GERAÇÕES, MERITOCRACIA E A ILUSÃO DO ESFORÇO
No imaginário popular, especialmente entre gerações nascidas antes da década de 1980, há um discurso recorrente: "antigamente era mais difícil", "éramos mais fortes", "hoje em dia só tem jovem Nutella". Essa comparação intergeracional, porém, desconsidera fatores históricos, tecnológicos, sociais e raciais que condicionaram as possibilidades de vida no Brasil. Se antes o esforço braçal era a regra, isso não se deu por virtude, mas por necessidade. A modernização, que se deu de forma excludente, atendeu apenas a parcelas da população — especialmente os descendentes de europeus, localizados em centros urbanos do Sudeste e Sul. Enquanto isso, milhões de brasileiros, especialmente negros, indígenas e nordestinos, continuaram excluídos de direitos básicos, como água potável, eletricidade e educação.
O Brasil do século XX foi um país profundamente desigual. Até os anos 1970, segundo o IBGE, apenas cerca de 30% dos domicílios tinham acesso a saneamento básico. Eletrodomésticos como ferro elétrico, geladeira ou enceradeira eram artigos de luxo acessíveis apenas à classe média urbana. O esforço cotidiano era braçal, mas não por escolha — como destaca Darcy Ribeiro, tratava-se de um esforço imposto pela ausência do Estado e da tecnologia, resultado de uma elite que “jamais teve interesse em incluir o povo brasileiro no projeto nacional” (O Povo Brasileiro, 1995). O que muitos chamam hoje de “força” era, na verdade, resiliência forçada por circunstâncias adversas. Mas essa resiliência nunca foi comparável entre as classes. Enquanto europeus e asiáticos donos de padarias e lojas podiam ascender à classe média, negros e nordestinos enfrentavam barreiras históricas, raciais e econômicas intransponíveis.
A meritocracia no Brasil se desenvolveu dentro de uma estrutura que financiou o "branqueamento" da população, especialmente entre o final do século XIX e início do XX. Como mostra Lilia Schwarcz (As Barbas do Imperador, 1998), o Estado brasileiro incentivou a vinda de imigrantes europeus com subsídios, terra e crédito, com o objetivo declarado de "melhorar a raça". O projeto de branqueamento aparece claramente nas políticas públicas da Primeira República e nas falas de figuras como Oliveira Viana. Com o passar dos anos, políticas de acesso à educação, como o CREDUC (1975), acabaram sendo usufruídas majoritariamente pela classe média branca, que já dispunha de redes de apoio, escolas privadas e estabilidade. A expansão das universidades privadas nos anos 1990 e os programas como ProUni, a partir de 2004, finalmente possibilitaram que negros, nordestinos e pobres ingressassem no ensino superior. Ainda assim, isso provocou reação elitista, evidenciada em discursos de "inversão de valores" e "fim do mérito".
O avanço da tecnologia — de eletrodomésticos a internet — gerou um modo de vida menos braçal, mas isso não é sinal de fraqueza, e sim de civilização. Sigmund Freud, em O Mal-estar na Civilização, alerta que a cultura exige repressão de instintos e adaptação ao coletivo. Já o sofrimento moderno — depressão, burnout, suicídio — evidencia a opressão do modelo de produtividade capitalista, que reduz o indivíduo a sua utilidade. A ideia de que "os jovens são fracos" ignora o fato de que vivem sob exigências inéditas de desempenho, competitividade e precariedade. Como mostram os dados da OMS e do IBGE, o Brasil é hoje um dos países com maior índice de ansiedade e depressão no mundo. Isso não ocorre por “mimimi”, mas pela intensificação do taylorismo digital, da meritocracia sem base estrutural e da perda de laços comunitários.
Se há alguém que merece o título de "forte", são os que sobreviveram fora da bolha do Sudeste industrializado: mulheres negras que carregavam latas d’água na cabeça, nordestinos que enfrentaram a seca, quilombolas que resistem até hoje à violência do latifúndio, indígenas que preservam suas culturas sob ataque. A verdadeira força nunca esteve nos eletrodomésticos ou nas panelas pesadas, mas na capacidade de resistir sem apoio do Estado, das leis e da elite. Como afirma Milton Santos, o Brasil moderno não se construiu a partir da inclusão, mas da exclusão — e a geografia da desigualdade foi sendo consolidada com a cumplicidade das elites. A própria ideia de esforço, nesse sentido, é manipulada para justificar privilégios históricos. Todavia, a "bolha do Sudeste industrializado" não se restringe ao Rio de Janeiro, mas refere-se a um conjunto de regiões que historicamente concentraram investimentos, infraestrutura e políticas de desenvolvimento, em detrimento de outras partes do país.
Essas áreas receberam mais atenção do Estado brasileiro desde o período colonial, principalmente a partir da industrialização:
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Sudeste (como um todo):
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São Paulo: maior polo industrial, financeiro e universitário do país.
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Rio de Janeiro: capital federal até 1960, com forte presença política, portuária e cultural.
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Minas Gerais (parte sul e centro-sul): historicamente rica em recursos minerais e integradas à malha econômica do Sudeste.
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Sul do Brasil — Cidades como Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre se beneficiaram de colonização europeia planejada, maior infraestrutura e investimentos em educação e saúde.
As regiões historicamente negligenciadas foram:
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Nordeste — Enfrentou séculos de seca, concentração fundiária e abandono estatal. Estados como Piauí, Maranhão, Alagoas e Sergipe ainda têm alguns dos piores índices de IDH do país.
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Norte — Marcado pelo isolamento geográfico, ocupação desordenada, desmatamento e abandono das populações ribeirinhas e indígenas. Ex: Acre, Amapá, Roraima.
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Centro-Oeste (algumas áreas) — Embora tenha tido desenvolvimento agrícola recente (agronegócio), regiões como o norte de Mato Grosso ou interior do Tocantins ainda são carentes em estrutura e serviços públicos.
A concentração do desenvolvimento econômico e urbano no Sudeste e Sul do Brasil se deu às custas de uma desigualdade estrutural profunda, deixando o Nordeste, Norte e parte do Centro-Oeste com infraestrutura precária, menos acesso a direitos sociais e mais dependência de políticas compensatórias. Não se trata apenas do Rio de Janeiro, mas de um conjunto de regiões historicamente privilegiadas pelo desenvolvimento — especialmente os estados do Sudeste, como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, além de partes do Sul do país — que concentraram investimentos, infraestrutura e oportunidades desde o período colonial até a industrialização. Em contrapartida, o Norte, o Nordeste e parte do Centro-Oeste foram relegados a um papel secundário na lógica de crescimento nacional, sofrendo com o abandono estatal, a precariedade de serviços públicos e a marginalização de suas populações. O Nordeste, por exemplo, enfrentou secas cíclicas sem políticas estruturais efetivas, enquanto o Norte teve suas vastas áreas exploradas sem garantias aos povos indígenas e comunidades tradicionais. Essa desigualdade geográfica consolidou-se com a cumplicidade das elites políticas e econômicas, como alerta Milton Santos, e sustenta até hoje uma ideia distorcida de mérito que ignora os diferentes pontos de partida dos brasileiros.
É preciso desmistificar a ideia de que as gerações passadas eram mais "fortes" ou "virtuosas". O que houve foi um processo de sobrevivência desigual, onde alguns enfrentavam a dureza do cotidiano com tecnologias e estruturas, e outros com a força bruta da exclusão. Freud, Darcy Ribeiro, Jessé Souza e Lilia Schwarcz nos mostram que a civilização exige mais que esforço: exige reconhecimento, reparação e redistribuição. Se queremos um Brasil mais justo, devemos olhar para o passado com lucidez e para o presente com responsabilidade histórica. A força de um povo não está em carregar fardos sem reclamar, mas em transformar dor em luta, exclusão em cidadania, e invisibilidade em história.
O liberalismo jurídico proclamado pelo Código Civil de 1916 nunca se efetivou de forma substantiva no Brasil. O Código Civil de 1916, elaborado por Clóvis Beviláqua, baseava-se no liberalismo jurídico europeu do século XIX, especialmente na ideia de:
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Autonomia da vontade: o contrato como acordo entre indivíduos livres e iguais;
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Propriedade privada como direito absoluto;
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Família patriarcal e hierarquizada, com o pai como "chefe de família".
Porém, ao ser implementado no Brasil, encontrou uma realidade socioeconômica marcada pelo coronelismo, pelo latifúndio e por uma elite agrária escravocrata reciclada.
“O liberalismo do Código de 1916 era, na prática, uma ficção jurídica sustentada sobre a desigualdade brutal herdada da escravidão e do patrimonialismo.”
— Paulo Grossi, ministro do STF, em seminário da Biblioteca do STF, 2016
O modelo social brasileiro foi marcado pelo “coronelismo”, conforme descrito por Victor Nunes Leal (Coronelismo, Enxada e Voto, 1949), em que O poder político era concentrado em oligarquias regionais, com apoio do Estado central, As relações sociais se baseavam em dependência, não em liberdade contratual real e a estrutura fundiária excluía a maioria da população da propriedade da terra.
“A terra é o alicerce da dominação. Sem acesso à terra, o povo brasileiro jamais teve acesso à liberdade real.”
— Darcy Ribeiro, O Povo Brasileiro, 1995
Apesar de o Código Civil de 1916 pregar igualdade formal, não havia igualdade de condições materiais para a celebração de contratos. O poder econômico, o analfabetismo (que em 1920 ainda atingia mais de 65% da população, segundo o IBGE) e a exclusão social tornavam a autonomia contratual um instrumento de opressão.
“As normas civis foram construídas para consolidar a posição dos detentores da propriedade, e não para equilibrar relações.”
— Jessé Souza, A Elite do Atraso, 2017
A série televisiva "O Bem-Amado" (1973), de Dias Gomes, foi uma sátira ao clientelismo e à corrupção institucionalizada, retratando o prefeito Odorico Paraguaçu como símbolo do poder local arbitrário e populista, típico das estruturas políticas brasileiras herdadas do coronelismo.
A igualdade jurídica formal não foi acompanhada de políticas de equidade. Heranças concentravam bens nas mãos de poucos, não havia políticas redistributivas ou ações afirmativas e o Estado operava em aliança com a elite rural e depois industrial, como expõe Raymundo Faoro em Os Donos do Poder (1958). Embora o liberalismo esteja inscrito formalmente na Constituição de 1891 e reafirmado no Código de 1916, só com a Constituição de 1988 passou-se a prever a função social da propriedade (art. 5º, XXIII), a busca por igualdade material e não só formal (art. 3º, I a IV) e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
CONSERVADORISMO
Do ponto de vista dos Direitos Humanos contemporâneos (DH), o conservadorismo que insiste na heteronormatividade e no patriarcalismo como fundamentos da ordem social entra em choque com princípios fundamentais como:
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Igualdade e não discriminação (Art. 1º e 2º da Declaração Universal dos Direitos Humanos);
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Liberdade de orientação sexual e identidade de gênero (reconhecida em tratados internacionais como os Princípios de Yogyakarta);
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Proteção contra a violência e opressão estruturais (como o machismo e a LGBTfobia), incorporadas em legislações nacionais e recomendações da ONU, CIDH, OEA etc.
Esses sistemas conservadores muitas vezes recorrem a uma visão naturalizada e essencialista da família e da sexualidade, desconsiderando tanto a diversidade cultural quanto a história da construção social desses conceitos. Como afirma Judith Butler, a heteronormatividade é uma "matriz reguladora" que constrói o gênero e a sexualidade como se fossem naturais, quando, na verdade, são produtos de normas sociais reproduzidas. No Brasil, por exemplo, a Constituição de 1988 assegura a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e repudia qualquer forma de preconceito (art. 3º, IV), o que implica em superar estruturas patriarcais e heteronormativas, sob pena de violar os próprios fundamentos da República.
Darcy Ribeiro já alertava que um país como o Brasil, marcado por tamanha diversidade étnica e cultural, não pode se organizar com base em modelos excludentes impostos por minorias dominantes. Como ele disse em O Povo Brasileiro:
“Somos um povo novo, mestiço na pele, na alma e na cultura. E não cabemos mais nos esquemas da opressão herdada da casa-grande.”
VALORES UNIVERSAIS
Proponho uma crítica humanista à lógica da produtividade cega e ao etarismo estrutural.
Certos valores que frequentemente são chamados de “conservadores” — como honestidade, respeito, solidariedade, responsabilidade, lealdade — são, na verdade, valores éticos universais, e não exclusivos de uma ideologia política ou tradição cultural específica. Kant, por exemplo, nos lembra da necessidade de tratar o ser humano como um fim em si mesmo, nunca como um meio, princípio que está na base do humanismo moderno e que inspira os próprios Direitos Humanos.
No entanto, a confusão entre valores éticos universais e estruturas conservadoras de poder — como o patriarcalismo, o racismo, a heteronormatividade ou o elitismo econômico — é um dos maiores desafios do debate público atual. O Brasil é um país cuja formação está profundamente marcada pela tradição judaico-cristã, mas essa mesma tradição foi frequentemente usada para justificar desigualdades, como lembra a própria história da escravidão, da submissão das mulheres e da marginalização dos povos indígenas.
Darcy Ribeiro e Jessé Souza argumentam que o Brasil manteve, ao longo dos séculos, uma elite política e econômica que usou valores “morais” para mascarar desigualdades estruturais, enquanto excluía a maioria da população dos frutos do progresso.
“O Brasil é um país que se construiu sobre a desigualdade e o privilégio, sempre sustentado por uma moralidade hipócrita das elites.”
— Jessé Souza, A Elite do Atraso
Portanto, preservar valores como a solidariedade e o respeito não exige conservar estruturas arcaicas de exclusão. Pelo contrário: exige superá-las. O que deve ser perpetuado é a ética da dignidade humana, e não o aparato social que sempre impediu que essa ética se concretizasse para todos.
Vivemos hoje sob um modelo de capitalismo tardio que valoriza apenas o indivíduo enquanto produtor de bens e serviços, conforme a lógica do utilitarismo produtivista. Isso é visível, por exemplo, na maneira como a velhice é tratada: o idoso que não mais “produz” se torna, aos olhos do sistema, um “peso”, um “inativo”, como se sua existência não tivesse mais valor. Essa visão colide diretamente com os fundamentos dos Direitos Humanos, que afirmam a dignidade intrínseca da pessoa humana independente de sua utilidade econômica.
A ideia de que só vale quem produz também exclui saberes tradicionais, afetivos e morais. O idoso deve ser valorizado como guardião da memória coletiva, da experiência histórica e da sabedoria de vida — algo que as sociedades indígenas, africanas, asiáticas e até a filosofia ocidental pré-moderna sempre reconheceram. Kant, com seu imperativo categórico, lembra que o valor do ser humano é intrínseco e incondicional:
“Age de tal forma que trates a humanidade, tanto na tua pessoa como na de qualquer outro, sempre ao mesmo tempo como um fim e nunca unicamente como um meio.”
— Immanuel Kant, Fundamentação da Metafísica dos Costumes
A crítica ao produtivismo e à meritocracia cega também ecoa em pensadores contemporâneos como Michael Sandel, que denuncia a “tirania do mérito” ao mostrar como a sociedade atual transforma até a sorte e a herança em supostas conquistas individuais. E mais: essa lógica se sustenta na exclusão dos mais velhos, dos pobres, das mulheres, dos LGBTQIA+ e de todos os que não se encaixam no modelo ideal de "empreendedor meritocrático". o avanço dos Direitos Humanos e da democracia constitucional — como simbolizado por Marbury v. Madison (1803), que instituiu o controle judicial de constitucionalidade — inviabiliza qualquer retorno à figura do governante soberano absoluto, como defendido por Hobbes ou Maquiavel. A soberania, no mundo contemporâneo, é do povo constitucionalmente representado, e os direitos fundamentais são cláusulas pétreas, inclusive o direito à dignidade dos idosos (art. 230. da Constituição Federal brasileira). Portanto, o que deve ser preservado não é o conservadorismo excludente, mas os valores morais universais — como a transmissão intergeracional de saberes, o respeito à experiência, a honestidade, a solidariedade e a ética da dignidade — que os idosos, como Bartolomeu, da novela Vale Tudo (1988/1989) têm o direito e a capacidade de oferecer à sociedade.
A) IDOSOS
Idosos como Bartolomeu, da novela Vale Tudo, representam um segmento da população que frequentemente é invisibilizado pela lógica meritocrática contemporânea, especialmente em um mundo cada vez mais digitalizado e acelerado. A dificuldade de adaptação às novas tecnologias não é sinônimo de obsolescência, mas sim reflexo de um mundo que valoriza apenas o “novo” e o “eficiente”, desprezando a sabedoria vivida, a experiência humana e a memória social.
O valor do ser humano não está em sua produtividade, mas em sua importância relacional, ética e histórica. O idoso carrega um tipo de saber que não se encontra em manuais técnicos nem em algoritmos: a capacidade de ler o caráter alheio, de reconhecer armadilhas da má-fé, de transmitir valores éticos e de ensinar os jovens a navegar relações humanas com responsabilidade e respeito.
Isso se conecta inclusive ao princípio da boa-fé objetiva no Direito brasileiro, conforme o Código Civil de 2002 (arts. 113. e 422), que exige condutas honestas, transparentes e cooperativas entre as partes — algo que muitos idosos, pela vivência, compreendem intuitivamente. É nessa dimensão que os mais velhos se tornam educadores morais da juventude, guardiões de valores fundamentais para o convívio coletivo.
Valores como:
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Cuidado preventivo com a sexualidade precoce, especialmente entre meninas;
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Respeito às mulheres e ao outro, como base de uma cultura da não-violência. Sim, a “himenolatria”, apesar de sua função que feria a liberdade sexual da mulher, possuía proteção social e até jurídica.
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Discernimento ético entre pessoas bem-intencionadas e oportunistas;
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Valorização da palavra empenhada, da escuta, do tempo de maturação das decisões.
Esses valores, muitas vezes transmitidos pela oralidade e pelo exemplo, são patrimônio imaterial de uma sociedade, e deveriam ser institucionalmente reconhecidos e valorizados — inclusive por meio de políticas públicas intergeracionais, como propõem os marcos da Política Nacional do Idoso (Lei 8.842/94) e do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
“A velhice é a fase da vida onde se acumulam os aprendizados que deveriam orientar os mais jovens, mas o mercado capitalista despreza tudo que não seja imediato.”
— Darcy Ribeiro, em O Povo Brasileiro
B) GÊNERO FEMININO
A ideia de “himenolatria” — o culto ao hímen como símbolo de pureza feminina — embora profundamente patriarcal e opressora da liberdade sexual das mulheres, também era inserida dentro de uma lógica de controle social, que visava, em parte, proteger a mulher dentro de um sistema que não a reconhecia como sujeito pleno de direitos, mas sim como “propriedade moral” da família ou do marido.
Essa contradição é reveladora: em uma sociedade onde a honra masculina era vinculada à sexualidade feminina, a “proteção” oferecida às mulheres não era por respeito à sua dignidade como indivíduo, mas sim como instrumento de reprodução simbólica de poder e de ordem moral. A mulher era vista como o “receptáculo da honra alheia”, e a valorização da virgindade (inclusive respaldada por juízes e códigos legais no Brasil até a década de 1980) servia como uma forma de disciplinamento dos corpos femininos.
O Código Penal de 1940, até ser reformado em meados da década de 2000, trazia resquícios dessa cultura, como no extinto artigo 107, inc. VII, que previa a extinção da punibilidade em caso de casamento da vítima com o estuprador — algo gravíssimo e profundamente misógino. O Código Penal brasileiro de 1940 previa o chamado crime de "defloramento de mulher honesta", dentro de um conjunto de normas que refletiam uma visão moralista e patriarcal da sexualidade feminina. O artigo que tratava disso era o art. 215. (em sua redação original), que criminalizava o ato de enganar uma mulher “honesta” para obter dela a virgindade — o que, na prática, excluía da proteção legal as mulheres que não se enquadrassem nesse padrão de “honestidade sexual”.
Como explica a jurista Maria Berenice Dias:
“A virgindade da mulher era protegida como bem da família, da sociedade ou do homem com quem ela se casaria. Essa visão patrimonialista do corpo feminino foi sendo superada com a constitucionalização do direito penal.” (DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 12. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020)
Embora essa proteção estivesse imersa em uma lógica de controle, posse e moralidade sexual, havia, sim, uma preocupação social com o lugar da mulher, especialmente quanto à sua “honra” e ao papel atribuído a ela na família e na sociedade. Essa proteção Tinha um viés tutelar e não emancipatório — ou seja, a mulher era vista como alguém que precisava ser protegida porque era considerada vulnerável, frágil e dependente, e não como um sujeito de direitos plenos —, refletia o modelo patriarcal-familiar — a mulher era protegida enquanto filha, esposa ou mãe, mas não enquanto indivíduo autônomo —, e era seletiva — voltada principalmente à mulher “honesta”, branca e heterossexual, excluindo prostitutas, mulheres negras, indígenas e pobres.
É possível afirmar que:
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Houve formas de proteção à mulher no passado.
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Mas essas formas estavam subordinadas à lógica da posse e da honra masculina.
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Mesmo assim, negar completamente esse passado como forma de proteção social seria anacrônico e apagaria uma parte importante da construção jurídica do país.
Como lembra Mary Del Priore em Histórias Íntimas: Sexualidade e Erotismo na História do Brasil:
"O corpo da mulher era território de vigilância, mas também de significados: proteger a mulher era proteger a moral familiar, a honra do marido e o status social." (DEL PRIORE, Mary. Histórias íntimas: sexualidade e erotismo na história do Brasil. São Paulo: Planeta, 2011.)
Já o jurista Luiz Edson Fachin explica:
“As normas de proteção à mulher eram moldadas por um direito patriarcal, mas indicam que havia sim um campo de disputa simbólica e social sobre o papel feminino no espaço público e privado.” (FACHIN, Luiz Edson. Direito de Família e a Constituição de 1988. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.)
C) LGBTQI+
Mesmo entre defensores de valores tradicionais — que muitas vezes resistem ao reconhecimento pleno de direitos civis para LGBTQI+ — há, historicamente, um forte senso de justiça retributiva, ou seja, a ideia de que quem causa dano deve pagar por ele. Isso aparece:
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No Velho Testamento: “olho por olho, dente por dente” (Êxodo 21:24).
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Em códigos penais modernos, como o brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), onde há previsão de punições rigorosas para crimes contra a vida, a honra, a integridade física, etc.
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Em falas populares como “bandido bom é bandido morto”, que, embora grave e juridicamente inaceitável, expressa uma sede de justiça — ainda que desvirtuada da lógica do Estado Democrático de Direito.
O problema ocorre quando esse desejo de justiça não é universalizado, ou seja, não se aplica igualmente a todos os cidadãos, como no caso das populações LGBTQI+, historicamente marginalizadas. O verdadeiro desenvolvimento moral e jurídico de uma nação se revela quando ela protege a dignidade humana de todos, inclusive dos que fogem aos padrões culturais hegemônicos.
Aqui entra a importância da Constituição Federal de 1988, que afirma em seu art. 1º, III, como um dos fundamentos da República:
“A dignidade da pessoa humana.”
E também no art. 5º:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...]”
É possível, sim, alinhar o valor tradicional da vida humana com a proteção dos direitos de grupos historicamente excluídos. Mesmo os que se fundamentam em visões religiosas tradicionais podem reconhecer — dentro de suas crenças — que o amor, o respeito e a justiça estão acima da exclusão.
Como diz o teólogo Leonardo Boff:
“A espiritualidade se mede pela capacidade de amar e acolher o outro na sua diferença.” (BOFF, Leonardo. Espiritualidade: um caminho de transformação. 11. ed. Petrópolis: Vozes, 2010)