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O Código de Defesa do Consumidor e os contratos bancários

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31/01/2009 às 00:00
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5 CONCLUSÃO

Ante a pesquisa realizada, é possível afirmar a relevância do tema em questão, que ainda requer esforços do Poder Público e também da iniciativa privada, bem como do chamado Terceiro Setor (Organizações Não Governamentais – ONG’s), para que seja alcançado o ideal de defesa do consumidor traçado na Constituição Federal de 1988.

O Código de Defesa do Consumidor soa em consonância com a Constituição (art. 5º, XXXII) e é claro ao inserir na categoria de fornecedor todos aqueles que exerçam atividade de comercialização de produtos ou prestação de serviços. O CDC ainda insere como objeto das relações de consumo as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, não deixando dúvidas sobre sua aplicabilidade nas relações firmadas entre os consumidores e as instituições financeiras.

É de se levar em consideração que, se o legislador constituinte inseriu tal matéria no rol dos direitos e garantias fundamentais, tal observância é obrigatória para o legislador ordinário e também para o Poder Judiciário, que não podem (devem) se quedar inertes ao objetivo da Constituição Federal. Não obstante, por ser o Código de Defesa do Consumidor uma norma de ordem pública, e de interesse social, é de se ressaltar que sua aplicabilidade às relações de consumo (inclusive aquelas que envolvam as instituições financeiras) independe da vontade das partes, devendo, sempre, ser levada a termo pelo aplicador e intérprete da lei.

É indubitável a disparidade existente entre fornecedores e consumidores no mercado de consumo, motivo pelo qual o primeiro princípio trazido pelo CDC é o do reconhecimento da vulnerabilidade destes em relação àqueles. O ideal de sociedade de consumo teria em pé de igualdade seus agentes (consumidor e fornecedor), tornando desnecessária a atuação do Estado na defesa de um em detrimento do outro. No entanto, a sociedade brasileira parece estar ainda muito distante dessa realidade.

Assim, espera-se que os preceitos trazidos com a Carta Magna sejam respeitados pelo Congresso Nacional e pelo Poder Judiciário, garantindo-se, perpetuamente, a proteção dos direitos do consumidor.


6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. 16ª ed. rev. e atual., São Paulo: Editora Malheiros, 2000.


Notas

  1. SCHONBLUM, Paulo Maximilian Wilhelm. Contratos Bancários. Rio de Janeiro: Editora Freitas Bastos, 2004, p.50.
  2. FILOMENO, José Geraldo Brito. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto. [et al.]. 8ª ed. rev. ampl. e atual., Rio de Janeiro: Editora Forense Universitária, 2004, p.23
  3. MARQUES, Cláudia Lima. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. [et al.]. 2ª ed. rev. atual. e ampl., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006, p.61
  4. TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. 16ª ed. rev. e atual., São Paulo: Editora Malheiros, 2000, p.22
  5. MARQUES, Cláudia Lima. Comentários..., p.60
  6. FILOMENO, José Geraldo Brito. Código...,p.27
  7. MARQUES, Cláudia Lima. Comentários..., p.61
  8. BEVILÁQUA, Clóvis. Teoria Geral do Direito Civil. 3ª ed. rev. e atual. por Prof. Caio Mário da Silva Pereira. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1980, p.57
  9. FILOMENO, José Geraldo Brito. Código..., p.27
  10. NASCIMENTO, Tupinambá Miguel Castro do. Comentários ao Código do Consumidor. Rio de Janeiro: Editora Aide, 1991, p.21
  11. FILOMENO, José Geraldo Brito. Código..., p.38
  12. RESP 488274 – MG – 3ª T. – Rel.ª Minª. Nancy Andrighi – DJU 23.06.2003 – p.367
  13. SIDOU, J. M. Othon. Dicionário Jurídico. Rio de Janeiro: Editora Forense Universitária, 1990, p.135
  14. MARQUES, Cláudia Lima... Comentários..., p.83
  15. Ibid, p.84
  16. MARQUES, Cláudia Lima. Comentários..., p.85
  17. ALMEIDA, João Batista de. A Proteção Jurídica do Consumidor. 4ª ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Saraiva, 2003, p.41
  18. SIDOU, J.M. Othon. Dicionário..., p.260
  19. FILOMENO, José Geraldo Brito. Código..., p.43
  20. NASCIMENTO, Tupinambá Miguel Castro do. Comentários..., p.22
  21. SIDOU, J. M. Othon. Dicionário..., p.446
  22. NASCIMENTO, Tupinambá Miguel Castro do. Comentários..., p.23
  23. FILOMENO, José Geraldo Brito. Código..., p.48
  24. SIDOU, J. M. Othon. Dicionário..., p.518
  25. NASCIMENTO, Tupinambá Miguel Castro do. Comentários..., p.25
  26. MARQUES, Cláudia Lima. Comentários..., p.114
  27. FILOMENO, José Geraldo Brito. Código..., p.49
  28. SAVIGNY, Friedrich Karl von. Apud MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 4ª ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002, p.41
  29. SIDOU, J. M. Othon. Dicionário..., p.139
  30. NASCIMENTO, Tupinambá Miguel Castro do. Comentários..., p.57
  31. Ibid, p.41
  32. JUNIOR, Nelson Nery. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentados pelos Autores do Anteprojeto. [et al.]. 8ª ed. rev. ampl. e atual., Rio de Janeiro: Editora Forense Universitária, 2004, p.540
  33. JUNIOR, Nelson Nery. Código..., p.542
  34. MARQUES, Cláudia Lima. Comentários..., p.633
  35. Ibid, p.543
  36. NASCIMENTO, Tupinambá Miguel Castro do. Comentários..., p.65
  37. NASCIMENTO, Tupinambá Miguel Castro do. Comentários..., p.65
  38. MARQUES, Cláudia Lima. Comentários..., p.645
  39. JUNIOR, Nelson Nery. Código..., p.544
  40. Ibid, p.545
  41. SIDOU, J. M. Othon. Dicionário..., p.103
  42. Ibid, p.06
  43. JUNIOR, Nelson Nery. Código..., p.558
  44. Ibid, p.558
  45. MARQUES, Cláudia Lima. Comentários..., p.693
  46. MARQUES, Cláudia Lima. Contratos..., p.226
  47. MARQUES, Cláudia Lima. Contratos..., p.230
  48. JUNIOR, Nelson Nery. Código..., p.561
  49. MARQUES, Cláudia Lima. Comentários..., p.697
  50. MARQUES, Cláudia Lima. Comentários..., p.696
  51. MARQUES, Cláudia Lima. Contratos..., p.09
  52. NOVAES, Alinne Arquette Leite. A Teoria Contratual e o Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001, p.98
  53. MARQUES, Cláudia Lima. Contratos..., p.58
  54. SIDOU, J. M. Othon. Proteção ao Consumidor. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1977, p.64
  55. GOMES, Orlando. Contrato de Adesão: condições gerais dos contratos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1972, p.04
  56. MARQUES, Cláudia Lima. Contratos..., p.64
  57. JÚNIOR, Humberto Theodoro. O Contrato e Seus Princípios. 2ª. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Editora Aide, 1999, p.26
  58. GOMES, Orlando. Contrato..., p.106
  59. JUNIOR, Nelson Nery. Código..., p.623
  60. STJ – AGA 466606 – DF – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 10.03.2003
  61. SILVA, Jorge Alberto Quadros de Carvalho. Código de Defesa do Consumidor Anotado. São Paulo: Editora Saraiva, 2001, p.209
  62. SCHONBLUM, Paulo Maximilian Wilhelm. Contratos..., p.03
  63. Ibid, p.05
  64. RIZZARDO, Arnaldo. Contratos de Crédito Bancário. 3ª ed. rev., atual. e ampl., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1997, p.16
  65. SCHONBLUM, Paulo Maximilian Wilhelm. Contratos..., p.50
  66. RIZZARDO, Arnaldo. Contratos..., p.18
  67. SIDOU, J. M. Othon. Dicionário..., p.154
  68. Ibid, p.18-19
  69. SAAD, Eduardo Gabriel. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 2ª ed. São Paulo: Editora LTr, 1997, p.94
  70. MARQUES, Cláudia Lima. Comentários..., p. 114
  71. FILOMENO, José Geraldo Brito. Código..., p.49
  72. MARQUES, Cláudia Lima. Comentários..., p.118
  73. FILOMENO, José Geraldo Brito. Código..., p.50
  74. Ibid, p.51
  75. MARQUES, Cláudia Lima. Comentários..., p.117
  76. SILVA, Jorge Alberto Quadros de Carvalho. Código..., p.09
  77. JUNIOR, Nelson Nery. Código..., p.526
  78. STF - ADI 2591 – Tribunal Pleno – Rel. Min. Carlos Velloso – DJ 29.09.2006
  79. STF - ADI 2591 – Tribunal Pleno – Rel. Min. Carlos Velloso – DJ 29.09.2006
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Sobre o autor
Alexsandro Gomes de Oliveira

Bacharel em Direito pela PUC/PR. Advogado. Especialista em Direito Civil e Empresarial pela PUC/PR

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Alexsandro Gomes. O Código de Defesa do Consumidor e os contratos bancários. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2040, 31 jan. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12283. Acesso em: 26 abr. 2024.

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