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Direito do náufrago ambiental.

A modernidade naufragou tardiamente?

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02/12/2008 às 00:00
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Bibliografia

AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção. São Paulo : Boitempo, 2004.

AUGÉ, Marc. Não-lugares: introdução a uma antropologia da supermodernidade. Campinas-SP : Papirus, 1994.

BACON, Francis. Ensaios de Francis Bacon. Petrópolis-RJ : Vozes, 2007.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro : Campus, 1992.

CANETTI, Elias. Massa e poder. São Paulo : Companhia das Letras, 1995.

CANOTILHO, José Joaquim Estado de Direito. Lisboa : Edição Gradiva, 1999.

CARPENTIER, Alejo. El derecho de asilo. Barcelona : Dibujos de Marcel Berges, 1979.

CASSIRER, Ernst. O mito do Estado. São Paulo : Códex, 2003.

DÍAZ, Elías. Estado de Derecho y sociedad democrática. Madrid : Taurus, 1998.

DUGUIT, Léon. Fundamentos do direito. 2ª edição. São Paulo : Ícone, 2006.

GUATTARI, Félix. As três ecologias. Campinas, São Paulo : Papirus, 1991.

HABERMAS, Jürgen. O Estado Democrático de Direito. IN : Era das Transições. Rio de Janeiro: Editora Tempo Brasileiro, 2003.

HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. São Paulo : Ed. 34, 2003.

LUÑO, Antonio Enrique Pérez. Derechos humanos, Estado de Derecho y Constitucion. (8ª ed.). Madrid : Editorial Tecnos, 2003.

MALBERG, R. Carré de. Teoría general del Estado. 2. reimp. Cidad México: Facultad de Derecho/UNAM : Fondo de Cultura Económica, 2001.

MARTINEZ, Vinício Carrilho. O cidadão de silício. UNESP - Faculdade de Filosofia e Ciências : Marília- SP, 1997.

______ A rede dos cidadãos: a política na Internet. Tese de doutorado. São Paulo : Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (FEUSP), 2001.

______ Estado de (não)Direito: quando há negação da Justiça Social, da Democracia Popular, dos Direitos Humanos. Mestrado em Ciências Jurídicas. Paraná : Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR. Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro – FUNDINOPI, 2005.

MARX, Karl & ENGELS, Friedrich. Manifesto do Partido Comunista. Petrópolis-RJ : Vozes, 1993.

MIRANDA, Jorge. Textos históricos do Direito Constitucional. 2ª edição. Lisboa : Imprensa Nacional : Casa da Moeda, 1990.

OLIVEIRA, Roberto Cardoso de (org.). Pós-modernidade. Campinas-SP : Editora da UNICAMP, 1987.

RADBRUCH, Gustav. Introdução à Ciência do Direito. São Paulo : Martins Fontes, 1999.

ROUANET, Sérgio Paulo. Dilemas da Moral Iluminista. IN : Ética. (org, Adauto Novaes). São Paulo : Companhia das Letras, 2007.

SCHMITT, Carl. Legalidade e Legitimidade. Belo Horizonte : Del Rey, 2007.

SONTAG, Susan. Diante da dor dos outros. São Paulo : Companhia das Letras, 2003.

VECCHIO, Giorgio Del. O Estado e suas fontes do Direito. Belo Horizonte : Editora Líder, 2005.

VERDÚ, Pablo Lucas. A luta pelo Estado de Direito. Rio de Janeiro : Forense, 2007.

VICO, Giambattista. A Ciência Nova. Rio de Janeiro : Record, 1999.


Notas

  1. Para maior aprofundamento, veja-se: http://www.gobiernoelectronico.org/node/6449.
  2. Numeira ou Arabá seria a antiga Gomorra – a região teria sido o epicentro de um terremoto maior que seis na escala Richter, ocorrido no mesmo período, o que levou à destruição de Sodoma, Gomorra, Adma e Zeboim. O vale onde ficavam as cidades tornou-se uma nova parte do mar Morto, apelidada de Mar de Ló.
  3. Filme: Mad Max: a caçada continua (1981 – direção de George Miller).
  4. Localizado em Nápoles, é um vulcão ativo que expele lavas a uma altura de 1281 metros. Escavações em 1738, após a tragédia de Pompéia (79), revelaram ruas, paredes de edifícios e pinturas inteiras.
  5. "Agora nesta ilha de Atlântida havia um grande e maravilhoso império que governou em toda a ilha e em várias outras, e em partes do continente" [...] "Mas depois ocorreram ali violentos terremotos e inundações e num único dia e noite de infortúnio, todos os seus guerreiros afundaram na terra e a ilha de Atlântida desapareceu nas profundezas do mar". Veja-se, em: http://www.caminhosdeluz.org/A-102F.htm.
  6. Com elevação máxima de cinco metros, Tuvalu já sofre com a intrusão de água salina nos rios.
  7. A Nova Zelândia aceitaria os 11.000 cidadãos de Tuvalu, com migração prevista para 2002.
  8. Aqui sugere uma lembrança a Maquiavel e os homens de virtù.
  9. Epimeteu e Prometeu eram irmãos, mas bem diferentes. Epimeteu era bondoso e voluntarioso, embora não fosse muito inteligente. Prometeu, como se sabe, foi quem roubou o fogo de Zeus (a sabedoria, o trabalho) e entregou ao homem. Epimeteu, ao contrário, queria dotar os animais de qualidades superiores as quais têm hoje em dia.
  10. Nesta leitura mais simplista ou restritiva dos novos direitos humanitários talvez caiba o espírito da Constituição (Francesa) do Ano I (1793): artigo 120º - 1 – Dá asilo aos estrangeiros banidos da sua pátria por causa da liberdade. 2 – Mas recusa-o aos tiranos (Miranda, 1990, p. 91).
  11. Veja-se em detalhes, em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/dih/dih/10.html.
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Sobre o autor
Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARTINEZ, Vinício Carrilho. Direito do náufrago ambiental.: A modernidade naufragou tardiamente?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 13, n. 1980, 2 dez. 2008. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12030. Acesso em: 8 mai. 2024.

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