Direito para Todos: Um Manual Claro e Objetivo

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VII) ID, Ego e Superego. Contribuições Psicanalíticas

Na psicanálise, ID, ego e superego são três componentes fundamentais da psique humana, que moldam nossas ações e decisões.

  • O ID é a parte instintiva e impulsiva da psique, buscando gratificação imediata e não se preocupando com normas morais ou sociais. No caso de Eichmann, o ID seria o impulso primário para obedecer cegamente à autoridade, sem questionar as consequências de suas ações.

  • O Ego atua como mediador entre os desejos do ID e as exigências reais, funcionando conforme a realidade. Eichmann, ao executar sua função na logística do Holocausto, pode ter se identificado com a realidade do comando e da autoridade, mantendo sua ação em parâmetros administrativos e organizacionais, sem reflexão moral. O ego de Eichmann, nesse contexto, foi provavelmente moldado pela pressão para se conformar com as expectativas do regime nazista, ignorando o impacto humano de suas ações.

  • O Superego refere-se à internalização das normas sociais, morais e culturais, funcionando como uma espécie de consciência. No entanto, em Eichmann, o superego parece ter sido subjugado ou até reconfigurado pela ideologia totalitária e pela estrutura de autoridade nazista. Ele não seguiu os imperativos morais universais de kant, como a empatia ou a compaixão pelos outros, ou simplesmente “um fim em si mesmo”, mas obedeceu a um superego distorcido que justifica os meios pela “ordem” e “obediência” ao Estado.

    1.Mecanismos de Defesa do Ego

A psicologia freudiana descreve diversos mecanismos de defesa que o ego utiliza para lidar com conflitos internos e pressões externas. Em Eichmann, alguns desses mecanismos podem ser observados:

  • Racionalização: Eichmann justificou suas ações com argumentos burocráticos e administrativos, como a alegação de que ele estava “apenas cumprindo ordens” e que sua responsabilidade era limitada à execução das tarefas. Esse mecanismo de defesa permite que a pessoa se convencia de que suas ações são moralmente aceitáveis ou justificáveis, mesmo quando não são.

  • Repressão: Eichmann pode ter suprimido a consciência de seus próprios sentimentos de culpa ou remorso ao fazer parte de um processo tão desumano. Reprimir as emoções desconfortáveis impede que ele enfrente a gravidade de suas ações.

  • Negação: Ele também pode ter negado a realidade do sofrimento das vítimas do Holocausto, não se permitindo considerar o impacto de suas ações. Isso pode ser um exemplo de como ele, no nível psicológico, se distanciava da realidade brutal das consequências de suas ordens.

  • Projeção: Eichmann, em sua defesa, poderia projetar sua própria incapacidade de refletir moralmente sobre os outros, atribuindo seus próprios sentimentos de inadequação àqueles que estavam sendo perseguidos. Ele pode ter visto as vítimas como “inferiores” ou como um “problema a ser resolvido”, um mecanismo de defesa que ajudaria a reduzir sua própria ansiedade.

  • Formação Reativa: Eichmann, em sua obediência cega à autoridade, pode ter adotado uma postura de excesso de zelo no cumprimento das ordens, transformando um impulso natural de submissão ao regime em um comportamento excessivamente voluntarioso e até fanático.

  • Deslocamento: O deslocamento de responsabilidade para a figura da autoridade também é um mecanismo de defesa evidente, em que Eichmann deslocava a culpa por suas ações para os superiores que davam as ordens. Essa defesa alivia sua própria ansiedade e culpa, transferindo a responsabilidade para os outros.

2. Complexo de Inferioridade e a Obediência Cega

O complexo de inferioridade é um conceito que se refere a uma sensação profunda de inadequação ou incapacidade em relação aos outros, frequentemente acompanhada de um esforço inconsciente para compensar essa sensação. Eichmann, em sua obediência ao regime, pode ter sido movido por uma sensação de inferioridade em relação ao poder e autoridade dos líderes nazistas. Isso pode ter contribuído para sua submissão cega e o desejo de se afirmar no sistema de poder, de maneira a provar seu valor e sua lealdade, mesmo que isso implicasse em cometer atos profundamente imorais.

Essa necessidade de afirmação ou reconhecimento pode ter levado Eichmann a se entregar completamente às demandas do regime, sem questionar a ética ou as consequências dessas ações. O complexo de inferioridade, portanto, pode ter sido um dos motores psicológicos por trás de sua obediência absoluta à autoridade, sem capacidade de refletir criticamente sobre a injustiça das ordens que estava cumprindo.

Em termos psicanalíticos, a “banalidade do mal”, como proposta por Arendt, reflete como a falta de reflexão moral e a obediência cega à autoridade podem levar uma pessoa comum a cometer atrocidades, sem um confronto interno sobre a moralidade de suas ações. O ego, pressionado por necessidades de conformidade e pertencimento, usa mecanismos de defesa como racionalização, repressão e negação para evitar enfrentar a responsabilidade moral. No contexto de Eichmann, esses processos psicológicos permitiram que ele participasse do Holocausto sem uma reflexão ética genuína, refletindo a capacidade de seres humanos comuns se tornarem instrumentos de violência quando a autoridade e a ideologia distorcem a percepção moral da realidade.

Pode-se inferir que o poder é internalizado pelos indivíduos mediante práticas e normas sociais que se tornam naturais e invisíveis. O poder não é apenas uma força coercitiva, mas um processo infiltrado nas ações e subjetividades das pessoas. O poder se torna parte do próprio comportamento e identidade dos indivíduos, regulando suas ações sem a necessidade de coerção explícita. Como um indivíduo age a favor ou contra um sistema de poder está intimamente ligada aos processos emocionais e psicológicos. Agir a favor do poder pode ser o resultado de uma identificação com as normas e valores da autoridade, que se tornam internalizados por meio do superego. Esse alinhamento pode ocorrer sem questionamento, pois o poder já se tornou uma parte integrante do comportamento da pessoa. Isso pode ser explicado pela microfísica do poder de Foucault, na qual os indivíduos se tornam seus próprios guardiões de um sistema que, muitas vezes, os oprime, mas que se torna “naturalizado” pela socialização. Opostamente, o agir contra o poder pode ser uma resposta ao poder vista como injusto ou repressivo, mas também pode estar relacionado à necessidade de afirmação do ego ou ao desejo de libertação do complexo de inferioridade. Indivíduos podem resistir ao poder quando sentem que sua identidade e seus valores internos estão sendo violados, ou quando percebem que a conformidade com a autoridade é uma forma de manter o controle sobre suas próprias vidas e decisões. Foucault diria que o poder é resistível, e a resistência ocorre justamente onde o poder se infiltra na subjetividade e é contestável pela ação individual.

3. O Capital do Trabalho

Pelo tempo, medidos em horas, minutos e segundos, dias, meses e anos, a espécie humana conseguiu, e consegue, planejar, construir, revisar. É natural à espécie humana ter desejo por controle de sua existência e do que pode influenciar a sua existência. Ainda que não tenha desejo ou vontade, os processos naturais, como sono, fome, vigília etc., atuam sem o querer (consciência, livre-arbítrio, autonomia da vontade; inconsciente, as funções fisiológicas do organismo, as vivências pessoais e em grupo). Pode o ser humano agir, pela vontade, ou pelas condições externas, como o ato de trabalhar para ter o resultado, o capital, ou simplesmente para sobreviver, ou atuar contra, ou em desfavor do “relógio biológico”. Nalgumas circunstâncias, em violação à dignidade humana — na condição de forçar e ir além dos limites do “relógio biológico” —, trabalhadores, com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada ou não, ou pelo sistema de pejotização, exaurem-se em jornadas de trabalho violadoras do ordenamento jurídico trabalhista atual. Uma maneira de aumentar a produção, de serviço ou produto, é garantir que o trabalhador fique sempre atento. Uma “sala de descanso”, com café fresquinho e luz artificial intensa, altera o ritmo circadiano. Tudo para o trabalhador está pronto para produzir. Ao inibir a produção de melatonina, o hormônio responsável por regular o sono, o trabalhador poderá ter diabetes mellitus tipo 2, hipertensão e outras patologias.

3.1. A ÉTICA NO TRABALHO

O desenvolvimento ético e moral em relação ao trabalho questiona o impacto da busca incessante por produtividade e lucro sobre a dignidade do trabalhador. Filósofos e estudiosos analisam como a exploração da força de trabalho, desde a Revolução Industrial até as atuais revoluções tecnológicas, afeta o bem-estar humano. Precarização do trabalho, intensificada por modelos como o fordismo e taylorismo, que visavam máxima eficiência através da divisão e especialização do trabalho, muitas vezes desconsiderou as necessidades físicas e psicológicas dos trabalhadores. A robotização e automação, apesar de seus benefícios, geram desemprego e aumentam a pressão sobre os que permanecem empregados, exigindo-lhes maior produtividade em menor tempo. Manipulações do ambiente de trabalho, como a supressão da produção de melatonina através da iluminação artificial intensa para manter o trabalhador em constante estado de alerta, ilustram a violação dos limites biológicos e da dignidade humana em nome do lucro. A ética do trabalho deve, portanto, confrontar as consequências da exploração, buscando um equilíbrio entre a necessidade de produção e o respeito aos direitos e à saúde dos trabalhadores. A discussão inclui a necessidade de regulamentação, a garantia de condições de trabalho dignas e a promoção de um ambiente que respeite os ritmos biológicos e as necessidades humanas fundamentais. Evolução das relações de trabalho e produtividade começou com a Revolução Industrial no século XVIII, que introduziu a mecanização e as fábricas, mas também resultou em condições de trabalho precárias. No século XIX, o capitalismo se consolidou, enfatizando a maximização do lucro. O taylorismo, no início do século XX, introduziu a administração científica para otimizar a eficiência, mas desumanizou os trabalhadores. O fordismo, na década de 1910, aplicou esses princípios com a linha de montagem, aumentando a produção e promovendo salários mais altos, mas ainda controlando rigidamente os trabalhadores. A Grande Depressão da década de 1930 levou ao fortalecimento dos sindicatos e à luta por direitos trabalhistas. Após a Segunda Guerra Mundial, houve uma melhoria nas condições de trabalho devido à legislação trabalhista. A partir da década de 1970, a automação e as revoluções tecnológicas resultaram em desemprego e precarização do trabalho. No século XXI, a digitalização e a globalização mudaram o cenário, trazendo novos desafios e destacando a necessidade de uma abordagem ética nas relações de trabalho.

3.2. Linha do Tempo da Evolução do Trabalho e da Produção

As necessidades humanas, como seres biológicos sob influências de seus próprios organismos biológicos e sobre influências externas de microrganismos e de intempéries, fizeram os seres humanos se adaptarem. Também exigiu-se entre os próprios seres humanos criassem meios de “vivências sociais”, que em muitos casos eram exploratórios, cruéis, subjugação, dominação, tolerância limítrofe. Sigmund Freud considerou que a espécie humana é, por natureza, “indolente”. Os processos internos, representados pelos instintos, pelas necessidades biológicas e pelo psiquismo e processos emocionais, inconsciente, faziam a humanidade “agir”. Assim como os processos internos, as condições externas, como as intempéries, influências e atuações de microrganismos externos, os ataques de animais não humanos, a topologia, as condições nutrientes do solo, os processos externos faziam a humanidade também “agir”. Temos causas e efeitos; efeitos e efeitos.

Um dos mais importantes “agir humano” está intimamente relacionado com o trabalho. Como “todos são indolentes”, por serem da espécie humana, criaram-se hierarquias (classes sociais). As hierarquias poderiam abordar questões reais sobre habilidades motoras, cognitivas, observadoras, força física etc. Para sobrevivência do grupo foram criadas especialidades, setores, seções, hierarquias de comando.

  • Revolução Industrial (século XVIII): Este período marcou uma transição significativa da produção artesanal para a mecanizada. A introdução de máquinas e fábricas levou ao aumento da produção, mas também resultou em condições de trabalho precárias, longas jornadas e exploração dos trabalhadores. As fábricas eram frequentemente insalubres, e o trabalho infantil era comum. A luta por direitos trabalhistas começou a ganhar força em resposta a essas condições.

  • Desenvolvimento do Capitalismo (século XIX): À medida que as economias se industrializavam, o capitalismo se consolidava, focando na maximização do lucro e na produção em massa. O trabalho passou a ser visto como uma mercadoria, levando a relações de trabalho baseadas na exploração e na escassez.

  • Taylorismo (início do século XX): Frederick Winslow Taylor introduziu princípios de administração científica para otimizar a eficiência do trabalho nas fábricas. O foco era na divisão do trabalho, no aumento da produtividade e na redução de custos, levando a uma padronização das tarefas. Embora tenha melhorado a eficiência, o taylorismo também desumanizou os trabalhadores, reduzindo suas funções a meras peças em uma máquina produtiva.

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  • Fordismo (década de 1910): Henry Ford aplicou princípios tayloristas em suas fábricas, especialmente com a introdução da linha de montagem. Isso permitiu a produção em massa de automóveis, tornando-os acessíveis a mais pessoas. O fordismo não só aumentou a eficiência, mas também promoveu um aumento salarial para os trabalhadores, na esperança de que eles se tornassem consumidores dos produtos que fabricavam. Contudo, ainda havia um forte controle sobre os trabalhadores e as suas funções.

  • A Grande Depressão (década de 1930): A crise econômica expôs as fragilidades do capitalismo e levou a um aumento das tensões sociais. O movimento sindical ganhou força, promovendo a luta por melhores condições de trabalho, direitos trabalhistas e dignidade para os trabalhadores.

  • Pós Segunda Guerra Mundial (décadas de 1940-1950): O crescimento econômico levou a um aumento das demandas por direitos trabalhistas e condições de trabalho mais justas. A implementação de leis trabalhistas e a criação de sindicatos robustos ajudaram a melhorar as condições de trabalho em muitos setores.

  • Revoluções Tecnológicas e Automação (décadas de 1970 em diante): O avanço da tecnologia levou à automação de muitos processos de produção, resultando em desemprego e exigências crescentes para os trabalhadores que permaneceram. A precarização do trabalho se tornou uma preocupação, com a diminuição de empregos estáveis e benefícios.

  • Era Digital e Globalização (século XXI): A digitalização e a globalização mudaram drasticamente o cenário do trabalho. O conceito de trabalho remoto, economia gig e a precarização das relações trabalhistas passaram a ser comuns. Os trabalhadores enfrentam novos desafios relacionados à segurança no emprego, saúde mental e condições de trabalho, gerando debates sobre a dignidade no trabalho e a ética na produção.

Ainda nas relações trabalhistas, mais sobre como se desenvolveu o conceito ético-moral nas relações de trabalho até a atualidade do século XXI.

A. Revolução Industrial (século XVIII-XIX):

  • Marx e Engels denunciaram a exploração do proletariado.

  • Condições desumanas de trabalho.

  • Trabalho infantil e feminino em condições precárias.

  • Jornadas exaustivas.

  • Surgimento das primeiras leis trabalhistas.

B. Fordismo/Taylorismo (início século XX):

  • Produção em massa.

  • Fragmentação do trabalho.

  • Alienação do trabalhador.

  • Cronometragem de movimentos.

  • Padronização da produção.

C. Pensadores e contribuições:

  • Karl Marx: conceito de mais-valia e exploração do trabalho.

  • Émile Durkheim: divisão social do trabalho.

  • Max Weber: ética protestante e espírito do capitalismo.

  • Hannah Arendt: condição humana e trabalho.

D. Era Digital/Tecnológica:

  • Precarização por aplicativos.

  • Uberização do trabalho.

  • Fim de postos tradicionais.

  • Necessidade de constante atualização.

  • Burnout e doenças psicológicas.

E. Avanços na proteção:

  • Consolidação das Leis do Trabalho.

  • Direitos trabalhistas.

  • Organizações sindicais.

  • OIT (Organização Internacional do Trabalho).

  • Conceito de trabalho decente.

F. Desafios contemporâneos:

  • Automação e desemprego estrutural.

  • Flexibilização das relações trabalhistas.

  • Pressão por produtividade.

  • Desequilíbrio trabalho-vida pessoal.

  • Saúde mental do trabalhador.

G. Perspectivas éticas:

  • Dignidade da pessoa humana.

  • Valor social do trabalho.

  • Sustentabilidade nas relações laborais.

  • Responsabilidade social empresarial.

  • Equilíbrio entre lucro e bem-estar.

Não menos importante, o filósofo econômico Adam Smith (1723–1790). Adam Smith foi um importante filósofo e economista escocês do século XVIII, considerado o “pai da economia moderna”. Suas contribuições para o entendimento das relações de trabalho incluem principais obras como “A Riqueza das Nações” (1776); e “Teoria dos Sentimentos Morais” (1759). As contribuições sobre trabalho são:

 A) Divisão do trabalho — defendeu a especialização do trabalho (exemplo famoso da fábrica de alfinetes) para o aumento da produtividade.

B) O “Livre Mercado” — menos Estado (regulamentação) nas relações privadas (autonomia privada). A “Mão invisível” do mercado, por si mesma, resolveria às diferenças sociais, melhoria os produtos e os serviços pelas necessidades individuais, dos fornecedores e dos consumidores. Pela “Mão invisível” haveria a “liberdade econômica”.

C) O “Valor do trabalho” — o trabalho é uma fonte de riqueza. Embora ele tenha contribuído significativamente para o seu desenvolvimento em “A Riqueza das Nações”, suas ideias foram influenciadas por pensadores anteriores, como os fisiocratas e David Hume. A teoria “Valor do trabalho” foi posteriormente expandida e refinada por economistas como David Ricardo e Karl Marx, que ofereceram abordagens mais sistemáticas sobre como o trabalho determina o valor dos bens; salários como preço do trabalho, isto é, os salários são determinados por fatores como a oferta e demanda de trabalho, as condições de vida e as necessidades do trabalhador. Os salários também refletem a quantidade de trabalho que um trabalhador pode oferecer, destacando que esses fatores influenciam diretamente a remuneração e, por consequência, a motivação dos trabalhadores.

D) Perspectiva moral — Reconheceu problemas da divisão do trabalho; alertou sobre alienação do trabalhador.

E) Papel do Estado — Intervenção limitada, contra monopólios (ganância humana); proteção da propriedade privada; garantia de contratual, os pactos devem ser respeitados.

Smith difere de Marx por sua visão mais otimista do capitalismo, mas também reconheceu problemas sociais e morais nas relações de trabalho.

Pensadores que divergiram da ideia de que os salários são apenas o preço do trabalho, incluem: a) Karl Marx, argumentou que os salários são determinados pela exploração do trabalhador e não refletem o verdadeiro valor do seu trabalho (relação de poder entre capital e trabalho); b) John Stuart Mill, reconheceu que fatores sociais e morais também influenciam os salários, defendendo que o valor dos salários deve considerar as condições de vida dos trabalhadores; c) Thorstein Veblen, criticou a noção de que os salários são puramente econômicos, enfatizando fatores sociais e culturais que afetam a remuneração.

Sobre Mill e Veblen

Mill enfatizou que a justiça social e a equidade devem influenciar a determinação salarial, considerando não apenas a oferta e a demanda, mas também o impacto das condições sociais sobre a vida dos trabalhadores. Veblen criticou a ideia de que os salários são determinados apenas por fatores econômicos, destacando a influência de aspectos sociais e culturais. Ele introduziu o conceito de “classe ociosa”, referindo-se à elite que consome bens de luxo como símbolo de status, diferenciando as classes sociais. Veblen argumentava que o valor das mercadorias e a remuneração dos trabalhadores estão profundamente enraizados nas dinâmicas de status e consumo, o que significa que fatores não econômicos moldam a economia de maneira significativa.

Na “Coleção Os Economistas” há possibilidade de compreensão, mais profunda, dos diversos pensadores sobre economia. Importante! A economia não pode, jamais, estar desvinculada das relações humanas, sob pena de o capital ser mais importante do que a própria espécia humana. Os diversos pensadores da economia se preocuparam com o bem-estar geral, e não de uma parcela da espécie humana. Abaixo, um breve resumo:

1. Meios para Obter Riquezas

  • Adam Smith (A Riqueza das Nações): Defendeu o livre mercado e a divisão do trabalho como meios eficientes para gerar riqueza. A “mão invisível” do mercado, segundo ele, direciona a produção e a distribuição de bens de forma que beneficia a sociedade.

  • David Ricardo (Princípios de Economia Política e Tributação): Introduziu a teoria da vantagem comparativa, argumentando que os países devem se especializar na produção de bens em que têm maior eficiência, promovendo o comércio internacional e a acumulação de riquezas.

Karl Marx (Para a Crítica da Economia Política, Salário, Preço e Lucro, O Rendimento e suas Fontes): Criticou a exploração do trabalho pela classe capitalista, defendendo que a riqueza é gerada pelo trabalho, mas apropriada pelos capitalistas, levando à desigualdade.

Clássicos, como, Smith, Ricardo, Petty e Quesnay, davam ênfase na produção como fonte de riqueza, com destaque para a divisão do trabalho (Smith) e a agricultura (fisiocratas). Smith, em “A Riqueza das Nações”, argumenta que a busca do próprio interesse, guiada pela “Mão Invisível” do mercado, promove o bem-estar geral. No entanto, essa visão não considera, inicialmente, as desigualdades que podem surgir desse sistema.

2. Processos de Manufatura, Logística e Distribuição

  • Alfred Marshall (Princípios de Economia): Analisou a importância da produtividade marginal e do equilíbrio entre oferta e demanda. Ele também enfatizou a importância da elasticidade dos preços e da competição perfeita.

  • Thorstein Veblen (A Teoria da Classe Ociosa): Discutiu a influência da cultura e das instituições na economia, argumentando que a manufatura e a distribuição podem ser afetadas por práticas de consumo ostentatório e desperdício.

  • Wassily Leontief (A Economia do Insumo-Produto): Desenvolveu o modelo insumo-produto, que analisa as interdependências entre diferentes setores da economia, facilitando a compreensão dos fluxos de bens e serviços.

3. Preços dos Produtos e Serviços em Tempos de Escassez e Bonança

  • John Maynard Keynes (Teoria Geral do Emprego, do Juro e do Dinheiro, Inflação e Deflação) — Propôs que durante períodos de escassez, o governo deve intervir para estimular a demanda agregada, evitando deflação e desemprego. Em tempos de bonança, políticas fiscais e monetárias podem controlar a inflação.

  • Milton Friedman (Capitalismo e Liberdade) — Defendeu a estabilidade monetária e a liberdade de mercado, argumentando que o controle da oferta monetária é crucial para evitar flutuações extremas nos preços.

  • Paul Samuelson (Fundamentos da Análise Econômica) — Unificou a microeconomia e a macroeconomia, fornecendo ferramentas para analisar como os preços são determinados em diferentes condições econômicas.

  • Baran, Myrdal (autores do desenvolvimento) — A escassez em países em desenvolvimento é frequentemente resultado de estruturas econômicas e políticas desfavoráveis, exacerbadas pela exploração internacional.

4. Relações Humanas e Bem-Estar Social

  • John Stuart Mill (Princípios de Economia Política): Enfatizou a importância da justiça social e do bem-estar individual, argumentando que a economia deve servir aos interesses da sociedade, não apenas aos dos capitalistas.

  • Rosa Luxemburg (A Acumulação do Capital): Criticou o capitalismo por sua tendência a expandir-se através da exploração de mercados coloniais, levando à miséria e à fome em regiões subdesenvolvidas.

  • Joseph Schumpeter (A Teoria do Desenvolvimento Econômico): Discutiu a dinâmica da inovação e da destruição criativa, mas também reconheceu que o desenvolvimento econômico pode levar à desigualdade e à instabilidade social.

5. Descaso, Ganância e Apatia à Fome e Miséria Alheia

  • Karl Marx: Denunciou a ganância capitalista e a exploração do proletariado, argumentando que o sistema capitalista gera desigualdades profundas e ignora a miséria das classes trabalhadoras.

  • Thorstein Veblen: Criticou a cultura de consumo e a ostentação, argumentando que essas práticas contribuem para a apatia em relação à pobreza e à fome.

  • Rosa Luxemburg: Argumentou que o capitalismo, em sua busca por expansão, ignora os custos humanos e ambientais, levando à exploração e à miséria em regiões periféricas.

A busca pelo controle do tempo, das emoções, o superar das “fraquezas humanas” — dor, fome, cansaço, medo, dentre outros —, geram as formulações e aplicações de “sistemas de crenças”. Os “sistemas de crenças” podem ser resumidos em “ideologias”. Ideologias são sistemas de ideias e valores que orientam a maneira como as pessoas entendem o mundo e se posicionam em relação às questões sociais, políticas e econômicas. As ideologias vão desde crenças religiosas até o próprio Direito.

É fato que o comportamento social não é imutável, por revelações e descrições de circunstâncias históricas. Assim, temos as mudanças dos comportamentos sociais. O Direito acompanha as mudanças sociais; não é uma verdade. Pode favorecer certas comunidades que formam a sociedade, não a própria sociedade. Ao analisarmos, historicamente, pelo prisma da dignidade humana, concebemos, atualmente, mudanças profundas nas relações humanas e nas relações entre Estado e cidadãos, Estados e Estados, a partir de duas Revoluções, a Francesa (1789–1799) e a Russa (1917). Ambas tiveram acontecimentos horríveis ao analisarmos os direitos humanos na atualidade, mas o que fez com que a espécie humana mudasse sobre sua existência na Terra e como deveria agir diante das crueldades foi no pós-Segunda Guerra Mundial (o marco zero das relações humanas, das mudanças no Direito).

“Princípio”. Está na norma do art. 1º, III, da CRFB de 1988. “Princípio” é um valor fundamental que orienta todas as ações e decisões do Estado e da sociedade e garante que os direitos humanos (direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais) sejam respeitados e protegidos pelo Estado e pelos cidadãos e pelas cidadãs — normas conjugadas pelos Arts. da CRFB de 1988: 1º, III, (dignidade humana) 3º (objetivos da CRFB de 1988), 5º,I (isonomia entre homens e mulheres, cisgênero e LGBTQI+) XLIX (dignidade dos apenados), 14 (soberania popular, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popula, 61, § 2º (apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, desde que subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles), 198, inciso III (participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), promovendo o controle social, 204, inciso II (participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis da assistência social), 206, inciso VI (gestão democrática do ensino público, na forma da lei, promovendo a participação da comunidade escolar nas decisões sobre a educação), 225 (“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”), “caput” do 227(é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária), 230 (A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida) e outros artigos — da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB de 1988). Além do Estado, é obrigação de todos os brasileiros, natos ou naturalizados, ou estrangeiros (turistas), defenderem os direitos humanos (direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais) no território brasileiro. Ainda que se diga que o iluminismo trouxe mudanças profundas, tais mudanças não ocorrem substancialmente. Após a Segunda Guerra Mundial a espécie humana continuou com práticas bárbaras, no sentido de violações da dignidade humana (direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais) — não faça distinções entre dignidade e direitos humanos, pois ambas encerram, simplificadamente, que o ser humano é, “um fim em si”. Não obstante, ao se debater o fenômeno “backlash” temos que pensar na legitimidade do fenômeno, não como nada delirante, loucura, dissonância cognitiva. Argumentações serão apresentadas.

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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