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Moeda "BEIJA", lançada na Zona Oeste de São Paulo, é legal?

22/03/2025 às 08:25

Resumo:


  • A moeda "BEIJA" é uma iniciativa local nas Vilas Beatriz, Ida e Jataí, em São Paulo, que busca fortalecer o comércio e o empreendedorismo na região.

  • Atualmente, o Brasil não possui uma legislação específica para regular moedas sociais locais, mas o Banco Central tem demonstrado tolerância com experimentos não lucrativos nesse sentido.

  • O Projeto de Lei nº 4.476/2023 está em tramitação no Congresso Nacional para definir e regulamentar as moedas sociais, o que pode trazer um quadro regulatório mais claro para iniciativas como a moeda "BEIJA".

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A moeda social "BEIJA" visa fortalecer o comércio local sem fins lucrativos. É legal? Qual é o entendimento do Banco Central sobre as moedas sociais?

Introdução

A iniciativa denominada moeda "BEIJA" surgiu nos bairros das Vilas Beatriz, Ida e Jataí, localizadas na Zona Oeste de São Paulo, com o objetivo declarado de valorizar e fortalecer o comércio local, bem como o empreendedorismo dentro dessas comunidades 1. Diante do crescente interesse em mecanismos financeiros alternativos para estimular a economia em âmbito local, surge a questão central: é permitido, sob a legislação brasileira, o que a reportagem descreve sobre a implementação e o funcionamento da moeda "BEIJA"? Este relatório visa analisar a legalidade desta iniciativa à luz do arcabouço jurídico brasileiro, considerando a legislação pertinente, as regulamentações do Banco Central do Brasil e as características específicas do projeto.

O conceito de moedas sociais tem ganhado relevância no Brasil como uma ferramenta para o desenvolvimento econômico em comunidades específicas3. Estas moedas complementares buscam fomentar a circulação de riquezas dentro de um determinado território, fortalecendo os negócios locais e a economia solidária. A emergência de iniciativas como a moeda "BEIJA" reflete um movimento de base que procura soluções para as necessidades econômicas locais, possivelmente em áreas onde o acesso aos serviços financeiros tradicionais é limitado. A pergunta sobre a legalidade de tais iniciativas torna-se, portanto, crucial para entender os limites e as possibilidades de sua operação dentro do sistema financeiro nacional.


1. Compreensão da Iniciativa moeda "BEIJA"

A moeda "BEIJA" foi implementada como um projeto piloto de moeda local nas Vilas Beatriz, Ida e Jataí, com a finalidade primordial de impulsionar o pequeno comércio e o empreendedorismo na região 1. A moeda circula entre os estabelecimentos comerciais e de serviços que aderiram ao projeto, bem como em iniciativas desenvolvidas pela comunidade e pelo Coletivo responsável por sua criação 1.

A distribuição inicial da moeda "BEIJA" ocorreu por meio de um sorteio realizado durante um evento comunitário, onde foram concedidos prêmios em unidades da moeda local 1. Os indivíduos que recebem a moeda "BEIJA" são incentivados a utilizá-la nos comércios participantes, sendo solicitado que registrem seu nome e a data de recebimento no verso da nota a cada transação 1. Os comerciantes e prestadores de serviço que aceitam a moeda "BEIJA" podem utilizá-la como troco ou em suas próprias compras dentro da rede local. Caso não deseje manter a moeda em circulação localmente, eles têm a opção de trocá-la pelo valor correspondente em moeda nacional junto ao Coletivo das Vilas, recebendo cinquenta por cento do valor 1. Para aqueles que não residem na região ou não têm interesse em utilizar a moeda "BEIJA", existe a possibilidade de doá-la ou devolvê-la ao Coletivo, recebendo também cinquenta por cento do valor em reais. A parcela restante do valor resgatado é destinada a um fundo para apoiar outras iniciativas de solidariedade nas Vilas 1. É importante notar que o projeto da moeda "BEIJA" tem uma duração limitada, estando previsto para encerrar ao final de 2024 1.

É fundamental distinguir a moeda "BEIJA" como uma moeda social local da moeda fiduciária oficial do Brasil, o Real. A moeda "BEIJA" opera como uma moeda complementar dentro de um escopo geográfico restrito e por um período determinado, não possuindo curso forçado fora desse contexto e não sendo emitida pelo governo federal ou pelo Banco Central do Brasil. Essa distinção é essencial para a análise de sua legalidade sob a perspectiva das leis monetárias e financeiras do país.


2. O Cenário Legal das Moedas Sociais no Brasil

Atualmente, o Brasil não possui uma legislação específica e abrangente que regule a emissão e a circulação de moedas sociais locais 6. Essa ausência de um arcabouço legal dedicado coloca tais iniciativas em uma área cinzenta do ponto de vista regulatório.

O Banco Central do Brasil (BCB) é a principal autoridade responsável por regular o sistema financeiro nacional e a emissão da moeda legal, conforme estabelecido pela Lei nº 4.595/64 7. Em relação às moedas sociais, uma manifestação da Procuradoria-Geral do BC (PGBC) de 20117 oferece um entendimento importante. Segundo essa manifestação, a experimentação não lucrativa de sistemas alternativos de crédito e, por analogia, de moeda eletrônica, não é considerada uma atividade financeira em si. Consequentemente, os emissores dessas moedas não seriam considerados instituições financeiras e, portanto, não estariam sujeitos à regulamentação e supervisão direta do BCB 7.

No entanto, o BCB mantém um controle preventivo e repressivo sobre atividades que são privativas de instituições financeiras, conforme os artigos 17 e 44 da Lei nº 4.595/64 7. A presença de efeitos monetários significativos ou de riscos sistêmicos é considerada suficiente para que o Banco Central estabeleça sua competência sobre a matéria, com base no artigo 164 da Constituição Federal, na Lei nº 4.595/64 e na Lei nº 10.214/2001 7. Apesar disso, o BCB tem como um de seus objetivos estratégicos a promoção da inclusão financeira 7, e as moedas sociais podem ser vistas como um instrumento que contribui para esse objetivo em nível local.

A Lei nº 9.069/95 10 instituiu o Real como a moeda nacional, o que implica que apenas o Real possui curso forçado em todo o território brasileiro. Contudo, essa lei não proíbe explicitamente a criação e a circulação de moedas complementares para uso em âmbitos restritos, desde que não se confundam com a moeda oficial. O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), regulamentado pelo BCB, abrange as transações financeiras realizadas com a moeda nacional, mas não se aplica diretamente às moedas sociais locais que operam fora desse sistema.

Em relação a possíveis mudanças no cenário legal, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4.476/202311, que visa definir e regulamentar as moedas sociais. O objetivo principal do PL é estabelecer uma definição legal para moedas sociais e regular sua emissão e transações por meio da tecnologia de registro distribuído (como blockchain) 11. Entre os principais pontos propostos, destaca-se a definição de moeda social como um instrumento de pagamento que circula dentro da área de atuação do banco comunitário emissor. A proposta também prevê que as moedas sociais sejam emitidas e transacionadas exclusivamente de forma digital, utilizando um livro de registros descentralizado, imutável e público. Um aspecto crucial é a exigência de que as moedas sociais sejam integralmente lastreadas em moeda corrente nacional e permanentemente indexadas a ela 11. O projeto de lei também aborda a figura dos bancos comunitários como entidades autorizadas a operar com moedas sociais e prevê a necessidade de autorização e regulamentação da emissão dessas moedas por um órgão responsável pela política monetária nacional. O status atual do PL, conforme parecer do relator na Câmara dos Deputados 14, indica uma visão favorável à sua aprovação, com substitutivo, mas ainda está em processo de tramitação.


3. Análise da Legalidade da Iniciativa moeda "BEIJA"

Considerando o entendimento atual do Banco Central, expresso na manifestação da PGBC de 2011 7, a iniciativa moeda "BEIJA" em São Paulo provavelmente se enquadra na categoria de experimentação não lucrativa de moeda local, com o objetivo de estimular o comércio dentro de uma comunidade específica e por um período limitado. Dada a sua natureza local, o escopo restrito e a duração definida, é provável que não seja considerada uma atividade financeira que requeira a autorização e a supervisão direta do BCB. É importante que a iniciativa não represente um risco sistêmico para o sistema financeiro nacional e que opere dentro dos limites de sua proposta, focada no benefício da comunidade local.

A existência de um mecanismo de resgate da moeda "BEIJA" por moeda nacional, mesmo que parcial (50% do valor pelo Coletivo), sugere uma forma de lastro para a moeda local, o que é um ponto importante, especialmente à luz do que propõe o Projeto de Lei nº 4.476/2023 11. A exigência de lastro integral em moeda nacional visa garantir a estabilidade e a convertibilidade da moeda social. Embora o moeda "BEIJA" ofereça um resgate parcial, a lógica de incentivar a circulação local e destinar uma parte dos recursos para iniciativas comunitárias parece estar alinhada com os objetivos das moedas sociais.

É fundamental distinguir claramente a iniciativa moeda "BEIJA" das moedas comemorativas de 1 Real com a efígie do Beija-Flor, que foram emitidas pelo Banco Central do Brasil em celebração aos aniversários do Plano Real 17. Estas moedas comemorativas são moeda corrente legal e são regulamentadas pelo BCB, diferentemente da moeda "BEIJA", que é uma moeda social local criada por uma iniciativa comunitária com um propósito específico.


4. Potenciais Desafios e Considerações Legais

A principal questão legal para iniciativas como a moeda "BEIJA" reside na ausência de uma legislação específica que as reconheça e as regulamente de forma clara. Embora o Banco Central tenha demonstrado uma certa tolerância para experimentos locais e não lucrativos, essa falta de um arcabouço legal formal pode gerar incertezas jurídicas em diferentes cenários.

Existe o risco de que a moeda "BEIJA" seja mal interpretada por indivíduos que não estão familiarizados com o conceito de moedas sociais, podendo ser confundida com moeda ilegal ou falsificada. Uma comunicação clara sobre a natureza e o propósito da iniciativa, bem como um esforço de educação da comunidade, são cruciais para mitigar esse risco.

Embora iniciativas locais de pequena escala geralmente não causem preocupações em relação ao risco sistêmico, o Banco Central provavelmente monitoraria de perto qualquer crescimento significativo desses sistemas ou qualquer indício de que possam representar uma ameaça à política monetária ou à estabilidade financeira nacional. A natureza limitada em escopo e duração da moeda "BEIJA" atenua essa preocupação no momento.

Outro ponto a ser considerado, embora não seja o foco principal desta análise, são as potenciais complexidades relacionadas à tributação e à contabilidade das transações realizadas com moedas sociais, tanto para os indivíduos quanto para os negócios. À medida que esses sistemas se tornam mais comuns, pode ser necessário buscar orientações específicas das autoridades fiscais.


Conclusão

Sob a legislação brasileira atual e considerando a postura do Banco Central em relação a experimentos de moedas sociais locais e não lucrativos, a iniciativa é permitida com ressalvas. Isso se deve ao seu caráter local, ao objetivo de estimular o comércio dentro de uma comunidade específica e à sua natureza não lucrativa, que a distingue de atividades financeiras regulamentadas.

No entanto, é importante ressaltar a ausência de uma legislação específica que regule as moedas sociais, o que implica que tais iniciativas operam em uma área de certa ambiguidade legal. O Projeto de Lei nº 4.476/2023 representa uma tentativa de formalizar o status legal das moedas sociais no Brasil, o que, se aprovado, poderá trazer um quadro regulatório mais claro para iniciativas como a moeda "BEIJA".

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Para manter a sua operação dentro dos limites da compreensão atual e de potenciais regulamentações futuras, é fundamental que a iniciativa moeda "BEIJA" continue a operar como um projeto comunitário não lucrativo, com um mecanismo de lastro em moeda nacional, mesmo que parcial, e com um foco claro no benefício da economia local.

Em suma, com base na interpretação da legislação e das manifestações do Banco Central, a iniciativa moeda "BEIJA", conforme descrita, aparenta ser legal sob o atual ordenamento jurídico brasileiro.


Referências

  1. Moeda Beija: lançamos! – Vilas Beatriz, Ida e Jataí, acessado em março 18, 2025, https://www.coletivodasvilas.com.br/blog/2024/07/01/moeda-beija-lancamos/

  2. Uma moeda para as Vilas – Vilas Beatriz, Ida e Jataí, acessado em março 18, 2025, https://www.coletivodasvilas.com.br/blog/2024/06/24/uma-moeda-para-as-vilas/

  3. Moeda Social Circulante Local | Tecnologias Sociais - Transforma!, acessado em março 18, 2025, https://transforma.fbb.org.br/tecnologia-social/moeda-social-circulante-local

  4. Achamos no Brasil: Cidade no interior de Minas Gerais é a única a ter a sua própria moeda, acessado em março 18, 2025, https://record.r7.com/domingo-espetacular/video/achamos-no-brasil-cidade-no-interior-de-minas-gerais-e-a-unica-a-ter-a-sua-propria-moeda-05082024/

  5. Moeda social dinamiza comércio na periferia de São Paulo ..., acessado em março 18, 2025, https://institutocacimba.org.br/moeda-social-dinamiza-comercio-na-periferia-de-sao-paulo/

  6. Moedas Sociais e os Bancos Comunitários ainda estão num vácuo ..., acessado em março 18, 2025, https://polis.org.br/noticias/moedas-sociais-e-os-bancos-comunitarios-ainda-estao-num-vacuo-juridico-e-legal/

  7. Contributo em prol da elaboração de um marco legal e regulatório para as moedas sociais circulantes locais - Banco Central do Brasil, acessado em março 19, 2025, https://www.bcb.gov.br/nor/relincfin/palestra_marusa_vasconcelos_freire_._moedas_sociais.pdf

  8. Bancos públicos e moedas sociais estimulam a economia local e fortalecem o desenvolvimento municipal - Portal Gov.br, acessado em março 19, 2025, https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/fevereiro/bancos-publicos-e-moedas-sociais-estimulam-a-economia-local-e-fortalecem-o-desenvolvimento-municipal

  9. lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 - Câmara dos Deputados, acessado em março 20, 2025, https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-4595-31-dezembro-1964-353886-normaatualizada-pl.html

  10. L9069 - Planalto, acessado em março 19, 2025, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9069.htm

  11. www.camara.leg.br, acessado em março 19, 2025, https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2333398&filename=Avulso%20PL%204476/2023

  12. Projeto de Lei, acessado em março 19, 2025, https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2850694&filename=PL%20227/2025

  13. CD246372246600 - Câmara dos Deputados, acessado em março 19, 2025, https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2824198&filename=PRL%201%20CFT%20=%3E%20PL%204476/2023

  14. PL 4476/2023 - Portal da Câmara dos Deputados, acessado em março 19, 2025, https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2387875

  15. Projetos de Lei (PL) 2023 — Portal da Legislação - Planalto, acessado em março 19, 2025, https://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/legislacao-1/projetos-de-lei-m/pl-2023

  16. Bancos comunitários impulsionam o desenvolvimento local - Revista Fapesp, acessado em março 20, 2025, https://revistapesquisa.fapesp.br/bancos-comunitarios-impulsionam-o-desenvolvimento-local/

  17. Moeda 1 Real 2019 comemorativa do Beija flor Flor de cunho - Amazon, acessado em março 19, 2025, https://www.amazon.com.br/Moeda-Real-comemorativa-Beija-cunho/dp/B0CM4639T2

  18. Moeda De 1 Real Beija Flor Colecionador | MercadoLivre, acessado em março 18, 2025, https://lista.mercadolivre.com.br/moeda-de-1-real-beija-flor-colecionador

  19. Moeda Beija Flor 2019 | MercadoLivre, acessado em março 18, 2025, https://lista.mercadolivre.com.br/moeda-beija-flor-2019

  20. Moeda de 1 real beija flor em Promoção na Shopee Brasil 2025, acessado em março 18, 2025, https://shopee.com.br/search?keyword=moeda%20de%201%20real%20beija%20flor&utm_campaign=-&utm_content=AchadinhosPOCTopProdutosML2023MASTERv5-cupom-shopee-brasil-moedade1realbeijaflor&utm_medium%3Daffiliates&utm_source=an%5F18375340002

  21. Moeda 1 Real 2019 FC 25 anos Plano Real Beija Flor - Numismática Virtual, acessado em março 18, 2025, https://numismaticavirtual.com.br/moedas-do-brasil/padrao-real/1-real-2019-fc-25-anos-plano-real-beija-flor-p

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Sobre o autor
Adilson Marques Furlani

Bacharel em Direito, atualmente na iniciativa privada, apaixonado por esta área tão importante para a sociedade.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FURLANI, Adilson Marques. Moeda "BEIJA", lançada na Zona Oeste de São Paulo, é legal?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 7934, 22 mar. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/113254. Acesso em: 26 mar. 2025.

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