O efeito priming e as eleições brasileiras de 2026: a disputa pela atenção antes da disputa pelo voto

30/09/2026 às 18:59

Resumo:


  • O artigo analisa as eleições brasileiras de 2026 em um contexto comunicacional marcado por redes sociais, inteligência artificial e debate público abordando segurança, economia, crime organizado e funcionamento das instituições.

  • Explora o conceito de priming na comunicação política para entender como a saliência de determinados assuntos pode modificar os critérios usados pelos cidadãos para avaliar governantes e candidatos.

  • Aborda a importância das heurísticas cognitivas na decisão política, destacando que as pessoas recorrem a atalhos mentais para simplificar julgamentos complexos em situações de incerteza.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Moisés Leite Tavares1

1 Delegado de Polícia do Estado de São Paulo.  Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade São Francisco. Pós-Graduado Lato Sensu em Direito Penal e Processo Penal no Complexo de Ensino Andreucci. Palestrante, Articulista e Professor de Curso Jurídico.

RESUMO

As eleições brasileiras de 2026 realizam-se em um ambiente comunicacional marcado pela intensidade das redes sociais, pela utilização crescente de inteligência artificial, pela personalização de conteúdos e por um debate público no qual segurança, economia, crime organizado e funcionamento das instituições ocupam espaço relevante. Este artigo analisa esse cenário a partir do efeito priming, conceito da comunicação política que permite compreender como a saliência de determinados assuntos pode modificar o peso dos critérios utilizados pelos cidadãos para avaliar governantes e candidatos. Por meio de revisão bibliográfica e análise exploratória de fontes documentais e audiovisuais, o estudo articula a literatura clássica de Shanto Iyengar e Donald Kinder com pesquisas posteriores sobre agenda-setting, framing, heurísticas cognitivas e decisão política. No contexto brasileiro, examinam-se a regulamentação eleitoral da inteligência artificial e, como elementos da conjuntura, manifestações públicas de Lincoln Gakiya sobre crime organizado e política e de Wálter Maierovitch sobre o Supremo Tribunal Federal e as eleições de 2026. Sustenta-se que o priming não equivale a controle da vontade do eleitor. A hipótese defendida é mais limitada: em uma sociedade caracterizada por excesso de informação e escassez de atenção, a competição eleitoral também envolve uma disputa pela definição dos assuntos que o cidadão considera relevantes ao comparar candidatos e formar o voto.

Palavras-chave: priming. eleições de 2026. comunicação política. marketing político. democracia. inteligência artificial.

ABSTRACT

The 2026 Brazilian elections take place in a communication environment shaped by social media, the growing use of artificial intelligence, content personalisation and a public debate in which security, the economy, organised crime and institutional functioning occupy significant space. This article examines that context through the concept of priming in political communication, which helps explain how the salience of particular issues may alter the weight citizens assign to different criteria when evaluating governments and candidates. Based on a literature review and an exploratory analysis of documentary and audiovisual sources, the study connects the classical work of Shanto Iyengar and Donald Kinder with later research on agenda-setting, framing, cognitive heuristics and political decision-making. In the Brazilian context, it discusses electoral regulation of artificial intelligence and, as elements of the contemporary debate, public statements by Lincoln Gakiya on organised crime and politics and by Wálter Maierovitch on the Federal Supreme Court and the 2026 elections. The article argues that priming should not be confused with control over voters’ will. Its claim is narrower: in a society characterised by information abundance and scarce attention, electoral competition also involves a struggle over which issues citizens consider relevant when comparing candidates and forming their vote.

Keywords: priming. 2026 elections. political communication. political marketing. democracy. artificial intelligence.

1 INTRODUÇÃO

Uma eleição começa muito antes de o eleitor chegar à urna. Começa no preço encontrado no supermercado, no receio sentido ao caminhar por uma rua pouco iluminada, na conversa com um colega, na notícia ouvida pela manhã e no vídeo que apareceu no celular sem que tivesse sido procurado. Começa também em uma decisão judicial que se transforma em assunto nacional, em uma operação policial amplamente divulgada ou em uma declaração política repetida tantas vezes que, depois de alguns dias, parece ocupar todas as conversas.

Quando chega o momento do voto, ninguém entra na seção eleitoral deixando tudo isso do lado de fora. O eleitor leva consigo experiências, valores, convicções, medos, expectativas, memórias e uma grande quantidade de informação recebida ao longo da campanha. É nesse ponto que o efeito priming se torna particularmente útil para pensar as eleições brasileiras de 2026.

Em News That Matters, Iyengar e Kinder (1987) investigaram experimentalmente como a ênfase conferida pelo noticiário a determinados problemas públicos podia interferir nos critérios empregados pelos cidadãos na avaliação política. A pergunta que orienta este artigo nasce dessa tradição: até que ponto a disputa eleitoral contemporânea é também uma disputa para determinar aquilo que o cidadão terá mais presente na mente quando chegar a hora de escolher?

A proposta deste artigo é mais simples e, talvez, mais próxima da experiência real de quem vota. Não se fala em fraude, conspiração nem controle da mente. Parte de uma proposição mais modesta: o voto é livre, mas a formação da vontade política ocorre dentro de um ambiente social e informacional. Nesse ambiente, atenção, repetição, relevância percebida e memória podem ter importância.

Quanto ao método, o artigo adota uma abordagem qualitativa, exploratória e interdisciplinar. A análise combina revisão bibliográfica sobre priming, agenda-setting, framing e heurísticas cognitivas com o exame de normas eleitorais e de fontes audiovisuais utilizadas para contextualizar debates brasileiros recentes. As manifestações de agentes públicos mencionadas ao longo do texto não são apresentadas como prova científica da ocorrência de priming. Funcionam como elementos da conjuntura brasileira a partir dos quais a teoria é discutida.

2 PRIMING, AGENDA-SETTING E FRAMING: DISTINÇÕES NECESSÁRIAS

Falar em priming não significa afirmar que meios de comunicação, partidos, algoritmos ou instituições sejam capazes de programar mecanicamente o voto. A literatura científica é mais cautelosa. Scheufele e Tewksbury (2007) tratam agenda-setting, framing e priming como modelos relacionados, mas teoricamente distintos, de efeitos da comunicação. Weaver (2007) também chama atenção para as aproximações e diferenças entre esses campos.

Em termos simples, o agenda-setting ajuda a explicar por que alguns assuntos ganham destaque e passam a ocupar o debate público. O framing volta-se para a maneira como esses assuntos são apresentados. Já o priming procura compreender como temas que se tornaram mais salientes podem ganhar peso quando, mais adiante, o cidadão precisa avaliar um governo, uma instituição ou um candidato.

A distinção parece pequena, mas possui consequências importantes. Um cidadão pode preocupar-se simultaneamente com emprego, inflação, corrupção, segurança, saúde e educação. Todas essas preocupações são legítimas, mas dificilmente terão o mesmo peso quando ele comparar candidatos. Se a segurança dominar o ambiente informacional durante semanas, as propostas nessa área podem tornar-se mais presentes no julgamento político. Se inflação e desemprego ocuparem o centro da discussão, a régua pode ser outra.

A cobertura, portanto, não precisa dizer ao cidadão em quem votar. Em determinadas condições, pode contribuir para definir o que ele levará mais fortemente em consideração quando votar. É precisamente essa hipótese que torna o priming relevante para o estudo da comunicação eleitoral.

3 HEURÍSTICAS E DECISÃO POLÍTICA

Reconhecer o uso de atalhos cognitivos não significa desqualificar o eleitor. Significa reconhecê-lo como ser humano. Nenhuma pessoa dispõe de tempo, energia ou conhecimento suficiente para avaliar exaustivamente economia, segurança, educação, saúde, política fiscal, relações internacionais, administração pública, legislação, ambiente e todas as outras dimensões envolvidas em uma eleição.

Tversky e Kahneman (1974) demonstraram que as pessoas recorrem a heurísticas para simplificar julgamentos complexos em situações de incerteza. Esses mecanismos são frequentemente úteis, embora também possam produzir erros sistemáticos. A discussão foi aprofundada na coletânea organizada por Kahneman, Slovic e Tversky (1982), que reuniu estudos sobre disponibilidade, representatividade, percepção e julgamento sob incerteza.

No campo político, Lau e Redlawsk (2001) examinaram a utilização de heurísticas em decisões eleitorais e encontraram o recurso a esses mecanismos em situações complexas de escolha. A consequência é importante para este artigo: não é necessário imaginar um eleitor passivo para reconhecer que a acessibilidade da informação pode participar da formação do julgamento.

Na vida real, ninguém consegue carregar o país inteiro na cabeça antes de votar. Todos fazemos simplificações. O cuidado democrático começa quando percebemos que uma parte muito presente da realidade não é, necessariamente, a realidade inteira.

4 MARKETING POLÍTICO E A DISPUTA PELA PERGUNTA

É neste ponto que a psicologia encontra o marketing político. Habitualmente, imagina-se uma campanha tentando responder à pergunta: como convencer o eleitor a escolher determinado candidato? A perspectiva do priming sugere uma questão anterior: o que se pretende que o eleitor considere mais importante quando comparar os candidatos?

Se a eleição for percebida principalmente como uma escolha sobre economia, a disputa ocorrerá em um terreno. Se segurança pública dominar o debate, ocorrerá em outro. Se o centro da campanha passar a ser corrupção, estabilidade institucional ou confiança nos Poderes, novamente os critérios poderão mudar.

O estudo de Krosnick e Kinder (1990) oferece uma referência empírica importante. Ao examinarem o caso Irã-Contras com dados do National Election Study de 1986, os autores verificaram que, depois da revelação do episódio e da atenção midiática recebida, a política de intervenção na América Central passou a ter maior peso na avaliação geral do presidente Ronald Reagan.

Naturalmente, não se pode pegar um resultado obtido nos Estados Unidos e simplesmente aplicá-lo ao Brasil de 2026. O que esse estudo oferece é uma chave de leitura: em uma campanha moderna, a disputa pode começar antes da resposta, na tentativa de fazer determinada pergunta parecer mais urgente do que todas as outras.

5 REDES SOCIAIS, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E ELEIÇÕES DE 2026

Os estudos clássicos de priming desenvolveram-se em um ecossistema comunicacional em que a televisão possuía papel central. O cenário contemporâneo é mais fragmentado. Pessoas que vivem na mesma cidade, trabalham no mesmo local ou pertencem à mesma família podem ser expostas a conjuntos muito diferentes de conteúdos políticos.

Em 2026, a Justiça Eleitoral brasileira passou a lidar expressamente com parte dessa transformação. A Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026, alterou a Resolução nº 23.610/2019, que disciplina a propaganda eleitoral. Segundo informação oficial do Tribunal Superior Eleitoral, as regras contemplam o uso de inteligência artificial e estabelecem obrigações relacionadas com conteúdos sintéticos, além de disposições voltadas ao enfrentamento da desinformação (BRASIL, 2026a; BRASIL, 2026b).

Embora a desinformação seja relevante, o priming coloca um problema adicional: nem toda influência depende de falsidade. Duas pessoas podem receber apenas informações verdadeiras e, ainda assim, formar percepções muito diferentes sobre as prioridades nacionais se forem reiteradamente expostas a conjuntos distintos de acontecimentos.

Uma pode receber sobretudo notícias de criminalidade, tráfico e organizações criminosas. Outra pode encontrar predominantemente conteúdos sobre inflação, emprego e endividamento. A diferença naquilo que chega à atenção pode contribuir para diferenças na hierarquia das preocupações. Esse é um problema analiticamente distinto da simples verificação entre verdadeiro e falso.

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6 SEGURANÇA PÚBLICA E CRIME ORGANIZADO: O ALERTA DE LINCOLN GAKIYA

A segurança pública oferece um bom exemplo de como um problema materialmente real pode adquirir também relevância eleitoral. Em 1 de setembro de 2025, o promotor de Justiça Lincoln Gakiya participou do programa Roda Viva, da TV Cultura, dedicado ao crescimento e à atuação do Primeiro Comando da Capital (CULTURA, 2025). Em cobertura da entrevista, foi noticiada a sua preocupação com financiamento de campanhas municipais pelo crime organizado e com o risco de recursos dessa origem alcançarem disputas eleitorais de maior dimensão.

Para este artigo, essas manifestações não são utilizadas para imputar vínculos a candidatos ou partidos. Servem para evidenciar a entrada de um tema de segurança pública no debate sobre a integridade da política. Essa cautela é essencial.

Quando crime organizado e segurança ocupam repetidamente a comunicação pública, podem adquirir maior peso na avaliação eleitoral. O ponto merece ser reiterado: um fato não precisa ser falso para produzir saliência. Pode ser verdadeiro, grave e socialmente relevante e, ao mesmo tempo, tornar-se um critério especialmente disponível para o julgamento político.

Essa distinção ajuda a separar priming de desinformação. O primeiro pode operar pela saliência de temas verdadeiros; a segunda envolve problemas relativos à falsidade, manipulação ou descontextualização do conteúdo.

7 O STF E A CONFIANÇA NAS INSTITUIÇÕES COMO TEMA ELEITORAL

O Supremo Tribunal Federal passou a ocupar lugar de grande visibilidade no debate público brasileiro. Decisões judiciais são comentadas nas redes sociais, sessões recebem ampla cobertura e divergências jurídicas rapidamente adquirem significado político. Para analisar esse fenômeno com seriedade, porém, é necessário distinguir intenção de consequência.

O fato de uma decisão judicial produzir repercussão política não demonstra que tenha sido proferida com finalidade eleitoral. A teoria do priming, por si só, não autoriza qualquer conclusão desse gênero. O que ela permite investigar é outra coisa: se a exposição reiterada a conflitos institucionais pode fazer da confiança no Judiciário, da relação entre os Poderes ou de propostas de reforma institucional critérios relevantes para a decisão do eleitor.

Em 21 de setembro de 2026, Wálter Maierovitch participou do Roda Viva. A descrição oficial do programa indica debate sobre o STF, a atuação de magistrados e reflexos no Poder Judiciário, enquanto o registro audiovisual inclui segmentos relativos às eleições de 2026, transparência e mudanças no Supremo (CULTURA, 2026).

Independentemente de concordância com as posições apresentadas, o episódio ilustra como questões tradicionalmente jurídico-institucionais passaram a integrar a arena pública. A crítica institucional é legítima em uma democracia, assim como a defesa das instituições. O problema surge quando avaliações complexas são substituídas por respostas exclusivamente emocionais e quando cada acontecimento é recebido apenas como confirmação de convicções anteriores.

8 LIBERDADE ELEITORAL E FORMAÇÃO DA VONTADE

Ser influenciado não é o mesmo que deixar de ser livre. Uma conversa pode modificar uma opinião; uma experiência pessoal pode alterar prioridades; uma notícia pode chamar atenção para um problema antes ignorado. Somos influenciados porque vivemos em sociedade.

O eleitor de 2026 continuará a ter história pessoal, valores, identidade política, interesses, memórias e expectativas. O priming é apenas uma variável possível entre muitas. Por isso, seria um erro transformá-lo em uma explicação universal do voto.

A questão democrática mais interessante está em uma zona intermediária. Entre todos os assuntos capazes de ocupar a atenção do cidadão, por que alguns aparecem primeiro? Entre todos os problemas existentes, por que determinado problema parece, naquele momento, mais urgente?

A resposta pode estar na experiência individual. Pode estar também na comunicação política, na cobertura jornalística e na arquitetura informacional que organiza aquilo a que cada cidadão é exposto. Reconhecer essa possibilidade não diminui a liberdade; ajuda a compreender as condições concretas em que ela é exercida.

9 DIREITO ELEITORAL: ENTRE INTEGRIDADE E LIBERDADE

A discussão conduz inevitavelmente ao Direito. A liberdade eleitoral não se reduz à inexistência de coerção no momento da votação. Uma eleição democrática pressupõe condições para que o cidadão forme a própria vontade.

Surge, então, um dilema difícil: como proteger a formação da vontade eleitoral diante de conteúdos fraudulentos e novas tecnologias sem instaurar controle excessivo sobre a circulação de ideias? A regulamentação da inteligência artificial pelo TSE nas eleições de 2026 mostra que a questão deixou o campo puramente teórico (BRASIL, 2026a; BRASIL, 2026b).

O equilíbrio importa porque integridade eleitoral e liberdade de expressão constituem valores democráticos que precisam coexistir. O combate à falsificação deliberada não pode significar imunidade das instituições à crítica; inversamente, a liberdade de crítica não transforma todo conteúdo manipulador em manifestação democraticamente indiferente.

Além da regulação, há um desafio que depende menos de normas e mais de formação crítica. Saber identificar fontes, comparar versões e perceber que um assunto muito repetido não é necessariamente o assunto mais importante também faz parte da autonomia política do cidadão.

10 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O eleitor que irá às urnas em 2026 não será apenas uma unidade estatística. Será alguém que trabalha, paga contas, preocupa-se com a segurança, pensa no futuro da família, acompanha notícias, recebe mensagens e tenta compreender um país complexo. Chegará à urna trazendo a própria história, mas também um inventário mental dos assuntos que, naquele momento, lhe parecem mais importantes.

É nesse espaço entre experiência própria e ambiente informacional que a teoria do priming merece ser estudada. A literatura não autoriza afirmar que determinado estímulo produzirá automaticamente determinado voto. Autoriza uma conclusão mais modesta e intelectualmente mais interessante: a saliência de certos assuntos pode alterar o peso que esses assuntos recebem quando avaliamos atores políticos (IYENGAR; KINDER, 1987; KROSNICK; KINDER, 1990).

Por isso, talvez seja insuficiente perguntar apenas quem tenta convencer o eleitor. É necessário perguntar também quem disputa a definição daquilo que ele considerará importante. A diferença entre essas perguntas revela parte da transformação da comunicação política contemporânea.

As manifestações de Lincoln Gakiya trazem para a discussão pública a preocupação com crime organizado e política. O debate protagonizado por Wálter Maierovitch evidencia a presença do funcionamento do STF e da confiança no Judiciário na arena pública. A regulamentação eleitoral da inteligência artificial mostra que a transformação tecnológica também alcançou formalmente o processo eleitoral. Esses fenômenos são diferentes e não demonstram a existência de uma engrenagem comum de manipulação. O que os aproxima, para fins analíticos, é a competição por espaço em um ambiente de atenção limitada.

Uma democracia madura não depende de cidadãos impossíveis de influenciar. Essa pessoa provavelmente nunca existiu. Depende, isto sim, de cidadãos capazes de reconhecer influências, comparar fontes, tolerar informações que contrariem as próprias convicções e perceber que aquilo que aparece repetidamente diante dos seus olhos não representa necessariamente a totalidade da realidade.

Antes de compartilhar uma indignação ou converter um acontecimento em uma explicação para o país inteiro, talvez valha a pena formular algumas perguntas simples: por que estou vendo isto? Por que este assunto aparece tanto? O que ficou fora da discussão? Estou avaliando todos os candidatos pelo mesmo critério? Este problema é realmente o mais importante para mim ou tornou-se apenas o mais presente?

No fim, proteger a liberdade política não significa imaginar um eleitor imune a qualquer influência. Esse eleitor não existe. O caminho mais realista é fortalecer a capacidade de parar, comparar, desconfiar do excesso de certeza e perguntar por que determinado assunto ganhou tanto espaço. Em uma eleição democrática, o cidadão precisa ser livre para escolher a resposta. Mas ganha ainda mais liberdade quando percebe quem está tentando colocar a pergunta diante dele.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026. Altera a Resolução nº 23.610/TSE, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral. Brasília, DF: Tribunal Superior Eleitoral, 2026a.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Por Dentro das Eleições: conheça as regras sobre uso de IA na campanha eleitoral de 2026. Brasília, DF: Tribunal Superior Eleitoral, 10 abr. 2026b.

CULTURA, TV. Roda Viva | Lincoln Gakiya | 01/09/2025. São Paulo: Fundação Padre Anchieta, 2025.

CULTURA, TV. Roda Viva | Wálter Maierovitch | 21/09/2026. São Paulo: Fundação Padre Anchieta, 2026.

IYENGAR, Shanto; KINDER, Donald R. News that matters: television and American opinion. Chicago: University of Chicago Press, 1987.

KAHNEMAN, Daniel; SLOVIC, Paul; TVERSKY, Amos (ed.). Judgment under uncertainty: heuristics and biases. Cambridge: Cambridge University Press, 1982.

KROSNICK, Jon A.; KINDER, Donald R. Altering the foundations of support for the president through priming. American Political Science Review, v. 84, n. 2, p. 497-512, 1990. DOI: 10.2307/1963531.

LAU, Richard R.; REDLAWSK, David P. Advantages and disadvantages of cognitive heuristics in political decision making. American Journal of Political Science, v. 45, n. 4, p. 951-971, 2001. DOI: 10.2307/2669334.

SCHEUFELE, Dietram A.; TEWKSBURY, David. Framing, agenda setting, and priming: the evolution of three media effects models. Journal of Communication, v. 57, n. 1, p. 9-20, 2007. DOI: 10.1111/j.0021-9916.2007.00326.x.

TVERSKY, Amos; KAHNEMAN, Daniel. Judgment under uncertainty: heuristics and biases. Science, v. 185, n. 4157, p. 1124-1131, 1974.

WEAVER, David H. Thoughts on agenda setting, framing, and priming. Journal of Communication, v. 57, n. 1, p. 142-147, 2007. DOI: 10.1111/j.1460-2466.2006.00333.x.

Sobre o autor
Leite Tavares

Delegado de Polícia do Estado de São Paulo. Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade São Francisco. Pós-Graduado Lato Sensu em Direito Penal e Processo Penal no Complexo de Ensino Andreucci. Palestrante, Articulista e Professor de Curso Jurídico.

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