8 - CONCLUSÃO
No que tange à reparabilidade, autonomia do dano, não pairam dúvidas quanto ao cabimento. Assim determina a inquestionável expansão evolutiva do Direito quanto à proteção do proteção ao indivíduo, especialmente no que tange aos direitos de personalidade. Inquestionável a expansão evolutiva, nos diversos ramos do Direito no sentido de abrigar o patrimônio ideal. Patrimônio, por sua natureza, insusceptível de avaliação econômica, porém, nem por isso inindenizável. Ademais, assim determina a Lei Maior e em consonância com esta, assim tem determinado as decisões dos Pretórios Pátrios.
Inquestionável também a cumulatividade das reparações devidas a título de dano moral com as devidas a título de dano material. De outra forma, não se daria conseqüência ao princípio da reparabilidade do dano moral. Imperativo em nosso ordenamento jurídico reconhecer tal cumulatividade, conforme expresso na pré-falada Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça.
Com relação à competência é mandatório que a regra competencial seja haurida da Constituição da República, a qual, de acordo com todo o exposto no trabalho, legitima a Justiça Laboral, para conhecer e julgar o dissídio trabalhista, incluindo-se aí a indenização pelo dano moral.
Ao lado das considerações jurídicas, necessitamos verificar a lógica da práxis. É razoável que Justiça Trabalhista aprecie tanto do dano material quanto do dano moral e da sua reparação, dentro de uma esfera em que sua especialidade resulte realmente em decisões mais acertadas. Se afastar de maneira absoluta e generalizada a competência para qualquer caso de dano moral, não parece ser o recomendado, tão pouco o é limitar seu requisito à qualidade de empregado e empregador dos litigantes. De fato a competência em questão se define rationae materiae e não rationae personae.
Alinho-me, por tais motivos com a posição, por sinal, majoritária, dos que postulam pela competência da Justiça Trabalhista para conhecer e julgar os dissídios que envolvam o dano moral, sempre que sejam estes atinentes ao vínculo trabalhista, quer na fase pré-contratual, contratual ou ainda pós-contratual.
BIBLIOGRAFIA
PERIÓDICOS
- ARRAES, Antonio Getúlio Rodrigues; Danos morais e a Justiça do Trabalho; LTR Suplemento Trabalhista; Vol 32, n 129, p 719 a 721; 1996.
- CÂNDIA, Ralph; O Dano Moral no Direito do Trabalho; Trabalho e Doutrina; N 10, p 69 a 72; Set; 1996.
- CARMO, Júlio Bernardo do; O dano moral e sua reparação no âmbito do Direito Civil e do Trabalho; Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; Vol 25, n 54, p 67 a 115; jul; 1994.
- CASTELO, Jorge Pinheiro; Do dano moral trabalhista; Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região; Vol 3, n 1, p 66 71; jul; 1994.
- CASTELO, Jorge Pinheiro; Da competência da Justiça do Trabalho para apreciação do dano moral trabalhista; Revista LTR Legislação do trabalho; Vol 60, n 8, p 1075 a 1079; ago; 1996.
- CHAVES, Antonio; Direitos de personalidade dano moral; Revista Jurídica, Porto Alegre; Vol 44, n 220, p 5 a 14; fev; 1996.
- COSTA, Orlando Teixeira da; Da ação trabalhista sobre o dano moral; Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; N 8, p 18 a 22; 1996.
- COUTO, Osmair; Indenização por danos morais no Direito do Trabalho, Justiça Competente; Jornal Trabalhista; Vol 13, n 627, p 1055 a 1052; set; 1996.
- DAVIS, Roberto; Reflexões acerca do dano moral trabalhista; Trabalho e Doutrina; N 10, p 72 a 75; Set; 1996.
- DELLA GIUSTINA, Beatriz; A reparação do dano moral decorrente da relação de emprego ; Gênesis: revista de direito do trabalho; Vol 6, n 34, p 427 a 432; out; 1995.
- DELLA GIUSTINA, Beatriz; Dano Moral: Reparação e Competência Trabalhista; Trabalho e Doutrina; N 10, p 3 a 16; Set; 1996.
- DIAS, José de Aguiar; Danos morais em acidentes do trabalho, não; ADV advocacia dinâmica: boletim informativo semanal; Vol 16, n 14, p 149; abr; 1996.
- DINIZ, Maria Helena; Indenização por dano moral; Revista Consulex; Ano I, n 3, p 29 a 32; Mar; 1997.
- ESCANFELLA, Carlos Augusto; Ação de indenização por danos morais: competência; Revista LTR de Legislação do trabalho; Vol 60, n 8, p 1121 a 1122; ago; 1996.
- FLORINDO, Valdir; A Justiça do Trabalho e o dano moral decorrente da relação de emprego; Gênesis: revista de Direito do Trabalho; Vol 5, n 27, p 319 a 323; mar; 1995.
- FLORINDO, Valdir; Dano moral; Jornal trabalhista; Vol 13, n 598, p 308 a 307; mar; 1996.
- FREIRE, Fernando B.; Dano moral: ação de indenização na Justiça do Trabalho; Revista LTR Legislação do Trabalho e Previdência Social; Vol 57, n 7, p 836 a 837; jul; 1993.
- LEÃO, Antonio Carlos Amaral; A questão do dano moral na Justiça do Trabalho; Revista dos Tribunais, São Paulo; Vol 83, n 701, p248 a 249; mar; 1994.
- MACIEL, José Alberto Couto; O trabalhador e o dano moral; Síntese trabalhista; Vol 6, n 71, p 7 a 10; mai; 1995.
- MAGANO, Octávio Bueno; Danos Morais no Direito do Trabalho; Trabalho e Doutrina; N 10, p 62 a 65; Set; 1996.
- MARTINS, Sérgio Pinto; Dano moral no Direito do Trabalho; Trabalho e Doutrina; N 10, p 75 a 81; Set; 1996.
- MEIRELES, Edilton; Aferição do dano moral trabalhista; Síntese trabalhista; Vol 4, n 40, p 5 a 9; out; 1992.
- MELO, Raimundo Simão de; Meio ambiente do trabalho: prevenção e reparação, juízo competente.; Revista do Direito Trabalhista; N 7, p 21; Jul; 1997.
- MENEZES, Cláudio Armando Couce de; A responsabilidade civil no direito material e processual do trabalho ; Revista Forense; n 335, p 9 a 15; jul/ set; 1996.
- OLIVEIRA, Alexandre Nery de ; Dano material, dano moral e acidente de trabalho na Justiça do Trabalho; http://www.solar.com.br/~amatra/danactb.html (Site Amatra); Set. 1996.
- OLIVEIRA, Francisco Antonio de; Do Dano Moral; Revista de Direito do Trabalho; Vol 62, n 01, p 24 a 32; Jan; 1998.
- RÊGO, Maurício Ferreira do; O dano moral e a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho; Revista de Direito do Trabalho; Vol 61, n 02, p 224 a 225; Fev; 1997.
- RIBEIRO, Lelia Guimarães Carvalho; Tutela da personalidade do trabalhador; LTR Suplemento Trabalhista; Vol 31, n 62, p 469 a472; 1995.
- ROTONDARO, Nora Magnólia Costa; Dano Moral. Indenização: Expressão do Princípio da Igualdade; Trabalho e Doutrina; N 10, p 58 a 62; Set; 1996.
- SILVA, Floriano Corrêa Vaz da; Dano Moral e o Direito do Trabalho; Revista de Direito do Trabalho; Vol 62, n 01, p 15 a 23; Jan ; 1998.
- SILVA, Luiz de Pinho Pedreira da; A reparação do dano moral no Direito do Trabalho; LTR legislação do trabalho e previdência social; Vol 55, n 5, p 552 a 559; mai; 1991.
- SPINA, Domingos; O dano moral e a Justiça do Trabalho; Revista do Tribunal Superior do Trabalho; Vol 64, p 112 a 118; 1995.
- SUSSEKIND, Arnaldo; Dano moral na relação de emprego ; Revista Forense; Vol 91, n 332, p 3 a 7; out/ dez; 1995.
- SUSSEKIND, Arnaldo; Tutela da personalidade do trabalhador; Revista LTR Legislação do trabalho; Vol 59, n 5, p 595 a 598; mai; 1995.
- TEIXEIRA FILHO, João de Lima; O dano Moral no Direito do trabalho; Revista do Ministério Público do Trabalho; Vol 6, n 12, p 25 a 46; set; 1996.
- THEODORO JUNIOR, Humberto; Responsabilidade civil: danos morais e Patrimoniais; acidente no trabalho; ato de preposto ; Revista dos Tribunais; Vol 85, n 731, p 91 a 104; set; 1996.
- TRINDADE, Washington Luiz da; A polêmica da indenização do dano moral e seus reflexos no direito do trabalho; Revista da Ordem dos Advogados do Brasil/Seção da Bahia; Vol 5, n 2, p 257 a 271; nov; 1992.
- VITELLI, Eliana Pedroso; A indenização do dano moral e as multileituras do art. 114 da CF; Revista de Direito do Trabalho; Vol 61, n 04, p 503 a 508; Abr; 1997.
- SANCHES, Gislene A.; Dano moral e suas implicações no Direito do Trabalho; LTr editora, São Paulo; 1997.
- FLORINDO, Valdir; Dano Moral e o Direito do Trabalho; LTr editora, São Paulo, 2ª edição; 1996.