Capa da publicação Briga em quartel: ruptura imprevisível da ordem militar
Capa: Sora
Artigo Destaque dos editores

Briga em quartel: caso fortuito da vida

Resumo:


  • A ocorrência de conflito em unidade militar representa uma ruptura da integridade orgânica e sistêmica da instituição.

  • A análise sob a ótica da Staatsphilosophie e do Staatsrecht é suficiente para a identificação da imputabilidade e responsabilidade exclusivas daquele que age em desacordo com a Staatsordnung.

  • As Forças Armadas são Garantia Institucional do Estado, existentes e mantidas de acordo com o contínuo existencial do Estado.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

As Forças Armadas garantem a coesão do Estado, com foco em ordem jurídica, hierarquia e disciplina. Como a ruptura da ordem militar gera caos e ameaça a estabilidade estatal?

Resumo: A ocorrência de conflito em unidade militar institucional representa uma ruptura da integridade orgânica e sistêmica da instituição, decorrente da ação de militar que detém o domínio funcional de sua própria conduta. A análise sob a ótica da Staatsphilosophie [Filosofia do Estado] e do Staatsrecht [Direito do Estado] é suficiente para a identificação da imputabilidade e responsabilidade exclusivas daquele que age em desacordo com a Staatsordnung [Ordem Estatal] histórico-concreta.

Palavras-chave: Unidade orgânica sistêmica da tropa. Ruptura imprevisível. Lebenswelt [Mundo da Vida]. Fora e Contra a Legalidade Institucional.


As Forças Armadas são Garantia Institucional do Estado, existentes e mantidas de acordo com o contínuo existencial do Estado, sob fundamentação da Staatsphilosophie [Filosofia do Estado] (constituinte do Estado) e da Filosofia das instituições (ordenação do Estado), que fundamentam o Estado como ente institucional e Instituição das instituições (Carl Schmitt1), apresentando a bidimensionalidade estatal: a de Politicidade (Staatspolitik [Política do Estado]) e Juridicidade (Staatsrecht [Direito do Estado]).

As Forças Armadas, juntamente com a Tecnoburocracia Institucional do Estado, são a especificação de Garantia Institucional do Estado, em sua modalidade expressional-estrutural, com vocação de manutenção do Estado na sua ortogenia realizadora atual e coesão institucional sistêmica, mantendo o Estado como uma dualidade essente, em totalidade-síntese de si.

Nas unidades institucionais militares há a ordenação do unitário na ortoespacialidade (Rudolf Stammler), que é a totalidade-síntese da tropa.

A tropa há de ser conhecida, reconhecida e compreendida como uma unidade analítica, com referência à totalidade-síntese da Força Armada e do Estado, sendo um destaque singularizado para a realização de reflexão crítica, em simetria com aquela peculiaridade logística.

Há a constância pedagógica de formação, educação e instrução do militar, referentes à hierarquia e disciplina, formando-se e consolidando-se a consciência de ordenação na atividade institucional, cuja referência há de ser a relação comandante-comandado e, simultaneamente, a própria unidade analítica considerada, uma unidade ordenada, ordenante e ordenadora (pretérito, presente e futuro).

Há a formação da consciência ordenadora de obediência e hierarquia, estabelecida em constantes adestramentos2, formando a consciência de pertencimento àquela unidade ordenadora objetivada na unidade institucional militar, apresentando-se a visibilidade e opacidade do Lebenswelt [Mundo da Vida] (Hans Blumenberg3 e Miguel Reale4).

Forma-se a rigidez e a imperatividade da coesão orgânica-institucional sistêmica, que hão de assim por-se, impor-se e compor-se naquele singular espaço institucional-cartográfico, em afirmação autêntica do Estado, em sua ostensividade marchante da tropa.

Há a objetivação concreta da unidade coesa e conscientemente disciplinada para assim ser.

As dimensões de unidade ordenada, ordenante e ordenadora (pretérito a ser mantido, presente existencial de realização e futuro em imperativa necessidade de continuidade existencial, tal como fora inicialmente conceituado e determinado) são elementos intrínsecos imperativos da coesão orgânica-sistêmica da tropa, e qualquer elemento que fuja de tal concepção torna-se um fator patológico imprevisível, fora e contra a qualidade endógena da unidade, tendo sua singular, senão caótica, maneira de ser, fugindo da realidade/existencialidade possível de ser e existir, com Legalidade e Legitimidade Institucionais exclusivas e, principalmente, refratárias àquela unidade objetivada, determinada e determinante para assim ser, em continuidade de obediência.

O que se exige do militar, na tropa ou não, é a expressão de sua Humanidade, da ordenação na realidade fática institucional do Logos [Razão] e Espírito do Homem, segundo seu grau evolutivo, seu constituinte, em simultaneidade com seu ser vivente, vitalizante, personalizante e personalístico numa ordenação estatal concreta (Staatsordnung [Ordem Estatal]).

Cada Homem é, está, pertence, permanece e persiste na lógica humana-cultural/institucional e na lógica da ontodimensionalidade do Universo, delimitando-se fronteiras atomísticas de decidir/governar, normar, viver e vitalizar (Lebenspolitik [Política da Vida], Lebensrecht [Direito da Vida], Lebenswelt [Mundo da Vida] e Lebensraum [Espaço Vital]), perfectibilizando seu Eu no devir.

Esta perfectibilização ordenadora não se encontra só na atomística vital, mas se projeta e coestende a outros entes, tal como o Estado, a Sociedade Civil, a Sociedade Política e as instituições existentes.

A tropa é uma singularização ordenada da Staatsordnung histórica-concreta, puntualizada numa unidade analítica concretizada na espacialidade institucional militar.

A exigibilidade de ordenação do militar, em obediência e hierarquia, é a expressão de sua Humanidade humana, ser considerado como Intelecto Agente (SELLÉS, Juan Fernando), ainda em formação pedagógica pelo viver no mundo; não se exige que sejam épicos, divinos ou heroicos (Leibniz), ou seja, a gradação qualitativa de obediência e hierarquia é relativa, cujo padrão de referência é aquele exigido na condição institucional do militar como humano, integrante do Estado, de Homem-estatal, sendo ele parte integrativa do Estado.

Há nas unidades militares orientação, educação e instrução pedagógica constantes, antes e durante missões e cotidianamente, como formação da conduta da tropa no ambiente militar, sendo esta uma exigência comportamental e parte da instrução constante na convivência de todos e para com todos na ambiência militar cotidiana.

Constata-se que há a pressuposição de conhecimento, aplicação e exigência comportamental nas atividades cotidianas e específicas da tropa para com a própria tropa, mantendo-se sua funcionalidade operativa concretizadora; logo, há a instrução de todos para que todos tenham conduta uniforme e harmônica.

A atividade educativa prévia visa à transmissão ordenada e ordenadora do conhecimento para a tropa, para que exista uma matriz de informações a ser imperativamente utilizada na constância da vida militar e em ambiência institucional.

Há também a atividade posterior em razão de rupturas da obediência, sendo corretivas e repressivas, sob o fundamento da necessidade de ordenação da tropa e coesão orgânica-institucional e sistêmica.

Espera-se do superior hierárquico a exigibilidade de ordenação unitária de um todo sintético, em manutenção do Espírito militar, da Ética militar e da Metaética estatal (Norberto Bobbio).

Afirma-se nesta ambiência o princípio da obediência permanente (Helmut Coing), e qualquer ruptura na Staatsordnung [Ordem Estatal], Staatsrecht [Direito do Estado] e Staatspolitik [Política do Estado] é o caos (Unrechtregime [Regime de Injustiça/Ilegalidade] e Unpolitikregime [Regime Apolítico/Antipolítico]).

O caos é a manifestação possível e imprevisível de outra faceta da Ordnung [Ordem], mas de natureza assimétrica àquela vigente na fronteira onde se encontra a unidade ordenada na espacialidade institucional militar.

Afirma-se a necessidade de ser traçada a fronteira racional-institucional entre o que se encontra dentro da unidade militar e fora dela, e de [ser traçada] a qualidade ontológica da ocorrência de fratura dentro da unidade objetiva de ordenação militar cotidiana, de expectativa comportamental unitária e simétrica àquilo que foi previamente educado, instruído e, especialmente, ordenado – que é a coesão institucional militar –, de natureza sistêmica e, principalmente, dentro da previsibilidade da evolução e Humanidade do Homem.

O que se exige do Homem-militar é a obediência relativa para com a Legalidade e Legitimidade Institucionais e aos Comandantes, na realização cotidiana de instrução e adestramento da tropa.

Exige-se a ética militar e a Metaética estatal, mas nos limites da possibilidade da realização humana, pois não se cumpre uma ordem manifestamente inconstitucional ou imoral.

Havendo hostilidades e brigas dentro da tropa, há ruptura na linha temporal-ordenante de pertencimento e convivência na tropa, de forma consciente, ocorrendo ruptura de imputabilidade, da expectativa de unidade objetiva de ordenação e da obediência permanente rígida: é a presença do Fortuna, da Roda da vida (‘O Fortuna’. Ópera ‘Carmina Burana’ – Carl Orff).

A ruptura esteticamente visível da continuidade da temporalidade, espacialidade, ordenatividade, governatividade (Staatspolitik [Política do Estado]) e normatividade (Staatsrecht [Direito do Estado]) ocorre na realidade concreta assentada e estabelecida na Staatsordnung [Ordem Estatal] e universo intelectível institucional-estatal (Lebensrecht [Direito da Vida], Lebenspolitik [Política da Vida], Lebenswelt [Mundo da Vida] e Lebensraum [Espaço Vital]).

Há uma objetiva, consciente e livre ruptura dissociativa da unidade ordenada, daquela formação construída institucionalmente e obrigada a manter-se coesa organicamente.

Marechal Osório afirmou com sabedoria e diplomacia com o mundo da vida: ‘Se não souber obedecer, não saberá comandar’. Estas são palavras de uma transmissão histórica-construtiva da vivência militar.

Se há fratura na ordenação e unitarização da convivência militar e respectiva intensidade, há a imprevisibilidade e irresistibilidade, ocorrendo o fortuito no Mundo da Cultura.

Fortuito não ocorre só no Mundo da Natureza, mas no Mundo da Cultura, dos Homens, em valoração deontologicizante do viver em agregatividade.

Afirma-se que não se exige obediência absoluta, como se a tropa fosse amental ou que tem marcha meramente anímica ou naturalística, mas obediência relativa, pois [a tropa] já foi instruída para conviver harmonicamente, em estabilidade.

O fortuito é fuga livre, consciente e determinada da realidade ordenada, na evasão do conceito de pertencimento àquela tropa, àquela condição imperativa de obediência e coesão orgânica, não meramente estrutural, formal ou fardada. O Espírito e a Ética militares estão no espírito humano, não na estética.

Briga em quartel, ou outra expressão de ruptura do ordenante, é caso fortuito, pelo qual não deverá o Estado assumir responsabilidade, dado o caráter imprevisível-consciente e irresistível da ruptura acidental da coesão estrutural e orgânica da tropa.

Numa briga há a presença e predomínio do instinto, sua lógica, espiritualidade e filosofia, situação esta que viola o Bloco de Segurança/Securitização, puntualizado na Staatsordnung [Ordem Estatal], no sentido de ruptura imprevista, dentro da Humanidade do Homem, no seu espectro antropológico existencial.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Utilizam-se as hermenêuticas existencial e estatal na Staatsordnung [Ordem Estatal] histórica-concreta, em atividade dinâmica, extraindo-se da Humanidade do Homem a impetuosidade e o desacerto para com a obediência, permanência, persistência e pertencimento àquela unidade objetiva de convivência institucional, num ambiente no qual a gradação qualitativa de ordenação é rígida e há de ser assim; por isto não se tolera greve nas Forças Armadas: o contínuo existencial há de ser intenso, rígido e dentro da Democracia Institucional e do Rechtsstaat [Estado de Direito], sendo este o parâmetro de hermeneuticidade para formação dos Blocos de Hermenêutica Institucional, Estatal, de Legalidade e Legitimidade Institucionais.

O Homem é opaco no Lebenswelt [Mundo da Vida] (Hans Blumenberg3 e Miguel Reale4), em visibilidade e opacidade vivente-existencial.

A ruptura do ordenado é, esteticamente, o atingimento do limite crítico do conviver ético, realizando-se um marco crítico instantâneo no todo unitarizado, na constância da normalidade vitalizante, de formação do espaço vital da tropa.

Durante o conflito tempestuoso há fratura da ordenação e formação de estamentos de racionalidade e instintividade conflitantes: a Ordnung [Ordem] (Staatsordnung [Ordem Estatal] e Staatsrecht [Direito do Estado]) e o caos são apresentados em simultaneidade, ocorrendo a fratura imprevista e imprevisível da imputabilidade jurídica, que não recai sobre o Estado, mas se circunscreve aos contendores, em reclusão existencial de condutas.

Cada ação singular encontra-se no Unrechtregime [Regime de Ilegalidade] e Unpolitikregime [Regime Apolítico], em simetria [ou assimetria, dependendo do sentido pretendido] com a ruptura de imputabilidade, localizando-se no caos fortuito, na saída livre e conscientemente desordenada daquele padrão de obediência e ordenação vivente existencial-militar, frustrando-se a imperatividade rígida que há de existir na ambiência militar.

O fortuito é irmão siamês do Fortuna (Carl Orff) e da Fortuna (Nicolau Maquiavel), cuja convivência há de receber a interpretação da existencialidade do Homem-militar na vivência e convivência ética e institucional; logo, o Caos e Chronos [Tempo Cronológico] são grandes amigos e parentes próximos do fortuito, do Fortuna e da Fortuna, frustrando-se, assim, as expectativas legítimas da ordenação unitária e continuativa da existência da tropa, em composição com o mundo humano.

Faz-se uma reflexão crítica dentro da Staatsphilosophie [Filosofia do Estado] Ontológica, de aferição do constituinte do Estado, do seu ser-em-si, e não da Staatsphilosophie Deontológica, da aferição primária dos Rechtprinzipien [Princípios do Direito] e Politikprinzipien [Princípios da Política] institucionais, buscando o conhecimento do ser institucional do Estado, após analisar sua qualidade de ordenação na Staatsordnung [Ordem Estatal], afastando-se do formalismo positivista jurídico lógico, para compreender o Estado como ente institucional, Instituição das instituições (Carl Schmitt).

Apresenta-se ao militar vivente a possibilidade finita da liberdade e consciência humanas de se determinar fora do ordenado e determinado, construindo-se fatos fora e contra a estatalidade e institucionalidade do unitário ordenado na, com e pela tropa; ou seja, a ruptura é exceção à imputabilidade normada, governada e ordenada.

O Estado busca realizar-se no Universo, apresentando a estabilidade ontológica do seu ser-em-si (Staatsphilosophie [Filosofia do Estado] ontológica), no exercício da Soberania Institucional ontológica (autogoverno, autonormação e auto-ordenação do seu Eu-em-si), fazendo-o na efetivação da paz eticamente bem ordenada, governada e normada na Staatsordnung [Ordem Estatal] histórica-concreta, além da securitização do Staatsrecht [Direito do Estado] e Staatspolitik [Política do Estado].

A briga em quartel é a ruptura da logicidade, do contínuo existencial da atividade institucional militar efetivamente realizável, esperada e estimada em sua ordenação contínua, com o efeito projetado e ocorrendo fora dela, em estabelecimento e assentamento na anomia/caos instintivo, de vivência segundo a lógica do instinto, e, pior, fora do Estado e da estatalidade normada, governada e ordenada, cabendo a responsabilização posterior5; logo vê-se o que o Homem é, e não [apenas] o que faz, invertendo-se o conceito e ideia de Justiça e estabilidade; logo, a ética militar é pressuposta.

O que o Homem é e faz se encontra na continuidade ordenante da Staatsordnung [Ordem Estatal] histórica-concreta.

O que o Homem faz e é, tido como tal, é reduzido àquilo que é, encontra-se na anomia, no pós-reflexivo fragmentado instintivo-esquizogênico, distópico, para um pouco além de Asgaard.


Glossário (acrescido pelos editores)

  • Lebenspolitik [Política da Vida]

  • Lebensraum [Espaço Vital]

  • Lebensrecht [Direito da Vida]

  • Lebenswelt [Mundo da Vida]

  • Ordnung [Ordem]

  • Politikprinzipien [Princípios da Política]

  • Rechtsstaat [Estado de Direito]

  • Rechtprinzipien [Princípios do Direito]

  • Staatsordnung [Ordem Estatal]

  • Staatsphilosophie [Filosofia do Estado]

  • Staatspolitik [Política do Estado]

  • Staatsrecht [Direito do Estado]

  • Unpolitikregime [Regime Apolítico/Antipolítico]

  • Unrechtregime [Regime de Injustiça/Ilegalidade]

  • Chronos [Tempo Cronológico]

  • Logos [Razão/Palavra/Verbo]


Notas

1 ITre Tipi di Scienza Giuridica. Torino: G. Giappichelli, 2002, Coleção: Jus Publicum Europaeum, Collana direta da Agostino Carrino, p. 50. e 60.

2 COING, Helmut. Elementos Fundamentais da Filosofia do Direito – Grundzüge der Rechtsphilosophie. 5ª edição alemã. Porto Alegre: Sergio Fabris Editor, 2002, Tradução: Elisete Antoniuk.

3 BLUMEMBERG, Hans. Descripción del ser humano. México: Fondo de Cultura Económica, 2011, Tradução: Griselda Mársico e Uwe Schoor, Sección de Obras de Filosofía, p. 330. e ss.

4 REALE, Miguel. Experiência e Cultura – Para a Fundação de uma Teoria Gerala da Experiência. 2ª edição. Campinas: Bookseller, 2000, p. 126. e ss.

5 JAKOBS, Günther. Derecho Penal – Parte General – Fundamentos y teoría de la imputación. 2ª edición, corregida. Madrid: Marcial Pons, Tradução: Joaquin Cuello Contreras, José Luis Serrano Gonzales de Murillo, p. 11: “c) Dado que las personas pueden conformar (organizar) el mundo, pero con todo viver en un mundo ya conformado (en un mundo con instituciones), las expectativas normativas estables, imprescindibles para posibilitar los contactos sociales – con independencia de los diversos contenidos de las normas – pueden referirse a dos distintos ámbitos de objetos. Por una parte es necesaria una expectativa de que todos mantegan en orden su círculo de organización, para que no se produzcan efectos exteriores mediante los que podrían resultar dañados otros. La estabilidad de esta expectativa no es imprescindible sólo porque nadie puede dominar todos los círculos de organización en conjunto, sino también porque, debido al derecho a la propia organización respectiva, a nadie le está permitido juridicamente dominar de una manera tan amplia. Esta expectativa tiene un contenido exclusivamente negativo: Los círculos de organización deben permanecer separados. La decepción de la expectativa conduce a delitos que se denominan delitos de dominio (Herrschaftdelikte) o delitos en virtud de la responsabilidad por organización [...]. Por la parte, es necesaria una expectativa de que las instituciones elementales funcionen ordenadamente. Esta espectativa tiene un contenido positivo, es decir, que las instituciones están en armonia con las esferas de organización de los individuos singulares. La decepción de esta expectativa conduce a delitos que se denominan delitos de infración de un deber (Pflichtdelikte) o delitos en virtud de la responsabilidad institucional [...]” (Itálicos nossos).

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Marcelo Elias Sanches

Especialista em Direito Tributário, Direito Processual Civil e Direito Público; Mestre em Direito Político e Econômico.Advogado da União Federal

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANCHES, Marcelo Elias ; SANCHES, Marcelo Elias. Briga em quartel: caso fortuito da vida. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 7970, 27 abr. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/113674. Acesso em: 12 mai. 2025.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos