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Regime disciplinar diferenciado.

Solução ou discurso paliativo para o problema da execução penal?

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11/11/2008 às 00:00
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NOTAS

  1. CHRISTINO, Márcio. Sistema Penitenciário e o RDD. Disponível em: www.mj.gov.br/Depen/publicacoes/marcio_christino.pdf. p. 2
  2. Mencione-se, por todos: MOREIRA, Rômulo de Andrade. Este monstro chamado RDD. Disponível na internet: www.ibccrim.org.br, 23.08.2004. Acesso em 20/05/2007.
  3. CUNHA, Rogério Sanches; PÁDUA, Thales Tácito Pontes Luz de Pádua. Regime Disciplinar Diferenciado. Breves Comentários (RDD). IN: CUNHA, Rogério Sanches. Leituras Complementares de Execução Penal. Salvador: JusPodivm. 2006. p. 104.
  4. DA SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27ed. São Paulo: Malheiros. 2006.
  5. Íntegra da resolução no sítio: www.mj.gov.br/depen/publicacoes/nagashi_furukawa.pdf.
  6. Maiores informações: www.seap.rj.gov.br
  7. NUNES, Adeildo. O regime disciplinar na prisão. Disponível na internet: www.ibcrim.org.br.
  8. MIRABETE, Júlio Fabbrini. Execução penal. 11ed. São Paulo: Atlas. 2007. p. 149.
  9. CARVALHO, Salo de; FREIRE, Christiane Russomano. O Regime Disciplinar Diferenciado: Notas Críticas à Reforma do Sistema Punitivo Brasileiro. IN: CARVALHO, Salo. Crítica à Execução Penal. 2ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007. p. 275.
  10. Termo utilizado com ressalvas em razão da inexistência de definição do que seja uma "organização criminosa" em nosso ordenamento jurídico.
  11. Ibidem.
  12. Ibidem. p.2
  13. Vale-se aqui da expressão utilizada pelo professor Juarez Cirino dos Santos em sua obra.
  14. Art 24, I da Constituição da República.
  15. NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal 2ed. São Paulo: RT. 2006. p. 72
  16. BITTENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. v1. 10ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 16.
  17. Expressão cunhada pelo professor Salo de Carvalho.
  18. DELMANTO, Roberto. Regime disciplinar diferenciado ou pena cruel. Boletim IBCCRIM. São Paulo, v.11, n.134, p. 5, jan. 2004.
  19. JAKOBS, Gunther. Derecho Penal del ciudadano y Derecho Penal del enemigo. IN: MARTÍN, Luis Gracia. O horizonte do finalismo e o direito penal do inimigo. São Paulo: RT. p. 84
  20. ibidem. p. 86
  21. MARTÍN, Luis Gracia. O horizonte do finalismo e o direito penal do inimigo. São Paulo: RT. p. 87
  22. BUSATO, Paulo César. Regime Disciplinar Diferenciado com Produto de um Direito Penal do Inimigo. IN: CARVALHO, Salo. Crítica à Execução Penal. 2ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007. p. 297.
  23. SCHIMIDT, Andrei Zenkner. Direitos, Deveres e Disciplina na Execução Penal. IN: CARVALHO, Salo. Crítica à Execução Penal. 2ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007. p. 31/33.
  24. Ibidem. p. 271.
  25. Ibidem.p.104
  26. FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. p. 310
  27. Termo consignado por Zaffaroni em seu Manual de Direito Penal Brasileiro.
  28. A título exemplificativo basta relembrar a Lei nº 8.072/90, a Nova Lei de Tóxicos (Lei 11.343/06) e a recente alteração no aumento do percentual para concessão da progressão de regime as ditos crimes hediondos (Lei 11.464/2007)

REFERÊNCIAS

BITTENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. v1. 10ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 16.

BUSATO, Paulo César. Regime Disciplinar Diferenciado com Produto de um Direito Penal do Inimigo. IN: CARVALHO, Salo. Crítica à Execução Penal. 2ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

CARVALHO, Salo de; FREIRE, Christiane Russomano. O Regime Disciplinar Diferenciado: Notas Críticas à Reforma do Sistema Punitivo Brasileiro. IN: CARVALHO, Salo. Crítica à Execução Penal. 2ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

CHRISTINO, Márcio. Sistema Penitenciário e o RDD. Disponível em: ww.mj.gov.br/Depen/publicacoes/marcio_christino.pdf.Acesso em 18/03/2007

CUNHA, Rogério Sanches; PÁDUA, Thales Tácito Pontes Luz de Pádua. Regime Disciplinar Diferenciado. Breves Comentários (RDD). IN: CUNHA, Rogério Sanches. Leituras Complementares de Execução Penal. Salvador: JusPodivm. 2006.

DELMANTO, Roberto. Regime disciplinar diferenciado ou pena cruel. Boletim IBCCRIM. São Paulo, v.11, n.134, p. 5, jan. 2004.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. São Paulo: RT. 2002.

MARTÍN, Luis Gracia. O horizonte do finalismo e o direito penal do inimigo. São Paulo: RT.2007

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Execução penal. 11ed. São Paulo: Atlas. 2007.

MOREIRA, Rômulo de Andrade. Este monstro chamado RDD. Disponível na internet: www.ibccrim.org.br, 23.08.2004. Acesso em 20/06/2007.

NUNES, Adeildo. O regime disciplinar na prisão. Disponível na internet: www.ibcrim.org.br

SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito Penal: Parte Geral. Curitiba: ICPC/Lumen Juris, 2006.

SCHIMIDT, Andrei Zenkner. A Crise de Legalidade na Execução Penal. IN: CARVALHO, Salo. Crítica à Execução Penal. 2ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

ZAFFARONI, Eugênio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro: Parte Geral. São Paulo: RT. 1997.

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Sobre o autor
Igor Raphael de Novaes Santos

Advogado em Salvador (BA). Pós-Graduando em Ciências Criminais pelo JusPodivm.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Igor Raphael Novaes. Regime disciplinar diferenciado.: Solução ou discurso paliativo para o problema da execução penal?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 13, n. 1959, 11 nov. 2008. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/11957. Acesso em: 22 dez. 2024.

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