Súmula 385 do STJ: Entendendo a Indenização por inscrição indevida com registros preexistentes

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05/05/2025 às 15:30
Leia nesta página:

8. Guia Prático para o Consumidor: Como Agir Diante de Negativações

Encontrar o próprio nome inscrito indevidamente em um cadastro de inadimplentes pode ser uma experiência frustrante e prejudicial. Saber como agir é fundamental para restabelecer seus direitos e corrigir a situação. A estratégia, no entanto, pode variar dependendo do seu histórico de crédito, especialmente à luz da Súmula 385 do STJ.

A. Passos Iniciais: Identificação e Contestação Administrativa

Independentemente do seu histórico, os primeiros passos são cruciais:

  1. Monitore Seu CPF: Crie o hábito de consultar periodicamente a situação do seu CPF nos principais birôs de crédito (Serasa, SPC Brasil, Boa Vista). Muitos oferecem consultas gratuitas online ou via aplicativo. Isso permite identificar rapidamente qualquer anotação inesperada.

  2. Identifique a Origem: Ao encontrar uma inscrição desconhecida ou que considera indevida, verifique qual empresa (credora) solicitou a negativação e qual a natureza da dívida alegada (número do contrato, data de vencimento). Essas informações constam no detalhamento do seu relatório de crédito.

  3. Contate o Credor: Entre em contato direto com a empresa credora. Questione a origem da dívida, explique por que a considera indevida (paga, inexistente, fraude, etc.) e solicite formalmente o cancelamento imediato da inscrição. Documente tudo: anote datas, horários, nomes de atendentes e, principalmente, números de protocolo. Se possível, faça a comunicação por escrito (e-mail, carta registrada) para ter provas.

  4. Conteste no Birô de Crédito: Se o credor não resolver a situação ou se a irregularidade for a manutenção indevida após o pagamento (e o credor não cumprir o prazo da Súmula 548), formalize uma contestação diretamente no órgão que mantém o cadastro (Serasa, SPC, etc.). Eles possuem canais específicos para isso (online, por correio). Geralmente, será necessário enviar um requerimento explicando a situação, cópia de seu documento de identidade (CPF) e as provas da irregularidade (comprovante de pagamento, boletim de ocorrência em caso de fraude, contrato cancelado, etc.).

  5. Procure o Procon: Se as tentativas amigáveis falharem, registre uma reclamação no Procon de sua cidade ou estado. O órgão pode intermediar um acordo com a empresa e aplicar sanções administrativas, se for o caso.

B. Estratégia de Ação: O Impacto dos Registros Anteriores

Aqui, a existência ou não de outras inscrições legítimas em seu nome definirá a melhor abordagem, especialmente quanto à busca por danos morais:

Cenário 1: Você NÃO possui outras inscrições legítimas preexistentes.

  • Seu Foco: Provar que a inscrição atual é indevida (paga, inexistente, prescrita, sem notificação prévia, etc.).

  • Seus Direitos: Exigir o cancelamento imediato da inscrição e pleitear indenização por danos morais. Neste cenário, o dano moral é presumido (in re ipsa), facilitando seu pedido.

  • Ação Recomendada: Após esgotar as vias administrativas (passos A.3 a A.5) sem sucesso, ingresse com uma ação judicial. Peça ao juiz:

    • A declaração de inexistência ou inexigibilidade do débito (se aplicável).

    • A confirmação da ordem para cancelar a inscrição (muitas vezes pedida como tutela de urgência/liminar).

    • A condenação da empresa responsável (credor e/ou órgão de cadastro, dependendo da falha) ao pagamento de indenização por danos morais.

Cenário 2: Você POSSUI outra(s) inscrição(ões) legítima(s) preexistente(s).

  • Prioridade Máxima: Cancelamento: Seu direito principal e inquestionável, mesmo com a Súmula 385, é obter o cancelamento da nova inscrição indevida. Siga os passos administrativos (A.3 a A.5) com foco em comprovar a irregularidade desta inscrição específica.

  • Danos Morais (Análise Complexa): A busca por indenização é dificultada pela Súmula 385. Sua estratégia deve ser:

    1. Verificar a Legitimidade das Anteriores: Investigue a fundo se as inscrições preexistentes são realmente legítimas. Elas foram notificadas previamente? A dívida era válida? O prazo de 5 anos foi respeitado? Se conseguir provar que uma inscrição anterior, usada pela defesa para invocar a Súmula 385, era na verdade ilegítima, a Súmula não se aplica.

    2. Argumentar pela Flexibilização: Se as inscrições anteriores também são objeto de disputa judicial por você, reúna provas robustas dessa disputa (cópias das ações, decisões favoráveis mesmo que não finais, provas de fraude/pagamento) e apresente-as na ação atual. Argumente que a Súmula 385 deve ser flexibilizada devido à verossimilhança da ilegitimidade das anotações prévias.

    3. Provar Dano Adicional (Via Excepcional): Se as inscrições anteriores forem incontestavelmente legítimas e não houver disputa judicial sobre elas, a única forma (muito difícil) de obter danos morais seria provar um prejuízo concreto e específico causado exclusivamente pela nova inscrição indevida, que transcenda o fato de já ser considerado inadimplente (ex: comprovar que um empréstimo foi negado apenas por causa da nova inscrição, e não das outras).

  • Ação Judicial Recomendada: Ingresse em juízo pedindo, prioritariamente, a declaração de inexigibilidade/inexistência do débito (se for o caso) e o cancelamento da inscrição indevida atual (com pedido de liminar). O pedido de danos morais deve ser cuidadosamente fundamentado na estratégia escolhida (ilegitimidade das anteriores, flexibilização pela verossimilhança ou prova do dano adicional). Esteja ciente de que, se as anotações anteriores forem consideradas legítimas e não houver flexibilização, o pedido de danos morais provavelmente será negado com base na Súmula 385.

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C. A Importância da Prova Documental

Em qualquer cenário, mas especialmente quando a Súmula 385 pode ser aplicada, a coleta de provas é vital. Guarde e organize:

  • Comprovantes de pagamento, extratos bancários.

  • Contratos, notas fiscais, termos de cancelamento de serviços.

  • Todos os protocolos de atendimento, e-mails, cartas trocadas.

  • Extratos completos e detalhados dos birôs de crédito (Serasa, SPC, Boa Vista) mostrando a inscrição indevida e todas as outras existentes no período.

  • Comprovantes de envio (ou ausência) das notificações prévias.

  • Boletins de ocorrência (em casos de fraude).

  • Documentos de outras ações judiciais que contestem dívidas/inscrições anteriores (se aplicável ao Cenário 2).

Uma documentação robusta é a melhor ferramenta do consumidor para comprovar a irregularidade da inscrição e, se for o caso, contestar a aplicação da Súmula 385 ou buscar sua flexibilização.

Sobre o autor
Diego Vieira Dias

Funcionário Público, ex-advogado e eterno estudante...

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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