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Limitação dos juros do crédito rotativo e do parcelamento do cartão de crédito

27/02/2025 às 18:23
Leia nesta página:

A Lei 14.690/2023 limita os juros do crédito rotativo e parcelado a 100% da dívida original. Como garantir que bancos cumpram essa regra?

A Lei 14.690/2023, que criou o Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas do governo federal, estabeleceu importantes mudanças no sistema financeiro brasileiro, com destaque para a limitação das taxas de juros aplicadas ao crédito rotativo e ao cartão de crédito. O objetivo é proteger os consumidores contra a cobrança de juros abusivos e oferecer um ambiente mais seguro e transparente para o uso dessas modalidades de crédito.

No tocante a alteração, com o advento da referida lei, as instituições financeiras não podem cobrar juros e encargos financeiros no crédito rotativo e no parcelamento da fatura do cartão de crédito, que ultrapassem 100% do valor original da dívida.

Desta forma, caso a fatura de determinado consumidor esteja devedora em R$ 1.000,00 (mil reais), mesmo após meses de inadimplência, o limite da cobrança desse débito, com juros e encargos, não pode ultrapassar os R$ 2.000,00 (dois mil reais).


Crédito Rotativo e Cartão de Crédito

O crédito rotativo é uma linha de crédito disponibilizada pelos bancos e instituições financeiras no qual o consumidor pode pagar apenas o valor mínimo da fatura do cartão de crédito. Quando isso ocorre, o saldo restante é automaticamente financiado com juros elevados, que costumam ser bem mais altos do que outras modalidades de crédito. O cartão de crédito parcelado, por sua vez, é uma das formas mais populares de financiamento no Brasil, mas frequentemente apresenta juros elevados quando utilizado para parcelar ou rotacionar a dívida.

Portanto, a partir da entrada em vigor da lei, os bancos e as instituições financeiras estão obrigados a limitar as taxas de juros e encargos no crédito rotativo e nas operações de parcelamento da dívida de cartões de crédito.


Desafios e Considerações Finais

Embora a Lei 14.690/2023 represente um avanço significativo na regulação das taxas de juros no Brasil, ainda existem desafios na sua implementação. A fiscalização da aplicação das novas regras, por exemplo, exige um acompanhamento rigoroso por parte dos órgãos reguladores, como o Banco Central, para garantir que as instituições financeiras cumpram a legislação de maneira plena.

Ademais, é importante que os consumidores também se eduquem financeiramente para evitar o uso irresponsável do crédito. Apesar das limitações, as taxas de juros ainda podem ser altas, e a recomendação é sempre procurar quitar a fatura integralmente, para evitar o pagamento de juros elevados.

Em resumo, a limitação dos juros e encargos financeiros, trazidos com o advento da Lei 14.690/2023, representa um marco importante na regulação do crédito no Brasil, trazendo maior justiça e transparência ao sistema bancário, e ajudando a proteger os consumidores de abusos financeiros.

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Sobre o autor
Hidan de Almeida Teixeira

Advogado. Pós-graduado em direito bancário. Militante na área bancária e consumerista desde o ano de 2015.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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