Consentimento, risco permitido e responsabilidade penal no esporte: o caso do bate-estaca de Londrina

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27/08/2026 às 09:51
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  1. Advogado. Mestrando em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP). LL.M. em Direito Desportivo Internacional pelo ISDE (Madri). Agraciado com a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho do TST. Membro da Comissão Jovem da Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD-Lab). Membro do núcleo de estudos "O Trabalho Além do Direito do Trabalho: Dimensões da Clandestinidade Jurídico-Laboral" (NTADT), da Faculdade de Direito da USP. Lattes: https://lattes.cnpq.br/6993275053416440. Orcid: https://orcid.org/0009-0000-9916-685X. [email protected]

  2. CAMARGO, Matheus. Luta de jiu-jítsu termina com lesão grave e investigação. Folha de Londrina, 24 ago. 2026; ATLETA de jiu-jitsu perde movimentos após sofrer golpe ilegal em campeonato. Power Mix, 26 ago. 2026. As fontes divergem quanto à data da luta (22 ou 23 de agosto); adota-se a do edital, que fixou a etapa sem kimono para o domingo, 23.

  3. GOLPE proibido deixa atleta de jiu-jitsu gravemente ferido em campeonato no Paraná. Tribuna do Paraná, 24 ago. 2026; CAMARGO, op. cit.

  4. CORBACHO, José Manuel Ríos. Reflexões sobre o tratamento jurídico-penal das lesões no esporte. In: BEM, Leonardo Schmitt de; VICENTE MARTÍNEZ, Rosario de (coord.). Direito desportivo e conexões com o direito penal. Curitiba: Juruá, 2014, p. 449 e 452.

  5. SUPER PRO JIU JITSU. Edital oficial do campeonato Super Pro Jiu Jitsu GI & NOGI 2026. Londrina, 2026, itens 1.1, 1.1.6 e 11.

  6. INTERNATIONAL BRAZILIAN JIU-JITSU FEDERATION. Livro de Regras: Regulamento Geral de Competições e Manual de Formatação de Competições. Versão 6.2. Rio de Janeiro: IBJJF, jun. 2024. As referências a artigos, quando não indicado o contrário, são ao Livro de Regras.

  7. Livro de Regras, art. 6.2.3, letra M, e Tabela de Golpes Proibidos, p. 29; pôster "Golpes Proibidos", versão 4.0, item 21; Guia de Atualização das Regras 2024, p. 29.

  8. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JIU-JITSU ESPORTIVO. Manual de Regras: regras e arbitragem, atualização 2025. São Paulo: CBJJE, 2025, tabelas de golpes proibidos com e sem kimono e regras de arbitragem.

  9. ASSOCIATION OF BOXING COMMISSIONS AND COMBATIVE SPORTS. Unified Rules of Mixed Martial Arts, fouls: "spiking an opponent to the canvas on to the head or neck (pile-driving)". A licitude da projeção como escape de finalização decorre da ausência de proibição correspondente na lista de faltas e é prática consolidada nas principais organizações.

  10. Livro de Regras, nota introdutória à Tabela de Golpes Proibidos e art. 6.1.3.

  11. Livro de Regras, arts. 6.1.3, 6.2.3 (M) e 7.1; Regulamento Geral de Competições, art. 4.3. A ampliação da desclassificação disciplinar para toda a competição foi introduzida pelo Guia de Atualização das Regras 2024, p. 34.

  12. Regulamento Geral de Competições, arts. 5.10 e 5.11.4.

  13. Regulamento Geral de Competições, art. 6, observação final. O art. 2.4.3, acrescido em 2024, autoriza a desclassificação posterior ao evento, mas apenas por violação das regras de inscrição, graduação e antidopagem ou por falta disciplinar constatada após o término da luta; a sanção continua sendo a desclassificação.

  14. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JIU-JITSU ESPORTIVO, op. cit., regras de punição.

  15. SUPER PRO JIU JITSU, op. cit., tabela de pontuação por equipes, código DPL 2.

  16. BRASIL. Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), art. 1º, § 1º.

  17. CORBACHO, José Manuel Ríos. Reflexões sobre o tratamento jurídico-penal das lesões no esporte. In: BEM, Leonardo Schmitt de; VICENTE MARTÍNEZ, Rosario de (coord.). Direito desportivo e conexões com o direito penal. Curitiba: Juruá, 2014, p. 458.

  18. CORBACHO, José Manuel Ríos. Reflexões sobre o tratamento jurídico-penal das lesões no esporte. In: BEM, Leonardo Schmitt de; VICENTE MARTÍNEZ, Rosario de (coord.). Direito desportivo e conexões com o direito penal. Curitiba: Juruá, 2014, p. 460.

  19. CAPEZ, Fernando. Consentimento do ofendido e violência esportiva: reflexos à luz da teoria da imputação objetiva. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 184-185.

  20. BEM, Leonardo Schmitt de. Responsabilidad penal en el deporte. Curitiba: Juruá, 2014, p. 281 (tradução livre).

  21. CORBACHO, José Manuel Ríos. Reflexões sobre o tratamento jurídico-penal das lesões no esporte. In: BEM, Leonardo Schmitt de; VICENTE MARTÍNEZ, Rosario de (coord.). Direito desportivo e conexões com o direito penal. Curitiba: Juruá, 2014, p. 459 e 462.

  22. CORBACHO, José Manuel Ríos. Reflexões sobre o tratamento jurídico-penal das lesões no esporte. In: BEM, Leonardo Schmitt de; VICENTE MARTÍNEZ, Rosario de (coord.). Direito desportivo e conexões com o direito penal. Curitiba: Juruá, 2014, p. 460-461.

  23. PAREDES CASTAÑÓN, José Manuel. A responsabilidade penal do esportista: o exemplo do lutador de boxe. Tradução de Leonardo Schmitt de Bem. In: BEM, Leonardo Schmitt de; VICENTE MARTÍNEZ, Rosario de (coord.). Direito desportivo e conexões com o direito penal. Curitiba: Juruá, 2014, p. 443-444.

  24. PAREDES CASTAÑÓN, op. cit., p. 446.

  25. PAREDES CASTAÑÓN, op. cit., p. 436-437 (casos 3 e 4).

  26. PAREDES CASTAÑÓN, op. cit., p. 440-441 (casos 8-9).

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  27. PAREDES CASTAÑÓN, op. cit., p. 442 (caso 11).

  28. PAREDES CASTAÑÓN, op. cit., p. 441 (caso 10).

  29. CORBACHO, José Manuel Ríos. Reflexões sobre o tratamento jurídico-penal das lesões no esporte. In: BEM, Leonardo Schmitt de; VICENTE MARTÍNEZ, Rosario de (coord.). Direito desportivo e conexões com o direito penal. Curitiba: Juruá, 2014, p. 453-454.

  30. CORBACHO, José Manuel Ríos. Reflexões sobre o tratamento jurídico-penal das lesões no esporte. In: BEM, Leonardo Schmitt de; VICENTE MARTÍNEZ, Rosario de (coord.). Direito desportivo e conexões com o direito penal. Curitiba: Juruá, 2014, p. 462.

  31. MOHAMADINEJAD, Azadeh et al. Assumption of Risk and Consent Doctrine in Sport. Physical Culture and Sport, Studies and Research, v. LV, p. 30-38, 2012.

  32. PAREDES CASTAÑÓN, op. cit., p. 444-445 (casos 15-16).

  33. CORBACHO, José Manuel Ríos. Reflexões sobre o tratamento jurídico-penal das lesões no esporte. In: BEM, Leonardo Schmitt de; VICENTE MARTÍNEZ, Rosario de (coord.). Direito desportivo e conexões com o direito penal. Curitiba: Juruá, 2014, p. 453.

  34. CORBACHO, José Manuel Ríos. Reflexões sobre o tratamento jurídico-penal das lesões no esporte. In: BEM, Leonardo Schmitt de; VICENTE MARTÍNEZ, Rosario de (coord.). Direito desportivo e conexões com o direito penal. Curitiba: Juruá, 2014, p. 464 (Sentença da Audiência Provincial de Barcelona de 23.04.2002, JUR 2002/177137; Sentença da Audiência Provincial de Baleares de 29.06.2001, ARP 2001/724).

  35. CORBACHO, José Manuel Ríos. Reflexões sobre o tratamento jurídico-penal das lesões no esporte. In: BEM, Leonardo Schmitt de; VICENTE MARTÍNEZ, Rosario de (coord.). Direito desportivo e conexões com o direito penal. Curitiba: Juruá, 2014, p. 464 (Sentença da Audiência Provincial de Madrid de 13.05.2008, JUR 2008/177283).

  36. CORBACHO, José Manuel Ríos. Reflexões sobre o tratamento jurídico-penal das lesões no esporte. In: BEM, Leonardo Schmitt de; VICENTE MARTÍNEZ, Rosario de (coord.). Direito desportivo e conexões com o direito penal. Curitiba: Juruá, 2014, p. 465 (Sentença do Tribunal Supremo de 20.06.2006, RJ 2006/3776).

  37. CORBACHO, José Manuel Ríos. Reflexões sobre o tratamento jurídico-penal das lesões no esporte. In: BEM, Leonardo Schmitt de; VICENTE MARTÍNEZ, Rosario de (coord.). Direito desportivo e conexões com o direito penal. Curitiba: Juruá, 2014, p. 465 (Sentença do Julgado Penal de Navarra de 17.10.2002, JUR 2002/145).

  38. CORBACHO, José Manuel Ríos. Reflexões sobre o tratamento jurídico-penal das lesões no esporte. In: BEM, Leonardo Schmitt de; VICENTE MARTÍNEZ, Rosario de (coord.). Direito desportivo e conexões com o direito penal. Curitiba: Juruá, 2014, p. 465 (Sentença da Audiência Provincial da Rioja de 08.03.2002).

  39. ANGELI, Ivan Wagner. Ofendido e risco: autocolocação em risco e heterocolocação em risco consentido. Belo Horizonte: D'Plácido, 2022, p. 193-194.

  40. Parecer técnico em resposta ao Ofício nº 578-745/2024 do Departamento de Polícia do Interior Norte (DPI/Norte), Delegacia Municipal de Jijoca de Jericoacoara, datado de 3 de outubro de 2024. Sobre o fato: REDAÇÃO. Jovem morre após ser nocauteado em competição amadora de boxe em Jericoacoara. G1 CE, 12 out. 2023.

  41. CORBACHO, José Manuel Ríos. Reflexões sobre o tratamento jurídico-penal das lesões no esporte. In: BEM, Leonardo Schmitt de; VICENTE MARTÍNEZ, Rosario de (coord.). Direito desportivo e conexões com o direito penal. Curitiba: Juruá, 2014, p. 450-451.

  42. BRASIL. Conselho Nacional do Esporte. Código Brasileiro de Justiça Desportiva, art. 170, que relaciona as espécies de sanção, entre elas a eliminação.

  43. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 201.819/RJ. Relatora Ministra Ellen Gracie, redator para o acórdão Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, julgado em 11 out. 2005. O Código Civil, no art. 57, incorporou a exigência: a exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assegurados o direito de defesa e o de recurso.

  44. Regulamento Geral de Competições, art. 5.10.

Sobre o autor
Elthon José Gusmão da Costa

Advogado. Sócio de Costa & Vieira Sociedade de Advogados. Mestrando em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP). LL.M. em Direito Desportivo Internacional pelo ISDE (Madri). Agraciado com a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho do TST.︎

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