50 ANOS DA VIGÊNCIA DA LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS (SA)
Resumo
No dia 15/12/2026, a Lei das Sociedades Anônimas (SA) completa 50 (cinquenta) anos da vigência, consubstanciando-se como o marco regulatório das Empresas brasileiras que são regidas e organizadas, pelos Direitos e Deveres de Acionistas e Administradores, garantindo-se a transparência, proteção e equilíbrio das Companhias, tanto, aquelas de capital aberto, que possui negociações em Bolsa de Valores, quanto as de capital fechado, que não tem negociações no Mercado Ações. A data coincide com a promulgação da Lei nº 6.404, de 15/12/1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações. Completa também 50 (cinquenta) anos da vigência, a Lei nº 6.385, de 07/12/1976, que dispõe sobre o Mercado de Valores Mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Essas duas Leis retro citadas, possuem uma conexão intrínseca e operam de forma complementar no Brasil, e ambas foram promulgadas no mesmo ano (1976) para estruturar os Mercados Acionário e de Capitais brasileiro. Diga-se que as Sociedades Anônimas são as Empresas com Capital Social dividido em ações, as quais são reguladas pelo Estatuto Social e pelas disposições aplicáveis da Lei das S/A. Assim, sobre os 50 (cinquenta) de vigência da Lei nº 6.404, de 15/12/1976, é que se propõe a elaboração do presente Artigo, que, sem a pretensão esgotar o tema, seja para Estudantes, Pesquisadores, Investigadores, Especialistas da Área Jurídica e do Mercado de Capitais, tem como proposta refletir sobre esta Norma, considerada positiva e fundamental para o exercício da atividade econômica e para o Mercado de Capitais brasileiro, na medida em que a estrutura da Gestão e da Governança de Grandes Empresas, regula e protege o capital dos Grandes Investidores, porém, mesmo com os avanços da tecnologia da informação e nestes tempos de Inteligência Artificial (IA), os atos de registro e contábeis, nos respectivos Balanços Fiscais, podem ainda ser considerados como complexos e burocráticos, o que a torna menos atraente para pequenos negócios e necessitará de novas atualizações legislativas.
Palavras-chave: Acordo, Ações, Acionário, Agenda, Ambiente, Atividade, Balanço, Comércio, Digital, Emprego, Capital, Capitais, Civil, Clima, Conferência, Consumo, Consumidor, Crescimento, Desenvolvimento, Direito, Emprego, Empresa, Estado, Estatais, Física, Gestão, Governança, Governo, Global, Indústria, Industrial, Inteligência, Jurídica, Lucro, Majoritário, Mercado, Minoritário, Nação, Objetivos, Organização, País, Pesquisa, Pessoa, Política. População, Povo, Produto, Pública, Responsabilidade, Revolução, Século, Segurança, Social, Sociedade, Sustentável, Tecnologia, Teoria, Tese, Trabalho, Tratado, Vigência.
RENÉ DELLAGNEZZE (MP)[1] (COMM)[2] (MEB)[3] Doutorando em Direito Constitucional pela UNIVERSIDADE DE BUENOS AIRES - UBA, Argentina (www.uba.ar). Possui Graduação em Direito pela UNIVERSIDADE DE MOGIDAS CRUZES - UMC (1980) (www.umc.br) e Mestrado em Direito pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL (2006) (www.unisal.com.br). Ex-Professor de Graduação e Pós-Graduação em Direito Público e Direito Internacional Público, no Curso de Direito, da UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ, Campus da ESTACIO, Brasília, Distrito Federal (www.estacio.br/Brasília). Ex-Professor de Direito Internacional da UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO - UMESP (www.metodista.br). Colaborador da Revista Âmbito Jurídico (www.ambito-juridico.com.br), da Revista Jus Navigandi (www.jus.com.br) e da Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação (REASE) (https://periodicorease.pro.br/rease); Pesquisador do CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL. É o Advogado Geral da ADVOCACIA GERAL DA IMBEL - AGI, da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (www.imbel.gov.br), Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa. Tem experiência como Advogado Empresarial há 46 anos, e, como Professor, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes ramos do Direito: Direito Civil, Constitucional, Internacional, Administrativo e Empresarial, Trabalhista, Tributário, Comercial. Publicou diversos Artigos e Livros, entre outros, “200 Anos da Indústria de Defesa no Brasil” e "Soberania - O Quarto Poder do Estado", ambos pela Cabral Editora (www.editoracabral.com.br). Publicou na Alemanha, o Livro "Globalização", em dois volumes e o livro "O Progressismo", ambos distribuídos pela Amazon. Contato: [email protected].
50 YEARS OF THE LAW ON PUBLIC LIMITED COMPANIES (SA)
Summary
On December 15, 2026, the Brazilian Corporations Law (SA) will complete 50 (fifty) years of validity, establishing itself as the regulatory framework for Brazilian companies that are governed and organized by the Rights and Duties of Shareholders and Administrators, guaranteeing the transparency, protection, and balance of companies, both those with publicly traded shares, which have trades on the Stock Exchange, and those with privately held shares, which do not have trades on the Stock Market. This date coincides with the enactment of Law No. 6,404, of December 15, 1976, which deals with Corporations. Also completing 50 (fifty) years of validity is Law No. 6,385, of December 7, 1976, which deals with the Securities Market and creates the Securities and Exchange Commission (CVM). These two aforementioned laws are intrinsically connected and operate in a complementary manner in Brazil, both having been enacted in the same year (1976) to structure the Brazilian Stock and Capital Markets. It should be noted that Public Limited Companies (SA) are companies with share capital divided into shares, which are regulated by their bylaws and the applicable provisions of the Law of Public Limited Companies (Lei das S/A). Thus, this article proposes to elaborate on the 50th (fifty) years of validity of Law No. 6,404, of December 15, 1976, which, without intending to exhaust the subject, is intended for students, researchers, investigators, and specialists in the legal and capital market fields. The aim is to reflect on this Standard, considered positive and fundamental for the exercise of economic activity and for the Brazilian Capital Market, insofar as the structure of the Management and Governance of Large Companies regulates and protects the capital of Large Investors. However, even with advances in information technology and in these times of Artificial Intelligence (AI), the registration and accounting acts in the respective Fiscal Balance Sheets can still be considered complex and bureaucratic, which makes it less attractive to small businesses and will require new legislative updates.
Keywords: Agreement, Actions, Shareholder, Agenda, Environment, Activity, Balance Sheet, Trade, Digital, Employment, Capital, Capitals, Civil, Climate, Conference, Consumption, Consumer, Growth, Development, Law, Employment, Company, State, State-owned, Physical, Management, Governance, Government, Global, Industry, Industrial, Intelligence, Legal, Profit, Majority, Market, Minority, Nation, Objectives, Organization, Country, Research, Person, Politics, Population, People, Product, Public, Responsibility, Revolution, Century, Security, Social, Society, Sustainable, Technology, Theory, Thesis, Work, Treaty, Validity.
RENÉ DELLAGNEZZE (MP)[4] (COMM)[5] (MEB)[6] PhD student in Constitutional Law at the UNIVERSIDADE DE BUENOS AIRES - UBA, Argentina (www.uba.ar). Graduated in Law from UNIVERSIDADE DE MOGI CROSSES - UMC (1980) (www.umc.br) and Master in Law by UNIVERSITÁRIO SALESIANO OF CENTER SAO PAULO - UNISAL (2006) (www.unisal.com.br). Ex-Professor of Undergraduate and Graduate Studies in Public Law and Public International Law at the Law Course, de SA UNIVERSITY ESTACIO, Campus ESTACIO, Brasília, Distrito Federal (www.estacio.br/brasília). Former Professor of International Law at the UNIVERSITY METODISTA OF SÃO PAULO - UMESP (www.metodista.br). Collaborator of Revista Âmbito Jurídico (www.ambito-juridico.com.br); Revista Jus Navigandi (www.jus.com.br); and Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação (REASE) (https://periodicorease.pro.br/rease); Researcher at the SALESIAN UNIVERSITY CENTER OF SÃO PAULO - UNISAL. It is the General Counsel of ADVOCACY GENERAL IMBEL - AGI, the Ordnance INDUSTRY BRAZIL (www.imbel.gov.br), Federal Public Company, under the Ministry of Defense. He has experience as a lawyer business for 46 years, and as a teacher, with an emphasis on public law, mainly in the following areas of Law: Constitutional Law, International, Corporate and Administrative, Labor, Tax, Commercial. He has published several articles and books, among others, “200 Years Defense Industry in Brazil” and "Sovereignty - The fourth state power", both by Cabral Publisher (www.editoracabral.com.br). In Germany, he published the book "Globalização", in two volumes and the book "O Progressismo", both distributed by Amazon. Contact: [email protected].
Sumário: Introdução; 1 A Revolução Industrial, o Socialismo e o Capitalismo; 1.1 A Revolução Industrial e a Máquina a Vapor; 1.2 A I, II, III e IV Revolução Industrial; 1.3 Teoria do Liberalismo Econômico de Adam Smith; 1.4 Teoria do Conflito Social de Karl Max e a Ideologia do Socialismo; 1.5 Teoria do Liberalismo Econômico e a Ideologia do Capitalismo; 2 A Sociedade Global e a Globalização; 2.1 A Sociedade Global; 2.2 A Globalização; 3 O Estado; 3.1 Definição de Estado; 3.2 Nascimento do Estado; 3.3 Reconhecimento do Estado; 3.4 Transformação do Estado; 3.5 Extinção do Estado; 3.6 Direitos e Deveres do Estado; 3.7 Símbolos dos Estados; 3.8 Definição de Governo; 3.9 Forma de Governo; 3.9.1 Monarquia; 3.9.2 República; 3.10 Sistema de Governo; 3.10.1 Parlamentarismo; 3.10.2 Presidencialismo; 3.11 Democracia e Ditadura; 3.12 Soberania; 3.13 Três Setores do Estado; 4 O Surgimento das Grandes Empresas Petrolíferas; 4.1 As 7 (Sete) Irmãs do Petróleo; 4.2 O Surgimento da Petrobras; 4.3 O Surgimento da OPEP; 4.4 Maiores Produtores de Petróleo no Mundo; 4.4.1 Quadro Resumo dos Maiores Países Produtores de Petróleo; 5 O Surgimento das Grandes Empresas de Veículos; 5.1 O primeiro Veículo Motorizado; 5.2 O Veículo Elétrico e os maiores Países Fabricantes de Veículos; 6 Crash da Bolsa de Valores de Nova York em 1929, o New Deal, as Organizações Financeiras Nacionais e Internacionais e o Papel do Estado; 6.1 Crash da Bolsa de Valores de Nova York em 1929 e o New Deal; 6.2 As Organizações Financeiras Nacionais e Internacionais; 6.3 O Papel do Estado; 6.4 O Estado Brasileiro como Agente Econômico e Agente Regulador da Atividade Econômica; 6.5 O Estado do Bem Estar Social e o Estado Neoliberal; 7 As Bolsas de Valores e o Mercado de Capitais; 7.1 A Bolsa de Valores; 7.1.1 Bolsas NASDAQ e NYSE dos EUA; 7.1.2 Bolsa de Valores Brasileira (B3); 7.1.3 Quadro das Principais Bolsas de Valores no Mundo; 7.1.4 Valor Médio Negociado na B3; 7.1.5 O Indice Ibovespa da B3; 7.2 O Mercado de Capitais; 7.3 Escândalos na Bolsa e a Eficácia da Lei nº 6.385, de 07/12/1976; 7.3.1 Principais Escândalos Mundiais da Bolsa de Valores; 7.3.2 Principais Escândalos da Bolsa de Valores no Brasil; 7.3.4 A Eficácia da Lei nº 6.385, de 07/12/1976; 8 A Lei nº 6.404, de 15/12/1976 (Lei das S.A.); 8.1 A Regência das Sociedades Anônimas pelo Código Comercial de 1850; 8.2 A Regência das Sociedades pelo Decreto-Lei nº 2.627, de 26/09/1940 e evolução do Tempo; 8.3 A Model Business Corporation Act (MBCA) como inspiração para elaboração da Lei nº 6.404, de 15/12/1976; 8.3.1 O Crash da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro em 1971; 8.3.2 O Anteprojeto da Lei das S.A.; 8.4 The Model Business Corporation Act (MBCA) dos EUA; 8.5 A Lei Sarbanes-Oxley (SOX) dos EUA; 8.6 A Regência das Sociedades Anônimas pela Lei nº 6.404, de 15/12/1976 e a evolução do Tempo; 8.7 As Mudanças da Lei 6.404, de 15/12/1976; 8.7.1 A Lei nº 10.303, de 31/10/2001; 8.7.2 A Lei nº 11.638, de 28/12/2007; 8.7.3 A Lei nº 11.941, de 27/05/2009; 8.7.4 A Lei nº 13.303, de 30/06/2016; 8.7.5 A Lei nº 13.818, de 24/04/2019; 8.7.6 A Lei nº 14.195, de 26/08/2021; 8.7.7 A Lei Complementar (LC) nº 182, de 1º/06/2021; 8.7.8 O Projeto de Lei 2925/2023; 8.7.8.1 Quadro Resumo das Alterações da Lei 6.404/76; 8.7.9 A Sociedade Anônima de Futebol (SAF); 8.8 A Eficácia da Lei nº 6.404, de 15/12/1976; 8.9 O Banco Central do Brasil (BC); 8.10 O Fundo Garantidor de Créditos (FGC); Conclusão; Referências Bibliográficas.
Introdução
No dia 15/12/2026, a Lei das Sociedades Anônimas (SA) completa 50 (cinquenta) anos de vigência, consubstanciando-se como o marco regulatório das Empresas brasileiras que são regidas e organizadas, pelos Direitos e Deveres de Acionistas e Administradores, garantindo-se a transparência, proteção e equilíbrio das Companhias, tanto, aquelas de capital aberto que possui negociações em Bolsa de Valores, quanto às de capital fechado, que não tem negociações no mercado Ações. A data coincide com a promulgação da Lei nº 6.404, de 15/12/1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações. Completa também 50 (cinquenta) anos de vigência, a Lei nº 6.385, de 07/12/1976, que dispõe sobre o Mercado de Valores Mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Essas duas Leis, retro citadas, possuem uma conexão intrínseca e operam de forma complementar no Brasil e ambas foram promulgadas no mesmo ano (1976) para estruturar os Mercados Acionário e de Capitais brasileiro. Diga-se que as Sociedades Anônimas são as Empresas com Capital Social dividido em ações, as quais são reguladas pelo Estatuto Social e pelas disposições aplicáveis da Lei das S/A.
Como regra geral, a responsabilidade de cada Acionista é limitada ao preço de emissão das suas ações (art.153 a 160). Por sua vez, na Bolsa de Valores (B3) as ações de uma Companhia podem ser Ordinárias (ON) que conferem direito a voto nas Assembleias Gerais, permitindo participação nas decisões da Empresa e possuem final de Código 3 (ex: PETR3) ou Preferenciais (PN), que não possuem voto (ou voto restrito), mas, oferecem vantagens financeiras, como prioridade na distribuição de Dividendos, que são uma parcela do lucro apurado por uma Sociedade Anônima, distribuída aos Acionistas por ocasião do encerramento do Exercício Social, ou no reembolso de capital, em caso de liquidação, sem que a Lei limite a emissão de PN a 50% do total de ações e possuem final de Código 4, 5 ou 6 (ex: PETR4).
Os Acionistas podem ser classificados como Majoritários, quando são detentores de mais de 50% das ações do Capital Social, ou minoritários, quando são Proprietários de percentuais menores do que 50% do Capital Social. Registre-se para tanto, que o Mercado de Ações no Brasil tem a regência da Lei nº 6.404, de 15/12/1976 (Lei das SA) e pela Lei nº 6.385/1976, de 07/12/1976 (Lei do Mercado de Valores Mobiliários), que dispõe sobre o Mercado de Valores Mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o seu principal Órgão Regulador.
A B3 (Brasil, Bolsa, Balcão), sediada em São Paulo é a única Bolsa de Valores em operação no Brasil, integrando Serviços de Negociação, Compensação e Depósito de Ativos, contendo mais de 5 (cinco) milhões de Investidores como Pessoa Física e movimenta bilhões de reais diariamente em ações, proveniente de mais 400 Empresas listadas na B3, com destaque para a Petrobras (PETR4), Vale (VALE3), Ambev (ABEV3), WEG (WEGE3), Embraer (EMBR3); Banco do Brasil (BBAS3), Itaú Unibanco (ITUB4), Bradesco (BBDC4), BTG Pactual (BPAC11), sendo o IBOVESPA o seu principal índice para a realização dos Negócios dos Investidores e aferição da Economia brasileira.
Assim, para melhor compreensão sobre os 50 (cinquenta) da vigência da Lei nº 6.404, de 15/12/1976 e também dos 50 (cinquenta) anos de vigência da Lei nº 6.385, de 07/12/1976, que dispõe sobre o Mercado de Valores Mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na medida em que essas duas Leis, retro citadas, possuem uma conexão intrínseca e operam de forma complementar no Brasil e ambas foram promulgadas no mesmo ano (1976) para estruturar os Mercados Acionário e de Capitais brasileiro é que se propõe a elaboração do presente Artigo, que, sem a pretensão esgotar o tema, seja para Estudantes, Pesquisadores, Investigadores, Especialistas da Área Jurídica e do Mercado de Capitais, tem como proposta refletir sobre esta Norma considerada positiva e fundamental para o exercício da atividade econômica e para Mercado de Capitais brasileiro, na medida em que a estrutura da Gestão e da Governança de Grandes Empresas regula e protege o capital dos Grandes Investidores, porém, mesmo com os avanços da tecnologia da informação e nestes tempos de Inteligência Artificial (IA), os atos de registro e contábeis nos respectivos Balanços Fiscais, podem ser considerados ainda como complexos e burocráticos, o que a torna menos atraente para pequenos negócios.
1 A Revolução Industrial, o Socialismo e o Capitalismo
Para a melhor compreensão sobre os 50 (cinquenta) de vigência da Lei nº 6.404, de 15/12/1976, que rege as Sociedades por Ações, entendemos ser necessário fazer uma breve abordagem sobre a evolução da Economia no Mundo e no Brasil, até aos dias atuais, onde hoje, o Mercado de Capitais movimenta bilhões de dólares nas principais Bolsa de Valores em todo o mundo, mas, que, está sujeito às oscilações decorrentes da existência dos fatores políticos e econômicos, inclusive das intempéries climáticas, decorrentes do Aquecimento Global,
E certo que os Setores da Economia dividem as Atividades Produtivas em 3 (três) Grandes Pilares, a saber, o Primário, o Secundário e o Terciário. O Primário, que compreende a extração de matéria-prima, a agricultura, a pecuária e a mineração. O Secundário, que compreende a indústria de transformação com a manufatura, a construção e a energia. O Terciário, que compreende os serviços, como o Setor Financeiro, o Comércio, a Saúde, a Educação e o Turismo.
Estes pilares representam a cadeia produtiva, desde a obtenção dos recursos naturais até a venda final de Produtos e Serviços aos seus destinatários e potenciais consumidores. Vale recordar que até o inicio do Século XVIII, a Economia estava baseada na exploração da terra pelo homem, capitaneada, notadamente, pela Agriculta e pela Pecuária, atividade estas, que se limitavam em cada Estado ou País, para atendimento das necessidades da população daquela Nação. Entretanto, surgiu um movimento no Reino Unido da Grã-Bretanha que mudaria para sempre os fundamentos da Economia e da Sociedade Global, que foi o surgimento da Revolução Industrial e que teve como maior símbolo, a máquina a vapor, que deu literalmente, tração para o Desenvolvimento Econômico e Social dos Povos, Nações e Continentes, alcançado à denominada Aldeia Global ou Globalização em que vivemos hoje.
1.1 A Revolução Industrial e a Máquina a Vapor
Diga-se que a primeira máquina a vapor[7] ou a primeira Locomotiva a vapor, usando trilhos, foi construída pelo Engenheiro inglês Richard Trevithick (1771-1833) e fez o seu primeiro percurso em 21/01/1804. A Locomotiva conseguiu puxar 5 (cinco) vagões com 10 (dez) toneladas de carga e 70 (setenta) passageiros, à velocidade vertiginosa de 8 (oito) km por hora, usando para o efeito, trilhos fabricados em ferro fundido. Esta Locomotiva, por ser demasiado pesada para a Linha-férrea e avariar constantemente, não teve grande sucesso. John Blenkinsop (1783-1831), construiu uma Locomotiva em 1812, que usava dois cilindros verticais que movimentavam dois eixos unidos à uma roda dentada que faziam acionar uma cremalheira. Esta máquina usava também trilhos de ferro-fundido. No entanto, o passo maior para o desenvolvimento da Locomotiva e por consequência do comboio, seria dado por George Stepheson (1781-1848). Este inglês, mecânico nas minas de Killinggworth, construiu a sua primeira Locomotiva a quem chamou Blucher, no ano de 1814. A Blucher, que se destinava ao transporte dos materiais da mina, conseguiu puxar uma carga de 30 (trinta) toneladas à velocidade de 6 (seis) Km por hora. Stephenson viria a construir a primeira Linha Férrea Stockton and Darlington Railway, entre Stockton-on-Tees e a região mineira de Darlington, que foi inaugurada em 27/09/1825 e tinha 61 km de comprimento.
1.2 A I, II, III, e IV Revolução Industrial
Assim, numa breve síntese pode-se dizer a I Revolução Industrial, no início do Século XVIII[8], foi um processo de transformação da Economia Agrária, baseada no trabalho manual em outra, dominada pela indústria mecanizada, que se caracteriza pelo uso de novas fontes de energia e de máquinas, pela especialização do trabalho, pelo desenvolvimento do transporte e da comunicação e pela aplicação da Ciência na Indústria. No transporte, como já mencionado, o maior símbolo da Revolução Industrial foi a máquina a vapor. Estima-se que a Revolução Industrial teve início por volta de 1750, na Inglaterra, que dispunha de capital acumulado, em razão da revolução comercial, da supremacia naval e das jazidas de ferro e carvão. Provocou mudanças profundas na Sociedade. A terra deixou de ser a principal fonte de riqueza. A produção em larga escala é direcionada para o Mercado Internacional. A Burguesia é a classe social dominante no Capitalismo que afirma o seu poder econômico. Surge o operariado e o Capitalismo se consolida. A II Revolução Industrial. A partir de 1870 tem início a II Revolução Industrial marcada pelo uso de novas fontes de energia, tais como a eletricidade e o petróleo, também pela substituição do ferro pelo aço e pela criação da linha de montagem, idealizada pelo empresário norte-americano Henry Ford (1863-1947)[9], já no Século XX. Ela se espalha para outros Países que integram a Europa e o Japão. Criam-se as estratégias de união de Empresa para dominar o Mercado, como trustes, cartéis e holdings. Truste é a fusão de Empresas do mesmo ramo, eliminando concorrentes e centralizando a Gestão. Cartel é um Acordo (secreto) entre concorrentes para fixar preços e dividir Mercado. Holding é uma Empresa que controla outras através da compra de suas Ações. A III Revolução Industrial ou Revolução Tecnocientífica iniciou-se em meados do Século XX (pós-1950) e caracteriza-se pela fusão da Ciência com a produção industrial, destacando avanços em informática, robótica, telecomunicações, biotecnologia e energias renováveis e é marcada pela automação, o que transformou o trabalho e acelerou a Globalização. A IV Revolução Industrial é a atual fase da Revolução Industrial ou a Industria 4.0, com a Inteligência Artificial (IA). Para o economista alemão Klaus Schwab (1938)[10], um dos criadores da ideia de IV Revolução Industrial, ela se iniciou em 2010, quando diversas indústrias da Europa, Estados Unidos, China, Japão, Taiwan e Coreia do Sul, passaram a ter toda a sua linha de produção automatizada e robotizada e hoje utiliza a Inteligência Artificial (IA).
A Industria 4.0[11]. Assim, a atividade empresarial teve uma evolução desde o surgimento da Revolução Industrial a partir de 1750, na Inglaterra, até se concretizar como Indústria 4.0, nos dias atuais, a saber: 1ª Revolução Industrial (1750-1850), tinha como fundamento a mecânica; 2ª Revolução Industrial (1850-1950), tinha como fundamento a elétrica; 3ª Revolução Industrial (1950) até o final do Século XX), teve como fundamento a automação; e; finalmente, a 4ª Revolução Industrial (início do Século XXI), tem como fundamento a Inteligência Artificial (IA) e a robótica Big Data Analytics. Pode-se então definir que a Inteligência Artificial (IA), é a ideia da capacidade dos robôs e das máquinas, de pensarem como seres humanos, de modo a aprender, perceber e decidir, quais os caminhos a seguir, de forma “racional”, diante de determinadas situações.
1.3 Teoria do Liberalismo Econômico de Adam Smith
Adam Smith (1723-1790)[12] , Economista escocês e um dos teóricos mais influentes da Economia moderna, responsável pela Teoria do Liberalismo Econômico, estudou em Glasgow, Escócia e em Oxford, na Inglaterra. Em 1751 é nomeado Professor de Lógica na Universidade de Glasgow e no ano seguinte, também se encarrega da Cátedra de Filosofia Moral. Interessado em muitos ramos do Conhecimento, entre os quais, a Filosofia, História e Ciências Exatas, publica em 1759, um importante Tratado sobre a Moral, intitulada “Teoria dos Sentimentos Morais[13]”. Cultiva amizade com Filósofos, como David Hume (1711-1776) e inventores, como James Watt (1736-1819) que foi Matemático e Engenheiro escocês, construtor de instrumentos científicos, destacando-se pelos melhoramentos que introduziu no motor a vapor, que se constituíram num passo fundamental para a Revolução Industrial. Em 1763, durante viagem à França e à Suíça, entra em contato com os fisiocratas. Volta para a Escócia e publica sua principal obra, investigação sobre a natureza e as causas da “Riqueza das Nações” (1776)[14]. Nela, define os pré-requisitos para o Liberalismo Econômico e a prosperidade das Nações, como o combate aos monopólios públicos ou privados; a não intervenção do Estado na Economia e sua limitação às Funções Públicas de manutenção da Ordem, da Propriedade Privada e da Justiça; a liberdade na negociação do Contrato de Trabalho entre Patrões e Empregados e o Livre Comércio entre os Povos. Diga-se que a mão invisível é uma metáfora criada pelo Economista escocês Adam Smith para explicar como em um Mercado Livre, a busca individual pelo interesse próprio acaba beneficiando toda a Sociedade. Vale dizer, a Tese central de Adam Smith é que o Mercado possui uma capacidade de autorregulação sem a necessidade de uma coordenação centralizada ou Intervenção Estatal direta. Mas, ao longo da história, além do Capitalismo, surgiu a Ideologia do Socialismo e ambas, dominaram o mundo a partir do Século XIX até o surgimento da Globalização.
1.4 Teoria do Conflito Social de Karl Max e a Ideologia do Socialismo
O Socialismo. O Socialismo, originário do Manifesto Comunista[15] é uma Ideologia Política, Econômica e Social baseada na igualdade, surgida no Século XIX, como reação aos efeitos do Capitalismo. Defende a socialização dos meios de produção, o fim da Propriedade Privada e centralização do Poder no Estado, buscando eliminar a divisão de classes e diminuir a desigualdade. No livro “O Capital”, de 1885, o Sociólogo Karl Marx (1818-1883)[16] aprofunda e sistematiza a crítica das formas de sociabilidade que caracterizam o então mundo moderno. Karl Marx acreditava que os relacionamentos econômicos eram de primeira importância e que o conflito entre as classes era inevitável em face da divisão entre as condições de possuir e não possuir e a essa ideia marxista é denominada de “A Teoria do Conflito Social”. A Teoria do Conflito Social pode ser vista também como por uma abordagem sociológica que vê a Sociedade como uma arena de desigualdade e a luta entre diferentes grupos por recursos e poder, ao contrário do consenso. A Teoria do Conflito Social pode ser representada por uma equação que, aparentemente, não tem solução: O Capitalista deseja que o operário trabalhe muito e ganhe menos, para aumentar o seu lucro; o operário quer trabalhar menos e ganhar mais, para garantir a sua subsistência e de sua Família, surgindo daí o conflito na relação do Capital-Trabalho, portanto, é a evidência da Teoria do Conflito Social. A maior experiência de um Estado Socialista foi o da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS) que existiu no período de 1922-1991, e hoje tem como representante do Socialismo, a China, embora com influência do Capitalismo.
1.5 Teoria do Liberalismo Econômico e a Ideologia do Capitalismo
O Capitalismo. O Capitalismo é uma Ideologia que fundamentalmente se consubstancia num Sistema Econômico e Social, baseado na Propriedade Privada dos meios de produção, no livre mercado, no trabalho assalariado, que busca ao final, o lucro, que é o principal objetivo da produção e o motor desse Sistema Econômico. O Capitalismo frequentemente está associado a uma Ideologia que defende o individualismo, a meritocracia e a mínima Intervenção estatal, oposta ao Coletivismo. Diga-se que, consubstanciado na Teoria do Liberalismo Econômico, o Capitalismo surgiu na Europa Ocidental entre os Séculos XIV e XV, marcando a transição do Sistema do Feudalismo[17] para um Sistema baseado na Propriedade Privada, Economia de Mercado e busca pelo lucro. A sua origem está ligada, portanto, ao declínio do Feudalismo, expansão do comércio, as Grandes Navegações e ao acúmulo de Capital pelo Mercantilismo. Nesta dimensão sintética, o Capitalismo pode ser conceituado como um Sistema baseado na Propriedade Privada, livre mercado e a busca pelo lucro. O Lucro é sim, objetivo principal de uma Companhia, pois, sem ele, a Empresa estará falida. O Lucro é uma medida financeira que representa a diferença positiva entre as receitas obtidas por uma Empresa ou indivíduo e os custos e as despesas incorridos, para produzir bens ou oferecer serviços dentro de uma Atividade Econômica, contribuindo para o Desenvolvimento Social e Econômico de uma Nação.
A Socialização o Lucro. A exemplo de outros Países e na trajetória dos tempos, diga-se que a socialização do lucro no Brasil, compreendida como a repartição dos ganhos das Empresas entre os Trabalhadores é um tema complexo que transita entre mecanismos legais de participação nos lucros e debates ideológicos sobre a estrutura Capitalista. A Participação nos Lucros e nos Resultados (PLR), foi instituída legalmente pela Lei nº 10.101, de 19/12/2000[18] é a forma mais concreta de socialização dos lucros no Brasil, pois, permite que trabalhadores recebam uma parcela do Lucro ou Resultados da Empresa, visando alinhar interesses entre Patrões e Operários, embora não altere a estrutura de Propriedade Capitalista.
Por outro lado, o Socialismo foca na Propriedade Coletiva/Estatal dos meios de produção, com o objetivo de reduzir desigualdades sociais por meio de Planejamento Econômico. Por esta visão, o primeiro (o Capitalismo) valoriza a iniciativa individual e a competição, já o segundo (o Socialismo) prioriza a distribuição igualitária de recursos. No cenário atual, os Atores Globais do Capitalismo têm como evidência os EUA, a União Europeia e Japão, enquanto a China é o expoente do Socialismo de Mercado.
2 A Sociedade Global e a Globalização
Diga-se que a Sociedade Global, caracteriza-se pela alta interdependência, com consequências positivas, como inovações tecnológicas e acesso a bens e negativas, como desigualdade, padronização cultural e instabilidade econômica. A Globalização é um processo de integração econômica, política e cultural que unifica o Mundo através de fluxos de capital, informação e pessoas.
2.1 A Sociedade Global
A Sociedade Global. A origem dos termos Sociedade Global e Globalização, dependendo do olhar do intérprete, pode ser considerada como anterior ao triunfo político da Globalização Neoliberal e data dos finais dos anos 1960 e pode ser atribuída a MacLuhan e a Bzezinski, autores norte-americanos de dois livros de destaques na época: Guerra e Paz na Aldeia Global[19], de Marshall MacLuhan; e, Entre Duas Eras - O Papel dos Estados Unidos na Era Tecnotrônica[20], de Zbigniew Brzezinski.
Marshal MacLuhan anunciou a emergência da Aldeia Global, com base numa extrapolação da agressão militar norte-americana no Conflito (1955-1975) contra o Vietnã, considerada a maior derrota militar sofrida pelos EUA e que ao ser transmitida ao vivo pelas redes de TV, se transformou na primeira realidade virtual global, assistida por milhões de telespectadores do Mundo. Diga-se que a imagem mais emblemática do Conflito EUA X Vietnã publicada na mídia é a The Terror of War ou a Garota Napalm capturada em 08/06/1972, pelo Fotógrafo vietnamita-norte-americano, Nick Ut Cong Huynh (1951) da Associated Press, embora haja contestação de sua autoria, que mostra a menina Phan Thi Kim Phuc (1963), de 9 anos, correndo nua e em desespero após um ataque acidental de napalm em sua aldeia, simbolizando o horror e a brutalidade do Conflito.
Por sua vez, Zbigniew Brzezinski descreve os EUA, como a primeira Sociedade Global da história, devido ao seu impacto tecnológico e cultural sem precedentes sobre o resto do Mundo, designando a nova reconfiguração globalizada como o nosso modo de ser, operada pelas Redes Tecnotrônicas, termo introduzido por ele, para designar a conjugação do Computador, da TV e da Rede de Telecomunicação. A referência dessa Sociedade Global eram os EUA, como o centro propulsor de uma Revolução Tecnotrônica mundial, que oferecia ao Mundo, o único Modelo Global de modernidade, com os correspondentes padrões de comportamento e Valores Universais de influência norte-americana.
Numa síntese conceitual a Sociedade Global pode ser considerada como uma rede internacional e interconectada de relações econômicas, culturais, políticas e sociais que une Nações, Estados, Organizações Internacionais e Pessoas, tornando-as interdependentes. É o resultado do Processo de Globalização, caracterizado pela intensa troca de informações, bens, serviços e cultura, facilitada por tecnologias modernas, consubstanciadas em Plataforma Digitais, que cria uma sensação de Aldeia Global ou de Globalização.
2.2 A Globalização
A Globalização. De acordo com o Dicionário Escola da Língua Portuguesa, da Academia Brasileira de Letras[21], edição de 2010, da Companhia Editora Nacional, Globalização significa ato de globalizar (-se), processo de internacionalização econômica, especialmente quanto à produção e comercialização de mercadorias e quanto ao intercâmbio de informação e comunicação, com forte impacto sociocultural. A Globalização: A Globalização fez do nosso Planeta uma grande Aldeia Global (globalizar).
Todavia, como uma provável origem da utilização da palavra “Globalização”, podemos citar a do Professor, Mestre alemão, naturalizado norte-americano, Theodore Levitt (1925-2006) Economista[22] da Harvard Business School, do Estados Unidos da América, autor da obra Miopia do Marketing, que na década de 1980, usou a palavra “globalização” para designar a Convergência de Mercados no mundo inteiro, no seu artigo The Globalization of Markers (A Globalização do Marketing), publicado pela Harvard Business Review, May-June, de 1983. Vale dizer, neste sentido a “globalização” é considerada uma estratégia de vendas de produtos uniformizados, em todos os mercados importantes em qualquer parte do Globo. Afirmava o Professor Levitt, que o Mundo atual é focado no estético. Sobressai-se as Organizações que renovam as embalagens dos seus produtos a cada campanha, seu slogan, etc., e aquelas que procuram atender aos desejos e as necessidades de seus clientes. Mas, para que isso aconteça, é essencial que estas Organizações se globalizem, incentivando seu crescimento e aprimoramento, bem como das tecnologias que são aplicadas no processo produtivo. Para poderem sobreviver neste Mercado, onde há muita concorrência, as Organizações devem antecipar os cenários, de acordo com as variáveis externas e internas, os quais estejam inseridas no Mundo Globalizado.
Pode-se afirmar que a maior evidencia da Globalização antiga, pode ser considerada a partir do Século XV e XVI, por intermédio de um processo pioneiro de integração mundial impulsionado pelas Grandes Navegações europeias, quando se conectou Continentes por rotas comerciais e marítimas, intensificando trocas culturais, econômicas e a expansão do Colonialismo[23], criando redes de interdependência que moldaram o comércio moderno na Idade Moderna (1453-1789). Não obstante a Globalização contemporânea, como a conhecemos hoje, intensificou-se drasticamente no final do Século XX (1989-1991), logo após o fim da Guerra Fria (1947-1991) como evidenciamos em nosso livro Globalização[24]. A queda do Muro de Berlim (1989) e o colapso da União Soviética (1991) eliminaram barreiras ideológicas, permitindo a expansão do Capitalismo e do Neoliberalismo, consolidando uma Nova Ordem Mundial conectada. Na evolução do conceito, pode-se afirmar que “a Globalização passou a ter o sentido de um processo em que as Empresas mais internacionalizadas, tentam auferir em seu proveito, as regras impostas pelo Estado- Nação. A Globalização, portanto, nessa evolução é conceituada como um dos processos de aprofundamento da integração economica, social, cultural, política que teria sido impulsionado pelo barateamento dos meios de transporte e comunicação dos Países do Mundo, no final do Século XX e início do Século XXI”. Sim, a Globalização é um fenômeno gerado pela necessidade da dinâmica do Capitalismo de formar uma Aldeia Global, que permite maiores Mercados para os Países Centrais (EUA, Japão, Alemanha, Reino Unido, França, Canadá, Itália, além de Nações da Europa Ocidental.) ou Países Desenvolvidos, cujos Mercados internos já estão saturados.
O processo de Globalização diz respeito à forma como os Países interagem e aproximam as pessoas, ou seja, interliga o Mundo, levando em consideração aspectos econômicos, sociais, culturais e políticos. Com isso, gerando a fase da expansão Capitalista, onde é possível realizar transações financeiras, expandir seus negócios até então restritos ao seu Mercado de atuação, para os Mercados distantes e Emergentes, sem a necessidade de altos investimentos de Capital Financeiro, pois, a comunicação no Mundo Globalizado permite tal expansão, porém, obtendo-se como consequência, o aumento desenfreado da concorrência. A Globalização, por ser um fenômeno espontâneo decorrente da evolução do Mercado Capitalista, não direcionado por uma única Entidade ou pessoa, possui várias linhas Teóricas que tentam explicar sua origem e seu impacto no mundo atual.
O Prof. Ives Gandra Martins (1935), Prof. Emérito da Universidade Mackenzie, nos ensina que “a Globalização da Economia é realidade irreversível no momento em que reintroduz, à falta de uma política social de caráter mundial, o Capitalismo selvagem. Levam vantagem, na Globalização da Economia, as Nações Desenvolvidas, na medida em que a detenção de tecnologia mais avançada permite colocar seus produtos, em todo Globo, com qualidade superior e preço inferior aos produtos dos Países Menos Desenvolvidos”[25].
Como afirma Joseph Eugene Stiglitz (1943), no seu livro Globalization and Its Discontents (A Globalização e Seus Malefícios, pela Editora Futura, São Paulo, 2002)[26], existe um Sistema, que pode ser chamado de Governança Global, sem governo global, aquele, no qual, algumas poucas instituições, o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional (FMI) e a Organização Mundial do Comércio (OMC), dominam a cena, mas, nos quais, muitos daqueles afetados por suas decisões, são deixados quase sem voz. Sustenta Stiglitz, que é hora de mudar algumas das regras que governam a Ordem Econômica Mundial. A Globalização pode ser reformada, e quando o for, quando for gerenciada com Propriedade e Justiça, com todos os Países tendo voz nas Políticas que os afetem, há a possibilidade de que ajudará a criar uma Economia Global, na qual, o crescimento não seja apenas, mais sustentável e menos volátil, mas, que, seus frutos sejam distribuídos mais equitativamente. Isso equivale a dizer, que hoje, a Soberania dos Países no Mundo Globalizado não é plena.
O ex-Ministro Enrique Ricardo Lewandowisk (1948)[27], do Supremo Tribunal Federal, na sua obra Globalização, Regionalização e Soberania (Editora Juarez de Oliveira, 2004), afirma, entretanto, que “as mudanças trazidas pela Globalização, não tiveram o condão de abalar os fundamentos da Soberania. No plano interno, o soberano continua dispondo da decisão final sobre todas as competências, ao passo que na esfera externa, segue mantendo a independências que lhe possibilita assumir ou não determinadas obrigações. A delegação de alguns poderes às Autoridades Supranacionais, para emprestar maior eficácia à ação Estatal, na verdade permitiu que os Estados conservassem a essência da Soberania, incrementando as possibilidades políticas de se exercício”. Diga-se que os fenômenos econômicos, ideológicos, políticos e sociais, influenciaram o modo de ser dos Estados, das Instituições Internacionais, das Empresas e dos Grupos Econômicos e a vida de de mais 8 (oito) bilhões de pessoas que vivem no Planeta Terra, apontando novos rumos de interesses soberanos e jurídicos dos Povos e das das Nações que estão integradas, voluntária ou involuntáriamente, na agora denominada de Aldeia Global ou Globalização.
3 O Estado
Até a ocorrência da Revolução Francesa no ano de 1789, predominavam as Monarquias Absolutistas, com Governos totalitários, onde prevalecia a vontade do Rei ou Imperador soberano sobre o seu território e sobre os seus súditos.
3.1 Definição de Estado
Como definição pode-se dizer que o Estado[28] é um agrupamento humano estabelecido permanentemente em um território determinado e sob um Governo independente. Da análise desta definição, constata-se teoricamente, que são quatro os elementos constitutivos do Estado, conforme a Convenção Interamericana Sobre os Direitos e Deveres dos Estados, firmada em Montevidéu, Uruguai, em 1933[29]: a) população permanente; b) território; c) governo; d) capacidade de se relacionar com os demais Estados existentes. O Estado dentro de uma Ordem Jurídica tem os seguintes elementos estruturantes para a sua formação: População, Estado (infraestrutura político-administrativa, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e arrecadação de impostos), Empresas (Pública e Privadas, de produção de bens e serviços, com obtenção de lucros e gerando empregos) OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, sem finalidade lucros), ONGs (Organização Não Governamentais), Costumes, Cultura e Religião, que compõem a Sociedade. O Estado moderno poderá existir ou ser instituído na forma de Monarquia Constitucional, ou na forma de República. Poderá ter um Sistema de Governo Parlamentarista ou Presidencialista, conforme dispuser os fatos e as ocorrências históricas de cada Nação.
3.2 Nascimento do Estado
O nascimento ou surgimento do Estado vincula-se a vários tipos de sucessão. Por separação, quando ocorrem rupturas decorrentes de Guerras por independência, como Angola e Moçambique, que se libertaram de Portugal. No caso do Brasil, não houve Guerra. A independência de Portugal, que antes era um movimento que inspirou a Sua Majestade, o Imperador D. Pedro I (1798-1834), sedimentando-se na Sociedade brasileira, restou proclamada em 07 de setembro de 1822 e fez nascer o Brasil independente e soberano. Por desmembramento, quando um País ou Estado pertencia a um determinado Estado ou Império, cujos exemplos podemos citar: Estônia, Lituânia, Letônia e Ucrânia, integrantes da extinta União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS). Em 1991, com o fim do Regime Socialista, o desmantelamento da URSS propiciou a independência destes Países e dos demais que integravam o ex-Império Soviético. Há um caso de nascimento de Estado que não ocorreu nem por separação, nem por desmembramento, mas, por instituição legal. Trata-se da criação do Estado de Israel, em seção realizada nas Organizações das Nações Unidas (ONU), no ano de 1947, permitindo o retorno do povo judeu ao território localizado no Oriente Médio, de onde haviam sido expulsos há pelo menos 2 mil anos.
3.3 Reconhecimento do Estado
Não há regras precisas e absolutas sobre o momento oportuno para o reconhecimento do Estado. Assim, desde que reunidos os elementos que o constituem, o Governo da nova entidade política buscará seu reconhecimento perante os demais membros das Comunidades e Organizações Internacionais. Exemplo é o Timor Leste, localizado na Ásia, que se insurgiu contra o domínio da Indonésia e proclamou a independência em 2002, tendo seu reconhecimento como Estado perante a ONU e a Comunidade Internacional.
3.4 Transformação do Estado
Alguns autores salientam que o reconhecimento como Nação não tem o alcance jurídico, ou seja, a Nação não seria um sujeito de direito. Todavia, nas Negociações de Paz, certas coletividades deixaram de pertencer a antiga mãe-pátria. É o caso da Ilha de Taiwan, que se considera independente da China desde 1949, embora esta última não reconheça tal independência.
3.5 Extinção do Estado
No Direito Internacional não há um conceito objetivo a respeito da extinção do Estado. No entanto, temos exemplos da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS) e da Federação da Iugoslávia, que desapareceram junto com a Ideologia Socialista, para dar lugar a outros Estados como novos sujeitos de Direito Internacional. São exemplos disso, a Ucrânia, o Cazaquistão, a Geórgia, a Bósnia Herzegovina, a Croácia, a Macedônia, a Sérvia, entre outros.
3.6 Direitos e Deveres do Estado
Ao nascer, o Estado ingressa na Comunidade Internacional gozando de todos os Direitos reconhecidos pelo Direito Internacional e com a obrigação de arcar com os Deveres a ele impostos, na medida em que, perante a Organização das Nações Unidas (ONU), todos os Estados têm a mesma igualdade jurídica. Como Direitos do Estado, podemos elencar a liberdade ou Soberania e a igualdade, o respeito mútuo de Defesa e Conservação do Desenvolvimento e de Jurisdição entre os Estados e Organismos Internacionais. Como Deveres do Estado, podemos citar os Deveres Jurídicos e os Deveres Morais, além do Jus Cogens (Norma Imperativa). Assim, além do cumprimento de Normas Internacionais estabelecidas pela ONU, os Estados têm o dever de combater a Escravidão, a Discriminação Racial, a Prostituição Infantil, a Corrupção, o Tráfico de Entorpecentes, de Armas, de Produtos de Pirataria, entre outros.
3.7 Símbolos dos Estados
Embora o Estado esteja definido por seus 4 (quatro) elementos, (População permanente, Território determinado, Governo e Capacidade de se relacionar com os demais Estados e Organismos Internacionais) há necessidade de identificá-lo. Via de regra, os Símbolos Nacionais são o Hino, as Armas, o Selo e principalmente o Pavilhão ou Bandeira. Esses Símbolos foram constituídos conforme a ocorrência dos fatos e os sentimentos de luta, que elevaram determinado Povo e Nação à condição de Estado. Por óbvio, a Bandeira (e suas cores) é o Símbolo que melhor sintetiza a representação de um País, motivo pelo qual, ela estará presente em todos os Atos Nacionais ou Internacionais, de natureza civil, militar ou diplomática.
3.8 Definição de Governo
Governo é o ato ou efeito de governar. É um Sistema Político que rege um Estado. O Governo poderá ser classificado conforme o grau de participação política da Sociedade definido na Lei de cada País. Depreende-se que haverá a plena democracia quando a Sociedade, através do voto direto e secreto, eleger os seus representantes para integrarem o Parlamento ou chefiar o Governo de determinado País. Não havendo a participação popular, o Governo será ditatorial. Assim, aquele que recebe a maioria dos votos, seja na forma do Parlamentarismo ou Presidencialismo, exercerá o seu mandato por um determinado período determinado por Lei, realizando atos e ações político-administrativas, que se traduzem no ato de governar os interesses e aspirações da coletividade.
3.9 Forma de Governo
Para melhor entender o significado de Governo, é necessário destacar a Forma de Governo de Governo, conforme menciona-se a seguir.
3.9.1 Monarquia
É a forma de governo em que o soberano é o monarca (rei, imperador, emir, sultão, xeque). As monarquias atuais, na sua maioria, são parlamentares ou constitucionais, sendo que os representantes do Parlamento são eleitos pelo povo e o Parlamento elege o Chefe de Governo, ficando para o monarca as funções de Chefe de Estado. Nas monarquias ditatoriais, todas as funções político-administrativas do governo ficam nas mãos do monarca soberano.
3.9.2 República
República é a forma de governo pela qual o Chefe do Executivo ou Presidente e os integrantes do Parlamento são eleitos diretamente pelo povo, através do voto, para exercerem o poder por tempo determinado.
3.10 Sistema de Governo
Para melhor entender o significado de Governo, é necessário também destacar o Sistema de Governo, conforme menciona-se a seguir.
3.10.1 Parlamentarismo
O Parlamentarismo é o Sistema de Governo em que o Poder Executivo deriva do Parlamento, isto é, a Chefia do Governo é exercida por um Gabinete com o seu Primeiro-Ministro. No regime Parlamentarista o Chefe de Estado (Presidente ou Monarca) exerce funções protocolares, que não interferem nas ações do Governo.
3.10.2 Presidencialismo
Presidencialismo é o Sistema de Governo em que o Poder Executivo, ou Presidente, é derivado da escolha popular (voto direto da Sociedade) e é independente do Parlamento (Poder Legislativo). No Presidencialismo, a Chefia do Governo e a Chefia do Estado são inteiramente exercidas pelo Presidente.
3.11 Democracia e Ditadura
Democracia é o Governo do cidadão. É a forma de Governo baseada na Soberania Popular, caracterizando-se pelo direito universal do voto e pela distribuição equitativa de cargos, que se realiza mediante regras eleitorais, de forma a conduzir pessoas e integrantes de Partidos Políticos à conquista do Poder Político. Ditadura é a forma de Governo em que todos os Poderes se encontram nas mãos de um Indivíduo, Grupo, Partido ou Classe, em decorrência de uma ruptura ou quebra dos Princípios Democráticos.
3.12 Soberania
Soberania[30] é o Poder ou autoridade suprema. É a propriedade que tem um Estado de ser uma Ordem Suprema que não deve sua validade a nenhuma Ordem superior. O conceito de Soberania do Estado foi objeto do Tratado de Westfália, firmado em 24 de outubro de 1648, que pôs fim à guerra dos 30 (trinta) anos na Europa.
3.13 Três Setores do Estado
Os 3 (três) Setores da Sociedade são definidos pela sua natureza jurídica e objetivo principal: o Primeiro Setor (Estado/Público) foca no Interesse Público. É composto pela Administração Pública Direta e Indireta, a saber, Governos, Órgãos, Autarquias e Fundações Públicas e Empresa Estatais, como a Empresa e a Sociedade de Economia Mista, sendo o Poder Público responsável por garantir os Interesses Público e Coletivo como a Defesa, a Saúde, a Segurança e a Educação, tendo como regência o Direto Público e as Estatais tendo como regência as suas Leis Instituidoras e o Direito Privado. O Estado é o instituidor e arrecadador dos Tributos, como os Impostos, Taxas e Contribuições; o Segundo Setor (Mercado/Privado) busca lucro. É composto por Empresas Privadas, Indivíduos e Entidades que visam o lucro e a exploração de atividades econômicas, regidos pelo Direito Privado. O Mercado Privado tem como missão o exercício de Atividade Econômica, pagando os Tributos, como os Impostos, Taxas e Contribuições ao Estado; e o Terceiro Setor (ONGs/Sem fins Lucrativos) atua de forma privada em atividades de Interesse Público. É composto pelas Organizações Privadas sem fins lucrativos, como as Organizações Não Governamentais (ONGs), as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OCIP), Organizações Sociais (OS), as Associações e as Fundações Privadas, que auxiliam o Estado na promoção de Interesse Público, muitas vezes com apoio Estatal, mas, sem integrar a Administração Pública.
4 O Surgimento das Grandes Empresas Petrolíferas
A palavra petróleo é originára do latim e significa petroleum, petrus = pedra e oleum = óleo, e do grego πετρέλαιον [petrélaion], "óleo da pedra". É uma substância oleosa, inflamável, geralmente menos densa que a água, com cheiro característico e coloração que pode variar desde o incolor ou castanho claro até o preto, passando por verde e marrom (castanho). Trata-se de uma combinação complexa de hidrocarboneto, composta na sua maioria de hidrocarbonetos alifáticos, alicíclicos e aromáticos, podendo conter também quantidades pequenas de nitrogênio, oxigênio compostos de enxofre e íons metálicos, principalmente de níquel e vanádio. Esta categoria inclui petróleos leves, médios e pesados, assim como os óleos extraídos de areias impregnadas de alcatrão. Materiais hidrocarbonatados que requerem grandes alterações químicas para a sua recuperação ou conversão em matérias-primas para a refinação do petróleo, tais como óleos de xisto crus, óleos de xisto enriquecidos e combustíveis líquidos de hulha (carvão mineral betuminoso).
O petróleo é um recurso natural abundante, porém sua Pesquisa envolve Estudos complexos, com elevados custos para a sua prospecção. Atualmente é a principal fonte de energia, servindo também como base para fabricação dos mais variados produtos, dentre os quais, destacam-se benzinas, óleo diesel, gasolina, alcatrão, polímeros plásticos e até mesmo medicamentos. Nas Refinarias, o petróleo é submetido a uma destilação fracionada, sendo o resultado desse processo separado em grupos. Nesta destilação encontra-se suscintamente os componentes, a saber: éter de petróleo, benzina, nafta, gasolina, querosene, gasóleo (pt) ou óleo diesel (br), óleos lubrificantes, asfalto, coque, parafina e vaselina, polímeros plásticos e até mesmo medicamentos. O petróleo já foi e ainda é, causa de muitas Guerras e é a principal fonte de renda de muitos Países, sobretudo no Oriente Médio. Além de gerar a gasolina que serve de combustível para grande parte dos automóveis que circulam no mundo, vários outros produtos são derivados do petróleo como, por exemplo, a parafina, Gás liquefeito do petróleo, GLP, produtos asfálticos, náfta petroquímica, querosene, solventes, óleos combustíveis, óleos lubrificantes, óleo diesel e combustível de aviação.
No Artigo “Entenda o Petróleo”, Mauro Kahn[31], fundador do Clube do Petróleo, faz uma incursão sobre a importância socioeconômica deste combustível, que move milhões de veículos no Planeta, permite a independência de muitas Nações e ao mesmo tempo é motivo de discórdias, conflitos, guerras entre vários Países. Pode-se dizer que a História do Petróleo teve início no ano de 1859, quando o Coronel Drake perfurou 21 metros de profundidade e encontrou o “ouro negro” no Estado da Pensilvânia. Pouco tempo levou até que surgisse aquele que é considerado até hoje, o homem mais rico de todos os tempos, John Davison Rockefeller. O magnata cunhou uma famosa frase, ao dizer que o melhor negócio do mundo era uma Empresa de petróleo bem administrada e o segundo melhor é uma Empresa de petróleo mal administrada.
4.1 As 7 (Sete) Irmãs do Petróleo
John D. Rockefeller (1839-1937) fundou a Empresa Standard Oil, transformando-se logo no primeiro bilionário do Mundo. Com tanto sucesso e poder concentrado nas mãos de uma única Corporação, economistas e políticos de todos os cantos do Planeta temiam que a Standard Oil promovesse um desequilíbrio de Mercado desastroso, o que culminou no fracionamento da Empresa. Este foi o início do processo que fez surgir as 7 (Sete) Irmãs do Petróleo, vistas como o mais forte Oligopólio de todos os tempos, a saber: Standart Oil New Jersey (Esso), depois Exxon, hoje parte ExxonMobil; Standard Oil of New York (Socony) (depois Mobil, hoje parte da ExxonMobil); Standard Oil of California (Socal) que tornou-se Chevron; Gulfi Oil, adquirida pela Chevron em 1985; Texaco, adquirida pela Chevron em 2001; Royal Dutch Shell, conhecida atualmente como Shell; Anglo-Persian Oil Company (APOC) mais tarde British Petroleum, hoje BP. Embora tenha havido duas grandes fusões no início deste Século, entre a Chevron-Texaco e Exxon-Mobile, a maior parte das Empresas advindas destas 7 (sete) Irmãs integram hoje o Grupo das chamadas IOCs (International Oil Companies). As 7 (sete) Irmãs ganharam muito dinheiro com a exploração das terras norte-americanas, local de maior produção e exportação do Mundo durante bastante tempo, e, posteriormente, com o petróleo russo de Baku, na Ásia, do México, da Venezuela e finalmente dos Produtores Árabes, no Oriente Médio.
Tudo mudou quando o papel do petróleo na vida das pessoas, que no inicio da era Rockfeller, foi somente produzir querosene iluminante, sofreu uma grande transformação. O precioso recurso passou a ser utilizado para movimentar os carros de Henry Ford (1863-1947), os navios ingleses e os aviões alemães. Após a II Grande, a demanda por petróleo era infinitamente maior do que no início do Século XX e a partir daí, nunca mais parou de crescer. Já no Século XXI, além do notório problema da frota mundial de veículos que alcançou a casa do 1,5 bilhão de veículos, desenvolveu-se sem freios, a Sociedade Consumista e Globalizada, na qual, cada indivíduo almeja muitos bens materiais, a qualquer tempo e em qualquer lugar. Como consequências deste novo comportamento social, surgiram novas demandas por um massivo Sistema de Transporte de Mercadorias e Insumos, que acabam sempre viajando milhares e milhares de quilômetros até o seu consumidor final e uma gigantesca Indústria Petroquímica, um processo de transição que obviamente exige cada vez mais petróleo. Este contexto evolutivo e perverso, que obviamente demanda mais e mais energia, pode ser muito bem simbolizado pelo vertiginoso crescimento da China.
4.2 O Surgimento da Petrobras
Quanto à forma como esse petróleo foi explorado ao longo dos anos, vale dizer, que nos anos 50 (cinquenta) do Século XX, as relações entre as 7 (sete) Irmãs do Petróleo e os Países produtores começaram a se abalar por uma questão meramente financeira. As Nações que detinham grandes Reservas, exploradas pelas Petrolíferas estrangeiras, não mais se contentavam com as participações que lhes eram repassadas em proveniência da venda de seus recursos minerais. Este foi o inexorável gatilho para o início do fenômeno de criação das Empresas Petrolíferas Nacionais, e a exemplo do Brasil, que criou a Petróleo Brasileiro S.A (PETROBRAS), no ano de 1953[32] e dos demais Países como a Venezuela e o México, respectivos fundadores da Petróleos de Venezuela S.A.(PDVSA) e da Petróleos Mexicanos (PEMEX). Hoje, inúmeros Países, dentre eles e até mesmo aqueles que não possuem Reservas de Petróleo, possuem suas próprias Empresas para cuidar deste Setor-chave da Economia de qualquer Estado. No mínimo, a Empresa criada se propõe a cuidar do Downstream (expressão que significa travado, inativado) local, e, foi neste processo estratégico de nacionalização das atividades, que surgiram as NOCs (National Oil Companies), que, ano após ano, aumentam suas participações no Mercado mundial.
Exemplo dessas NOCs (National Oil Companies) é o da Empresa Estatal brasileira, a Petrobras que é uma das principais NOCs do mundo, destacando-se como Líder em Tecnologia de Águas Profundas e Ultra Profundas, sendo uma das poucas criadas antes da constatação de Reservas de Petróleo significativas como o Pré-Sal, que é uma vasta Reserva de Petróleo e gás natural localizada no litoral brasileiro, enterrada sob camadas profundas de sal e água (até 7 mil metros de profundidade total), formada há mais de 100 milhões de anos e com Reservas estimadas em cerca de 90 bilhões de barris. A Petrobras atua como Agente de Desenvolvimento no País, sujeita às pressões políticas, mas, que busca equilibrar a produção de óleo e gás com a denominada Transição Energética em face do Aquecimento Global. Diga-se o Aquecimento Global é o aumento contínuo da temperatura média da Terra, impulsionado principalmente pela emissão de Gases de Efeitos Estufa (GEE), como o dixódo de carbono (CO2) e o metano (CH4), decorrentes de atividades humanas, como a queima de combustíveis fósseis e o desmatamento.
Outro exemplo de NOCs (National Oil Companies) no mundo é a National Iranian Oil Company (NIOC) que hoje é a principal Empresa Estatal de petróleo do Irã, responsável pela exploração, produção e exportação. O Setor energético é o motor da economia iraniana, com o País possuindo cerca de 10% das Reservas mundiais de petróleo e 15% das de gás natural. As exportações continuam, inclusive com aumentos registrados na Ilha de Kharg em meio a tensões internacionais. Diga-se que a Guerra direta entre Estados Unidos e Israel contra o Irã, iniciou-se na madrugada de 28 de fevereiro de 2026, e nesta fase ativa, foi desencadeada por ataques conjuntos coordenados pelo dois Países ofensores, visando as Instalações Nucleares, os Centros de Comando e as Lideranças iranianas, incluindo a morte do Líder Supremo Ali Khamenei (1936-2026). Contudo a questão do petróleo iraniano, não se restringe à Guerra de 2026. Assim, em 1953, pela a Operação Ajax, uma Missão Secreta orquestrada pela Central Intelligence Agency (CIA) dos EUA e pelo Serviço de Inteligência Britânico que é composto principalmente por 3 (três) Agências Civis e Militares; o M15 (Segurança Interna/Contraespionagem), o M16 (Inteligência Externa/Espionagem) e GCHQ (Segurança Cibernética/Sinais), realizaram a derrubada do Primeiro-Ministro iraniano Mohammad Mossadegh (1882-1967) que foi deposto, preso e posteriormente mantido em prisão domiciliar até sua morte, e que foi um Líder democraticamente eleito, que havia nacionalizado a indústria de petróleo do Irã, que até então era controlada pela British Petroleum (na época, Anglo-Iranian Oil Company), de modo a consolidar no poder, o Xá Mohammad Reza Pahlavi (1919-1980)[33], evento este, que foi provavelmente a semente que gerou o sentimento ante norte-americano no Irã, culminando com a Revolução Islâmica de 1979 sob o comando do Aiatolá Ruhollah Khomeini (1902-1989), e nas tensões geopolíticas que persistem até hoje no Oriente Médio, inclusive com a Guerra dos EUA e Israel contra o Irã em 2026, com consequências para toda Economia Mundial.
4.3 O Surgimento da OPEP
Outra iniciativa estratégica de alguns Países afortunados pela riqueza mineral, a exemplo da Arábia Saudita, do Kwait, dos Emirados Árabes e da Venezuela, foi a criação da OPEP (Organização dos Países Exportadores de Petróleo)[34], que nada mais é do que um Cartel Internacional organizado por grandes produtores de petróleo. Seu principal objetivo sempre foi manter as cotações do barril do petróleo elevadas, de forma a maximizar o lucro dos produtores, assim como funciona em um Cartel tradicional. Se por algum motivo o preço do barril começa a cair, os integrantes da OPEP reduzem seus ritmos de produção como forma de reduzir a oferta, o que, basicamente, eleva os preços e maximiza seus lucros no longo prazo, uma vez que o petróleo é um recurso finito, esgotável.
Pode-se concluir, então, que assistimos a um momento histórico, embora também saibamos que ainda não há especialistas em quantidade e qualidade suficientes para o desafio da prospecção. Corre-se o risco de ver o petróleo contaminar o resto da Economia Global, pois, a indústria perolífera é sinônimo de dinheiro fácil, pois, como já dizia o venezuelano Juan Pablo Pérez Alfonzo (1903-1979), que foi um proeminente diplomata, político, e advogado, e o principal responsável pela criação e criação da Organização dos Produtores de Petróleo (OPEP), em 1960, quando afirmou que “o petróleo é o excremento do diabo”, e seus detentores estão sempre sujeitos ao perigo de sua Maldição, o que gera inevitavelmente os Conflitos e Guerras para a sua obtenção.
4.4 Maiores Produtores de Petróleo no Mundo
Como os Maiores Produtores de petróleo do mundo e conforme dados do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP)[35] em 2024, o Brasil foi o 8º maior produtor de petróleo no mundo, mantendo sua posição em relação ao ano anterior. Os 5 (cinco) maiores produtores, são os Estados Unidos, Rússia, Arábia Saudita, Canadá e Irã, que foram responsáveis pela metade da produção mundial total, conforme Quadro abaixo.
4.4.1 Quadro Resumo dos Maiores Países Produtores de Petróleo

5 O Surgimento das Grandes Empresas de Veículos
Um automóvel (do grego auto, por si próprio, e do latim mobilis, mobilidade), ou carro, (como referência a um objeto responsável pela sua própria locomoção) é um veículo motorizado, com quatro rodas, geralmente destinado ao transporte de passageiros ou mercadoria, sendo um dos meios de transporte mais populares do Mundo. A definição abrange todos os veículos com autopropulsão, movido a combustão interna, que pode ser gerada a etanol, gasolina, gás, diesel, hidrogênio, e ainda, o biodiesel ou qualquer outra mistura de combustível, carburante e calor, que provoque a combustão interna, ou ainda, os veículos terrestres que se locomovam por meio de motores elétricos ou a vapor com a finalidade de transporte de passageiros e carga. O automóvel dos dias de hoje dispõe, tipicamente, de um motor de combustão interna, de dois ou quatro tempos, propulsionado a gasolina ou diesel etanol. No entanto, a sua constituição deve a inúmeras invenções em várias Artes e Ciências, como a Física, Matemática, Design, etc.
5.1 O primeiro Veículo Motorizado
O primeiro veículo motorizado a ser produzido com propósito comercial foi um carro com apenas três rodas. Este foi produzido, em 1885, pelo alemão Karl Benz e possuía um motor a gasolina. Depois foram surgindo outros modelos, vários deles com motores de dois tempos, inventado, no ano de 1884, por Gottlieb Daimler. Algum tempo depois, uma Empresa francesa, denominada Panhard et Levassor, iniciou sua própria produção e venda de veículos. Em 1892, Henry Ford (1863-1947) produziu seu primeiro carro, o Ford, na América do Norte. Ransom Eli Olds (1864-1950) fundou a Olds Motor Vehicle Company em 21 de agosto de 1897. O Oldsmobile Curve Dash Runabout foi o primeiro automóvel a ser construído em um Sistema de Montagem progressivo, que foi seguido pela empresa Ford e pelas demais Companhias Automobilísticas. Diga-se que, na evolução do tempo, desde o primeiro veículo motorizado, a Indústria Automotiva é o Setor que cuida de tudo relacionado a fabricar e vender veículos, como carros, caminhões, ônibus e motocicletas. Isso vai desde a criação dos modelos, passando pela montagem nas Fábricas, até a venda final ao consumidor. Para melhor compreensão, observa-se a Linha do Tempo[36] e a evolução do carro até os dias atuais, como segue.
Do Final do Século XIX - início do Século XX. Os primeiros carros criados eram simples, lentos, e considerados um luxo, por serem feitos quase que manualmente e em pequenas quantidades. Além disso, tinham motores pequenos, poucas funcionalidades e não tinham segurança. Anos 1920-1950. O design dos carros começou a ficar mais moderno, e a Indústria Automotiva cresceu mais rápido. Assim, carros mais potentes, com motores maiores e designs mais estilizados começaram a surgir. Aqui também a inovação e a segurança começaram a ganhar mais importância, com o surgimento dos freios hidráulicos e a caixa de câmbio automática. Anos 1960-1980. Foi um período de grandes mudanças. A Crise do Petróleo na década de 1970 fez com que as montadoras começassem a focar em carros mais econômicos e eficientes, em termos de combustível. Além disso, a segurança continuou a evoluir com a introdução dos cintos de segurança, airbags e estruturas de carros mais robustas. Anos 1990-2000. Com o avanço da tecnologia, os carros começaram a ser equipados com novos Sistemas, como controle de tração, freios ABS e Sistemas de navegação (GPS). Os carros também ficaram mais eficientes em relação aos combustíveis e menos poluentes, devido ao uso dos motores híbridos.
5.2 O Veículo Elétrico e os maiores Países Fabricantes de Veículos
Anos 2010-presente. Considerando que no Século XXI, além do notório problema da frota mundial de veículos que alcançou a casa do 1,5 bilhão de veículos, sendo que a maioria utiliza motores a combustão, com a gasolina e o diesel, a Indústria Automotiva está em uma nova fase de revolução com a Inteligência Artificial (IA) e o surgimento dos carros elétricos e autônomos. Empresas como Tesla no Estados Unidos estão liderando a inovação com veículos que não só são elétricos, mas, também conectados, podendo ser controlados por aplicativos e com capacidade de direção semiautônoma. Nesta perspectiva a empresa BYD (Build Your Dreams) ou Construa Seus Sonhos, é uma gigante automotiva chinesa, fundada em 1995, como fabricante de baterias, que se tornou a líder mundial em veículos elétricos e híbridos plug-in.
Num futuro breve, os veículos elétricos serão cruciais para a descarbonização, reduzindo emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) em até 81% no Brasil. Eles eliminam poluentes locais durante o uso e ajudam a reduzir a demanda por combustíveis fósseis como o petróleo. No entanto, a sustentabilidade depende de matrizes energéticas limpas, reciclagem de baterias e descarbonização da produção de modo a diminuir o Aquecimento Global.
Diga-se que hoje, conforme os dados da Organization Internacionale des Constructeurs d’Automobolis (OICA), com sede em Paris, França e da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA)[37] no Brasil, os maiores Países Fabricantes de Veículos (Produção), referentes ao fechamento de 2024, o Brasil retornou à 8ª posição entre os maiores produtores de veículos do Mundo, com 2,57 milhões de unidades produzidas, superando a Espanha, seja com a motorização a combustão ou elétrico, ou ainda na versão hibrida. A China lidera com folga, ultrapassando 30 milhões de unidades, seguida pelos EUA, Japão, Índia, México, Coreia do Sul e Alemanha, a saber: 1. China: ~31,1 milhões; 2. Estados Unidos: ~11,9 milhões; 3. Japão: ~8,2milhões; 4. Índia: ~5,6 milhões; 5. México: ~4,3 milhões; 6. Coréia do Sul: ~4,2 milhões; 7. Alemanha: ~4,1 milhões; 8. Brasil: ~2,57 milhões; 9. Espanha: ~2,4 milhões; 10. Tailândia: ~1,5 milhão.
6 Crash da Bolsa de Valores de Nova York em 1929, o New Deal, as Organizações Financeiras Nacionais e Internacionais e o Papel do Estado
Uma das consequências mais importantes do crescimento acelerado da Economia Capitalista foi o Processo de Concentração e Centralização de Capitais. Muitas Empresas surgiram e cresceram rapidamente. Indústrias, Bancos, Corretoras de Valores, Casas Comerciais, etc. A acirrada concorrência favoreceu as grandes Empresas, levando a fusões e incorporações que resultaram, a partir de fins do Século XIX, na Monopolização ou Oligopolização de muitos Setores da Economia.
O Capital entrava desse modo, em sua fase Financeira e Monopolista. É consenso marcar como início dessa nova etapa da evolução Capitalista, a virada do Século XIX para o Século XX, coincidindo com o período da Expansão Imperialista (1875-1914). No entanto, a consolidação só ocorreu efetivamente após a I Guerra Mundial, quando as Empresas se tornaram muito mais poderosas e influentes, acentuando a internacionalização dos Capitais. Parte dos grandes Grupos Econômicos da atualidade surgiram nesse período. Consolidou-se, particularmente nos Estados Unidos, um vigoroso Mercado de Capitais. Como forma de capitalização, as Empresas fizeram a Initial Public Offering (IPO) ou Abertura de seus Capitais, através da venda de Ações em Bolsas de Valores. Isso permitiu a formação das gigantescas Corporações da atualidade, cujo Mercado Acionário está pulverizado entre milhares de acionistas. Em geral, essas Grandes Empresas têm um Acionista Majoritário, que pode ser uma Pessoa, uma Família, uma Empresa, um Banco ou uma Holding e o restante, muitas vezes, milhões de ações, estão nas mãos de Pequenos Investidores ou Acionistas Minoritários.
No Brasil, uma Empresa de capital aberto tem sua razão social, o termo S.A., que significa Sociedade Anônima, cuja Lei de regência é a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que abordaremos mais a frente. A rigor, não é de bom alvitre, distinguir o Capital Industrial do Capital Bancário. Costuma-se falar agora, em Capital Financeiro. Os Bancos passam a ter um papel cada vez mais importante, na medida em que as Indústrias incorporam ou constituem Bancos para lhes dar retaguarda econômica. Assim, como exemplo, empresas como a General Motors, Volkswagen, Fiat, possuem, respectivamente Bancos ou Financeiras, com a mesma nomenclatura, Banco General Motors, Banco Volkswagen, Banco Fiat.
O denominado Liberalismo Econômico restringe-se cada vez mais no plano da ideologia do Mercado Globalizado, pois, este (Mercado) passa a ser Oligopolizado e dominado por Grandes Corporações, substituindo, assim, a Livre Concorrência e o Livre Mercado. Não importa em qual Continente, o Estado, por sua vez, passa a intervir na Economia, seja como Agente Planejador, Agente Coordenador Agente Fiscalizador, ou, seja como Agente Produtor ou Empresarial. Essa atuação do Estado na economia intensificou-se após a Crise de 1929 nos EUA, que viria sepultar definitivamente o Liberalismo Econômico clássico.
6.1 Crash da Bolsa de Valores de Nova York em 1929 e o New Deal
Vale recordar que a crise iniciada com o crash da Bolsa de Valores de Nova York, no dia 24 de outubro de 1929, originou-se, entre outros fatores, do excesso de produção industrial e agrícola, pois, os baixos salários pagos na época impediam a expansão do Mercado de Consumo interno; à recuperação da indústria europeia, que passou a importar menos dos Estados Unidos da América; e, por fim, à exagerada especulação com Ações na Bolsa de Valores. Naquela época, o 31º Presidente dos EUA era Herbert Hoover (1874-1964), para um mandato de 1929-1933. Ele assumiu o cargo em 04/03/1929 e presidiu o País no início da Grande Depressão, que começou com a quebra da Bolsa de Valores de Nova York em outubro daquele mesmo ano. Imediatamente após a crise de 1929, o Presidente Herbert Hoover, inicialmente, evitou a Intervenção Federal direta, confiando em voluntarismo do Mercado. No entanto, em 1932, ele assinou a Reconstruction Finance Corporation Act (RFC)[38] para emprestar Fundos a Bancos e Ferrovias, o que já demonstrava o início da mudança de postura. Todavia, a Ideologia Capitalista vigente na época, foi decisiva. Acreditava-se, segundo os Preceitos Liberais, que o Estado não deveria intervir na Economia. Mesmo depois da fase mais aguda da Crise, que foi a quebra da Bolsa de Valores de Nova Iorque, o Estado ainda relutou durante meses antes de intervir na Economia para evitar o aprofundamento da Crise. O resultado foi catastrófico, com milhares de Indústrias e Bancos que tiverem a sua falência decretada, gerando nos Estados Unidos, cerca de 14 (quatorze) milhões de desempregados em 1933.
Assim, ante as evidências, foi elaborado um Plano de Combate à Crise em 1933 e colocado em prática pelo então 32º Presidente norte-americano, Franklin Delano Roosevelt (1882-1945) o denominado de o New Deal (novo acordo), tornando-se um clássico exemplo de intervenção do Estado na Economia. Franklin D. Roosevelt (1882-1945) foi único Presidente a governar os EUA com 4 (quatro) mandatos, de 04/03/1933 a 12/04/1945. Baseado em um audacioso Plano de Obras Públicas, com o objetivo principal de acabar com o desemprego, o New Deal foi fundamental para a recuperação da Economia norte-americana. Diga-se que embora a quebra da Bolsa de Valores de Nova Iorque, tenha ocorrido em 24/10/1929, as Leis que autorizaram a Intervenção Estatal direta na Economia dos EUA, conhecidas como o New Deal, só foram aprovadas a partir de 1933, com a posse do Presidente Franklin D. Roosevelt (1882-1945). Assim, o conjunto de medidas que marcou essa mudança não foi uma única Lei, mas, um Pacote Legislativo e Agências Federais, sendo os principais marcos no início do New Deal (1933-1934), a saber: The Emergency Banking Relief Act (EBRA) (1933)[39], foi a primeira grande Lei da Administração de Franklin Roosevelt, focada em estabilizar o Sistema Bancário após uma onda de falências; The National Industrial Recovery Act (NIRA) (1933)[40] (Lei Nacional de Recuperação Industrial), criou a Administração de Recuperação Nacional (NRA), que permitiu ao Governo estabelecer Códigos de prática justa para as Indústrias, regulando preços, salários e jornadas de trabalho, representando uma Intervenção direta no Setor Privado; The Agricultural Adjustment Act (AAA) (1933)[41] que autorizou o Governo a intervir no Setor Agrícola, pagando Agricultores para reduzir a produção e, assim, estabilizar os preços dos produtos; e, The Glass-Steagall Act (Banking Act of 1933)[42] que reformou o Sistema Financeiro, separando Bancos Comerciais de Bancos de Investimento e criando o Federal Deposit Insurance Corporation (FDIC) (Corporação Federal de Seguro de Depósitos)para segurar depósitos.
6.2 As Organizações Financeiras Nacionais e Internacionais
Essa política de Intervenção Estatal numa Economia Oligopolizada, que acabou favorecendo o Grande Capital, ficou conhecida como keynesianismo, por ter sido o Economista inglês John Maynard Keynes (1883-1946) seu principal Teórico e defensor do Estado do Bem Estar Social. Em cada Setor da Economia, vale dizer, no Setor Petrolífero, Elétrico, Siderúrgico, Têxtil, Naval, Ferroviário, Financeiro, etc., passam a predominar alguns Grandes Grupos. São os denominados Trustes, que controlam todas as etapas da produção, desde a retirada da matéria-prima da natureza, passando pela transformação de produtos, financiamento, até a distribuição das mercadorias e produtos ao Mercado de consumo. Diga-se que Truste pode ser conceituado como a fusão ou união de várias Empresas de um mesmo Setor (horizontal) ou de Setores distintos (vertical) para formar uma única Companhia maior, visando dominar o Mercado, eliminar concorrência e aumentar lucros.
6.3 O Papel do Estado
O Estado do Bem Estar Social. Destaque-se que a partir Século XX, a estrutura de Estado que objetivava atender às necessidades do período, estrutura esta denominada de “Estado de Bem Estar Social” que consiste numa Política Social, na qual, o Estado é o responsável para atender as demandas da população, regulando Serviços, bem como, fornecendo à Sociedade esses mesmos Serviços, como forma de garantir melhor qualidade de vida, Teoria esta, defendida pelo Economista britânico John Maynard Keynes (1883-1946)[43]. O Estado Neoliberal. Por outro lado, já a partir de 1950, nos Estados Unidos e, por volta de 1980, no Reino Unido da Grã Bretanha, surgiu também, outra Teoria de Organização do Estado, que se denominava de “Estado Neoliberal”, que tinha como pressuposto primordial, que o Estado não deveria fornecer as Funções Básicas, mas, apenas, regular estas Funções, cabendo às Empresas Privadas a responsabilidade pela realização desses Serviços Essenciais, de modo a prover a Sociedade, dentro da regulação estabelecida pelo Estado, Teoria esta, defendida pelo Economista norte-americano Milton Friedman (1912-2006)[44].
Entretanto, por oportuno vale o registro ainda sobre o papel do Estado na Economia, no pensamento da Profª Mariana Mazzucato (1968)[45], da University College London, que afirma que “foi a mão invisível do Estado que fez essas inovações acontecerem” (p.26), parafraseando, o conceito de ''mão invisível'', que se encontra na obra a “Riqueza das Nações”, de Adam Smith[46], Teórico do Liberalismo Econômico, que se baseia na expressão francesa ''laissez faire'', que significa dizer que, o Governo deveria deixar o Mercado e os indivíduos livres, para lidar com seus próprios assuntos, para ficar à vontade, em um ambiente de competição, ou seja, a mão invisível, que seria, a força reguladora da Economia. Entretanto, no pensamento de Mazzucato e à luz de vários estudos de caso, “o papel do Estado não se limita à criação de Conhecimento por meio de Universidades e Laboratórios Nacionais, mas, envolve também a mobilização de recursos que permitem a difusão do Conhecimento e da Inovação por todos os Setores da Economia”. Vale dizer, não basta ter um Sistema Nacional de Inovação e atuar na correção de falhas, o “Estado precisa também, comandar o Processo de Desenvolvimento Industrial, criando Estratégias para o Avanço Tecnológico em Áreas Prioritárias e Estratégicas”.
Integram a Administração Pública Direta Brasileira, os Órgãos, Ministérios, Secretarias, Departamentos, que não possuem personalidade jurídica própria, sendo Centros de Competência Despersonalizados integrantes da estrutura do Estado. Por sua vez na Administração Indireta é o conjunto de entidades com personalidade jurídica própria, criadas pelo Estado (através de Lei) para exercer atividades de forma descentralizada, visando maior eficiência. É Composta por Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, que possuem patrimônio próprio e autonomia administrativa, sendo vinculadas a um Ministério ou Secretaria da Administração Direta para fins de Fiscalização (Supervisão Ministerial), sem hierarquia direta.
Restringimo-nos ao caso da Empresa Pública, objeto de estudo em nosso Livro Empresa Pública[47], quando conceituamos que “a Empresa Pública com personalidade jurídica de Direito Privado é regida pelos preceitos comerciais com Capital exclusivamente público, sendo uma Empresa Estatal, mas, uma Empresa Estatal por excelência”. O Prof. Hely Lopes Meirelles (1917-1990)[48], sustentava que “ante as características apontadas, a Empresa Pública, situa-se na zona de transição entre os instrumentos de ação administrativa do Poder Público e as Entidades Privadas de fins industriais. Sujeita-se ao controle do Estado, na dupla linha administrativa e política, já que seu patrimônio, sua direção e seus fins são Estatais. Vale-se tão somente dos meios da iniciativa privada para atingir seus fins de interesse público”. As Empresas Públicas devem cumprir com os objetivos inseridos nas suas Leis instituidoras, para a realização de uma atividade econômica ou a realização de um serviço, sem ter como objetivo principal o lucro. Admite-se atividade subsidiária para auferir receitas suplementares suficientes, para evitar eventuais prejuízos à Entidade e à Sociedade.
Diga-se que no Governo do 32º Presidente do Brasil, Fernando Color (1949), entre 1990 a 1992, iniciou-se um Programa de Reestruturação do Estado, mais tarde, implementado com maior eficácia, por intermédio do denominado Projeto Neoliberal do Governo do 34º Presidente do Brasil, Fernando Henrique (1931) no período de 1995 a 2003. Muitas Estatais (Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, Fundações e Autarquias) foram extintas, passando o Estado a ser mero Regulador das Atividades Econômicas, através das chamadas Agências Executivas e Agências Reguladoras. Essa mudança de postura do Estado, de Intervencionista para Regulador da Atividade Econômica, ocorreu pela conjugação de fatores, como: o fenômeno da Globalização que aproximou a Economia entre as Nações, Povos e Pessoas, mediante os recursos das comunicações, notadamente da Internet; a necessidade de um Estado, nem grande, nem pequeno, mas, um Estado eficiente, que atendesse às necessidades dos seus administrados; mas, acima de tudo, sob o ponto de vista jurídico, pela conjugação de dois dispositivos constitucionais, o art. 173 caput com o art. 174, da Constituição Federal de 1988.
O artigo 173, determinou que a exploração direta de Atividade Econômica pelo Estado, só será permitida quando necessária aos Imperativos de Segurança Nacional ou a Relevante Interesse Coletivo, enquanto o artigo 174, estabeleceu que o Estado exercerá na forma da Lei, as Funções de Fiscalização como Agente Normativo e Regulador da Atividade Econômica, razão pela qual, cessou a instituição de Empresas Públicas e Sociedades de Economia, o que antes ficava ao sabor do Poder Executivo, conforme dispunha o art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967[49]. Em contrapartida, elevou-se de forma assustadora a criação de mais 20 (vinte) Agências Executivas Reguladoras, embora o escopo destas sejam meramente de fiscalização e regulamentação da atividade econômica e não o exercício de Atividade Econômica.
Ainda que algumas Entidades acima apontadas tenham sido privatizadas, extintas ou liquidadas, remanescendo outras, observa-se que, independentemente dos fatores retro apontados, que em tese justificariam a criação de Empresas Estatais, é que a Sociedade questiona sobre a necessidade do Estado intervir na Economia. Porém, pensamos que essa intervenção, muitas vezes torna-se necessária, na medida em que a iniciativa privada não dispõe de recursos necessários para implementar determinada atividade. Diga-se a propósito, a construção da Hidrelétrica de ITAIPU, que atende aos interesses do Estado, na medida em que criou uma infraestrutura de Geração e Distribuição da Energia Elétrica, indispensável não só para o Desenvolvimento Sócio Econômico do País, mas, porque atende milhões e milhões de brasileiros, que se beneficiam de energia produzida para o seu Bem Estar Social. A ITAIPU Binacional é uma Empresa ímpar, já que o seu capital é formado por Recursos Públicos do Brasil e do Paraguai. Estima-se que a construção da Usina Hidrelétrica de Itaipu custou cerca de US$ 20 bilhões dólares no total. A obra, realizada entre 1975 e 1984 com finalização total em 2007, foi financiada por Empréstimos Internacionais e integralmente quitada em 2023. Convenhamos, algum particular teria recursos para tal empreitada? É claro que os Recursos Públicos provêm da arrecadação de impostos, mas, não restam dúvidas, que, embora muito criticada como obra faraônica, hoje ela é continua vital para vida de milhares de Empresas e milhões de cidadãos brasileiros, que se utilizam da energia limpa produzida pela ITAIPU - Binacional.
6.4 O Estado Brasileiro como Agente Econômico e Agente Regulador da Atividade Econômica
Diga-se que o Regime Militar instalado no Brasil, teve alguns aspectos característicos. Em primeiro lugar, não existiu uma ditadura unipessoal, já que diferentes generais se sucederam ao longo dos anos, por períodos pré-fixados. Em segundo lugar, apesar de terem sido suprimidas as liberdades políticas e de as arbitrariedades fazerem parte do cotidiano, o Congresso continuou funcionando, na forma de Sistema Bipartidário, sob controle. Ao mesmo tempo em que aumentaram a concentração de renda e a dívida pública, a modernização do País deu passos importantes, a exemplo da Área de Telecomunicações, do Setor Financeiro e da diversificação da pauta de exportações. A crise do Regime Militar deveu-se a uma série de fatores, entre os quais, a Crise Econômica e Fiscal, acrescentada das exigências de implantação de uma Ordem Democrática, clamadas por parcelas de uma Sociedade que se tornara mais complexa e ativa.
A transição do Brasil para a democracia foi longa e resultou de um acordo entre uma facção política que apoiava o Regime Militar e a oposição mais moderada. Assim, a partir de 1984, o Processo da Redemocratização e o fim do Regime Militar, teve a mobilização em torno da luta pelas Diretas-já, que era uma proposta de Emenda Constitucional, do Deputado Dante de Oliveira (1952-2006), para eleição direta para Presidente da República. Entre os vários comícios, em 10/04/1984, na Candelária, no Rio de Janeiro, entre tantos políticos, discursou o jurista Sobral Pinto (1893-1991), um dos mais lendários Advogados do Brasil, que foi ovacionado pela multidão ao mencionar o texto constitucional: "Todo poder emana do povo e em seu nome será exercido[50]". Por sua vez, a eleição de Tancredo Neves (1910-1985), por via indireta, pelo Congresso Nacional (1984), pode ser encarada como a data simbólica da democratização. A partir daí, seguiram-se o episódio dramático da morte de Tancredo Neves, sem que chegasse a assumir a Presidência, o Governo de seu Vice-Presidente, José Sarney (1930), e a primeira eleição direta do País, em 1990, após quase 30 (trinta) anos, que levou ao poder, Fernando Collor (1949). Entretanto, o Impeachment deste, associado às acusações de corrupção, representou um fato triste, porém, ao mesmo tempo, revelador das pressões tendentes à moralização dos costumes políticos. Assume o Poder o Vice-Presidente Itamar Franco (1930-2011), que implanta em 1993, o denominado Plano Real, como forma de estabilização da Economia, tendo como Ministro da Fazenda, o Sociólogo Fernando Henrique Cardoso (1931).
Mais tarde, outubro de 1993, foi eleito o Presidente, Fernando Henrique Cardoso, que prossegue com êxito a redução da inflação, por intermédio do Plano Real[51], que estabilizou a moeda e a Economia e ampliou a Reforma do Estado, enfrentando, por vezes, difíceis desafios na área social, sem solução em curto prazo. É reeleito em 1997 e cumpre mandato 1998-2002, e a partir daí, seguiu-se o Governo Lula (2003-2011), Governo Dilma (2011-2016), Governo Temer (2016-2018), Governo Bolsonaro (2019-2023) e depois o Governo Lula (2023-2027).
É certo que o art. 219 da Constituição Federal (CF), estabelece que “o Mercado interno integra o Patrimônio Nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de Lei Federal”. O artigo 219, busca, portanto, fortalecer a Economia Nacional e a Soberania Tecnológica, criando um ambiente favorável à Inovação e ao Crescimento Socioeconômico dentro do Mercado Nacional.
O Estado Constitucional de Direito, fundado na Livre Iniciativa e na propriedade privada, obriga-se a sustentar-se mediante impostos. A partir de agora, melhor seria falar de um Estado Constitucional Tributário, como o faz Saldanha Sanches, pois, a passagem para a fase do Estado Fiscal vai implicar na constitucionalização do Direito Fiscal nos seus aspectos fundamentais[52]. Neste contexto, por “Estado Constitucional Tributário” teremos todos aqueles financiados por tributos, instituídos nos limites previstos pela Constituição, como meios financeiros para a cobertura dos custos com a Organização do Estado, Direitos Sociais e todos os fins das suas competências materiais. Assim, pelo artigo 3º, da CF, o Estado estabelece a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais, como forma de garantir o Desenvolvimento Nacional.
Pelo art. 170, IV, da CF, é estabelecido, entre outros Princípios, que a Atividade Econômica deve ser realizada em regime de Livre Concorrência ou Livre Competição, ou com o Livre Mercado, a Atividade Econômica deve ser exercida pelas Empresas e Instituições Financeiras Privadas, alinhando-se, assim, o Estado Brasileiro irrefutavelmente, com a Teoria do “Estado Neoliberal”, sustentado por Milton Friedman.
Não obstante, o art. 173, da CF, limita, embora permita, que Estado atue na Economia também como Agente Econômico, por intermédio de suas Empresas Estatais, Empresa Públicas e Sociedades de Economia Mista existentes, quando necessário para atender aos Interesses Coletivos ou da Segurança Nacional, e dessa forma, não há como deixar de mencionar a existência de importantes Empresas Estatais como o BNDES, CEF, o Banco do Brasil, a Petrobrás, a IMBEL, só para citar algumas, de importância capital na Economia do País e indutores de Desenvolvimento Econômico Social do Estado Brasileiro.
E, finalmente, pelo art. 174, da CF, é estabelecido que o Estado atue na Economia como Agente Regulador, ou seja, apenas regulando e fiscalizando a Atividade Econômica, neste sentido já existem mais de 20 (vinte) Agências Executivas e Reguladoras.
6.5 O Estado do Bem Estar Social e o Estado Neoliberal
Dessa forma[53], a nosso ver, ao que se depreende, é que o Estado brasileiro, a partir de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, também conhecida como Constituição Cidadã, paradoxa e democraticamente, conviveu e convive hoje com um Sistema Misto, vale dizer, com as duas experiências de Estado, o “Estado de Bem Estar Social”, defendido por John Maynard Keynes e, ao mesmo tempo, com o “Estado Neoliberal”, sustentado por Milton Friedman, rumando assim, com as suas características próprias, não mais como um País meramente coadjuvante, mas sim, como um dos importantes atores internacionais, para o um novo mundo, o Mundo Globalizado, definido pelo Professor Mestre norte-americano, Theodore Levitt (1925-2006), de modo a se integrar na convergência de Mercados, neste início do Século XXI. Nesta Nova Ordem Econômica estabelecida na Constituição Federal de 1988, coube ao Estado, a responsabilidade de ser o Agente Normativo e Regulador, exercendo as funções de Fiscalização, notadamente por intermédio de Agências Executivas e Reguladoras, todavia, incentivando o regime de livre competição ou pelo mercado livre.
Nessa nova Ordem Econômica houve o natural fortalecimento do Parque Fabril Nacional com investimentos externos e internos, implantando-se novas tecnologias e métodos de produção, com inexoráveis aumentos de produtividade e qualidade dos produtos e serviços nacionais, estimulando o pujante Mercado Consumidor brasileiro, permitindo também, o incremento das exportações e a geração de divisas para o Brasil, e, notadamente, pela inserção do Brasil no Mercado Global, sendo hoje apontado pelas Agências Internacionais como a 10ª Economia do Mundo, e uma das Economia mais importante do Globo.
Possuindo estes atributos, o Brasil, considerado assim, uma Potência Econômica Emergente, ao lado de Rússia, Índia, China e África do Sul, integra o denominado Bloco Econômico conhecido como BRIC, passando de País quadjuvante, para ser um importante ator nos Fóruns Internacionais, notadamente por seu desenvolvimento sustentável, com o incremento nas Pesquisas Científicas e Tecnológicas, com Programas de Preservação do Meio Ambiente e redução das desigualdades sociais, particularmente, com a redução da pobreza, com sensíveis melhora no campo educacional e da saúde, possibilitando assim, a sua inclusão no mundo globalizado como uma Nação desenvolvida, ao lado dos Países Centrais.
7 As Bolsas de Valores e o Mercado de Capitais
Diga-se que a Bolsa de Valores é o ambiente físico e ou eletrônico onde se negociam Títulos e Ações, funcionando como um pilar do Mercado de Capitais para financiar Empresas e viabilizar Investimentos. O Mercado de Capitais conecta-se diretamente com os Investidores e as Empresas, que buscam recursos, principalmente via Mercado Primário e o Mercado Secundário para o seu desenvolvimento.
O Mercado Primário consiste nas emissões da Initial Public Offering (IPO) ou a Oferta Pública Inicial que é o processo pelo qual, uma Empresa Privada vende suas Ações ao Público pela primeira vez, tornando-se uma Empresa de Capital Aberto. Frequentemente chamado de abertura de capital, esse processo permite que as Empresas captem recursos para expansão dos seus negócios, paguem dívidas ou forneçam liquidez aos Investidores iniciais.
O Mercado Secundário, consiste na ideia de que os Investidores comprem e vendem ativos já emitidos, como Ações, Fundos Mobiliários e Renda Fixa (Certificados de Depósitos bancários - CDBs, Debêntures), entre si. Ao contrário do Mercado Primário, a Empresa emissora não recebe recursos e a principal função é prover a liquidez, permitindo o ajuste de preços pela Oferta e a Demanda e a venda antes do vencimento dos títulos.
A origem das Bolsas de Valores relaciona-se à antiga troca de moedas e outras negociações[54], sendo que as primeiras histórias remontam a experiência do nobre Van der Burse na Bélgica, no Século XV. Os Agentes começaram a organizar-se informalmente em Praças Públicas, como a famosa Praça de Bruges, na Bélgica, que viria a dar origem ao termo “bolsa” (do francês bourse), supostamente derivado da família Van der Buerse, que ali acolhia negociações. A primeira Bolsa de Valores oficial do mundo foi a Bolsa de Antuérpia, criada em 1531, na Bélgica. Com o tempo, outras Bolsas foram sendo criadas, como a de Amsterdã, que é considerada a primeira Bolsa moderna, estabelecida em 1602 para negociar as Ações da Companhia Holandesa das Índias Orientais. Mas, o surgimento desse tipo de Mercado também está relacionado ao Período das Grandes Navegações, no início dos anos de 1600. Na época, a Holanda não tinha recursos suficientes para competir com outras Nações na disputa por novas terras. Então, o Governo do País propôs aos cidadãos um financiamento coletivo. Assim, os holandeses investiriam parte do seu ouro excedente nas Expedições e, em troca, receberiam uma parcela dos lucros obtidos com elas. Caso houvesse prejuízo, ele seria repartido entre os Investidores. O nome Bolsa de Valores faz referência também, às bolsinhas com ouro que os cidadãos levavam para aplicar no Governo holandês. Em 1698, foi fundado um dos ícones do Capitalismo, a Bolsa de Fundos Públicos de Londres e em 1792 foi fundado a maior Bolsa do Mundo, a Bolsa de Nova York, ou New York Stock Exchange (NYSE).
7.1 A Bolsa de Valores
A Bolsa de Valores é uma entidade privada que pode ser constituida na forma de uma Associação Civil sem fins lucrativos, que mantém o local ou o Sistema de Negociação eletrônico adequado à realização de transações de compra e venda de Títulos e Valores Mobiliários. Todavia, o mais usual hoje em dia é que as Bolsas de Valores atuem como Sociedades Anônimas (S/A), visando lucro através de seus Serviços. Seu patrimônio, no caso das Associações Civis é representado por Títulos pertencentes às Sociedades Corretoras que a compõem. No caso das S/A's, este patrimônio é composto por Ações. A Bolsa deve preservar elevados padrões éticos de negociação, divulgando, com rapidez, amplitude e detalhes, as operações executadas. A principal função de uma Bolsa de Valores é proporcionar um ambiente transparente, adequado à realização de Negócios com Valores Mobiliários. Até a pouco tempo, somente através das Corretoras, os Investidores tinham acesso aos Sistemas de Negociação para efetuarem suas transações de compra e venda desses Valores. Geralmente na Bolsa de Valores no Mundo e no Brasil, tem como Empresas Listadas, na suas mais diversas Atvidades Econômicas, notadamente, com a predominâncias das Empresas Petrolíferas, Automobilisticas, Grandes Mineradoras e as Empresas de Alta Tecnologia, além dos Bancos e Entidades Financeiras
Embora existam entidades que só operam com Pregão Eletrônico, como a Bolsa norte-americana National Association of Securities Dealers Automated Quotations (NASDAQ), em sua maioria, as Bolsas de Valores dispõem também de um Pregão Físico, onde são realizadas as negociações diariamente. Os movimentos dos preços no Mercado ou em uma seção do Mercado, são capturados através de índices chamados indices da Bolsa de Valores. Os preços das Ações servem também para indicar o valor de Mercado das Empresas cotadas em Bolsa. Dessa forma, diversos Negócios podem ser realizados, entre elas e com outros Investidores. A principal função da Bolsa de Valores é manter transparente e adequado o local para as negociações de compras e vendas de Ações. No Mundo Globalizado, as operações realizadas na Bolsa de Valores, ou entre as próprias Bolsas, são on line, ou seja, por Sistemas Computadorizados, cujos Contratos Mobiliários de Ações, emissões, resgates, e liquidação, e pagamentos, operam via internet, em todas as Bolsas do mundo, tornando-se um mecanismo seguro, embora o Mercado de Ações seja sempre uma operação de risco do Negócio.
7.1.1 Bolsas NASDAQ e NYSE dos EUA
A National Association of Securities Dealers Automated Quotations (NASDAQ) ou Associação Nacional Corretora de Valores e Cotações Automatizadas foi criada em 8 de fevereiro de 1971 e tem sua Sede em New York, EUA. A NASDAQ é uma Bolsa de Valores Eletrônica, constituída por um conjunto de Corretores, conectados por um Sistema Informático. Esta Bolsa lista mais de 2.800 Ações de diferentes Empresas, em sua maioria de pequena e média em capitalização. Caracteriza-se por compreender as Empresas de Alta Tecnologia em Eltrônica, Informática, Telecomunicações, Biotecnologia, etc.
A New York Stock Exchange (Bolsa de Valores de Nova York), cuja abreviação oficial é NYSE, foi criada em 1792 e é a Bolsa de Valores de Nova York. Está localizada em Manhattan, Wall Street, no Centro Financeiro da cidade. É administrada pela NYSE Euronext. Na Bolsa de Valores são transacionadas Ações das maiores Empresas norte-americanas. Em 2006, a NYSE juntou-se à Euronext, formando assim o primeiro Mercado de Capitais Pan-Atlântico. É considerada uma das mais famosas instituições financeiras da Cidade de Nova York. É a maior Bolsa de Valores dos EUA, juntamente com a NASDAQ e a American Exchange, uma das mais influentes do mundo. O Índice Dow Jones é o valor avaliado de 30 (trinta) Grandes Ações Industriais, cujos negócios passam pela Bolsa de Nova York. Grandes Empresas como General Motors, Goodyear, IBM e Exxon são os tipos de Empresas que compõem este índice. O índice de Bolsa de Valores dos Estados Unidos são publicados pela Dow Jones & Company. As Bolsas têm o dever de repassar aos Investidores, através de Revistas, Boletins e meios eletrônicos, informações sobre seus Negócios diários, Comunicados Relevantes de Empresas abertas, dados de Mercado e tudo o mais que contribua para a Transparência das Operações no mercado de Capitais.
New York Stock Exchange (NYSE) Bolsa de Valores de Nova York. Crédito de Imagem[55].
7.1.2 Bolsa de Valores Brasileira (B3)
No Brasil, a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro (BVRJ) foi a mais antiga Bolsa do Brasil e a palavra Corretor foi mencionada pela primeira vez na Lei nº 317, de 21 de outubro de 1843[56]. A Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA) foi fundada em 23 de agosto de 1890, por Emilio Pestana (1836-1898)[57]. Até as Reformas do Sistema Financeiro e do Mercado de Capitais, implementadas pelo Governo no biênio 1965-1966, as Bolsas de Valores brasileiras eram Entidades Oficiais Corporativas, vinculadas às Secretarias de Finanças dos Governos Estaduais e compostas por Corretores nomeados pelo Poder Público. Após as reformas, as Bolsas assumiram a característica Institucional que mantêm até hoje, transformando-se em Associações Civis sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A antiga figura individual do Corretor de Fundos Públicos, foi substituída pela da Sociedade Corretora, Empresa constituída sob a forma de Sociedade por Ações Nominativas ou por Cotas de Responsabilidade Limitada.
Diga-se que no passado, o Brasil chegou a ter 9 (nove) Bolsas de Valores, mas, atualmente a BM&FBOVESPA é a principal. A BM&FBOVESPA foi criada em maio de 2008 com a integração entre Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F) e Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA), tornando-se a época, maior Bolsa da América Latina, a segunda das Américas. A atividade da Bolsa é fiscalizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em Portugal, a atividades das Bolsas é fiscalizada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). No caso brasileiro, a BM&FBOVESPA S/A, Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA) é a principal Bolsa de Valores, administrando os Mercados de Bolsa e de Balcão Organizado. A diferença entre esses Mercados está nas regras de Negociação estabelecidas para os ativos registrados em cada um deles. A BM&FBOVESPA também é responsável por administrar o Mercado de Bolsa de Derivativos e de Futuros. Após o recente processo de desmutualização das Bolsas de Valores no Brasil, o direito de transacionar Valores Mobiliários em uma Bolsa foi desvinculado da propriedade de Ações. Anteriormente, apenas as Corretoras proprietárias de Títulos Patrimoniais podiam negociar em Bolsa.
Em 28 de agosto de 2007, a BOVESPA deixou de ser uma instituição sem fins lucrativos e se tornou uma Sociedade por Ações, a BOVESPA Holding S/A. A BOVESPA Holding possui como subsidiárias integrais a Bolsa de Valores de São Paulo (BVSP), responsável pelas operações dos Mercados de Bolsa e de Balcão organizado, e a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), que presta Serviços de Liquidação, Compensação e Custódia. Em maio de 2008, a BOVESPA foi integrada à BM&F, formando, então, a BM&FBOVESPA S/A. Registre-se que Empresários paulistas ligados à exportação, ao comércio e à agricultura criaram, em 26 de outubro de 1917, a Bolsa de Mercadorias de São Paulo, a BMSP. Primeira no Brasil a introduzir Operações a Termo, ela alcançou, ao longo dos anos, rica tradição na Negociação de Contratos Agropecuários, particularmente café, boi gordo e algodão.
Hoje a Bolsa de Valores brasileira, historicamente conhecida como Bovespa, passou a se chamar B3 (Brasil, Bolsa, Balcão) em 2017. O nome é uma abreviação da nova estrutura formada após a fusão da BM&F Bovespa com a Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP). O significado de B3: Brasil: Representa o País, Bolsa: Refere-se à Bolsa de Valores (ações, opções); Balcão: Refere-se ao Mercado onde Instituições Negociam produtos, como os Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) e Debêntures.
Principais razões da mudança da Bolsa: Fusão em 2017: A união da BM&F Bovespa com a Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos Privados (CETIP) criou uma das maiores Empresas de Infraestrutura de Mercado Financeiro do mundo. Nova Identidade: O nome B3 foi adotado para simplificar e refletir a união dessas três áreas de atuação (B3), oficializando a união de Negociação de Ativos, Produtos de Renda Fixa e Derivativos em um só lugar. Evolução da Bolsa: O termo Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo) ficou ultrapassado após a Bolsa se tornar uma Empresa de Capital Aberto com atuação nacional e internacional. Embora o nome da empresa seja B3, o termo Ibovespa (ou IBOV) continua sendo usado para definir o principal índice de ações da bolsa brasileira. Principais Empresas da B3 que formam o índice B3: As Principais Empresas da B3 (Bolsa brasileira) que compõem o índice Ibovespa, com maior peso e valor de mercado, incluem Petrobrás (PETR4), Vale (VALE3), Itaú Unibanco (ITUB4), Bradesco (BBDC4), Ambev (ABEV3) e Banco do Brasil (BBAS3). Essas Companhias são líderes em seus setores e movem a maior parte do volume de negociação do índice. Maiores Empresas por Peso/Valor (2026): Petrobras (PETR4) e Vale (VALE3) lideram em valor de Mercado, seguidas por grandes Bancos como Itaú e Bradesco; Setores Relevantes: O Ibovespa é fortemente concentrado em Finanças, Materiais básicos (mineração), petróleo e consumo. Outras Empresas de Destaque: B3 (B3SA3), BB Seguridade (BBSE3), Itaúsa (ITSA4), WEG (WEGE3), e Prio (PRIO3) também possuem participação relevante na Bolsa. A composição do índice Ibovespa é atualizada periodicamente pela B3. Com base em dados recentes de 2024 e perspectivas para o início de 2026, a B3 (Bolsa de Valores do Brasil) situa-se, geralmente, como a 20ª maior Bolsa de Valores do mundo em termos de Capitalização de Mercado, conforme a Wolrd Federation of Exchanges (WFE)[58].
Bolsa B3 - Ibovespa Ações - B3 (Brasil - Bolsa - Balcão). Crédito de Imagem[59]
7.1.3 Quadro das Principais Bolsas de Valores no Mundo
BBolsa |
País |
Capitalização |
NYSE |
EUA |
US$ 25 trilhões |
Nasdaq |
EUA |
US$ 21,7 trilhões |
Euronext |
Zona do euro |
US$ 7,2 trilhões |
Shanghai Stock Exchange |
China |
US$ 6,7 trilhões |
Japan Exchange Group |
Japão |
US$ 5,9 trilhões |
Shenzhen Stock Exchange |
China |
US$ 4,5 trilhões |
Hong Kong Stock Exchange |
Hong Kong |
US$ 4,2 trilhões |
National Stock Exchange of India |
Índia |
US$ 3,5 trilhões |
London Stock Exchange |
Reino Unido |
US$ 3,4 trilhões |
Saudi Exchange |
Arábia Saudita |
US$ 3,1 trilhões |
TMX Group |
Canadá |
US$ 2,9 trilhões |
Deutsche Borse AG |
Alemanha |
US$ 2,1 trilhões |
SIX Swiss Exchange |
Suíça |
US$ 2,1 trilhões |
Nasdaq Nordic and Baltics |
Suécia, Dinamarca, Finlândia e Islândia |
US$ 2,0 trilhões |
Korea Exchange |
Coreia do Sul |
US$ 1,9 trilhão |
Tehran Stock Exchange |
Irã |
US$ 1,7 trilhão |
ASX Australian Securities Exchange |
Austrália |
US$ 1,7 trilhão |
Taiwan Stock Exchange |
Taiwan |
US$ 1,6 trilhão |
Johannesburg Stock Exchange |
África do Sul |
US$ 1,2 trilhão |
B3 - Brasil, Bolsa, Balcão |
Brasil |
US$ 0,9 trilhão |
Abu Dhabi Securities Exchange |
Abu Dhabi |
US$ 0,8 trilhão |
7.1.4 Valor Médio Negociado na B3
O valor médio negociado no Mercado à vista da B3 (Bolsa de Valores brasileira) costuma superar R$ 30 bilhões de reais por dia, equivalente a US$ 6 bilhões de dólares diariamente, e este valor tem se registrado como movimento mensal nos últimos 12 meses, dependendo do volume financeiro de Negociação diária, segundo dados recentes. Estima-se que o Valor Total de Mercado, tem uma renda variável que movimenta trilhões de reais anualmente, tomando como base o ano de 2022 que teve Negócios realizados na ordem R$ 7,46 trilhões, equivalente a US$ 1,5 trilhões de dólares anuais. O índice principal, Ibovespa (IBOV), situava-se em níveis acima de 130.000 pontos até o início de 2026, refletindo o valor de Mercado das maiores Empresas listadas. Entretanto, o Ibovespa superou a marca histórica de 180 mil pontos em janeiro de 2026 e tem oscilado nessa faixa, acumulando sucessivos recordes de negócios impulsionados pela entrada de Capital Estrangeiro, mas, não Capital Especulativo. Em março de 2026, o índice continuou a testar e fechar acima dos 180 mil, impulsionado pela alta de Commodities e valorização das Ações blue chips, que são as Ações de Grandes Empresas, consolidadas, Líderes em seus Setores e com alta liquidez na B3, consideradas como investimentos de primeira linha.
7.1.5 O Indice Ibovespa da B3
O índice Ibovespa[60]. Para entender o que a pontuação do Ibovespa representa como o comportamento médio dos preços das Ações das principais Empresas listadas na B3 (Bolsa de Valores do Brasil), registre-se que quando o índice foi criado, em 1968, quando a Bolsa calculou o valor de Mercado, isto é, o preço somado de todas Ações de 27 Empresas mais negociadas à época e atribuiu ao montante, o valor 100, ou seja, não em reais, nem em dólares, apenas 100 pontos. Cada ponto seria equivalente a 100 cruzeiros novos (NCr), a moeda da época. Com o passar dos anos, o cálculo do índice passou por atualizações, mas, a lógica central se manteve e atualmente, cada ponto no Ibovespa equivale a R$ 1,00 do preço somado de todas Ações de 84 Empresas mais negociadas e atribui-se um montante. Assim, mede-se a variação desse número, de forma que se a pontuação do dia seguinte for 101, significa que o valor de Mercado total das Empresas subiu 1% e se for 99, que caiu 1%, e assim por diante. Dessa forma, Ibovespa, reúne 84 papéis de 81 Companhias brasileiras, que são Empresas que podem ter mais de um tipo de Ação, com pesos diferentes como a mineradora Vale, por exemplo, que corresponde sozinha a 12% do índice. A cada 4 (quatro) meses, o índice é revisto pela B3, que é a Empresa responsável pela Bolsa, com algumas ações entrando ou saindo no mercado de Capitais.
7.2 O Mercado de Capitais
O Mercado de Capitais é um Sistema de Distribuição de Valores Mobiliários como ações e debêntures, que conecta Investidores a Empresas ou Governos que buscam financiar projetos e expandir atividades. Ele funciona como uma alternativa eficiente ao crédito bancário, permitindo a captação direta de recursos e promovendo o Desenvolvimento econômico. É certo que, quando o Mercado de Ações se encontra em períodos de baixa Negociação, o Investidor, procura refúgio na compra de dólares, euros, outros títulos mais rentáveis, ou ainda em criptomoedas que são moedas digitais descentralizadas que utilizam criptografia para segurança, operando sem Bancos centrais ou Intermediários.
O Mercado de Capitais brasileiro é regido principalmente pela Lei nº 6.385, de 07/12/1976[61], composta de 35 (trinta) e cinco artigos, que dispõe sobre o Mercado de Valores Mobiliários e criou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), responsável por fiscalizar e regular o Setor, que este ano também completa 50 (cinquenta) anos de vigência. Complementarmente, a Lei nº 6.404, de 15/12/1976 (Lei das S.A.)[62] que regula as sociedades por ações e a Lei nº 4.728, de 14/07/1965[63] disciplina o Mercado de Capitais e Títulos. A Lei nº 6.385, desde 07/12/1976, regula o Mercado de Valores Mobiliários e criou a CVM, foi alterada ao longo dos anos, com destaque para as seguintes Leis ou Normativos, a saber: Lei nº 10.303, de 31/10,2021, que altera e acrescenta dispositivos na Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, e na Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o Mercado de Valores Mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários, reformulando diversos dispositivos sobre o Mercado de Capitais e a estrutura da CVM; Lei nº 10.411, de 26/02/2002, que altera e acresce dispositivos à Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o Mercado de Valores Mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliário (CVM), alterando e acresceu dispositivos relacionados à Comissão e funcionamento do Mercado, fruto de Medida Provisória (MP), de nº 8, de 31/10/2001; Lei nº 11.638, de 28/12/2007, que altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às Sociedades de Grande Porte disposições relativas à elaboração e divulgação de Demonstrações Financeiras, alterando Normas Contábeis para alinhamento com Padrões Internacionais, afetando diretamente a Prestação de Informações à CVM; Lei nº 13.506, de 13/11/2017, que dispõe sobre o Processo Administrativo Sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários; altera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, a Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933, o Decreto-Lei nº 9.025, de 27 de fevereiro de 1946, e a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001; revoga o Decreto-Lei nº 448, de 3 de fevereiro de 1969, e dispositivos da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999; e dá outras providências, dispondo sobre o Processo Administrativo Sancionador no Banco Central e na CVM, aumentando o rigor Fiscalizatório; Projeto de Lei nº 2925/2023, que altera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para dispor sobre a transparência em processos arbitrais e o sistema de tutela privada de direitos de investidores do mercado de valores mobiliários propondo alterar a Lei 6.385/76 para reforçar a Transparência em Processos Arbitrais e ampliar as competências da CVM na fiscalização e Responsabilização Civil de Emissores. Por certo, as alterações supra visam principalmente modernizar o Mercado, aumentar a Transparência e fortalecer a Proteção ao Investidor no Brasil, e é fundamental para a Segurança do Mercado de Capitais.
7.3 Escândalos na Bolsa e a Eficácia da Lei nº 6.385, de 07/12/1976
Diga-se que a Lei nº 6.385, de 07/12/1976, pode ser considerada a espinha dorsal da Proteção ao Investidor no Brasil e é fundamental para a Segurança do Mercado de Capitais. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Órgão Autárquico responsável por Fiscalizar, Normatizar e desenvolver o Mercado de Ações e Valores Mobiliários, mesmo utilizando todos os instrumentos legais de Fiscalização, muitas vezes é surpreendido por manobras e ações indevidas ou em desconformidade com a Legislação, praticado por uma determinada Companhia ou um Investidor, gerando, inexoravelmente, a instabilidade no Mercado de Capitais. Para tanto, vale citar de forma sintética, alguns casos no Plano Internacional e depois, as ocorrências no Plano Nacional.
7.3.1 Principais Escândalos Mundiais da Bolsa de Valores
Os maiores escândalos financeiros no Mundo[64] que envolveram fraudes contábeis, manipulação de preços e falhas graves de Governança, gerando perdas bilionárias e desconfiança dos Investidores. Casos notórios são destacados a seguir.
Enron (2001-EUA). A Enron Corporation foi uma Companhia de Energia norte-americana localizada em Houston, Texas, EUA. Empregava cerca de 21.000 pessoas, tendo sido uma das Empresas líderes no mundo em Distribuição de Energia e Comunicações. Talvez seja o maior escândalo contábil da história, que usava Entidades de Propósito Específico (EPE) para esconder dívidas e inflar lucros, maquiando seus Balanços Financeiros com a ajuda da Auditoria Arthur Andersen. A Falência da Empresa Enron levou à dissolução da Auditoria da Arthur Andersen.
WorldCom (2002 - EUA). Logo após a Enron Corporation, a Gigante de Telecomunicações WorldCom com Sede em Clinton, Mississippi, nos EUA. admitiu ter inflado seus ativos em mais de US$ 11 bilhões, resultando na maior quebra até então na história dos EUA. A WorldCom, sob o comando do CEO Bernard Ebbers (1941-2020) faliu após a fraude ser descoberta, resultando na Lei Sarbanes-Oxley[65] e, posteriormente, sendo adquirida em 2006, pela Verizon Communications que é uma Empresa de Telecomunicações norte-americana com sede na cidade de Nova York.
Bernard Madoff (2008 - EUA). Bernard Madoff (1938-2021) foi o Presidente de uma Sociedade de Investimento que tinha o seu nome Bernard Madoff Investment Securities LLC e que fundou em 1960. Esta Sociedade foi uma das mais importantes de Wall Street. Madoff também foi uma das principais figuras da Filantropia judaica. Entretanto, foi preso em dezembro de 2008 pelo Federal Bureau of Investigation (FBI) após confessar ter orquestrado um esquema Ponzi de US$ 65 bilhões, a maior fraude financeira da história. Paradoxalmente, Bernard Madoff, foi ex-Presidente da Bolsa National Association of Securities Dealers Automated Quotation (NASDAQ) e era uma respeitada figura de Wall Street, que utilizou sua Empresa para enganar milhares de Investidores por décadas, gerando retornos falsos antes da quebra. O esquema clássico onde os retornos dos Investidores antigos eram pagos com o capital de novos Investidores, sem realizar investimentos reais para tal operação.
Lehman Brothers (2008 - EUA). Fundado em 1850, o Banco era o quarto maior Banco de Investimento dos EUA antes de seu colapso, que gerou um pânico financeiro sem precedentes e levou a Economia mundial à pior recessão desde a Grande Depressão de 1929. A falência do Lehman Brothers, também conhecida como Crise de 2008 ou Choque Lehman, em 15 de setembro de 2008, foi o ponto culminante da Crise das Hipotecas Subprime (hipotecas de maior risco ou de segunda linha). Após a notificação de uma iminente redução na classificação de crédito devido à sua forte exposição a Hipotecas Subprime, o Federal Reserve convocou diversos Bancos para negociar o financiamento de sua reorganização. As negociações falharam e o Lehman Brothers entrou com um Pedido de Proteção contra Falência no âmbito do Capitulo 11, do Código de Falência dos EUA, sendo este o maior Pedido de Falência na história dos EUA, envolvendo mais de US$ 600 bilhões em ativos. A falência do Banco de Investimento foi o epicentro da Crise Financeira Global de 2008, impulsionada por práticas de alto risco com derivativos hipotecários. Em maio de 2022, a empresa controladora Lehman Brothers Holdings, Inc. ainda permanecia em Liquidação perante o Tribunal de Falências do Distrito Sul de Nova York.
Volkswagen VW - Dieselgate (2013 - EUA). Em 2013 o Conselho Internacional de Transporte Limpo (ICCT) encomendou ao Centro de Motores e Emissões de Combustíveis Alternativos da Universidade da Virginia Ocidental (WVU CAFEE) testes de emissões em estrada de carros a diesel vendidos pela VW nos EUA. Os Pesquisadores do WVU CAFEE, que realizaram testes em estrada na Califórnia usando um sistema japonês de teste de emissões a bordo, detectaram emissões adicionais de óxido de nitrogênio (NO) em dois dos três veículos testados, ambos fabricados pela Volkswagen. Em maio de 2014, o ICCT publicou as descobertas do WVU CAFEE e as relatou ao Conselho de Recursos Atmosféricos da Califórnia (CARB) e à Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA). Em abril de 2016, a Volkswagen anunciou planos para gastar € 16,2 bilhões, cerca de US$ 18,32 bilhões à taxa de câmbio de abril de 2016, em relação ao escândalo e concordou, em junho de 2016, em pagar até US$ 14,7 bilhões para resolver acusações civis nos Estados Unidos. O principal escândalo da Volkswagen, conhecido como Dieselgate ou fraude nas emissões de poluentes, ocorreu e teve seu maior impacto na Bolsa de Frankfurt (Frankfurter Wertpapierbörse), na Alemanha. A Volkswagen enfrentou multas, indenizações e custos de recall superiores a 30 bilhões de euros. Os Executivos foram investigados e condenados, com Processos Judiciais se estendendo por quase uma década. O escândalo do Dieselgate é considerado um dos maiores da história da indústria automotiva, abalando a reputação da marca e acelerando sua transição para veículos elétricos.
Theranos (2015 - EUA). A Theranos foi uma empresa norte-americana de Serviços de Saúde-Tecnologia e Médico-Laboratorial privada com sede em Palo Alto, Califórnia. A Empresa esteve sob investigação criminal pelo Departamento de Justiça dos EUA e a Comissão de Valores Mobiliários dos EUA. A Theranos desenvolveu um dispositivo denominado Edison, que supostamente precisaria apenas de algumas gotas de sangue, obtidas mediante uma simples picada no dedo, em vez de vários frascos de sangue coletado por meio de punção venosa, para realizar centenas de testes, utilizando tecnologia de microfluidos. A Theranos sempre manteve sua tecnologia em segredo, mesmo depois de apresentar problemas de confiabilidade tão sérios que levaram as empresas sócias Wallgreens e a Safeway a cancelarem as parcerias com a Empresa. Em 2012, a companhia processou Richard Fuisz por revelar segredos da Empresa, e por ter levantado suspeições de fraude e em 2013, Ian Gibbons, um dos principais Cientistas, acabou por se suicidar após sofrer pressões para não testemunhar a favor de Richard Fuisz, até que em 2014, Tyler Schultz, neto de um dos diretores da Empresa, colaborou com o jornalista John Carreyrou do Wall Street Journal e denunciou toda a fraude. Em 2014, seus fundadores levantaram mais de US $ 400 milhões com Investidores, avaliando a Empresa em US$ 9 bilhões. Em junho de 2016, a Revista Forbes revisou sua estimativa do Patrimônio líquido da empresa em US$ 800 milhões.
7.3.2 Principais Escândalos da Bolsa de Valores no Brasil
Os maiores escândalos na Bolsa Brasileira (B3)[66] envolveram fraudes contábeis, manipulação de preços e falhas graves de Governança, gerando perdas bilionárias e desconfiança dos investidores. Casos notórios são destacados a seguir.
Caso Naji Nahas (1989). Naji Robert Nahas (1943) é um empresário libanês criado no Egito e radicado no Brasil desde 1969. Atuou no Mercado Financeiro brasileiro, nas áreas de investimentos e especulação financeira. De acordo com reportagem da Revista Veja, Nahas tomava emprestado de Bancos e aplicava na Bolsa de Valores, fazendo negócios consigo mesmo por meio de laranjas e corretores, inflando as cotações da Bolsa. Ante grandes valorizações de Ações, os Bancos pararam de lhe emprestar, causando quebra em cascata na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, que nunca se recuperou. Ele chegou a ser dono de 7% das ações da Petrobras e 12% das da Vale. Se alguém tivesse frações desse tamanho das duas Empresas hoje, só isso já garantiria uma fortuna de US$ 12,2 bilhões (ou R$ 66,3 bi), o suficiente para assumir a posição de 138º mais rico do mundo e de 2º do Brasil, atrás do Empresário suíço-brasileiro, Jorge Paulo Lehman (1939) (US$ 20,3 bi). Com todos os Processos referentes a este caso terem sido julgados, Naji Nahas foi absolvido de todas as acusações. O rombo causado por Naji Nahas, na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro (BVRJ) em junho de 1989 foi de aproximadamente US$ 400 milhões (em valores da época), gerado pelo não pagamento de cheques e liquidação de operações alavancadas. O colapso ocorreu após a suspensão de seus créditos, levando à quebra de várias corretoras e à desestabilização definitiva da Bolsa Carioca.
Banco Nacional (1995). Em 18/11/1995, o Banco Central do Brasil decretou o Regime de Administração Especial Temporária (RAET) no Banco Nacional S.A., então a 7ª (sétima) maior Instituição Financeira privada do País, que tinha como fundadores José de Magalhães Pinto (1909-1996) e Valdomiro de Magalhães Pinto. A medida, anunciada oficialmente pela autoridade monetária e posteriormente detalhada em Relatórios Públicos e Processos Judiciais, revelou um rombo bilionário que ultrapassava R$ 5 (cinco) bilhões à época, valor que, atualizado por índices inflacionários do período, supera R$ 9 bilhões em valores corrigidos. O colapso expôs um dos maiores escândalos contábeis da história do Sistema Financeiro brasileiro. Nas décadas de 1980 e início dos anos 1990, o Banco Nacional era símbolo de prestígio, associado à imagem de sucesso do tricampeão mundial de Fórmula 1 Ayrton Senna (1960-1994). O logotipo estampado no capacete do piloto consolidou a marca como sinônimo de modernidade e solidez. Contudo, por trás da imagem pública cuidadosamente construída, operava um Sistema Contábil paralelo que mascarava prejuízos crescentes e sustentava artificialmente a aparência de solvência. Detectou-se a existência de 652 contas fictícias com saldo 5 (cinco) vezes maior que o valor do Patrimônio Líquido do Banco. A fraude envolvia manipulação deliberada de Demonstrativos Financeiros, descumprimento de Normas Contábeis e omissão de informações ao Banco Central. Auditorias externas também não detectaram imediatamente o esquema, o que levantou questionamentos sobre a eficácia da fiscalização no período.
Banco Santos (2004). O Banco Santos S.A, fundado em 1989, por Edemar Cid Ferreira (1943-2024), teve sua falência decretada em 2005, após a descoberta de um rombo de mais de R$ 2 bilhões (na época) causado por gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Tinha ativos compostos majoritariamente por uma Carteira de Crédito duvidosa e bens de alto valor ocultados em paraísos fiscais. A instituição apresentava Balanços maquiados que ocultavam prejuízos bilionários, com desvios de recursos, incluindo repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O caso, que marcou o Mercado Financeiro brasileiro, resultou no bloqueio de bens do fundador e Leilão de Obras de Arte e sua Mansão para ressarcir credores. A intervenção do Banco Central (BC) no Banco Santos, decretada em novembro de 2004, foi motivada por um rombo financeiro bilionário, inicialmente estimado em R$ 700 milhões e posteriormente revisado para mais de R$ 2,2 bilhões, devido a fraudes e má gestão, porém, com ativos de apenas 10% ou cerca de 200 milhões de reais, do montante devido. O Banco, controlado por Edemar Cid Ferreira teve Falência Decretada, com investigações apontando desvio de recursos para paraísos fiscais e operações irregulares.
OGX (2013). A Empresa OGX Petróleo e Gás Participações S.A., posteriormente renomeada para Óleo e Gás Participações S.A. (OGPar), era a Empresa de exploração e produção de petróleo do grupo EBX, do empresário Eike Fuhrken Batista (1956). Criada em 2007, tornou-se rapidamente a 2ª (segunda) maior Empresa de petróleo do País em valor de Mercado, prometendo uma produção ágil e eficiente. O Grupo X, parte do império de Eike Batista, com foco na exploração de petróleo e gás (onshore e offshore), prometendo 750.000 barris/dia no conjunto de ativos. Levantou R$ 6,7 bilhões antes mesmo de produzir a primeira gota de petróleo, baseando-se em previsões de campos de alto potencial, como Tubarão Azul e Tubarão Martelo. A realidade subterrânea desmentiu as projeções. A produção entregava volumes muito menores que os prometidos (ex: Tubarão Martelo produzia 3-4 mil barris/dia em vez dos 40 mil prometidos). As ações da OGX (OGXP3) derreteram. O "X" no nome, símbolo da multiplicação de riqueza de Eike, tornou-se símbolo de perda. A OGX registrou um prejuízo líquido recorde de R$ 17,4 bilhões em 2013, o maior na época para uma Empresa de capital aberto no Brasil. A OGX, entrou com um histórico Pedido de Recuperação Judicial em 30/10/2013. Na época, essa foi a maior solicitação de proteção contra Falência da história da América Latina, com uma dívida estimada em R$ 13,8 bilhões. Em 2017, a Justiça encerrou a Recuperação Judicial da empresa que foi rebatizada como Dommo Energia. Em 2023, a antiga OGX, como Dommo Energia, deixou oficialmente a Bolsa de Valores brasileira (B3) após ser incorporada pela Prumo Logística.
Banco Panamericano (2010). O Banco Panamericano S.A sofreu uma fraude contábil de R$ 4,3 bilhões revelada em 2010, que mascarava resultados ao não baixar carteiras de crédito vendidas. Para evitar a falência e salvar o Banco, o Grupo Silvio Santos, que é um Grupo Empresarial e Conglomerado de Mídia que agrega todas as Empresas, criadas pelo Empresário Silvio Santos (1930-2024) e o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) socorreu a Instituição Financeira, que foi vendida ao Banking and Trading Group Pactual (BTG Pactual) em 2011. As fraudes eram cometidas por funcionários de alto escalão do Banco Panamericano e aconteciam na venda da Carteira de Créditos para outras Instituições Financeiras. O Banco Panamericano vendia os créditos, mas, mantinha os valores no Balanço para maquiar seus resultados. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), as fraudes foram feitas através de lançamentos manuais na Contabilidade do Banco Panamericano, aumentando fraudulentamente o falso resultado positivo do Banco, que só em 2010 passou a apresentar prejuízo no papel. O Banco Panamericano só não quebrou porque o rombo foi coberto com dinheiro emprestado do FGC (Fundo Garantidor de Crédito). O próprio Grupo Silvio Santos assumiu a responsabilidade no caso e ofereceu seus bens como garantia para obter um empréstimo. Diga-se que, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma Instituição privada que recebe anualmente 0,15% dos Depósitos feitos pelos próprios Bancos. Ele funciona como um colchão de recursos para cobrir perdas dos correntistas em caso de quebra de Instituições Financeiras.
Operação Lava Jato (2013). A Operação Lava Jato foi um conjunto de investigações realizadas pela Polícia Federal (PF), que cumpriu mais de mil Mandados de Busca e Apreensão, de prisão temporária, de prisão preventiva e de condução coercitiva, visando apurar um esquema de lavagem de dinheiro que movimentou bilhões de reais em propina, denominado Petrolão e que teve reflexos negativos na Bolsa de Valores brasileira (B3). A operação teve início em 17 de março de 2014 e contou com 80 (oitenta) Fases Operacionais autorizadas, entre outros, pelo então Juiz Sergio Moro (1972) (eleito Senador da República em 2022, pelo Estado Paraná, pelo Partido União), durante as quais, se prenderam e condenaram mais de 100 (cem) pessoas; sendo alvo de controvérsias e tendo seu término a partir 1º de fevereiro de 2021. O nome da Operação deve-se ao uso de um posto de combustíveis para movimentar valores de origem ilícita, investigado na primeira fase da operação, na qual o doleiro Alberto Youssef (1967) foi preso. Registre-se que o escândalo conhecido como o Petrolão - Operação Lava-Jato (2014 a 2021), que se encontra praticamente encerrado, envolveu a maior Empresa Estatal do Brasil, a Petrobrás - Petróleo Brasileiro S.A., e as Empreiteiras contratadas, Camargo Corrêa, OAS, UTC/Constran, Odebrecht, Mendes Júnior, Engevix, Queiroz Galvão, Galvão Engenharia e outras, com estimativas de R$ 20 bilhões de reais (equivalente a US$ 4 bilhões), envolvidos em corrupção, e que teve o Julgamento pela 13ª Vara Federal de Curitiba - PR, com 285 (duzentas e oitenta e cinco) condenações, observando-se o estado direito, garantindo-se aos envolvidos, a ampla defesa dos acusados pelas autoridades constituídas. Estima-se que R$ 12 bilhões de reais (equivalente a US$ 2,4 bilhões) foram recuperados aos cofres públicos. Nesta perspectiva e na marcha dos acontecimentos, surgiu a Lei Anticorrupção ou a Lei da Empresa Limpa, que é a denominação dada à Lei nº 12.846, de 1º/08/2013. Trata-se de uma Lei Ordinária de autoria do Poder Executivo, que trata da responsabilização objetiva administrativa e civil de empresas, pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira. Assim, o Poder Legislativo aprovou e foi sancionada pela Presidência, a Lei nº 12.846, de 1º/08/2013[67], que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
Registre-se por oportuno, que Supremo Tribunal Federal (STF) anulou diversas Decisões da Operação Lava-Jato (2014 a 2021), originário do Julgamento realizado pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), especialmente, as Decisões do Ministro Dias Toffoli (1967) que estendeu para outros casos, os entendimentos de que houve conluio entre a Força-Tarefa e o Ex-Juiz Sergio Moro (1972) (eleito Senador da República em 2022, pelo Estado Paraná, pelo Partido União), bem como o uso de provas ilegais e a parcialidade judicial, o que torna, muitas vezes, incompreensível para a Sociedade sobre a efetividade da Justiça, notadamente, nos Processo de Primeiro Grau. Essas anulações promovidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com o intuito de aperfeiçoar a Justiça, incluem Processos Judiciais contra Políticos e Empresários como Antônio Palocci (1960), Paulo Bernardo (1962) e Alberto Youssef (1967), confirmando que a decisão sobre a parcialidade do Ex-Juiz Sergio Moro, que anulou as declarações de Luiz Ignácio Lula da Silva, eleito em 2022 como Presidente da República, abrangendo outros Réus que foram igualmente afetados por práticas ilegais.
IRB Brasil Resseguros (2019/2020). O IRB Brasil Resseguros[68] atua no pouco emocionante Setor de Resseguros, o Seguro das Seguradoras. Foi fundado como uma Empresa Estatal por Getúlio Vargas, em 1939, quando passou a deter o monopólio nacional do segmento. Em 2007, a Companhia deixou de ter o monopólio desse Mercado no Brasil e em 2013, foi totalmente privatizada. O IRB abriu capital na Bolsa de Valores brasileira, a B3, em 2017 e era visto como uma rara combinação entre potencial de crescimento e altos dividendos. Dados da Economática, uma Plataforma de Análise de Dados Financeiros, mostram que a Resseguradora ganhou 31 (trinta e um) bilhões de reais em valor de Mercado entre agosto de 2017 e janeiro de 2020, quando chegou a valer 40 (quarenta) bilhões de reais na Bolsa, uma valorização de quase 350%. O IRB Brasil Resseguros S.A., uma Empresa brasileira de resseguros de capital aberto, celebrou um Acordo de Não Persecução (ANP) com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos para concluir uma Investigação Governamental relacionada a um esquema de fraude de valores mobiliários. O objetivo desse esquema era artificialmente inflar o preço das Ações do IRB, disseminando informações falsas de que uma Empresa de Investimentos dos EUA, a Berkshire Hathaway Inc., havia investido no IRB. O IRB é negociado na Bolsa de Valores brasileira, a B3, e tem acionistas em todo o mundo, incluindo nos Estados Unidos. A fraude envolvendo o IRB Brasil Resseguros (IRBR3) entre 2019 e 2020 foi um dos maiores escândalos contábeis recentes no Mercado Financeiro brasileiro. A crise teve início quando a Gestora Squadra Investimentos revelou, por meio de Cartas à Investidores, inconsistências contábeis que indicavam que o IRB inflava seus lucros. A Resseguradora IRB Brasil, uma das Empresas mais polêmicas do momento no Mercado brasileiro, teve prejuízo de 1,5 bilhão de reais em 2020, ante lucro de 1,2 bilhão de reais em 2019. O prejuízo do quarto trimestre foi de 620 milhões de reais, o maior do ano. No mesmo período de 2019, a Companhia teve lucro de 654 milhões de reais. O prejuízo veio mesmo em um ano em que a Resseguradora teve alta de cerca de 12% nos prêmios emitidos, com um total de 9,5 bilhões de reais, ante 8,5 bilhões de reais em 2019. Desde janeiro de 2021, as ações do IRB caíram 14%, mesmo com os efeitos do short squeeze (rápida valorização no preço de uma ação) das últimas semanas. A Empresa vale hoje cerca de 8,5 bilhões de reais, pouco mais do que valia em agosto de 2017, quando abriu capital na Bolsa. Prova de que, ainda que mudanças estejam em curso, o pesadelo da Resseguradora e de seus Acionistas ainda está longe de terminar.
Lojas Americanas (2023). Inaugurada no ano de 1929, por um Grupo norte-americano, a Americanas foi fundada em Niterói (RJ). O Empreendimento oferecia uma série de produtos a preços acessíveis à população e suas operações se expandiram pelo País até que, em 1940, a Americanas tornou-se uma Sociedade Anônima (S.A.), abrindo seu Capital Social. Em 1982, os Empresários, o Economista suíço-brasileiro Jorge Paulo Lemann (1939), o Empresário Marcel Telles (1950) e o Empresário Carlos Alberto Sucupira (1948), entraram na composição acionária das Lojas Americanas como Controladores até julho de 2021, quando a Americanas e a B2W Digital se fundiram em uma única Empresa, chamada de Americanas S.A. Para tornar esta reorganização possível, o trio cedeu o controle da Companhia e passou a ser denominado como Acionistas de referência. A crise da Americanas, holding brasileira que atua principalmente no segmento de varejo, tanto em Lojas Físicas, quanto em Plataforma Online, refere-se a uma série de eventos ocorridos a partir do dia 11 de janeiro de 2023, quando foram identificadas e divulgadas ao mercado incoerências no Balanço da Empresa na ordem de R$ 20 bilhões. Posteriormente identificadas como fraude, essas incoerências motivaram a abertura de Investigações pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF). Paralelamente, também foram noticiadas investigações conduzidas por um Comitê Independente. Depois, ficou definido que o valor total de suas dívidas somava R$ 43 bilhões, entre cerca de 16,3 mil credores tendo fechado lojas, e vendido marcas como Imaginarium e Puket. A Americanas S.A. em função da grave crise financeira iniciada em janeiro de 2023, após a descoberta da fraude contábil de cerca de R$ 43 bilhões, para evitar a Falência, optou por entrar com um Pedido de Recuperação Judicial, e agora, já no início de 2026, a Empresa está concretizando sua saída desse Processo.
Ambipar (2025). A Ambipar é uma Empresa Multinacional brasileira líder em Gestão Ambiental e resposta a Emergências, com atuação global em mais de 40 (quarenta) Países e em todos os Continentes e com ações (AMBP3) na Bolsa de Valores Brasileira, a B3. A Ambipar foi fundada em 1995, tem sua Sede em Nova Odessa (SP), oferecendo Soluções como Gestão de Resíduos, Créditos de Carbono, Combate a Incêndios e mitigação de Impactos Ambientais. A Empresa foca em Economia circular, Descarbonização e Serviços de Emergência (vazamentos, incêndios), possuindo dois braços principais: Ambipar Environment e Ambipar Response. Em 2025, a Ambipar viveu uma das crises Corporativas mais agudas do Mercado Financeiro brasileiro, caracterizada por uma queda superior a 90% no valor de suas ações, acusações de fraudes, investigação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e um Pedido de Recuperação Judicial. Investigação de Fraude. A Empresa abriu Inquérito Policial contra seu Ex-Diretor Financeiro, João Arruda, sob acusação de ter assinado Aditivos Contratuais com Bancos credores, principalmente o Deutsche Bank, sem a aprovação do Conselho de Administração. Por sua vez, o Ex-diretor financeiro, João Arruda diz que vai processar Direção da Ambipar, por Denunciação Caluniosa e Cível de Reparação ante os ataques infundados à sua honra, reputação profissional e trajetória ilibada no Mercado. A Ambipar enfrentou crise de Governança com queda de mais de 90% no valor de Mercado, após problemas com derivativos e uso de caixa para Partes Relacionadas. Para evitar a Falência, em outubro de 2025, a Ambipar pediu Recuperação Judicial no Brasil e nos EUA, por estar enfrentando uma grave crise financeira e reestruturando dívidas bilionárias, estimada entre R$ 11 bilhões. Com o Pedido aceito pela Justiça do Rio de Janeiro, a Ambipar aguarda a evolução do Processo, de modo a encontrar o equilíbrio econômico financeiro para a regularização das suas atividades operacionais.
Banco Master (2025-2026). O Banco Master S.A teve origem na Máxima Corretora, fundada em 1974 e foi rebatizado como Banco Master S.A em 2021, após reestruturação iniciada em 2018, pelo controlador Daniel Vorcaro (1983). A Sede do Banco era no bairro do Itaim Bibi, em São Paulo (SP). Daniel Vorcaro é um Empresário e Economista brasileiro, com MBA (Master in Business Administration) pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC), que se destacou como Acionista Majoritário e Presidente do Banco Master, Instituição que liderou Processos de Expansão e Diversificação de Investimentos. O Banco Master S.A teve sua Liquidação Extrajudicial decretada pelo Banco Central em novembro de 2025, após investigações revelarem um esquema de fraudes, emissão de Certificado de Depósito Bancário (CDBs) com taxas insustentáveis de até 140% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) e rombo estimado de R$ 60 bilhões. O Banco, comandado por Daniel Vorcaro, teve bens bloqueados e enfrentou denúncias de Lavagem de Dinheiro e Carteiras de Crédito falsas. Assim, em 18 de novembro de 2025, o Banco Central[69] decretou a Liquidação Extrajudicial do Banco Master S/A, do Banco Master de Investimento S/A, do Banco Letsbank S/A e da Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, além de impor o Regime Especial de Administração Temporária (RAET) ao Banco Master Múltiplo S/A, instituições integrantes do Conglomerado Master. A decretação dos Regimes de Resolução nas instituições foi motivada pela grave crise de Liquidez do Conglomerado Master e comprometimento significativo da sua situação econômico-financeira, bem como, por graves violações às Normas que regem a atividade das Instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. A Liquidação Extrajudicial é o Regime de Resolução que se destina a interromper o funcionamento da Instituição e promover sua retirada do Sistema Financeiro Nacional (SFN). É adotado quando a interrupção do funcionamento da Instituição não compromete a estabilidade financeira. O Regime de Administração Especial Temporária (RAET) tem o objetivo preponderante de reorganizar a Instituição, mediante o afastamento dos Administradores e a nomeação de um Administrador Especial Temporário pelo Banco Central do Brasil (BCB), com amplos poderes de gestão, com prazo de duração fixado pelo ato que decretar o Regime. O RAET preserva o funcionamento e a normalidade da Instituição, favorecendo a ocorrência de uma solução de Mercado, como a transformação, incorporação, fusão, cisão ou transferência do controle acionário. O RAET, no Banco Master Múltiplo S/A, mostrou-se que o Regime de Resolução era o mais adequado para possibilitar a busca de uma solução que preservasse o funcionamento da sua Controlada Will Financeira.
Conforme informação da Organização Transparência Internacional (TI)[70] em 2025, o Banco Master esteve no centro do debate público diante de suspeitas de irregularidades sobre seu modelo de captação e gestão financeira. Em 2025, o Banco Master esteve no centro do debate público diante de suspeitas de irregularidades sobre seu modelo de captação e gestão financeira. Controlado pelo banqueiro Daniel Vorcaro, o Banco cresceu rapidamente com a emissão de mais de R$ 50 bilhões em Certificados de Depósito Bancários (CDBs), vendidos com a promessa de remuneração acima do mercado, amparados pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), mas, lastreados em ativos de baixa liquidez, como Precatórios e Participações em Empresas em Dificuldades, o que levantou alertas sobre sua solvência. O Banco Central passou a questionar a sustentabilidade do modelo de negócios do Banco Master, pois, a combinação entre passivos crescentes, dependência da garantia do FGC e ausência de liquidez efetiva, elevou o risco de colapso. Em novembro de 2025, o Banco Central decretou a Liquidação Extrajudicial da Instituição, apontando grave deterioração econômico-financeira e infrações às Normas do Sistema Financeiro, medida que resultou no maior ressarcimento da história do FGC, estimado em R$ 41 bilhões para cerca de 1,6 milhão de credores. Paralelamente, a Polícia Federal avançou em investigações sobre fraudes financeiras, emissão de títulos sem lastro, transações simuladas e possível desvio de recursos. Em 18 de novembro, a Polícia Federal prendeu Vorcaro no Aeroporto de Guarulhos, sob a alegação de que ele tentava deixar o País. A prisão ocorreu um dia após o anúncio de que a Fictor Holding Financeira compraria o Banco. Ainda em novembro, por decisão do Tribunal Regional Federal, a prisão preventiva foi revogada e Vorcaro foi colocado em liberdade com tornozeleira eletrônica e medidas cautelares, incluindo apresentação periódica à Justiça, proibição de contato com outros investigados, restrição de deslocamento ao município de residência, retenção de passaporte e suspensão do exercício de atividades financeiras. Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, foi preso novamente pela Polícia Federal em março de 2026, na 3ª fase da Operação Compliance Zero. Atualmente, o caso permanece em apuração, com investigações criminais em curso, ativos bloqueados em larga escala e indícios de Conflito de Interesse e influência indevida que envolvem o Sistema Financeiro, Órgãos de Controle e o próprio STF. No caso do Banco Master, novamente vieram à tona denúncias e relações que implicam a cúpula do Judiciário. Em dezembro, o Ministro Dias Toffoli (1967) decidiu que o Processo era de competência do STF, retirando-o da Justiça Federal de Brasília. Com isso, ele passou a ser o único responsável por determinar diligências no caso. O Ministro ainda impôs sigilo total ao Processo. Na sequência da decisão, veio à tona que, dias antes, o Ministro Dias Toffoli havia viajado de jatinho privado com o Advogado de um Diretor investigado do Banco Master, para assistir à Final da Copa Libertadores, em Lima, Peru. O Ministro André Mendonça (1972) é o atual Relator do Inquérito do Banco Master no Supremo Tribunal Federal (STF), tendo assumindo o caso após a saída do Ministro Dias Toffoli em fevereiro de 2026, após o sorteio no Sistema Eletrônico da Corte, focando em dar andamento às investigações da Polícia Federal. Além do Ministro Dias Toffoli, o Ministro Alexandre de Moraes (1968) do STF, também se viu implicado no caso Master. O Escritório de Advocacia de sua esposa, Viviane Barci de Moraes (1970), onde também advogam seus filhos, firmou contrato para atuar na defesa dos interesses da Instituição, em específico na “Organização e a Coordenação de cinco Núcleos de Atuação Conjunta e Complementar, Estratégica, Consultiva e Contenciosa, perante o Judiciário, o Ministério Público, a Polícia Judiciária (em outras palavras, a Polícia Federal), Órgãos do Executivo (Banco Central, Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e o Legislativo (acompanhamento de Projetos de interesse do Contratante), prevendo honorários de até R$ 129 milhões. Segundo a imprensa, “Viviane não participou de nenhuma Reunião sobre a compra do Master pelo BRB no CADE, que chegou a aprovar o Negócio antes da Liquidação. No Barci de Moraes Escritório de Advocacia, também não consta no Processo relativo à Negociação no órgão, onde quem defende o Master é o Escritório Pinheiro Neto, de São Paulo. A imprensa também revelou que o Ministro Alexandre de Moraes esteve em pelo menos um jantar na mansão de Vorcaro, em Brasília, sem a Viviane Barci de Moraes.
Situações como essas, envolvendo relações com Empresários em paralelo à atuação nos autos processuais, revelam uma espécie de “lobby judicial” que envolve diretamente Ministros das mais altas Cortes do País, principalmente do Supremo Tribunal Federal, afetando diretamente a imparcialidade e a credibilidade do Poder Judiciário. Esses episódios intensificam críticas à atuação auto interessada de Juízes e colocam em xeque a força da Institucionalidade. Novamente, a responsabilidade de regulamentar o tratamento de Conflitos de Interesse e de dar o exemplo, recai sobre o Conselho Nacional de Justiça CNJ e do Supremo Tribunal (STF), que poderiam agir principalmente de forma preventiva. Existe ainda, a ligação entre o Banco Master e o BRB Banco de Brasília S.A que é uma Sociedade de Economia mista, controlada majoritariamente (71,92%) pelo Governo do Distrito Federal (GDF). Essa ligação é marcada por uma tentativa frustrada de compra do Banco Master pelo BRB, tornando-se um escândalo financeiro bilionário que resultou em investigações criminais e crises de liquidez em ambas as Instituições entre 2025 e 2026. O BRB comprou cerca de R$ 12,2 bilhões em Carteiras de Crédito do Master que, segundo investigações, não tinham lastro ou eram fraudulentas. Em abril de 2026, a Governadora em exercício do DF, Celina Leão (1977), afastou Funcionários e Diretores do BRB que aprovaram as transações com o Master. Finalmente, registre-se o Banco Master era uma Instituição Financeira brasileira, regida pela Lei das Sociedades Anônimas, de capital fechado que pertencia a um Grupo restrito de Sócios, tendo o Empresário Daniel Vorcaro como um dos Principais Controladores, possuindo Sede em São Paulo e que teve sua Liquidação Extrajudicial decretada pelo Banco Central em novembro de 2025, após graves problemas financeiros e investigações de fraudes. Assim, o Banco Master não tinha ações listadas na Bolsa Brasileira, a B3, sendo que sua captação financeira junto ao Mercado Financeiro, focava em produtos de Renda Fixa, como os Certificados de Depósitos Bancários (CDBs).
7.3.4 A Eficácia da Lei nº 6.385, de 07/12/1976
Como já mencionado, a Lei nº 6.385, de 07/12/1976, pode ser considerada a espinha dorsal da Proteção ao Investidor no Brasil e é fundamental para a Segurança do Mercado de Capitais. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é o Órgão Autárquico responsável por Fiscalizar, Normatizar e Desenvolver o Mercado de Ações e Valores Mobiliários. Assim, mesmo utilizando todos os instrumentos legais de Fiscalização, muitas vezes a CVM é surpreendida por manobras e ações indevidas ou em desconformidade com a Legislação praticadas por Investidores, gerando, inexoravelmente, a instabilidade no Mercado de Capitais, como pudemos observar de forma sintética, nos casos citados acima, seja no Plano Internacional, bem como, nas ocorrências citadas no Plano Nacional, ainda que considerados os outros Órgãos de Controle e Fiscalização existentes nas Companhias, como a Assembleia Geral, o Conselho de Administração (CA), a Diretoria, o Conselho Fiscal (CF), as Auditorias, Interna e Externa e até a Imprensa.
Dessa forma, a Lei nº 6.385, de 07/12/1976, que dispõe sobre o Mercado de Valores Mobiliários e criou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem como pontos positivos: a) a Criação da CVM, que instituiu a Comissão de valores Mobiliários como Órgão regulador independente, com o objetivo de proteger os Investidores contra emissões irregulares, fraudes e manipulações de Mercado; b) a Transparência (Disclosure), que obriga as Companhias Abertas a divulgarem informações relevantes, garantindo que o Investidor tenha acesso aos dados necessários para tomar decisões; c) as Práticas Equitativas que asseguram o funcionamento eficiente e regular dos Mercados, proibindo práticas desleais, d) a Autorização Obrigatória que exige registro na CVM para os Profissionais como Administradores de Carteira, Assessores de Investimento e Analistas, o que reduz o risco de golpes; e) a Punição de Ilícitos que a Lei tipifica como crimes contra o Mercado, como a manipulação de Mercado e o uso indevido de informação privilegiada (insider trading); f) a Fiscalização e Multas que a CVM tem o poder para investigar e aplicar penalidades, incluindo multas elevadas (até três vezes o valor da vantagem obtida ou prejuízo evitado) e inabilitação para Cargos de Gestão; g) o Combate ao Mercado Marginal em que a lei combate a atuação irregular, que é classificada como de alto risco.
Embora a Lei nº 6.385, de 07/12/1976, ofereça uma a estrutura jurídica que possibilita a transparência nos negócios realizados no Mercado Financeiro, é importante destacar que sempre haverá o Risco de Mercado, em que Lei não tem como eliminar, pois, o risco é inerente aos Investimentos em Ações e a Lei protege contra fraudes, mas, não contra a oscilação natural dos preços das ações. Por outro lado, há também os Produtos Estruturados ou Certificados de Operações Estruturadas (COE) que é um Produto de Investimento que combina elementos de Renda Fixa e Renda Variável, permitindo que o Investidor tenha acesso a diferentes cenários de Mercado Financeiro, com proteção de capital ou alavancagem de ganhos. Assim, mesmo com a regulação prevista na Lei nº 6.385, de 07/12/1976, podem gerar perdas, exigindo atenção do Investidor às regras de cada produto.
Talvez, a zona de segurança e conforto para Pequenos Investidores, que não querem submeter-se aos Riscos de Mercado Financeiro, seja aplicar o seu dinheiro ou os seus Investimentos na Caderneta de Poupança, que é uma Conta de Depósito Bancário de baixo risco e fácil acesso, isenta de Imposto de Renda (IR) para Pessoas Físicas, destinada a guardar dinheiro. É considerada uma modalidade de Renda Fixa popular no Brasil, com rentabilidade definida por Lei, portanto, ideal para objetivos de curto prazo, Reserva de Emergência ou para quem busca Segurança Financeira, sem as intempéries e as oscilações do Mercado Financeiro
Em resumo, a Lei nº 6.385, de 07/12/1976, que dispõe sobre o Mercado de Valores Mobiliários e criou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e que este ano completa 50 (cinquenta) anos de vigência, é eficaz e é o pilar que torna o Investidor e o Mercado Financeiro brasileiro seguro e confiável, possibilitando o Investimento em Bolsa, muito mais protegido do que em um ambiente sem qualquer regulação, tal como imaginou na sua época, na Tese central defendida pelo Filósofo e Economista, Adam Smith (1723-1790), responsável pela Teoria do Liberalismo Econômico, de que o Mercado possui uma capacidade de Autorregulação sem a necessidade de uma Coordenação Centralizada ou da Intervenção Estatal direta, o que hoje, inexoravelmente, parece não se sustentar, não somente pela Crise da Bolsa de Nova York de 1929, mas, também, conforme pudemos observar de forma sintética, nos casos de fraudes em outras Bolsas citados acima, seja no Plano Internacional, bem como, nas ocorrências citadas no Plano Nacional.
8 A Lei nº 6.404, de 15/12/1976 (Lei das S.A.)
Nos primórdios, o Brasil, seguiu a Legislação portuguesa, desde sua Colonização por Portugal, no ano de 1500, por intermédio das Ordenações Afonsinas (1446-1514), Manuelinas (1521-1595) e Filipinas (1603-1916), e, posteriormente, a Constituição Imperial de 1824 e o Código Civil Brasileiro de 1916. A história do Direito Brasileiro acrescida com elementos locais, confunde-se com a história do Direito Português, que participa da herança do Direito Romano, Germânico e Canônico. Diga-se que, com a Independência do Brasil, ocorrida em 07/09/1822, o Governo Imperial promulgou a Lei de 20/10/1823[71], que mantinha em vigor, no território brasileiro, as Ordenações Filipinas e toda a legislação portuguesa anterior, que não se harmonizavam com o surgimento do recente Império do Brasil. No art. 179, XVIII, da Constituição Imperial de 1824, estava estabelecido que “organizar-se-á quanto antes, um Código Civil e Criminal, fundado nas sólidas bases da Justiça, e Equidade”, pois, se fazia necessário a modernização do Ordenamento Jurídico, até então, com uma infinidade de Leis, Assentos, Alvarás, Resoluções e Regulamentos, que foram editados para completar ou modificar as Compilações. Uma vez, sendo o Brasil independente, o Direito e o Sistema Jurídico, também tinha que tomar rumo próprio, de acordo com as necessidades de seu povo. Nesta perspectiva, de forma primordial, no Brasil, que proclamou sua independência de Portugal em 1822, como relevância, a Primeira Lei foi a Constituição Imperial de 1824[72], posteriormente superada pela Constituição Republicana de 1891[73]. Ainda que, parcialmente vigente, considera-se como a Lei mais antiga do Brasil, a Lei nº 556, de 25/06/1850[74], que aprovou o antigo Código Comercial de 1850, que se tornou defasado e teve sua maior parte revogada em 2003, quando entrou em vigor o novo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10/01/2022[75]) e do antigo Código Comercial, restaram somente artigos sobre Direito Marítimo.
8.1 A Regência das Sociedades Anônimas pelo Código Comercial de 1850
A Lei nº 556, de 25/06/1850, que aprovou o Codigo Commercial do Imperio do Brasil, regulava os tipos Societários da época, incluindo a Sociedade em nome coletivo, a Sociedade em comandita e as Sociedades Anônimas, chamadas então de Companhias ou Sociedades Anônimas. Diga-se que o Código Comercial de 1850 foi um marco no II Reinado, período este da história brasileira em que o País foi Governado por Sua Majestade, D. Pedro II (1825-1991), pois, esta Lei, modernizava e unificava as regras Mercantis, substituindo as antigas Ordenações Filipinas. A Lei nº 556, de 25/06/1850 atendeu aos interesses da burguesia em formação, estimulou a industrialização e regulou o Comércio, com forte influência francesa.
A Lei nº 1.083, de 22/08/1860[76] que dispunha as providencias sobre os Bancos de Emissão, Meio Circulante e Diversas Companhias e Sociedades, foi apontado por alguns estudiosos de que esta Lei foi uma das primeiras a introduzir regras sobre a emissão de Ações e a Organização de Sociedades Anônimas, ainda antes do Decreto-Lei nº 2.627, de 25/09/1940. Os principais aspectos da Lei 1.083/1860 foram: a) o Controle de Emissão que Regulou o Banco do Brasil e outros Bancos de Emissão, limitando a circulação de notas e exigindo lastro em ouro; b) a Regulação de Sociedades Anônimas que estabeleceu regras para a constituição e funcionamento de Sociedades Anônimas e Companhias, tornando-se um marco histórico no Direito Comercial brasileiro, c) a Fiscalização que promoveu as providências sobre o meio circulante e combate ao funcionamento de Bancos e Companhias sem autorização, com penalidades de multa. Em síntese, o contexto da Lei nº 1.083, de 22/08/1860, incluiu a necessidade de proteger o meio circulante e ordenar o Mercado de Capitais no Império do Brasil.
8.2 A Regência das Sociedades pelo Decreto-Lei nº 2.627, de 26/09/1940 e evolução do Tempo
O Decreto-Lei nº 2.627, de 26/09/1940[77], dispõe sobre as Sociedades por Ações e revogou as disposições em contrário, e que foi um marco regulatório para as Sociedades por Ações, sendo considerado a primeira Lei Geral a disciplinar as Sociedades por Ações (ou as Companhias) no Brasil. Diga-se que durante o período do Estado Novo (1937–1945), o Governo de Getúlio Vargas (1882-1954) promoveu uma intensa modernização Legislativa para centralizar o poder e organizar a Economia Nacional. No plano Internacional, embora inicialmente fosse neutro, o Brasil sofria os impactos da II Guerra Mundial (1939-1945), com navios mercantes sofrendo ataques e o País equilibrando-se entre alianças com os EUA e simpatizantes com os Países do Eixo (Alemanha, Itália e Japão) e assim, neste contexto, o Brasil buscava a industrialização. Em 1º de maio de 1940, foi instituído o Salário Mínimo (SM), por intermédio do Decreto-Lei nº 2.162, de 1º/05/1940[78]. Diga-se que a população brasileira vivia majoritariamente no campo, mas, a urbanização crescia, embora a expectativa de vida era muito baixa, cerca de 45,5 anos. Em 1º de maio 1943, foi aprovada também a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)[79] que era e ainda é hoje, o principal conjunto de Leis que regulamenta as Relações de Trabalho no Brasil.
O Decreto-Lei nº 2.627, de 26/09/1940, foi um dos instrumentos jurídicos fundamentais dessa estratégia, servindo como a primeira grande Lei das Sociedades por Ações (S/A) no Brasil. Foram unificadas regras que antes estavam dispersas no Código Comercial de 1850. Seguem os principais pontos e características deste Decreto-Lei nº 2627, de 09/1940, a saber: a) a regulação das Sociedades por Ações tinha como objetivo principal criar um regime jurídico completo para a constituição, funcionamento e dissolução das Sociedades Anônimas (ou as Companhias); b) a Constituição da Sociedade estava baseada em procedimentos para a criação da Sociedade, seja por subscrição pública ou particular, exigindo a elaboração de Estatutos e Registro; c) as Ações e Acionistas estavam baseadas em regras sobre a emissão de Ações, nominativas ou ao portador, os direitos dos Acionistas, a transferência de Ações e o aumento de capital social; d) a estrutura de Administração, onde foi regulou o funcionamento da Assembleia Geral, como Órgão Supremo da Sociedade, a eleição e responsabilidades dos Diretores e do Conselho Fiscal; e) as Assembleias e o Voto estavam definidas em regras para convocação e realização de Assembleias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, incluindo a possibilidade de representação por procuradores; f) o funcionamento de Empresas Estrangeiras, conforme art. 64, do Decreto-Lei nº 2627, de 09/1940, estabelecia que Sociedades Estrangeiras só poderiam funcionar no Brasil, com autorização do Governo Federal, aplicável também a Filiais ou Sucursais; g) os Livros Comerciais tornaram- se obrigatórios para a manutenção de Livros Contábeis e de Registro Específicos, como o Livro de Atas das Assembleias Gerais e o Livro de Transferência de Ações.
Não obstante, o tempo de vigência do Decreto-Lei nº 2.627, de 26/09/1940, sobreviveu por 36 (trinta e seis) anos e atravessou a evolução dos mais variados acontecimentos políticos sociais e ideológicos entre 1940 até 1976, sendo que este período moldou o Mundo moderno através da tecnologia, mudanças geopolíticas e lutas por Democracia consubstanciado na seguinte sinopse[80], a saber: a) II Guerra Mundial (1939-1945), considerando-se que fase mais intensa ocorreu entre 1940-1945, com a expansão Nazista na Europa, com a invasão da França em 1940, a invasão da URSS, o ataque japonês à Pearl Harbor (1941) e o Holocausto de judeus; b) o Brasil na Guerra. O Brasil enviou a Força Expedicionária Brasileira (FEB) para combater na Itália em 1943/1944, após o afundamento de navios brasileiros; c) Fim da II Guerra Mundial e a Nova Ordem. Em 1945, a Alemanha e Itália se renderam e o Japão foi bombardeado por bombas atômicas nas cidades de Hiroshima e Nagasaki e foi criado a Organização das Nações Unidas (ONU) em 1945; d) Fim do Estado Novo (Brasil). Getúlio Vargas foi deposto em 1945, levando à redemocratização e à nova Constituição de 1946; e) Guerra Fria (1947-1991), estabelecimento do Mundo bipolar entre EUA e URSS. Implantado o Plano Marshall para reconstrução da Europa Ocidental; f) Guerra da Coreia (1950-1953). Primeiro grande Conflito armado da Guerra Fria; g) Brasil - Era Vargas e Juscelino Kubitschek (JK). Retorno de Getúlio Vargas (1882-1954) ao poder (1951-1954), seguido por seu suicídio; h) Eleição do Presidente Juscelino Kubitschek (JK) (1902-1976), que iniciou a construção de Brasília e a industrialização com o lema "50 anos em 5"; i) Descolonização. Início da independência de diversos Países na África e Ásia entre 1960 e 1970; j) Crise dos Mísseis em Cuba (1962). O momento mais tenso da Guerra Fria entre EUA e URSS; k) Ditadura Militar no Brasil (1964-1985). Golpe Militar derruba o Presidente João Goulart (1919-1976). Início de um Regime Militar que duraria até 1985, marcado por suspensão de Direitos Políticos. Foi aprovada a Lei 4.728 de 14/07/1965, que modelou o Mercado de Capitais e concebeu mais poderes ao Banco Central do Brasil[81]; l) Movimentos Sociais. Movimentos pelos Direitos Civis nos EUA (Martin Luther King Jr. – 1929-1968), a contracultura (Hippie) e a Revolta Estudantil de maio de 1968, na França; m) Guerra do Vietnã (1959-1975). Intensificação do Conflito com participação direta dos EUA; n) Milagre Econômico Brasileiro (até 1973). Período de alto crescimento econômico brasileiro durante o Regime Militar, seguido de aumento da Dívida Externa; n) Ato Institucional nº 5 (AI-5) de 13/12/1968, no Brasil. O Regime Militar endureceu com perseguição, tortura e censura, especialmente após 1968 e início dos anos 1970; o) Choque do Petróleo (1973). Crise Econômica mundial que encerrou o Milagre Brasileiro; r) Revolução dos Cravos (1974). Fim da Ditadura em Portugal e aceleração da independência das Colônias Portuguesas (Angola, Moçambique); s) Morte de Mao Tsé-Tung (1893-1976). Fim de uma era na China e início de Reformas.
8.3 A Model Business Corporation Act (MBCA) como inspiração para elaboração da Lei nº 6.404, de 15/12/1976
Nos efeitos da dívida externa que se agigantava, a crise mundial do petróleo que afetou o País intensamente em 1973, pois, o Brasil era um importador na faixa de 80%, cria reflexos dentro do Mercado Interno. Com a crescente demanda de energia para manter o Milagre Econômico dos anos anteriores, o País foi duramente atingido pela crise mundial do petróleo. A inflação atingiu um patamar de 46,29% no acumulado no ano. No comando do País, o Regime Militar estava sob a Presidência do 29º Presidente da República, General Ernesto Geisel (1907-1996). Em abril de 1976, o então Ministro da Fazenda, Mario Henrique Simonsen (1935-1997)[82], apresentou um conjunto de Medidas Econômicas conhecidas como o Pacote de abril. As ações tinham como objetivo conter a inflação e reduzir o Déficit Público. No entanto, tais medidas não foram suficientes para frear o crescimento da Dívida Externa brasileira. Em contrapartida, foi um ano histórico para a Indústria Automobilística com o lançamento do Fiat 147, o primeiro Fiat produzido em Betim, MG. Nos EUA, houve a fundação da Empresa de Tecnologia Apple por Steve Jobs (1955-2011) e Steve Wozniak (1950) e outras Empresas importantes criadas nesse ano, incluem a fabricante de computadores Acer, a Empresa de Software SAS, a norte-americana Computer Associates (CA Inc.). No Brasil, a Intelbras. Assim, pode-se dizer que ano de 1976, foi um período de transição complexo, marcado pela adaptação à crise do petróleo de 1973, e pelos reflexos da Dívida Externa no Brasil, enquanto o Mundo via o nascimento de Gigantes da Tecnologia. Para as Empresas, foi um ano que exigiu resiliência, adaptação tecnológica e Gestão de custos. É neste cenário é que foi aprovada a Lei nº 6.404, de 15.12/1976[83], denominada Lei das Sociedades Anônimas, que revogou o Decreto-lei nº 2.627, de 26/09/1940.
8.3.1 O Crash da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro em 1971
Um dos motivos para a criação da Lei das SA, foi a crise da Bolsa de Valores brasileira de 1971. Diga-se que entre 1969 e 1970, o Governo anunciou uma série de incentivos à compra de Ações e reduziu o imposto sobre Dividendos, estimulou os Fundos 157, criado pelo Decreto-Lei nº 157, de 10/02/1967[84], que era uma opção de Investimentos disponibilizada aos Contribuintes brasileiros em suas Declarações do Imposto de Renda, de modo a aumentar participação na Bolsa de Valores e concedeu a isenção de Imposto de Renda sobre a incorporação de Reservas ao Capital social. O índice Bovespa que era 850 pontos em dezembro de 1970, subiu para 2.573 em junho de 1971. A febre especulativa foi tanta que se observou os Pequenos Investidores de classe média se desfazendo de bens tangíveis, como Apartamentos, Casas e Carros para investir na Bolsa. Entretanto, a partir de junho de 1971, a Bolsa começou a cair, ocasionado perdas para os Investidores e concretizando o crash (quebra).
O crash da Bolsa de Valores ocorreu principalmente pelo excesso de IPO (Initial Public Offering) ou Oferta Pública Inicial, que é o processo em que uma Empresa privada abre seu capital, vendendo Ações pela primeira vez na Bolsa de Valores para captar recursos de modo a transformar-se em uma Companhia de capital aberto e permitir que Investidores se tornem em um curto período de tempo, Acionistas da Empresa. Assim, pelo excesso de IPO, a Bolsa de Valores do Rio consignou de 26 (vinte e seis) Empresas Listadas, para mais de 100 (cem) em menos de 2 (dois) anos. O pânico se espalhou rapidamente, resultando em uma queda acentuada nos preços das Ações e outros instrumentos financeiros. A falta de confiança no Mercado levou a uma corrida para a venda de ativos, exacerbando ainda mais as perdas para os Investidores. O desfecho negativo desse crash de 1971 criou a necessidade de reforma da Lei de Sociedades Anônimas, que tinha até então a regência do Decreto-lei nº 2.627, de 26/09/1940 e se concretizou 5 (cinco) anos depois, com a aprovação da Lei nº 6.404, de 15.12/1976.
8.3.2 O Anteprojeto da Lei das S.A.
O Anteprojeto da Lei das S.A. Foi redigida por Jose Luiz Bulhões Pedreira (1925-2006)[85] e Alfredo Lamy Filho (1918-2018)[86], a pedido do então Ministro da Fazenda, Mário Henrique Simonsen (1935-1997). É considerada por muitos uma inspiração do Model Business Corporation Act (MBCA), o Modelo Federal de Legislação Societária dos EUA. Bulhões Pedreira e Lamy Filho entenderam que a dificuldade com o Projeto seria adaptar institutos do Common Law norte-americana[87], para a tradição brasileira, baseado no Sistema Romanístico, firmado no conceito de Capital Social e na rigidez dos textos legais. Introduziram os novos Institutos Legais de forma optativa para Empresas existentes. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi contrária ao Projeto, arguindo que ele importava conceitos de outros Países, em especial o dos EUA. Houve oposição ao dividendo obrigatório proposto e também à criação de Ações Preferenciais. Dentre as inovações da Lei estão: Ações escriturais; Capital autorizado; Ações sem valor nominal; a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como Fiscalizadora do Mercado de Capitais; bônus de subscrição; Certificados de Depósitos em Ações; Acordo de Acionistas; e Responsabilidade dos Controladores pelo abuso de poder.
8.4 The Model Business Corporation Act (MBCA) dos EUA
The Model Business Corporation Act (MBCA)[88] (A Lei Modelo de Sociedades Comerciais) é uma Lei modelo promulgada e periodicamente alterada pelo Comitê de Leis Corporativas da Seção de Direito Empresarial da Ordem dos Advogados dos Estados Unidos (Comitê). A MBCA foi adotada por 36 Estados e outras Jurisdições. A MBCA fornece um conjunto moderno de Leis Corporativas que é regularmente atualizada pelo Comitê com base em Decisões Judiciais, recentes promulgações legislativas e outros desenvolvimentos legais e tecnológicos. Trata-se de uma Lei para Sociedades Comerciais (com Ações) que abrange diversas áreas, incluindo formação, Governança, Conduta e Responsabilidade dos Diretores. A MBCA tem sido influente na definição de padrões para o Direito Corporativo dos Estados Unidos. Em 1950, o Comitê promulgou a The Model Business Corporation Act (MBCA) (Lei Modelo de Sociedades Comerciais). A Lei Uniforme de Sociedades Comerciais foi retirada pelos Comissários de Leis Uniformes em 1958. Depois disso, o Comitê continuou a revisar periodicamente a Lei Modelo de Sociedades Comerciais e, em 1984, publicou uma revisão completa. Desde 1984, o Comitê continuou a revisar periodicamente várias disposições da Lei Modelo de Sociedades Comerciais. A versão de 1984 foi emendada em inúmeras ocasiões desde que foi adotada pelo Comitê e foi significativamente revisada em 2016, como parte dos esforços contínuos do Comitê para mantê-la atualizada e relevante. Os Estatutos e Normas Judiciais elaborados pelo American Law Institute (ALI)[89], pela American Bar Association (ABA), pelos Comissários de Leis Uniformes e outras Organizações. As Legislaturas Estaduais podem adotar Leis Modelo integralmente ou em parte, ou podem modificá-las para atender às suas necessidades. As Leis Modelo diferem das Leis Uniformes, que geralmente são adotadas pelos Estados praticamente na mesma forma proposta pelo American Law Institute e outras Organizações. A ABA também aprova projetos de Leis e Normas Modelo. A Lei Modelo de Sociedades Comerciais (MBCA, na sigla em inglês) é um exemplo de Lei Modelo aprovada pela ABA e implementada com sucesso. A MBCA foi adotada pela primeira vez em 1950 e revisada substancialmente em 1969, 1971 e 1983. Ela aborda todos os aspectos da Estrutura Jurídica Corporativa, desde Estatutos Sociais e Direitos dos Acionistas até Responsabilidades Fiduciárias. Pelo menos 18 estados adotaram a Lei integralmente. Muitos outros Estados adotaram partes significativas da Lei MBCA.
Embora como acima demonstrado a Model Business Corporation Act (MBCA) tenha servido de ispiração para a elaboração da Lei das Sociedades Anônimas, Lei nº 6.404, de 15/12/1976, uma semelhança entre os dois Normativos que pode ser evidenciada é no § 2º do art. 35 da MBCA, que menciona sobre o padrão conhecido no Direito norte-americano como standard of care for directors, (padrão de conduta para os Diretores), que no Direito Empresarial brasileiro é denominado de o dever de diligência, sendo localizado no art. 153 da Lei 6404/1976 (art. 153. “O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócio”).
8.5 A Lei Sarbanes-Oxley (SOX) dos EUA
A Lei Sarbanes-Oxley (SOX)[90], de 30/07/2002 promulgada nos EUA, é uma Legislação Federal que estabelece regras rigorosas de Governança Corporativa e Conformidade Contábil. Criada em resposta a grandes fraudes como ocorreu nas Empresas Enron Corporation e WorldCom, ela visa proteger Investidores através de maior Transparência, Auditorias Independentes e Responsabilidade Criminal dos Executivos ou Chief Executive Officer (CEO) sobre Relatórios Financeiros. Principais da Lei SOX, a saber: a) Responsabilidade dos Executivos (Seção 302). Chief Executive Officer (CEOs) e Chief Fiancial Officer (CFOs) devem certificar pessoalmente a precisão dos Relatórios Financeiros e a eficácia dos Controles Internos; b) Controles Internos (Seção 404). Exige avaliação anual dos Controles Internos da Empresa para garantir que os Dados Financeiros não sejam fraudados ou adulterados; c) Independência da Auditoria. Estabelece Comitês de Auditoria Independentes e regras rigorosas para Auditores Externos; d) Penalidades Severas. A manipulação de documentos ou fraude pode resultar em multas pesadas e até 10 (dez) anos de prisão; e) Abrangência. Aplica-se a todas as Empresas com Ações negociadas nas Bolsas norte-americanas, incluindo a American Depositary Receipts (ADRs), que são recibos de Ações de Empresas Estrangeiras (como as Empresas brasileiras, Petrobras, Ambev, Gol Linhas Aérea, Vale, etc.) negociados em dólar nas Bolsas de Valores dos EUA, como a New York Stock Exchange (NYSE) ou a National Association of Securities Dealers Automated Quotations (NASDAQ). Eles facilitam o Investimento Internacional sem a necessidade de abrir conta em uma Corretora Estrangeira, permitindo maior diversificação, liquidez e visibilidade para as Empresas; e) Os Requisitos da Lei Sarbanes-Oxley. e1) Controlar a criação, edição e versionamento dos Documentos em um Ambiente de Acordo com os Padrões International Organization for Standardization (ISO) (Organização Internacional de Normalização), para controle de todos os documentos relativos à Seção 404; e2) Cadastrar os Riscos associados aos Processos de Negócios e armazenar os Desenhos e Informações de processo; c) Utilizar ferramentas como Editor de texto e Planilha Eletrônica para criação e alteração dos Documentos da Seção 404; d) Publicar em Múltiplos websites os conteúdos da Seção 404; e3) Gerenciar todos os Documentos controlando seus períodos de retenção e distribuição; e4) Digitalizar e Armazenar todos os Documentos que estejam em papel, ligados à Seção 404; e5) Seção 404. A Seção 404 determina uma Avaliação Anual dos Controles e Procedimentos Internos para emissão de Relatórios Financeiros. Além disso, o Auditor Independente da Companhia deve emitir um Relatório Distinto, que ateste a asserção da Administração sobre a eficácia dos Controles Internos e dos Procedimentos executados para a emissão dos Relatórios Financeiros; f) Principal Objetivo. O principal Sarbanes-Oxley (SOX) é aumentar a Credibilidade dos Dados e das Informações Financeiras e evitar a Manipulação de Resultados das Companhias.
8.6 A Regência das Sociedades Anônimas pela Lei nº 6.404, de 15/12/1976 e a evolução do Tempo
Como já mencionado a Lei nº 6.404, de 15/12/1976, cujo Anteprojeto foi de autoria Jose Luiz Bulhões Pedreira (1925-2006) e Alfredo Lamy Filho (1918-2018), a pedido do então Ministro da Fazenda, Mário Henrique Simonsen (1935-1997) teve a inspiração legislativa na Model Business Corporation Act (MBCA), o Modelo Federal de Legislação Societária dos EUA. Na Exposição de Motivos nº 196, de 24/06/1976[91], do Ministério da Fazenda endereçada ao 29º Presidente do Brasil, General Ernesto Geisel (1907-1996) que governou o País de 15/03/1974 a 15/03/1979, sendo o 4º (quarto) Presidente do Regime Militar, conhecido por iniciar a Abertura Política de forma "lenta, gradual e segura" e enfrentar o fim do “Milagre Econômico”. O Ministro da Fazenda, Mário Henrique Simonsen, diz ter a honra de encaminhar, o Projeto de Lei das Sociedades por Ações, elaborado com base nas diretrizes fixadas na Exposição de Motivos CDE n.º 14 de 25/06/1974, aprovada por Vossa Excelência. O trabalho, antes de alcançar a forma atual, foi submetido a amplo exame pelas Instituições de Classe, Estudiosos da matéria e público em geral, tendo sido objeto de debate pelos interessados, por um período de mais de um ano. Daí resultou a revisão e o aperfeiçoamento do texto original, no qual foram introduzidas algumas modificações, visando ao atendimento de observações procedentes. O Projeto visa basicamente a criar a estrutura jurídica necessária ao fortalecimento do Mercado de Capitais de risco no País, imprescindível à sobrevivência da Empresa Privada na fase atual da Economia brasileira. A mobilização da poupança popular e o seu encaminhamento voluntário para o Setor Empresarial exigem, contudo, o estabelecimento de uma sistemática que assegure ao Acionista Minoritário o respeito a regras definidas e equitativas, as quais, sem imobilizar o Empresário em suas iniciativas, ofereçam atrativos suficientes de Segurança e Rentabilidade. Entre outras considerações, finaliza o Ministro da Fazenda, Mário Henrique Simonsen, que estas, Senhor Presidente, são as linhas mestras e os objetivos principais que inspiraram o anexo Projeto de Lei, que, caso venha a obter a concordância de Vossa Excelência e a aprovação do Congresso Nacional, poderá constituir-se em instrumento essencial para a criação e o fortalecimento da Empresa privada nacional. Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência meus protestos de profundo respeito, Mário Henrique Simonsen, Ministro da Fazenda. A Exposição Justificativa. O Projeto de Lei das S.A foi enviado ao Congresso Nacional acompanhado de Exposição Justificativa elaborada pelos Autores do Anteprojeto, Jose Luiz Bulhões Pedreira (1925-2006) e Alfredo Lamy Filho (1918-2018), na qual foram arroladas, por ordem dos capítulos e artigos, as inovações propostas e, de forma sumária, as razões de que as justificavam. Em 15/12/1976, foi sancionada pelo Presidente Ernesto Geisel, a Lei nº 6.404, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, que no seu texto original[92], tinha 300 (trezentos) artigos, ficando revogado o Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, com exceção dos artigos 59 a 73, e demais disposições em contrário.
Não obstante, o tempo de vigência da Lei nº 6.404, de 15/12/1976, a Lei das Sociedades Anônimas (SA) completa 50 (cinquenta) anos de existência neste ano de 2026, e como como um farol ou uma bussola indicou e ainda direciona hoje, os caminhos para realização dos Negócios, consubstanciando-se como o marco regulatório das Empresas brasileiras que são regidas e organizadas, pelos Direitos e Deveres de Acionistas e Administradores, garantindo-se a transparência, proteção e equilíbrio das Companhias, tanto, aquelas de capital aberto que possui negociações em Bolsa de Valores, quanto as de capital fechado, que não tem negociações no Mercado Ações ou do Mercado de Capitais. Neste 50 (cinquenta anos), de vigência Lei das Sociedades Anônimas (SA) atravessou a evolução dos mais variados acontecimentos políticos sociais e ideológicos entre 1976 até 2026, sendo que este período moldou o Mundo moderno através da tecnologia, mudanças geopolíticas e lutas por Democracia e no Brasil, este período de 50 anos (1976-2026) abrange a transição do Regime Militar, para a Democracia no Brasil, o fim da Guerra Fria no mundo e o surgimento da Globalização e a Revolução Tecnológica Digital, consubstanciado na seguinte sinopse[93], a saber: a) 1976 (Brasil). Morte de Juscelino Kubitschek (1902-1976); Lançamento do Veículo Fiat 147, primeiro carro da Fiat no Brasil; Auge da repressão militar com a Chacina da Lapa; b) 1979 (Brasil). É aprovada a Lei nº 6.683, de 28/08/1979 (Lei da Anistia)[94], permitindo o retorno dos Exilados Políticos; c) 1985 (Brasil). Fim do Regime Militar. Em 15/01/1985, o político Tancredo Neves (1910-1985) é eleito Presidente da República pelo voto indireto de um Colégio Eleitoral, mas, morre em 21/04/1985, e José Sarney (1930) que foi eleito Vice-Presidente pela chapa da Aliança Democrática no Colégio Eleitoral, toma posse tornando-se o 32º Presidente do Brasil, após 21 anos do Regime Militar; d) 1986 (Mundo). O desastre de Chernobyl, na Ucrânia, ocorrido em 26/04/1986, é considerado o pior acidente nuclear da história, que aconteceu na Usina Nuclear Vladimir Ilich Lenin, localizada na então República Socialista Soviética da Ucrânia, durante um teste de segurança no Reator número 4; e) 1988 (Brasil). Promulgação da nova Constituição da República Federativa do Brasil, conhecida como Constituição Cidadã, em 05/10/1988, em Sessão Solene no Congresso Nacional, que marcou a redemocratização do País, após 21 anos de Regime Militar, fortalecendo Liberdades Civis, Direitos Trabalhistas e Sociais; f) 1989 (Mundo). A queda do Muro de Berlim ocorreu na noite de 09/11/1989, marcando o fim simbólico da Guerra Fria (1947-1991) e o início do Processo de Reunificação da Alemanha.; Crise no Bloco Soviético, Reformas como a Glasnost (Transparência) e a Perestroika (Reestruturação) pelo Lider Soviético, Mikhail Gorbachev (1931-2022) enfraqueceram o controle central da URSS; g) 1989 (Brasil). Primeiras Eleições Diretas para Presidente após 29 anos; Fernando Collor de Mello (1949)
foi eleito como o 32º Presidente do Brasil (1990-1992), destacando-se como o primeiro eleito pelo voto direto após o Regime Militar e o mais jovem da história. Seu Governo ficou marcado pelo Confisco da Poupança e Escândalos de Corrupção, resultando em seu Impeachment e Renúncia em 1992; h) 1990 (Mundo). A reunificação da Alemanha foi o processo de 1990 em que a República Democrática Alemã (RDR) foi anexada pela República Federal da Alemanha (RFA), ao reunificar a Nação da Alemanha e a cidade de Berlim, como previsto pelo artigo 23 da Lei Fundamental da República Federal da Alemanha.; Nelson Mandela (1918-2023) foi libertado em 11/02/1990, após 27 anos de prisão, marcando o início do fim do Regime de Segregação Racial do Apartheid na África do Sul. Aos 71 anos, ele saiu da prisão de Victor Verster, tornando-se um símbolo mundial de resistência e liderando a transição pacífica para a democracia; i) 1991 (Mundo). Dissolução da União Soviética (URSS). A dissolução da União Soviética, ocorreu em 26/12/1991, como resultado da Declaração n.º 142-Н do Soviete Supremo da União Soviética. A Declaração reconheceu a independência das antigas Repúblicas Soviética e criou a Comunidade dos Estados Independentes, (CEI). No dia anterior (25/12/1991), o Presidente Soviético Mikhail Gorbachev (1931-2022), o 8º (oitavo) e último Lider da União Soviética, renunciou, declarou seu cargo extinto e entregou seus poderes, incluindo o Controle dos Códigos do Arsenal Nuclear Soviético para o Presidente Russo, Boris Yeltsin (1931-2007). Naquela noite (25/12/1991), às 19h32, a bandeira soviética foi baixada do Kremlin e Moscou pela última vez, a qual foi substituída pela bandeira pré-revolucionária; j) 1992 (Brasil). O Impeachment de Fernando Collor de Mello (1949) ocorrido em 1992, foi o primeiro Processo desse tipo na redemocratização do Brasil, objeto de escândalos de corrupção. O Processo culminou na renúncia do Presidente e na cassação de seus Direitos Políticos por 8 (oito) anos; 1994 (Brasil): Implementação do Plano Real, controlando a hiperinflação; k) 1994 (Mundo). O fim do Apartheid na África do Sul consolidou-se com as primeiras eleições multirraciais em abril de 1994, resultando na eleição de Nelson Mandela (1918-2013) como o primeiro Presidente negro do País em 10 de maio de 1994. Esse marco encerrou décadas de Segregação Racial Institucionalizada (1948-1994), impulsionado por negociações entre Mandela e o Presidente Frederik Willem de Klerk (1936-2021), ambos premiados com o Nobel da Paz de 1993, pelo fim do Apartheid na África do Sul com a eleição de Mandela; l) 1997-1998 (Mundo). As crises financeiras asiáticas (1997) e russa (1998) tiveram um impacto severo na Economia brasileira, evidenciando a vulnerabilidade do Regime Cambial baseado na paridade/bandas (âncora cambial) do Plano Real durante o período de maior Globalização financeira; m) 2001 (Mundo). Os ataques terroristas de 11 de setembro de 2001, foram uma série de 4 (quatro) atentados suicidas coordenados pela Organização Extremista Al-Qaeda contra os EUA. 19 terroristas sequestraram aviões comerciais, atingindo as Torres Gêmeas do World Trade Center (NY) e o Pentágono (WA), além de uma quarta aeronave cair na Pensilvânia. A tragédia deixou mais de 3.000 mortos e reformulou a Segurança Global; n) 2002 (Brasil). Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, foi eleito como o 35º Presidente do Brasil, em 27 de outubro de 2002, no segundo turno, com 61,27% dos votos válidos, superando José Serra (1942). Essa vitória marcou a primeira vez que um trabalhador chegou à Presidência, com uma campanha baseada na mudança e na esperança; o) 2003 (Mundo). A invasão do Iraque em 20/03/2003, liderada pelos EUA, derrubou o regime de Saddam Hussein (1937-2006) sob a justificativa de eliminar supostas "armas de destruição em massa" e combater o terrorismo. A ofensiva, denominada Operação Liberdade do Iraque, marcou o início de uma ocupação de 9 (nove) anos, resultando em grande instabilidade, Guerra Civil e sem encontrar as armas mencionadas; p) 2005 (Brasil). O Mensalão foi um esquema de compra de votos de Parlamentares ocorrido durante o primeiro mandato do Governo de Luiz Inácio Lula da Silva, denunciado em 2005. O escândalo consistia no pagamento de uma "mesada" (que deu origem ao nome) a Deputados da Base Aliada para garantir o apoio a Projetos de interesse do Governo no Congresso Nacional; o Escândalo do Mensalão abala o Governo PT; q) 2006 (Brasil). O acidente com o voo GOL 1907, em 29/09/2006, resultou na morte de todas as 154 pessoas a bordo (148 passageiros e 6 tripulantes) após colisão com um jato Legacy sobre o norte do Mato Grosso. Foi um dos maiores desastres aéreos do Brasil, onde o Boeing 737-800 caiu na selva amazônica após ter a asa danificada; r) 2007 (Mundo). O lançamento do primeiro iPhone, apresentado por Steve Jobs (1955-2011) em 09/01/ 2007 e lançado comercialmente em 29/06/2007, é amplamente reconhecido como o marco divisor de águas que iniciou a era dos smartphones modernos. O dispositivo revolucionou o mercado ao combinar um telefone, um iPod e um comunicador de internet em um único aparelho com uma interface intuitiva totalmente sensível ao toque; Lançamento do primeiro iPhone, marcando a era dos smartphones; s) 2008 (Mundo). Crise financeira de 2007–2008 foi uma Conjuntura Econômica Global que foi precipitada pela falência do tradicional Banco de Investimento norte-americano, o Lehman Brothers, fundado em 1850. Em efeito dominó, outras grandes Instituições Financeiras quebraram, no processo também conhecido como Crise do Subprime; Crise Financeira Global iniciada nos EUA; t) 2009 (Brasil/Mundo). Em setembro de 2009, o Governo brasileiro anunciou a intenção de negociar a compra de 36 caças franceses Dassalt Rafale para a Força Aérea Brasileira (FAB). A decisão, impulsionada pelo Presidente Luís Inácio Lula da Silva (1945) e pelo Ministro da Defesa Nelson Jobim (1946), favoreceu a França devido a um pacote de Parceria Estratégica, incluindo transferência tecnológica, que superou as propostas dos EUA e da Suécia na época. Todavia, após longa negociação com outros Países, ocorreu o anúncio oficial em dezembro de 2013, encerrando uma disputa de mais de uma década no Programa FX-2, onde o Saab Gripen NG (agora chamado de F-39 Gripen) foi o caça escolhido, superando o francês Dassault Rafale e o norte-americano Boeing F/A-18 Super Hornet; u) 2010 (Brasil). Em 31 de outubro de 2010, Dilma Roussef (1947) (PT) foi eleita a primeira mulher e como a 36º Presidente do Brasil, recebendo 56,05% dos votos válidos (55,8 milhões) no segundo turno, superando José Serra (1942) (PSDB). Apoiada pelo Presidente Lula, sua eleição marca um fato histórico na política brasileira e na América Latina; v) 2013 (Brasil). Os aumentos de R$ 3,0 para R$ 3,20, na passagem do transporte público em São Paulo, mobilizaram o Movimento Passe Livre (MPL) e a violência policial, especialmente no dia 13 de junho, inflamou a população, tornando as pautas difusas e nacionais. Este Movimento constituiu as Jornadas de Junho, com as manifestações em massa contra o aumento das passagens e gastos da Copa do Mundo que seriam realizadas em 2014 no Brasil; x) 2014 (Brasil). O início da Operação Lava Jato foi a partir de 17/03/2014, conduzida pela Polícia Federal, inicialmente para investigar uma rede de doleiros que movimentava bilhões de reais. A investigação rapidamente se concentrou em um esquema de corrupção enraizado na Empresa Estatal Petrobras S.A, envolvendo Diretores da Estatal, diversas Empreiteiras e Políticos; y) 2016 (Brasil). Em 31/08/2016, o Senado Federal aprovou o Impeachment de Dilma Rousseff (1947), por 61 votos a 20, que foi afastada definitivamente do cargo de Presidente do Brasil, por Crimes de Responsabilidade, especificamente as chamadas Pedaladas Fiscais (atraso no repasse de recursos a Bancos Públicos) e abertura de créditos suplementares sem autorização do Congresso. O Partido dos Trabalhadores (PT), chamaram o Processo de Golpe de Estado. Entretanto, o Senado decidiu manter os direitos políticos de Dilma Rousseff. Michel Temer (1940), então Vice-Presidente da República, assumiu interinamente em maio de 2016 e, após a votação final do Senado, tomou posse definitiva em 31 de agosto de 2016 como 37º Presidente da República. Os Jogos Olímpicos de 2016, realizados no Rio de Janeiro, foram a primeira Olimpíada na América do Sul, destacando-se pela cerimônia no Maracanã, o recorde de 19 medalhas do Brasil e o ouro inédito do futebol masculino. O evento celebrou a cultura brasileira, mas enfrentou desafios de legado e manutenção das instalações; z) 2016 (Mundo); Brexit (Reino Unido). Em junho de 2016, 51,9% dos votantes decidiram pela saída do Reino Unido da União Europeia (EU), focando em controle de imigração e soberania, o que gerou a renúncia do então Primeiro-Ministro David Cameron (1966). Em novembro de 2016, houve a Eleição de Donald Trump (1946) como o 45º Presidente dos EUA, candidato do Partido Republicano que venceu as eleições com uma plataforma nacionalista, contrariando Pesquisas que apontavam a vitória da candidata Hillary Clinton (1947) do Partido Democrata; a1) 2018 (Brasil). A eleição de Jair Bolsonaro (1955) em 2018 do Partido Liberal, como o 38º Presidente do Brasil, com 55% dos votos válidos, venceu o Petista Fernando Haddad (1963), que alcançou quase 45% dos votos válidos. A vitória representou uma mudança significativa no cenário político brasileiro, encerrando um ciclo de 4 (quatro) vitórias consecutivas do Partido dos Trabalhadores (PT) de esquerda, em eleições Presidenciais. Jair Bolsonaro foi eleito Presidente, marcando uma guinada à Direita, com ênfase a temas de costumes, valores religiosos e defesa da família tradicional, com uma Agenda Liberal, com privatizações, desregulamentação e Reformas do Estado, como a da Previdência Social; b1) 2019 (Brasil). O rompimento da Barragem da Mina Córrego do Feijão, da Mineradora Vale, em Brumadinho (MG), ocorreu em 25/01/2019. A tragédia liberou cerca de rejeitos, resultando em 272 (duzentos e setenta e duas) mortes confirmadas e danos socioambientais severos na Bacia do Rio Paraopeba; c1) 2020-2022 (Mundo/Brasil). O período entre 2020 e 2022 foi marcado pela Pandemia de COVID-19, que resultou em uma Crise Sanitária e Econômica sem precedentes no mundo e no Brasil. A doença causou milhões de mortes e paralisou setores essenciais da Economia Global. No Mundo a Organização Mundial da Saúde OMS estimou que a Pandemia causou cerca de 14,9 milhões de mortes associadas (excesso de mortalidade) entre 2020 e 2021. No Brasil o País enfrentou um cenário crítico, acumulando mais de 700 mil mortes por COVID-19 até março de 2023, com grande impacto entre 2020 e 2022; d1) O ano de 2021 foi um marco divisor na Gestão da Pandemia de COVID-19 no Brasil, caracterizado pelo início da vacinação em meio a um dos períodos mais críticos da Crise Sanitária e por um intenso debate político polarizado. A campanha de imunização começou oficialmente em 17 de janeiro de 2021, logo após a aprovação do uso emergencial pela Anvisa para as vacinas CoronaVac (Butantan/Sinovac) e AstraZeneca (Fiocruz/Oxford). A primeira pessoa a ser vacinada no Brasil foi a enfermeira Mônica Calazans, em São Paulo; e1) 2022 (Brasil). Em 2022 o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (1945) do Partido dos Trabalhadores (PT) foi eleito para o seu 3º Mandato como o 39º Presidente do Brasil, vencendo o candidato Jair Bolsonaro (1955) do Partido Liberal, (PL) no segundo turno com 50,9% dos votos válidos contra 49,1%. Foi a disputa Presidencial mais acirrada desde a redemocratização; f1) 2022 (Mundo); A invasão da Ucrânia pela Rússia em 24/02/2022, marcou o início do maior e mais letal Conflito armado na Europa desde a II Guerra Mundial. O ataque, descrito como não provocado e injustificado, gerou uma Crise Humanitária, severas sanções ocidentais à Rússia e profundas mudanças na Geopolítica Global. O objetivo de desmilitarizar a Ucrânia, buscando impedir a expansão da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), e visando uma rápida tomada de Kiev, o que não aconteceu, permanecendo em marcha o Conflito; g1) 2023 (Brasil). No dia 8 de janeiro de 2023, apoiadores do ex-Presidente Jair Bolsonaro (1955) invadiram e depredaram as Sedes dos Três Poderes em Brasília, como o Congresso Nacional, o Supremo tribunal Federal (STF) e Palácio do Planalto, em uma tentativa de Golpe de Estado e Protesto contra o resultado das eleições de 2022. Os ataques causaram destruição generalizada do Patrimônio Público e resultaram em centenas de prisões e condenações pelo STF; h1) 2024-2025 (Mundo/Brasil). O cenário geopolítico mundial entre 2024 e 2025 é caracterizado pela intensificação de conflitos e pela acirrada disputa hegemônica entre Estados Unidos, China e Rússia, com reflexos diretos no Brasil. Paralelamente, o País enfrenta desafios internos significativos, focados no combate à desinformação, especialmente com o uso de inteligência artificial, e na gestão de uma crise climática sem precedentes; i1) 2025/2026 (Brasil/Mundo). A 30ª Conferência do Clima da Organização das Nações Unidas ONU (COP30) realizado em novembro de 2025, consolidou-se como um marco Diplomático no Brasil, com atividades principais ocorrendo em Belém (PA), destacando a Amazônia no centro do debate sobre desinformação climática e governança global. O Pacote de Belém foi um tema central de Negociações em 2025 para estruturar as ações de 2026. Para as Eleições Presidenciais de 2026, a disputa pelo Palácio do Planalto é marcada por uma forte polarização, semelhante à de 2022, concentrada entre o Lulismo (Esquerda) e o Bolsonarismo (Direita).
8.7 As Mudanças da Lei 6.404, de 15/12/1976
A Lei nº 6.404, de 15/12/1976, a Lei das Sociedades por Ações, que completo 50 anos em 2026 é considerada o marco regulatório do direito empresarial brasileiro e do mercado de capitais. Ela transformou a estrutura das grandes Empresas no Brasil, trazendo modernização, mas, também enfrentando desafios de burocracia e adaptação ao longo das décadas. Neste sentido, para o aperfeiçoamento da Lei das Sociedades por Ações, embora possam ter existido outras, as modificações de maior relevância e as mais significativas, ocorreram para modernizar a Contabilidade da Companhia, aprimorar as Boas Práticas de Gestão e Governança, de modo a facilitar o Ambiente de Negócios, demonstrar a Transparência da Empresa, como um atrativo seguro para os Investidores, conforme os Normativos que seguem.
8.7.1 A Lei nº 10.303, de 31/10/2001
A Lei nº 10.303, de 31/10/2001[95], que altera e acrescenta dispositivos na Lei das Sociedades Anônimas trouxe mudanças fundamentais e relevantes para o Mercado de Capitais e Governança Corporativa. Principais Pontos de Impactos da Lei 10.303/2001, na Lei das S/A: a) Publicação de Atos. Dispensa da publicação de demonstrações financeiras em jornais físicos para certas Sociedades, permitindo publicação digital; b) Voto Plural. Criação de classes de Ações onde uma Ação pode valer mais de um voto, com limites; c) Contabilidade. Adoção de novos critérios de avaliação de ativos e passivos; d) Governança e Direitos. Maior proteção aos Acionistas Minoritários e regras para aquisição de controle (Art. 256); e) As alterações visam, em geral, desburocratizar a gestão das companhias, reduzir custos operacionais e aumentar a Segurança Jurídica para Investidores.
8.7.2 A Lei nº 11.638, de 28/12/2007
A Lei nº 11.638, de 28/12/2007[96], que altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às Sociedades de Grande Porte, disposições relativas à Elaboração e Divulgação de Demonstrações Financeiras e é considerada uma das mais importantes, que introduziu a convergência das Normas Contábeis brasileiras aos Padrões Internacionais da International Financial Reporting Standards (IFRS)[97], alterando o Balanço Patrimonial e criando novas Demonstrações. Ela introduziu mudanças profundas na elaboração de Demonstrações Financeiras, tornando obrigatória a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) e a Avaliação de Ativos/Passivos a valor justo. Principais Pontos de Impacto da Lei nº 11.638/2007, na Lei das S.A.: a) Convergência Internacional. Adaptou o Modelo Contábil brasileiro ao Padrão mundial International Financial Reporting Standards (IFRS), visando maior transparência para investidores; b) Sociedades de Grande Porte. Estendeu a obrigatoriedade de seguir as Normas Contábeis das S.A. e realizar Auditoria Independente para Sociedades Limitadas de grande porte, com ativo de R$ 240 milhões ou Receita Bruta anual de R$ 300 milhões; c) Novas Estruturas no Balanço com: c1) Ativo Intangível. Criação de grupo específico para Bens Incorpóreos como Marcas e Patentes; c2) Ativo Diferido. O Grupo foi extinto, com saldo transferido para o Intangível ou Realizado; c3) Ajuste de Avaliação Patrimonial (AAP). Criação de Conta no Patrimônio Líquido (PL) para contrapartida de Avaliações a Preço de Mercado, sem transitar imediatamente pela Demonstrações de Resultado (DRE), garantindo maior transparência; d) Lucros Acumulados. A Conta Lucros Acumulados não pode mais ter saldo positivo ao final do Exercício, devendo ser totalmente destinada para Dividendos, Reservas e Aumento de Capital. Para outras empresas, como as Limitadas (Ltda), a Conta Lucros Acumulados pode ter saldo positivo; e) Valor Presente. Obrigatoriedade de ajuste a valor presente para elementos do Ativo e Passivo de Longo Prazo.
8.7.3 A Lei nº 11.941, de 27/05/2009
A Lei nº 11.941, de 27/05/2009[98] que entre outras alterações, altera a Legislação Tributária Federal relativa ao Parcelamento Ordinário de Débitos Tributários, concede Remissão nos casos em que especifica e institui Regime Tributário de Transição, alterou também a Lei nº 6.404, de 15/12/1976, complementando a Lei nº 11.638, de 28/12/2007, ajustando o Regime Tributário de Transição (RTT) e aprofundando as Mudanças Contábeis. Principais Pontos de Impactos da Lei 11.941/2009, na Lei das S/A: a) Regime Tributário de Transição (RTT). Criado para neutralizar os efeitos fiscais das Novas Normas Contábeis (IFRS) introduzidas na Lei das S/A (Lei 6.404/76) pela Lei 11.638/2007, garantindo que o Lucro Real não fosse alterado apenas por mudanças contábeis até a consolidação da nova legislação; b) Ajustes na Lei das S/A. Alterou dispositivos da Lei 6.404/1976, relacionados à apuração de Resultados, Escrituração e Demonstrações Financeiras para alinhar com Padrões Internacionais; c) Parcelamento e Compensação Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). Permitiu o Parcelamento de Débitos vencidos até 30/11/2008, com redução de multas e juros, incluindo a possibilidade de utilizar Prejuízo Fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar saldos; d) Adjudicação de Ações. Regulamentou (Decreto nº 6.990, de 27/12/2009[99]) a possibilidade de a União adjudicar Ações de Sociedades Empresariais Devedoras como pagamento de Dívida Ativa.
8.7.4 A Lei nº 13.303, de 30/06/2016
A Lei nº 13.303, de 30/06/2016[100], conhecida como Lei das Estatais, instituiu o Estatuto Jurídico para as Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e suas Subsidiárias, abrangendo a União, os Estados, o Distrito Federal (DF) e o Municípios. A Lei nº 13.303, de 30/06/2016, que foi regulamenta pelo Decreto nº 8.945, de 27/12/2016[101], instituiu de um Regime Híbrido, onde as Empresas Estatais são regidas pela Lei das Sociedades Anônimas (Direito Privado), mas, devem cumprir com Normas mais rígidas de Governança, Licitação e Transparência Pública impostas pela Lei das Estatais (Direito Público). Principais Pontos de Impactos da Lei 13.303/2016, na Lei S/A: a) Forma Societária. As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista e suas Subsidiárias devem ser constituídas obrigatoriamente sob a forma de Sociedade Anônima (SA); b) Governança Corporativa Reforçada. A Lei das Estatais impôs regras mais rígidas para as Empresa Estatais para a Composição do Conselho de Administração (CA), da Diretoria Executiva e Comitês de Auditoria (COAUD), superando os requisitos mínimos da Lei das Sociedades Anônimas. Isso inclui requisitos de experiência, vedação de indicação de pessoas com Conflito de Interesses, como Ministros, Secretários ou Dirigentes Partidários; c) Transparência e Divulgação. As Empresas Estatais devem elaborar Carta Anual de Políticas Públicas, Relatórios Financeiros detalhados e divulgar Transações com Partes Relacionadas, aumentando os Padrões de transparência previstos na Lei das Sociedades Anônimas; d) Compliance e Gestão de Riscos. A Lei 13.303/2026 obriga a implementação de mecanismos de Controle Interno, Gestão de Riscos e Integridade (Compliance). A Resolução nº 48, de 06/09/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGCI)[102], estabelece Diretrizes e Parâmetros de Governança para as Áreas de Auditoria Interna, Corregedoria, Ouvidoria, Gestão de Riscos Internos das Empresas Estatais Federais, e) Licitações e Contratos. As Empresas Estatais não se submetem mais à Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, como a Lei nº 14.133, de 1º/04/2021[103] em sua totalidade, mas, sim o Regime Próprio previsto nos arts. 28 a 90 da Lei 13.303, de 30/06/20162016; f) Em síntese, a Lei 13.303. de 30/06216/2016 (Lei das Estatais) atua como uma Legislação Especial sobre a Legislação Geral (Lei das SA) para as Empresas Estatais, tornando-as mais sujeitas a Controle de Mercado, Governança Corporativa, com menor interferência política do Poder Público.
A Lei 13.303, de 30/06/2016[104], conhecida como a Lei das Estatais consigna-se a existência do Estatuto Jurídico que regulamenta a Criação, Governança, Fiscalização e as Licitações e Contratos de Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mistas e suas Subsidiárias. Ela abrange todas as esferas Federais, Estaduais e Municipais e Distrital, focando em profissionalizar a gestão e aumentar a transparência. Tem como principais características e objetivos: a) Governança e Compliance. Estabelece regras rigorosas para a indicação de Dirigentes (Diretores e Conselheiros), focando na qualificação técnica e evitando restrições puramente políticas; b) Licitações Próprias. Definem Procedimentos de Licitação específicos para essas Empresas, que são mais flexíveis do que a antiga Lei nº 8.666, de 21/06/1993, que foi revogada pela Lei nº 14.133, de 1º/04/2021, mudando com maior celeridade; d) Transparência. Exige a divulgação de Relatórios de Gestão, Políticas de distribuição de Dividendos e Projeções Financeiras; e) Regime de Pessoal. Trata das Estatais Dependentes (recebem Recursos para Custeio) e Não Dependentes (geram receitas próprias), influenciando o teto remuneratório. As Empresa Estatais são regidas pela Lei 13.303, de 30/06/2016, que foi regulamenta da pelo Decreto nº 8.945, de 27/12/2016[105] e pela Lei nº 6.404, de 15/12/1976 (Lei das S.A)[106].
Neste sentido, a Lei das Estatais traz delimitação de atuação das unidades que irão compor a Estrutura de Governança nas Empresas Estatais. A Assembleia Geral será o Órgão Decisório soberano da Companhia, no qual se manifestam os Acionistas. Ao Conselho de Administração, unidade de Orientação Estratégica, incumbirá a Governança, a orientação e a supervisão da Diretoria. Esta, por sua vez, será encarregada da Gestão diária da Organização. Ao Comitê de Auditoria caberá o monitoramento, avaliação e supervisão dos Auditores Independentes e Internos, com o intuito de acompanhar a exposição ao risco da Estatal. O Conselho Fiscal, por sua vez, será responsável pela Fiscalização isenta das Contas e Demonstrações das Estatais. Por fim, ao Comitê de Elegibilidade caberá auxiliar os Acionistas (e o Conselho de Administração) em suas indicações, bem como a verificação da conformidade do processo de avaliação dos Administradores e Conselheiros Fiscais. Diga-se que A Lei nº 13.303, de 30/06/2016, foi criada para proteger as Empresas Estatais de Intervenções Políticas indevidas, focando na Sustentabilidade Econômica e na Eficiência.
8.7.5 A Lei nº 13.818, de 24/04/2019
A Lei nº 13.818, de 24/04/2019[107], alterou as regras de publicação de Demonstrações Financeiras, desobrigando a publicação em Diários Oficiais para muitas Empresas, focando no meio digital. Ela aumentou para R$ 10 milhões o Patrimônio Líquido máximo para Empresas Fechadas adotarem Publicações Resumidas e permitiu Publicações apenas na Internet com Certificação Digital. Principais Pontos de Impactos da Lei 11.818/2019, na Lei das S/A: a) Regime Simplificado. Empresas fechadas com menos de 20 (vinte) Acionistas e Patrimônio líquido de até R$ 1 milhão) podem publicar Editais e Balanços de forma resumida, com a íntegra na internet; b) Publicações Digitais: As publicações obrigatórias podem ser realizadas em Jornal de Grande circulação de forma resumida, com a íntegra no site do mesmo Jornal, garantindo a autenticidade por certificação digital; c) Vigência. A maioria das alterações entrou em vigor na data da publicação, mas, as novas regras para a publicação de demonstrações financeiras (art. 289) passaram a valer apenas em 1º de janeiro de 2022.
8.7.6 A Lei nº 14.195, de 26/08/2021
A Lei nº 14.195, de 26/08/2021[108], (Lei do Ambiente de Negócios) que dispõe sobre a facilitação para abertura de Empresas, sobre a proteção de Acionistas Minoritários, sobre a facilitação do Comércio Exterior, sobre o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA), sobre as cobranças realizadas pelos Conselhos Profissionais, sobre a Profissão de Tradutor e Intérprete Público, sobre a obtenção de Eletricidade, sobre a Desburocratização Societária e de Atos Processuais e a prescrição intercorrente, introduziu mudanças focadas na simplificação, como a vedação de Ações ao Portador, modificações nas Assembleias, agilidade na Abertura de Empresas, teve também como objetivo desburocratizar o Sistema e fortalecer a proteção a Acionistas Minoritários. Principais Pontos de Impactos da Lei 14.195/2009, na Lei das S/A: a) Voto Plural. Permitiu a criação de classes de Ações Ordinárias com mais de um voto por ação (até 10 votos), facilitando a captação de recursos sem que os Fundadores percam o controle da Companhia; b) Proteção a Minoritários. Ampliou-se o prazo de antecedência para a Convocação de Assembleias Gerais e aumentou a Transparência em Transações com Partes relacionadas; c) Administração. Estabeleceu que apenas Pessoas Naturais (Pessoas Físicas) podem ser eleitas para cargos de Administração; d) Objeto Social Facultativo no Nome. Tornou-se facultativa a indicação do Objeto Social na denominação das Sociedades Anônimas; e) Assembleias Digitais. Consolidou-se a possibilidade de realização de Assembleias e Reuniões de Conselho de Administração de forma totalmente digital; f) Extinção da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) EIRELI. Embora não seja exclusiva da Lei das S.A., a Lei nº 14.195, de 26/08/2021, determinou a transformação automática de todas as EIRELIs em Sociedades Limitadas Unipessoais.
8.7.7 A Lei Complementar (LC) nº 182, de 1º/06/2021
A Lei Complementar (LC) nº 182, de 1º/06/2021[109] (Marco das Startups), flexibilizou a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976), com o objetivo de flexibilizar a Gestão e facilitar a captação de Investimentos para Startups, facilitando o Ambiente de Inovação. Por oportuno, diga-se que o termo Startup[110] era praticamente desconhecido no Brasil, embora bastante popular nos EUA. Foi durante a chamada bolha.com, ou bolha da internet, entre os anos 1996 e 2001, que o conceito se tornou mais comumente utilizado. O significado literal seria empresa emergente, na verdade, o termo é intraduzível ao pé da letra. O sinônimo de iniciar uma Empresa e colocá-la em funcionamento, sempre foi revestido de uma aura romântica, lembrando jovens trabalhando em uma Garagem em torno de uma ideia que ninguém sabia explicar muito bem qual era. Pensemos no surgimento da Apple e da Microsoft, ou ainda, iFood ou Uber e terá captado a ideia. Empresas não convencionais, que poderiam submergir em poucas semanas ou arrecadar fortunas, e aí desaparecer ou não, subitamente. Esta é a ideia a que o termo startup remete. Principais Pontos de Impactos da Lei Complementar 182/2021, na Lei das S/A: a) Sociedade Anônima Simplificada (S.A.S.). A LC 182/2021 permitiu que startups constituídas sob a forma de Sociedade Anônima, com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, adotem regras mais flexíveis; b) Facilitação da Gestão. Startups S.A. podem, por exemplo, ter Diretoria composta por apenas um Diretor, dispensar a criação de Conselho Fiscal e realizar publicações obrigatórias de forma eletrônica, reduzindo custos burocráticos; c) Segurança ao Investidor Anjo. A nova legislação consolida os meios de investimento, trazendo maior segurança jurídica para investidores, como o Contrato de mútuo conversível (onde o aporte pode se tornar participação na S/A). Investidor Anjo é uma Pessoa Física que aplica capital próprio em Startups em estágio inicial (early stage) com alto potencial de crescimento, visando retorno financeiro e retorno sobre o Investimento (equity); d) Regras para o Inova Simples. O Marco Legal criou um Regime Especial Simplificado ou o Inova Simples para Abertura e Fechamento de Empresas Inovadoras, que pode ser utilizado por S/A enquadradas, facilitando o arquivamento de Atos e a Proteção de Marca/Patente; e) Em resumo, a LC 182/2021, não teve a pretensão substituir a Lei das S/A, mas, cria um Regime Facilitado dentro dela para Empresas de Pequeno e Médio porte com foco em Inovação, desburocratizando o processo para que estas possam crescer e atrair Capital.
8.7.8 O Projeto de Lei 2925/2023
O Projeto de Lei 2.925/2023. Ementa. Altera a Lei nº 6.385, de 07/12/ 1976 e a Lei nº 6.404, de 15/12/1976, para dispor sobre a Transparência em Processos Arbitrais e o Sistema de Tutela Privada de Direitos de Investidores do Mercado de Valores Mobiliários. Em trâmite na Câmara dos Deputados. Último Movimento. Plenário (PLEN). Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.899, de 2012, adotado pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 29/10/2025 - 09:00 - 236ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). O Projeto de Lei 2925/2023 foi proposto pelo Poder Executivo (Ministério da Fazenda), e visa reformar o Sistema de Proteção aos Investidores e elevar os Padrões de Governança Corporativa no Brasil. O objetivo principal é facilitar a Tutela Privada (Processos movidos pelos próprios Investidores) para Reparar Danos causados por Atos Ilícitos de Administradores e Acionistas Controladores de Companhias Abertas. Principais Pontos como Propostas de mudança Lei nº 6.385, de 07/12/1976 e a Lei nº 6.404, de 15/12/1976, a saber: a) Ação Civil Coletiva. Cria uma modalidade de Ação Coletiva para Investidores, semelhante às class actions norte-americanas, permitindo que Acionistas Minoritários busquem Indenização por Infrações às Normas do Mercado de Capitais; b) Prêmio para o Autor. Estabelece um Prêmio de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Indenização para o Acionista que vencer a Ação, como incentivo para o litígio contra Abusos de Poder; c) Transparência na Arbitragem. Determina que os Processos Arbitrais envolvendo Companhias Abertas sejam, em regra, públicos, acabando com o Sigilo Comum em Câmaras de Arbitragem Societária; d) Responsabilidade de Administradores. Acaba com a exoneração automática de Responsabilidade, após a Aprovação das Contas Anuais das Companhias. Agora, a quitação dependerá de uma Deliberação Específica em Assembleia; e) Poderes da CVM. Amplia a capacidade de Investigação pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), permitindo que a Autarquia realize Inspeções e solicite Mandados de Busca e Apreensão junto ao Poder Judiciário; f) Tramitação Atual. Em 29/10/2025, a matéria foi considerada prejudicada na Câmara dos Deputados, após a aprovação de um Substitutivo ao PL 3899/2012, Projeto ao qual, o PL 2925/2023 havia sido anexado para tramitação conjunta; g) Controvérsia do PL 2925/2023. O Projeto de Lei 2925/2023 é apelidado por críticos de PL da Impunidade por, supostamente, dificultar a responsabilização direta das Companhias em casos de fraude, focando a punição apenas nos indivíduos ou no Administradores, que podem não ter Patrimônio suficiente para garantir as indenizações pleiteadas.
8.7.8.1 Quadro Resumo das Alterações da Lei 6.404/76
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Quadro Resumo das Alterações da Lei 6.404/76
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Lei de Alteração
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Ano |
Objeto |
Principais Alterações |
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Lei nº 10.303, de 31/10/2001 |
2001 |
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Fortalecer o Mercado; aumentar a Transparência; e melhorar a Proteção aos Acionistas Minoritários. |
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Lei nº 11.638, de 28/12/2007 |
2007 |
Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15/12/1976 e da Lei no 6.385, de 07/12/1976, e estende às Sociedades de Grande Porte disposições relativas à Elaboração e Divulgação de Demonstrações Financeiras. |
Introdução das Práticas Contábeis locais às Normas Internacionais (IFRS), incluindo a criação do Ativo Intangível, obrigatoriedade da Demonstrações de Fluxo de Caixa (DFC); fim da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR); Avaliação de Ativos a valor justo; e Extinção da Reserva de Reavaliação. |
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Lei nº 11.941, de 27/05/2009 |
2009 |
Altera a Legislação Tributária Federal relativa ao Parcelamento Ordinário de Débitos Tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui Regime Tributário de transição, entre outras altera a Lei das SA. e a Lei 11.638/2007. |
Procedeu Ajustes na Lei 11.638/2007; estabeleceu regras para o Regime Tributário de Transição (RTT); aperfeiçoou a estrutura do Balanço Patrimonial e tratou da neutralidade tributária na transição; subvenções registradas em Conta de Receita e depois destinadas à Reserva de Incentivos Fiscais. |
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Lei nº 13.303, de 30/06/2016. Regulamento: Decreto nº 8.945, de 27/12/2016.
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2016 |
Dispõe sobre o Estatuto Jurídico da Empresa Pública, da Sociedade de Economia Mista e de suas Subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. |
Instituiu de um Regime Híbrido, onde as Empresas Estatais são regidas pela Lei das Sociedades Anônimas (Direito Privado), mas, devem cumprir com Normas mais rígidas de Governança, Licitação e Transparência Pública impostas pela Lei das Estatais (Direito Público). As Empresa Públicas e as Sociedades de Economia Mista e suas Subsidiárias devem ser constituídas obrigatoriamente sob a forma de Sociedade Anônima (SA). |
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Lei nº 13.818, de 24/04/2019.
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2019 |
Altera a Lei nº 6.404, de 15/12/1976, para dispor sobre as Publicações obrigatórias e ampliar para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) o valor máximo admitido de patrimônio líquido para que a Sociedade Anônima de capital fechado faça jus ao Regime Simplificado de publicidade de atos Societários. |
Fim da obrigatoriedade de publicação em Diário Oficial para Companhia Fechadas de Médio Porte (substituído por publicações na internet).
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Lei nº 14.195, de 26/08/2021. |
2019 |
Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, sobre a proteção de acionistas minoritários, sobre a facilitação do comércio exterior, sobre o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), sobre as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, sobre a profissão de tradutor e intérprete público, sobre a obtenção de eletricidade, sobre a desburocratização societária e de atos processuais e a prescrição intercorrente, e a Lei das SA. |
Entre outras alterações estabeleceu novas regras para assembleias virtuais, agilidade no registro, aprimoramento da Governança das Companhias. |
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Lei Complementar (LC) nº 182, de 1º/06/2021.
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2021 |
Institui o marco legal das Startups e do empreendedorismo inovador; e altera a Lei nº 6.404, de 15/12/1976 e a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. |
Flexibilização para Startups (S/A com receita bruta reduzida) no formato de Publicações e Governança. |
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Projeto de Lei 2925/2023.
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2023 |
Altera a Lei nº 6.385, de 07/12/1976 e a Lei nº 6.404, de 15/12/1976, para dispor sobre a Transparência em Processos Arbitrais e o Sistema de Tutela Privada de Direitos de Investidores do Mercado de valores Mobiliários. |
Visa reformar o Sistema de Proteção aos Investidores e elevar os Padrões de Governança Corporativa no Brasil. O objetivo principal é facilitar a Tutela Privada (Processos movidos pelos próprios Investidores) para Reparar Danos causados por Atos Ilícitos de Administradores e Acionistas Controladores de Companhias Abertas. |
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8.7.9 A Sociedade Anônima de Futebol (SAF)
A Lei nº 14.193, de 06/08/2021 (SAF)[111], conhecida como Lei da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), promulgada em 6 de agosto de 2021, instituiu um Modelo Empresarial específico para Clubes de Futebol no Brasil. Ela permite a transformação de Associações Civis sem fins lucrativos em Empresas, focando na Profissionalização da Gestão, atração de Investimentos e Quitação de Dívidas. Os principais pontos de impacto na Lei das Sociedade Anônima, trazidos pela Lei da SAF, são: a) Mudança de Natureza Jurídica e Fim Lucrativo. De Associação para Empresa. Permite que Clubes de Futebol, como Associações Civis sem fins lucrativos, se tornem Empresas, com o objetivo de gerar lucro e atrair Investimentos. Objeto Social Exclusivo. A SAF tem como objeto principal a prática de Futebol Profissional e a formação de Atletas, podendo explorar Direitos de Propriedade Intelectual, Imobiliários e de Imagem; b) Governança Corporativa e Responsabilidade. Transparência e Informação. Estabelece Normas rigorosas de Transparência. Acionistas com 5% ou mais do Capital Social devem informar sua participação à SAF e às Entidades de Administração do Desporto. Deveres dos Administradores. Diferente da SA tradicional, a Lei da SAF exige dedicação exclusiva dos Membros da Diretoria da SAF, aumentando o rigor sobre o dever de diligência. Responsabilidade de Gestores. Foca na Profissionalização, buscando responsabilizar Gestores por Dívidas anteriores decorrentes de má gestão; c) Tratamento de Passivos e Financiamento. Segregação Patrimonial. A SAF separa o Patrimônio da nova Empresa do Passivo (dívidas) da Associação Civil Original, protegendo os Ativos do Futebol. Regime Centralizado de Execuções (RCE). A Lei cria um mecanismo próprio para Pagamento de Dívidas Trabalhistas e Cíveis, com prazo de até 10 anos, evitando a penhora imediata de bens. Debêntures-Fut. São títulos de Dívida emitidos pela SAF, para captar Recursos no Mercado, funcionando como um Empréstimo dos Investidores aos Clubes. A Lei institui a Modalidade de debênture exclusiva para a SAF, permitindo a captação de Recursos no Mercado com remuneração variável vinculada à Receita do Clube; d) Regime Tributário Específico (TEF). Tributação Simplificada: A SAF é submetida ao Tributo Único sobre a Receita (TEF), que substitui diversos Tributos Federais com uma alíquota reduzida, facilitando a Regularização Fiscal; e) Alterações Estruturais na Lei da SA (Subsidiária). A SAF pode ser constituída por cisão do Departamento de Futebol da Associação, que transfere seus Ativos (Direitos de Atletas, Centro de Treinamento) para a nova Empresa. A Associação Original continua existindo e torna-se Acionista da SAF, mantendo voto em questões cruciais, como mudança de nome, escudo ou Sede.
Em resumo, a Lei 14.193, de 06/08/2021 (SAF), traz um regime de SA mais rigoroso e voltado para o Mercado, focado em Profissionalizar, aumentar a transparência e reorganizar as dívidas dos Clubes. Até o final de 2025, a maioria das SAFs no Brasil, como o Cruzeiro, o Vasco, o Botafogo, adotaram o modelo de Capital Fechado, com Investidor único ou Grupo Único e não estão listados em Bolsa, mas, a Legislação pavimenta o caminho para essa Capitalização. Vale dizer, embora a Lei da SAF permita, a listagem na Bolsa, a B3, é uma opção estratégica e não uma obrigatoriedade automática após a conversão da Associação em SAF.
O Instituto Brasileiro de Estudos e Desenvolvimento da Sociedade Anônima do Futebol (IBESAF) apontou que já existem 127 (cento e vinte e sete) Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) constituídas no Brasil [112]
8.8 A Eficácia da Lei nº 6.404, de 15/12/1976
Como ponto essencial da Lei das Sociedade por Ações é que a Lei 6.404, de 15/12/1976, nos seus 50 (cinquenta) anos de existência, consolida a divisão do Capital em número de Ações bem como estabelece que a Responsabilidade dos Sócios fica limitada à sua participação societária na Companhia e daí a obrigatoriedade de Publicação de Demonstrações Financeiras a cada Exercício Social encerrado, para demonstrar a Transparência dos Negócios realizados pela Empresa, junto ao Mercado de Capitais, aos Acionistas, Investidores e a Sociedade em geral. A seguir, destaca-se os atributos positivos e negativos da Lei das Sociedades Anônimas.
Para demonstrar eficácia das Leis da SA, pode-se mencionar os atributos positivos, a saber: a) Modernização e Estrutura. Estabeleceu regras claras e modernas para a Constituição e funcionamento de S/A, tanto as Companhias Abertas como as Companhia Fechadas; b) Proteção ao Acionista Minoritário. Instituiu mecanismos importantes para proteger Acionistas Minoritários, como regras para aquisição e venda de controle (Tag Along - acompanhar), que é um mecanismo de proteção aos Acionistas Minoritários, garantindo o direito de vender suas Ações nas mesmas condições, ou com valor mínimo definido, do Acionista Controlador caso a Companhia seja vendida. Ele assegura tratamento justo, permitindo a saída do Acionista minoritário se a gestão mudar; c) Governança Corporativa e Transparência. Promoveu maior Transparência nas Demonstrações Financeiras e Responsabilidade dos Administradores; d) Segurança Jurídica. Embora, cinquentenária de vigência, a Lei é vista como sólida e moderna, por suas constantes atualizações legislativas, tendo resistido a meio Século (1976-2026) de mudanças econômicas, com atualizações pontuais como ocorreram em 2001, 2007, 2009, 2016, 2019, 2021 e proposta de alteração em 2023); e) Captação de Recursos. Facilitou a captação de recursos externos ao permitir a divisão do capital em ações e a emissão de debêntures.
Para demonstrar a menor eficácia das Leis da SA, pode-se mencionar os atributos negativos, a saber: a) Burocracia Excessiva. O Processo de Constituição e manutenção de uma S/A é complexo e burocrático, sendo, muitas vezes menos atrativo que a Sociedade Limitada (Ltda) para Empresas menores; b) Necessidade de Atualizações. Apesar das alterações ocorridas, críticos argumentam que a estrutura base, de 1976, pode ser rígida para a velocidade dos Negócios atuais, vivenciados hoje no Mundo Digital e Globalizado; c) Concentração de Controle. Historicamente, a Lei permitiu estruturas de Capital que facilitam a manutenção do controle por um pequeno Grupo com até 2/3 de Ações Preferenciais, sem direito a voto, o que pode prejudicar o Acionista minoritário; d) Custo de Conformidade (Compliance). As exigências de Publicação de Demonstrações, Auditorias e Relatórios tem preços elevados, onerando Companhias abertas, fato que poderia ser simplificado por publicação, por exemplo, via internet; e) Abuso de Sócio Controlador. Apesar da Proteção da Lei, existem muitos casos de Conflitos entre Controladores e a Empresa/minoritários ainda são comuns.
Registre-se, por oportuno, que Lei 6.404, de 15/12/1976, a Lei das Sociedades Anônimas, tem regência sobre um universo de pouco mais de 200 (duzentas) mil Companhias registradas no País, a saber. Conforme o SEBRAE/RS[113] O Brasil ultrapassou, pela primeira vez, a marca de 64 (sessenta e quatro) milhões de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJs) registrados, o que representa um crescimento de 7,72% em relação ao ano anterior (2024). Desses, 25,3 milhões são Empresas ativas, composta por 70%, por Micro e Pequenos Negócios, com destaque absoluto para os Microempreendedores Individuais, número que também apresentou uma alta expressiva de 16,11%. Os dados fazem parte da segunda Edição do Estudo “CNPJs do Brasil”, produzido pela Big Data Corp, que é uma Empresa brasileira de Tecnologia (Data Tech) especializada na captura, estruturação e distribuição de Dados Públicos e de Mercado em Grande Escala.
Por sua vez, com base no Mapa de Empresas do Governo Federal[114], referente ao 2º quadrimestre de 2025, existem 205.277 Sociedades Anônimas (S.A.) ativas no Brasil, sendo que a grande maioria, cerca de 77%, ou 158.064 Companhias, são Sociedades de Capital Fechado, enquanto o restante de 23% ou 47.214 Companhias é de Capital Aberto. E das 47.214 Companhias de Capital Aberto, apenas um Grupo de pouco mais 400 (quatrocentas) Companhias estão listadas na Bolsa de valores de São Paulo, a B3, ou apenas, cerca de -1% ou 472 das Companhias de Capital aberto, com destaque para a Petrobras (PETR4), Vale (VALE3), Ambev (ABEV3), WEG (WEGE3), Embraer (EMBR3); Banco do Brasil (BBAS3), Itaú Unibanco (ITUB4), Bradesco (BBDC4), BTG Pactual (BPAC11), sendo o IBOVESPA o seu principal índice para a realização dos Negócios dos investidores e aferição da Economia brasileira, com um universo de 5 (cinco) milhões de Investidores como Pessoa Físicas, na B3.
Finalmente, ainda regidas pela Lei das Sociedades Anônimas, registre- que atualmente o Brasil, possui 44 (quarenta e quatro) Empresas Estatais Federais[115], sendo 17 (dezessete) Dependentes do Tesouro Nacional e 27 (vinte e sete) não Dependentes, ou seja, que não utilizam Recursos do Orçamento da União, e 78 (setenta e oito) subsidiárias, concentradas principalmente na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Petrobras, totalizando 122 Empresas Estatais Federais.
8.9 O Banco Central do Brasil (BC)
O Banco Central (BC) é o guardião dos Valores do Brasil. O BC é uma Autarquia de Natureza Especial, criado pela Lei nº 4.595, de 31/12/1964[116], e com autonomia estabelecida pela Lei Complementar nº 179, de 24/02/2021[117]. Para manter a inflação sob controle, o BC executa a estratégia estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão responsável por elaborar as Políticas de Moeda e de Crédito no País. Criado em 1964, pela mesma Lei que criou o Banco Central, o CMN é composto pelo Ministro da Fazenda, que o preside; o Presidente do BC; e o Ministro do Planejamento e Orçamento. O Banco Central do Brasil (BCB ou Bacen) é uma Autarquia Federal Autônoma, sem vinculação a Ministérios, responsável por garantir a estabilidade do poder de compra da moeda (controle da inflação) e zelar por um Sistema Financeiro sólido e eficiente. O BC emite moeda, regula bancos, define a taxa Selic via Copom e gerencia o Pix e o Open Finance. Como Principais Funções e Atuações do BC, pode-se estabelecer:
a) Política Monetária. Define a taxa básica de juros (Selic) para controlar a inflação; b) Estabilidade Financeira. Fiscaliza instituições financeiras e garante o funcionamento do mercado; c) Emissão de Moeda. Exclusividade na emissão de papel-moeda e moeda metálica; d) Pix e Pagamentos. O termo "Pix" foi criado pelo Banco Central para nomear o novo arranjo de pagamentos instantâneos. Não é um acrônimo (sigla) oficial, mas, sugere uma fusão de conceitos como pixels (tecnologia, imagem), pix (referência a pagamentos, pixéis) e aix (tecnologia). Administra o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e o Pix; e) Open Finance (Sistema Financeiro Aberto). É uma iniciativa do Banco Central que permite o compartilhamento seguro e padronizado de dados financeiros entre Instituições, colocando o Cliente no controle de suas informações. Ele promove concorrência, oferecendo produtos personalizados, crédito mais barato e a gestão de várias contas em um único app. Regula o compartilhamento de dados financeiros para maior concorrência; f) Cidadania Financeira. Oferece Serviços como a Calculadora do Cidadão e o sistema de Valores a Receber.
O Banco Central atua também no âmbito internacional, com participação em Integrações Financeiras no Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) como o Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML). Para reclamações contra instituições financeiras, os cidadãos podem utilizar o Sistema de Registro de Reclamações do BCB. O Banco Central do Brasil (BC) atua como o principal Supervisor do Sistema Financeiro Nacional, enquanto o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma Entidade Privada que protege os Depositantes.
8.10 O Fundo Garantidor de Créditos (FGC)
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) constitui-se em uma Associação Civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de Direto Privado, com sede em São Paulo, Brasil, fundada em 16/11/1995, com base na Resolução nº 2.211/1995, do Conselho Monetário Nacional (CMN)[118] sob orientação do Governo Federal brasileiro, que administra um mecanismo de proteção aos Correntistas, Poupadores e Investidores, permitindo recuperar, até um limite máximo determinado, os Depósito ou Créditos mantidos em Instituição Financeira em caso de sua Liquidação ou Falência. O FGC não pertence ao Governo e é mantido pelos próprios Bancos e Instituições Financeiras Associadas. Para a manutenção do FGC, as Instituições Financeiras contribuem com uma porcentagem do valor dos depósitos. O FGC recolhe 0,01% do valor dos Depósitos totais do Bancos, das Empresas e Instituições filiadas. O FGC garante aplicações em Letra de Câmbio Imobiliário (LCI), Letra de Crédito de Agronegócio (LCA), Certificado de Depósito Bancário (CDB), caderneta de Poupança (CP), Depósito a Prazo com garantia Especial (DPGEs) e Depósitos a Vistas em Conta Corrente. Em janeiro de 2026, após a Liquidação do Banco Master, o FGC foi acionado para ressarcir Correntistas e Investidores elegíveis, respeitando os Limites legais por CPF ou CNPJ, o volume de recursos mobilizado no caso representa o maior acionamento da história do fundo. O montante de 36 bilhões de reais foram ressarcidos até a primeira semana de fevereiro.
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) garante recursos depositados em Bancos Múltiplos, Bancos Comerciais, Bancos de Investimento, Bancos de desenvolvimento, Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento, Sociedades de Crédito Imobiliário, Companhias Hipotecárias, Associações de Poupança e empréstimo e Caixa Econômica Federal. A garantia é de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), por Instituição, ou por Conglomerado, limitados a R$1 milhão a cada 4 (quatro) anos, no conjunto das Instituições Financeiras onde o cliente mantém seus recursos.
Conclusão
Numa síntese, e não obstante as considerações anteriores, a Lei nº 6.404, de 15/12/1976, conhecida como a Lei das Sociedades por Ações, define as regras para criar e operar essas Empresas no Brasil sob sua regência, garantindo-se a transparência, a proteção, a equilíbrio e a segurança jurídica entre todos os envolvidos, nos Negócios realizados pela Companhia, junto ao Mercado de Capitais, aos Acionistas, aos Investidores e a Sociedade em geral. A Lei das S.A, entre os seus vários dispositivos, tem como propósito estruturar as Companhias sob sua regência, observado os pontos que seguem: a) Constituição da Sociedade. A lei estabelece regras claras para o registro e a formalização da Empresa, que é feita por meio de um Estatuto Social; b) Capital Social. Há uma regulamentação rígida sobre como o Capital da Empresa é subscrito (prometido) e integralizado (pago), garantindo que os recursos estejam disponíveis conforme o planejado; c) Governança Corporativa. A estrutura de Gestão e Governança inclui a Assembleia Geral (reunião dos acionistas), o Conselho de Administração (que define as estratégias) e a Diretoria (que administra o dia a dia da Empresa); d) Direitos dos Acionistas. A Legislação protege especialmente os Acionistas minoritários, garantindo o direito à informação e a participação nas decisões importantes; e) Transparência. São exigidas Auditorias e a Publicação regular das Demonstrações Financeiras, o que mantém a confiança dos investidores e a integridade do Mercado; f) Lucro. O Lucro é sim objetivo principal da Companhia, pois, sem ele, a Empresa estará falida. O Lucro é uma medida financeira que representa a diferença positiva entre as receitas obtidas por uma Empresa ou indivíduo e os custos e as despesas incorridos para produzir bens ou oferecer serviços dentro de uma atividade econômica, contribuindo para o Desenvolvimento Social e Econômico de uma Nação. Diga-se que a exemplo de outros Países e na trajetória dos tempos, a socialização do lucro no Brasil, compreendida como a repartição dos ganhos das Empresas entre os Trabalhadores é um tema complexo que transita entre mecanismos legais de participação nos lucros e debates ideológicos sobre a estrutura Capitalista. A Participação nos Lucros e nos Resultados (PLR), foi instituída legalmente pela Lei nº 10.101, de 19/12/2000.
Por sua vez, a Lei nº 6.385, de 07/12/1976, pode ser considerada a espinha dorsal da Proteção ao Investidor no Brasil e é fundamental para a Segurança do Mercado de Capitais. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), é o Órgão Autárquico responsável por Fiscalizar, Normatizar e Desenvolver o Mercado de Ações e Valores Mobiliários, e, mesmo utilizando todos os instrumentos legais de Fiscalização, muitas vezes é surpreendida por manobras e ações indevidas ou em desconformidade com a Legislação, praticado por uma determinada Companhia ou por um Investidor, gerando, inexoravelmente, a instabilidade no Mercado de Capitais.
Diga-se que o desfecho negativo do crash de 1971, na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, criou a necessidade de reforma da então Lei de Sociedades Anônimas, que tinha até então como regência do Decreto-lei nº 2.627, de 26/09/1940 e se concretizou 5 (cinco) anos depois, com a aprovação da Lei nº 6.404, de 15.12/1976. O Anteprojeto da novel Lei, foi redigido por Jose Luiz Bulhões Pedreira (1925-2006)[119] e Alfredo Lamy Filho (1918-2018)[120], a pedido do então Ministro da Fazenda, Mário Henrique Simonsen (1935-1997). É considerada por muitos uma inspiração do Model Business Corporation Act (MBCA), o Modelo Federal de Legislação Societária dos EUA, de 1950, que este ano completa 76 anos de vigência. Assim, Bulhões Pedreira e Lamy Filho entenderam que a dificuldade com o Projeto seria adaptar institutos do Common Law norte-americana[121], para a tradição brasileira, baseado no Sistema Romanístico, firmado no conceito de Capital Social e na rigidez dos textos legais. Não obstante, introduziram os novos Institutos legais de forma optativa para Empresas existentes. Dentre as inovações da Lei estão: ações escriturais; capital autorizado; ações sem valor nominal; a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como Fiscalizadora do Mercado de Capitais; bônus de subscrição; certificados de depósitos em ações; acordo de acionistas; e responsabilidade dos Controladores pelo abuso de poder.
Assim, não obstante o de curso do tempo, no dia 15/12/2026, a Lei das Sociedades Anônimas (SA) completa 50 (cinquenta) anos de existência, consubstanciando-se como o marco regulatório das Empresas brasileiras que são regidas e organizadas, pelos Direitos e Deveres de Acionistas e Administradores, garantindo-se a transparência, proteção e equilíbrio das Companhias, tanto, aquelas de capital aberto que possui negociações em Bolsa de Valores, quanto as de capital fechado, que não tem negociações no mercado Ações. A data coincide com a promulgação da Lei nº 6.404, de 15/12/1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Completa também 50 (cinquenta) anos a Lei nº 6.385, de 07/12/1976, que dispõe sobre o Mercado de Valores Mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Essas duas Leis, retro citadas, possuem uma conexão intrínseca e operam de forma complementar no Brasil e ambas foram promulgadas no mesmo ano (1976) para estruturar os Mercados Acionário e de Capitais brasileiro.
Diga-se que as Sociedades Anônimas são as Empresas com Capital Social dividido em ações, as quais são reguladas pelo Estatuto Social e pelas disposições aplicáveis da Lei das S/A. Assim, sobre os 50 (cinquenta) de existência da Lei nº 6.404, de 15/12/1976, é que foi elaborado o Presente Trabalho, que, sem a pretensão esgotar o tema, seja para Estudantes, Pesquisadores, Investigadores, Especialistas da Área Jurídica e do Mercado de Capitais, tem como proposta refletir sobre esta Norma, considerada positiva e fundamental para o exercício da Atividade Econômica e para Mercado de Capitais brasileiro, na medida em que a estrutura da Gestão e da Governança de Grandes Empresas regula e protege o Capital dos Grandes Investidores, porém, mesmo com os avanços da tecnologia da informação e nestes tempos de Inteligência Artificial (IA), os atos de registro e contábeis, nos respectivos Balanços Fiscais, podem ainda ser considerados como complexos e burocráticos, o que a torna menos atraente para pequenos negócios e necessitará de novas atualizações legislativas.
Brasília, DF, julho de 2026
Prof. MSc. René Dellagnezze
Referências Bibliográficas
ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS. Academia Brasileira de Letras (ABL). Dicionário Escolar da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2010.
BRAZIL. Constituição (1824). Lex: Constituição Política do Império do Brazil, de 25 de março de 1824.
_______Lei de 20 de outubro de 1823, do Império do Brasil. Declara em vigor a legislação pela qual, se regia o Brazil, até 25 de Abril de 1821, e bem assim, as leis promulgadas pelo Senhor D. Pedro, como Regente e Imperador daquella data em diante, e os decretos das Cortes Portuguezas que são especificados: Art. 1o As Ordenações, Leis, Regimentos, Alvarás, Decretos, e Resoluções promulgadas pelos Reis de Portugal, e pelas quaes o Brazil se governava até o dia 25 de Abril de 1821, em que, Sua Magestade Fidelissima, actual Rei de Portugal, e Algarves, se ausentou desta Côrte; e todas as que foram promulgadas daquella data em diante pelo Senhor D. Pedro de Alcantara, como Regente do Brazil, em quanto Reino, e como Imperador Constitucional delle, desde que se erigiu em Imperio, ficam em inteiro vigor na parte, em que não tiverem sido revogadas, por ellas, se regularem os negocios do interior deste Imperio, enquanto se não organizar um novo Codigo, ou não forem especialmente alteradas.(...). Publicação: Coleção de Leis do Império do Brasil. 20/10/1823, Página 7. Vol.1. (Publicação Original). www.2.camara.leg.br. Acesso em 20/10/2021.
_______Fixando a Despeza e Orçando a Receita para os Exercícios de 1843 - 1844, e 1844 - 1845. Collecção das Leis do Império do Brasil de 1843, Rio de Janeiro.
_______Lei nº 556, de 25/06/1850. Aprova o Codigo Commercial do Imperio do Brasil.
_______Lei nº 1.083, de 22/08/1860. Contendo providencias sobre os Bancos de Emissão, Meio Circulante e Diversas Companhias e Sociedades.
BRASIL. Constituição (1891). Lex: Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de fevereiro de 1891.
_______Decreto-Lei nº 2.162, de 1º/05/1940. Institui o Salário Mínimo e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído, em todo o país, o salário mínimo a que tem direito, pelo serviço prestado, todo trabalhador adulto, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, como capaz de satisfazer, na época atual e nos pontos do país determinados na tabela anexa, às suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte (...). O Valor do Salário Mínimo era de em 240 mil réis (240$000) mensais e equivaleria a aproximadamente hoje, entre R$ 950,00 a R$ 1.000,00.
_______Decreto-Lei nº 2.627, de 26/09/1940. dispõe sobre as Sociedades por Ações.
_______Decreto-Lei nº 5.452 em 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
_______Lei nº 2004, de 03/10/1953. Dispõe sobre a Política Nacional do Petróleo e define as atribuições do Conselho Nacional do Petróleo (CNP), institui a Sociedade Anônima, e dá outras providências. (...) Art. 5º Fica a União autorizada a constituir, na forma desta Lei, uma Sociedade por Ações, que se denominará Petróleo Brasileiro S. A. e usará a sigla ou abreviatura de Petrobrás (...). Todavia a Lei nº 2004, de 03/10/1953, foi revogada pela Lei nº 9.478, de 06/08/1997, que dispõe sobre a Política Energética nacional, as atividades relativas ao Monopólio do Petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e dá outras providências
_______Lei nº 4.595, de 31/12/1964. Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
_______Lei nº 4.728, de 14/07/1965. Disciplina o Mercado de Capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento.
_______Decreto-Lei nº 157, de 10/02/1967. Concede Estímulos Fiscais à Capitalização das Empresas; reforça os Incentivos à Compra de Ações; facilita o Pagamento de Débitos Fiscais.
_______Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967. Dispõe sobre a Organização da Administração Federal, estabelece Diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
_______Lei nº 6.385, dede 07/12/1976. Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
_______Lei nº 6.404, de 15/12/1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
_______Lei nº 6.683, de 28/08/1979. Concede Anistia e dá outras providências. Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de Fundações vinculadas ao Poder Público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos Dirigentes e Representantes Sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares (...).
______Lei nº 9.069, de 29/06/1995. Dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do REAL e os critérios para conversão das obrigações para o REAL, e dá outras providências. O Plano Real foi um conjunto de reformas econômicas implementadas no Brasil, a partir 1994, no Governo de Itamar Franco, na primeira metade dos anos 1990e depois consolidado no Governo Fernando Henrique. Seu objetivo principal foi combater a hiperinflação no país. Foi o 13º plano econômico executado desde 1979, quando se iniciou a crise que levou à hiperinflação. O Plano Real passou a vigorar, partir de 1º de julho de 1994, como a unidade do Sistema Monetário Nacional, que passou a ser o REAL, quando R$ 1 chegou a valer mais que US$ 1, e que representou um marco na história recente, como um Projeto Nacional do Estado, por ter criado condições de combate para o grave problema da hiperinflação e, consequentemente, o descontrole fiscal do Estado brasileiro, propiciando melhor distribuição de renda ao povo brasileiro.
_______Lei nº 10.101, de 19/12/2000. Dispõe sobre a Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da Empresa e dá outras providências.
_______Lei nº 10.303, de 31/10/2001. Altera e acrescenta dispositivos na Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, e na Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
_______Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil.
_______Lei nº 11.638, de 28/12/2007. Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às Sociedades de Grande Porte disposições relativas à Elaboração e Divulgação de Demonstrações Financeiras.
_______Lei nº 11.941, de 27/05/2009. Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de transição, alterando o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972, as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.469, de 10 de julho de 1997, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, e 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e as Leis nos 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.116, de 18 de maio de 2005, 11.732, de 30 de junho de 2008, 10.260, de 12 de julho de 2001, 9.873, de 23 de novembro de 1999, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.345, de 14 de setembro de 2006; prorroga a vigência da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995; revoga dispositivos das Leis nos 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e 8.620, de 5 de janeiro de 1993, do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, das Leis nos 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.964, de 10 de abril de 2000, e, a partir da instalação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, os Decretos nos 83.304, de 28 de março de 1979, e 89.892, de 2 de julho de 1984, e o art. 112 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005; e dá outra.
_______Lei nº 12.846, de 1º/08/2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
_______Lei nº 13.303, de 30/06/2016. Dispõe sobre o Estatuto Jurídico da Empresa Pública, da Sociedade de Economia Mista e de suas Subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
_______Lei nº 13.818, de 24/04/2019. Altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas), para dispor sobre as publicações obrigatórias e ampliar para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) o valor máximo admitido de Patrimônio Líquido para que a Sociedade Anônima de Capital Fechado faça jus ao Regime Simplificado de Publicidade de Atos Societários.
_______Lei nº 14.133, de 1º/04/2021. Aprova a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
_______Lei nº 14.193, de 06/08/2021. Institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e dispõe sobre normas de Constituição, Governança, controle e transparência, meios de financiamento da Atividade Futebolística, tratamento dos passivos das Entidades de práticas Desportivas e Regime Tributário específico; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Art. 1º. Constitui Sociedade Anônima do Futebol a Companhia cuja atividade principal consiste na prática do futebol, feminino e masculino, em competição profissional, sujeita às regras específicas desta Lei e, subsidiariamente, às disposições da Lei nº 6.404, de 15/12/1976 e da Lei nº 9.615, de 24/03/1998, que institui Normas Gerais sobre Desporto e dá outras providências (...).
_______Lei Complementar nº 179, de 24/02/2021. Define os objetivos do Banco Central do Brasil e dispõe sobre sua autonomia e sobre a nomeação e a exoneração de seu Presidente e de seus Diretores; e altera artigo da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
_______Lei Complementar nº 182, de 1º/06/2021. Institui o marco legal das Startups e do Empreendedorismo inovador; e altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
_______Lei nº 14.195, de 26/08/2021. Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, sobre a proteção de acionistas minoritários, sobre a facilitação do comércio exterior, sobre o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), sobre as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, sobre a profissão de tradutor e intérprete público, sobre a obtenção de eletricidade, sobre a desburocratização societária e de atos processuais e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); altera as Leis nºs 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 8.934, de 18 de novembro de 1994, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 7.913, de 7 de dezembro de 1989, 12.546, de 14 de dezembro 2011, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.514, de 28 de outubro de 2011, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 4.886, de 9 de dezembro de 1965, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o Decreto-Lei nº 341, de 17 de março de 1938; e revoga as Leis nºs 2.145, de 29 de dezembro de 1953, 2.807, de 28 de junho de 1956, 2.815, de 6 de julho de 1956, 3.187, de 28 de junho de 1957, 3.227, de 27 de julho de 1957, 4.557, de 10 de dezembro de 1964, 7.409, de 25 de novembro de 1985, e 7.690, de 15 de dezembro de 1988, os Decretos nºs 13.609, de 21 de outubro de 1943, 20.256, de 20 de dezembro de 1945, e 84.248, de 28 de novembro de 1979, e os Decretos-Lei nºs 1.416, de 25 de agosto de 1975, e 1.427, de 2 de dezembro de 1975, e dispositivos das Leis nºs 2.410, de 29 de janeiro de 1955, 2.698, de 27 de dezembro de 1955, 3.053, de 22 de dezembro de 1956, 5.025, de 10 de junho de 1966, 6.137, de 7 de novembro de 1974, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 9.279, de 14 de maio de 1996, e 9.472, de 16 de julho de 1997, e dos Decretos-Lei nºs 491, de 5 de março de 1969, 666, de 2 de julho de 1969, e 687, de 18 de julho de 1969; e dá outras providências.
_______Decreto nº 1.570, de 13/04/1937. Promulga as Convenções sobre Direitos e Deveres dos Estados e sobre Asilo Político, assinadas em Montevidéo a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da Sétima Conferencia Internacional Americana.
_______Decreto nº 6.990, de 27/12/2009. Regulamenta o art. 71 da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, que trata da Adjudicação de Ações pela União, para Pagamento de Débitos inscritos na Dívida Ativa que acarrete a participação no capital social de Sociedade Empresarial Devedora.
_______Decreto nº 3.522, de 26/06/2000. Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Militar (OMM) e dá outras providências. Portaria GM-MD n° 969, de 25/02/2021, do Ministro de Estado da Defesa, resolve admitir no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar, as seguintes personalidades brasileiras (...) no Grau de Cavaleiro (COMM), o Senhor René Dellagnezze. (DOU nº 42, Seção1, de 04/03/2021. p.17).
_______Decreto nº 8.945, de 27/12/2016. Regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o Estatuto Jurídico da Empresa Pública, da Sociedade de Economia Mista e de suas Subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
_______ Câmara dos Deputados. Legislação. Legislação. Legislação Informatizada. Lei nº 6.404, de 15/12/1976. Publicação Original. Lei nº 6.404, de 15/12/1976, dispõe sobre a Sociedade Por Ações. (https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1970-1979/lei-6404-15-dezembro-1976-368447-publicacaooriginal-1-pl.html). Acesso em 04/04/2026.
______Ministério da Defesa (MD). Comando do Exército. Portaria nº 724-Cmt Ex, de 25/06/2015. Medalha do Pacificador (MP). Tem a finalidade condecorar Militares, Civis, Organizações Militares e Instituições Civis, Nacionais e Estrangeiras, que tenham prestado bons Serviços ao Exército e que se tenham tornado credores de homenagem especial da Força. Medalha concedida pelo Exército Brasileiro ao Senhor René Dellagnezze, em 25/08/1999, no Comando de Aviação do Exército (CAvEX), em Taubaté (SP).
______Ministério da Defesa (MD). Comando do Exército. Portaria nº 219-Cmt Ex, de 14/03/2016. Cria a Medalha Exército Brasileiro (MEB), aprova as Normas para a Concessão e dá outras providências. (EB10-N-12.010). Tem a finalidade de distinguir Cidadãos e Instituições Civis, brasileiros ou Estrangeiros, Militares Estrangeiros, Integrantes da Marinha do Brasil (MB), da Força Aérea Brasileira (FAB) e das Forças Auxiliares bem como suas Organizações Militares que tenham praticado Ação destacada ou Serviço relevante em prol do interesse e do bom nome do Exército Brasileiro (EB). Medalha concedida pelo Exército Brasileiro ao Doutor René Dellagnezze, em 16/03/2026, no Quartel General do Exército (QGEx), Brasília (DF).
_______Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração. Mapa das Empresas. Relatório de 12/09/2025. p.14.
www.gov.br.(https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/mapa-de-empresas/boletins/mapa-de-empresas-boletim-2o-quadrimestre-2025.pdf#:~:text=Nesse%20quadrimestre%2C%20do%20total%20de%20sociedades%20an%C3%B4nimas,No%20total%20s%C3%A3o%20205.277%20sociedades%20an%C3%B4nimas%20ativas.). Acesso em 06/04/2026.
_______Ministério da Fazenda. Banco Central do Brasil. Perguntas e respostas (FAQ) sobre a Liquidação Extrajudicial do Banco Master, Banco Master de Investimento, Banco Letsbank, Master Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários e sobre o Regime de Administração Especial Temporária do Banco Master Múltiplo. (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/banco-master-liquidacao). Acesso 03/04/2026.
_______Ministério da Fazenda. Exposição de Motivos nº 196, de 24/06/1976[1], do Ministério da Fazenda, endereçada ao 29º Presidente do Brasil, General Ernesto Geisel (1907-1996), sendo o Ministro da Fazenda, Mário Henrique Simonsen (1935-1997).
(https://www.gov.br/cvm/pt-br/acesso-a-informacao-cvm/institucional/sobre-a-cvm/EM196Lei6404.pdf). Acesso em 04/04/2026.
_______Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGCI). Resolução nº 48, de 06/09/2023. Estabelece Diretrizes e Parâmetros de Governança para as Áreas de Auditoria Interna, Corregedoria, Ouvidoria, Gestão de Riscos Internos das Empresas Estatais Federais.
_______Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços (MGI). Papel Estratégico das Estatais brasileiras para o Desenvolvimento do País é tema de Audiência Pública na Câmara dos Deputados. Representando o MGI, Secretária Elisa Leonel detalha Contribuições Econômicas, Sociais e Estratégicas das Estatais e defende seu fortalecimento para a Soberania, inclusão e Financiamento de Políticas Públicas brasileiras.01/07/2025.
(https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/julho/papel-estrategico-das-estatais-brasileiras-para-o-desenvolvimento-do-pais-e-tema-de-audiencia-publica-na-camara-dos-deputados). Acesso em 06/04/2026.
_______Banco Central do Brasil (BC). Resolução nº 2.211/1995, do Conselho Monetário Nacional (CMN). Aprova o estatuto e o regulamento do Fundo Garantidor de Créditos - FGC. Esta Resolução nº 2.211/1995, foi alterada por Resoluções posteriores, em especial pela Resolução nº 3.251, de 16/12/2004.
BRZEZINSKI, Zbigniew. Between Two Ages: America's Role in the Technetronic Era (Entre Duas Eras - O Papel dos Estados Unidos na Era Tecnotrônica). Editora ABC-Clio (Print-On-Demand). ISBN-13: 978-0313234989. New York. 1982. Kazimierz Brzeziński (1928-2017) foi um Diplomata e Cientista Político polaco-americano. Ele serviu como Conselheiro do 36º Presidente dos EUA, Lyndon B. Johnson (1908-1973) de 1966 a 1968 e foi Conselheiro de Segurança Nacional do 39, como reflexão Presidente dos EUA, Jimmy Carter (1924-2024) de 1977 a 1981.
BULHÕES PEDREIRA, Jose Luiz; LAMY FILHO, Alfredo. A Lei das S.A - Volume 1. Editora Renovar. ISBN-13: 978-8571470217. Rio de Janeiro. 1997. Escrito pelos elaboradores do Anteprojeto que resultou na vigente Lei nº 6.404, de 1976, este volume reúne os pressupostos doutrinários e os debates ocorridos durante a elaboração e discussão do Anteprojeto. Esta edição abrange as alterações sofridas pela Lei das Sociedades Anônimas até o advento da Lei nº 9.547/97, acompanhadas de observações. Jose Luiz Bulhões Pedreira (1925-2006) foi um Advogado brasileiro, formado em Direto em 1947, pela Universidade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O Prof. Alfredo Lamy Filho (1918-2018) foi Professor Titular da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de janeiro (PUC-RJ). Ao lado do Prof. Arnoldo Wald (1932), do Advogado Caio Tácito (1917-2005), fundou o Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito (CEPED) da Universidade do Estado da Guanabara, atual Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Trabalhando em conjunto, Jose Luiz Bulhões Pedreira (1925-2006) e o Prof. Alfredo Lamy Filho (1918-2018) elaboraram o Anteprojeto de Lei que veio a ser convertido na Lei das Sociedades Anônimas, Lei nº 6.404, de 15/12/1976, a pedido do Ministro da Fazenda, Mário Henrique Simonsen (1935-1997).
COSTA, Roberto Teixeira da Costa. Crises Financeiras: Brasil e Mundo (1929-2023). Editora Portfolio-Penguin. ISBN-13: 978-6554240093. São Paulo. 2023. Roberto Teixeira da Costa (1934) Economista, trabalhou em Gestoras, Bancos e na Liderança de Instituições Financeiras. Testemunha ativa do desenvolvimento do Mercado de Capitais no mundo e no Brasil, foi o primeiro Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Ao repassar a história desses e outros momentos marcantes no Mercado de Capitais Global, Roberto Teixeira não deixa o Brasil à margem e analisa também os efeitos da bolha de 1888 a 1891, da instabilidade dos anos 1970, da quebra da Bolsa do Rio de Janeiro, do caso Eike Batista, até a crise contábil das Lojas Americanas. Demais casos citados no mundo e no Brasil, são adaptações do Autor.
CONSULTOR JURÍDICO. O País das SAFS que não são SAFS. 06/03/2026. Rodrigo Azevedo Silva. (https://www.conjur.com.br/2026-mar-06/o-pais-das-safs-que-nao-sao-safs/). Acesso em 21/04/2026.
DELLAGNEZZE, René. Empresa Pública. Publicado em 2004, pela Cabral Editora e Livraria Universitária. Taubaté-SP, ISBN 85-89550-35-4. 331p. ([email protected]). p. 157-158. Ficha de Catalogação e Registro da obra depositada junto a Fundação Biblioteca Nacional - FBN (www.bn.br). A obra tem como objetivo o estudo da Empresa Pública e demonstrar que a igualdade entre esta com os demais entes da Administração Pública Direta e Indireta, bem como em relação às Empresas Privadas não é de fácil resolução, uma vez que a Empresa Pública depende ainda de uma regulamentação específica. Em face do decurso do tempo, hoje a Empresa Pública e a Sociedade de Economia Mista, são regidas pela Lei nº 13.303, de 30/06/2026, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
_______Soberania - O Quarto Poder do Estado. Cabral Editora e Livraria Universitária. ISBN 978-85-63167-19. 744p. ([email protected]). Ficha de Catalogação e Registro da obra depositada junto a Fundação Biblioteca Nacional - FBN (www.bn.br). Taubaté (SP). 2011. p. 42.
_______Globalização - A Quarta Via do Desenvolvimento Econômico, Político, Social e Ideológico - Volume 1. Publicado em 2016. Novas Edições Acadêmicas - Omini Scriptun GmbH & Co. KG. Saarbrücken - Alemanha. ISBN 978-3-8417-1001-7. 477 p. (www. (nea-edicoes.com). Disponibilizado pelas Livrarias online, More Books e AbeBooks.com e, distribuído pela Amazon.com.inc.
_______O Estado do Bem Estar Social, O Estado Neoliberal e a Globalização no Século XXI. Parte I - O Estado Clássico. Publicado em 01/12/2012. 41p. Edição nº 107. Ano XV. DEZEMBRO/2012 - ISSN - 1518-0360. Revista Âmbito Jurídico (link INTERNACIONAL). Rio Grande, RS (www.ambito-juridico.com.br).
_______O Estado do Bem Estar Social, O Estado Neoliberal e a Globalização no Século XXI. Parte I - O Estado Clássico. Publicado em 01/12/2012. 41p. Edição nº 107. Ano XV. DEZEMBRO/2012 - ISSN - 1518-0360. Revista Âmbito Jurídico (link INTERNACIONAL). Rio Grande, RS (www.ambito-juridico.com.br). No período Medieval (Século V até o Século XV) predominava o Feudalismo. O Feudalismo foi um tipo de Sociedade baseada numa organização muito particular entre os homens. Laços de dependência de homem para homem estabelecendo uma hierarquia entre os indivíduos. Um homem, o vassalo, confia-se a outro homem, que o escolhe para seu amo, e que aceita esta entrega voluntária. O vassalo deve ao amo fidelidade, conselho e ajuda militar e material. O amo, o Senhor, deve a seu vassalo, fidelidade, proteção e sustento. O sustento pode ser assegurado de diversas maneiras. Geralmente se fazia através da concessão ao vassalo de uma porção de terra, benefício ou feudo. A razão para este tipo de Sociedade é a sobrevivência de ambos.
_______O Estado de Bem Estar Social, o Estado Neoliberal e a Globalização no Século XXI. Parte II - O Estado Contemporâneo. Publicado em 01/12/2012. 42p. Edição nº 107. Ano XV. Dezembro/2012 - ISSN - 1518-0360. Revista Âmbito Jurídico (link: INTERNACIONAL). Rio Grande, RS (www.ambito-juridico.com.br).
_______Os Sistemas Jurídicos da Civil Law e da Common Law. Publicado em 27/10/2020. 25 p. ISSN - 1518-4862. Revista Jus Navigandi. Teresina, PI. V. 1, p. 1-25, 2020. Brasília. DF. Scorpus 2. (dellagnezze.jus.com.br). A Ordem Jurídica é fundamentada em Sistemas, cuja finalidade é sistematizar o Direito. Sob o prisma Global, o Direito se desenvolve, entre outros, sob dois grandes Sistemas. O Sistema Civil Law, que tem início quando o Imperador Justiniano reuniu todas as leis do Continente Europeu, consolidando-as em um único Código, denominado de Corpus Juris Civilis, e, posteriormente, conhecido como Civil Law. Por outro lado, o Sistema utilizado por Países de origem anglo-saxônica e norte-americana, utiliza-se do Sistema da Common Law, pelo qual, o Costume e a Jurisprudência prevalecem sobre o Direito Escrito.
_______A Industria 4.0. Publicado em 18/11/2020. Revista Jus Navigandi. Teresina, PI. (Online), v. 1, p. 1-23, 2020. Brasília - DF. Scorpus 2. (dellagnezze.jus.com.br);
EXAME. Após Fraudes, IRB tem Prejuízo de R$ 1,5 bi; 2021 Vai ser melhor? Mariana Desidério. Publicado em 19/02/2021. (https://exame.com/negocios/apos-fraudes-irb-tem-prejuizo-de-r-15-bi-2021-vai-ser-melhor/). Acesso em 02/04/2026.
FORD, Heny. My Philosophy Industry (Minha Filosofia da Indústria). 1929. Timeless Wisdom Collection Book, 2013. Henry Ford (1863-1947), empreendedor e Engenheiro Mecânico norte-americano, fundador da Ford Motor Company, em 1903, autor dos livros My Philosophy Industry (Minha Filosofia de Indústria) e My Life and Work (Minha vida e minha obra).
FRIEDMAN, Milton. Capitalismo e Liberdade. Editora Nova Cultural. São Paulo1984. Milton Friedman (1912-2006) foi um Economista e Estatístico norte-americano da Universidade Chicago, EUA e depois, da Universidade Columbia, EUA, que recebeu o Prêmio Nobel de Ciências Econômicas de 1976 por sua Pesquisa sobre o Consumo, História e a Teoria Monetária e a Complexidade da Política de Estabilização. A principal Tese de Milton Friedman(1912-2006), que foi um dos Economistas mais influentes do Século XX e Líder da Escola de Chicago é a defesa do Liberalismo Econômico e a crença de que a Liberdade Econômica é uma condição indispensável para a Liberdade Política.
GANDRA MARTINS, Ives. Uma Visão do Mundo Contemporâneo. Editora Pioneira. 1996, p.6. O Prof. Ives Gandra da Silva Martins GOIH ComMM (1935) é um Jurista, Advogado, Professor e Escritor brasileiro, Professor Emérito da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie e Membro da Academia Brasileira de Filosofia, nos concedeu a honra e o privilégio ao elaborar o Prefácio do Livro de minha autoria e da Dra. Beatriz Martins Dellagnezze, sob o título Globalização - A Quarta Via do Desenvolvimento Econômico, Político, Social e Ideológico, com o Volume 1 e Volume 2, publicado em 2016, Novas Edições Acadêmicas - Omini Scriptun GmbH & Co. KG. Saarbrücken, Alemanha. ISBN 978-3-8417-1001-7. 477 p. (www. (nea-edicoes.com). Disponibilizado pelas Livrarias online, More Books e AbeBooks.com e, distribuído pela Amazon.com.inc.
GRUPO IPIRANGA. Industria Automotiva: Conheça a sua História e as tendência para o Futuro.
(https://www.ipiranga.com.br/wps/portal/pt-br/ipiranga/blog-ipiranga/categorias/produtos-e-servicos/industria-automotiva). Acesso em 28/03/2026.
HOBSBAWM, Eric. Era dos Extremos - O Breve Século XX (1914-1991).Tradução: Marcos Santarrita. 2° Edição. 9ª Reimpressão. Companhia das Letras. São Paulo. 1994. Demais fatos ou casos citados no Mundo e no Brasil, foram de Pesquisas e ou Adaptações de outras obras ou de obras do próprio do Autor.
IBP. Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP). O IBP amplia sua presença em Fóruns Nacionais e Internacionais voltados à transição energética, com destaque para temas como descarbonização, hidrogênio de baixo carbono, captura e armazenamento de carbono (CCUS) e Inovação Tecnológica. A atuação do Instituto contribui para preparar o setor para os desafios da nova Economia de baixo carbono. (https://www.ibp.org.br/hub-de-conhecimento/observatorio-do-setor/snapshots/maiores-produtores-mundiais-de-petroleo-em-2024/) . Acesso em 28/03/2026.
IRFS. International Financial Reporting Standards (IFRS). Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS). A Fundação IFRS é uma Organização sem fins lucrativos de Interesse Público, fundada em 08/03/2001, constituída sob as Leis do Estado de Delaware, EUA, mas, tem suas Sedes operacionais e de definição de Normas internacionais localizadas principalmente em Londres, Reino Unido. A IRFS foi criada para desenvolver Normas de Contabilidade e divulgação de Sustentabilidade de alta qualidade, compreensíveis, aplicáveis e globalmente aceitas. Nossas Normas são desenvolvidas por nossos dois Conselhos normativos: o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) e o Conselho de Normas Internacionais de Sustentabilidade (ISSB).
KAHN, Mauro. Artigo: Entenda o Petróleo (http://petromaxx.com/portal/?p=2200) Acesso em 28/11/2014.
KEYNES, Jonh Maynard. Teoria Geral do Emprego, do Juro e da Moeda (1936). Editora Nova Cultural. São Paulo. 1988. John Maynard Keynes (1883-1946), do Kings College da Universidade de Cambridge, Reino Unido, foi um Economista britânico e membro do Partido Liberal cujas ideias mudaram fundamentalmente a Teoria e prática da Macroeconomia, bem como das Políticas Econômicas instituídas pelos Governos. A Tese central de John Maynard Keynes (1883-1946), formulada principalmente em sua obra A Teoria Geral do Emprego, do Juro e da Moeda (1936), é que as Economias de Mercados Capitalistas não se autoajustam automaticamente para garantir o pleno Emprego, argumentando que o nível de Atividade Econômica e do Emprego é determinado pela demanda efetiva, que é a soma do Consumo, Investimento e Gastos do Governo e não pela Oferta.
KINZER, Stephen. Todos os Homens do Xá - O Golpe Norte-americano no Irã e as Raízes do Terror no Oriente Médio. Editora Bertand Brasil. Tradução Jorgensen Jr. 3ª Edição. ISBN 978-85-286-1062-8. Rio de Janeiro. 2012. O Livro descreve a longa exploração estrangeira do Irã, destacando o controle britânico sobre o petróleo através da Anglo-Iranian Oil Company (atual BP) e narra o Golpe de Estado de 1953 no Irã, coordenado pela Central Intelligence Agency (CIA) dos EUA e pelo Serviço de Inteligência Britânico MI6 do Reino Unido, para derrubar o Primeiro-Ministro democraticamente eleito, Mohammad Mossadegh (1882-1967). A intervenção objetivou retomar o controle do petróleo, nacionalizado por Mossadegh, e recolocar o Xá Mohammad Reza Pahlavi (1919-1980) no poder absoluto, o que gerou o sentimento ante norte-americano no Irã, culminando com a Revolução Islâmica de 1979, que transformou o Irã, até então de uma Monarquia Autocrática pró-Ocidente comandada pelo Xá Mohammad Reza Pahlavi, em uma República Islâmica Teocrática sob o comando do Aiatolá Ruhollah Khomeini (1902-1989). Stephen Kinzer (1951) é um Autor, Historiador e Jornalista norte-americano. Ex-correspondente do New York Times, publicou vários livros e escreve para diversos jornais e Agências de Notícias.
LAMY FILHO, Alfredo; BULHÕES PEDREIRA, Jose Luiz. A Lei das S.A - Volume 1. Editora Renovar. ISBN-13: 978-8571470217. Rio de Janeiro. 1997. Escrito pelos elaboradores do Anteprojeto que resultou na vigente Lei nº 6.404, de 1976, este volume reúne os pressupostos doutrinários e os debates ocorridos durante a elaboração e discussão do Anteprojeto. Esta edição abrange as alterações sofridas pela Lei das Sociedades Anônimas até o advento da Lei nº 9.547/97, acompanhadas de observações. Jose Luiz Bulhões Pedreira (1925-2006) foi um Advogado brasileiro, formado em Direto em 1947, pela Universidade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O Prof. Alfredo Lamy Filho (1918-2018) foi Professor Titular da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de janeiro (PUC-RJ). Ao lado do Prof. Arnoldo Wald (1932), do Advogado Caio Tácito (1917-2005), fundou o Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito (CEPED) da Universidade do Estado da Guanabara, atual Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Trabalhando em conjunto, Jose Luiz Bulhões Pedreira (1925-2006) e o Prof. Alfredo Lamy Filho (1918-2018) elaboraram o Anteprojeto de Lei que veio a ser convertido na Lei das Sociedades Anônimas, Lei nº 6.404, de 15/12/1976, a pedido do Ministro da Fazenda, Mário Henrique Simonsen (1935-1997).
LEWANDOWISK, E. Ricardo[1]. Globalização, Regionalização e Soberania. Editora Juarez de Oliveira. 2004. São Paulo. p. 300-301.
LEVITT, Theodore. The Globalization of Markers (A Globalização do Marketing). Revista da Harvard Business Review. May-June, 1983.
LOSURDO, Domenico. Colonialismo e a Luta Anticolonial - Desafios da Revolução no Século XXI. Tradução: Diego Silveira. Boitempo Editorial. ISBN-13: 978-6557170090. São Paulo, 2020. Colonialismo ou Imperialismo pode ser conceituado como um método de dominação de uma Nação sobre outra por meios territoriais, culturais e econômicos. Existem dois modelos de formação de colônias: o modelo de exploração, que busca a extração de recursos e matérias-primas da região colonizada para o império colonizador e o modelo de povoamento, relacionado com o deslocamento de uma massa de colonos para o território a ser colonizado. Depreende-se- que intervenção Imperialista-Colonialista norte-americana no Oriente Médio tem grande reflexo na deflagração de Conflitos Religiosos e Políticos, que promovem instabilidade, violência e terrorismo na região.
MARX, Karl Heinrich, ENGELS, Friedrich. O Manifesto Comunista. Editora Paz e Terra. ISBN-13: 978-8521901976. São Paulo. 2002. O Manifesto Comunista foi escrito no meio do grande processo de lutas urbanas das Revoluções de 1848, chamadas também de Primavera dos Povos, um processo revolucionário de quase um ano que atingiu os principais Países Europeus e é uma análise da Revolução Industrial contemporânea a ela. Entre outras abordagens, duas de suas maiores reivindicações foram reformas sociais: a conquista da diminuição da jornada diária de trabalho de doze para dez horas e o voto universal, embora apenas para os homens. Karl Marx (1818-1883) da Universidade de Jena, Alemanha, foi um Filósofo, Economista, Historiador, Sociólogo, Teórico Político, Jornalista e Revolucionário Socialista alemão. Nascido em Treveris, Prússia, Marx estudou Direito e Filosofia nas Universidades de Bonn e Berlim. A Tese principal de Karl Marx é que a história de toda a Sociedade Humana é a história da Luta de Classes, impulsionada pelo Conflito entre quem possui os meios de produção (Burguesia) e quem vende sua força de trabalho (Proletariado). Friedrich Engels (1820-1895) da Universidade de Berlim, foi um Empresário Industrial e Teórico Revolucionário prussiano, nascido na atual Alemanha, que junto com Karl Marx, fundou o chamado Socialismo Científico ou Marxismo. Foi coautor de diversas obras com Marx, sendo que a mais conhecida é o Manifesto Comunista. A principal Tese de Friedrich Engels, formulada em estreita colaboração com Karl Marx é a fundação do Socialismo Científico através do Método do Materialismo Histórico-Dialético.
MARX, Karl Heinrich. O Capital. 1867. Tradução: Reginaldo Sant’Anna. Editora Civilização Brasileira. Rio de Janeiro. 2008. A obra O Capital (Das Kapital), de Karl Marx é uma análise profunda e crítica do modo de Produção Capitalista, focada na exploração do Trabalho e na dinâmica da Mercadoria, que demonstra como a mais-valia, a diferença entre o valor produzido pelo Trabalhador e seu salário, é a fonte do Lucro e da Acumulação de Capital.
MAZZUCATO, M. The Entrepreneurial State: Debunking Public vs. Private Sector Myths. Demos. London. UK, 2011. O Estado Empreendedor: Desmascarando o Mito do Setor Público vs. Setor Privado. São Paulo. Portfolio - Penguin, 2014. p. 71. A Profª Mariana Francesca Mazzucato (1968) é uma Economista e Acadêmica ítalo-americana-britânica, Profª de Economia da Inovação e Valor Público na University College London (UCL) e Diretora fundadora do Instituto de Inovação e Propósito Público da UCL (IIPP). Ela é mais conhecida por seu trabalho sobre as dinâmicas da mudança Tecnológica, o papel do Setor Público na Inovação e o conceito de valor na Economia. A principal Tese da Profª Mariana Mazzucato (1968), Economista ítalo-norte-americana é a Defesa do Estado Empreendedor, argumentando que o Setor Público não deve apenas corrigir Falhas de Mercado, mas, sim assumir um papel proativo e central na Criação de Mercados e no Investimento em inovações radicais e de alto risco.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo. Editora Malheiros. 26ª Edição. 2001. p.348. Hely Lopes Meirelles (1917-1990) foi um Jurista, Advogado, Magistrado e Professor brasileiro. É largamente reconhecido como um dos principais Doutrinadores do Direito Administrativo e do Direito Municipal brasileiro, sendo autor de obras consideradas influentes nessas áreas. Foi Professor da Universidade São Paulo (USP).
MELHOR INVESTIMENTO. New York Stock Exchange (NYSE) Bolsa de Valores de Nova York. Crédito de Imagem. NYSE: Conheça a Bolsa de valores de Nova York. Pedro Gomes. 18/04/2024. A NYSE é uma Instituição Financeira renomada e líder mundial, com um número de mais de 2.400 Empresas Listadas e uma capitalização total de Mercado estimada em US$ 25 trilhões. (https://melhorinvestimento.net/artigos/nyse-conheca-a-bolsa-de-valores-de-nova-york). Acesso em 19/07/2026.
OICA. Organization Internacionale des Constructeurs Automobolis (OICA). Productions Statistics. A OICA (Organização Internacional dos Construtores de Automóveis) é uma entidade global com sede em Paris que representa os Fabricantes de Veículos Automotores. Ela coordena padrões técnicos, promove o diálogo na Indústria Automobilística e divulga estatísticas mundiais de produção, sendo associada a associações nacionais como a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA) no Brasil, que fundada em 1956 e é a entidade que representa a Indústria Automobilística no Brasil, que reúne os Fabricantes de automóveis, comerciais leves, caminhões, ônibus e máquinas agrícolas, defendendo interesses coletivos, compilando dados, realizando estudos e promovendo o desenvolvimento do Setor no País. (https://oica.net/production-statistics/). Acesso em 29/03/2026.
OPEP. Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP) foi criada na Conferência de Bagdá, no dia 14 de setembro de 1960. É uma organização intergovernamental permanente, objetivando administrar de forma centralizada a política petroleira dos países membros. A sede da Organização dos Países Exportadores de Petróleo entre 1960-1965, foi inicialmente, em Genebra, na Suíça, no entanto, foi transferida para Viena, na Áustria, em 1º de setembro de 1965. Juan Pablo Pérez Alfonzo (1903–1979) foi um Advogado, Político e Diplomata venezuelano, amplamente reconhecido como o "Pai da OPEP". Como Ministro de Minas e Energia da Venezuela, ele foi o mentor intelectual na concepção e criação da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP) em 1960, em parceria com o Ministro saudita Abdullah Tariki (1919-1997).
PESTANA, Emilio Rangel. Emílio Rangel Pestana (1836-1898) foi Negociante de capitais, fundador da Bolsa de Valores de São Paulo em agosto de 1890. Serviu como Presidente como Banco do Brasil na República Velha, cargo que renunciou em 14 de setembro de 1895, por divergências com o futuro Presidente Rodrigues Alves (1848-1919).
SANCHES, J.L. Saldanha. A Reforma Fiscal Portuguesa numa Perspectiva Constitucional, in Ciência e Técnica Fiscal. Lisboa. Ministério das Finanças, 1989, n. 354, p. 48.
SCALERCIO, Márcio. Heráclito Fontoura Sobral Pinto - Toda Liberdade é Íngreme. Editora FGV. Rio de Janeiro. 2014. p. 186. Sobral Pinto (1893-1991) foi um jurista brasileiro, defensor dos direitos humanos, especialmente durante a ditadura do Estado Novo, e no Regime Militar que foi instaurado após o golpe de 1964. Formou-se em Direito pela Faculdade Nacional de Direito.
SCHWAB, Klaus Martin. A Quarta Revolução Industrial. Tradutor: Daniel Moreira Miranda. Editora Edipro. ISBN-13: 978-8572839785. São Paulo. 2018. Klaus Martin Schwab (1938) é um Engenheiro e Economista alemão, Doutor em Economia pela Universidade de Friburgo e em Engenharia pelo Instituto Federal de Tecnologia de Zurique (ETH Zurich), e Mestre em Administração Pública pela Kennedy School of Government da Universidade de Harvard. Fundou em 1971 o European Symposium of Management, organizado em Davos, Suíça, que se tornaria em 1987 o World Economic Fórum.
SEBRAE. O que é uma Startup? Empreendedorismo. Startup.
(https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/o-que-e-uma-startup,6979b2a178c83410VgnVCM1000003b74010aRCRD). Acesso em 04/04/2026.
_______Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE). Brasil bate Recorde de CNPJs e MEIs Gaúchos dão sinais de Recuperação após enchentes. 07/08/2025. (https://rs.agenciasebrae.com.br/cultura-empreendedora/brasil-bate-recorde-de-cnpjs-e-meis-gauchos-dao-sinais-de-recuperacao-apos-enchentes/). Acesso em06/04/2026.
SEU DINHEIRO. B3 (Brasil - Bolsa - Balcão). Bolsa Ibovespa Ações B3 (Brasil - Bolsa - Balcão). Crédito de Imagem: Diana Cheng/Money Times. B3 se prepara para entrada de Pequenas e médias Empresas na Bolsa em 2026 - via ações ou renda fixa. Monique Lima. 16/10/2025 de outubro de 2025. Atualmente, a B3 possui cerca de 400 Companhias com ações negociadas, operando com o menor número de Empresas desde 2021. O valor de Mercado (Capitalização) da soma dessas Empresas Listadas gira em torno de US$ 1 trilhão, dependendo da oscilação diária da bolsa e das cotações.
(https://www.seudinheiro.com/2025/bolsa-dolar/b3-se-prepara-para-entrada-de-pequenas-e-medias-empresas-na-bolsa-em-2026-via-acoes-ou-renda-fixa-mlim/). Acesso em 19/07/2026.
SIMONSEN, Mário Henrique; Campos, Roberto. A Nova Economia Brasileira. Editora José Olympio. 1975. A obra analisa o Modelo de Desenvolvimento brasileiro da época e os Desafios Econômicos enfrentados pelo País. A estrutura do conteúdo inclui Ensaios e Análises sobre o Modelo de Desenvolvimento brasileiro; Política Anti-inflacionária; Planejamento Econômico. O Prof. Mario Henrique Simonsen (1935-1997) foi um Engenheiro, Economista, Professor e Banqueiro brasileiro; foi Ministro da Fazenda do Brasil durante o Governo de Ernesto Geisel, entre 16 de março de 1974 e 15 de março de 1979 e Ministro do Planejamento no Governo Figueiredo (1979-1985). Graduou-se em Engenharia Civil pela Universidade do Brasil, em 1957 e em 1958, lecionou matemática no Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA) e no Curso de Engenharia Econômica, na Escola Nacional de Engenharia. Em 1961, foi contratado para ser Professor e Consultor no Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Em 1966, tornou-se Diretor da Escola de Pós-Graduação em Economia (EPGE) da FGV até 1994. O Prof. Roberto Campos (1917-2001) (ABL) foi um Economista, Professor, Escritor, Diplomata, Político brasileiro e Membro da Academia Brasileira de Letras (ABL) entre 1999-2001. Nascido em Mato Grosso, formou-se em Filosofia e Teologia em um Seminário Católico, seguindo a carreira Diplomática, após passar no concurso do Itamaraty. Prestando Serviços como Diplomata nos EUA, fez Pós-Graduação em Economia, pela Universidade George Washington e iniciou o Doutorado na Universidade Columbia, o qual não chegou a concluir. Roberto Campos defendeu a Intervenção Estatal na Economia desde que ligada ao Desenvolvimento conjunto do Setor Privado Capitalista e sem preconceito contra o Capital Estrangeiro, o que lhe rendeu a reputação de entreguista e o apelido (codinome) "Bobby Fields" dado por adversários que o viam como um norte-americanista.
SMITH, Adam. Teoria dos Sentimentos Morais. Tradução: Lya Luft. Editora WMF Martins Fontes. ISBN-13: 978-8578278083. São Paulo. 2015.
_______A Riqueza das Nações. Editora Nova Fronteira. ISBN-13: 978-8520939079. 3ª Ed. São Paulo. 2017. Adam Smith (1723-1790) foi um Filósofo e Economista escocês, que teve como cenário para a sua vida o atribulado Século das Luzes, o Século XVIII. É considerado o Pai da Economia moderna e é considerado também o mais importante Teórico do Liberalismo Econômico.
STIGLITZ, Joseph E. A Globalização e seus Malefícios. Futura Editora. São Paulo. 2002. Joseph Eugene Stiglitz (1943) é um Economista norte-americano, e foi Professor nas Universidades de Oxford, Princeton, Manchester, Stanford. Foi Presidente do Conselho de Assessores Econômicos (Council of Economic Advisers) no Governo do Presidente Bill Clinton (1995-1997) e entre 1997 e 2000 exerceu os cargos de vice-Presidente Sênior para Políticas de Desenvolvimento do Banco Mundial, depois se tornando o seu Economista Chefe. O Prof. Joseph Eugene Stiglitz recebeu o Prêmio Nobel de Economia em 2001, dividindo a honraria com o Prof. George Akerlof (1940) da Universidade Berkeley e o Prof. Michael Spence (1943) na Satanford University, por suas pesquisas fundamentais sobre a Teoria dos Mercados com Informação Assimétrica.
SUPER INTERESSANTE. O que significa a pontuação da bolsa de valores? Bruno Carbinato. 05/12/2025. (https://super.abril.com.br/coluna/oraculo/o-que-significa-a-pontuacao-da-bolsa-de-valores/). Acesso em 31/03/2026.
TRANSPARENCIA INTERNACIONAL. O Caso Master. Fevereiro de 2026. A Transparência Internacional (TI) é uma Organização Global Não Governamental, sediada em Berlim, dedicada a combater a corrupção e promover a Transparência, Integridade e Responsabilização nos Setores público e Privado, que atua em m de 100 Países e publica o influente índice de percepção de Corrupção (IPC).
(https://transparenciainternacional.org.br/posts/o-caso-master/). Acesso em 03/04/2026.
USA. United Estates of America (USA). Reconstruction Finance Corp ACT (RFC) (193). T COSTA, Roberto Teixeira da Costa. Crises Financeiras: Brasil e Mundo (1929-2023). Editora Portfolio-Penguin. ISBN-13: 978-6554240093. São Paulo. 2023. Roberto Teixeira da Costa (1934) Economista, trabalhou em Gestoras, Bancos e na Liderança de Instituições Financeiras. Testemunha ativa do desenvolvimento do Mercado de Capitais no mundo e no Brasil, foi o primeiro Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Ao repassar a história desses e outros momentos marcantes no Mercado de Capitais Global, Roberto Teixeira não deixa o Brasil à margem e analisa também os efeitos da bolha de 1888 a 1891, da instabilidade dos anos 1970, da quebra da Bolsa do Rio de Janeiro, do caso Eike Batista, até a crise contábil das Lojas Americanas. Demais casos citados no mundo e no Brasil, são adaptações do Autor.
_______Reconstruction Finance Corp ACT (RFC) (193). The Reconstruction Finance Corp Act (RFC) (Lei da Corporação de Financiamento da Reconstrução) de 22/01/1932, foi uma Agência Autorizada pelo Governo dos EUA a emprestar dinheiro para auxiliar os Bancos em dificuldades do País após a quebra da Bolsa de Valores de New York e durante a Grande Depressão que se seguiu. O Congresso criou a Reconstruction Finance Corp Act (RFC) em 1932 com um mandato limitado para conceder empréstimos emergenciais a Bancos, Ferrovias e Agricultores ameaçados de insolvência. Seu escopo se expandiu rapidamente e logo começou a emprestar dinheiro a Governos Estaduais e locais para financiar Projetos de Infraestrutura Pública. Sobreviveu à Grande Depressão e, posteriormente, ajudou a financiar Indústrias que foram fundamentais para o papel do País na II Guerra Mundial. Estima-se que a Reconstruction Finance Corp Act (RFC) desembolsou mais de US$ 50 bilhões (em valores nominais da época) ao longo de sua existência até o início da década de 1950. A RFC só foi totalmente abolida em 1957. Federal Reserve History.
(https://www.federalreservehistory.org/essays/reconstruction-finance-corporation). Acesso em 29/03/2026.
_______Emergency Banking Relief ACT (EBRA) (1933). Emergency Banking Relief Act (EBRA) de 09/03/1933. A Lei de Alívio Bancário de Emergência (EBRA, na sigla em inglês), de 09/03/1933, foi uma Lei histórica do New Deal, aprovada rapidamente, destinada a estabilizar o Sistema Bancário americano em crise durante a Grande Depressão. Ela formalizou um feriado bancário nacional, permitiu Auditorias Federais nos Bancos e autorizou a reabertura apenas de Bancos solventes, restaurando a confiança pública e reduzindo as corridas aos Bancos. Federal Reserve History. (https://www.federalreservehistory.org/essays/reconstruction-finance-corporation). Acesso em 29/03/2026.
_______National Industrial Recovery ACT (NIRA) (1933). The National Industrial Recovery Act (NIRA) (Lei Nacional de Recuperação Industrial) de 16/06/1933, foi a Lei que estabeleceu a National Recovery Administration (Administração Nacional de Recuperação), que supervisionava os Códigos de Comércio Justo e Garantia aos Trabalhadores o direito à Negociação Coletiva. A National Industrial Recovery Act (NIRA) (Lei Nacional de Recuperação Industrial) foi promulgada pelo Congresso em junho de 1933 e foi uma das medidas pelas quais o Presidente Franklin D. Roosevelt buscou auxiliar a recuperação econômica do País durante a Grande Depressão. National Archives. (https://www.archives.gov/milestone-documents/national-industrial-recovery-act). Acesso em 29/03/2026.
_______Agricultural Adjustment ACT (AAA) (1933). The Agricultural Adjustment Act (AAA) (1933) (A Lei de Ajuste Agrícola) (AAA, na sigla em inglês) de 12/05/1933, representou o primeiro esforço significativo do Governo Federal para melhorar diretamente os rendimentos dos Agricultores norte-americanos. Sancionada em 12/05/1933, como parte do New Deal de Franklin D. Roosevelt (1882-1945), a AAA marcou um ponto de virada na Política Agrícola Federal. A AAA regulamentou a Produção Agrícola utilizando a autoridade constitucional para tributar e gastar. Ela, juntamente com outros Programas do New Deal, também representou uma nova responsabilidade do Governo Federal na promoção do Bem Estar Econômico.
_______Glass-Steagall ACT (Banking Act of 1933). The Glass-steagall Act (Banking Act of 1933) (Lei Bancária de 1933) 16/06/1933, separou efetivamente os Bancos Comerciais dos Bancos de Investimento e criou a Federal Deposit Insurance Corporation (FDIC) (Corporação Federal de Seguro de Depósitos), entre outras condições. Foi uma das iniciativas Legislativas mais debatidas antes de ser sancionada pelo Presidente Franklin D. Roosevelt (1882-1945), em junho de 1933. Federal Reserve History.(https://www.federalreservehistory.org/essays/reconstruction-finance-corporation). Acesso em 29/03/2026.
_______Sarbanes-Oxley Act 2002 (SOX), de 30/06/2002. Lei Pública 107-204. Aprovada para proteger os Investidores, melhorando a precisão e a confiabilidade de divulgações Corporativas feitas de acordo com as Leis de Valores Mobiliários e para outros fins. A Lei Sarbanes-Oxley (SOX), aprovada nos EUA em 2002, estabelece regras rígidas de Governança Corporativa e Relatórios Financeiros, respondendo a escândalos como as Empresa Enron Corporation e WorldCom. Seu objetivo é garantir a transparência, aumentar a responsabilidade dos executivos e proteger investidores contra fraudes contábeis, exigindo controles internos rigorosos. US Departament of Labor. Office Administrative Law Judges.
(https://www.dol.gov/agencies/oalj/public/whistleblower/references/statutes/sarbanes_oxley_act_of_2002). Acesso em 31/03/2026.
_______American Bar Association (ABA) (Ordem dos Advogados Americana). Model Business Corporation Act (MBCA). Model Business Corporation Act (MBCA). Lei Modelo de Sociedades Comerciais 2000/01/02 - Suplemento, 3ª Edição. 2003 pela American Bar Foundation.
(https://www.americanbar.org/groups/business_law/resources/model-business-corporation-act/). Acesso em 04/042026.
_______American Law Institute (ALI) (Instituto Juríidico Americano). é uma organização jurídica composta por juízes, advogados e juristas, com um número limitado de membros eleitos, totalizando 3.000 membros. Foi fundado em 1923 com o objetivo declarado de promover o esclarecimento e a simplificação do direito consuetudinário dos Estados Unidos e sua adaptação às necessidades sociais em constante mudança.[1] Outros objetivos declarados incluíam assegurar uma melhor administração da Justiça e incentivar o Trabalho Jurídico Acadêmico e Científico.
_______Legal Information Institute (LII). Cornel Law School, Cornel Unversity, Ithaca, New York, EUA. A Lei Sarbanes-Oxley (SOX) de 30/07/2002, é uma Lei Federal aprovada em 2002 com apoio bipartidário do Congresso para aprimorar a Auditoria e a Transparência Pública em resposta a diversos Escândalos Contábeis no início dos anos 2000, notadamente, em resposta a grandes fraudes como ocorreu com as Empresas Enron Corporation e WorldCom, e tem o objetivo de proteger Investidores através de maior Transparência, Auditorias Independentes e Responsabilidade Criminal dos Executivos ou Chief Executive Officer (CEO) sobre Relatórios Financeiros. A Lei recebeu o nome de seus idealizadores, o Senador Paul Sarbanes (1933-2020)e o Deputado Michael Oxley (1944-2016) é e também é comumente conhecida como SOX.
204. (https://www.law.cornell.edu/wex/sarbanes-oxley_act). Acesso em 04/04/2026.
VERSIGNASSI, Alexandre. Crash: Uma Breve História da Economia. Editora Harper Business. ISBN-13: 978-8595085060. São Paulo. 2019.
WFE. The Wolrd Federation of Exchanges (WEF).A WFE é uma Associação Global fundada em 1961, com Sede em Londres, Reino Unido, que atua no Setor de Bolsas de Valores e Câmaras de Compensação (CCPs) em todo o mundo, que representamos mais de 250 Infraestruturas de Mercado, desde aquelas que operam os maiores centros financeiros até as que administram Mercados Emergentes. (https://www.world-exchanges.org/).Acesso em 31/03/2026.