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Notas
1 https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/instrucao-normativa-sgd-me-no-94-de-23-de-dezembro-de-2022
2 https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-5-de-26-de-maio-de-2017-atualizada
3 https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3518
4 https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/publicacoes-1/outras_publicacoes
5 https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/publicacoes-1/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/publicacoes-1/licita-contat-jf
6 https://adm.senado.leg.br/normas/ui/pub/normaConsultada?9&idNorma=14380502
Abstract: The objective of this article is to analyze the importance of implementing risk management in public procurement. With the advent of the New Bidding and Contracts Law, Law No. 14,133/2021, risk management has become one of the basic principles of the purchasing process. Therefore, in order to better intervene in the proposed theme, the dialectical method of approach was used, thus seeking, through discussion, argumentation and bibliographic research, to work on the theme in a qualitative way through principles and standards. The aim of this doctrinal discussion is to demonstrate how a well-implemented risk management policy ensures the achievement of the administration's objectives and promotes accountability in the management of public resources.
Key words : Risk Management. Governance. Accountability