* Master in International Sports Law (Instituto Superior de Derecho y Economía - ISDE). Advogado. Membro da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho no Grau Oficial. Lattes: http://lattes.cnpq.br/6993275053416440. ORCID: https://orcid.org/0009-0000-9916-685X. [email protected].︎
SPOSATI, Aldaíza. Assistência Social: de ação individual a direito social. Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC, São Paulo, n. 10, jul./dez. 2007, p. 457. Disponível em: https://www.esdc.com.br/RBDC/RBDC-10/RBDC-10-435-Aldaiza_Sposati.pdf. Acesso em 6 mar. 2026.︎
ALCHORNE, Sindely (Org.). Assistência Social e Direitos Humanos. Volume 2. Rio de Janeiro: Letra Capital; PUC-Rio, 2020, p. 179.︎
PIZANI, Denise Salotti Augusto; LUZENTE, Fernanda P. Gullo. A dificuldade de acesso às Residências Inclusivas no Brasil. Revista Multidisciplinar em Saúde, v. 5, n. 4, 2024. DOI: 10.51161/iv-conbrasp/44754. Disponível em: https://ime.events/iv-conbrasp/pdf/44754. Acesso em: 6 mar. 2026.︎
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Recurso em Mandado de Segurança n.º 64.625/MT. Incidente de Assunção de Competência n.º 10. Relator: Ministro Gurgel de Faria. Primeira Seção. Julgado em 24 nov. 2021. DJe 09 dez. 2021.︎
VAZ, Paulo Afonso Brum. O problema atual da seguridade social no Brasil. In: MORAIS, Océlio de Jesús C. (Coord.); MUSSI, Cristiane Miziara; ALVES, Hélio Gustavo (Coorgs.). Sistema de seguridade no mundo: a dignidade humana está em primeiro lugar? São Paulo: LTr, 2019, p. 202.︎
Mauro Cappelletti, renomado jurista italiano, foi o coordenador de um dos estudos mais importantes e influentes do direito contemporâneo sobre como tornar o sistema legal mais acessível à população. Em parceria com o jurista norte-americano Bryant Garth, ele publicou a obra "Acesso à Justiça" (Fruto do "Projeto de Florença" no final da década de 1970).︎
CAPPELLETTI, Mauro. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1988. Apud: VAZ, Paulo Afonso Brum, Op. Cit., p. 202.︎
VAZ, Paulo Afonso Brum, Op. Cit., p. 203.︎
Ibidem, p. 203.︎
Ibidem, p. 202.︎
MORAIS, Océlio de Jesus C. Cobertura universal de proteção social securitária. In: SILVA, Roberta Soares da; BORSIO, Marcelo Fernando (org.). Temas de Seguridade Social: Novas Fontes de Financiamento e Previdência Privada. São Paulo: Editora Akademy, 2025. p. 242.︎
Ibidem, p. 247-248.︎
BARR, Nicholas. The Welfare State as piggy bank. 2003, p. 272. Apud: VAZ, Paulo Afonso Brum, Op. Cit., p. 202.︎
KERSTENETZKY, Celia Lessa. 2011, p. 129-156. Apud: VAZ, Paulo Afonso Brum, Op. Cit., p. 202.︎
VAZ, Paulo Afonso Brum, Op. Cit., p. 203.︎
MORAIS, Op. Cit., p. 248.︎
MORAIS, Op. Cit., p. 249.︎
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recurso Inominado Cível n.º 1506357-94.2025.8.26.0405. DJe 5 fev. 2026.︎
RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Agravo de Instrumento n.º 3001194-08.2025.8.19.0000. DJe 19 dez. 2025.︎
PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Conflito de Competência n.º 0059699-63.2017.8.16.0014/1. DJe 26 mai. 2022.︎
ARARAS (SP). Câmara Municipal de Araras. Projeto de Lei n.º 5/2026. Institui o Programa Municipal de Apoio ao Cuidado Familiar – CUIDAR+ ARARAS. Araras: Câmara Municipal de Araras, 2026. Disponível em: https://siscam.camara-araras.sp.gov.br/Documentos/Arquivo/220568. Acesso em: 6 mar. 2026.︎
COUTO, Berenice Rojas; DEGENSZAJN, Raquel Raichelis; YAZBEK, Maria Carmelita. O Sistema Único de Assistência Social no Brasil: apresentando a pesquisa, problematizando a política social. Revista de Políticas Públicas, São Luís, Número Especial, out. 2012, p. 453. Disponível em: https://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/rppublica/article/view/1398/3377. Acesso em: 6 mar. 2026.︎
AGOSTINHO, Theodoro Vicente; ALCÂNTARA, Marcelino Alves de. Manual de direito empresarial previdenciário. 1. ed. São Paulo: Lujur Editora, 2023. p. 136-137.︎
LEITÃO, André Studart; MEIRINHO, Augusto Grieco Sant’Anna; LIMA, Alexandre César Diniz Morais. Curso de direito previdenciário. 7. ed. Brasília: Editora Venturoli, 2024. p. 50-51.︎
ARARAS (SP). Op. Cit.︎
VAZ, Paulo Afonso Brum, Op. Cit., p. 203.︎
Art. 6º A existência do Programa CUIDAR+ ARARAS não afasta o cumprimento de determinações judiciais vigentes, constituindo-se, entretanto, em instrumento de política pública apto a subsidiar tecnicamente o Poder Judiciário, o Ministério Público e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, como alternativa ao acolhimento institucional. ARARAS (SP). Op. Cit.︎
Judicialização da assistência social e déficit de implementação das residências inclusivas no Brasil
Exibindo página 2 de 2Resumo:
- A judicialização da assistência social no Brasil é um mecanismo de concretização de direitos fundamentais diante da omissão administrativa na implementação das políticas públicas previstas constitucionalmente.
- A escassez de vagas em Residências Inclusivas revela um descompasso entre a normatividade constitucional da seguridade social e a capacidade administrativa do Estado de implementar serviços socioassistenciais de alta complexidade.
- Iniciativas legislativas, como o Programa CUIDAR+ ARARAS, representam instrumentos potencialmente relevantes para prevenir a institucionalização e fortalecer os vínculos sociofamiliares, mas não devem transferir o dever estatal de proteção social para as famílias em situações de alta complexidade.
Advogado trabalhista e desportivo. Master em International Sports Law (Instituto Superior de Derecho y Economía - ISDE). Professor. Palestrante. Organizador e autor de artigos e livros jurídicos. Membro da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho no Grau Oficial.
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi
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