperação de créditos: Ficar atento às novas regras e prazos para recuperação de créditos tributários.

  • Atualizar cadastros tributários: Garantir que os registros de fornecedores, clientes e produtos estejam alinhados com as novas exigências fiscais.


Conclusão

A Reforma Tributária trará mudanças profundas no modelo de compliance fiscal no Brasil. Empresas que adotarem uma abordagem estratégica e antecipada estarão melhor preparadas para a transição e evitarão custos desnecessários. O segredo para uma adaptação eficiente está na gestão tributária proativa — quem ignorar essas mudanças pode enfrentar grandes desafios financeiros e operacionais no futuro.

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Sobre o autor
Edgar Madruga

Sócio da BSSP Consulting, Auditor e Tributarista Consultivo 

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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