Desafios e caminhos no Estado democrático de direito

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Resumo:


  • A imoralidade dos gastos públicos, especialmente em despesas inúteis, contrastando com as necessidades básicas da população.

  • A decisão do STF sobre o limite de gastos e a autonomia financeira do Judiciário em relação a receitas próprias.

  • A crítica à reserva do possível e a importância do controle social na fiscalização do cumprimento dos direitos constitucionais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

4. ENGENHARIA DE PÂNICO SOCIAL

Essa “Engenharia de Pânico Social" também interfere, ainda mais, nas relações interpessoais entre classes sociais desigualmente abissais. O medo, o pavor, a simples desconfiança, as relações empáticas deixam de existir para dar lugar ao medo generalizado. 

No livro “Propaganda” (1928), Bernays afirma:

“A manipulação consciente e inteligente dos hábitos e opiniões das massas é um elemento importante na sociedade democrática. Aqueles que manipulam esse mecanismo invisível da sociedade constituem um governo invisível que é o verdadeiro poder de governo do nosso país.”

Ou seja, ele reconhece e naturaliza a manipulação de emoções como instrumento legítimo de poder em regimes democráticos — especialmente para produzir conformidade e consenso.

Existem entrelaçamentos de elementos na minha concepção, a “Engenharia de Pânico Social", e na concepção de Bernays em “Engenharia do Consentimento". Os entrelaçamentos são:

  • Fabricar um inimigo interno ou externo (real ou simbólico);

  • Reforçar o medo por meio de repetição midiática (agenda setting);

  • Oferecer soluções prontas (aumento de policiamento, leis de exceção, cortes de liberdades);

  • Desviar o foco de problemas estruturais (saúde, educação, desigualdade).

Os entrelaçamentos podem ser percebidos assim:

1. Manipulação da Opinião Pública
  • Bernays: O consentimento das massas deve ser fabricado por elites, técnicos e relações públicas, usando conhecimento psicológico.

  • Eu: O medo coletivo é construído e instrumentalizado por quem detém os meios de poder, para gerar passividade e obediência.

2. Uso de Mídias e Tecnologias como Ferramenta de Poder
  • Bernays: Rádio, jornais, filmes e slogans organizam o pensamento público.

  • Eu: Mídias clássicas e digitais reforçam o medo, inflamando a percepção de caos, ameaça e urgência. Se verificarmos os telejornais dos anos de 1990 no Brasil, o reforço e fabricação do medo. Nas mídias digitais, nas conversas em praças públicas, o medo de encontrar um corpo, todos os dias, na porta da própria residência, mesmo que não tenham corpos nos últimos cinco anos. É um “medo ansioso”, aguardando o pior.

  3. Fabricação de Narrativas Estratégicas
  • Bernays: Criação de eventos simbólicos, causas “inofensivas” ou personalidades carismáticas para gerar adesão.

  • Eu: Construção de inimigos sociais, discursos de segurança pública, uso de “choques” morais para justificar repressão.

4. Função Política da Engenharia
  • Bernays: Permitir a estabilidade democrática pela domesticação da opinião pública.

  • Eu: Controlar populações através do medo, favorecendo projetos de exceção ou segregação sob a aparência de legalidade.

5. Objeto da Engenharia
  • Bernays: O consumidor e o cidadão passivo, que pode ser induzido a desejar.

  • Eu: O sujeito precarizado, criminalizado, racializado ou empobrecido, que deve ser mantido temeroso, desmobilizado.

A “Engenharia de Pânico Social" é uma “Estratégia Ideológica e Tecnopolítica” que visa a manutenção de hegemonias ideopolíticas — políticos, livre iniciativa, religiosos —  por meio da indução deliberada do medo coletivo. Ela combina elementos de manipulação midiática, produção simbólica do “inimigo” e aplicação seletiva de políticas de repressão e precarização, travestidas de segurança ou bem comum. Sua função é gerar consentimento por paralisação, e não por convencimento. A “paralisação” é o frenar de ações do Estado, com fulcro na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB de 1988) — não a mera letra na lei, mas a força constitucional superior as normas infraconstitucionais e a interpretação constitucional pelo pós-positivismo jurídico.

O pós-positivismo jurídico, que recupera a centralidade da dignidade humana e da efetividade dos direitos fundamentais na interpretação constitucional, é um “mal”, “um obstáculo”. A distorção acontece quando se invoca a lei infraconstitucional (Código Penal, Código de Processo Penal, Leis de Segurança) para ignorar princípios constitucionais. Se usa a “reserva do possível” como justificativa para não garantir saúde, educação, moradia. Promove-se emendas parlamentares ou interpretações jurídicas casuísticas que beneficiam interesses políticos e econômicos em detrimento dos “párias sociais”. O Resultado: A CRFB de 1988 é formalmente citada, mas materialmente violada.

A “biopolítica punitiva” — “nós e eles”; “civilizados” e “bárbaros”; “hereges e escolhidos” — gera medo, consolida esse medo como norma, social e principalmente jurídica. Usa-se esse medo para suprimir a Constituição de dentro pra fora, e converte direitos fundamentais em privilégios condicionais. Sim, “Vigiar e Punir” e “Microfísica do Poder”, de Michel Foucault.

Por sua vez, como mostra Michael J. Sandel em “O que o dinheiro não compra”, a desigualdade contemporânea não se limita à renda, mas ao acesso aos bens e valores essenciais à vida pública. A segurança virou um bem de consumo, e não mais um direito. Enquanto os pobres são criminalizados e mortos sob o pretexto de manter a ordem, os ricos são seduzidos por uma bolha de proteção que, em última instância, não os protege de si mesmos, nem do colapso ético do Estado de Direito.

No livro “O que o dinheiro não compra”, Sandel mostra que nem tudo deve ser colocado no mercado — mas, na prática, quase tudo virou mercadoria, inclusive:

  • Saúde (quem pode pagar, vive; quem não pode, agoniza nas filas).

  • Educação (escolas públicas sucateadas vs. escolas privadas de elite).

  • Segurança (cercas elétricas, vigilância 24h, condomínios-feudos).

  • Liberdade (fiança paga liberta, defensoria precária condena).

  • Tempo (quem pode pagar, fura filas, compra prioridades).

Há uma transição da segurança como produto de luxo.

É “O Mal-estar na Civilização” (Sigmund Freud), com toda potência de neuroses ultrapatológicas. Mais ansiolíticos, mais síndromes etc. Segundo Freud, a civilização exige repressões para manter a ordem e a convivência social, mas isso gera mal-estar psíquico como neuroses (obsessões, recalques, ansiedade etc.).

Na atualidade, na “sociedade neoliberal securitária”, esse mal-estar se expressa por síndromes de pânico, ansiedade crônica, insônia, dependência de medicamentos (os "ansiolíticos da civilização"). Se acirra com a desigualdade psíquica e simbólica: uns vivem no excesso, outros no desespero. Gera, consequentemente,  mecanismos de defesa sociais: bodes expiatórios, criminalização dos pobres, polarizações ideológicas, paranoias.

O modelo de vida, existência, pelo neoliberalismo causa, e já faz tempos, desde os anos de 1970, um colapso ético, simbólico e institucional no Estado Democrático Direito. Não um Estado Democratico de Direito de “maioria manda”, mas de Estado Democrático Direito com os direitos humanos (direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais). 

O “colapso ético” do Estado Democrático de Direito, coeso com os direitos humanos (direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais), gera um cenário de diluição do pacto social (a Constituição como retórica vazia), subversão da função do Estado (do garantidor de direitos para o mantenedor da desigualdade), a expansão da lógica do inimigo (Zaffaroni, Agamben) e a mercantilização do sofrimento humano (Foucault, Mbembe).

O Estado, então, deixa de ser Estado Democrático de Direito e se torna “Estado de Exceção Permanente”, onde o pobre é o suspeito padrão, o ativista pelos direitos humanos (direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais)  é o subversivo perigoso. Por fim, o cidadão crítico [O que é o Iluminismo, de Immanuel Kant (1724 - 1804)] vira ameaça à ordem, à paz social e à segurança nacional.

 A segurança pública e a segurança nacional se tornam áreas blindadas e ampliadas à custa da dignidade humana. Nessa estrutura, a distinção entre cidadão e inimigo, entre “gente de bem” e “subversivo”, não se baseia em justiça, mas em conveniência ideológica.

Sob essa ótica distorcida, o princípio constitucional da igualdade — tratar os iguais como iguais e os desiguais conforme suas desigualdades — é invertido, ignorado ou pervertido. A lógica da exclusão se impõe: os direitos humanos tornam-se suspeitos, e sua invocação, um ato subversivo.

Pior! quando agentes públicos comprometidos com a Constituição tentam garantir os direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, são atacados por aqueles que, travestidos de defensores da ordem, são os verdadeiros inimigos do Estado Democrático de Direito. Esses mesmos que clamam por anistia, perdão e reconciliação nacional, apenas aguardam o momento político oportuno para retomar o projeto autoritário de uma democracia seletiva: a democracia dos “nós contra eles”.

É a “Festa do Terror”! Uns riem, outros choram. Chorou hoje? Salário mínimo não paga conta e não dá para comprar alimentos que são exportados e dão maiores lucros para o agronegócio? A novela “Vale Tudo” revela o Brasil.

Odete Roitman diria sobre “mínimo existencial”e “reserva do impossível”?

"Mínimo Existencial? Só se for o Meu Almoço no Fasano!"  (A visão de Odete Roitman sobre direitos sociais, com a delicadeza de um tapa de luva de pelica)  

 Sobre o "Mínimo Existencial" : 

"Queridos, mínimo existencial é aquilo que meu cachorro tem: ração gourmet, psicólogo animal e massagista pós-passeio. Agora, pobre querendo moradia digna e saúde pública? Isso é maximalismo inconveniente!"  

 "Para nós (elite), o mínimo existencial é um apartamento em Miami. Para eles (povão), é não morrer de fome enquanto esperam o Auxílio-Brasil cair na conta."  

"Direitos básicos? Tão brega. Prefiro direitos adquiridos – como herança não tributada e linha de crédito preferencial."  

 Sobre a "Reserva do Possível" (Ou: O Que o Estado Pode NEGAR)  

"Essa reserva do impossível é minha parte favorita da Constituição! Tão útil para justificar porque pobre não pode ter nada."  

  "Educação pública de qualidade? Ah, não dá, o orçamento é curto!  

  "Já isencão fiscal para jatinho? Essa cabe! Afinal, avião é necessidade vital – diferente de merenda escolar."   

"Orçamento é como meu guarda-roupa: só cabe o que eu quero que caiba."  (Risadinha enquanto assina cheque para escola suíça do neto)

 Sobre a Hipocrisia em Forma de Jurisprudência:  

  • Para pobres — "O Estado não tem recursos para creches, mas sobra para novos blindados da PM."  

  • Para ricos — "Subsídios são sagrados – perdão de dívida bilionária é direito humano, afinal!"  

"STF diz que saúde é direito de todos? Fofo! Mas plano de saúde premium é direito de quem pode pagar."  (Pausa para ajustar o colar de pérolas)

A Matemática da Elite (do atraso):  

  • "Mínimo existencial = Meu almoço de domingo.  

  • Reserva do possível = Tudo que não atrapalha meus dividendos."  

 "Querem sobreviver? Tentem, tentem... Mas lembrem-se: nós decidimos o que é possível – e para quem."  (Enquanto ignora um ‘Pedinte’ na saída do Shopping).

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P.S.: "Esse texto foi pago com isenção fiscal. Igualdade é linda – no papel."


5. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) E A DIGNIDADE HUMANA 

 STF e STJ têm fortalecido a noção de “mínimo existencial”, principalmente em ações relacionadas à saúde (ex: fornecimento de medicamentos). Mas reconhecem que o Judiciário não pode elaborar políticas públicas, apenas garantir que o Estado não seja omisso ou arbitrário. Portanto, a cláusula da reserva do possível só é aceita se houver comprovação objetiva e transparente da impossibilidade financeira.

Apesar da judicialização, principalmente na saúde, despesas primárias como saúde e educação têm prioridade constitucional, mas na prática sofrem com disputas políticas, má gestão e omissões estatais. A “reserva do possível” não pode ser desculpa genérica para o descumprimento de direitos sociais essenciais. O mínimo existencial prevalece e o Estado (gestores públicos) tem o dever jurídico, político e moral de garanti-lo. O basilar controle social, com as ações judiciais e institucionais é fundamental para fiscalizar e cobrar o cumprimento desses direitos.

A "cláusula da reserva do possível", embora apresentada como técnica e fiscalmente neutra, atua como ferramenta política e ideológica — permitindo que se neguem direitos sociais sob o pretexto da limitação orçamentária, enquanto outras despesas (como aumento de subsídios, auxílios e penduricalhos) são autorizadas sem o mesmo escrutínio. Isso reflete uma lógica de “gerência fiscal da exclusão”, em que o Estado garante privilégios às elites institucionais enquanto condiciona os direitos do povo à “viabilidade técnica”.

O salário mínimo do povo é votado por congressistas; os subsídios do alto funcionalismo, também. Isto revela a falha estrutural da democracia representativa brasileira, onde os beneficiários da “Máquina Estatal” votam em causa própria, num ciclo de autoperpetuação. 

O teto do funcionalismo é definido por eles mesmos. Auxílios como o “auxílio-moradia”, "auxílio-terno” ou verba indenizatória sem prestação de contas são autoconcedidos. O povo vota, mas não delibera. Ou seja, a soberania popular é exercida apenas de forma delegada e episódica (eleições), não direta e deliberativa.

Isso faz eco à crítica de Rousseau:

"O povo inglês pensa que é livre, mas só o é durante a eleição dos membros do Parlamento."

Presidencialismo ou parlamentarismo? Qual é o “melhor para o Brasil (povão)?”


6. A DIGNIDADE RELATIVIZADA

A crítica da Comissão Interamericana de Direitos Humanos à Lei da Anistia (Lei 6.683/79). O Brasil foi Condenado pela Corte Interamericana no caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia), por Manter a anistia para torturadores, Não responsabilizar crimes contra a humanidade cometidos na ditadura. Mesmo assim, o STF (ADI 1538, 2010) manteve a validade da Lei da Anistia — sob o argumento de “reconciliação nacional”. Isso mostra o quanto a interpretação judicial pode cristalizar privilégios e pactos de silêncio, contrariando convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, como Pacto de San José da Costa Rica e Convenção contra a Tortura da ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU).

Sobre a Lei da Anistia. Por Odete Roitman (Vale Tudo):

"Anistia? Ah, que maravilha! É a chance de todos os bandidos se esconderem atrás de um perdãozinho... Afinal, quem vai perguntar se o crime foi grave ou não? O importante é fechar as portas e fingir que tudo ficou bonitinho. A vida segue o seu rumo! Como posso lucrar com isto?"

"Anistia não é perdão, é estratégia. Se a anistia acalma os ânimos e garante a estabilidade, vale a pena o investimento. Mas, claro, com algumas condições... algumas pessoas precisam ser protegidas, outras, deixadas à deriva."

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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