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Empresas, trabalho e emprego: a diversidade como diversidade

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16/08/2025 às 08:24

Resumo:


  • A diversidade é essencial para as empresas, abrangendo diferenças étnicas, geracionais, religiosas, raciais, de classes sociais, de gênero, entre outras.

  • Gestores devem selecionar indivíduos com base em conhecimento, habilidade e atitude, sem preconceitos, refletindo desigualdades presentes na sociedade.

  • A ética empresarial aliada à busca por lucro promove um ciclo virtuoso de sucesso sustentável, combatendo práticas moralmente questionáveis.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Neste trabalho se reafirmou a importância da diversidade nas empresas num sentido amplo: étnica, geracional, religiosa, racial, de classes sociais, de gênero etc. A diversidade é um ativo crucial para as empresas, impulsionando a inovação, a criatividade e a capacidade de adaptação.

A busca por talentos deve transcender preconceitos e focar no conhecimento, na habilidade e na atitude, reconhecendo fortemente que o CHA não está restrito a grupos específicos quando as oportunidade de acesso a uma educação formal é universal. Porém, o CHA, pode não refletir as equivalências categóricas buscadas pela política e por grupos ligados aos direitos humanos, que se baseiem em outras dimensões.

Há um ciclo virtuoso entre ética empresarial e sucesso sustentável, destacando que a promoção da diversidade e a eliminação de preconceitos são práticas éticas que também geram resultados positivos para o negócio. A ética não é um obstáculo ao lucro, mas sim um fator que contribui para a construção de uma reputação sólida e para a atração e retenção de talentos.

As empresas, ao buscarem talentos, têm limitações no grau de liberdade das seleções e refletem as desigualdades existentes na sociedade.

Por outro lado, a empresa, a seu critério, pode ter um papel ativo na inclusão de indivíduos de diversas categorias, principalmente ao adotar práticas de recrutamento e seleção que promovam e priorizem indivíduos das diversas classes sociais, de raça, de gênero etc., quando o quesito CHA seja equivalente. As empresas também podem investir em programas de capacitação e desenvolvimento para ampliar o acesso a oportunidades de emprego e promover a mobilidade social.

A devida separação entre causalidade e operação, ao se analisar dados sobre diversidade nas empresas, evita conclusões precipitadas e simplistas. A busca externa por equivalência em representação da diversidade nas empresas, desconsidera o aspecto operacional delas, isto é, as empresas têm foco nos conhecimentos, nas habilidades e nas atitudes individuais de seus colaboradores, e acabam por refletir desigualdades existentes no ambiente em que estão localizadas.


REFERÊNCIAS

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VACA TRIGO, Iliana. Oportunidades y desafíos para la autonomía de las mujeres en el futuro escenario del trabajo. 2019.


Notas

1 O conceito CHA enfatiza três dimensões necessárias para o desenvolvimento efetivo de um profissional: conhecimento, habilidade e atitude. A ideia foi desenvolvida no livro The Managerial Mirror: Competencies, publicado em 1997, por Scott B. Parry, e se tornou um padrão internacional para que as empresas avaliem seus colaboradores. Essas três dimensões envolvem saber, saber fazer e querer fazer.

2 “[…] Autopoiese significa que um sistema só pode produzir operações na rede de suas próprias operações, e a rede na qual essas operações são realizadas é produzida por essas mesmas operações” (Luhmann, 2011, pp. 119-120).

3 A linha que separa as operações do sistema do seu entorno, também distingue o que estimula ou não o sistema. Só assim, um sistema pode converter “irritações” em causalidades. O sistema não pode atender a todas as irritações do entorno (Luhmann, 2011, p. 132-134).

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Sobre o autor
Carlos José Pereira

Empresário do setor de tecnologia, bacharel em Ciências Contábeis pela Fundação Universidade da Região de Blumenau (FURB) e doutorando em Ciências Empresariais e Sociais pela Universidad de Ciencias Empresariales y Sociales (UCES), Buenos Aires.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PEREIRA, Carlos José. Empresas, trabalho e emprego: a diversidade como diversidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 8081, 16 ago. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/113474. Acesso em: 5 dez. 2025.

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