Capa da publicação Tema nº 1118, terceirização e segurança jurídica
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Efeitos do Tema nº 1118 do STF na terceirização.

Segurança jurídica e novas diretrizes para a Administração Pública

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25/03/2025 às 16:27

Resumo:


  • O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1118 da Repercussão Geral, definiu que a Administração Pública só pode ser responsabilizada subsidiariamente por obrigações trabalhistas de empresas terceirizadas comprovando sua omissão na fiscalização do contrato.

  • A decisão trouxe maior segurança jurídica ao estabelecer critérios objetivos para a responsabilidade subsidiária, exigindo a demonstração de negligência da Administração na fiscalização do contrato.

  • O julgamento definiu diretrizes claras sobre a distribuição do ônus da prova, fortalecendo a governança contratual e exigindo a implementação de estratégias para aprimorar a fiscalização dos contratos de terceirização.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

CONCLUSÃO

O julgamento do Tema 1118 do STF representou um marco regulatório essencial para a Administração Pública, ao consolidar um entendimento mais seguro e previsível sobre a responsabilidade subsidiária nos contratos de terceirização. A decisão afastou a presunção automática de responsabilidade do ente público, tornando imprescindível a demonstração de omissão na fiscalização contratual para que haja condenação. Essa mudança jurisprudencial reforça a segurança jurídica dos gestores públicos e alinha a atuação da Administração aos princípios da legalidade e eficiência.

Além de trazer mais previsibilidade às contratações públicas, o julgamento do STF evidenciou a necessidade de mecanismos preventivos eficazes. Medidas como a capacitação contínua dos fiscais de contrato, a exigência de garantias contratuais, a adoção de auditorias regulares e a resposta imediata a notificações são essenciais para evitar riscos de inadimplência e, consequentemente, a responsabilização da Administração Pública.

Diante desse cenário, a advocacia pública desempenha um papel central na implementação dessas diretrizes. Cabe aos advogados públicos orientar gestores sobre a importância de uma fiscalização eficiente, estruturar modelos contratuais mais seguros e atuar preventivamente para mitigar riscos jurídicos. O fortalecimento da governança contratual e a adoção de boas práticas de fiscalização não apenas reduzem a exposição da Administração a passivos trabalhistas, mas também garantem a proteção dos trabalhadores terceirizados.

O Tema 1118 do STF, portanto, não apenas consolidou um entendimento mais seguro para os entes públicos, mas também impulsionou a modernização da gestão contratual. A implementação de medidas eficazes na fiscalização da terceirização garante maior transparência, previsibilidade e conformidade com a legislação, promovendo um modelo de governança mais eficiente e equilibrado entre segurança jurídica, responsabilidade fiscal e proteção dos direitos trabalhistas.


REFERÊNCIAS

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BRASIL. Ministério Público do Trabalho (MPT). Diretrizes para a fiscalização de contratos de terceirização na Administração Pública. Disponível em: https://mpt.mp.br. Acesso em: 16 mar. 2025.

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Sobre a autora
Renata Fernandes da Silva

Advogada. MBA em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. Cursando Pós graduação em Direito Processual Civil pela Legale Educacional. Graduada em Direito pela Faci/Devry.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Renata Fernandes. Efeitos do Tema nº 1118 do STF na terceirização.: Segurança jurídica e novas diretrizes para a Administração Pública. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 7937, 25 mar. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/113241. Acesso em: 29 abr. 2025.

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