Senadores acima da lei? A resposta de Moraes ao desafio da imunidade no caso Marcos do Val

06/08/2025 às 12:16
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Será que senadores estão acima da lei? O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ao mandar colocar uma tornozeleira eletrônica no senador Marcos do Val (Podemos-ES), levantou uma questão : afinal, até onde vai a imunidade parlamentar?

A imunidade parlamentar é uma daquelas coisas que a gente ouve falar, mas nem sempre entende direito. Ela está na nossa Constituição de 1988, no Artigo 53, e foi criada para ser um escudo para nossos políticos. A ideia era protegê-los de perseguições por causa das suas opiniões, votos e discursos, garantindo que pudessem trabalhar sem medo. Isso é super importante em uma democracia, onde o debate é fundamental.


Mas e quando esse "escudo" vira um "salvo-conduto"?

Foi isso que o caso do senador Marcos do Val colocou à prova. Ao desafiar uma ordem judicial e sair do país, ele basicamente perguntou: "E agora, Judiciário?". A resposta veio forte e clara: a proteção da imunidade não é um cheque em branco para ignorar a lei.

O que o ministro Moraes fez foi usar as ferramentas que o próprio Código de Processo Penal oferece, como a monitoração eletrônica. Ou seja, ele não inventou nada, apenas aplicou a lei que já existe para garantir que as decisões da Justiça sejam cumpridas por todos, sem exceção. A mensagem é que, mesmo quem tem um cargo de poder, precisa seguir as regras.


O Poder Judiciário está indo longe demais?

Esse episódio não é só sobre o senador Marcos do Val. É sobre o nosso sistema político. De um lado, a decisão de Moraes mostra que a Justiça tem poder e está disposta a agir para defender a estabilidade legal. De outro, levanta um debate importante: será que o Judiciário está se intrometendo demais no trabalho do Legislativo?

Essa é uma pergunta para a gente pensar juntos. Onde está o limite entre a autonomia do Parlamento e o papel da Justiça? Onde termina a imunidade e começa a obrigação de respeitar as leis?

Seja qual for o seu ponto de vista, uma coisa é certa: o caso do senador Marcos do Val nos força a refletir sobre a democracia que temos e o tipo de país que queremos. Uma nação onde a lei vale para todos ou onde alguns se sentem acima dela?


A Resposta da Lei

A questão sobre a decisão de Moraes ser um passo necessário ou um excesso é central no debate jurídico, e a resposta está diretamente ligada à interpretação da lei.

A imunidade não é absoluta: A Constituição Federal, em seu artigo 53, garante a imunidade, mas a jurisprudência (o entendimento consolidado dos tribunais) do próprio STF tem repetidamente afirmado que essa prerrogativa não se estende a atos criminosos ou ao descumprimento de decisões judiciais. Ou seja, ela protege a função parlamentar, mas não blinda o indivíduo de investigações ou sanções por atos fora de sua atuação como legislador.

A aplicação da lei é o papel do Judiciário: O Judiciário tem o dever de garantir que a lei seja cumprida. Ao ignorar uma ordem judicial, o senador Marcos do Val desafiou a autoridade do tribunal.

A decisão do ministro se baseou em uma medida cautelar prevista no Código de Processo Penal (artigo 319, inciso IX), que é a monitoração eletrônica. Portanto, a ação foi uma aplicação de um instrumento legal já existente, não uma criação de uma nova regra.

A decisão de Moraes não foi um excesso, mas sim uma aplicação do que o ordenamento jurídico brasileiro já prevê. Ela reforça a ideia de que a lei é válida para todos, e que o Judiciário tem o papel de garantir sua execução, inclusive sobre membros do Poder Legislativo, dentro dos limites estabelecidos pela própria Constituição.


Referências

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

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Sobre a autora
Daniela Pinheiros

Com formação em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e em Psicanálise, ofereço uma abordagem integrada que visa promover tanto a justiça quanto a saúde mental. Meu trabalho consiste em orientar para a proteção e defesa de direitos, contribuindo para uma sociedade mais justa, além de auxiliar no processo de autoconhecimento e na construção de relações mais saudáveis. A união dessas duas áreas me permite analisar cada caso a partir sob uma perspectiva completa, que considera tanto os aspectos legais quanto as dimensões subjetivas de cada cliente.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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