O governo federal surpreendeu o mercado financeiro ao publicar a Medida Provisória (MP 1.303/2025), que propõe o fim da isenção de Imposto de Renda sobre ativos que hoje não sofrem tributação. A medida inclui fundos imobiliários (FIIs), Fiagros, CRIs, CRAs, LCIs e LCAs, investimentos que se consolidaram como alternativas atrativas para milhares de pessoas físicas.
Se aprovada pelo Congresso, a proposta prevê cobrança de 5% de IR na fonte sobre rendimentos de pessoas físicas, com vigência a partir de 2026. O texto ainda passará por análise de deputados e senadores no prazo de até 120 dias.
Resistência do mercado
A MP já enfrenta resistência de entidades ligadas ao setor imobiliário e ao agronegócio, além de grupos de investidores. Para essas organizações, a medida transfere ao investidor o peso do desequilíbrio fiscal do país, sem atacar de fato a raiz do problema.
O Clube FII, por exemplo, divulgou nota contrária ao aumento de impostos, defendendo que o setor não pode ser penalizado pela falta de medidas consistentes de ajuste nas contas públicas.
Mesmo com a possibilidade de cobrança de imposto, parte dos analistas considera que FIIs e Fiagros permanecem com uma boa relação risco-retorno. Isso porque continuam sendo veículos de investimento diversificados, líquidos e com potencial de renda mensal. A principal orientação, portanto, é que investidores evitem decisões precipitadas e mantenham a calma diante das discussões.
Não haverá bitributação
Um dos pontos destacados pelo governo é que, caso a medida seja aprovada, não haverá bitributação. Os fundos seguirão isentos dentro da própria carteira, e a taxação de 5% ocorreria apenas no momento em que o rendimento for distribuído ao cotista pessoa física.
Assim, o fluxo de caixa é tributado apenas na saída do fundo para o investidor, sem incidência dupla sobre a mesma receita.
Próximos passos no Congresso
A Medida Provisória tem validade de 60 dias, prorrogáveis por igual período. Durante esse prazo, será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores, antes de ser votada no plenário da Câmara e do Senado.
Caso seja aprovada, a proposta será transformada em lei ordinária, com aplicação das novas regras a partir de 1º de janeiro de 2026. Se não for votada dentro do prazo de vigência, perderá a validade, mantendo as isenções atuais.
Como ficam os principais ativos
FIIs e Fiagros
Até 2025, rendimentos permanecem isentos. A partir de 2026, será aplicada a alíquota de 5% de IR na fonte para pessoas físicas. Já sobre a venda de cotas com ganho de capital, o imposto cairá de 20% para 17,5%.
FI-Infra e FIP-IE
Hoje, tanto rendimentos quanto ganhos de capital são isentos. A partir de 2026, novas cotas emitidas passarão a ter cobrança de 5% de IR sobre rendimentos, mantendo a tributação normal sobre vendas.
CRI, CRA, LCI e LCA
Atualmente totalmente isentos, esses ativos passarão a ter cobrança de 5% de IR na fonte, mas apenas para novas emissões feitas a partir de 2026. A taxação não será compensável na declaração anual.
Impacto para investidores
Embora o impacto da MP seja relevante, especialistas reforçam que os FIIs ainda se mantêm como alternativa de diversificação. Além disso, a alíquota proposta é considerada baixa em comparação a outros tipos de investimentos.