Muitas pessoas sem emprego decidem contribuir com o INSS no percentual de 5% sobre o salário mínimo, destinado ao chamado segurado facultativo de baixa renda. Contudo, enfrentam problemas por não saberem, à época do recolhimento, da necessidade de inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Nessa situação, o INSS não considerará essas contribuições como válidas para a contagem do tempo de contribuição, não sendo possível, consequentemente, obter o direito à aposentadoria.
A inscrição no CadÚnico, nestes casos, exige o comparecimento ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) com documentos de todos os moradores da residência, e, depois de inscrita, a família precisa manter os dados atualizados, especialmente quando há mudanças na renda, endereço, composição familiar ou local de trabalho. Somente após este ato é que deve ser efetuado o recolhimento das contribuições.
Mas surge a dúvida: quem pagou com o percentual reduzido sem ter feito a inscrição prévia no CadÚnico pode regularizar a situação posteriormente? Sim, é possível, porém não mais no percentual reduzido. Nestes casos será possível complementar a diferença entre os 5% e a alíquota normal, que poderá ser de 11% ou 20%, conforme a opção desejada.
Ao fazer essa complementação, aquelas contribuições que antes não eram aceitas passam a contar normalmente para o tempo de contribuição e para a carência. Com isso, é possível regularizar a situação, e garantir o direito às prestações previdenciárias, como a aposentadoria por idade ou salário-maternidade, por exemplo.
Quem se encontra nessa situação deve procurar uma agência do INSS, ligar para o 135 ou então acessar o aplicativo Meu INSS, e solicitar o cálculo da complementação. Com o pagamento da guia de recolhimento complementar, o problema será resolvido, sendo possível utilizar o período contribuído para obtenção da aposentadoria.
Pagar menos é bom e vantajoso, mas seguir todas as regras é fundamental para não perder dinheiro e garantir seus direitos no futuro. Por isso, é fundamental, nestes casos, não apenas contribuir, mas também não se esquecer de manter atualizado o cadastro no CadÚnico, sempre que for realizar a contribuição por meio deste percentual reduzido.