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A (in)eficácia das normas penais relativas ao lenocínio.

Uma abordagem sociológica

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26/06/2008 às 00:00
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9. BIBLIOGRAFIA

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Notas

01 SABADELL, Ana Lucia. Manual de Sociologia Jurídica. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2005. p. 63

02 CHAMPLIN, R. N. O Antigo Testamento Interpretado: versículo por versículo: Vol. 7. Dicionário, M-Z. 2ª. Ed. São Paulo: Hagnos, 2001. p. 5.084.

03 Op. Cit. p. 5.084

04 GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal:parte especial, Vol. III. Rio de Janeiro: Impetus, 2006. p. 616

05 UNGER, Merril F. Arqueologia do Velho Testamento. São Paulo: EBR, 1998. p.88

06 MORRIS, Leon. I Coríntios: Introdução e Comentário. São Paulo: Mundo Cristão, 1989. p. 12

07 MACDANIEL, Geo. W. As Igrejas do Novo Testamento. Rio de Janeiro: Juerp, 1989. p. 113

08A Bíblia Sagrada. Trad. por João Ferreira de Almeida. Revista e Atualizada no Brasil. Barueri-SãoPaulo: Sociedade Bíblica do Brasil, 1999. Levítico 19:29, p. 87

09 PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. Vol 3, Parte Especial – arts. 184 a 288. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2006. p. 257

10 Op. Cit. p. 258

11 Op. Cit. p. 258

12 Ver anexos.

13 Op. Cit. p.5.085

14 Op. Cit. p. 266

15 Op. Cit. p. 266

16 Op. Cit. p. 266

17 Bordéis com Alvará. Disponível em: http://veja.abril.com.br/230703/p_085.html. Acesso em: 18/05/2008. Neste sítio, somos informados que "o Daily Planet, o maior bordel da Austrália, começou a negociar suas ações na bolsa de valores e já movimentou 2,2 milhões de dólares só no primeiro dia. Para chegar à bolsa, os executivos do bordel convenceram os tribunais de que não lucravam com a prostituição em si, mas com o aluguel dos quartos. Cerca de metade das ações foi comprada por mulheres, entre elas prostitutas que trabalham para o Daily Planet".

18 Alemanha: Lei que Regulamenta as Relações Jurídicas das Prostitutas. Disponível em: http://www.juareztavares.com/textos/prostituiçãobe.pdf. Acesso em: 18/05/2008.

19Projeto que regulamenta a prostituição é limitado, avalia deputada. Disponível em: http://www.consulex.com.br/news.asp?id=9654. Acesso em: 18/05/2008.

20 Inteiro teor da falta do que fazer: o projeto de lei que regulamenta a prostituição. Disponível em:

http://www.camara.gov.br/internet/agencia/materias.asp?pk=57246. Acesso em: 18/05/2008.

21 Op. Cit. p.627

22 Op. Cit. p.645

23 Op. Cit. P. 64

24 CAVELIERI FILHO, Sérgio. Programa de Sociologia Jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 91

25 Op. Cit. p.69

26 IHERING, Rudolf Von. A Luta pelo Direito. Martin Claret: São Paulo, 2003. p. 66

27 "Shylock: (...) Esta libra de carne que reclamo, custou-me muito dinheiro, é minha e eu a conseguirei. Se ela me for negada, anátema contra vossa lei! Não há força nos decretos de Veneza! Quero justiça. Será que a conseguirei? Respondei." SHAKESPEARE, William. O Mercador de Veneza. Martin Claret: São Paulo, 2007. p. 88

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Sobre o autor
Ary Queiroz Vieira Júnior

Bacharel em Ciências Jurídicas, pós-graduado em Direito do Estado, Defensor Público do Estado do Pará.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VIEIRA JÚNIOR, Ary Queiroz. A (in)eficácia das normas penais relativas ao lenocínio.: Uma abordagem sociológica. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 13, n. 1821, 26 jun. 2008. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/11391. Acesso em: 4 nov. 2024.

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