Odete Roitman morreu bilionária, cercada de herdeiros e suspeitos. Se tivesse uma holding patrimonial, talvez o crime, e o caos sucessório, jamais tivessem existido.
No último dia 6 de outubro, o Brasil reviveu uma cena icônica: milhões de telespectadores pararam diante da TV para testemunhar o capítulo em que Odete Roitman, a maior vilã da teledramaturgia nacional, teve seu fim trágico. Um evento raro em tempos de streaming, a exibição ultrapassou 30 pontos de audiência, e reacendeu uma pergunta que atravessa gerações: quem matou Odete Roitman?
Mas, no episódio exibido em 8 de outubro, um novo mistério ganhou força, não apenas o da morte, mas o da herança bilionária deixada pela magnata. Odete, à frente da poderosa TCA – Transcontinental Airlines, possuía uma fortuna que incluía jatinhos avaliados em R$ 160 milhões, mansões cinematográficas e até a suíte mais cara do Copacabana Palace, segundo O Globo e O Estado de S. Paulo (E-Investidor). Morreu bilionária, com três filhos e em união estável com César Ribeiro, que, mesmo sob pacto antenupcial de separação total de bens, seria, ironicamente, seu herdeiro legítimo.
No universo jurídico, o comentário de sua filha Heleninha ecoou como uma aula prática de sucessões: “o pacto nupcial era regido pela vara de família, mas com a morte tudo passaria a ser regido pela vara de sucessões.” E assim, de forma ficcional, o país inteiro assistiu a um dilema real que afeta famílias abastadas e empresários no mundo concreto: a ausência de planejamento sucessório. Odete morreu poderosa, mas despreparada para o que viria após o último ato.
Inventário bilionário: um drama mais real do que parece
A morte de uma empresária bilionária, ainda mais envolta em crime, daria início a um inventário de proporções monumentais.
Segundo o Código de Processo Civil (art. 23, II), compete à autoridade judiciária brasileira processar inventário e partilha de bens situados no país. No entanto, quem já atuou em causas dessa magnitude sabe que um inventário complexo pode durar anos, especialmente quando há suspeitas criminais, bens em diferentes jurisdições e herdeiros em conflito.
As custas processuais, os honorários advocatícios e o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) podem consumir percentuais expressivos do patrimônio, sem contar o custo emocional e o risco de desvalorização de ativos empresariais. Como diria a própria Odete, “é muita burocracia, meu bem.”
A holding patrimonial: poder, controle e sucessão sem tragédia
A holding familiar ou patrimonial é uma das mais eficientes ferramentas de organização e perpetuação do patrimônio. Prevista e reconhecida pela legislação civil e societária brasileira (arts. 997. e seguintes do Código Civil), ela consiste em uma pessoa jurídica criada para centralizar e administrar bens e participações empresariais.
Em termos práticos, Odete poderia ter transferido seus bens, imóveis, ações da TCA, aplicações e aeronaves, para uma holding Roitman Participações S.A., e posteriormente doado as quotas dessa sociedade aos filhos, mantendo para si o usufruto vitalício e o controle decisório. Assim, continuaria recebendo lucros, ditando ordens e conduzindo o império, ou, como ela diria, “continuaria sendo a toda-poderosa Odete Roitman”.
Além disso, poderia excluir o companheiro César da estrutura societária, evitando que ele se tornasse herdeiro de quotas, e definir em contrato social quem sucederia na administração. Com isso, impediria litígios, reduziria drasticamente a carga tributária sucessória e, sobretudo, eliminaria o incentivo patrimonial que, na ficção, pode ter custado sua vida.
Como a holding simplificaria (e salvaria) a sucessão da vilã
Se tivesse planejado sua sucessão, Odete poderia ter:
Transformado seu império em capital social integralizado na holding, reduzindo o inventário a uma mera formalidade.
Doado quotas aos herdeiros, com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e reversão, preservando o controle familiar.
Instituído usufruto vitalício, garantindo sua renda e poder de decisão até o fim da vida.
Estabelecido regras de governança, definindo quem comandaria a TCA e demais investimentos após sua morte.
Protegido seus bens contra credores e terceiros, conforme previsto no art. 1.911. do Código Civil.
Com tal estrutura, o inventário seria célere, barato e sem brechas para o companheiro ou para disputas intermináveis. Na prática, a sucessão se transformaria em um processo societário simples, sem a morosidade e os custos do inventário judicial.
Quem herdaria a fortuna de Odete Roitman?
No fim, o Brasil sempre se perguntou: “quem matou Odete Roitman?”.
Mas o verdadeiro enigma jurídico seria outro: “quem ficaria com a fortuna de Odete Roitman?”
Se tivesse constituído uma holding patrimonial, a segunda pergunta não existiria, e talvez nem a primeira. Afinal, quando a sucessão é planejada, o poder permanece com quem o detinha em vida, e o patrimônio continua a gerar riqueza sem se transformar em motivo de disputa... ou de morte.