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Soberania, Democracia e Justiça Social em crise?

Análise da situação social e política de Moçambique

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29/03/2025 às 10:08

Resumo:


  • A crise em Moçambique envolve a urgência de políticas que promovam o respeito pelos ditames constitucionais, a soberania do Estado e a observância dos direitos humanos e fundamentais.

  • As convulsões sociais em Moçambique decorrem de problemas crônicos, como descontentamento generalizado, custo de vida, corrupção, nepotismo e falta de justiça social.

  • A democracia e justiça social em Moçambique enfrentam desafios, como a falta de observância dos princípios democráticos, separação de poderes e distribuição equitativa de riquezas e oportunidades.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Conclusão

A crise da Soberania, Democracia e Justiça Social é uma realidade, se tivermos em conta as consequências das convulsões sociais que afectam vários sectores, desde instituições públicas e privadas. Os cidadãos sentem-se frustrados por falta da concretização de promessas que têm vindo a ser feitas, desde que Moçambique se tornou Independente. É em virtude deste ambiente que o povo grita: “estamos cansados”. Será cansaço de tanto trabalhar ou de falta de emprego e oportunidades? É cansaço de tantas expectativas de promessas não realizadas ao longo de 50 anos.

“A soberania reside no Povo” (nº 1 do art. 2. da CRM), o possuidor da soberania pretende ver sua prerrogativa constitucional a ser materializada para seu benefício pois, no concreto, o Povo torna-se soberano no momento da campanha e propaganda política, fundamentalmente, em tempos eleitorais para dar vantagem ao seu partido.

Por outro lado, quando alguma parte do povo diz que “este país é nosso” e age contra o Estado e suas instituições, parece ignorar-se que o mesmo conjunto de cidadãos fez um contrato social (Hobbes) e confiou à uma entidade para exercer o seu poder soberano. O povo deve exercer a soberania dentro dos limites constitucionais e não cada grupo, sob qualquer pretexto, levantar-se contra tudo e todos, sem respeitar as balizas legais.

Hoje, o que serviu como causa imediata e que provocou as convulsões sociais e consequente desrespeito às limitações legais é o problema eleitoral onde, ciclicamente, a oposição acusa o partido no poder de roubo de votos e manipulações dos resultados pelos órgãos eleitorais e instituições de Administração da Justiça. As eleições sendo uma prática dos Estados denominados democráticos é um dos momentos centrais onde o povo exerce o seu poder soberano, ao se revestir de direito e o dever de escolher seus representantes. No entanto, o exercício deste direito e dever, tem desaguado em sérias acusações, espancamentos e mortes pois, depois das eleições agudizam-se as rivalidades entre os que se chamam por ganhadores e os que se designam por roubados.

Seja como for, a reivindicação pelos resultados eleitorais vem juntar-se a crónicos problemas de assimetrias e injustiças iniciados desde a Independência (1975), pois, apesar de tanta expectativa dos moçambicanos usufruírem das riquezas que Moçambique dispõe, apenas uma minoria tem tal direito.

Se, desde as origens, a democracia foi imperfeita por ter se manifestado excludente, urge repensar um novo paradigma de governação em que todos, independentemente da sua condição social, económica e política possam se sentir integrados e beneficiados das políticas públicas do Estado e do Governo. Urge repensar um sistema político e governativo em que o Estado se empenha pela justa distribuição da riqueza, valorização das iniciativas individuais e colectivas, em que a academia e as instituições da Administração da Justiça, livres de interesses partidários, se empenhem em mostrar aos governantes o caminho justo para a paz e a reconciliação nacional.

De contrário, teremos um Estado destituído da sua soberania, um Estado onde opera a anarquia tanto institucional como de grupos, enfim, um Estado se perpectua a lei do mais forte. Como dizia Dom Jaime Pedro Gonçalves (2014), “os moçambicanos ou acabam com a guerra ou a guerra acaba com os moçambicanos”.


Referências Bibliográficas

BARROS, A. R. A teoria da Soberania de Jean Bodin. São Paulo: Unimarcao, 2001.

BASTOS, C. R. Curso de teoria do Estado e ciência política. 4ª edição, São Paulo: Saraiva, 1999.

BECKER, P.&RAVELOSON, J. A. O que é democracia? Friedrich Ebert Stifsting. Antananarivo, Setembro de 2008.

BONAVIDES, P. A globalização e a soberania – aspectos constitucionais. Disponível em <https://mx.geocities.com/profpito/soberaniabonavides.html. acesso em 09 de Março de 2025.

BRANCO, C. Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 1998.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE. Imprensa Nacional. Moçambique, Maputo, 2004.

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MALUF, S. Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 1988.

REALE, M. Teoria do Direito do Estado. São Paulo: Saraiva, 2000.

REGIS, 2006. Intervenções Humanitárias, soberania e a emergência da Responsabilidade de Proteger no Direito Internacional Humanitário. Disponível em https://dialnet.unirioja.es/serilet/articulo?codigo = 2473122 Acesso em 20 de Fevereiro de 2025.


Notas

  1. Conteúdo que pode ser encontrado na cadeira de Direito Administrativo I referente às garantias da Administração Pública.

  2. Sobre esta matéria, apresentámos como oradores no VI Congresso Internacional de Ciências Políticas da Universidade Católica de Moçambique, Extensão de Maputo, realizado em Maputo, a 15 de Julho de 2024 em co-autoria com o Prof. Dr. Pedrito Cambrão, da Universidade Zambeze.

  3. Cf. O Preâmbulo da Constituição de 2004.

  4. O termo “justamente” é introduzido na frase porque, desde as eleições de 1994 até as eleições de 2024, a tónica é a reclamação por parte da oposição de ter havido fraude, alteração de números de votantes, enchimento de urnas e que a polícia tem mostrado o seu pendor para com o partido no poder em detrimento dos da oposição.

  5. Abraham Lincoln (1809 – 1865), politico norte-americano e 16º presidente dos Estados Unidos da América, considerava a democracia como “government of the people, by the people, for the people” (governo do povo, pelo povo, para o povo).

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Sobre o autor
Rui Mulieca Migano

Formado em Filosofia, Bacharel em Teologia, Licenciado e Mestrado em Direito, Doutorado em Humanidades. Docente efectivo na Universidade Licungo, e parcial na Universidade Católica.︎

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MIGANO, Rui Mulieca. Soberania, Democracia e Justiça Social em crise?: Análise da situação social e política de Moçambique. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 7941, 29 mar. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/113237. Acesso em: 30 mar. 2025.

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