Lei 11.340/06: A importância da aplicabilidade da Lei Maria da Penha no combate à violência contra as mulheres

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17/03/2025 às 17:31
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5. APLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA NAS DELEGACIAS DA MULHER

Com a finalidade de entender a aplicabilidade da Lei Maria da Penha nas Delegacias de Defesa da Mulher, foi feita uma abordagem na 2ª DP- Delegacia Defesa da Mulher a cidade de São Sebastião – litoral norte de São Paulo.

A DDM fica localizada na Rua Marechal Floriano Peixoto, 200 – Centro de São Sebastião, sendo locada no mesmo prédio da 1ª DP da Cidade. O delegado titular da DDM é o Dr. Carlos Eduardo Ladislau Lopes que também responde pela 1º DP. O horário de funcionamento da DDM é de segunda a sexta das 08 h às 18 h.

Todas as informações solicitadas foram repassadas pela escrivã Giovanna Passos de Souza e pelo escrivão estagiário Guilherme Majiolino.

De acordo com a escrivã, a DDM de São Sebastião foi inaugurada há quatro anos, mas que há um ano funciona no mesmo prédio da 1ª DP, porém, futuramente, terá sede própria para melhor atender as vítimas de violência doméstica e familiar.

Sobre a questão do horário de funcionamento da DDM, pois ele não é 24 horas e não atende fins de semana e nos feriados, afirma a escrivã que “quando a DDM está fechada, os atendimentos às vítimas de violência doméstica são feitos pela 1ª DP, com o mesmo tratamento, visto que o Delegado Gomes responde pelas duas delegacias”.

Quanto ao procedimento que é prestado às vítimas, a escrivã esclarece que com o intuito de proteger e dar assistência às vítimas, caso haja necessidade, a princípio ela é encaminhada para o pronto socorro da cidade para verificação da gravidade das lesões que ela apresenta, e para constar no laudo que será encaminhado ao Juiz.

Esclarece ainda, o escrivão estagiário, que a vítima também tem q preencher um formulário de três folhas, onde além dos dados pessoais, a vítima assinala quais os tipos de violência que ela sofreu, se o agressor usou alguma arma, a frequência das agressões, em ocasiões elas ocorrem, entre outras questões.

De acordo com o escrivão, é por meio desse formulário que o Juiz entende melhor o que está acontecendo com a vítima, para poder expedir mais rápido a medida protetiva e salvaguardar a integridade física e mental dela.

Questionada se houve aumento no número de denúncias, a escrivã afirma que sim, entretanto ela ressalta que muitas mulheres denunciam a agressão sofrida, mas que só pedem medida protetiva na intenção de afastar o agressor para não sofrer mais violência. Na verdade, segundo a escrivã, ela quer que o agressor não conviva mais com ela. Porém a mesma deixa de representar o Boletim de Ocorrência “por não querer que seu companheiro seja considerado um criminoso ou por não querer que o pai de seus filhos fique preso”.

Sobre o acolhimento, a informação obtida é que depois dos trâmites legais, as vítimas são encaminhadas para um espaço dedicado exclusivamente às vítimas femininas de violência ou em situação de vulnerabilidade social, denominado Casa Poderosa.

Segundo a escrivã, é nessa unidade que a vítima se sente acolhida, pois o centro oferece muitos serviços que podem ajudar a vítima agredida, sendo a Casa mais um reforço no combate à violência doméstica e familiar.

A Casa Poderosa situa-se na Rua Prefeito Mansueto Pierotti, 990 na Vila Amélia em São Sebastião, e foi inaugurada no dia 8 de maio de 2020. O horário de atendimento é de segunda a sexta das 08 h às 17 h.

O atendimento é realizado de forma interdisciplinar, por meio de serviços técnicos especializados prestados por Assistente Social, Psicóloga, Enfermeira e Advogado, que presta o atendimento jurídico em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A escrivã cita também, como assistência para as vítimas de violência doméstica na cidade, a Patrulha Maria da Penha, que é um serviço de acompanhamento de vítimas de agressão, realizado por uma equipe treinada da Guarda Civil Municipal (GCM), às mulheres com medidas protetivas encaminhadas pelo Poder Judiciário. Esse acompanhamento é feito por meio de contatos por telefone, e por meio de visitas às vítimas em horários diversos.

Para maiores esclarecimentos, foi feita também uma abordagem na 2ª DDM da zona Sul de São Paulo, atualmente localizada na Rua Tutoia, 921-Vila Mariana, por conta da reforma de sua sede situada na Av. Onze de Junho, 89 na Vila Clementino.

O atendimento e as informações foram repassadas pela assistente social/psicóloga Maria Auxiliadora de Castro Coutinho, conhecida como Dora.

A DDM tem como delegada titular a Dra. Nadia Aluz, que de acordo com a assistente social formou uma equipe de investigadores e funcionários, que sob seu comando prestam um serviço mais humanizado e acolhedor. A delegacia funciona 24 horas e conta com o serviço da assistente social das 8 h as 14 h.

Segundo Maria Coutinho, quando chega uma vítima de agressão, o cuidado é primeiro saber se ela precisa de atendimento médico ou se já passou por um. Porém mesmo que ela já tenha passado por um atendimento, a vítima é encaminhada ao IML para fazer corpo de delito para constar nos laudos todas as lesões encontradas.

Caso a vítima queira pedir medida protetiva, também deverá preencher um formulário.

E de acordo coma assistente social “muitas mulheres não contam alguns detalhes ao fazerem o B.O. por medo de retaliações ou por vergonha de se exporem”. Mas ao conversar com a assistente, por se sentirem amparadas e acolhidas, elas acabam detalhando mais as agressões.

Por isso a importância de se ter uma assistente social e/ou uma psicóloga nas DDMs, para dar suporte emocional para as vítimas, que segundo Maria Coutinho, elas ficam confusas e não sabem como proceder depois das denúncias. Afirma ainda que “não adianta só fazer um B.O. e conseguir medidas protetivas, pois a vítima precisa se tratar emocionalmente para que o ciclo de violência não se repita”.

Além disso, Maria Coutinho também fala que a violência doméstica e familiar é “transgeracional”, ou seja, “atravessa gerações até alguma vítima decidir dar um basta”. Ela explica que quando as crianças convivem nesse meio vendo as mães serem abusadas, quando crescem, as meninas podem se tornar mulheres que não sabem o que é o afeto, que só o conhecem o ambiente violento, então acabam se relacionando com outros agressores. Já os meninos que crescem nesse meio de violência, podem seguir o caminho do pai e se tornarem outro agressor.

É fato que houve um aumento do número das denúncias depois da Lei 11.340/6 ter entrado em vigor, entretanto para a assistente social se não houver melhorias nas políticas públicas, as denúncias podem até diminuir. Ela cita, por exemplo, que há poucas Casas Abrigos, e às vezes por serem longe da moradia das vítimas, muitas preferem voltar para casa. A falta de informação também colabora para que muitas mulheres acharem que não vale a pena denunciar ou se sentem culpadas pela situação em que elas se encontram.

Outro ponto que a assistente social acha importante se refere ao tratamento do agressor. Para ela tratar o agressor funciona na maioria dos casos, pois ela observou, com sua experiência “que o agressor também é doente, pois na maioria das vezes ele vem de um lar desestruturado, onde a violência fazia parte da rotina, fazendo com que ele se tornasse um adulto agressivo”. Afirma ainda que reeducar o agressor é possível, desde que ele não seja um psicopata.

A capacitação efetiva também deveria fazer parte de uma politica pública mais eficaz de acordo com Maria Coutinho. Ela relata que muitas vezes a capacitação se dá por meio de palestras onde muitas vezes os palestrantes não têm a mesma concordância ou o mesmo entendimento sobre a Lei Maria da Penha.

Com o intuito de humanizar e tornar as DDMs mais acolhedoras às vítimas de violência doméstica e familiar o Bem Querer Mulher41 luta para que todas as delegacias de Defesa da Mulher tenham uma assistente social em período integral.

Com uma iniciativa do INDES-Instituto para o Desenvolvimento Sustentável, parceria com a ONU Mulheres e com o apoio de um grupo de empresários, a ONG Bem Querer Mulher atua desde 2014 no enfrentamento à violência contra a mulher.

Relata a assistente social da 2ª DDM que as vítimas, após passarem pela delegacia e darem seus depoimentos, muitas são encaminhadas à ONG para receberem atendimento social, psicológico especializado, orientação jurídica e abrigo temporário para os casos mais graves.

A ONG também cria um vínculo de confiança com as vítimas, esclarecendo seus direitos orientando-as, e acompanhando-as até a rede local de atendimento. Muitas vezes ela consegue resultados rápidos como medidas protetivas e vagas em casas de abrigos em 24 horas.

A ONG fornece cursos de formação humana e profissional, conexão com empresas para garantir autonomia financeira às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Trabalha também com a conscientização de adolescentes, com o objetivo de prevenir que o ciclo da violência doméstica se perpetue.

Enfim, é necessário garantir que as vítimas tenham suporte necessário para reconstruir suas vidas.


CONCLUSÃO

A Lei 11.340/06 determinou de forma definitiva que a violência doméstica contra a mulher é crime e requer respostas eficazes do Estado. Para isso a Lei Maria da Penha classifica e define esses crimes como violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

É inegável que a Lei Maria da Penha representa um enorme avanço social, entretanto há um longo caminho a ser percorrido para que a violência contra a mulher seja efetivamente reduzida.

A mulher deve possuir o direito de não sofrer agressões no espaço público ou privado, a ser respeitada em sua especificidade e a ter garantia de acesso aos serviços da rede de enfretamento à violência.

Para que as mulheres vítimas de violência consigam superar essa situação, a Lei Maria da Penha estabelece inúmeras medidas integradas de proteção, e traça diretrizes que as políticas públicas devem seguir e serem aplicadas, pois é dever do Estado coibir, punir e erradicar todas as formas de violência, assim como também é dever de todos denunciarem essas agressões.

Mesmo cientes das prevenções e do que pode ser feito para acabar com esta violência, muitas mulheres não denunciam seus agressores por medo, dependência afetiva ou financeira, e por acreditarem que nada será feito e que o agressor não será punido. Muitas também se encontram psicologicamente doentes e não conseguem sair do ciclo da violência, além de que, muitas não têm apoio familiar, pois em muitos casos a denúncia é vista como um fator que viola a integridade familiar.

A falta de confiança nas instituições públicas também desencoraja as vítimas a fazerem uma denúncia, por isso todas as instituições atuantes nesse caminho percorrido pelas vítimas devem dispor da especialização necessária para o atendimento delas. Uma formação especializada, atendimento mais acolhedor e humanizado, alteração dos níveis de tolerância ao problema da violência doméstica podem contribuir para a melhoria da intervenção nesses casos.

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É necessário também que existam políticas públicas voltadas para a reeducação do agressor, só a punição muitas vezes por si só não garante que o mesmo não volte a reincidir no crime de violência.

Para a aplicabilidade da Lei Maria da Penha, as políticas públicas são de suma importância, contudo não são suficientes, pois ainda há falhas, principalmente na esfera criminal, devido déficit que existe nas Delegacias de Defesa das Mulheres, efetivo sem formação especializada, e falta de informação às vítimas.

É preciso de um acolhimento social, com posterior encaminhamento a um tratamento adequado, pois em muitos casos há falta de conhecimento aprofundado das vítimas. Disseminar informações para estimular as denúncias, é fundamental para consolidar uma sociedade mais justa e menos violenta.

A Lei 11.340/06 demonstra eficácia e competência, sendo inclusive considerada pela ONU a terceira melhor no mundo no combate à violência doméstica e familiar. Porém se não for bem aplicada gera impunidade, por existir deficiência em executá-la. Cabe aos órgãos competentes executar corretamente a Lei, garantindo assim amparo e proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar.


REFERÊNCIAS

[1] Carmen Campos, professora de Mestrado de Direitos Humanos da Uniritter e integrante do conselho diretor da Themis e uma das envolvidas no processo de criação da lei Maria da Penha. Reportagem “Revolucionária em vários sentidos: a história da lei Maria da Penha”, por Helena Bertho, revista online AzMina. Disponível em: https://azmina.com.br/reportagens/revolucionaria- em-varios-sentidos-a-historia-da-lei-maria-da-penha/?gclid=CjwKCAjw ihBhADEiwAXEazJhf2xLkLidemY4lLaB5NL2BokWC- szLmO_PdmRcQUaM7OLgiLokDFBoCkooQAvD_BwE. Acesso em: 03/04/2023.

[2] Informações extraídas do portal Fundo Brasil de Direitos Humanos, fundação independente, sem fins lucrativos, com a proposta inovadora de construir mecanismos sustentáveis para canalizar recursos destinados aos defensores de direitos humanos. A fundação impulsiona as atividades de pessoas e organizações não governamentais voltadas à defesa dos direitos no país. Faz isso por meio de um modelo de apoio a projetos que estimula o investimento social e desenvolve a filantropia nacional voltada para a justiça social. Disponível em: https://www.fundobrasil.org.br/blog/lei-maria-da-penha-historia-e-fatos- principais/. Acesso em: 01/10/2023.

[3] O Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) é uma organização não-governamental, criada em 1991, como um consórcio de organizações de direitos humanos da América Latina e do Caribe, cujo objetivo principal é alcançar a plena implementação das normas internacionais de direitos humanos no direito interno dos estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA).Um componente central do trabalho da CEJIL é a defesa dos direitos humanos perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (a Comissão) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (a Corte). CEJIL é a primeira organização de direitos humanos que oferece um programa integrado de defesa, assessoria jurídica gratuita, educação e fiscalização do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos. Disponível em: https://www.oabma.org.br/agora/noticia/oabma-promove-curso-em-parceria-com-centro-pela-justica-e-direito-internacional. Acesso em: 13/10/2023.

[4] O Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM) é uma rede feminista que trabalha para o pleno exercício dos direitos das mulheres, usando o direito como uma ferramenta para a mudança. Disponível em: https://cladem.org/principales-acciones-brasil/cladem-brasil/. Acesso em: 13/10/2023.

[5] Informações extraídas da reportagem “OEA condena Brasil por violência doméstica” do jornal Folha de S. Paulo. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0605200109.htm. Acesso em: 05/10/2023.

[6] Informações extraídas da reportagem “OEA condena Brasil por violência doméstica” do jornal Folha de S. Paulo. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0605200109.htm. Acesso em: 10/10/2023.

[7] Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em: 16/10/2023.

[8] Informação extraída da notícia “Sexta Turma estendeu proteção da Lei Maria da Penha para mulheres trans ”. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/29012023-Sexta-Turma-estendeu-protecao-da-Lei- Maria-da-Penha-para-mulheres- trans.aspx

[9] Lindinalva Rodrigues Dalla Costa, promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e integrante da Copevid (Comissão Permanente de Promotores da Violência Doméstica) do Conselho Nacional de Procuradores -Gerais de Justiça (CNPG). Disponível em: https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/violencia/violencias/violencia-domestica-e-familiar- contra-as-mulheres/. Acesso em: 11/10/2023.

[10] Mayra Cardozo, sócia da Martins Cardozo Advogados e advogada especialista em Direitos Humanos e Penal, que trabalha com casos pró bono para o Instituto Maria da Penha. Disponível em: https://delas.ig.com.br/2023-08-15/agosto-lilas--4-mitos-e- verdades-sobre-a-lei-maria-da-penha.html. Acesso em: 09/10/2023.

[11] Poliane Almeida, advogada e Sub-Coordenadora do Núcleo de Direito e Gênero do escritório Martins Cardozo Advogados, que atua em casos pró bono para o Instituto Maria da Penha. Disponível em: https://delas.ig.com.br/2023-08-15/agosto-lilas--4- mitos-e-verdades-sobre-a-lei-maria-da-penha.html. Acesso em: 09/10/2023.

[12] Proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua resolução 48/104, de 20 de dezembro de 1993.

[13] A Coordenadoria da Mulher foi criada através da Lei 7183 de 14 de julho de 2011, com funcionamento regulamentado através da Resolução nº 12/2011 e instalada pelo Ato nº 205/2012 .

[14] Dr. Anderson Albuquerque, sócio da Albuquerque & Alvarenga – Advogados, responsável pelo Departamento de Direito de Família, com foco exclusivo nos direitos da mulher. Disponível em: https://www.andersonalbuquerque.com.br/artigo&conteudo=a-violencia-fisica-contra-a-mulher. Acesso em: 15/09/2023.

[15] Professor Antonio de Pádua Serafim, docente do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo. Disponível em: https://jornal.usp.br/radio-usp/identificar-a-violencia-psicologica-e-o-primeiro-passo-para-denuncia-la/. Acesso em: 10/09/2023.

[16] Define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em todo o território nacional; e altera o Decreto -Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e para criar o tipo penal de violência psicológica contra a mulher. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14188.htm. Acesso em: 10/09/2023.

[17] Fundado em 2009, com sede em Fortaleza e representação em Recife, o Instituto Maria da Penha (IMP) é uma organização não governamental sem fins lucrativos. Disponível em: https://www.institutomariadapenha.org.br/lei-11340/tipos-de- violencia.html

[18] Advogado, professor, presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e membro da Academia Brasileira de Direito Civil (ABDC) e do Instituto de Direito Comparado Luso Brasileiro (IDCLB). Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-out-28/processo- familiar-invisivel-violencia-domestica-patrimonio-mulher. Acesso em: 20/09/2023.

[19] Advogada na Advocacia e Assessoria Jurídica Especializada. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/violencia- moral-contra-a-mulher/1110895727. Acesso em: 13/09/2023.

[20] Acrescenta o art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de perseguição; e revoga o art. 65. do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14132.htm. Acesso em: 14/09/2023.

[21] Tammy Fortunato, advogada e professora de pós graduação. Mestre em Ciências Jurídicas e Políticas pela Universidade Portucalense e, especialista em Direito e Negócios Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina. Autora do livro “Feminicídio: aspectos e responsabilidades. Disponível em: https://iasc.org.br/2021/05/o-crime-de-stalking-e-a-violencia-contra- a-mulher. Acesso em: 14/09/2023.

[22] Érica Alcântara, jornalista, escritora e poeta, formada em Filosofia pela Universidade Federal de Ouro Preto, Bacharelado e Licenciatura e há mais de 10 anos atua como repórter do Jornal Ouvidor. Disponível em: https://jornalouvidor.com.br/preso-por- descumprir-medida-protetiva/. Acesso em: 15/10/2023.

[23] Dra. Tatiane Oliveira da Silva, advogada, especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior. Disponível em: https://www.tatianeosilva.adv.br/como- pedir-medida-protetiva-em-alvorada/. Acesso em: 14/10/2023.

[24] Messias Mateus Pontes de Melo, advogado, presidente da comissão de marketing jurídico da 31º subseção da OAB/RJ, atuação focada em Direito Penal. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-abr-12/messias-pontes-melo-medida- protetiva#author. Acesso em: 17/10/2023.

[25] Aline Ribeiro Pereira, advogada no Lima e Góis Advogados. Bacharela em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba). Pós- Graduada em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional. Pós-graduanda em Direito Eleitoral pela Faculdade Pólis Civitas. Tenho experiência de atuação na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, Direito de Família, Questões de Gênero e Direito Eleitoral. Membro da Comissão da Advocacia Iniciante da OAB/PR. Coordenadora do Grupo Permanente de Discussão em Direito Eleitoral da OAB/PR. Além de colunista do Portal da Aurum, sou autora e avaliadora do Portal Jurídico Novo Jurista. Disponível em: https://www.aurum.com.br/blog/medidas- protetivas/. Acesso em: 17/10/2023.

[26] Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre as medidas protetivas de urgência e estabelecer que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida não excluem a aplicação da Lei. Acesso em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14550.htm. Acesso em: 21/10/2023.

[27] Migalhas é o maior e mais importante veículo jurídico do Brasil. Criado em 13 de novembro de 2000, tem como objetivo primordial produzir conteúdo jurídico, político e econômico com qualidade. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/393648/sancionada-lei-que-da-auxilio-aluguel-a-vitimas-de-violencia-domestica. Acesso em: 12/10/2023.

[28] Combate à Violência contra Mulher: Sancionada lei de funcionamento de delegacias de mulheres 24 horas. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2023/04/04/sancionada-lei-de-funcionamento-de-delegacias-de-mulheres-24-horas. Acesso em: 21/10/2023.

[29] Fabiola Sucasas Negão Covas, promotora de justiça, membro do Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (GEVID) e assessora do Centro de Apoio Operacional do Núcleo de Inclusão Social de Direitos Humanos. Entrevista feita pela jornalista Daniela Cardoso ao Universa Uol, para a matéria “Por que muitas mulheres não denunciam a violência doméstica que sofrem?. Disponível em: https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2017/10/31/por-que-muitas- mulheres-nao-denunciam-a-violencia-domestica-que-sofrem.htm. Acesso em: 20/10/2023.

[30] Carolina Pompeo, jornalista graduada pela Universidade Federal de Santa Catarina (2009), e Mestre pelo Programa de Pós- Graduação em Jornalismo da Universidade Federal de Santa Catarina (2012). Pesquisa problemáticas referentes ao discurso jornalístico e ao ethos do jornalismo, com foco em produtos impressos. Reportagem “Por que mulheres vítimas de violência não conseguem denunciar seus agressores?” para o Gazeta do Povo. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e- cidadania/por-que-mulheres-vitimas-de-violencia-nao-conseguem-denunciar-seus-agressores-aafcqnepzvzcx8zfbc9id42fw/.Acesso em: 20/10/2023.

[31] Dra. Alice Bianchini, Doutora em Direito penal pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UFSC. Conselheira Federal pela OAB/SP. Vice-Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada - OAB/Federal. Presidente da Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas - ABMCJ/Comissão SP. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/por-que-as- mulheres-nao-denunciam-seus-agressores-com-a-palavra-a-vitima/121814070. Acesso em: 20/10/2023.

[32] Sociedade de Advogados Cláudia Seixas, escritório especializado em Direito Penal com atuação em todo o território nacional. Temos a advogada criminalista Dra. Cláudia Seixas como sócia-fundadora e uma equipe formada por profissionais de alto nível em competência, conhecimento e dedicação aos nossos clientes. Disponível em: https://claudiaseixas.adv.br/conheca-a-vitimologia-o-estudo-das-vitimas/. Acesso em: 22/10/2023.

[33] Lyvia Prais, jornalista e membro do Coletivo de Mulheres do PT de Minas Gerais. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2021/08/03/artigo-precisamos-falar-das-vitimas-que-nao-denunciaram-agressores. Acesso em: 22/10/2023.

[34] José Barroso Filho, autor para o site Migalhas desde 2008. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/56674/o- perverso-ciclo-da-violencia-domestica-contra-a-mulher afronta-a-dignidade-de-todos-nos. Acesso em: 24/10/2023.

[35] Raquel Lemos Rodríguez, graduada em Estudos Galegos e Espanhóis. Redatora, revisora e editora responsável pelos departamentos de tradução em nível editorial, e professora de língua e literatura espanhola. Atualmente cursa graduação em Psicologia na UNED. Disponível em: https://melhorcomsaude.com.br/sindrome-da-mulher-maltratada-como-obter-ajuda/. Acesso em: 28/10/2023.

[36] Dra. Laura Reguera, psicóloga clínica. Graduada em Psicologia pela Universidade Complutense de Madrid (2014). Possui mestrado em Inteligência Emocional, Intervenção em Emoções e Saúde pela sua alma mater (2017) e mestrado em Metodologia das Ciências Comportamentais e da Saúde pela Universidade Nacional de Educação a Distância (2020). Ministra aulas presenciais nas disciplinas de Introdução à Psicologia da licenciatura em Criminologia e Psicopatologia, Psicologia da Motivação e Psicologia de Grupos da licenciatura em Psicologia. Disponível em: https://amenteemaravilhosa.com.br/marca- vitimas-de-maus-tratos/. Acesso em: 22/10/2023.

[37] Dra. advogada especializada em Ciência Criminal e membro da Comissão de Sistema Prisional / Execuções Penais da OAB. Disponível em: https://juridicocerto.com/p/jessica-limadv/artigos/a-violencia-contra-a-mulher-e-sua-sindrome-da-gaiola-de-ouro- 5203. Acesso em: 23/10/2023.

[38] Desamparo aprendido: significado e dicas. Disponível em: https://www.psicanaliseclinica.com/desamparo-aprendido/. Acesso em: 23/10/2023.

[39] Dra. Andréa Luiza Coelho, advogada Criminalista, Especialista em Direitos Humanos, Secretária Geral da Comissão de Direitos Humanos da OAB Paraíba. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/sindrome-de-oslo/1411244590. Acesso em: 23/10/2023.

[40] DIREITO E POLÍTICA - Sindrome da Barbie: A revitimização das vítimas de estupro pelas autoridades públicas. Disponível em: https://www.paulonailson.com.br/2019/10/direito-e-politica-sindrome-da-barbie.html. Acesso em: 28/10/2023.

[41] O Bem Querer Mulher, programa do Instituto para o Desenvolvimento Sustentável (Indes), surgiu em 2004, antes mesmo da promulgação da Lei Maria da Penha, tornando-se referência no trabalho de enfrentamento à violência de gênero e intrafamiliar no Brasil. O programa alia pioneirismo à capacidade de inovar diante da complexidade do tema. O BQM se diferencia por reconstruir verdadeiramente a vida das mulheres que sofrem violência, oferecendo um suporte humanizado e multidisciplinar – socioassistencial, psicológico, jurídico e na geração de renda, além de atuar numa visão 360º pela causa. Disponível em: https://bemquerermulher.org.br/quem-somos/. Acesso em: 28/10/2023.

Sobre a autora
Paula de Mattos Novaes

Graduada em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda. Técnico em Administração. Bacharel em Direito. Pós-graduada em Perícia Criminal e Judicial e cursando pós-graduação em Direitos Humanos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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