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Modernidade tardia e/ou "tempos modernos".

Direito ou negação, autonomia ou excipio?

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03/01/2009 às 00:00
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Outras Formas de Validação e de Reconhecimento

Inicialmente, em vias, em prol da luta pelo reconhecimento do Outro, é possível afirmar-se a necessidade de um "compromisso ético regulador da democracia, de um dever-ser, também re-configurado pela ação individual e social (mas, sempre política), vê-se modificado na plenitude da própria ação ética do agora-ser-sendo. Assim, da tensão entre autoridade e liberdade, pode surgir uma ética-em-si (mas, sobretudo, para verter-se na ética-para-si) como meio de condução democrática da ação educativa (do direito à educação como luta, se for o caso) e da vida social. A ética, enfim, seria o resultado da ação pedagógica democrática, a síntese da assunção consciente e legítima da autoridade civil e não de sua mera imposição. O reconhecimento, a seguridade e a internalização da autoridade e da autonomia individual [09].

Como exemplo concreto desta assertiva, vejamos uma ação trabalhista que conjuga da 1ª à 5ª gerações de direitos fundamentais. No caso, trata-se de Direito de Imagem de professor/pesquisador [10] e da exploração do chamado trabalho imaterial (Negri, 2001) ou vivo [11], não-remunerado e que constitui estelionato intelectual (na alçada criminal). Juridicamente, ainda é chamado de teletrabalho [12] ou de sobreaviso no teletrabalho [13], mas para uma interpretação sobre novos direitos autorais [14]:

Una vez refinadas las licencias, Ito y Creative Commons proponen ahora convertirlas en parte de La infraestructura de la Red. De hecho, bajo la dirección de Ito, la idea es que Creative Commons se convierta en una especie de organización de estándares del copyright, creando los formatos tecnológicos por los que los creadores, el público, los buscadores, los gestores de derechos, los programadores de navegadores y todos los demás agentes de Internet se comuniquen entre sí qué derechos están disponibles sobre las obras, e incluso qué derechos están reservados [15].

Os meios de prova, neste exemplo, também se baseiam no mundo real/virtual (no passado, no presente e no futuro-presente: novos direitos). Há afirmativa de documento obtido em cartório atestando a veracidade das informações virtuais e quanto à exploração indevida da imagem do professor. O documento ratifica o compromisso do Estado, em determinados momentos e circunstâncias, na luta pelo reconhecimento e seguridade de direitos — como se fosse uma virtualização (Lévy, 1996) constante da Luta pelo Direito (Ihering, 2002).

A Fé Pública pertence ao âmbito da 3ª geração de direitos (Wolkmer, 2003), à formação do Estado de Direito, no século XIX (Canotilho, 1999) e à célebre disposição política ou salvaguarda jurídica da intitulada regra da bilateralidade da norma jurídica, também vista pelo provérbio latino do "suportas a lei que criastes" (Malberg, 2001).

O referido processo e seus meios de prova foram gestados por aproximadamente um ano, incluindo ainda e-mails, documentos oficiais da instituição reclamada, declarações de boa-fé de terceiros, testemunhas e outros. A Fé Pública, no exemplo tomado, reflete-se no documento denominado de Ata Notarial. Isto também se chama, doutrinariamente, sair da abstrata/ainda-que-legítima expectativa do direito (Dallari, 1999) e propugnar pela construção de outro saber jurídico [16]. Outro recurso adotado foi elaborar um parecer técnico-jurídico [17], detalhando-se o alcance da referida imagem profissional ou pública do autor prejudicado, naquele momento.

Então, na Modernidade Tardia temos a passagem/conversão da luta por conservação (a sobrevivência advinda do trabalho intelectual ou, genericamente, "o trabalho como o primeiro ato histórico" — Marx, 2002) à luta pelo reconhecimento de novos e outros direitos, outros sujeitos, outras/novas demandas individuais e sociais, no aqui chamado mundo real/virtual.

No próprio exemplo indicado, temos direitos de 1ª geração: a imagem associada à identidade, intimidade, integridade e (re)produção essencial da personalidade. O "trabalho real" e/ou imaterial (vivo), reclamado como hora-extra, refere-se à 2ª geração de direitos: à época áurea das lutas sociais e populares pelo reconhecimento de direitos: da Revolução Russa, de 1917, à Constituição de Weimar, de 1919, ou ainda a Revolução Mexicana, a partir de 1910.

Nesta fase da luta pelo reconhecimento do direito a ter direitos (Bobbio, 1992), a 3ª geração deve ser atualizada, pois nem o Estado, nem o movimento sindical mostram-se preparados para os novos desafios: o Judiciário sofrerá variadas provocações. No caso, são espécies de direitos individuais e sociais que rebatem/repicam no Estado e provocam a insurgência de direitos políticos mais legítimos. São exemplos disso, desde as décadas de 1970-80, no movimento sindical e como fonte social e jurídica do pluralismo, a coletivização dos conflitos, a politização das lides (Faria, 1989), e, mais genérica e recentemente, a judicialização da política [18].

Quanto à quarta geração, notabiliza-se, ainda pelo exemplo da RT, a luta pelo reconhecimento e seguridade dos direitos sociais (Verdú, 2007), mas, mais amplamente, os direitos coletivos, difusos e os interesses individuais homogêneos. Já a quinta geração [19], inerente ao cotidiano do mundo real/virtual, entrelaça as várias gerações quanto ao direito personalíssimo — na luta pelo direito do trabalho e no reconhecimento do ser, de sua imagem e persona [20].

Nesta época de crise e descobertas, a Modernidade Tardia e o mundo real/virtual também metamorfoseiam e mascaram formas simbólicas de obtenção e de exploração de direitos de outrem, sem a devida compensação. Empresas utilizam-se indevidamente do nome de muitos professores titulados — já demitidos, nunca contratados ou contratados só de fachada — para (a)trair alunos e obter grandes vantagens materiais. Portanto, neste curso do debate, o direito na Modernidade Tardia é tanto processo/produto ideológico (Filho, 2002) quanto é um medium propício à requisição de legitimação social (Schumacher, 2000).

Por isso, contrariando a objetividade extremada [21], o positivismo do meio-dia, não há um método claro-escuro.


Marcas(os) da Educação do Futuro

É difícil dizer com precisão se ainda é possível definir modernidade com tanta clareza, como faria Ortega Y Gasset, à procura ou já propondo um método claro-escuro. Ao contrário, talvez seja possível apenas um tipo de método de meio-fio, em que clareza e precisão, por exemplo, não sejam tão claramente expostas à luz do meio-dia:

Eu sou um homem espanhol que ama as coisas em sua pureza natural, que gosta de recebê-las tal e como são, com claridade, recortadas pelo meio-dia, sem que se confundam umas com outras, sem que eu ponha nada sobre elas: sou um homem que quer, antes de tudo, ver e tocar as coisas e que não se contenta imaginando-as: sou um homem sem imaginação (Ortega y Gasset, 1991, p. 9 – grifos nossos).

Hoje, sabemos que não há um método do meio-dia, notadamente quando pensamos em tratar desta fase da Modernidade Tardia. Assim, a luta pelo reconhecimento acaba intrinsecamente vinculada à luta pelo conhecimento do Outro e de si. Portanto, trata-se de uma luta por (re)conhecimento, mas, infelizmente, talvez o exemplo que melhor caracterize esta Modernidade Tardia seja mesmo a reincidência do Estado de Exceção, pelo menos, nos últimos três séculos.

Quem sabe talvez seja preferível dizer o que não é moderno, o que é tradição:

É voltar à Idade Média para tomar o ponto em que se inicia essa ruptura

. Quando vemos uma grande catedral antiga, observamos, em primeiro lugar, que não se conhece o nome de seu arquiteto nem o nome de seus construtores. É que a catedral antiga era uma obra coletiva. Em segundo lugar, notamos que somos nós, hoje em dia (a partir do fim do século XVIII), que dizemos que a catedral é uma obra de arte, pois quando foi feita ela era uma obra religiosa, uma celebração das relações entre os homens e Deus. Em terceiro lugar, essa obra coletiva e anônima, essa obra religiosa também possui um aspecto político importante, pois era construída para mostrar o poderio dos papas e dos reis – nelas, além das celebrações comuns a todos os fiéis, ocorriam as coroações, os casamentos, os enterros dos reis, a coroação de papas. A catedral era, ao mesmo tempo, um espaço sagrado e um espaço político (Chauí, 1984, p. 12 – grifos nossos).

Ou, então, definir algo tão complexo, como a modernidade, mas a partir de situações, coisas, objetos, relações mais setorizadas. Por exemplo, moderno é este típico amor romântico ou a famosa paixão juvenil — estilo Romeu/Julieta. Modernos são determinados objetos, como o astrolábio, ou invenções e técnicas, como a quilha mais aguda dos navios (rebaixando o ponto ou eixo de equilíbrio, permitindo maior velocidade e estabilidade).

Modernas são as relações institucionais, políticas, culturais que têm o Estado-Nação e a laicização da política como âncora. Modernas são as relações sociais que têm a ética protestante (Weber), mas também a ética pagã (Maquiavel) por base. Modernas são as relações em que se prima pela qualidade do trabalho especialista e pela observância da peritagem:

Entre os três principais fundadores da sociologia moderna, Weber foi o que viu com mais clareza o significado da perícia no desenvolvimento social moderno e usou-o para delinear uma fenomenologia da modernidade. A vivência cotidiana, segundo Weber, retêm seu colorido e espontaneidade, mas apenas no perímetro da gaiola de "aço rígido" da racionalidade burocrática (Giddens, 1991, p. 139).

Mas também é este conjunto complexo que irá definir a modernidade na sociedade altamente complexa (século XX), com contradições, e ainda plena de seus projetos de racionalidade e eficiência (Weber, 1979):

Modernizar é melhorar a eficiência da administração pública

, das instituições políticas, dos partidos. É um conceito funcional de modernidade, no sentido próprio da palavra: numa sociedade moderna as instituições funcionam melhor que numa sociedade arcaica [...] Na dimensão da modernidade funcional não há vestígios de qualquer regressão a um estado de coisas em que a ciência e a técnica deixem de ser incorporadas ao processo produtivo, em que as relações feudais entre suseranos e vassalos sejam consideradas desejáveis e em que seja obrigatório ensinar nas escolas a doutrina bíblica de que o Sol gira em torno da Terra (Rouanet, 2002, pp. 238-239 – grifos nossos).

Desse modo, a modernidade se estende até nós ou nos ultrapassa, radicalizando certos preceitos que lhe são inerentes, como diz Giddens (1991). A modernidade é essencialmente capitalista e o Iluminismo lhe emprestou o método e a razão ("a justificativa para assim ser"):

Mas certamente faz sentido ver isso como "a modernidade vindo a entender-se a si mesma" ao invés da superação da modernidade enquanto tal [...] O pensamento iluminista, e a cultura ocidental em geral, emergiram de um contexto religioso que enfatizava a teologia e a obtenção da graça de Deus [...] e a providência divina foi substituída pelo progresso providencial [...] se a esfera da razão está inteiramente desagrilhoada [...] mesmo as noções mais firmemente apoiadas só podem ser vistas como válidas "em princípio" ou "até ulterior consideração" (Giddens, 1991, p. 54 – grifos nossos).

Giddens está nos dizendo que, na modernidade, a razão sempre foi instrumentalizada. A dita razão desagrilhoada é uma manifestação transparente do uso instrumental da própria razão. Neste curso, Giddens segue Weber e o "desencantamento do mundo". Moderno também é o paradigma que muda, revoluciona, o direito de educar, em direito à educação:

...no primeiro, o ser humano é um objeto de educação, exercida como direito do homem sobre o homem, cujo princípio de legitimidade e de método é a autoridade, com seus meios e efeitos de subjugação e menorização; no segundo, o ser humano é o sujeito da educação, usufruída como um "direito do homem", cujo princípio de legitimidade e de método é a liberdade, com todo o seu poder de humanização e autonomização (Monteiro, 2006, contracapa).

São dois paradigmas distintos e opostos: "do antigo paradigma holístico ao paradigma individualista da educação". Moderna é a educação pública no Renascimento, entendido como o momento histórico que elevaria o desejo de consumo do novo:

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Por volta do ano 1000

, introduziu-se uma nova tecnologia agrícola [...] A maior produtividade permitiu à população agrícola pagar maiores quantidades de tributos aos senhores que reclamavam direitos hereditários [...] A acumulação de grandes excedentes forneceu a base para uma consolidação econômica [...] Essa consolidação foi acompanhada por certa unificação dos códigos legais que regiam as relações entre tributários e senhores [...] Um conjunto definido, complicado e rígido de normas regia a produção dos excedentes tributados, assim como também seu consumo dividindo a população agrícola em muitos grupos socioculturais com diferente localização, com diferentes normas de deveres e privilégios (Wolf, 2003, p. 203 – grifos nossos).

Como se de certo modo a tecnologia também antecipasse o próprio Renascimento, pois esta demanda crescente é que os enviou de encontro ao Oriente Próximo. De outro modo, com a derrocada do Império Romano (século V), as escolas municipais disseminadas no Ocidente sofreram um grande refluxo. Na seqüência, a Igreja foi quem se incumbiu da instrução por toda a Idade Média [22] e, assim, por sua vez, o Cristianismo — "Religião da Boa Nova" — seria a própria manjedoura do Renascimento, já vindo a cultivar sua germinação: "A Boa Nova evangélica era exigência de renascimento, apelo ao homem velho para a conversão, pelo batismo, em homem novo" (Monteiro, 2006, p. 40).

Neste contexto, o Direito à Educação nasceria sob a ação/intervenção do Estado. Não é, portanto, uma ocorrência histórica como conquista individual ou social, mas sim de rearticulação política do Estado, tendo-se em conta a satisfação de algumas de suas principais necessidades da época: expandir e sedimentar o aporte/suporte de meios de reprodução ideológica e de controle social. Também deve-se dizer que antecedeu ao Education Act, de 1870.

Historicamente, a luta na Grã-Bretanha para tornar a educação gratuita, obrigatória e universal, e para mantê-la fora do controle exclusivo das organizações religiosas, foi longa e áspera [...] Martinho Lutero apelou "para os vereadores de todas as cidades da Alemanha, para que estabeleçam e mantenham escolas cristãs [...] A educação obrigatória e universal foi estabelecida na Genebra calvinista em 1536 e o discípulo escocês de Calvino, John Knox, "plantou uma escola e uma igreja em cada paróquia." Na puritana Massachusetts, a educação primária gratuita e obrigatória foi introduzida em 1647. Frederico Guilherme I da Prússia tornou a educação primária obrigatória em 1717 e uma série de decretos régios de Luís XIV e XV instituiu a freqüência escolar na França. A escola comum [...] não é um produto tardio da democracia do século XIX; ela desempenhou um papel necessário na fórmula absolutista-mecânica [...] Por outras palavras, tendo minado a iniciativa local, o Estado agia agora em seu próprio interesse. A educação obrigatória está vinculada, historicamente, não só à invenção e desenvolvimento da imprensa, à ascensão do protestantismo e do capitalismo, mas também ao crescimento da própria idéia de nação-estado (Ward, 1973, pp. 62-63 – grifos nossos).

Como parte do legado humanista (pré-renascentista) a educação, entretanto, ocupa lugar de destaque e tem presença marcante no Renascimento.

Moderno é o método da dúvida metódica (Descartes), em oposição à metafísica, Escolástica. Porém, contraditoriamente, também se apresenta o positivismo como método moderno, como nova religião (Comte), como método mais metódico. Neste sentido, o Positivismo será eficaz. Mas, o Positivismo ainda é positivo:

O termo positivo designa:

- o real em oposição ao quimérico,

- o útil... ............. ao desnecessário,

- a certeza... ........ à indecisão,

- o preciso... ....... ao vago,

- aptidão para organizar... . ao negativo, a aptidão para destruir,

- o relativo... ...... ao absoluto (este último caráter está implícito no precedente, pois o absoluto é negativo) (Comte, 1990, p. XIX).

Entretanto, façamos aqui uma breve pausa, pois a idéia de negação pressupõe um apartamento, uma seleção, uma separação indiscriminada ou aleatória e, por fim, a exclusão do indivíduo. Contudo, moderno é ver o mundo como faria um clássico, mas procurando subir em seus ombros, alargando os horizontes e navegando mundo afora. Moderna é esta soma (que não é zero) entre Newton e Fernando Pessoa ("navegar é preciso", porque deve ser exato, não comporta falhas, mas também é a urgência humana de deslocar-se de si mesmo). Moderno é quem procura ser exato:

A METÁFORA MAIS FAMOSA na obra de Galileu — e que encerra em si o nó górdio da nova filosofia — é a do livro da natureza escrito em linguagem matemática. A filosofia está escrita nesse imenso livro que continuamente se acha aberto diante de nossos olhos (falo do universo), mas não se pode entender se antes não se aprende a compreender a língua, e conhecer os caracteres nos quais está escrito. Ele vem escrito em linguagem matemática e os caracteres são triângulos, círculos e outras figuras geométricas, sem as quais é impossível para os homens entender suas palavras; sem eles é rodar em vão por um labirinto escuro. (Saggiatore, 6) (Calvino, 2007, p. 90).

Mas, igualmente moderna foi a Rota da Seda. Na Dinastia Ming (1368-1644), a Rota da Seda chegou a movimentar consecutivamente 27 navios cargueiros e contabilizar milhares de pessoas em transações econômicas. O período Ming, foi uma via de mão dupla, encontro de civilizações, especialmente a Europa e o Oriente, e seria conhecida como o berço econômico e cultural do desenvolvimento científico e tecnológico para o Renascimento europeu.

Com os relatos de Marco Polo, no século XIII, viajantes e comerciantes excluídos da sociedade feudal se enveredaram ainda mais pela rota, trazendo tecnologias e produtos variados. Na Alta Idade Média, este intercâmbio aprimorou e levou à incorporação de muitas outras formas técnicas, a exemplo da imprensa, pólvora, astrolábio e compasso. Além disso, na Era da Exploração, os mapas chineses e a cartografia islâmica (os Fenícios foram navegadores por excelência) influenciaram decisivamente na elaboração dos primeiros mapas-múndi. Mas, há ou houve algo mais inseguro do que navegar pelos sete mares, dominados por piratas e corsários (estes, em busca de lenha para aquecer o capitalismo mercantilista). Por tudo isso, também é moderno o renascimento do homem, do mundo, da cultura.

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Sobre o autor
Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARTINEZ, Vinício Carrilho. Modernidade tardia e/ou "tempos modernos".: Direito ou negação, autonomia ou excipio?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2012, 3 jan. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12145. Acesso em: 22 nov. 2024.

Mais informações

Uma versão sintética do artigo foi publicada em: http://www.gobiernoelectronico.org/node/6441

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