Nomeação presidencial e independência judicial: o modelo moçambicano à luz do direito comparado e da doutrina constitucional contemporânea

Exibindo página 2 de 2
11/05/2026 às 14:00
Leia nesta página:
  1. Em sentido próximo, vide MIRANDA, Jorge; MEDEIROS, Rui, Constituição Portuguesa Anotada, Tomo III, Coimbra Editora, Coimbra, 2007, p. 512, a propósito da intervenção do Presidente da República na nomeação dos magistrados supremos portugueses.

  2. A doutrina tem insistido nesta distinção. Cfr. MIRANDA, Jorge, Manual de Direito Constitucional, Tomo V: Actividade Constitucional do Estado, 3.ª ed., Coimbra Editora, Coimbra, 2004, pp. 41-45.

  3. CANOTILHO, José Joaquim Gomes, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7.ª ed., Almedina, Coimbra, 2003, pp. 660-663.

  4. FERRAJOLI, Luigi, Principia Iuris: Teoria del Diritto e della Democrazia, vol. II,., Laterza, Roma-Bari, 2007, pp. 534-540.

  5. ALEXY, Robert, Teoria dos Direitos Fundamentais, trad. de Virgílio Afonso da Silva, 2.ª ed., Malheiros Editores, São Paulo, 2011, p. 290; HÄBERLE, Peter, Hermenêutica Constitucional: A Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição, trad. de Gilmar Ferreira Mendes, Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre, 1997, p. 43.

  6. NOVAIS, Jorge Reis, Princípios Constitucionais Estruturantes da República Portuguesa, Coimbra Editora, Coimbra, 2004, pp. 231-235.

  7. Cfr. artigo II, secção 2, da Constitution of the United States of America, de 17 de Setembro de 1787, na redacção em vigor.

  8. Artigo 101, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de Outubro de 1988.

  9. Artigo 56 da Constitution de la République Française, de 4 de Outubro de 1958, na redacção em vigor; e Lei Orgânica n.º 94-100, de 5 de Fevereiro de 1994, relativa ao Conseil Supérieur de la Magistrature.

  10. Artigo 123 da Constitución Española, de 27 de Dezembro de 1978.

  11. Artigo 94 da Grundgesetz für die Bundesrepublik Deutschland (Lei Fundamental da República Federal da Alemanha), de 23 de Maio de 1949, na redacção em vigor.

  12. Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), na redacção introduzida pela Lei n.º 67/2019, de 27 de Agosto; e Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto (Lei de Organização do Sistema Judiciário). A competência nomeante pertence ao Conselho Superior da Magistratura, nos termos do artigo 217, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, de 2 de Abril de 1976, na redacção introduzida pela Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de Agosto.

  13. Artigo 180 da Constituição da República de Angola, de 5 de Fevereiro de 2010. Solução estruturalmente análoga é adoptada por Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Guiné-Bissau.

  14. Secção 174 da Constitution of the Republic of South Africa, Act 108 of 1996.

  15. Artigo 166.º da Constitution of Kenya, promulgada em 27 de Agosto de 2010.

  16. Artigos 118, n.ºs 2 e 3, e 109, n.º 1, da Constitution of the United Republic of Tanzania, de 25 de Abril de 1977, na redacção em vigor.

  17. Artigo 140 da Constitution of Zambia (Amendment) Act, n.º 2 de 2016.

  18. Artigo 180 da Constitution of Zimbabwe, de 22 de Maio de 2013, na redacção introduzida pela Constitution of Zimbabwe Amendment (No. 2) Act de 2021.

  19. Artigo 111 da Constitution of the Republic of Malawi, de 18 de Maio de 1994, na redacção em vigor.

  20. FERRAJOLI, Luigi, op. cit., vol. II, p. 538.

  21. Princípios Básicos sobre a Independência da Magistratura, adoptados pelo Sétimo Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Tratamento dos Delinquentes, Milão, 26 de Agosto a 6 de Setembro de 1985, e confirmados pelas Resoluções da Assembleia Geral n.º 40/32, de 29 de Novembro de 1985, e n.º 40/146, de 13 de Dezembro de 1985; Princípios de Bangalore sobre a Conduta Judicial, adoptados pela Resolução do Conselho Económico e Social das Nações Unidas n.º 2006/23, de 27 de Julho de 2006.

  22. Artigos 158, n.º 1, alínea g), 216, n.ºs 1 e 3, e 225, n.ºs 2 e 3, da CRM.

Sobre o autor
Carlos Pedro Mondlane

Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo de Moçambique e Docente Universitário. Antigo Presidente do Tribunal de Polìcia da Cidade de Maputo. Presidente Honorario da União Internacional dos Juízes da CPLP. Membro do Conselho Superior da Magistratura Judicial. Formador no Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ). Pós Doutorado em Direitos Humanos, Saúde e Justiça pela Universidade de Coimbra. Pos Graduando em Direitos Humanos e Tribunais pela Universidade de Coimbra. Doutorado em Direito Privado pela Universidade Católica de Moçambique e Universidade Nova de Lisboa. Mestrado em Direito pela Universidade Católica de Moçambique. Licenciado em Direito pela Universidade Eduardo Mondlane. Prelector e autor de livros e artigos jurídicos publicados em revistas de especialidade. Autor, entre outros, de:- Constituição da Republica de Moçambique Anotada (Cood. Luis Antonio Mondlane), - Comentário da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (Coord. Pinto de Albuquerque), - Codigo Civil e Legislacao Complementar de Mocambique, - Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança, Anotada e Comentada, - Colectanea da Legislacao da Familia e Direitos Conexos, - Código de Processo Civil, Anotado e Comentado, - Colectânea dos 15 Anos da Lei de Terras: Venda de Terra em Moçambique: Mito ou Realidade?, - Manual Prático dos Direitos Humanos

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos