[1] BRASIL. Ministério da Defesa (MD). Comando do Exército. Portaria nº 724-Cmt Ex, de 25/06/2015. Medalha do Pacificador (MP). Tem a finalidade condecorar Militares, Civis, Organizações Militares e Instituições Civis, Nacionais e Estrangeiras, que tenham prestado bons Serviços ao Exército e que se tenham tornado credores de homenagem especial da Força. Medalha concedida pelo Exército Brasileiro ao Senhor René Dellagnezze, em 25/08/1999, no Comando de Aviação do Exército (CAvEX), em Taubaté (SP).
[2] BRASIL. Decreto nº 3.522, de 26/06/2000. Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Militar (OMM) e dá outras providências. Portaria GM-MD n° 969, de 25/02/2021, do Ministro de Estado da Defesa, resolve admitir no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar, as seguintes personalidades brasileiras (...) no Grau de Cavaleiro (COMM), o Senhor René Dellagnezze. (DOU nº 42, Seção1, de 04/03/2021. p.17).
[3] BRASIL. Ministério da Defesa (MD). Comando do Exército. Portaria nº 219-Cmt Ex, de 14/03/2016. Cria a Medalha Exército Brasileiro (MEB), aprova as Normas para a Concessão e dá outras providências. (EB10-N-12.010). Tem a finalidade de distinguir Cidadãos e Instituições Civis, brasileiros ou Estrangeiros, Militares Estrangeiros, Integrantes da Marinha do Brasil (MB), da Força Aérea Brasileira (FAB) e das Forças Auxiliares bem como suas Organizações Militares que tenham praticado Ação destacada ou Serviço relevante em prol do interesse e do bom nome do Exército Brasileiro (EB). Medalha concedida pelo Exército Brasileiro ao Doutor René Dellagnezze, em 16/03/2026, no Quartel General do Exército (QGEx), Brasília (DF).
[4] BRASIL. Ministério da Defesa (MD). Comando do Exército. Portaria nº 724-Cmt Ex, de 25/06/2015. Medalha do Pacificador (MP). Tem a finalidade condecorar Militares, Civis, Organizações Militares e Instituições Civis, Nacionais e Estrangeiras, que tenham prestado bons Serviços ao Exército e que se tenham tornado credores de homenagem especial da Força. Medalha concedida pelo Exército Brasileiro ao Senhor René Dellagnezze, em 25/08/1999, no Comando de Aviação do Exército (CAvEX), em Taubaté (SP).
[5] BRASIL. Decreto nº 3.522, de 26/06/2000. Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Militar (OMM) e dá outras providências. Portaria GM-MD n° 969, de 25/02/2021, do Ministro de Estado da Defesa, resolve admitir no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar, as seguintes personalidades brasileiras (...) no Grau de Cavaleiro (COMM), o Senhor René Dellagnezze. (DOU nº 42, Seção1, de 04/03/2021. p.17).
[6] BRASIL. Ministério da Defesa (MD). Comando do Exército. Portaria nº 219-Cmt Ex, de 14/03/2016. Cria a Medalha Exército Brasileiro (MEB), aprova as Normas para a Concessão e dá outras providências. (EB10-N-12.010). Tem a finalidade de distinguir Cidadãos e Instituições Civis, brasileiros ou Estrangeiros, Militares Estrangeiros, Integrantes da Marinha do Brasil (MB), da Força Aérea Brasileira (FAB) e das Forças Auxiliares bem como suas Organizações Militares que tenham praticado Ação destacada ou Serviço relevante em prol do interesse e do bom nome do Exército Brasileiro (EB). Medalha concedida pelo Exército Brasileiro ao Doutor René Dellagnezze, em 16/03/2026, no Quartel General do Exército (QGEx), Brasília (DF).
[7] DELLAGNEZZE, René. Globalização - A Quarta Via do Desenvolvimento Econômico, Político, Social e Ideológico - Volume 1. Publicado em 2016. Novas Edições Acadêmicas - Omini Scriptun GmbH & Co. KG. Saarbrücken - Alemanha. ISBN 978-3-8417-1001-7. 477 p. (www. (nea-edicoes.com). Disponibilizado pelas Livrarias online, More Books e AbeBooks.com e, distribuído pela Amazon.com.inc.
[8] DELLAGNEZZE, René. O Estado do Bem Estar Social, O Estado Neoliberal e a Globalização no Século XXI. Parte I - O Estado Clássico. Publicado em 01/12/2012. 41p. Edição nº 107. Ano XV. DEZEMBRO/2012 - ISSN - 1518-0360. Revista Âmbito Jurídico (link INTERNACIONAL). Rio Grande, RS (www.ambito-juridico.com.br).
[9] FORD, Heny. My Philosophy Industry (Minha Filosofia da Indústria). 1929. Timeless Wisdom Collection Book, 2013. Henry Ford (1863-1947), Empreendedor e Engenheiro Mecânico norte-americano, fundador da Ford Motor Company, em 1903, autor dos livros My Philosophy Industry (Minha Filosofia de Indústria) e My Life and Work (Minha vida e minha obra).
[10] SCHWAB, Klaus Martin. A Quarta Revolução Industrial. Tradutor: Daniel Moreira Miranda. Editora Edipro. ISBN-13: 978-8572839785. São Paulo. 2018. Klaus Martin Schwab (1938) é um Engenheiro e Economista alemão, Doutor em Economia pela Universidade de Friburgo e em Engenharia pelo Instituto Federal de Tecnologia de Zurique (ETH Zurich), e Mestre em Administração Pública pela Kennedy School of Government da Universidade de Harvard. Fundou em 1971 o European Symposium of Management, organizado em Davos, Suíça, que se tornaria em 1987 o World Economic Fórum.
[11] DELLAGNEZZE, René. A Industria 4.0. Publicado em 18/11/2020. Revista Jus Navigandi. Teresina, PI. (Online), v. 1, p. 1-23, 2020. Brasília - DF. Scorpus 2. (dellagnezze.jus.com.br);
[12] SMITH, Adam. A Riqueza das Nações. Editora Nova Fronteira. ISBN-13: 978-8520939079. 3ª Ed. São Paulo. 2017. Adam Smith (1723-1790) foi um Filósofo e Economista escocês, que teve como cenário para a sua vida o atribulado Século das Luzes, o Século XVIII. É considerado o Pai da Economia moderna e é considerado também o mais importante Teórico do Liberalismo Econômico.
[13] SMITH, Adam. Teoria dos Sentimentos Morais. Tradução: Lya Luft. Editora WMF Martins Fontes. ISBN-13: 978-8578278083. São Paulo. 2015.
[14] SMITH, Adam. A Riqueza das Nações. Editora Nova Fronteira. ISBN-13: 978-8520939079. 3ª Ed. São Paulo. 2017. Adam Smith (1723-1790) foi um Filósofo e Economista escocês, que teve como cenário para a sua vida o atribulado Século das Luzes, o Século XVIII. É considerado o Pai da Economia moderna e é considerado também o mais importante Teórico do Liberalismo Econômico.
[15] MARX, Karl Heinrich, ENGELS, Friedrich. O Manifesto Comunista. Editora Paz e Terra. ISBN-13: 978-8521901976. São Paulo. 2002. O Manifesto Comunista foi escrito no meio do grande processo de lutas urbanas das Revoluções de 1848, chamadas também de Primavera dos Povos, um processo revolucionário de quase um ano que atingiu os principais Países Europeus e é uma análise da Revolução Industrial contemporânea a ela. Entre outras abordagens, duas de suas maiores reivindicações foram reformas sociais: a conquista da diminuição da jornada diária de trabalho de doze para dez horas e o voto universal, embora apenas para os homens. Karl Marx (1818-1883) da Universidade de Jena, Alemanha, foi um Filósofo, Economista, Historiador, Sociólogo, Teórico Político, Jornalista e Revolucionário Socialista alemão. Nascido em Treveris, Prússia, Marx estudou Direito e Filosofia nas Universidades de Bonn e Berlim. A Tese principal de Karl Marx é que a história de toda a Sociedade Humana é a história da Luta de Classes, impulsionada pelo Conflito entre quem possui os meios de produção (Burguesia) e quem vende sua força de trabalho (Proletariado). Friedrich Engels (1820-1895) da Universidade de Berlim, foi um Empresário Industrial e Teórico Revolucionário prussiano, nascido na atual Alemanha, que junto com Karl Marx, fundou o chamado Socialismo Científico ou Marxismo. Foi coautor de diversas obras com Marx, sendo que a mais conhecida é o Manifesto Comunista. A principal Tese de Friedrich Engels, formulada em estreita colaboração com Karl Marx é a fundação do Socialismo Científico através do Método do Materialismo Histórico-Dialético.
[16] MARX, Karl Heinrich. O Capital. 1867. Tradução: Reginaldo Sant’Anna. Editora Civilização Brasileira. Rio de Janeiro. 2008. A obra O Capital (Das Kapital), de Karl Marx é uma análise profunda e crítica do modo de Produção Capitalista, focada na exploração do Trabalho e na dinâmica da Mercadoria, que demonstra como a mais-valia, a diferença entre o valor produzido pelo Trabalhador e seu salário, é a fonte do Lucro e da Acumulação de Capital.
[17] DELLAGNEZZE, René. O Estado do Bem Estar Social, O Estado Neoliberal e a Globalização no Século XXI. Parte I - O Estado Clássico. Publicado em 01/12/2012. 41p. Edição nº 107. Ano XV. DEZEMBRO/2012 - ISSN - 1518-0360. Revista Âmbito Jurídico (link INTERNACIONAL). Rio Grande, RS (www.ambito-juridico.com.br). No período Medieval (Século V até o Século XV) predominava o Feudalismo. O Feudalismo foi um tipo de Sociedade baseada numa organização muito particular entre os homens. Laços de dependência de homem para homem estabelecendo uma hierarquia entre os indivíduos. Um homem, o vassalo, confia-se a outro homem, que o escolhe para seu amo, e que aceita esta entrega voluntária. O vassalo deve ao amo fidelidade, conselho e ajuda militar e material. O amo, o Senhor, deve a seu vassalo, fidelidade, proteção e sustento. O sustento pode ser assegurado de diversas maneiras. Geralmente se fazia através da concessão ao vassalo de uma porção de terra, benefício ou feudo. A razão para este tipo de Sociedade é a sobrevivência de ambos.
[18] BRASIL. Lei nº 10.101, de 19/12/2000. Dispõe sobre a Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da Empresa e dá outras providências.
[19] MACLUHAN, Marshall; FIORE, Quentin. War and Peace in the Global Vilage (Guerra e Paz na Aldeia Global). Título original em inglês. Editora McGraw-Hill. New York. 1968. Herbert Marshall McLuhan (1911-1980) CC foi um Filósofo canadense cuja obra é considerada um dos pilares do estudo da Teoria da Mídia. Criado em Winnipeg, McLuhan estudou na Universidade de Manitoba e na Universidade de Cambridge. CC: A Ordem do Canadá é uma Ordem Nacional Canadense e a segunda maior honraria por mérito no Sistema de Ordens, Condecorações e medalhas do canada, depois da Ordem do Mérito.
[20] BRZEZINSKI, Zbigniew. Between Two Ages: America's Role in the Technetronic Era (Entre Duas Eras - O Papel dos Estados Unidos na Era Tecnotrônica). Editora ABC-Clio (Print-On-Demand). ISBN-13: 978-0313234989. New York. 1982. Kazimierz Brzeziński (1928-2017) foi um Diplomata e Cientista Político polaco-americano. Ele serviu como Conselheiro do 36º Presidente dos EUA, Lyndon B. Johnson (1908-1973) de 1966 a 1968 e foi Conselheiro de Segurança Nacional do 39, como reflexão Presidente dos EUA, Jimmy Carter (1924-2024) de 1977 a 1981.
[21] ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS. Academia Brasileira de Letras (ABL). Dicionário Escolar da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2010.
[22]LEVITT, Theodore. The Globalization of Markers (A Globalização do Marketing). Revista da Harvard Business Review. May-June, 1983.
[23] LOSURDO, Domenico. Colonialismo e a Luta Anticolonial - Desafios da Revolução no Século XXI.
Tradução: Diego Silveira. Boitempo Editorial. ISBN-13: 978-6557170090. São Paulo, 2020. Colonialismo ou Imperialismo pode ser conceituado como um método de dominação de uma Nação sobre outra por meios territoriais, culturais e econômicos. Existem dois modelos de formação de colônias: o modelo de exploração, que busca a extração de recursos e matérias-primas da região colonizada para o império colonizador e o modelo de povoamento, relacionado com o deslocamento de uma massa de colonos para o território a ser colonizado. Depreende-se- que intervenção Imperialista/Colonialista norte-americana no Oriente Médio tem grande reflexo na deflagração de Conflitos Religiosos e Políticos, que promovem instabilidade, violência e terrorismo na região.
[24] DELLAGNEZZE, Rene. Globalização - A Quarta Via do Desenvolvimento Econômico, Político, Social e Ideológico - Volume 1. Publicado em 2016. Novas Edições Acadêmicas - Omini Scriptun GmbH & Co. KG. Saarbrücken - Alemanha. ISBN 978-3-8417-1001-7. 477 p. (www. (nea-edicoes.com). Disponibilizado pelas Livrarias online, More Books e AbeBooks.com e, distribuído pela Amazon.com.inc.
[25]GANDRA MARTINS, Ives. Uma Visão do Mundo Contemporâneo. Editora Pioneira. 1996, p.6. O Prof. Ives Gandra da Silva Martins GOIH ComMM (1935) é um Jurista, Advogado, Professor e Escritor brasileiro, Professor Emérito da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie e Membro da Academia Brasileira de Filosofia, nos concedeu a honra e o privilégio ao elaborar o Prefácio do Livro de minha autoria e da Dra. Beatriz Martins Dellagnezze, sob o título Globalização - A Quarta Via do Desenvolvimento Econômico, Político, Social e Ideológico, com o Volume 1 e Volume 2, publicado em 2016, Novas Edições Acadêmicas - Omini Scriptun GmbH & Co. KG. Saarbrücken, Alemanha. ISBN 978-3-8417-1001-7. 477 p. (www. (nea-edicoes.com). Disponibilizado pelas Livrarias online, More Books e AbeBooks.com e, distribuído pela Amazon.com.inc.
[26] STIGLITZ, Joseph E. A Globalização e seus Malefícios. Futura Editora. São Paulo. 2002. Joseph Eugene Stiglitz (1943) é um Economista norte-americano, e foi Professor nas Universidades de Oxford, Princeton, Manchester, Stanford. Foi Presidente do Conselho de Assessores Econômicos (Council of Economic Advisers) no Governo do Presidente Bill Clinton (1995-1997) e entre 1997 e 2000 exerceu os cargos de vice-Presidente Sênior para Políticas de Desenvolvimento do Banco Mundial, depois se tornando o seu Economista Chefe. O Prof. Joseph Eugene Stiglitz recebeu o Prêmio Nobel de Economia em 2001, dividindo a honraria com o Prof. George Akerlof (1940) da Universidade Berkeley e o Prof. Michael Spence (1943) na Satanford University, por suas Pesquisas fundamentais sobre a Teoria dos Mercados com Informação Assimétrica.
[27] LEWANDOWISK, E. Ricardo[27]. Globalização, Regionalização e Soberania. Editora Juarez de Oliveira. 2004. São Paulo. p. 300-301.
[28] DELLAGNEZZE, René. Soberania - O Quarto Poder do Estado. Cabral Editora e Livraria Universitária. ISBN 978-85-63167-19. 744p. ([email protected]). Ficha de Catalogação e Registro da obra depositada junto a Fundação Biblioteca Nacional - FBN (www.bn.br). Taubaté (SP). 2011. p. 30-35.
[29] BRASIL. Decreto nº 1.570, de 13/04/1937. Promulga as Convenções sobre Direitos e Deveres dos Estados e sobre Asilo Político, assinadas em Montevidéo a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da Sétima Conferencia Internacional Americana.
[30] DELLAGNEZZE, René. DELLAGNEZZE, René. Soberania - O Quarto Poder do Estado. Cabral Editora e Livraria Universitária. ISBN 978-85-63167-19. 744p. ([email protected]). Ficha de Catalogação e Registro da obra depositada junto a Fundação Biblioteca Nacional - FBN (www.bn.br). Taubaté (SP). 2011. p. 42.
[31]KAHN, Mauro. Artigo: Entenda o Petróleo (http://petromaxx.com/portal/?p=2200). Acesso em 28/11/2014).
[32] BRASIL. Lei nº 2004, de 03/10/1953. Dispõe sobre a Política Nacional do Petróleo e define as atribuições do Conselho Nacional do Petróleo, institui a Sociedade Anônima, e dá outras providências. (...) Art. 5º Fica a União autorizada a constituir, na forma desta Lei, uma Sociedade por Ações, que se denominará Petróleo Brasileiro S. A. e usará a sigla ou abreviatura de Petrobrás (...). Todavia a Lei nº 2004, de 03/10/1953, foi revogada pela Lei nº 9.478, de 06/08/1997, que dispõe sobre a Política Energética nacional, as atividades relativas ao Monopólio do Petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e dá outras providências.
[33] KINZER, Stephen. Todos os Homens do Xá - O Golpe Norte-americano no Irã e as Raízes do Terror no Oriente Médio. Editora Bertand Brasil. Tradução Jorgensen Jr. 3ª Edição. ISBN 978-85-286-1062-8. Rio de Janeiro. 2012. O Livro descreve a longa exploração estrangeira do Irã, destacando o controle britânico sobre o petróleo através da Anglo-Iranian Oil Company (atual BP) e narra o Golpe de Estado de 1953 no Irã, coordenado pela Central Intelligence Agency (CIA) dos EUA e pelo Serviço de Inteligência Britânico MI6 do Reino Unido, para derrubar o Primeiro-Ministro democraticamente eleito, Mohammad Mossadegh (1882-1967). A intervenção objetivou retomar o controle do petróleo, nacionalizado por Mossadegh, e recolocar o Xá Mohammad Reza Pahlavi (1919-1980) no poder absoluto, o que gerou o sentimento ante norte-americano no Irã, culminando com a Revolução Islâmica de 1979, que transformou o Irã, até então de uma Monarquia Autocrática pró-Ocidente comandada pelo Xá Mohammad Reza Pahlavi, em uma República Islâmica Teocrática sob o comando do Aiatolá Ruhollah Khomeini (1902-1989). Stephen Kinzer (1951) é um Autor, Historiador e Jornalista norte-americano. Ex-correspondente do New York Times, publicou vários livros e escreve para diversos jornais e Agências de Notícias.
[34] OPEP. Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP) foi criada na Conferência de Bagdá, no dia 14 de setembro de 1960. É uma organização intergovernamental permanente, objetivando administrar de forma centralizada a política petroleira dos países membros. A sede da Organização dos Países Exportadores de Petróleo entre 1960-1965, foi inicialmente, em Genebra, na Suíça, no entanto, foi transferida para Viena, na Áustria, em 1º de setembro de 1965. Juan Pablo Pérez Alfonzo (1903–1979) foi um Advogado, Político e Diplomata venezuelano, amplamente reconhecido como o "Pai da OPEP". Como Ministro de Minas e Energia da Venezuela, ele foi o mentor intelectual na concepção e criação da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP) em 1960, em parceria com o Ministro saudita Abdullah Tariki (1919-1997).
[35] IBP. Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP). O IBP amplia sua presença em Fóruns Nacionais e Internacionais voltados à transição energética, com destaque para temas como descarbonização, hidrogênio de baixo carbono, captura e armazenamento de carbono (CCUS) e Inovação Tecnológica. A atuação do Instituto contribui para preparar o setor para os desafios da nova Economia de baixo carbono. (https://www.ibp.org.br/hub-de-conhecimento/observatorio-do-setor/snapshots/maiores-produtores-mundiais-de-petroleo-em-2024/) . Acesso em 28/03/2026.
[36]GRUPO IPIRANGA. Industria Automotiva: Conheça a sua História e as tendência para o Futuro. (https://www.ipiranga.com.br/wps/portal/pt-br/ipiranga/blog-ipiranga/categorias/produtos-e-servicos/industria-automotiva). Acesso em 28/03/2026.
[37] OICA. Organization Internacionale des Constructeurs Automobolis (OICA). Productions Statistics. A OICA (Organização Internacional dos Construtores de Automóveis) é uma entidade global com sede em Paris que representa os Fabricantes de Veículos Automotores. Ela coordena padrões técnicos, promove o diálogo na Indústria Automobilística e divulga estatísticas mundiais de produção, sendo associada a associações nacionais como a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA) no Brasil, que fundada em 1956 e é a entidade que representa a Indústria Automobilística no Brasil, que reúne os Fabricantes de automóveis, comerciais leves, caminhões, ônibus e máquinas agrícolas, defendendo interesses coletivos, compilando dados, realizando estudos e promovendo o desenvolvimento do Setor no País. (https://oica.net/production-statistics/). Acesso em 29/03/2026.
[38] USA. United Estates of America (USA). Reconstruction Finance Corp ACT (RFC) (193). The Reconstruction Finance Corp Act (RFC) (Lei da Corporação de Financiamento da Reconstrução) de 22/01/1932, foi uma Agência Autorizada pelo Governo dos EUA a emprestar dinheiro para auxiliar os Bancos em dificuldades do País após a quebra da Bolsa de Valores de New York e durante a Grande Depressão que se seguiu. O Congresso criou a Reconstruction Finance Corp Act (RFC) em 1932 com um mandato limitado para conceder empréstimos emergenciais a Bancos, Ferrovias e Agricultores ameaçados de insolvência. Seu escopo se expandiu rapidamente e logo começou a emprestar dinheiro a Governos Estaduais e locais para financiar Projetos de Infraestrutura Pública. Sobreviveu à Grande Depressão e, posteriormente, ajudou a financiar Indústrias que foram fundamentais para o papel do País na II Guerra Mundial. Estima-se que a Reconstruction Finance Corp Act (RFC) desembolsou mais de US$ 50 bilhões (em valores nominais da época) ao longo de sua existência até o início da década de 1950. A RFC só foi totalmente abolida em 1957. Federal Reserve History.
(https://www.federalreservehistory.org/essays/reconstruction-finance-corporation). Acesso em 29/03/2026.
[39] USA. United Estates of America (USA). Emergency Banking Relief ACT (EBRA) (1933). Emergency Banking Relief Act (EBRA) de 09/03/1933. A Lei de Alívio Bancário de Emergência (EBRA, na sigla em inglês), de 09/03/1933, foi uma Lei histórica do New Deal, aprovada rapidamente, destinada a estabilizar o Sistema Bancário americano em crise durante a Grande Depressão. Ela formalizou um feriado bancário nacional, permitiu Auditorias Federais nos Bancos e autorizou a reabertura apenas de Bancos solventes, restaurando a confiança pública e reduzindo as corridas aos Bancos. Federal Reserve History. (https://www.federalreservehistory.org/essays/reconstruction-finance-corporation). Acesso em 29/03/2026.
[40] USA. United Estates of America (USA). National Industrial Recovery ACT (NIRA) (1933). The National Industrial Recovery Act (NIRA) (Lei Nacional de Recuperação Industrial) de 16/06/1933, foi a Lei que estabeleceu a National Recovery Administration (Administração Nacional de Recuperação), que supervisionava os Códigos de Comércio Justo e Garantia aos Trabalhadores o direito à Negociação Coletiva. A National Industrial Recovery Act (NIRA) (Lei Nacional de Recuperação Industrial) foi promulgada pelo Congresso em junho de 1933 e foi uma das medidas pelas quais o Presidente Franklin D. Roosevelt buscou auxiliar a recuperação econômica do País durante a Grande Depressão. National Archives.
(https://www.archives.gov/milestone-documents/national-industrial-recovery-act). Acesso em 29/03/2026.
[41]USA. United Estates of America (USA). Agricultural Adjustment ACT (AAA) (1933). The Agricultural Adjustment Act (AAA) (1933) (A Lei de Ajuste Agrícola) (AAA, na sigla em inglês) de 12/05/1933, representou o primeiro esforço significativo do Governo Federal para melhorar diretamente os rendimentos dos Agricultores norte-americanos. Sancionada em 12/05/1933, como parte do New Deal de Franklin D. Roosevelt (1882-1945), a AAA marcou um ponto de virada na Política Agrícola Federal. A AAA regulamentou a Produção Agrícola utilizando a autoridade constitucional para tributar e gastar. Ela, juntamente com outros Programas do New Deal, também representou uma nova responsabilidade do Governo Federal na promoção do Bem Estar Econômico.
USA. United Estates of America (USA).
[42] USA. United Estates of America (USA). Glass-Steagall ACT (Banking Act of 1933). The Glass-steagall Act (Banking Act of 1933) (Lei Bancária de 1933) 16/06/1933, separou efetivamente os Bancos Comerciais dos Bancos de Investimento e criou a Federal Deposit Insurance Corporation (FDIC) (Corporação Federal de Seguro de Depósitos), entre outras condições. Foi uma das iniciativas Legislativas mais debatidas antes de ser sancionada pelo Presidente Franklin D. Roosevelt (1882-1945), em junho de 1933. Federal Reserve History. (https://www.federalreservehistory.org/essays/reconstruction-finance-corporation). Acesso em 29/03/2026.
[43]KEYNES, Jonh Maynard. Teoria Geral do Emprego, do Juro e da Moeda (1936). Editora Nova Cultural. São Paulo. 1988. John Maynard Keynes (1883-1946), do Kings College da Universidade de Cambridge, Reino Unido, foi um Economista britânico e membro do Partido Liberal cujas ideias mudaram fundamentalmente a Teoria e prática da Macroeconomia, bem como das Políticas Econômicas instituídas pelos Governos. A Tese central de John Maynard Keynes (1883-1946), formulada principalmente em sua obra A Teoria Geral do Emprego, do Juro e da Moeda (1936), é que as Economias de Mercados Capitalistas não se autoajustam automaticamente para garantir o pleno Emprego, argumentando que o nível de Atividade Econômica e do Emprego é determinado pela demanda efetiva, que é a soma do Consumo, Investimento e Gastos do Governo e não pela Oferta.
[44]FRIEDMAN, Milton. Capitalismo e Liberdade. Editora Nova Cultural. São Paulo1984. Milton Friedman (1912-2006) foi um Economista e Estatístico norte-americano da Universidade Chicago, EUA e depois, da Universidade Columbia, EUA, que recebeu o Prêmio Nobel de Ciências Econômicas de 1976 por sua Pesquisa sobre o Consumo, História e a Teoria Monetária e a Complexidade da Política de Estabilização. A principal Tese de Milton Friedman(1912-2006), que foi um dos Economistas mais influentes do Século XX e Líder da Escola de Chicago é a defesa do Liberalismo Econômico e a crença de que a Liberdade Econômica é uma condição indispensável para a Liberdade Política.
[45] MAZZUCATO, M. The Entrepreneurial State. Demos. London. UK, 2011. O Estado Empreendedor: Desmascarando o Mito do Setor Público vs. Setor Privado. São Paulo. Portfolio - Penguin, 2014. p. 71. A Profª Mariana Francesca Mazzucato (1968) é uma Economista e Acadêmica ítalo-americana-britânica, Profª de Economia da Inovação e Valor Público na University College London (UCL) e Diretora fundadora do Instituto de Inovação e Propósito Público da UCL (IIPP). Ela é mais conhecida por seu trabalho sobre as dinâmicas da mudança Tecnológica, o papel do Setor Público na Inovação e o conceito de valor na Economia. A principal Tese da Profª Mariana Mazzucato (1968), Economista ítalo-norte-americana é a Defesa do Estado Empreendedor, argumentando que o Setor Público não deve apenas corrigir Falhas de Mercado, mas, sim assumir um papel proativo e central na Criação de Mercados e no Investimento em inovações radicais e de alto risco.
[46]SMITH, Adam. A Riqueza das Nações. Editora Nova Fronteira. ISBN-13: 978-8520939079. 3ª Ed. São Paulo. 2017. Adam Smith (1723-1790) foi um Filósofo e Economista escocês, que teve como cenário para a sua vida o atribulado Século das Luzes, o Século XVIII. É considerado o Pai da Economia moderna e é considerado também o mais importante Teórico do Liberalismo Econômico.
[47] DELLAGNEZZE, René. Empresa Pública. Publicado em 2004, pela Cabral Editora e Livraria Universitária. Taubaté-SP, ISBN 85-89550-35-4. 331p. ([email protected]). p. 157-158. Ficha de Catalogação e Registro da obra depositada junto a Fundação Biblioteca Nacional - FBN (www.bn.br). A obra tem como objetivo o estudo da Empresa Pública e demonstrar que a igualdade entre esta com os demais entes da Administração Pública Direta e Indireta, bem como em relação às Empresas Privadas não é de fácil resolução, uma vez que a Empresa Pública depende ainda de uma regulamentação específica. Em face do decurso do tempo, hoje a Empresa Pública e a Sociedade de Economia Mista, são regidas pela Lei nº 13.303, de 30/06/2026, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
[48] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo. Editora Malheiros. 26ª Edição. 2001. p.348. Hely Lopes Meirelles (1917-1990) foi um Jurista, Advogado, Magistrado e Professor brasileiro. É largamente reconhecido como um dos principais Doutrinadores do Direito Administrativo e do Direito Municipal brasileiro, sendo autor de obras consideradas influentes nessas áreas. Foi Professor da Universidade São Paulo (USP).
[49] BRASIL. Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967. Dispõe sobre a Organização da Administração Federal, estabelece Diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
[50]SCALERCIO, Márcio. Heráclito Fontoura Sobral Pinto - Toda Liberdade é Íngreme. Editora FGV. Rio de Janeiro. 2014. p. 186. Sobral Pinto (1893-1991) foi um jurista brasileiro, defensor dos direitos humanos, especialmente durante a ditadura do Estado Novo, e no Regime Militar que foi instaurado após o golpe de 1964. Formou-se em Direito pela Faculdade Nacional de Direito.
[51]BRASIL. Lei nº 9.069, de 29/06/1995. Dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do REAL e os critérios para conversão das obrigações para o REAL, e dá outras providências. O Plano Real foi um conjunto de reformas econômicas implementadas no Brasil, a partir 1994, no Governo de Itamar Franco, na primeira metade dos anos 1990e depois consolidado no Governo Fernando Henrique. Seu objetivo principal foi combater a hiperinflação no país. Foi o 13º plano econômico executado desde 1979, quando se iniciou a crise que levou à hiperinflação. O Plano Real passou a vigorar, partir de 1º de julho de 1994, como a unidade do Sistema Monetário Nacional, que passou a ser o REAL, quando R$ 1 chegou a valer mais que US$ 1, e que representou um marco na história recente, como um Projeto Nacional do Estado, por ter criado condições de combate para o grave problema da hiperinflação e, consequentemente, o descontrole fiscal do Estado brasileiro, propiciando melhor distribuição de renda ao povo brasileiro.
[52]SANCHES, J.L. Saldanha. A Reforma Fiscal Portuguesa numa Perspectiva Constitucional, in Ciência e Técnica Fiscal. Lisboa. Ministério das Finanças, 1989, n. 354, p. 48.
[53] DELLAGNEZZE, René. O Estado de Bem Estar Social, o Estado Neoliberal e a Globalização no Século XXI. Parte II - O Estado Contemporâneo. Publicado em 01/12/2012. 42p. Edição nº 107. Ano XV. Dezembro/2012 - ISSN - 1518-0360. Revista Âmbito Jurídico (link: INTERNACIONAL). Rio Grande, RS (www.ambito-juridico.com.br).
[54] VERSIGNASSI, Alexandre. Crash: Uma Breve História da Economia. Editora Harper Business. ISBN-13: 978-8595085060. São Paulo. 2019.
[55] MELHOR INVESTIMENTO. NYSE: Conheça a Bolsa de valores de Nova York. Pedro Gomes. 18/04/2024. A NYSE é uma Instituição Financeira renomada e líder mundial, com um número de mais de 2.400 Empresas Listadas e uma capitalização total de Mercado estimada em US$ 25 trilhões. (https://melhorinvestimento.net/artigos/nyse-conheca-a-bolsa-de-valores-de-nova-york). Acesso em 19/07/2026.
[56] BRAZIL. Fixando a Despeza e Orçando a Receita para os Exercícios de 1843 - 1844, e 1844 - 1845. Collecção das Leis do Império do Brasil de 1843, Rio de Janeiro.
[57] PESTANA, Emilio Rangel. Emílio Rangel Pestana (1836-1898) foi Negociante de capitais, fundador da Bolsa de Valores de São Paulo em agosto de 1890. Serviu como Presidente como Banco do Brasil na República Velha, cargo que renunciou em 14 de setembro de 1895, por divergências com o futuro Presidente Rodrigues Alves (1848-1919).
[58] WFE. The Wolrd Federation of Exchanges (WEF). A WFE é uma Associação Global fundada em 1961, com Sede em Londres, Reino Unido, que atua no Setor de Bolsas de Valores e Câmaras de Compensação (CCPs) em todo o mundo, que representamos mais de 250 Infraestruturas de Mercado, desde aquelas que operam os maiores centros financeiros até as que administram Mercados Emergentes. (https://www.world-exchanges.org/). Acesso em 31/03/2026.
[59] SEU DINHEIRO. B3 (Brasil – Bolsa - Balcão). Crédito de Imagem: Diana Cheng/Money Times. B3 se prepara para entrada de Pequenas e médias Empresas na Bolsa em 2026 - via ações ou renda fixa. Monique Lima. 16/10/2025 de outubro de 2025. Atualmente, a B3 possui cerca de 400 Companhias com ações negociadas, operando com o menor número de Empresas desde 2021. O valor de Mercado (Capitalização) da soma dessas Empresas Listadas gira em torno de US$ 1 trilhão, dependendo da oscilação diária da bolsa e das cotações.
(https://www.seudinheiro.com/2025/bolsa-dolar/b3-se-prepara-para-entrada-de-pequenas-e-medias-empresas-na-bolsa-em-2026-via-acoes-ou-renda-fixa-mlim/). Acesso em 19/07/2026.
[60]SUPER INTERESSANTE. O que significa a pontuação da bolsa de valores? Bruno Carbinato. 05/12/2025. (https://super.abril.com.br/coluna/oraculo/o-que-significa-a-pontuacao-da-bolsa-de-valores/). Acesso em 31/03/2026.
[61] BRASIL. Lei nº 6.385, dede 07/12/1976. Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
[62] BRASIL. Lei nº 6.404, de 15/12/1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
[63] BRASIL. Lei nº 4.728, de 14/07/1965. Disciplina o Mercado de Capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento.
[64] COSTA, Roberto Teixeira da Costa. Crises Financeiras: Brasil e Mundo (1929-2023). Editora Portfolio-Penguin. ISBN-13: 978-6554240093. São Paulo. 2023. Roberto Teixeira da Costa (1934) Economista, trabalhou em Gestoras, Bancos e na Liderança de Instituições Financeiras. Testemunha ativa do desenvolvimento do Mercado de Capitais no mundo e no Brasil, foi o primeiro Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Ao repassar a história desses e outros momentos marcantes no Mercado de Capitais Global, Roberto Teixeira não deixa o Brasil à margem e analisa também os efeitos da bolha de 1888 a 1891, da instabilidade dos anos 1970, da quebra da Bolsa do Rio de Janeiro, do caso Eike Batista, até a crise contábil das Lojas Americanas. Demais casos citados no mundo e no Brasil, são adaptações do Autor.
[65] USA. United Estates of America (USA). Sarbanes-Oxley Act 2002 (SOX), de 30/06/2002. Lei Pública 107-204. Aprovada para proteger os Investidores, melhorando a precisão e a confiabilidade de divulgações Corporativas feitas de acordo com as Leis de Valores Mobiliários e para outros fins. A Lei Sarbanes-Oxley (SOX), aprovada nos EUA em 2002, estabelece regras rígidas de Governança Corporativa e Relatórios Financeiros, respondendo a escândalos como as Empresa Enron Corporation e WorldCom. Seu objetivo é garantir a transparência, aumentar a responsabilidade dos executivos e proteger investidores contra fraudes contábeis, exigindo controles internos rigorosos. US Departament of Labor. Office Administrative Law Judges.
(https://www.dol.gov/agencies/oalj/public/whistleblower/references/statutes/sarbanes_oxley_act_of_2002). Acesso em 31/03/2026.
[66] COSTA, Roberto Teixeira da Costa. Crises Financeiras: Brasil e Mundo (1929-2023). Editora Portfolio-Penguin. ISBN-13: 978-6554240093. São Paulo. 2023. Roberto Teixeira da Costa (1934) Economista, trabalhou em Gestoras, Bancos e na Liderança de Instituições Financeiras. Testemunha ativa do desenvolvimento do Mercado de Capitais no mundo e no Brasil, foi o primeiro Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Ao repassar a história desses e outros momentos marcantes no Mercado de Capitais Global, Roberto Teixeira não deixa o Brasil à margem e analisa também os efeitos da bolha de 1888 a 1891, da instabilidade dos anos 1970, da quebra da Bolsa do Rio de Janeiro, do caso Eike Batista, até a crise contábil das Lojas Americanas. Demais casos citados no mundo e no Brasil, são adaptações do Autor.
[67]BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º/08/2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
[68] EXAME. Após Fraudes, IRB tem Prejuízo de R$ 1,5 bi; 2021 Vai ser melhor? Mariana Desidério
Publicado em 19/02/2021. (https://exame.com/negocios/apos-fraudes-irb-tem-prejuizo-de-r-15-bi-2021-vai-ser-melhor/). Acesso em 02/04/2026.
[69] BRASIL. Ministério da Fazenda. Banco Central do Brasil. Perguntas e respostas (FAQ) sobre a Liquidação Extrajudicial do Banco Master, Banco Master de Investimento, Banco Letsbank, Master Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários e sobre o Regime de Administração Especial Temporária do Banco Master Múltiplo. (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/banco-master-liquidacao). Acesso 03/04/2026.
[70] TRANSPARENCIA INTERNACIONAL. O Caso Master. Fevereiro de 2026. A Transparência Internacional (TI) é uma Organização Global Não Governamental, sediada em Berlim, dedicada a combater a corrupção e promover a Transparência, Integridade e Responsabilização nos Setores público e Privado, que atua em m de 100 Países e publica o influente índice de percepção de Corrupção (IPC). (https://transparenciainternacional.org.br/posts/o-caso-master/). Acesso em 03/04/2026.
[71]BRAZIL. Lei de 20 de outubro de 1823, do Império do Brasil. Declara em vigor a legislação pela qual, se regia o Brazil, até 25 de Abril de 1821, e bem assim, as leis promulgadas pelo Senhor D. Pedro, como Regente e Imperador daquella data em diante, e os decretos das Cortes Portuguezas que são especificados: Art. 1o As Ordenações, Leis, Regimentos, Alvarás, Decretos, e Resoluções promulgadas pelos Reis de Portugal, e pelas quaes o Brazil se governava até o dia 25 de Abril de 1821, em que, Sua Magestade Fidelissima, actual Rei de Portugal, e Algarves, se ausentou desta Côrte; e todas as que foram promulgadas daquella data em diante pelo Senhor D. Pedro de Alcantara, como Regente do Brazil, em quanto Reino, e como Imperador Constitucional delle, desde que se erigiu em Imperio, ficam em inteiro vigor na parte, em que não tiverem sido revogadas, por ellas, se regularem os negocios do interior deste Imperio, enquanto se não organizar um novo Codigo, ou não forem especialmente alteradas.(...). Publicação: Coleção de Leis do Império do Brasil. 20/10/1823, Página 7. Vol.1. (Publicação Original). www.2.camara.leg.br. Acesso em 20/10/2021.
[72] BRAZIL. Constituição (1824). Lex: Constituição Política do Império do Brazil, de 25 de março de 1824.
[73] BRASIL. Constituição (1891). Lex: Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de fevereiro de 1891.
[74] BRASIL. Lei nº 556, de 25/06/1850. Aprova o Codigo Commercial do Imperio do Brasil.
[75]BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil.
[76] BRASIL. Lei nº 1.083, de 22/08/1860. Contendo providencias sobre os Bancos de Emissão, Meio Circulante e Diversas Companhias e Sociedades.
[77] BRASIL. Decreto-Lei nº 2.627, de 26/09/1940. dispõe sobre as Sociedades por Ações.
[78] BRASIL. Decreto-Lei nº 2.162, de 1º/05/1940. Institue o Salário Mínimo e dá outras providências. Art. 1º Fica instituido, em todo o país, o salário mínimo a que tem direito, pelo serviço prestado, todo trabalhador adulto, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, como capaz de satisfazer, na época atual e nos pontos do país determinados na tabela anexa, às suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte (...). O Valor do Salário Mínimo era de em 240 mil réis (240$000) mensais e equivaleria a aproximadamente hoje, entre R$ 950,00 a R$ 1.000,00.
[79] BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452 em 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
[80] HOBSBAWM, Eric. Era dos Extremos - O Breve Século XX (1914-1991).Tradução: Marcos Santarrita. 2° Edição. 9ª Reimpressão. Companhia das Letras. São Paulo. 1994. Demais fatos ou casos citados no Mundo e no Brasil, foram de Pesquisas e ou Adaptações de outras obras ou de obras do próprio do Autor.
[81] BRASIL Lei 4.728 de 14/07/1965. Disciplina o Mercado de Capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento.
[82] SIMONSEN, Mário Henrique; Campos, Roberto. A Nova Economia Brasileira. Editora José Olympio. 1975. A obra analisa o Modelo de Desenvolvimento brasileiro da época e os Desafios Econômicos enfrentados pelo País. A estrutura do conteúdo inclui Ensaios e Análises sobre o Modelo de Desenvolvimento brasileiro; Política Anti-inflacionária; Planejamento Econômico. O Prof. Mario Henrique Simonsen (1935-1997) foi um Engenheiro, Economista, Professor e Banqueiro brasileiro; foi Ministro da Fazenda do Brasil durante o Governo de Ernesto Geisel, entre 16 de março de 1974 e 15 de março de 1979 e Ministro do Planejamento no Governo Figueiredo (1979-1985). Graduou-se em Engenharia Civil pela Universidade do Brasil, em 1957 e em 1958, lecionou Matemática no Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA) e no Curso de Engenharia Econômica, na Escola Nacional de Engenharia. Em 1961, foi contratado para ser Professor e Consultor no Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Em 1966, tornou-se Diretor da Escola de Pós-Graduação em Economia (EPGE) da FGV até 1994. O Prof. Roberto Campos (1917-2001) (ABL) foi um Economista, Professor, Escritor, Diplomata, Político brasileiro e Membro da Academia Brasileira de Letras (ABL) entre 1999-2001. Nascido em Mato Grosso, formou-se em Filosofia e Teologia em um Seminário Católico, seguindo a carreira Diplomática, após passar no concurso do Itamaraty. Prestando Serviços como Diplomata nos EUA, fez Pós-Graduação em Economia, pela Universidade George Washington e iniciou o Doutorado na Universidade Columbia, o qual não chegou a concluir. Roberto Campos defendeu a Intervenção Estatal na Economia desde que ligada ao Desenvolvimento conjunto do Setor Privado Capitalista e sem preconceito contra o Capital Estrangeiro, o que lhe rendeu a reputação de Entreguista e o apelido (codinome) "Bobby Fields" dado por adversários que o viam como um norte-americanista.
[83] BRASIL. Lei nº 6.404, de 15/12/1976. Dispõe sobre a Sociedades por Ações.
[84] BRASIL. Decreto-Lei nº 157, de 10/02/1967. Concede Estímulos Fiscais à Capitalização das Empresas; reforça os Incentivos à Compra de Ações; facilita o Pagamento de Débitos Fiscais.
[85] BULHÕES PEDREIRA, Jose Luiz; LAMY FILHO, Alfredo. A Lei das S.A - Volume 1. Editora Renovar. ISBN-13: 978-8571470217. Rio de Janeiro. 1997. Escrito pelos elaboradores do Anteprojeto que resultou na vigente Lei nº 6.404, de 1976, este volume reúne os pressupostos doutrinários e os debates ocorridos durante a elaboração e discussão do Anteprojeto. Esta edição abrange as alterações sofridas pela Lei das Sociedades Anônimas até o advento da Lei nº 9.547/97, acompanhadas de observações. Jose Luiz Bulhões Pedreira (1925-2006) foi um Advogado brasileiro, formado em Direto em 1947, pela Universidade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O Prof. Alfredo Lamy Filho (1918-2018) foi Professor Titular da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de janeiro (PUC-RJ). Ao lado do Prof. Arnoldo Wald (1932), do Advogado Caio Tácito (1917-2005), fundou o Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito (CEPED) da Universidade do Estado da Guanabara, atual Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Trabalhando em conjunto, Jose Luiz Bulhões Pedreira (1925-2006) e o Prof. Alfredo Lamy Filho (1918-2018) elaboraram o Anteprojeto de Lei que veio a ser convertido na Lei das Sociedades Anônimas, Lei nº 6.404, de 15/12/1976, a pedido do Ministro da Fazenda, Mário Henrique Simonsen (1935-1997).
[86] LAMY FILHO, Alfredo; BULHÕES PEDREIRA, Jose Luiz. A Lei das S.A - Volume 1. Editora Renovar. ISBN-13: 978-8571470217. Rio de Janeiro. 1997. Escrito pelos elaboradores do Anteprojeto que resultou na vigente Lei nº 6.404, de 1976, este volume reúne os pressupostos doutrinários e os debates ocorridos durante a elaboração e discussão do Anteprojeto. Esta edição abrange as alterações sofridas pela Lei das Sociedades Anônimas até o advento da Lei nº 9.547/97, acompanhadas de observações. Jose Luiz Bulhões Pedreira (1925-2006) foi um Advogado brasileiro, formado em Direto em 1947, pela Universidade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O Prof. Alfredo Lamy Filho (1918-2018) foi Professor Titular da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de janeiro (PUC-RJ). Ao lado do Prof. Arnoldo Wald (1932), do Advogado Caio Tácito (1917-2005), fundou o Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito (CEPED) da Universidade do Estado da Guanabara, atual Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Trabalhando em conjunto, Jose Luiz Bulhões Pedreira (1925-2006) e o Prof. Alfredo Lamy Filho (1918-2018) elaboraram o Anteprojeto de Lei que veio a ser convertido na Lei das Sociedades Anônimas, Lei nº 6.404, de 15/12/1976, a pedido do Ministro da Fazenda, Mário Henrique Simonsen (1935-1997).
[87] DELLAGNEZZE, René. Os Sistemas Jurídicos da Civil Law e da Common Law. Publicado em 27/10/2020. 25 p. ISSN - 1518-4862. Revista Jus Navigandi. Teresina, PI. V. 1, p. 1-25, 2020. Brasília. DF. Scorpus 2. (dellagnezze.jus.com.br). A Ordem Jurídica é fundamentada em Sistemas, cuja finalidade é sistematizar o Direito. Sob o prisma Global, o Direito se desenvolve, entre outros, sob dois grandes Sistemas. O Sistema Civil Law, que tem início quando o Imperador Justiniano reuniu todas as leis do Continente Europeu, consolidando-as em um único Código, denominado de Corpus Juris Civilis, e, posteriormente, conhecido como Civil Law. Por outro lado, o Sistema utilizado por Países de origem anglo-saxônica e norte-americana, utiliza-se do Sistema da Common Law, pelo qual, o Costume e a Jurisprudência prevalecem sobre o Direito Escrito.
[88] USA. United Estates of America (USA). American Bar Association (ABA) (Ordem dos Advogados Americana). Model Business Corporation Act (MBCA). Lei Modelo de Sociedades Comerciais 2000/01/02 - Suplemento, 3ª Edição. 2003 pela American Bar Foundation.
(https://www.americanbar.org/groups/business_law/resources/model-business-corporation-act/). Acesso em 04/042026.
[89] USA. United Estates of America (USA). American Law Institute (ALI) (Instituto Juríidico Americano). é uma organização jurídica composta por juízes, advogados e juristas, com um número limitado de membros eleitos, totalizando 3.000 membros. Foi fundado em 1923 com o objetivo declarado de promover o esclarecimento e a simplificação do direito consuetudinário dos Estados Unidos e sua adaptação às necessidades sociais em constante mudança.[1] Outros objetivos declarados incluíam assegurar uma melhor administração da Justiça e incentivar o Trabalho Jurídico Acadêmico e Científico.
[90] USA. United Estates of America (USA). Legal Information Institute (LII). Cornel Law School, Cornel Unversity, Ithaca, New York, EUA. A Lei Sarbanes-Oxley (SOX) de 30/07/2002, é uma Lei Federal aprovada em 2002 com apoio bipartidário do Congresso para aprimorar a Auditoria e a Transparência Pública em resposta a diversos Escândalos Contábeis no início dos anos 2000, notadamente, em resposta a grandes fraudes como ocorreu com as Empresas Enron Corporation e WorldCom, e tem o objetivo de proteger Investidores através de maior Transparência, Auditorias Independentes e Responsabilidade Criminal dos Executivos ou Chief Executive Officer (CEO) sobre Relatórios Financeiros. A Lei recebeu o nome de seus idealizadores, o Senador Paul Sarbanes (1933-2020)e o Deputado Michael Oxley (1944-2016) é e também é comumente conhecida como SOX. 204. (https://www.law.cornell.edu/wex/sarbanes-oxley_act). Acesso em 04/04/2026.
[91] BRASIL. Ministério da Fazenda. Exposição de Motivos nº 196, de 24/06/1976[91], do Ministério da Fazenda, endereçada ao 29º Presidente do Brasil, General Ernesto Geisel (1907-1996), sendo o Ministro da Fazenda, Mário Henrique Simonsen (1935-1997) (https://www.gov.br/cvm/pt-br/acesso-a-informacao-cvm/institucional/sobre-a-cvm/EM196Lei6404.pdf). Acesso em 04/04/2026.
[92] BRASIL. Câmara dos Deputados. Legislação. Legislação. Legislação Informatizada. Lei nº 6.404, de 15/12/1976. Publicação Original. Lei nº 6.404, de 15/12/1976, dispõe sobre a Sociedade Por Ações. (https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1970-1979/lei-6404-15-dezembro-1976-368447-publicacaooriginal-1-pl.html). Acesso em 04/04/2026.
[93] HOBSBAWM, Eric. Era dos Extremos - O Breve Século XX. Tradução: Marcos Santarrita. 2° Edição. 9ª Reimpressão. Companhia das Letras. São Paulo. 1994. Demais fatos ou casos citados no Mundo e no Brasil, foram de Pesquisas e ou Adaptações de outras obras ou de obras do próprio do Autor.
[94] BRASIL. Lei nº 6.683, de 28/08/1979. Concede Anistia e dá outras providências. Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de Fundações vinculadas ao Poder Público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos Dirigentes e Representantes Sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares (...).
[95] BRASIL. Lei nº 10.303, de 31/10/2001. Altera e acrescenta dispositivos na Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, e na Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
[96] BRASIL. Lei nº 11.638, de 28/12/2007. Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às Sociedades de Grande Porte disposições relativas à Elaboração e Divulgação de Demonstrações Financeiras.
[97] IRFS. International Financial Reporting Standards (IFRS). Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS). A Fundação IFRS é uma Organização sem fins lucrativos de Interesse Público, fundada em 08/03/2001, constituída sob as Leis do Estado de Delaware, EUA, mas, tem suas Sedes operacionais e de definição de Normas internacionais localizadas principalmente em Londres, Reino Unido. A IRFS foi criada para desenvolver Normas de Contabilidade e divulgação de Sustentabilidade de alta qualidade, compreensíveis, aplicáveis e globalmente aceitas. Nossas Normas são desenvolvidas por nossos dois Conselhos normativos: o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) e o Conselho de Normas Internacionais de Sustentabilidade (ISSB).
[98] BRASIL. Lei nº 11.941, de 27/05/2009. Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de transição, alterando o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972, as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.469, de 10 de julho de 1997, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, e 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e as Leis nos 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.116, de 18 de maio de 2005, 11.732, de 30 de junho de 2008, 10.260, de 12 de julho de 2001, 9.873, de 23 de novembro de 1999, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.345, de 14 de setembro de 2006; prorroga a vigência da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995; revoga dispositivos das Leis nos 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e 8.620, de 5 de janeiro de 1993, do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, das Leis nos 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.964, de 10 de abril de 2000, e, a partir da instalação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, os Decretos nos 83.304, de 28 de março de 1979, e 89.892, de 2 de julho de 1984, e o art. 112 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005; e dá outra.
[99] BRASIL. Decreto nº 6.990, de 27/12/2009. Regulamenta o art. 71 da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, que trata da Adjudicação de Ações pela União, para Pagamento de Débitos inscritos na Dívida Ativa que acarrete a participação no capital social de Sociedade Empresarial Devedora.
[100] BRASIL. Lei nº 13.303, de 30/06/2016. Dispõe sobre o Estatuto Jurídico da Empresa Pública, da Sociedade de Economia Mista e de suas Subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
[101] BRASIL. Decreto nº 8.945, de 27/12/2016. Regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o Estatuto Jurídico da Empresa Pública, da Sociedade de Economia Mista e de suas Subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
[102] BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGCI). Resolução nº 48, de 06/09/2023. Estabelece Diretrizes e Parâmetros de Governança para as Áreas de Auditoria Interna, Corregedoria, Ouvidoria, Gestão de Riscos Internos das Empresas Estatais Federais.
[103] BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º/04/2021. Aprova a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
[104] BRASIL. Lei nº 13.303, de 30/06/2016. Dispõe sobre o Estatuto Jurídico da Empresa Pública, da Sociedade de Economia Mista e de suas Subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
[105] BRASIL. Decreto nº 8.945, de 27/12/2016. Regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o Estatuto Jurídico da Empresa Pública, da Sociedade de Economia mista e de suas Subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
[106] BRASIL. Lei nº 6.404, de 15/12/1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
[107] BRASIL. Lei nº 13.818, de 24/04/2019. Altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas), para dispor sobre as publicações obrigatórias e ampliar para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) o valor máximo admitido de Patrimônio Líquido para que a Sociedade Anônima de Capital Fechado faça jus ao Regime Simplificado de Publicidade de Atos Societários.
[108] BRASIL. Lei nº 14.195, de 26/08/2021. Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, sobre a proteção de acionistas minoritários, sobre a facilitação do comércio exterior, sobre o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), sobre as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, sobre a profissão de tradutor e intérprete público, sobre a obtenção de eletricidade, sobre a desburocratização societária e de atos processuais e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); altera as Leis nºs 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 8.934, de 18 de novembro de 1994, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 7.913, de 7 de dezembro de 1989, 12.546, de 14 de dezembro 2011, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.514, de 28 de outubro de 2011, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 4.886, de 9 de dezembro de 1965, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o Decreto-Lei nº 341, de 17 de março de 1938; e revoga as Leis nºs 2.145, de 29 de dezembro de 1953, 2.807, de 28 de junho de 1956, 2.815, de 6 de julho de 1956, 3.187, de 28 de junho de 1957, 3.227, de 27 de julho de 1957, 4.557, de 10 de dezembro de 1964, 7.409, de 25 de novembro de 1985, e 7.690, de 15 de dezembro de 1988, os Decretos nºs 13.609, de 21 de outubro de 1943, 20.256, de 20 de dezembro de 1945, e 84.248, de 28 de novembro de 1979, e os Decretos-Lei nºs 1.416, de 25 de agosto de 1975, e 1.427, de 2 de dezembro de 1975, e dispositivos das Leis nºs 2.410, de 29 de janeiro de 1955, 2.698, de 27 de dezembro de 1955, 3.053, de 22 de dezembro de 1956, 5.025, de 10 de junho de 1966, 6.137, de 7 de novembro de 1974, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 9.279, de 14 de maio de 1996, e 9.472, de 16 de julho de 1997, e dos Decretos-Lei nºs 491, de 5 de março de 1969, 666, de 2 de julho de 1969, e 687, de 18 de julho de 1969; e dá outras providências.
[109] BRASIL. Lei Complementar nº 182, de 1º/06/2021. Institui o marco legal das Startups e do Empreendedorismo inovador; e altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
[110] SEBRAE. O que é uma Startup? Empreendedorismo. Startup.
(https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/o-que-e-uma-startup,6979b2a178c83410VgnVCM1000003b74010aRCRD). Acesso em 04/04/2026.
[111] BRASIL. Lei nº 14.193, de 06/08/2021. Institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e dispõe sobre normas de Constituição, Governança, controle e transparência, meios de financiamento da Atividade Futebolística, tratamento dos passivos das Entidades de práticas Desportivas e Regime Tributário específico; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Art. 1º. Constitui Sociedade Anônima do Futebol a Companhia cuja atividade principal consiste na prática do futebol, feminino e masculino, em competição profissional, sujeita às regras específicas desta Lei e, subsidiariamente, às disposições da Lei nº 6.404, de 15/12/1976 e da Lei nº 9.615, de 24/03/1998, que institui Normas Gerais sobre Desporto e dá outras providências (...).
[112] CONSULTOR JURÍDICO. O País das SAFS que não são SAFS. 06/03/2026. Rodrigo Azevedo Silva. (https://www.conjur.com.br/2026-mar-06/o-pais-das-safs-que-nao-sao-safs/). Acesso em 21/04/2026.
[113] BRASIL. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE). Brasil bate Recorde de CNPJs e MEIs Gaúchos dão sinais de Recuperação após enchentes. 07/08/2025.
(https://rs.agenciasebrae.com.br/cultura-empreendedora/brasil-bate-recorde-de-cnpjs-e-meis-gauchos-dao-sinais-de-recuperacao-apos-enchentes/). Acesso em06/04/2026.
[114]BRASIL. Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração. Mapa das Empresas. Relatório de 12/09/2025. p.14.
www.gov.br.(https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/mapa-de-empresas/boletins/mapa-de-empresas-boletim-2o-quadrimestre-2025.pdf#:~:text=Nesse%20quadrimestre%2C%20do%20total%20de%20sociedades%20an%C3%B4nimas,No%20total%20s%C3%A3o%20205.277%20sociedades%20an%C3%B4nimas%20ativas.). Acesso em 06/04/2026.
[115] BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços (MGI). Papel Estratégico das Estatais brasileiras para o Desenvolvimento do País é tema de Audiência Pública na Câmara dos Deputados. Representando o MGI, Secretária Elisa Leonel detalha Contribuições Econômicas, Sociais e Estratégicas das Estatais e defende seu fortalecimento para a Soberania, inclusão e Financiamento de Políticas Públicas brasileiras.01/07/2025. (https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/julho/papel-estrategico-das-estatais-brasileiras-para-o-desenvolvimento-do-pais-e-tema-de-audiencia-publica-na-camara-dos-deputados). Acesso em 06/04/2026.
[116] BRASIL. Lei nº 4.595, de 31/12/1964. Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
[117] BRASIL. Lei Complementar nº 179, de 24/02/2021. Define os objetivos do Banco Central do Brasil e dispõe sobre sua autonomia e sobre a nomeação e a exoneração de seu Presidente e de seus Diretores; e altera artigo da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
[118] BRASIL. Banco Central do Brasil (BC). Resolução nº 2.211/1995, do Conselho Monetário Nacional (CMN). Aprova o estatuto e o regulamento do Fundo Garantidor de Créditos - FGC. Esta Resolução nº 2.211/1995, foi alterada por Resoluções posteriores, em especial pela Resolução nº 3.251, de 16/12/2004.
[119] BULHÕES PEDREIRA, Jose Luiz; LAMY FILHO, Alfredo. A Lei das S.A - Volume 1. Editora Renovar. ISBN-13: 978-8571470217. Rio de Janeiro. 1997. Escrito pelos elaboradores do Anteprojeto que resultou na vigente Lei nº 6.404, de 1976, este volume reúne os pressupostos doutrinários e os debates ocorridos durante a elaboração e discussão do Anteprojeto. Esta edição abrange as alterações sofridas pela Lei das Sociedades Anônimas até o advento da Lei nº 9.547/97, acompanhadas de observações. Jose Luiz Bulhões Pedreira (1925-2006) foi um Advogado brasileiro, formado em Direto em 1947, pela Universidade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O Prof. Alfredo Lamy Filho (1918-2018) foi Professor Titular da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de janeiro (PUC-RJ). Ao lado do Prof. Arnoldo Wald (1932), do Advogado Caio Tácito (1917-2005), fundou o Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito (CEPED) da Universidade do Estado da Guanabara, atual Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Trabalhando em conjunto, Jose Luiz Bulhões Pedreira (1925-2006) e o Prof. Alfredo Lamy Filho (1918-2018) elaboraram o Anteprojeto de Lei que veio a ser convertido na Lei das Sociedades Anônimas, Lei nº 6.404, de 15/12/1976, a pedido do Ministro da Fazenda, Mário Henrique Simonsen (1935-1997).
[120] LAMY FILHO, Alfredo; BULHÕES PEDREIRA, Jose Luiz. A Lei das S.A - Volume 1. Editora Renovar. ISBN-13: 978-8571470217. Rio de Janeiro. 1997. Escrito pelos elaboradores do Anteprojeto que resultou na vigente Lei nº 6.404, de 1976, este volume reúne os pressupostos doutrinários e os debates ocorridos durante a elaboração e discussão do Anteprojeto. Esta edição abrange as alterações sofridas pela Lei das Sociedades Anônimas até o advento da Lei nº 9.547/97, acompanhadas de observações. Jose Luiz Bulhões Pedreira (1925-2006) foi um Advogado brasileiro, formado em Direto em 1947, pela Universidade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O Prof. Alfredo Lamy Filho (1918-2018) foi Professor Titular da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de janeiro (PUC-RJ). Ao lado do Prof. Arnoldo Wald (1932), do Advogado Caio Tácito (1917-2005), fundou o Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito (CEPED) da Universidade do Estado da Guanabara, atual Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Trabalhando em conjunto, Jose Luiz Bulhões Pedreira (1925-2006) e o Prof. Alfredo Lamy Filho (1918-2018) elaboraram o Anteprojeto de Lei que veio a ser convertido na Lei das Sociedades Anônimas, Lei nº 6.404, de 15/12/1976, a pedido do Ministro da Fazenda, Mário Henrique Simonsen (1935-1997).
[121] DELLAGNEZZE, René. Os Sistemas Jurídicos da Civil Law e da Common Law. Publicado em 27/10/2020. 25 p. ISSN - 1518-4862. Revista Jus Navigandi. Teresina, PI. V. 1, p. 1-25, 2020. Brasília. DF. Scorpus 2. (dellagnezze.jus.com.br). A Ordem Jurídica é fundamentada em Sistemas, cuja finalidade é sistematizar o Direito. Sob o prisma Global, o Direito se desenvolve, entre outros, sob dois grandes Sistemas. O Sistema Civil Law, que tem início quando o Imperador Justiniano reuniu todas as leis do Continente Europeu, consolidando-as em um único Código, denominado de Corpus Juris Civilis, e, posteriormente, conhecido como Civil Law. Por outro lado, o Sistema utilizado por Países de origem anglo-saxônica e norte-americana, utiliza-se do Sistema da Common Law, pelo qual, o Costume e a Jurisprudência prevalecem sobre o Direito Escrito.