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Hipocrisia estrutural do "liberalismo conservador"

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CONCLUSÃO

Bobbio é crucial para entendermos que os direitos humanos não são apenas normas jurídicas, mas conquistas históricas, sociais e políticas. Ele afirma:

“A era dos direitos não coincide com a era da sua realização.”

(BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.)

Ou seja, garantir a igualdade formal (como na Constituição) não significa, automaticamente, que ela será respeitada na prática — especialmente no caso de minorias como LGBTQI+, mulheres, indígenas, quilombolas, etc.

Habermas sustenta que a legitimidade de uma sociedade democrática está no diálogo racional entre cidadãos livres e iguais. Para ele, valores conservadores só têm lugar público se puderem ser debatidos e aceitos num espaço sem coerção e com base na razão:

“O direito é legítimo quando todos os afetados puderem aceitá-lo, em condições iguais, como participantes de um discurso racional.”

(HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.)

Isso fortalece a inclusão de grupos oprimidos, mesmo quando isso desafia tradições excludentes.

Boaventura propõe ampliar o que ele chama de “ecologia dos saberes”, ou seja, reconhecer saberes marginalizados — como os de povos indígenas, afrodescendentes, camponeses, LGBTQI+ — como legítimos, e não inferiores ao saber ocidental moderno.

“A principal luta de nosso tempo é contra a monocultura do saber e do poder.”

(SANTOS, Boaventura de Sousa. A crítica da razão indolente. São Paulo: Cortez, 2000.)

Assim, valores conservadores podem coexistir com os progressistas desde que não oprimam, mas dialoguem.

Bartolomeu, um jornalista idoso e aposentado com dificuldades financeiras e de adaptação tecnológica, representa uma crítica ao utilitarismo capitalista: só tem valor quem produz economicamente.

Norberto Bobbio ajuda a perceber que, embora os direitos dos idosos estejam formalizados (Estatuto do Idoso, Constituição), na prática a cultura produtivista os exclui.

“A mera existência de direitos não garante sua eficácia.”

(BOBBIO, 2004)

Habermas diria que Bartolomeu é excluído do “espaço deliberativo” por sua idade e condição social. Ele não participa do debate público e perde sua “voz racional”.

Boaventura de Sousa Santos permitiria revalorizar Bartolomeu pela sua sabedoria intergeracional, defendendo o resgate de narrativas invisibilizadas como a do idoso que já contribuiu — mas que é hoje visto como inútil.

Odete é o retrato do conservadorismo liberal excludente. Ela acredita que só vence quem merece — desconsiderando o peso histórico das desigualdades.

Para Habermas, sua ideia de justiça é não deliberativa, pois ignora as condições desiguais de fala e poder. Bobbio reforça que a meritocracia só é justa se todos partem do mesmo ponto, o que claramente não ocorre no Brasil. Boaventura desmascara essa visão como produto de uma “epistemologia do Norte”, que silencia saberes periféricos e promove um “apartheid cognitivo” — o que Odete representa em sua aversão aos pobres e nordestinos.


REFERÊNCIAS

BRASIL. IPEA. Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça. Disponível em: https://portalantigo.ipea.gov.br/retrato/mapa.html . Acesso em: 6 maio 2025

BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental em dados – edição nº 13, fevereiro de 2025. Brasília: Ministério da Saúde, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/saude-mental/saude-mental-em-dados/saude-mental-em-dados-edicao-no-13-fevereiro-de-2025/view. Acesso em: 6 maio 2025.

CARNEIRO, Sueli. Racismo, sexismo e desigualdade no Brasil. São Paulo: Selo Negro, 2011.

FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 3. ed. rev. São Paulo: Globo, 2001.

Financiamento da educação superior no Brasil: impasses e perspectivas [recurso eletrônico] / relator Alex Canziani; consultores legislativos. Ricardo Chaves de Rezende Martins (coordenador); Aldenise Ferreira dos Santos... [et al.]. – Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2018. – (Série estudos estratégicos; n. 11. e-book. Disponível em: https://www.mprj.mp.br/documents/20184/1330165/Financiamento_da_Educacao_Superior_no_Brasil_-_Impasses_e_perspectivas.pdf Acesso em: 6 maio 2025.

SANTOS, Milton. Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal. Rio de Janeiro: Record, 2000

SCHWARCZ, Lilia Moritz. As barbas do imperador : D. Pedro II, um monarca nos trópicos / Lilia Moritz Schwarcz. — São Paulo : Companhia das Letras, 1998.

SOUZA, Marcelo Lopes de. O território: sobre espaço e poder, autonomia e desenvolvimento. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1995.

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Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

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