CONSIDERAÇÕES FINAIS
De modo conciso, a crescente preocupação em distinguir o namoro da união estável, especialmente após a flexibilização dos requisitos desta última, impulsionou a prática da celebração do contrato de namoro. Esse instrumento emergiu como um modelo contratual destinado a caracterizar a relação entre os contratantes como mero "namoro", afastando as consequências jurídicas de uma união estável. Busca-se, assim, proteger o casal do reconhecimento do relacionamento como entidade familiar e resguardar os efeitos jurídicos, assegurando os bens adquiridos antes e durante a relação, excluindo a incidência das regras patrimoniais aplicáveis à união estável.
Contudo, a validade e a eficácia do contrato de namoro no Direito de Família são questões complexas, ainda objeto de debates doutrinários e jurisprudenciais. Sua principal finalidade é registrar a intenção inicial das partes de manter um relacionamento sem o objetivo de formar núcleo familiar, protegendo seus patrimônios. No entanto, caso se comprove a posterior transmutação do namoro em união estável — caracterizada pela convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família —, o contrato pode perder sua validade, diante da natureza fática da união estável e da impossibilidade de renúncia antecipada aos direitos dela decorrentes.
Em última análise, o contrato de namoro, embora represente uma tentativa das partes de regular suas relações afetivas e patrimoniais em estágio pré-familiar, não possui eficácia absoluta para impedir o reconhecimento de uma união estável superveniente, caso estejam presentes os requisitos legais.
A análise jurídica recai sobre a realidade da relação e a presença do animus familiae, elementos capazes de sobrepor a manifestação de vontade inicial expressa no contrato. Dada a novidade e a relevância do tema, torna-se essencial o aprofundamento do debate e a atenção dos operadores do Direito, sendo promissores novos estudos que explorem o contrato de namoro no âmbito do Direito Civil e as possibilidades de sua aplicação em situações concretas.
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Abstract: Initially, much has been said about the dating contract because it is a new type of contract. It is important to mention that studying the dating contract is crucial to understanding whether the contract has legal validity within the legal system, which is essential. Thus, the dating contract is a new instrument and is understood as a legal transaction that is entered into between the parties, but with the intention of securing assets acquired before and during the relationship. This work aimed to understand the doctrinal and jurisprudential understandings regarding the dating contract. Based on all these ideas presented, this work achieved the proposed objectives, understanding that the dating contract is a new instrument and is understood as a legal transaction that is entered into between the parties, but with the intention of securing assets acquired before and during the relationship.
Keywords: Dating contract; Civil Law and Dating.