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Ciberespaço: formas de regulamentação

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Notas

  1. LIMA, Paulo Marco Ferreira. Crimes de computador e segurança computacional. Campinas, SP: Millennium, 2005, p. 45; GUERRA, Sidney. O direito à privacidade na internet: uma discussão da esfera privada no mundo globalizado. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2004, p. 89.

  2. HUXLEY, Aldous. Admirável mundo novo. 5ª ed. Trad. Felisberto Albuquerque. Rio de Janeiro: Cia. Brasileira de Divulgação do Livro, 1969.

  3. PECK, Patricia. Direito digital. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 1. e 18.

  4. Ibidem, p. 5-7; TOFFLER, Alvin. A terceira onda. Trad. João Távora. 20ª ed. Rio de Janeiro: Record, 1995.

  5. Ibidem, p. 38; ALBUQUERQUE, Roberto Chacon de. A criminalidade informática. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2006, p. 10.

  6. PECK, Patricia. Direito digital. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 20.

  7. LÉVY, Pierre. Cibercultura. Trad. Carlos Irineu da Costa. São Paulo: 34, 1999 (Coleção TRANS). Título original: Cyberculture, p. 32.

  8. LORENZETTI, Ricardo Luís. Informática, cyberlaw, e-commerce. In: LUCCA, Newton de; SIMÃO FILHO, Adalberto (coords.). Direito & internet: aspectos jurídicos relevantes. 2ª ed. São Paulo: Quartier Latin, 2005, p. 467; CIBERNÉTICA. In: FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário aurélio eletrônico: século XXI. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999, v. 3.0, 1 CD-ROM; SILVA, Rita de Cássia Lopes da. Direito penal e sistema informático. São Paulo: RT, 2003, Ciência do direito penal contemporânea, v. 4, p. 19-22 e 40; WIENER, Norbert. Cibernética e sociedade – o uso humano de seres humanos. Trad. José Paulo Paes, 3ª ed. São Paulo: Cultrix, 1954, p. 10-11 e 15-17, apud FELICIANO, Guilherme Guimarães. Informática e criminalidade: primeiras linhas. Ribeirão Preto, SP: Nacional de Direito, 2001, p. 11-12.

  9. UNESCO. Specificities of cyberspace. Tradução livre. Disponível em: <https://www.unesco.org/cybersociety/cyberspace_spec.htm>. Acesso em: 18.05.2007.

  10. KAMINSKI, Omar. O código do ciberespaço regula o espaço físico. KAMINSKI, Omar (org.). Internet legal: o direito na tecnologia da informação. Curitiba: Juruá, 2003 (4ª tiragem, 2006), p. 71; KAMINSKI, Omar. Aspectos jurídicos que envolvem a rede das redes. KAMINSKI, Omar (org.). Internet legal: o direito na tecnologia da informação. Curitiba: Juruá, 2003 (4ª tiragem, 2006), p. 40; INTERNET. In: SAWAYA, Márcia Regina. Dicionário de informática e internet. São Paulo: Nobel, 1999, p. 241.

  11. HOESCHL, Hugo Cesar. O ciberespaço e o direito. RTJE – Revista trimestral de jurisprudência dos estados. São Paulo, ano 22, v. 167, nov/dez, 1998, p. 15-28.

  12. LÉVY, Pierre. Cibercultura. Trad. Carlos Irineu da Costa. São Paulo: 34, 1999 (Coleção TRANS). Título original: Cyberculture, p. 193-195.

  13. ROSSINI, Augusto. Informática, telemática e direito penal. São Paulo: Memória Jurídica, 2004, p. 157.

  14. LORENZETTI, Ricardo Luis. Comércio eletrônico. Trad. Fabiano Menke. São Paulo: RT, 2004, p. 30-32.

  15. Ibidem, p. 30.

  16. Ibidem, p. 30-32.

  17. PECK, Patricia. Direito digital. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 1-2.

  18. CONCERINO, Arthur José. Internet e segurança são compatíveis? In: LUCCA, Newton de; SIMÃO FILHO, Adalberto (coords.). Direito & internet: aspectos jurídicos relevantes. 2ª ed. São Paulo: Quartier Latin, 2005, p. 153; PECK, Patrícia. Direito digital: quando a sociedade muda, o direito também deve mudar. In: KAMINSKI, Omar (org.). Internet legal: o direito na tecnologia da informação. Curitiba: Juruá, 2003 (4ª tiragem, 2006), p. 223; ALBUQUERQUE, Roberto Chacon de. A criminalidade informática. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2006, p. XV.

  19. HOBBES, Thomas. Leviatã. Org. por Richard Tuck. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

  20. DAOUN, Alexandre Jean; BLUM, Renato M. S. Opice. Cybercrimes. In: LUCCA, Newton de; SIMÃO FILHO, Adalberto (coords.). Direito & internet: aspectos jurídicos relevantes. 2ª ed. São Paulo: Quartier Latin, 2005, p. 145.

  21. SOCIEDADE. In: FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário aurélio eletrônico: século XXI. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999, v. 3.0, 1 CD-ROM; SOCIEDADE. In: HOUAISS, Antônio. Dicionário eletrônico houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001, v. 1.0, 1 CD-ROM.

  22. LORENZETTI, Ricardo Luis. Comércio eletrônico. Trad. Fabiano Menke. São Paulo: RT, 2004, p. 74.

  23. DAOUN, Alexandre Jean; BLUM, Renato M. S. Opice. Cybercrimes. In: LUCCA, Newton de; SIMÃO FILHO, Adalberto (coords.). Direito & internet: aspectos jurídicos relevantes. 2ª ed. São Paulo: Quartier Latin, 2005, p. 141-142.

  24. SÁVIO, Marcelo; CUKIERMAN, Henrique Luiz; MARQUES, Ivan da Costa. A governança da internet: o controle do namespace no ciberespaço. In: AFONSO, Carlos A. (org.). Governança da internet: contexto, impasses e caminhos. Rio de Janeiro: RITS, 2005, p. 59.

  25. BARLOW, John Perry. Declaração de independência do ciberespaço. Davos, Suiça: 08.02.1996. Disponível em: <https://www.dhnet.org.br/ciber/textos/barlow.htm>. Acesso em: 17.05.2007.

  26. LIMA, Paulo Marco Ferreira. Crimes de computador e segurança computacional. Campinas, SP: Millennium, 2005, p. 20.

  27. SILVA, Fernando Cinci A.; VALLE, Regina Ribeiro do. Direito institucional: auto-regulação da internet. In: VALLE, Regina Ribeiro do (org.). E-dicas: o direito na sociedade da informação. São Paulo: Usina do Livro, 2005, p. 246-247.

  28. Ibidem, p. 251.

  29. Ibidem, p. 250-254.

  30. PECK, Patricia. Direito digital. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 27. e 41.

  31. Ibidem, p. 30-31.

  32. MARAL, Ana Paula Martins. Lex mercatoria e autonomia da vontade . Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 592, 20 fev. 2005. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/6262>. Acesso em: 27.06.2007.

  33. PECK, Patricia. Direito digital. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 27. e 41.

  34. MATEUCCI, Carlos Roberto Fornes; PIGNATARI, Alessandra A. Calvoso Gomes. Lacunas na cyberlaw brasileira. In: VALLE, Regina Ribeiro do (org.). E-dicas: o direito na sociedade da informação. São Paulo: Usina do Livro, 2005, p. 38.

  35. Ibidem, p. 37.

  36. SILVA, Fernando Cinci A.; VALLE, Regina Ribeiro do. Direito institucional: auto-regulação da internet. In: VALLE, Regina Ribeiro do (org.). E-dicas: o direito na sociedade da informação. São Paulo: Usina do Livro, 2005, p. 250-251.

  37. GOIS JÚNIOR, José Caldas. O direito na era das redes: a liberdade e o delito no ciberespaço. Bauru, SP: EDIPRO, 2001, p. 76. e 78.

  38. Para outras informações sobre o Grupo Brasil AntiSPAM acesse o site www.brasilantispam.org.

  39. LESSIG, Lawrence. Code – and other laws of cyberspace. Nova Iorque: Basic Books, 1999, p. 39.

  40. Ibidem, p. 40.

  41. DAOUN, Alexandre Jean; BLUM, Renato M. S. Opice. Cybercrimes. In: LUCCA, Newton de; SIMÃO FILHO, Adalberto (coords.). Direito & internet: aspectos jurídicos relevantes. 2ª ed. São Paulo: Quartier Latin, 2005, p. 142.

  42. LORENZETTI, Ricardo Luis. Comércio eletrônico. Trad. Fabiano Menke. São Paulo: RT, 2004, p. 79.

  43. ARAS, Vladimir. Crimes de informática: uma nova criminalidade . Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 51, out. 2001. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/2250>. Acesso em: 30.06.2007.

  44. DAOUN, Alexandre Jean; BLUM, Renato M. S. Opice. Cybercrimes. In: LUCCA, Newton de; SIMÃO FILHO, Adalberto (coords.). Direito & internet: aspectos jurídicos relevantes. 2ª ed. São Paulo: Quartier Latin, 2005, p. 142; BLUM, Renato Opice. A internet e os tribunais . Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 39, fevereiro/2000. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/1766> Acesso em: 21.05.2007.

  45. ROSSINI, Augusto. Informática, telemática e direito penal. São Paulo: Memória Jurídica, 2004, p. 166.

  46. Ibidem, mesma página.

  47. LIMA, Paulo Marco Ferreira. Crimes de computador e segurança computacional. Campinas, SP: Millennium, 2005, p. 8; SILVA, Rita de Cássia Lopes da. Direito penal e sistema informático. São Paulo: RT, 2003, Ciência do direito penal contemporânea, v. 4, p. 54; MATEUCCI, Carlos Roberto Fornes; PIGNATARI, Alessandra A. Calvoso Gomes. Lacunas na cyberlaw brasileira. In: VALLE, Regina Ribeiro do (org.). E-dicas: o direito na sociedade da informação. São Paulo: Usina do Livro, 2005, p. 35.

  48. LORENZETTI, Ricardo Luis. Comércio eletrônico. Trad. Fabiano Menke. São Paulo: RT, 2004, p. 76-77.

  49. DAOUN, Alexandre Jean; BLUM, Renato M. S. Opice. Cybercrimes. In: LUCCA, Newton de; SIMÃO FILHO, Adalberto (coords.). Direito & internet: aspectos jurídicos relevantes. 2ª ed. São Paulo: Quartier Latin, 2005, p. 143.

  50. HOBBES, Thomas. Leviatã. Org. por Richard Tuck. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

  51. BLUM, Renato Opice. A internet e os tribunais. Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 39, fevereiro/2000. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/1766> Acesso em: 21.05.2007; PECK, Patricia. Direito digital. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 3. e 23-24; VIEIRA, Sônia Aguiar do Amaral. Inviolabilidade da vida privada e da intimidade pelos meios eletrônicos. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002, p. 151-152.

  52. LORENZETTI, Ricardo Luis. Comércio eletrônico. Trad. Fabiano Menke. São Paulo: RT, 2004, p. 22; DAOUN, Alexandre Jean; BLUM, Renato M. S. Opice. Cybercrimes. In: LUCCA, Newton de; SIMÃO FILHO, Adalberto (coords.). Direito & internet: aspectos jurídicos relevantes. 2ª ed. São Paulo: Quartier Latin, 2005, p. 144.

  53. PECK, Patricia. Direito digital. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 9.

  54. FERREIRA, Érica Lourenço de Lima. Internet: macrocriminalidade e jurisdição internacional. Curitiba: Juruá, 2007, p. 70; PECK, Patrícia. Direito digital: quando a sociedade muda, o direito também deve mudar. In: KAMINSKI, Omar (org.). Internet legal: o direito na tecnologia da informação. Curitiba: Juruá, 2003 (4ª tiragem, 2006), p. 223; PECK, Patricia. Direito digital. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 1, 8 e 11; PECK, Patrícia. Direito digital: quando a sociedade muda, o direito também deve mudar. In: KAMINSKI, Omar (org.). Internet legal: o direito na tecnologia da informação. Curitiba: Juruá, 2003 (4ª tiragem, 2006), p. 223.

  55. LUCCA, Newton de. Títulos e contratos eletrônicos: o advento da informática e suas conseqüências para a pesquisa jurídica. In: LUCCA, Newton de; SIMÃO FILHO, Adalberto (coords.). Direito & internet: aspectos jurídicos relevantes. 2ª ed. São Paulo: Quartier Latin, 2005, p. 90

  56. LIMA, Paulo Marco Ferreira. Crimes de computador e segurança computacional. Campinas, SP: Millennium, 2005, p. 16-17; VIEIRA, Sônia Aguiar do Amaral. Inviolabilidade da vida privada e da intimidade pelos meios eletrônicos. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002, p. 158; INELLAS, Gabriel Cesar Zaccaria de. Crimes na internet. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004, p. 25; FELICIANO, Guilherme Guimarães. Informática e criminalidade: primeiras linhas. Ribeirão Preto, SP: Nacional de Direito, 2001, p. 50.

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  57. LIMA, Paulo Marco Ferreira. Crimes de computador e segurança computacional. Campinas, SP: Millennium, 2005, p. 16.

  58. FRANÇA, Valéria. Mais de 9 mil crimes eletrônicos já foram julgados. Estadao.com.br. São Paulo: 11.04.2007. Disponível em: <https://txt.estado.com.br/editorias/2007/04/11/cid-1.93.3.20070411.37.1.xml>. Acesso em 03.07.2007.

  59. FELICIANO, Guilherme Guimarães. Informática e criminalidade: primeiras linhas. Ribeirão Preto, SP: Nacional de Direito, 2001, p. 28.

  60. NORONHA, Edgard Magalhães. Direito Penal: introdução e parte geral. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 1971, v. 1, p. 72; FELICIANO, Guilherme Guimarães. Informática e criminalidade: primeiras linhas. Ribeirão Preto, SP: Nacional de Direito, 2001, p. 29.

  61. MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal: parte geral – arts. 1° a 120 do CP. 22ª ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2005, v. I, p. 52.

  62. Resenha didática – tipificação e punição dos crimes de informática. Disponível em: <https://info.abril.com.br/aberto/infonews/052007/23052007-resenha1.pdf>. Acesso em: 01.08.2007.

  63. SÁVIO, Marcelo; CUKIERMAN, Henrique Luiz; MARQUES, Ivan da Costa. A governança da internet: o controle do namespace no ciberespaço. In: AFONSO, Carlos A. (org.). Governança da internet: contexto, impasses e caminhos. Rio de Janeiro: RITS, 2005, p. 60.

  64. TORQUATO, Cid. Prefácio. In: VALLE, Regina Ribeiro do (org.). E-dicas: o direito na sociedade da informação. São Paulo: Usina do Livro, 2005, p. 13-14; LORENZETTI, Ricardo Luis. Comércio eletrônico. Trad. Fabiano Menke. São Paulo: RT, 2004, p. 75.

  65. GUERRA, Sidney. O direito à privacidade na internet: uma discussão da esfera privada no mundo globalizado. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2004, p. 118; SILVA, Fernando Cinci A.; VALLE, Regina Ribeiro do. Direito institucional: auto-regulação da internet. In: VALLE, Regina Ribeiro do (org.). E-dicas: o direito na sociedade da informação. São Paulo: Usina do Livro, 2005, p. 249. e 254; LORENZETTI, Ricardo Luis. Comércio eletrônico. Trad. Fabiano Menke. São Paulo: RT, 2004, p. 78.


Abstract: The popularization of the Internet fomented the matureness of a virtual society composed of millions of individuals that, not worrying about geographic distances nor about the limits of national frontiers, interact daily in cyberspace, establishing social, economic, professional and academic relations that have consequences in the legal sphere. In this context of virtual socialization, the sprouting of the most different natures of controversies is common, which can cause instability and unreliability of the cybernetic space if not satisfactorily solved. Under this point of view, the objective of this article was to outline the regulation forms of cyberspace most supported by the doctrine, presenting its main advantages and disadvantages. Initially considering the conceptual differentiation between cyberspace and Internet, as well as the most important characteristics of such electronic means, three different doctrinal understandings regarding the regulation forms of cyberspace subject had been discussed with more details: the first one, that supports the existence of a lawless cyberspace; the second one, that asserts that the auto-regulation is the most efficient form to rule the relations established in the virtual environment; and, finally, the third understanding which affirms that only the state lex stricta is capable to effectively provide the expected security and peace in the cybernetic space interactions. Considering the pointed doctrinal understandings and the intrinsic attributes of the virtual means, specially the transnationality and the decentralization, we concluded that the best form of regulation to be adopted in cyberspace is the harmonic combination of the auto-regulations – from the users themselves and the private entities – and the state application of update obligatory laws, as long as only the joint performance of governments and private agencies will be able to establish, in common agreement, with legitimacy and greater efficiency, general rules, procedures, standards, politics and appropriate sanctions to protect – the best way possible – the stability and the desired legal security for the virtual relations.

Key words: cyberspace, Internet, virtual, socialization, regulation, lawless, self-regulation, laws.

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Sobre o autor
Flúvio Cardinelle Oliveira Garcia

Graduado em Ciências da Computação pela Universidade Católica de Brasília (1995). Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (2002). Pós-graduado em Direito Eletrônico e Tecnologia da Informação pelo Centro Universitário da Grande Dourados (2008). Mestre em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008). Professor de Direito Penal e Direito Processual Penal na Pontifícia Universidade do Paraná. Delegado de Polícia Federal. Chefe do Núcleo de Repressão ao Crimes Cibernéticos da Polícia Federal do Paraná, com ênfase investigativa para os delitos de ódio e de pornografia infantojuvenil, mormente praticados pela Internet. Membro do Instituto Brasileiro de Direito da Informática (IBDI), do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico (IBDE) e do High Technology Crime Investigation Association (HTCIA).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GARCIA, Flúvio Cardinelle Oliveira. Ciberespaço: formas de regulamentação. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 13, n. 1907, 20 set. 2008. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/11747. Acesso em: 22 dez. 2024.

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