NOTAS
- CHRISTINO, Márcio. Sistema Penitenciário e o RDD. Disponível em: www.mj.gov.br/Depen/publicacoes/marcio_christino.pdf. p. 2
- Mencione-se, por todos: MOREIRA, Rômulo de Andrade. Este monstro chamado RDD. Disponível na internet: www.ibccrim.org.br, 23.08.2004. Acesso em 20/05/2007.
- CUNHA, Rogério Sanches; PÁDUA, Thales Tácito Pontes Luz de Pádua. Regime Disciplinar Diferenciado. Breves Comentários (RDD). IN: CUNHA, Rogério Sanches. Leituras Complementares de Execução Penal. Salvador: JusPodivm. 2006. p. 104.
- DA SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27ed. São Paulo: Malheiros. 2006.
- Íntegra da resolução no sítio: www.mj.gov.br/depen/publicacoes/nagashi_furukawa.pdf.
- Maiores informações: www.seap.rj.gov.br
- NUNES, Adeildo. O regime disciplinar na prisão. Disponível na internet: www.ibcrim.org.br.
- MIRABETE, Júlio Fabbrini. Execução penal. 11ed. São Paulo: Atlas. 2007. p. 149.
- CARVALHO, Salo de; FREIRE, Christiane Russomano. O Regime Disciplinar Diferenciado: Notas Críticas à Reforma do Sistema Punitivo Brasileiro. IN: CARVALHO, Salo. Crítica à Execução Penal. 2ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007. p. 275.
- Termo utilizado com ressalvas em razão da inexistência de definição do que seja uma "organização criminosa" em nosso ordenamento jurídico.
- Ibidem.
- Ibidem. p.2
- Vale-se aqui da expressão utilizada pelo professor Juarez Cirino dos Santos em sua obra.
- Art 24, I da Constituição da República.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal 2ed. São Paulo: RT. 2006. p. 72
- BITTENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. v1. 10ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 16.
- Expressão cunhada pelo professor Salo de Carvalho.
- DELMANTO, Roberto. Regime disciplinar diferenciado ou pena cruel. Boletim IBCCRIM. São Paulo, v.11, n.134, p. 5, jan. 2004.
- JAKOBS, Gunther. Derecho Penal del ciudadano y Derecho Penal del enemigo. IN: MARTÍN, Luis Gracia. O horizonte do finalismo e o direito penal do inimigo. São Paulo: RT. p. 84
- ibidem. p. 86
- MARTÍN, Luis Gracia. O horizonte do finalismo e o direito penal do inimigo. São Paulo: RT. p. 87
- BUSATO, Paulo César. Regime Disciplinar Diferenciado com Produto de um Direito Penal do Inimigo. IN: CARVALHO, Salo. Crítica à Execução Penal. 2ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007. p. 297.
- SCHIMIDT, Andrei Zenkner. Direitos, Deveres e Disciplina na Execução Penal. IN: CARVALHO, Salo. Crítica à Execução Penal. 2ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007. p. 31/33.
- Ibidem. p. 271.
- Ibidem.p.104 FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. p. 310
- Termo consignado por Zaffaroni em seu Manual de Direito Penal Brasileiro.
- A título exemplificativo basta relembrar a Lei nº 8.072/90, a Nova Lei de Tóxicos (Lei 11.343/06) e a recente alteração no aumento do percentual para concessão da progressão de regime as ditos crimes hediondos (Lei 11.464/2007)
REFERÊNCIAS
BITTENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. v1. 10ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 16.
BUSATO, Paulo César. Regime Disciplinar Diferenciado com Produto de um Direito Penal do Inimigo. IN: CARVALHO, Salo. Crítica à Execução Penal. 2ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
CARVALHO, Salo de; FREIRE, Christiane Russomano. O Regime Disciplinar Diferenciado: Notas Críticas à Reforma do Sistema Punitivo Brasileiro. IN: CARVALHO, Salo. Crítica à Execução Penal. 2ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
CHRISTINO, Márcio. Sistema Penitenciário e o RDD. Disponível em: ww.mj.gov.br/Depen/publicacoes/marcio_christino.pdf.Acesso em 18/03/2007
CUNHA, Rogério Sanches; PÁDUA, Thales Tácito Pontes Luz de Pádua. Regime Disciplinar Diferenciado. Breves Comentários (RDD). IN: CUNHA, Rogério Sanches. Leituras Complementares de Execução Penal. Salvador: JusPodivm. 2006.
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ZAFFARONI, Eugênio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro: Parte Geral. São Paulo: RT. 1997.