Capa da publicação STF em conflito: quando o Leviatã veste beca
Capa: OpenAI

O Leviatã de becas: quando o estado de natureza chega ao Supremo

15/09/2026 às 17:28
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No caso Master, o STF teve sessão marcada por acusações entre ministros. Até onde conflitos pessoais podem afetar a confiança na jurisdição constitucional?

Thomas Hobbes construiu uma das mais influentes imagens da filosofia política moderna. Antes da constituição do Estado, os homens viveriam em um estado de natureza no qual, inexistindo um poder comum suficientemente forte para conter as paixões e impor regras de convivência, prevaleceriam a desconfiança, a competição e o conflito. Nesse ambiente instala-se aquilo que Hobbes denominou bellum omnium contra omnes: a guerra de todos contra todos.

A solução hobbesiana é conhecida. Para escapar dessa condição de permanente insegurança, os indivíduos celebram um pacto e submetem-se a um poder comum: o Leviatã. Surge, então, o Estado como instância capaz de substituir o conflito pela ordem, a força privada pela autoridade pública e a insegurança pela previsibilidade institucional.

A sessão do Supremo Tribunal Federal desta terça-feira, 15 de setembro de 2026, permite uma inquietante inversão dessa metáfora.

O estado de natureza parece ter atravessado as portas da própria instituição encarregada, em última instância, de dizer o Direito e guardar a Constituição. As farpas trocadas entre ministros já não revelam apenas divergências jurídicas, próprias e desejáveis em qualquer tribunal colegiado. Revelam algo mais preocupante: a crescente personalização dos conflitos internos da Corte.

A sessão extraordinária convocada para analisar o relatório da Polícia Federal relativo às mensagens trocadas entre o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes começou, paradoxalmente, com um apelo à serenidade. O presidente da Corte, Edson Fachin, advertiu que a divergência é legítima, mas que o confronto pessoal não pode ocupar seu lugar.

A advertência mostrou-se quase profética.

Pouco depois, Fachin e Flávio Dino protagonizaram um desentendimento sobre o direito de aparte. O presidente sustentou que Dino deveria solicitar a palavra à Presidência; o ministro, por sua vez, invocou o Regimento Interno e recordou ao presidente o próprio apelo feito minutos antes à ponderação e ao equilíbrio.

Mas esse seria apenas um dos confrontos da sessão.

Alexandre de Moraes acusou André Mendonça de ter buscado envolvê-lo em colaboração premiada relacionada a Daniel Vorcaro e classificou a apuração contra si como fraudulenta. Mendonça respondeu reiteradas vezes que a afirmação era mentirosa.

Foi, contudo, no embate entre Gilmar Mendes e André Mendonça que a tensão interna do Supremo atingiu uma de suas expressões mais contundentes.

O decano acusou Mendonça de imprimir à condução do caso um "inequívoco viés político-eleitoral", associando a divulgação das informações ao calendário eleitoral e às manifestações de 7 de Setembro. Em seguida, elevou ainda mais o tom ao descrever a situação como um "pixuleco" e um "boneco eleitoral". Mendonça reagiu imediatamente, qualificou a acusação como leviana, exigiu respeito e advertiu o colega para que não lhe apontasse o dedo.

Nesse momento, a discussão ultrapassou os limites ordinários de uma divergência hermenêutica.

Quando um ministro da Suprema Corte acusa outro, em sessão pública, de conduzir um procedimento com finalidade político-eleitoral e lança mão de expressões carregadas de simbolismo político, como "pixuleco", já não estamos diante de mera discordância acerca da interpretação de uma norma. Estamos diante de uma crise de confiança entre aqueles que compartilham a responsabilidade de exercer a jurisdição constitucional.

É justamente nesse ponto que Hobbes se torna surpreendentemente atual.

No estado de natureza hobbesiano, não é necessário que todos estejam permanentemente em combate. A guerra existe também como disposição para o conflito, alimentada pela ausência de confiança recíproca. Cada indivíduo observa o outro como um potencial adversário e interpreta seus movimentos sob a lógica da suspeita.

Guardadas as evidentes proporções da metáfora, algo semelhante parece instalar-se no Supremo.

São ofícios contra ofícios, decisões questionadas por outros ministros, suspeitas sobre as intenções dos colegas, acusações públicas e respostas igualmente públicas. Na véspera da sessão, a própria imprensa já descrevia uma "guerra de ofícios" dentro da Corte, envolvendo acesso a elementos de investigação, sigilo processual e condução de procedimentos.

A bellum omnium contra omnes assume, assim, uma peculiar versão brasileira: a guerra de becas contra becas.

Há, contudo, um agravante institucional: o Brasil atravessa um ano eleitoral.

Seria ingênuo imaginar que a extraordinária polarização política existente fora do Tribunal não produza reflexos em seu interior. Isso não significa afirmar que ministros atuem como representantes judiciais de partidos políticos ou simples extensões dos presidentes que os nomearam. Tal conclusão seria reducionista e incompatível com a independência funcional da magistratura.

Mas também seria ingênuo ignorar que a polarização passou a integrar não apenas a leitura pública das decisões do Supremo, mas o próprio vocabulário de seus conflitos internos.

A sessão de 15 de setembro tornou isso explícito.

Quando um ministro acusa outro de imprimir "viés político-eleitoral" à condução de um processo e fala em "pixuleco" ou "boneco eleitoral", a polarização deixa de ser apenas uma interpretação externa acerca do Tribunal. Ela ingressa no próprio discurso de seus integrantes.

A sociedade brasileira, profundamente dividida no plano político, parece encontrar no Supremo um inquietante reflexo de suas próprias fraturas.

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E aqui reside o paradoxo do Leviatã.

O Supremo deveria funcionar como uma das principais instituições de estabilização dos conflitos constitucionais. É precisamente quando Executivo, Legislativo, grupos políticos e sociedade entram em choque que se espera da jurisdição constitucional a capacidade de transformar antagonismos políticos em argumentos jurídicos e decisões institucionalmente fundamentadas.

Mas quem pacifica o pacificador?

Hobbes responderia que a paz somente se torna possível quando existe um poder comum capaz de substituir a desconfiança pela ordem. O problema é que, dentro de uma Suprema Corte, não existe soberano acima dos próprios ministros capaz de obrigá-los a reconstruir a confiança perdida.

Por isso, o funcionamento de um tribunal constitucional depende de uma espécie de pacto institucional.

Os onze ministros não precisam concordar sobre Direito, política criminal, liberdade de expressão, competências institucionais ou interpretação constitucional. A divergência é saudável e constitui pressuposto de qualquer colegiado verdadeiramente plural.

Precisam, contudo, reconhecer algo anterior à própria divergência: a legitimidade institucional do outro e a existência de regras comuns que devem sobreviver às diferenças pessoais, políticas e hermenêuticas.

É precisamente esse pacto que parece fragilizado.

Uma Suprema Corte pode sobreviver a votos divergentes, maiorias apertadas e profundas diferenças interpretativas. O que nenhuma instituição colegiada suporta indefinidamente é a transformação da divergência intelectual em hostilidade pessoal e da discordância processual em suspeita permanente acerca das intenções de seus próprios integrantes.

Quando isso ocorre, o conflito deixa de atingir apenas as relações pessoais entre ministros. Passa a comprometer a autoridade simbólica da própria instituição.

O cidadão que assiste aos ministros da mais alta Corte do país acusarem-se mutuamente de mentira, leviandade ou atuação político-eleitoral inevitavelmente passa a questionar se determinada decisão decorreu da Constituição ou das disputas internas daqueles que deveriam interpretá-la.

E uma Corte Constitucional também depende de confiança. É nesse ponto que a metáfora hobbesiana alcança sua dimensão mais desconfortável. O Leviatã foi concebido para retirar os homens do estado de natureza. Entretanto, quando aqueles que personificam uma das mais importantes instituições do Estado passam a reproduzir, entre si, a lógica da desconfiança, da acusação e do enfrentamento, o Leviatã deixa de parecer apenas o instrumento de superação do conflito e passa a abrigá-lo em seu interior.

O Supremo não precisa de unanimidade. Precisa reconstruir seu pacto. Um pacto institucional mínimo pelo qual seus integrantes reconheçam que a divergência não transforma o colega em inimigo; que a independência judicial não autoriza a hostilidade pessoal; e, sobretudo, que a autoridade do Tribunal é maior do que a autoridade individual de qualquer de seus ministros.

Enquanto esse pacto não for reconstruído, permaneceremos diante de uma perturbadora inversão de Hobbes.

O estado de natureza já não estará apenas fora dos muros do Estado, à espera de que o Leviatã imponha a paz. Estará sentado no próprio Plenário.

Onze cadeiras, onze becas e uma instituição constitucional que precisa recordar que sua função não é reproduzir a guerra de todos contra todos, mas oferecer à República instrumentos para superá-la. Porque, quando a bellum omnium contra omnes se converte em guerra de becas contra becas, não são apenas os ministros que perdem.

É o próprio Leviatã que começa a perder sua autoridade.

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Sobre o autor
Rodrigo Alves da Silva

Mestre e Doutor em Direito. Advogado. Historiador. Professor Universitário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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