O Supremo Tribunal Federal deixou há muito tempo de ocupar apenas a posição discreta de última instância do Poder Judiciário brasileiro. A Constituição de 1988 lhe entregou a guarda da Constituição e ampliou de maneira significativa os instrumentos de controle de constitucionalidade. Ao mesmo tempo, permitiu que questões de enorme repercussão política chegassem diretamente à Corte. Esse desenho institucional explica parte do protagonismo alcançado pelo STF, porém não explica tudo. A crise prolongada do sistema representativo, a dificuldade do Congresso em produzir consensos sobre temas sensíveis e a crescente judicialização dos conflitos nacionais fizeram com que o Supremo passasse a decidir assuntos eleitorais, econômicos, penais, administrativos e sociais que muitas vezes definem os rumos do próprio Estado.
Não por acaso, a doutrina brasileira começou a criar expressões para compreender esse fenômeno. Em 2008, Oscar Vilhena Vieira denominou “supremocracia” a extraordinária centralidade adquirida pela Corte e identificou tanto o fortalecimento do Supremo dentro do Judiciário quanto a expansão de sua autoridade em relação aos demais Poderes. Dez anos depois, Diego Werneck Arguelhes e Leandro Molhano Ribeiro perceberam que o problema não terminava na força do Tribunal e formularam a ideia de “ministrocracia”, pois parcela considerável desse poder poderia ser exercida individualmente pelos ministros. Mais recentemente, Silvio Moreira Alves Junior acrescentou outra imagem a esse debate ao publicar O Leviatã de Toga: conflito entre a soberania nacional e o absolutismo da juristocracia vitalícia sem crivo popular. Antes disso, o autor já havia discutido em A Casa do Dragão e o Leviatã de Hobbes a possibilidade de o Supremo funcionar simultaneamente como instrumento de preservação e de erosão do equilíbrio entre os Poderes.
As três formulações não são sinônimas e tampouco foram concebidas no mesmo contexto. Entretanto, quando observadas em conjunto, revelam uma sequência intelectual inquietante: primeiro o Tribunal cresce, depois se percebe que cada ministro pode exercer individualmente parte considerável desse poder e, por fim, surge a pergunta que acompanha todo constitucionalismo desde suas origens: quem limita aquele que recebeu a autoridade para limitar os demais? A questão se torna ainda mais atual quando o art. 1º da Constituição afirma que todo poder emana do povo e o art. 2º estabelece que Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si. A independência judicial é indispensável à democracia, mas independência jamais significou inexistência de limites.
SUPREMOCRACIA, MINISTROCRACIA E LEVIATÃ DE TOGA: TRÊS DIMENSÕES DO MESMO PROBLEMA
Quando Oscar Vilhena Vieira publicou Supremocracia, em 2008, a expressão possuía um conteúdo muito mais sofisticado do que a simples afirmação de que o Supremo Tribunal Federal havia se tornado poderoso. Vieira observou que a Corte se encontrava no centro do sistema político brasileiro e acumulava a autoridade de intérprete da Constituição com uma participação crescente na criação de regras que tradicionalmente pertenceriam aos Poderes representativos. O autor também teve o cuidado de não apresentar essa transformação como algo necessariamente positivo ou negativo. Seu propósito era compreender por que ela ocorrera e apontar os perigos produzidos pela nova configuração.
Essa cautela continua relevante porque impede a caricatura frequente segundo a qual qualquer crítica ao poder do STF significaria oposição à própria jurisdição constitucional. Uma Suprema Corte precisa ser suficientemente forte para impedir que governos ou maiorias parlamentares violem direitos fundamentais. Também precisa decidir conflitos federativos e controlar atos incompatíveis com a Constituição.
O problema aparece quando essa função se expande até o ponto em que praticamente toda controvérsia política relevante busca no Supremo sua solução definitiva. Nesse ambiente, a Corte deixa de atuar apenas como guardiã dos limites constitucionais e passa a participar de maneira permanente da dinâmica política. O mais significativo é que, em fevereiro de 2026, o próprio Oscar Vilhena retomou sua antiga formulação em artigo intitulado Supremocracia em xeque. Quase dezoito anos depois da criação do conceito, ele afirmou que o Supremo atravessava uma crise reputacional e sustentou que a guarda da Constituição não pressupõe a manutenção indefinida do modelo supremocrático. Vieira também chamou atenção para a absorção por gabinetes de atribuições que deveriam permanecer no colegiado e para os riscos da excessiva ação monocrática.
A reflexão demonstra que supremocracia não é apenas uma palavra criada para um debate de 2008. Ela se converteu em uma categoria capaz de acompanhar a evolução institucional do STF e, em 2026, seu próprio autor voltou a utilizá-la para questionar os rumos tomados pela Corte. Existe aqui um paradoxo inevitável: quanto mais o sistema político transfere conflitos ao Supremo, mais poderoso ele se torna; quanto mais poderoso se torna, maior passa a ser a exigência de autocontenção, transparência e legitimidade para que essa força continue sendo democraticamente sustentável.
A formulação de ministrocracia nasce justamente porque a supremocracia não conseguia explicar sozinha tudo o que acontecia dentro do STF. Se o Supremo acumulou enorme autoridade, tornou-se necessário perguntar onde esse poder realmente estava localizado. Diego Werneck Arguelhes e Leandro Molhano Ribeiro responderam a essa pergunta em 2018 ao estudar o “Supremo Tribunal individual”. Os autores demonstraram que ministros isoladamente considerados podiam utilizar diferentes instrumentos para produzir efeitos políticos antes de qualquer manifestação coletiva da Corte. A decisão monocrática constitui o exemplo mais evidente, mas o fenômeno envolve também o controle do tempo processual, decisões sobre agenda e outros mecanismos capazes de influenciar atores externos.
Assim, o STF pode apresentar uma característica peculiar: ele é constitucionalmente um Tribunal composto por onze ministros, mas parte significativa de seu poder pode ser exercida sem a participação simultânea dos onze. É nesse ponto que a expressão ministrocracia se distancia da supremocracia e ao mesmo tempo a complementa. A primeira pergunta quanto poder está concentrado no Supremo; a segunda pergunta quanto poder pode estar concentrado em cada ministro. Essa diferença deixou de ser apenas uma construção acadêmica porque o próprio STF passou a modificar suas regras internas para fortalecer a colegialidade. A Emenda Regimental nº 58, de dezembro de 2022, estabeleceu que medidas cautelares urgentes concedidas individualmente devem ser submetidas imediatamente ao Plenário ou à Turma competente. Em junho de 2026, o Tribunal divulgou que as liminares monocráticas haviam diminuído 70,6% desde 2022. Foram 1.260 naquele ano, 351 em 2023, 345 em 2024 e 257 em 2025.
A redução é relevante e demonstra capacidade de correção institucional, porém não encerra o problema. Uma única decisão individual pode possuir efeitos políticos ou econômicos superiores aos de centenas de liminares comuns. Além disso, uma decisão provisória pode produzir fatos de difícil reversão mesmo quando posteriormente submetida ao colegiado. Pesquisas mais recentes mostram que a ministrocracia continua sendo uma chave importante para compreender o funcionamento interno do Tribunal. Camila Crivilin e Pablo Holmes analisaram em 2026 a Presidência do STF nesse cenário e mostraram como o presidente da Corte precisa equilibrar colaboração e conflito entre colegas que dispõem de considerável autonomia. A metáfora utilizada no estudo é particularmente feliz: a Presidência funcionaria como um “algodão entre cristais”. O problema institucional aparece precisamente aí, pois quanto mais fortes forem os cristais individuais maior será a dificuldade para que a sociedade enxergue neles uma única Corte.
É nesse estágio que Silvio Moreira Alves Júnior introduz a metáfora do Leviatã de Toga e desloca o debate para uma pergunta mais ampla sobre soberania, legitimidade e controle. Em 2025, no artigo A Casa do Dragão e o Leviatã de Hobbes: o papel do STF na preservação e erosão do equilíbrio dos poderes no Brasil, Alves Júnior já trabalhava com uma contradição fundamental: a mesma instituição criada para preservar o equilíbrio constitucional pode contribuir para sua erosão quando a expansão de sua autoridade ultrapassa os limites necessários à proteção da Constituição. O registro bibliográfico dessa publicação confirma sua vinculação direta ao debate sobre o STF.
Em janeiro de 2026, o autor aprofundou a tese no livro O Leviatã de Toga, obra de 134 páginas na qual utiliza a figura hobbesiana para analisar uma jurisdição poderosa que, segundo sua construção crítica, corre o risco de transformar o árbitro em participante das disputas que deveria resolver. O ponto mais interessante não está na provocação do título e tampouco exige concordância integral com todas as conclusões do livro. Sua contribuição para este debate aparece quando se pergunta o que ocorre depois da supremocracia e da ministrocracia. Vieira mostrou a hipertrofia da Corte; Arguelhes e Ribeiro mostraram a individualização dessa força; Alves Júnior dirige a crítica para o problema seguinte: se o Tribunal ocupa o ápice da jurisdição, se seus integrantes possuem enorme autonomia e se suas decisões não podem ser ordinariamente revistas por outra Corte nacional, quais mecanismos impedem que a autoridade constitucional se converta em poder praticamente sem contrapeso?
O constitucionalismo possui uma resposta, embora ela seja necessariamente imperfeita. O limite não está em submeter ministros ao temor de maiorias políticas nem em permitir que Executivo e Legislativo simplesmente ignorem decisões judiciais. Isso destruiria a independência do Judiciário. Os limites precisam aparecer na Constituição, nas competências legalmente estabelecidas, na colegialidade, na fundamentação pública, na observância dos precedentes, nas regras de impedimento e suspeição, na transparência, na autocontenção e na responsabilidade institucional. É significativo, nesse contexto, que o presidente Edson Fachin tenha anunciado em fevereiro de 2026 um Código de Ética para o STF como prioridade de sua gestão e confiado sua relatoria à ministra Cármen Lúcia. Segundo o próprio Tribunal, a proposta busca ampliar transparência e responsabilidade, prevenir conflitos de interesse e fortalecer a confiança pública. A existência dessa iniciativa demonstra que o debate sobre limites e legitimidade não ocorre somente fora do Supremo. A própria Corte reconhece que sua autoridade depende também da forma pela qual seus integrantes exercem o poder que receberam.
A crise institucional de setembro de 2026 tornou ainda mais difícil tratar essas três expressões como meras abstrações doutrinárias. Nos dias 8 e 9 de setembro, decisões relacionadas ao comando da Polícia Federal colocaram ministros do STF em posições juridicamente conflitantes. André Mendonça determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência, enquanto Flávio Dino determinou posteriormente a reintegração dos dois. Diante da sobreposição, Edson Fachin suspendeu as decisões e convocou sessão extraordinária do Plenário para enfrentar o impasse.
A Agência Brasil registrou que a atuação da Presidência buscou conter o confronto entre decisões, enquanto a imprensa destacou uma característica decisiva do episódio: decisões monocráticas de ministros do Supremo não estão organizadas segundo uma hierarquia que permita a uma delas simplesmente prevalecer porque foi proferida por determinado integrante da Corte. Na véspera, treze ex-ministros e ex-presidentes do STF haviam encaminhado carta a Fachin defendendo uma resposta institucional diante do que classificaram como momento de excepcional gravidade para a Corte. A Reuters, por sua vez, descreveu o aprofundamento das divisões internas e seus reflexos sobre o cenário político brasileiro em pleno ano eleitoral.
É indispensável distinguir esses acontecimentos de acusações específicas ainda sujeitas à apuração. A existência de uma crise institucional não autoriza antecipar culpabilidade de qualquer ministro e tampouco permite transformar reportagem jornalística em sentença. Contudo, os fatos públicos são suficientes para demonstrar como os três conceitos podem aparecer simultaneamente. Existe supremocracia quando uma controvérsia capaz de envolver Executivo, Polícia Federal, eleições e relações entre instituições termina concentrada no STF. Existe ministrocracia quando integrantes da mesma Corte possuem força processual suficiente para produzir comandos individuais opostos sobre uma realidade institucional de enorme relevância.
Finalmente, a metáfora do Leviatã de Toga entra no debate quando a questão passa a ser não apenas qual decisão está correta, mas quais limites internos são capazes de impedir que o enorme poder acumulado no Tribunal se transforme em conflito entre centros autônomos de autoridade. O fato de a saída encontrada ter sido a suspensão das decisões conflitantes e o retorno do problema ao Plenário contém uma lição institucional que ultrapassa os personagens envolvidos: o ministro pode possuir a primeira palavra em razão da urgência, mas a unidade constitucional da Corte depende de que o Supremo consiga produzir uma palavra institucional capaz de superar as vontades isoladas de seus integrantes.
CONCLUSÃO
Supremocracia, Ministrocracia e Leviatã de Toga são expressões fortes porque foram criadas para explicar manifestações igualmente fortes do poder. Contudo, reduzi-las a slogans seria desperdiçar aquilo que possuem de mais interessante. Oscar Vilhena Vieira identificou a transformação do Supremo em centro gravitacional do sistema político brasileiro e percebeu que uma instituição originalmente encarregada de controlar os limites constitucionais havia adquirido capacidade crescente de interferir na produção das próprias regras. Arguelhes e Ribeiro avançaram sobre essa estrutura e demonstraram que o poder não estava apenas no Tribunal, pois poderia ser manejado por ministros individualmente. ALVES JÚNIOR por sua vez, leva a reflexão para o terreno da legitimidade e pergunta o que acontece quando a concentração institucional descrita pela supremocracia se encontra com a fragmentação individual revelada pela ministrocracia dentro de uma estrutura cujas decisões ocupam o ponto máximo da jurisdição nacional.
É nesse encontro que nasce a força da imagem do Leviatã de Toga. O Leviatã não precisa ser compreendido como sinônimo de tirania nem como acusação automática contra qualquer ministro. Ele pode ser lido como advertência constitucional sobre a natureza do poder: quanto mais autoridade uma instituição acumula, mais importantes se tornam os mecanismos capazes de contê-la sem destruí-la. O Brasil necessita de um Supremo forte porque uma Constituição que não pode ser protegida contra violações termina reduzida a promessa política.
Entretanto, o país também necessita de um Supremo colegiado, previsível, transparente e capaz de demonstrar que sua independência não significa liberdade absoluta diante das regras que limitam todos os demais Poderes. A supremocracia mostra o tamanho alcançado pela Corte. A ministrocracia mostra quanto desse tamanho pode caber em um único gabinete. O Leviatã de Toga pergunta qual será o destino de um sistema em que essas duas características se expandam sem contrapesos proporcionais. Talvez por isso as três expressões devam ser lidas menos como ataques ao STF e mais como advertências dirigidas à sua preservação. Uma Suprema Corte não se fortalece apenas quando consegue impor suas decisões. Fortalece-se quando até aqueles que perdem diante dela conseguem reconhecer que existiam regras anteriores ao conflito e que essas regras também vinculavam quem julgava.
No fim, a questão não é saber se o Supremo deve possuir poder. A Constituição já respondeu afirmativamente. A questão que permanece aberta é mais antiga e mais difícil: quanto maior se torna aquele que guarda os limites da República, quem guardará os limites do guardião?
REFERÊNCIAS
ALVES JÚNIOR, Silvio Moreira. A Casa do Dragão e o Leviatã de Hobbes: o papel do STF na preservação e erosão do equilíbrio dos poderes no Brasil. Jus Navigandi, v. 30, p. 112567, 2025. Registro bibliográfico disponível em: https://silviomoreiraajunior.escavador.com/
ALVES JÚNIOR, Silvio Moreira. O Leviatã de Toga: conflito entre a soberania nacional e o absolutismo da juristocracia vitalícia sem crivo popular. Amazon Digital Services LLC – KDP, 2026. 134. p. ISBN 9798243100182. Disponível em: https://books.google.com/books/about/O_Leviat%C3%A3_de_Toga.html?id=dcbb0QEACAAJ
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Presidente do STF abre Ano Judiciário e anuncia código de ética como prioridade da sua gestão. Brasília, 2 fev. 2026. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/presidente-do-stf-abre-ano-judiciario-e-anuncia-codigo-de-etica-como-prioridade-da-sua-gestao/
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REUTERS. Brazil's top judge suspends justices' rulings in Supreme Court power struggle. 9. set. 2026. Disponível em: https://www.reuters.com/world/americas/brazil-top-court-judge-orders-reinstatement-federal-police-chief-2026-09-09/