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Inteligência Artificial (IA) e o estudo do Direito contemporâneo

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11/06/2025 às 17:14

Resumo:


  • A Inteligência Artificial é uma tecnologia virtual baseada na junção de algoritmos e dados, com impacto cultural e social significativo.

  • A IA tem potencial para melhorar a eficiência e precisão de processos, permitindo que os usuários se concentrem em tarefas mais complexas.

  • A Lei de Inovação busca estimular a inovação e a transferência de tecnologia entre a academia e o setor privado, com incentivos fiscais e criação do Sistema Nacional de Inovação.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tecnologia e o desenvolvimento têm sido cada vez mais discutidos e fomentados na sociedade como um todo.

Desse modo, o estudo sobre o tema deve ser realizado de forma ampla e interdisciplinar, visto que a variedade de assuntos demanda uma análise pormenorizada de seus institutos. Inclusive, é importante que essa perspectiva seja incorporada ao estudo acadêmico, com o intuito de fomentar a discussão do tema e possibilitar o avanço da pesquisa e do desenvolvimento no contexto social global.

Observou-se que as normas e o estudo da tecnologia permitem a visualização de mecanismos de tutela ao espírito inventivo, em consonância com os ideais de desenvolvimento humano e tecnológico.

Trata-se, na verdade, de um verdadeiro incentivo à inventividade e à tecnologia, de modo amplo, evolutivo e inovador.

Nesse sentido, as inovações e o desenvolvimento tecnológico devem ser apreciados e cultivados, considerando que são ferramentas de grande importância para a evolução humana. A propósito, essa visão deve ser acrescida de uma perspectiva legal, sob os aspectos principiológico e social. Desse modo, torna-se possível compreender que os avanços tecnológicos podem, sim, ser correlacionados com o estudo jurídico, o que confere ao tema uma roupagem criativa e, de certo modo, segura.

É verdade que o modelo tradicional de ensino jurídico no Brasil, baseado na memorização de leis e códigos, tem sido objeto de críticas e questionamentos nos últimos anos. Muitos apontam que esse modelo não prepara adequadamente os estudantes para as demandas atuais do mercado de trabalho e para as transformações tecnológicas e sociais em curso.

Diante desse cenário, é necessário repensar a forma como o direito é ensinado, de modo a desenvolver habilidades e competências relevantes para o exercício da profissão no século XXI.

Além disso, para se adaptar às mudanças do mercado de trabalho e às exigências da sociedade, é importante que o ensino jurídico no país se torne mais dinâmico, interdisciplinar e voltado ao desenvolvimento de competências essenciais para o profissional do direito.

Ou seja, quanto mais engajados forem os profissionais que estudam o tema, maior será o benefício para a sociedade, que tende a ser recompensada pela disseminação do conhecimento tecnológico sob uma perspectiva jurídica e social.

Ademais, é fundamental que o ensino jurídico esteja atento às transformações do mercado e às necessidades sociais, de modo a formar profissionais capazes de atender às exigências atuais e futuras. Isso inclui, por exemplo, a necessidade de desenvolver habilidades em tecnologia e inovação, com vistas a lidar com as mudanças trazidas pela revolução digital.

Portanto, é imprescindível que haja uma reflexão contínua sobre a forma como o Direito é ensinado no Brasil, a fim de promover a evolução do ensino jurídico e garantir sua adequação às demandas contemporâneas da sociedade e do mercado de trabalho.


REFERÊNCIAS

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COTS, Márcio. Inteligência Artificial e Direito: Reflexões sobre um Novo Paradigma. In: Opice Blum, Bruno; et. al. (Orgs.). O Direito na Era Digital. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. Acesso em: 22 mar. 2025.

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RODRIGUES, David F.; KAC, Larissa Andréa C.; ARRUDA, Vinicius Cervantes G. Propriedade intelectual e revolução tecnológica. Grupo Almedina (Portugal), 2022, p. 153-168. E-book. ISBN 9786556274973. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786556274973/>. Acesso em: 22 mar. 2025.

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Nota

1 A sigla DRM decorre do termo em inglês Digital Rights Management, que em tradução livre significa Gestão de Direitos Digitais, e se refere às ferramentas tecnológicas utilizadas por titulares de obras disponíveis em formato digital para coibir o uso desautorizado destes conteúdos protegidos por Direitos de Autor. (RODRIGUES; KAC; ARRUDA, 2022, p.154).

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Sobre o autor
Luanjir Luna da Silva

Advogado. Mestrando em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação pela UFSJ. Pós-graduando pelo EBRADI.︎ Sou um profissional apaixonado pelo Direito, sempre dedicado a aprimorar minhas habilidades e conhecimentos, tanto na academia quanto no ambiente corporativo, para oferecer o melhor serviço possível aos meus clientes. Acredito que a advocacia é uma busca incessante pela justiça, e estou comprometido em desempenhar meu papel com excelência.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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