A criação de um Estado e seus requisitos no Direito Internacional

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02/08/2025 às 21:37
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6. Conclusão

A análise acerca da criação e reconhecimento de Estados revela-se de fundamental importância para compreender a dinâmica do sistema internacional e os desafios que envolvem a soberania, a autodeterminação e a legitimidade política no mundo contemporâneo. O processo de formação de um Estado, embora tenha fundamentos jurídicos claros e tradicionalmente aceitos, não ocorre em um vácuo desprovido de contextos políticos, sociais e históricos complexos que influenciam decisivamente o seu sucesso ou fracasso no reconhecimento internacional. A existência de requisitos objetivos, tais como população permanente, território definido, governo eficaz e capacidade de manter relações internacionais, fornece uma base sólida para a caracterização do Estado, porém não é suficiente para garantir o reconhecimento e a efetiva integração da nova entidade no sistema global.

O reconhecimento internacional, por sua vez, emerge como um componente indispensável para que o Estado possa exercer plenamente sua soberania e participar da comunidade internacional. A importância desse reconhecimento transcende a mera formalidade diplomática, pois ele determina o acesso a direitos fundamentais, como a celebração de tratados, a adesão a organizações internacionais, o recebimento de ajuda externa e o estabelecimento de relações econômicas e políticas que garantam a sobrevivência e o desenvolvimento do Estado. Assim, o reconhecimento não apenas confirma a existência jurídica do Estado, mas também legitima sua presença e atuação no cenário internacional.

No caso específico da Palestina, o tema do reconhecimento é especialmente emblemático e revela as tensões existentes no equilíbrio entre o direito internacional e as realidades políticas. Mais de 140 países em todo o mundo já reconheceram formalmente a Palestina como Estado soberano, incluindo importantes nações como China, Índia, Rússia, Brasil, África do Sul, além de diversos países europeus como Espanha, Irlanda, Noruega e Eslovênia. Esses reconhecimentos indicam um apoio significativo à causa palestina e reforçam a legitimidade da demanda por autodeterminação e soberania nacional. No entanto, países influentes, como o Reino Unido, os Estados Unidos e alguns membros da União Europeia, ainda resistem a esse reconhecimento formal, alegando que tal ato deve ocorrer em um momento que possa efetivamente contribuir para a paz duradoura no Oriente Médio.

Essa postura, embora justificada por argumentos relacionados à busca por estabilidade e à complexidade do conflito israelo-palestino, coloca o Reino Unido em uma posição delicada. Por ser uma potência global com influência histórica na região, em decorrência do Mandato Britânico na Palestina e de sua participação na Declaração de Balfour, o reconhecimento formal da Palestina pelo Reino Unido representaria um marco significativo e um sinal claro de compromisso com a autodeterminação dos povos e a resolução pacífica dos conflitos. Além disso, essa mudança poderia estimular outras nações a revisitar suas posições, ampliando o reconhecimento e criando um ambiente político mais favorável à negociação e à coexistência pacífica.

É importante destacar que a não adoção desse reconhecimento pelo Reino Unido e outros países-chave pode comprometer sua imagem internacional como defensores da paz, da justiça e dos direitos humanos, enfraquecendo sua credibilidade perante organizações multilaterais e países do Sul Global que defendem a autodeterminação e a equidade no sistema internacional. Ademais, a persistência de uma política de inércia pode contribuir para a perpetuação do conflito e dificultar o estabelecimento de uma solução viável e justa para ambas as partes envolvidas.

Portanto, o contexto atual indica que o reconhecimento da Palestina pelo Reino Unido não é apenas uma questão diplomática isolada, mas um componente estratégico para a promoção da paz, estabilidade e justiça internacional. A possibilidade de o Reino Unido alterar sua postura, atendendo à crescente pressão internacional e às demandas por reconhecimento, mostra-se plausível e desejável diante dos desafios geopolíticos contemporâneos.

Em suma, o processo de criação e reconhecimento de um Estado é um fenômeno que envolve a conjugação de critérios jurídicos, elementos políticos e pressões sociais, tanto internas quanto externas. O reconhecimento internacional funciona como uma ponte entre a existência factual do Estado e sua aceitação plena pela comunidade global, garantindo que ele possa exercer seus direitos e cumprir suas responsabilidades como membro do sistema internacional. A questão da Palestina destaca a complexidade e a relevância desse tema, evidenciando que a diplomacia, os interesses estratégicos e os valores universais precisam caminhar juntos para que a justiça e a autodeterminação prevaleçam.


Referências Bibliográficas

CRAWFORD, James. The Creation of States in International Law . Oxford University Press, 2006.

SHAW, Malcolm. International Law . Cambridge University Press, 2017.

Montevideo Convention on the Rights and Duties of States, 1933.

UNITED NATIONS. Charter of the United Nations, 1945.


Abstract: This article discusses the essential criteria for the creation and recognition of a sovereign state under international law. It analyzes the classical requirements: permanent population, defined territory, effective government, and capacity to maintain international relations. The main theories of state recognition and current challenges in state formation are also addressed. The text highlights the importance of international recognition for state legitimacy and sovereignty in the global arena.

Key words : State. International Law. Recognition. Sovereignty. Population. Territory. Government. International Relations.

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Sobre o autor
Silvio Moreira Alves Júnior

Advogado Especialista; Especialista em Direito Digital pela FASG - Faculdade Serra Geral; Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela FASG - Faculdade Serra Geral; Especialista em Direito Penal pela Faculminas; Especialista em Compliance pela Faculminas; Especialista em Direito Civil pela Faculminas; Especialista em Direito Público pela Faculminas. Doutorando em Direito pela Universidad de Ciencias Empresariales y Sociales – UCES Escritor dos Livros: Lei do Marco Civil da Internet no Brasil Comentada: Lei nº 12.965/2014; Direito dos Animais: Noções Introdutórias; GUERRAS: Conflito, Poder e Justiça no Mundo Contemporâneo: UMA INTRODUÇÃO AO DIREITO INTERNACIONAL; Justiça que Tarda: Entre a Espera e a Esperança: Um olhar sobre o sistema judiciário brasileiro e; Lições de Direito Canônico e Estudos Preliminares de Direito

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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