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A função social da empresa:

olhares, sonhos e possibilidades

01/07/2000 às 00:00
Leia nesta página:

"Quem construiu a Tebas das sete portas?
Nos livros constam os nomes dos reis.
Os reis arrastaram os blocos de pedra?"

(Bertold Brecht)


A empresa ocupa hoje um locus privilegiado dentro da malha social. Refletir e pensar sobre ela é sinônimo de reflexão espelhada da própria sociedade, tal a importância de seu papel e significado, que certamente transbordam seus limites territoriais para muito além das águas que a cercam...

A economicidade, discurso típico da empresa, é hoje o prevalente e se sobrepõe e se impõe sobre o discurso e o espaço de todos os outros subsistemas sociais. Dessa forma, a empresa tornou-se o grande amálgama de valores sociais, derramando as regras de seu jogo de maneira insidiosa e inexorável sem deixar espaços para a reflexão, o embate e o questionamento. Há apenas aceitação e homogeneidade de fala de todos os atores sociais, hoje calcada no discurso neoliberal.

Perguntar "que tipo de empresa nós queremos?", "por quê e para quê é necessário um padrão de competitividade tão grande?", "para quê e para quem é útil determinado tipo de padrão de consumo?" é afinal perguntar que tipo de sociedade nós queremos e podemos criar...

A empresa é hoje o grande protagonista do mundo do trabalho e isto significa dizer que sobre ela se constróem relações de sobrevivência e da própria formação e expansão da personalidade. O trabalho, depois da família e da escola, é o locus do aprendizado de relações interpessoais e de superação de desafios intelectuais e emocionais, cuja carga simbólica é suporte da própria formação da personalidade. O salário não é apenas fonte de subsistência: ele também é o veículo da realização de sonhos e de aspirações pessoais.

O trabalho assim não é apenas sinônimo de sobrevivência e o seu significado emocional é muito mais amplo. Em primeiro lugar ele é uma fonte privilegiada de identidade. Isso porque uma pessoa constrói sua auto-imagem quando age, quando atua e supera obstáculos e desafios, proporcionados privilegiadamente pela relação de trabalho.

Dentro desse contexto é que podemos pensar numa verdadeira função social da empresa, ao invés de pensá-la apenas como um direito subjetivo. No dizer de Fábio Konder Comparato: "Função, em direito, é um poder de agir sobre a esfera jurídica alheia, no interesse de outrem, jamais em proveito do próprio titular. Algumas vezes, interessados no exercício da função são pessoas indeterminadas e, portanto, não legitimadas a exercer pretensões pessoais e exclusivas contra o titular do poder. É nessas hipóteses, precisamente, que se deve falar em função social ou coletiva. A função social da propriedade não se confunde com as restrições legais ao uso e gozo dos bens próprios; em se tratando de bens de produção, o poder-dever do proprietário de dar à coisa uma destinação compatível com o interesse da coletividade transmuda-se, quando tais bens são incorporados a uma exploração empresarial, em poder-dever do titular do controle de dirigir a empresa para a realização dos interesses coletivos". (1). Dessa forma, a empresa atua não apenas para atender aos interesses dos sócios, mas de toda a coletividade e principalmente dos empregados.

A função da empresa (ou seja, a função social dos bens de produção) implica na mudança de concepção do próprio direito de propriedade: o princípio da função social incide no conteúdo do direito de propriedade, impondo-lhe novo conceito. Isso implica que as normas de direito privado sobre a propriedade estão conformadas pela disciplina que a Constituição lhes impõe.

Nota-se então reflexos claros dessa visão sobre o conceito de poder de direção do empregador: derivado do direito de propriedade e das prerrogativas dele decorrentes e inerentes ao contrato de trabalho subordinado, reveste-se de novo caráter permeado pela noção de função social. Mais do que um poder de direção, permeado por discricionariedade, transformar-se-ia em verdadeiro poder-dever ou poder funcional: seu titular é investido de um poder, cujo exercício discricionário vem posto, para ele, como um dever em sentido estrito, posto que esse poder deve ser atuado a benefício do interesse de outrem, sob pena de destituição ou de alguma outra sanção imposta ao titular do poder funcional.

          E o que é que os operadores do direito e mais especificamente os juslaboristas têm a ver com isso??

Pensar na empresa como uma função social e conformá-la em seu funcionamento na consideração para com o alter e o interesse coletivo e social não é apenas pensar em sua reforma estrutural, mas pensar na mudança de ponto de partida de várias relações jurídicas sobre as quais se constroe a malha social. Todo o significado do mundo do trabalho, a essência mesma da relação de trabalho e a proteção do trabalhador pode ter uma nova dimensão e parâmetro dentro desse novo pensar da empresa. A questão do trabalho e até mesmo da efetividade do processo do trabalho perpassa sobre a maneira como se estruturam as empresas, como o direito as conforma e como permite ou não "brechas" para que as obrigações empresariais contraídas e os deveres contratuais não sejam cumpridos, favorecendo a instabilidade social, a concentração de riquezas e aumentando o fosso da injustiça social. Sob este aspecto a questão do trabalho transborda muito além das mudanças da legislação trabalhista e da estrutura mesma em que se assenta hoje a Justiça do Trabalho. Pensar hoje em justiça no mundo do trabalho é pensar numa empresa conformada à função social e em meios de adesão espontânea às normas e limites impostos pelo direito.

Maria Aparecida Rhein Schirato, consultora de empresas e pesquisadora das relações trabalho-empregado, em entrevista à Veja (edição 1593, de 14 de abril de 1999) faz referências expressivas sobre o assunto: "o maior perigo de o funcionário se confundir com a empresa é começar a acreditar que ele é tudo aquilo que os vários adereços empresariais e benefícios corporativos lhe proporcionam: passar na frente na fila do check-in, ter preferência na fila do restaurante, o cheque especial do banco, o carro, enfim, uma série de credenciais que lhe dão passagem, que facilitam seu trânsito. Ele se movimenta como instituição, como organização. Os limites territoriais empresa-funcionário se fundem, e ele passa a ser um cidadão daquela empresa. Daí a nomenclatura "cidadão ibemista" ou "generalista". São cidadãos sem-terra...Ideal seria que o funcionário recebesse aquilo que lhe é de direito integralmente e que tivesse maturidade e autonomia para dispor desse salário da forma que achasse mais conveniente". Dentre desse contexto o significado da perda do emprego ganha dimensão nova: perde-se com ele vários referenciais de identidade, o que aumenta o contorno do sofrimento. Nesse sentido assim se expressa Christophe Dejours (2), em seu livro A banalização da injustiça social: "indubitavelmente, quem perdeu o emprego, quem não consegue empregar-se (desempregado primário) ou reempregar-se (desempregado crônico) e passa pelo processo de dessocialização progressivo, sofre. É sabido que esse processo leva à doença mental ou física, pois ataca os alicerces da identidade". Maria Aparecida arremata: "a empresa como grande mãe gera filhos dependentes, trabalhadores inseguros e sem vida pessoal. Ambos perdem: a organização, por acumular filhos devotos, imaturos para o mercado. E o trabalhador, porque ele não cresce, apenas ocupa o espaço que lhe é concedido".

          É preciso repensar a relação homem-trabalho... É preciso repensar a empresa... E os dois focos sobre os quais devem se centrar as mudanças e os questionamentos estão na transparência da própria organização empresarial e no impacto social de suas ações (expressos pela expansão e desenvolvimento da personalidade do empregado, conformação a valores sociais e respeito a interesses que transbordam os limites da empresa).

Talvez estejamos caminhando para uma sociedade com pouco emprego, mas o trabalho é necessário e fundamental como espaço de sobrevivência, troca e expansão da própria personalidade, como espaço de sentido.

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Christophe Dejours em seu livro A banalização da injustiça social assim se refere ao trabalho: "não apenas ação e trabalho são indissociáveis, como resta ainda um termo para concluir a tríade: o sofrimento. Quem age assume riscos: enganar-se, cometer um erro, fracassar, desmoralizar-se, ser punido, desmascarado, condenado. A tais riscos reage uma vivência subjetiva do pático: para lutar contra o medo e mitigar seu sofrimento, sem todavia se furtar à ação engajada, o sujeito pode recorrer a estratégias defensivas. Estas geralmente passam pelo retraimento da consciência obtido mediante a redução da ação à atividade. Agir é pois trabalhar, mas também é sofrer (sem grifo no original)".

Por não ter a empresa a compreensão do significado do trabalho na personalidade da pessoa e da dimensão psicológica e do sofrimento do trabalhador, ela não permite que se estabeleça uma relação empregador-empregado na qual os atores se olhem e se respeitem como sujeitos, o que implica no aumento da dimensão ética do próprio contrato de emprego. Seria essa visão incompatível com o lucro? Seria o discurso da humanidade incompatível com o da economicidade? Não parece ser a incompatibilidade a resposta encontrada por várias empresas que incorporaram uma visão mais humana em sua administração, obtendo resultados produtivos mais altos através da ação de funcionários mais motivados e dispostos.

A dignidade humana é um dos valores fundantes da República. Dignidade nas palavras de Kant: "A humanidade mesma é uma dignidade; porque o homem não pode ser utilizado por nenhum homem (nem por outros, nem sequer por si mesmo) meramente como meio, senão deve todo o tempo, simultaneamente ser tratado como fim, e nisso está exatamente sua dignidade (a personalidade), por meio da qual ele se eleva sobre todos os outros seres do mundo que não são homens e, todavia, podem ser utilizados sobre todas as coisas". Assim, toda pessoa é possuidora de fins única e exclusivamente próprios, que não comportam subordinação a fins alheios - subordinação típica das relações de dominação.

Lançando um olhar para a Constituição da República de 1988 vemos que o art.1º, III, inclui a dignidade da pessoa humana entre os fundamentos da República Federativa do Brasil, ao passo que o art.170, caput, deixa claro que a existência digna está intimamente relacionada ao princípio da valorização do trabalho humano. O confronto entre ambas as normas evidencia que a dignidade da pessoa humana é inalcançável quando o trabalho humano não merecer a valorização adequada. A livre iniciativa fica, assim, conformada pelos valores da dignidade e valorização do trabalho humano. Esvaziada de sentido a liberdade sem o alcançe de tais valores fundamentais.

E a quem cabe a concretização desses valores? Ao poder público e à empresa também, entendida agora como um poder social.

O cerne de toda questão gira em torno dos objetivos da economia. Esquece-se e renega-se frequentemente que o objetivo fundamental da economia é a continuação da existência humana de maneira digna. Como fica o problema do desemprego e dos excluídos do mercado de trabalho (a quem se nega dignidade) e o dos empregados, cada vez mais submetidos a condições de trabalho desumanas?

É preciso então perceber que cada vez mais se faz necessária a ética na economia. Essa é uma conformação dada pelo direito. O fato é que a "perda de humanidade" no pensamento teórico traduz uma constante desumanização do ambiente social do homem na moderna sociedade industrial. O bem-estar dos homens e o atendimento às suas necessidades está cada vez mais dependente de fatores e valores externos à economia. O direito, através de seus princípios, lança uma ética econômica geral e vinculante: a atividade econômica deve obrigatoriamente obedecer aos princípios declarados no texto constitucional brasileiro. A realização desses princípios depende de políticas públicas capazes de inserir o planejamento na atividade econômica, de modo a conformá-la ao respeito a interesses sociais mais amplos, na busca pela realização de uma sociedade solidária e justa. Tanto mais eficiente será uma economia, quanto maior for o grau de satisfação efetivamente trazido aos sujeitos de uma sociedade.

Tal reflexão nos remete ao questionamento da escolha e proteção de determinados interesses, que em verdade são a matéria prima sobre a qual se constroe uma determinada malha social, que molda personalidades, valores, idéias sentimentos, o mundo enfim... Que tipo de empresa queremos? Que mundo queremos? Várias são as respostas possíveis... Vários são os discursos possíveis... Várias são as interpretações possíveis às leis e à Constituição... Várias as realidades e os sonhos...


BIBLIOGRAFIA

(1) COMPARATO, Fábio Konder. Direito empresarial: estudos e pareceres. Saraiva, 1990.

(2) DEJOURS, Christophe. A banalização da injustiça social. Fundação Getúlio Vargas, 1999.

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Sobre a autora
Scheilla Regina Brevidelli

acadêmica de Direito na USP, servidora da Justiça do Trabalho, psicóloga

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BREVIDELLI, Scheilla Regina. A função social da empresa:: olhares, sonhos e possibilidades. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 43, 1 jul. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1152. Acesso em: 18 abr. 2024.

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